Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017
(D.O. 15/05/2017)

Art. 28

- Ao Alto-Comando compete elaborar as listas de escolha para as promoções aos postos de oficial-general, por votação, de acordo com o regimento próprio e as instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica, em consonância com o estabelecido na Lei 5.821/1972.

Referências ao art. 28