Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
(D.O. 01/08/2024)
- Os recursos que a União obtiver a partir da exploração das atividades espaciais e da aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei serão destinados a investimento nas áreas de:
I - pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor espacial;
II - manutenção da infraestrutura espacial;
III - desenvolvimento e manutenção da consciência situacional espacial;
IV - fomento à indústria espacial nacional;
V - prevenção e investigação de acidentes em atividades espaciais;
VI - desenvolvimento socioambiental dos territórios adjacentes àqueles nos quais são desenvolvidas atividades espaciais.
Parágrafo único - Ato do Poder Executivo disporá sobre os percentuais que serão aplicados a cada uma das áreas previstas no caput deste artigo.