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STJ Reafirma Imprescritibilidade de Nulidade de Registro de Marca por Má-Fé
Publicado em: 01/07/2024 CivelO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca é condicionada à demonstração da notoriedade da marca e à má-fé do registrador. O caso envolveu a marca Speedo, cuja má-fé foi reconhecida, mas afastada devido à longa relação comercial entre as partes. O recurso foi parcialmente provido, anulando registros a partir de 2007.
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