STJ Confirma Inaplicabilidade da Repetição em Dobro de Valores Sem Prova de Má-fé em Contratos Bancários
Publicado em: 14/04/2024 CivelO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a repetição em dobro de valores cobrados indevidamente por instituições financeiras exige a comprovação de má-fé. No caso, a decisão do Tribunal de origem foi mantida, aplicando-se a restituição simples, uma vez que não houve prova de dolo ou má-fé por parte da instituição financeira.
Acessar