STJ Garante Direito de Escolha de Comarca a Candidato Melhor Classificado: Violação à Ordem de Classificação é Reconhecida
Publicado em: 26/09/2024 AdministrativoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um candidato aprovado em segundo lugar no concurso público para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, tem direito de escolher a comarca de lotação, mesmo após fracionamento de convocações. A decisão considerou que houve violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e vinculação ao edital, uma vez que vagas mais atrativas foram oferecidas a candidatos menos bem classificados em um intervalo de apenas 20 dias após a primeira convocação.
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