
STJ Confirma Aplicação da Teoria da Actio Nata Subjetiva em Dissolução de Sociedade com Gestão Fraudulenta
Publicado em: 20/11/2024 CivelEmpresaO STJ manteve decisão que aplicou a teoria da actio nata em sua vertente subjetiva em um caso de dissolução de sociedade, considerando a data do conhecimento das irregularidades pelos sócios como marco inicial para o prazo prescricional. A decisão reconhece a exceção à regra objetiva em razão da gestão fraudulenta e da falta de publicidade dos atos administrativos.
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