Legislação
Decreto 9.049, de 12/05/2017
(D.O. 15/05/2017)
- Para realizar as tarefas de sua competência, a CPO se reunirá com a frequência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu Presidente.
Parágrafo único - As normas específicas para funcionamento da CPO constarão em regimento interno próprio.