STJ Desclassifica Crime de Estupro para Importunação Sexual pela Ausência de Violência ou Grave Ameaça
Publicado em: 11/08/2024 Direito PenalO STJ desclassificou a conduta de um réu de estupro para importunação sexual, considerando que o ato libidinoso cometido não envolveu violência ou grave ameaça, mas apenas um ato de surpresa contra a vítima. A decisão reafirma a necessidade de elementos claros de constrangimento violento para a tipificação do crime de estupro.
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