STJ Reconhece Legitimidade de Herdeiro para Usucapião de Imóvel em Inventário
Publicado em: 03/09/2024 CivelEm decisão unânime, a Quarta Turma do STJ reafirmou que herdeiros podem ajuizar ação de usucapião extraordinária sobre imóvel objeto de inventário, desde que comprovem a posse exclusiva e ininterrupta do bem. O caso envolveu um herdeiro que residia no imóvel há décadas, sem oposição dos demais co-herdeiros, mas teve seu pedido negado nas instâncias inferiores por ausência de interesse processual. O STJ, ao dar provimento ao recurso, determinou o prosseguimento da ação de usucapião, reconhecendo o interesse processual do autor e a necessidade de exame dos requisitos legais.
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