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Lei 2.040, de 28/09/1871 - Arts.EMENTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

EMENTA: Constitucional. Escravo. Escravidão. Escravatura. Lei do ventre livre. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providência sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.