STJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação
Publicado em: 15/09/2024 ConsumidorO Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por passageiros contra a Gol Linhas Aéreas, reafirmando que o mero cancelamento de voo não configura, por si só, dano moral. No caso em questão, o atraso foi inferior a quatro horas, com realocação oferecida e recusada pelos passageiros, que optaram por adquirir novas passagens. A Corte considerou que, na ausência de comprovação de abalo emocional significativo, não há justificativa para indenização por dano moral.
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