1 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Inexistência de contratação comprovada. Restituição em dobro dos valores descontados. Má-fé da ré caracterizada. Danos morais majorados para R$10.000,00. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §11, do CPC. Prevalência da tabela da OAB apenas para o contrato entre cliente e patrono. Sentença reformada. Recurso provido
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2 - TJSP Agravo de instrumento. Associação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial, bem como excluiu da gratuidade concedida à agravante as despesas com conciliador e honorários periciais. Ação de origem julgada parcialmente procedente. Perda de objeto parcial do agravo quanto ao pedido de tutela provisória de urgência. Justiça gratuita. Prevalência da presunção juris tantum de hipossuficiência garantida às pessoas naturais. Agravante que é idosa, aposentada, de renda módica, comprometida com empréstimos consignados e os descontos indevidos imputados à agravada. Inexistência de motivo para restringir a gratuidade deferida em primeiro grau. Decisão reformada, em parte. Recurso provido, na parte conhecida
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3 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais - Tutela de urgência deferida para suspender a cobrança das parcelas de suposto contrato fraudulento Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - Preenchimento dos requisitos estabelecidos no CPC/2015, art. 300. Empréstimo sob discussão por suposta Ementa: Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais - Tutela de urgência deferida para suspender a cobrança das parcelas de suposto contrato fraudulento Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - Preenchimento dos requisitos estabelecidos no CPC/2015, art. 300. Empréstimo sob discussão por suposta fraude - Risco de dano para o agravado, decorrente da continuidade de descontos indevidos em seu benefício previdenciário - Inexistência de risco para o agravante, pois, se improcedente a pretensão inicial, retomará a cobrança da dívida, com atualização monetária e juros Reversibilidade da medida presente - Impossibilidade de cumprimento não comprovada; ainda que o fosse, não retiraria a presença dos requisitos da antecipação da tutela Multa para que o réu providencie a suspensão dos descontos que deve ser mantida - Para que não incida o pagamento da multa basta ao agravante cumprir a obrigação que não se mostra de grande complexidade Decisão agravada que deve ser mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA
-Ação declaratória - Pedido de tutela de urgência para cessação de descontos que alegou serem indevidos, em benefício previdenciário - Pessoa idosa que tentou resolver a questão administrativamente - Probabilidade do direito e perigo de dano - Existência - Inteligência do CPC, art. 300. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. BANCO RÉU AGRAVA. INSURGÊNCIA LIMITADA À IMPOSIÇÃO DAS ASTREINTES. A COMINAÇÃO DE MULTA É PROVIDÊNCIA QUE BUSCA GARANTIR A SATISFAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURANDO NATUREZA PUNITIVA. CPC, art. 537. ALTERAÇÃO DA MULTA IMPOSTA PARA R$500,00, PARA CADA DESCONTO INDEVIDO, ATÉ O LIMITE DE R$10.000,00, O QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL PARA O CASO EM COMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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6 - TJSP Agravo de instrumento - ação cuja pretensão é a declaração de inexistência de relação jurídica (contrato de empréstimo consignado) e cessação de descontos em benefício previdenciário - insurgência do presente recurso contra decisão proferida em antecipação de tutela determinando o seguinte: «DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino ao banco Réu que: 1) providencie junto Ementa: Agravo de instrumento - ação cuja pretensão é a declaração de inexistência de relação jurídica (contrato de empréstimo consignado) e cessação de descontos em benefício previdenciário - insurgência do presente recurso contra decisão proferida em antecipação de tutela determinando o seguinte: «DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino ao banco Réu que: 1) providencie junto ao órgão previdenciário a suspensão dos descontos dos valores mínimos das faturas dos cartões de créditos referidos na inicial; 2) emita, no prazo de 10 dias, faturas em favor da Autora constando todo o valor remanescente a ser devolvido por ela, descontando-se os valores já debitados de seu benefício previdenciário a consignação, bem como os encargos, juros e multas até então cobrados em razão do não pagamento integral das faturas; 3) abstenha-se de incluir o nome da Autora em cadastros de proteção ao crédito e ao comércio, até julgamento final. Fixo, para o caso de descumprimento, multa de R$ 200,00 por desconto ocorrido no benefício previdenciário da Autora, multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$10.000,00, em caso de não emissão das faturas na forma especificada no item «2 da presente decisão; e, multa de R$ 1.000,00, por negativação indevida. Caberá a Autora, por sua vez, efetuar o pagamento das faturas que pelo Réu, nos moldes especificados no item «2 da presente decisão, comprovando nos autos, sob pena de revogação da presente decisão, mesmo porque o valor está disponível em sua conta bancária, conforme fl. 07.X". Requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo na demora na prestação jurisdicional) que se fazem presentes - caso típico, corriqueiro e constante de contratação inexistente, o que é suficiente para demonstrar a presença dos apontados requisitos, o que pode ser modificado em sentença - ausência de efetivo prejuízo a financeira - reversibilidade da medida presente - manutenção da decisão por seus próprios fundamentos - RECURSO IMPROVIDO.
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7 - TJSP "Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais - Dano moral - Descontos sob a rubrica «Bradesco Vida e Previdência na conta corrente da autora, na qual é depositada a sua pensão por morte previdenciária, sem prova de sua efetiva contratação - Autora que não demonstrou os transtornos de cunho extrapatrimonial que teriam sido causados pela ré com a cobrança declarada inexigível - Ausência de abalo de crédito ou de restrição creditícia - Descontos que tiveram início em 11.12.2017, no valor mensal de R$ 44,41, o que indica que, conquanto indevidos, não foram suficientes para prejudicar a sua subsistência, tanto assim que ela se insurgiu contra eles cerca de seis anos depois, em 1.12.2023, quando propôs esta ação - Descontos indevidos que serão restituídos em dobro - Autora que não faz jus à indenização por danos morais.
"Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais - Teoria do desvio produtivo - Inocorrência - Ausência de prova de dispêndio de tempo demasiado para a solução administrativa da controvérsia - Precedentes do TJSP - Mantida a procedência parcial da ação. Sucumbência - Verba honorária fixada na sentença em R$ 500,00, valor esse irrisório - Estabelecidos os honorários do advogado da autora, com apoio no art. 85, § 2º, do atual CPC, em 10% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 12.253,08, corrigido pelos índices da tabela prática editada pelo TJSP desde o ajuizamento da ação - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDA AO TETO ESTABELECIDO PELO DECRETO 22.626/33. LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL DE DESCONTOS SÓ ADMISSÍVEL EM CONTRATOS CONSIGNADOS, NÃO A CONTRATOS CUJAS PARCELAS SÃO DESCONTADAS DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo movida contra ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. A autora busca: (i) concessão de justiça gratuita; (ii) limitação dos descontos em conta corrente a 30% de seus vencimentos líquidos; (iii) declaração de abusividade dos juros cobrados e limitação ao teto legal; (iv) devolução dos valores pagos indevidamente e abatimento das parcelas futuras; (v) condenação por danos morais. A requerida, por sua vez, sustenta (i) a legalidade do contrato e dos juros aplicados; (ii) a aplicação do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price); (iii) e impugna a gratuidade da justiça. ... ()
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9 - TJSP Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Contribuição previdenciária - Verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, relativas ao cargo comissionado que a recorrida ocupa, tais como «gratificação judiciária, «gratificação de representação e «diferenças de salário base, entre outras. - Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária - Possibilidade - Revogação do Ementa: Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Contribuição previdenciária - Verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, relativas ao cargo comissionado que a recorrida ocupa, tais como «gratificação judiciária, «gratificação de representação e «diferenças de salário base, entre outras. - Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária - Possibilidade - Revogação do art. 133 da Constituição Estadual - Indevidos os descontos de contribuição previdência a partir da promulgaçãa Emenda Constitucional 103, ou seja, a partir de 12 de novembro de 2019. Juros e correção monetária: critérios fixados pelo C. STF no RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 905). Atualização monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária. IPCA-E do E. TJSP desde a data em que cada pagamento indevido até o trânsito em julgado. Incidência a partir do trânsito em julgado apenas da taxa Selic, sem cumulação com quaisquer outros índices, visto que nela já estão compreendidos os juros de mora. Recurso parcialmente provido.
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 884. Decreto 3.048/1999, art. 154, II e III. Lei 8.112/1990, art. 46, § 1º.
«1. Trata-se, na hipótese, de constatar se há o dever de o segurado da Previdência Social devolver valores de benefício previdenciário recebidos por força de antecipação de tutela ( CPC/1973, art. 273) posteriormente revogada. ... ()
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11 - STJ Previdenciário e processual civil. Restituição de valores recebidos a título de antecipação de tutela. Tema 692/STJ. Observância da Lei 8.213/91, art. 115, II. Matéria de índole infraconstitucional. Desconto sobre benefícios de valor mínimo. Possibilidade. Atividade rural, em regime de economia familiar no período de carência. Comprovação. Súmula 7/STJ
1 - Segundo tese repetitiva consolidada no Tema 692/STJ, «[a] reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago «.... ()
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12 - STJ Processual civil. Acidente do trabalho. Restituição de valores recebidos a título de antecipação de tutela. Boa-fé da parte autora e caráter alimentar da verba. Irrepetibilidade. Posicionamento do STF. Prevalência do acórdão como proferido. Decisão mantida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o restabelecimento do auxílio-doença acidentário, desde a cessação administrativa e, após a conclusão do processo de reabilitação. A sentença julgou parcialmente procedente a ação acidentária. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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13 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação condenatória. Limitação de descontos em benefício assistencial e em conta corrente. Recursos de ambas as partes. Interesse recursal.
I. Caso em exameTrata-se de apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que limitou os descontos a 35% do benefício assistencial do autor em razão de empréstimos consignados, com base no comprovante de renda à época do ajuizamento da ação. A sentença foi parcialmente reformada para ajustar a tutela de urgência confirmada e mantida, o que acarreta a imediata execução dos efeitos nos termos do art. 1012, § 1º, V do CPC. II. Questão em discussão2. (i) A primeira questão em discussão consiste em saber se a via extrajudicial era obrigatória antes do ajuizamento da ação, o que foi afastado com base no CF/88, art. 5º, XXXV.(ii) A segunda questão é a análise da limitação dos descontos em folha de pagamento, considerando o limite legal de 35%, conforme a Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 14.431/2022. (iii) Discute-se também o interesse recursal do autor e a possibilidade de reconhecimento de conexão entre as demandas ajuizadas no mesmo dia em razão da identidade de causa de pedir, com fundamento no CPC, art. 55. III. Razões de decidir3. Não há carência de ação por falta de interesse, uma vez que a via extrajudicial é mera opção do demandante, respaldada pelo direito de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88).4. O autor, ao longo da inicial, não mencionou os contratos impugnados, o que foi corrigido apenas por emenda e, mesmo assim, limitou-se a informar o número de um contrato cujo desconto ocorre diretamente no benefício assistencial e um contrato com reserva de margem de margem consignável, sendo que este foi realizado com outra instituição financeira que não é parte na ação e, portanto, não pode se submeter ao aqui decidido. Informou, ainda, seis valores de parcelas descontadas na conta corrente, sem identificar os números dos contratos. Entretanto, para esses a ação não seria mesmo a via adequada tendo em vista a consolidação do entendimento pelo STJ no Resp. Repetitivo Acórdão/STJ.5. Apenas o réu produziu prova útil e somente um dos contratos informados pelo autor pode ser apreciado no recurso em conformidade com os elementos probatórios disponíveis, justamente o informado na emenda e referente ao desconto no benefício assistencial. O desconto referente a este contrato excede o limite legal de 35% e o ajuste é necessário. 6. A sentença foi mantida quanto à limitação e ao percentual do desconto que está conforme a lei, mas a tutela de urgência confirmada e passível de efeitos imediatos foi parcialmente reformada para excluir um contrato firmado com o Banco Santander, que não é parte na ação, bem como para excluir a determinação de limitação dos contratos descontados na conta corrente que, por precedente vinculante, não sofrem qualquer limitação. Houve, ainda, modificação do valor unitário e do valor limite da multa por evento de descumprimento imposta a fim de adequar à razoabilidade. 7. Quanto ao recurso do autor, falta interesse recursal em parte pois o pedido sobre a limitação já foi atendido na sentença.8. A alegação de dano moral foi corretamente afastada, não havendo qualquer ofensa aos direitos da personalidade e, ainda, pelas condições subjetivas do autor há indícios de que tentou obter vantagem indevida utilizando o processo como meio, o que pode configurar litigância de má-fé, passível de sanção em caso de reiteração do argumento infundado. 9. O recurso também versou sobre os honorários advocatícios de sucumbência ao autor e que admitem majoração, mas de forma proporcional ao conteúdo econômico obtido na sentença e não com base no valor da causa, arbitrando-se nos termos do CPC, art. 85, § 8º. IV. Dispositivo e tese10. Recurso do réu parcialmente provido e recurso do autor parcialmente provido na parte conhecida. Determinação de intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação e observação de que o autor poderá providenciar o necessário. Advertência ao autor sobre possível sanção por litigância de má-fé. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 5º, XXXV; Lei 10.820/2003; Lei 14.431/2022; CPC/2015, art. 55; art. 85, § 8º; art. 1012, § 1º, V.Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 410; Resp. Repetitivo Acórdão/STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais - Magistrado que deferiu o pedido de tutela de urgência, para que a instituição financeira/agravante suspenda os descontos lançados no benefício previdenciário do autor/agravado, relativos à Reserva de Margem Consignável (RMC), no prazo de 48 horas, até decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por desconto indevido, até o limite de R$ 10.000,00, devendo a instituição financeira/agravante providenciar a comunicação ao INSS - Irrazoabilidade - Ausência dos requisitos elencados no CPC, art. 300 - Descontos que estão sendo efetuados desde 2017 - Fatos que se apresentam controversos e que dependem de ampla produção de provas - Recurso provido, revogada a liminar concedida em primeiro grau... ()
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16 - TJSP Apelação - Obrigação de fazer c/c devolução de valores e danos morais - Sentença de procedência parcial para determinar o cancelamento do cartão e a restituição dos valores cobrados pelo requerido - Apelos de ambas as partes - Recurso do requerido defendendo a improcedência da ação - Prejudicial de prescrição rejeitada na medida em que a ação fundada em direito pessoal prescreve no prazo decenal do art. 205 do CC - Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara - Prejudicial de decadência rejeitada posto que não se trata de reclamação de vício no produto ou serviço - Mérito - Inconformismo justificado em parte - Requerido que se desincumbiu do ônus da comprovar a regularidade dos saques efetuados pelo autor (que admitiu a contratação do cartão de crédito) carreando «Termo de Adesão a Cartão de crédito consignado Banco BMG e Cédulas de Crédito Bancário/Saque mediante a utilização do Cartão de Crédito Consignado, assinadas pelo autor e acompanhadas de comprovante de residência e documento de identidade - Requerido que apresentou também os comprovantes de depósito dos valores na conta corrente do autor - Autor que não comprovou ter feito requerimento administrativo de cancelamento do cartão com a quitação do saldo devedor por meio de pagamento imediato ou descontos consignados no benefício previdenciário - Impossibilidade de cancelamento unilateral do contrato - Inteligência do art. 17-A e §1º da Instrução Normativa INSS 28/2008 - Sentença reformada para manter o contrato de cartão de crédito em vigor até o cumprimento da providência - Apelo do autor insistindo no afastamento do seguro e nos danos morais, pleiteando ainda o arbitramento dos honorários do seu patrono conforme a Tabela da OAB - Inconformismo justificado em parte - Requerido que não comprovou a contratação do seguro - Necessidade de restituição dos valores descontados sob pena de enriquecimento indevido - Cobrança indevida que, todavia, não é suficiente para ensejar constrangimento passível de indenização moral - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Danos morais não caracterizados - Desconsideração da questão relativa aos honorários advocatícios visto que somente o patrono do requerido faz jus ao recebimento desta verba - Sentença reformada para afastar o seguro - Ação procedente em parte para manter o contrato de cartão de crédito e afastar a cobrança do seguro, determinando a restituição dos valores cobrados a esse título, com correção monetária a partir de cada desconto indevido e juros moratórios desde a citação
Recursos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a própria compra de 600 litros de Tirreno afasta a tese recursal de que o reclamante não trabalhava em condições periculosas, mesmo que esta ficasse configurada apenas na presença de quantidade superior a 450 litros, pois o montante adquirido ultrapassa, e muito, os 450 litros alegados pela reclamada . Por fim, levou em consideração o lapso temporal apontado no laudo pericial para ocorrência da exposição aos agentes inflamáveis. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que a recorrente defende a exposição do trabalhador se dava de forma eventual e que o produto inflamável não teria sido mais utilizado após setembro/2014. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ESTIPULADO POR ACORDO INDIVIDUAL ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « A reclamada não juntou aos autos as normas coletivas que alegadamente autorizam a adoção do regime compensatório «. Considerando que a reclamada não trouxe aos autos a norma coletiva em que supostamente previsto o regime de compensação de jornada, com a fixação de possibilidade de labor extraordinário aos sábados, o exame da alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, encontra óbice na Súmula 297, item I, do TST. Afastada a premissa de que a compensação teria ocorrido por norma coletiva, é forçoso concluir que o regime compensatório se deu por pacto individual entre as partes. Por sua vez, com o pressuposto fático de que o labor extraordinário aos sábados era habitual, é forçoso concluir que o acórdão regional está em consonância com o item IV da Súmula 85/STJ. Nesse contexto, estando a decisão em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. LIMPEZA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação da reclamada na devolução dos descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme, diante da impossibilidade de repasse ao trabalhador dos custos que são da empresa. A Corte local ressaltou que a reclamada não comprovou a existência de norma coletiva autorizadora de tais descontos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que a legalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador está restrita à concessão de determinadas utilidades, não se inserindo no referido rol a higienização de uniforme. De fato, a Súmula 342/STJ é no sentido de que os « descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico «. O Tribunal Regional, ao considerar indevidos os descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme diante da impossibilidade de transferência dos custos do empreendimento empresarial para o trabalhador, proferiu decisão em consonância com o referido verbete. Por sua vez, diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a autorização em norma coletiva dos descontos realizados a título de higienização de uniforme, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar a existência de instrumento coletivo no referido sentido, e, nesse passo, entender indevida a condenação na restituição, a teor do, XXVI da CF/88, art. 7º. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 80/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80, de que há « eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Dessume-se do acórdão regional que a reclamada forneceu todos os EPIs suficientes para neutralizar a ação dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. No entanto, ainda assim, a Corte de origem concluiu que persistiria o direito do reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que « tais equipamentos de proteção não são capazes de atingir 100% de eficácia «. Com a devida vênia da Corte local, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TJPE Recurso de agravo na apelação. Ação de cobrança de débitos relativos ao salário, férias +1/3 e 13º salário, bem como de devolução de contribuições previdenciárias recolhidas para o regime próprio de previdência do município (vittoriaprev). Decisão monocrática mantida. Recurso improvido. Alteração ex officio da taxa de juros e correção incidente sobre as parcelas de repetição de indébito tributário.
«1. Sendo o Município agravante o responsável pelos lançamentos indevidos na folha de pagamento da autora/agravada a título de previdência (VITORIAPREV), ele também é responsável pelo ressarcimento do indébito, conforme determina o art. 942 e parágrafo único do CPC/1973. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada;2. O prazo prescricional aplicado nas ações contra a Fazenda Pública é de 05(cinco) anos, conforme dispõe o Decreto 20.910/32, não incidindo o Código Civil. Prejudicial de prescrição rejeitada;3. De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 333, inciso II, competia ao Município demonstrar o pagamento dos valores devidos a título de salário, férias e 13º salário, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, escorreita a condenação;4. Ex officio, altero a forma de incidência dos juros e correção monetária sobre a repetição do indébito tributário, os quais passam a incidir da seguinte maneira: a) atualização monetária pelos índices divulgados pela ENCOGE, tabela adotada pelo TJPE, a contar da efetivação do desconto indevido (Súmula 162 STJ), acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado (súmula 188 STJ), nos termos do §1º do CTN, art. 161.... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. ECA. Procedimento administrativo para apuração de irregularidades em entidade de atendimento. Tutela liminar específica de obrigação de fazer, com multa cominatória. Estipulação de prazo para apresentação de projeto de correção das irregularidades, especificando as ações necessárias e o cronograma de execução. Legalidade. ECA, art. 193, § 3º, c/c arts. 152 do mesmo diploma legal. Expressa previsão de incidência subsidiária das normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Poder geral de cautela e de tutela antecipatória como prerrogativa ínsita ao exercício da atividade decisória. Consectário lógico da teoria dos poderes implícitos. Reconhecimento pelo STF da aplicabilidade ao procedimento administrativo. A concessão dos fins importa a concessão dos meios. ECA, art. 153. Previsão explícita de autorização legal para a autoridade judiciária ordenar todas as providências necessárias à efetiva, preferencial e integral dos direitos tutelados pela norma. Recurso especial provido.
«1 - A controvérsia devolvida no presente Recurso Especial versa sobre decisão do Juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte que, em Representação para Apuração de Irregularidades em Centro de Reeducação Social formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, concedeu liminar para determinar que o Estado de Minas Gerais apresentasse, em 30 (trinta) dias, projeto de correção das irregularidades no Centro de Internação Provisória São Benedito, especificando as ações necessárias e apresentando cronograma de execução, sob pena de multa diária no caso de descumprimento. ... ()
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20 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Aposentadoria por tempo de contribuição. Regime geral e regime próprio. Impossibilidade de utilização do mesmo período para concessão de duas aposentadorias. Cessação legítima. Trabalhador urbano. Lei 8.213/1991, art. 48, caput e Lei 8.213/1991, art. 142. Conversão da anterior aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por idade. Cobrança de valores tidos por indevidos. Irrepetibilidade. Benefício de natureza alimentar. Termo a quo. Parcelas devidas. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Sentença reformada. Lei 8.213/1991, art. 96, II e III. Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º.
«1. É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, não devendo ser contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro (Lei 8.213/1991, art. 96, II e III). ... ()
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21 - TJSP PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Descontos indevidos das mensalidades. Danos morais caracterizados. Valor indenizatório fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais), que não comporta alteração. Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP que não indica valores para fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Lei que confere ao juiz a prerrogativa de fixação do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa, não sendo possível harmonizar tal comando com a transferência desta prerrogativa ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados, muito menos por meio de Tabela destinada a honorários advocatícios contratuais, de forma pré-tarifada, o que retiraria a própria natureza equitativa da apreciação judicial. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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22 - STJ Penal. Recurso especial. Estelionato e extorsão. Alegação genérica de violação do CPP, art. 619. Súmula 284/STF. CPP, art. 599. Falta de prequestionamento. Mal espiritual. Ineficácia da ameaça não configurada. Vítima que, coagida, efetuou o pagamento da indevida vantagem econômica. Princípio da consunção. Falta de prequestionamento. Desclassificação para o crime do CP, art. 284. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Violação do CP, art. 59 não configurada. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão. Regime inicial semiaberto. Observância CP, art. 33, § 2º, «b. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Prejudicialidade do pedido. Possibilidade de execução imediata da pena. Entendimento do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Agravo regimental na tutela provisória julgado prejudicado.
«1. O recurso especial que indica a violação do CPP, art. 619 sem especificar a tese que deixou de ser analisada no acórdão recorrido, é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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23 - TJSP *PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Adesão da autora a Plano de Benefício Definido (PBD) em 05 de fevereiro de 2001, saldado pela ré em março de 2008, com a implantação e nova adesão da autora ao Plano Postalprev. Saldamento e instituição do novo Plano que foi suspenso em março de 2008 por força de decisão liminar proferida em Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato representante da categoria profissional da autora. Recebimento de benefício de Suplementação de Auxílio-Doença (SAD) previsto no PBD pela autora, no período de maio de 2011 a abril de 2014. Superveniente realização de acordo judicial entre o Sindicato e a ré, pactuando a desistência da Ação Coletiva, o saldamento definitivo do PBD e a implantação do PostalPrev desde março de 2008, com previsão de autorização para compensação dos valores de benefícios e de contribuição devidos. Inconformismo da autora em relação ao desconto promovido pela ré em folha de pagamento a partir de agosto de 2015. Pretensão de declaração de inexigibilidade da devolução de valores pagos a título de SAD, com pedido subsidiário de condenação da ré no cumprimento dos termos do acordo em relação à forma de compensação das contribuições e dos benefícios, com o reconhecimento da prescrição dos valores eventualmente pagos a maior, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de indevida «negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasa. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no acolhimento do pedido inicial, sob a argumentação de que, por se tratar de verba de caráter alimentar, não pode sofrer descontos no benefício, além de não haver prova de que aderiu aos termos do acordo pactuado pelo Sindicato; a ré não efetuou a compensação das contribuições vertidas ao PBD com as contribuições devidas ao Postalprev; ainda que restasse alguma diferença, o desconto não poderia ter sido lançado de uma só vez, devendo ser limitado a, no máximo, dez por cento (10%) do salário base ou do benefício percebido; não bastasse, parte dos valores cobrados foram atingidos pela prescrição trienal. EXAME: ausência de ilegalidade na devolução dos valores recebidos a título de suplementação de auxílio-doença, sequer a pretexto de consubstanciar verba de natureza alimentar, já que foram pagos em caráter provisório. Observância do CPC, art. 302, III e do entendimento consolidado pelo C. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «... A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". Cogitada ausência de anuência da autora em relação ao acordo firmado por seu Sindicato que não pode ser invocada em razão do advento de negociação e decisão que lhe foi desfavorável, ainda mais considerando que se beneficiou da Ação Coletiva em momento pretérito. Valores discutidos que foram recebidos pela autora a título de suplementação de benefício previdenciário em razão de decisão liminar proferida no processo trabalhista 0036300-39.2008.5.02.0441. Ré que não poderia exigir a devolução de tais valores enquanto não revogada ou reformada aquela decisão, o que aconteceu em setembro de 2014. Desconto iniciado em agosto de 2015. Prescrição não configurada. Incontroverso recebimento do benefício de Suplementação de Auxílio-Doença (SAD), previsto no Plano de Benefício Definido (PBD), pela autora, no período de maio de 2011 a abril de 2014. Superveniente extinção do processo trabalhista após acordo firmado entre as partes, com a cessão dos efeitos da liminar que havia obstado o saldamento e a transição dos planos de previdência. Benefício SAD não previsto no Plano PostalPrev. Acordo que autorizou a compensação de valores devidos a título de contribuição e de benefícios entre os Planos. Ré que comprovou o estorno dos valores de contribuição vertidos ao PBD, assim como a regular compensação de valores pagos a título de Suplementação de Auxílio-Doença (SAD) com o Benefício de Auxílio-Doença (BAD), devido de maio de 2011 a abril de 2013, e com o Benefício de Aposentadoria por Invalidez (BAI), devido de maio de 2013 a abril de 2014, procedendo à cobrança parcelada do saldo remanescente, tudo conforme previsto no Regulamento do Plano Postalprev e nos termos do acordo homologado judicialmente. Restrição de crédito promovida pela ré contra a autora em razão do inadimplemento de contrato de mútuo, sem qualquer relação com a mudança de plano de previdência, e que consubstanciou mero exercício regular de direito. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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24 - STJ Processual civil. Tributário. Ação de repetição de indébito previdenciário. Servidora com direito a aposentadoria. Não percepção de abono permanência. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de restituição das contribuições do IAPEP - previdência c/c danos morais, objetivando o pagamento de abono de permanência e a restituição das contribuições referentes aos meses de junho de 2015 à outubro de 2015e ainda uma parcela do 13º salários de 2015, totalizando o valor de R$2.125,08 (dois mil cento vinte cinco reais e oito centavos) somado da reparação do dano moral. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para condenar o Estado do Piauí ao pagamento do abono de permanência pleiteado pela parte autora, desde o mês em que implementou os requisitos para aposentadoria voluntária, quando houve a efetiva publicação do ato de aposentadoria, incluídos os descontos referentes aos décimos terceiros salários incluídos no período. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA -
Decisão agravada que concedeu tutela antecipada para suspender a cobrança do empréstimo impugnado pelo autor, sob pena de multa no valor de R$500,00 por desconto indevido - Recurso do requerido. ... ()
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26 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Condenação imposta à Fazenda Pública. Restituição de indébito tributário. Contribuição previdenciária destinada ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais. Correção monetária e juros de mora. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Precedentes do STJ.
1 - Conforme sintetizou o Tribunal bandeirante, verbis, «cuida-se de cumprimento de sentença oriundo de ação ordinária julgada procedente a fim de que sejam restituídos os valores descontados dos proventos dos autores, servidores públicos inativos, a título de contribuição previdenciária, ao IPESP, desde a vigência da Emenda Constitucional 20/1998 até a data da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, acrescidos de correção monetária pela Tabela deste Tribunal, a partir de cada recolhimento indevido, e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação» (fls. 406, e/STJ). ... ()
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27 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação da sentença. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ente segurador. Ilegitimidade passiva ad causam. Seguro facultativo. Renúncia do segurado à litisdenunciação. Dano material. Montante condenatório. Inclusão de 13º salário, férias e FGTS. Possibilidade. Verbas de caráter remuneratório. Adição de verbas de caráter eventual ou não remuneratório. Inadmissibilidade. Lucro cessante. Não configuração. Tratamento psicológico. Custeio. Providência concedida. Súmula 7/STJ. Seguro obrigatório. Adiantamento de valores. Compensação. Necessidade. Súmula 246/STJ. Pensionamento. Termo final. Expectativa média de vida do Brasileiro. Época do sinistro. Tabela do ibge. Danos morais. Quantia. Fixação. Razoabilidade. Parâmetros jurisprudenciais. Juros de mora. Incidência. Evento danoso. Correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento. Súmula 362/STJ.
«1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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28 - TJPE Direito administrativo. Ação de cobrança. Verbas trabalhistas. Vínculo jurídico-administrativo. Preliminar de ilegitimidade do município e prescrição. Rejeição. Manutenção do mérito. Improvimento.
«1. Trata-se de recurso de agravo em apelações cíveis interpostas pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO e pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO (VITORIAPREV) em face de sentença prolatada pelo douto Juiz da 2ª Vara Cível daquela Comarca que, em sede de Ação Ordinária de Cobrança, condenou o primeiro - o Município - a pagar à agravada a quantia de R$ 1.475,56 (um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com a correção pela tabela Encoge e com os juros fixados no Lei 9494/1997, art. 1º-F, a partir da citação; condenou ambos solidariamente a restituir à autora a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento pelo Vitoriaprev, com as atualizações; e, por fim, julgou procedente a denunciação a lide para condenar a Vitoriaprev ao ressarcimento ao Município dos valores indevidamente descontados na folha de pagamento da autora e repassados à previdência, além de honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. ... ()
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29 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento (CPC, art. 522). Decisão interlocutória (proferida em sede de execução de sentença) que determinou a exclusão de percentual da base de cálculo do imposto de renda. Título executivo judicial que julgou procedente a pretensão de repetição de indébito e determinou que o fisco abstivesse-Se do desconto na fonte do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos a título de complementação de aposentadoria proporcionalmente às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88. Acórdão recorrido que consignou que a decisão executada não assentou a isenção do imposto de renda sobre as parcelas vincendas. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência.
1 - A coisa julgada é tutelada pelo ordenamento jurídico não só pelo impedimento à repropositura de ação idêntica após o trânsito em julgado da decisão, mas também por força da denominada eficácia preclusiva do julgado.... ()
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30 - STJ Constitucional e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Valor do crédito tributário. Exclusão de pis, Cofins, multa e juros. Supressão de instância. Trancamento do processo penal. Excepcionalidade. Princípio da insignificância. Descaminho. Parâmetro de aferição da relevância da lesão ao bem jurídico. R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inaplicabilidade do valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal (Portaria mf 75/2012). Incompatibilidade teleológica com a seara penal. Conclusão por crime único de descaminho. Unidade desígnios dos coautores. Impossibilidade de conclusão diversa. Indevido revolvimento fático-probatório. Valor elevado mesmo se desconsiderado o concurso de pessoas. Conduta materialmente típica. Necessidade do prosseguimento da persecução penal. Recurso desprovido.
«1. Constata-se que o capítulo relativo ao desconto dos valores decorrentes de PIS, COFINS, juros e multas não foi impugnado pelo réu por ocasião do writ impetrado no Tribunal a quo, não tendo as instâncias ordinárias exercido cognição sobre a matéria. Destarte, como inexiste decisão do referido Tribunal sobre esse capítulo, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de recurso em habeas corpus, constante no art. 105, II, 'a', da CF/88, que exige decisão denegatória de Tribunal, em última ou única instância. ... ()
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31 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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32 - STJ Recurso em habeas corpus. Operação carta de corso. Organização criminosa. Concussão. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Recurso provido.
1 - A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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33 - STJ Recurso retido. Processual civil. Administrativo. Recurso especial em agravo de instrumento. Inaplicabilidade da retenção prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º. Ação cautelar inominada. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 798. Reexame dos pressupostos cautelares. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Não-ocorrência. Concessão de liminar contra a fazenda pública. Possibilidade. Caráter satisfativo inexistente. Exegese da Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
«1 - A retenção prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º, não tem caráter absoluto, devendo ser relativizada quando sua aplicação possa implicar perda de utilidade do recurso especial, tal como ocorre nos casos de concessão ou indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela. ... ()
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34 - TJPE Direito administrativo. Ação de cobrança. Verbas trabalhistas. Vínculo jurídico-administrativo. Preliminar de ilegitimidade do município e prescrição. Rejeição. Alegação no mérito de ausência do direito pleiteado. Improvimento.
«1. Trata-se de recurso de agravo em apelações cíveis interpostas pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO e pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO (VITORIAPREV) em face de sentença prolatada pelo douto Juiz da 2ª Vara Cível daquela Comarca que, em sede de Ação Ordinária de Cobrança, condenou o primeiro - o Município - a pagar à agravada a quantia de R$ 2.582,22 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), com a correção pela tabela Encoge e com os juros fixados no Lei 9494/1997, art. 1º-F, a partir da citação; condenou ambos solidariamente a restituir à autora a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento pelo Vitoriaprev, com as atualizações; e, por fim, julgou procedente a denunciação a lide para condenar a Vitoriaprev ao ressarcimento ao Município dos valores indevidamente descontados na folha de pagamento da autora e repassados à previdência, além de honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. ... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRAJETO. LESÕES NO TORNOZELO DIREITO. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ... ()
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36 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os seguintes pontos: «incontroverso que o Reclamante preencheu os requisitos das normas internas vigentes à época da contratação ; « Os próprios documentos juntados pela embargada em contestação demonstram a irregularidade do rebaixamento e dos descontos e supressão efetuada"; e «o Regional deixou de emitir tese explicita sobre o disposto nos arts. 54 da Lei 9.784/1999 e art. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF; 468 da CLT; 6º, § 1º, da LICC e contrariedade à Súmula 51/TST, I invocados na inicial e em defesa e renovados em embargos de declaração para efeito de prequestionamento da matéria". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que preencheu os requisitos previstos nas normas regulamentares. Aduz que recebeu a promoção e posteriormente foi suprimida. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que, embora reconhecido o erro operacional acerca da promoção do reclamante, foi condenada a restituir os descontos efetuados relativos aos meses de abril, maio e junho de 2021. Aduz que rapidamente reconheceu o equívoco e logo tomou as providências cabíveis, não dando margem ao reclamante para que ele tivesse a expectativa de que o pagamento fosse legítimo. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias. Incontroversa, também, a boa-fé do autor, ao perceber os valores pagos indevidamente . A controvérsia reside na possibilidade, ou não, de restituição dos valores indevidamente pagos, bem como de supressão da parcela acrescida. A esse respeito, correto o raciocínio da magistrada de piso, no sentido de que «na hipótese de erro material ou operacional, deve-se analisar se o servidor tinha condições de constatar a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a Administração Pública". E, de fato, não há como concluir tivesse o autor condições de constatar o pagamento indevido, por questões orçamentárias da empresa, estando, pois, evidente a sua boa-fé"; «Assim, sendo inequívoca a boa-fé do obreiro, não há falar em restituição dos valores indevidamente pagos, devendo a reclamada responsabilizar seus agentes pela irregularidade constatada. Por outro lado, no entanto, não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade. Nesse contexto, não há como a condenação imposta, quanto à obrigação de restabelecimento da promoção suprimida, bem como de pagamento das diferenças salariais devidas desde a supressão. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor, ficando mantida a condenação da reclamada a restituir os descontos efetuados nos salários relativos aos meses de abril, maio e junho/2021, no importe de R$1.300,65 . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.
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37 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Servidor público federal. Revisão da aposentadoria. Decadência do direito de rever ato administrativo. Lei 9.784/1999, art. 54.
«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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38 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Sentença condenatória. Prisão preventiva mantida. Reincidência. Acréscimo da pena. Primeira condenação sem trânsito em julgado. Instrução deficiente. Extensão da ordem concedida à corré. CPP, art. 580. Ausência de prova pré-constituída. Substituição por custódia domiciliar. Dois filhos com menos de 12 anos. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem parcialmente conhecida e concedida.
1 - É cabível a substituição da segregação preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319, para toda mulher presa, gestante, puérpera, ou mãe de criança e deficiente sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício, conforme o CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B, inseridos ao Código de Processo Penal pela Lei 13.769/2018 - normas consentâneas com o entendimento da Segunda Turma do STF, evidenciado no HC coletivo Acórdão/STF. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Ex-prefeito. Inaplicabilidade da Lei 1.079/50. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Recurso especial. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ônus de sucumbência. Parte ré. Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19. Isenção. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Julgamento «extra e «ultra petita. Inocorrência. Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.
«O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711/RS, DJ 06/03/2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25/02/2008 ... ()
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40 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Ex-prefeito. Inaplicabilidade da Lei 1.079/50. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Recurso especial. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ônus de sucumbência. Parte ré. Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19. Isenção. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Julgamento «extra e «ultra petita. Inocorrência. Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.
«O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711/RS, DJ 06/03/2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25/02/2008 ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA. O TRT excluiu da condenação o tempo de espera do transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. Ante possível contrariedade à Súmula 366/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO . Ante a possível violação ao art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. DESCONSIDERAÇÃO DOS MINUTOS DIÁRIOS A TÍTULO DE HIGIENIZAÇÃO E TROCA DE UNIFORME. INVALIDADE . O TRT manteve a condenação ao pagamento de 25 minutos diários a título de horas extras, por considerar como tempo à disposição do empregador o tempo gasto no trajeto interno, higienização e troca de uniforme. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Destarte, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 25 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIO ASSIDUIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DAS FÉRIAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou a fundamentação adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista quanto aos temas em epígrafe, qual seja, a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA. O Tribunal Regional excluiu a condenação de pagamento de horas extras decorrentes do tempo de espera do transporte fornecido pelo empregador. Contudo, o entendimento desta Corte Superior, pacificado na Súmula 366/TST, é de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras quando extrapolada a jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a indenização por danos morais decorrente da troca de uniforme e circulação em trajes íntimos em barreira sanitária. A SDI-1 fixou o entendimento de que, em regra, nas hipóteses de observância das normas de natureza sanitária expedidas pelo Poder Executivo, o empregador não pratica ato ilícito, salvo se restar demonstrado que o demandado exacerbou os limites da legislação e das normas técnicas, submetendo o empregado a situação vexatória. Na hipótese dos autos, extrai-se da decisão que havia a troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos em frente a outras colegas de trabalho. Nesse contexto, a exigência da troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos perante as demais colegas de trabalho, ainda que sejam do mesmo sexo, configura ofensa à intimidade e dignidade humana, ensejando o direito à indenização por danos morais nos termos dos arts. 5 . º, X, da CF/88c/c o CCB, art. 186. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Alceu José Nunis Júnior, pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, na medida em que, na condição de servidor público federal, visou à obtenção fraudulenta de benefício previdenciário. ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Alceu José Nunis Júnior, pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, na medida em que, na condição de servidor público federal, visou à obtenção fraudulenta de benefício previdenciário; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos Lei 9.784/1999, art. 53 e Lei 9.784/1999, art. 54 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF; c) além disso, com relação à possível violação da Lei 8.472/1992, o insurgente não indicou os dispositivos do diploma normativo que teriam sido violados, estando o recurso deficientemente fundamentado. Aplica-se a Súmula 284/STF; d) o Tribunal de segundo grau asseverou, com base no contexto fático probatório dos autos: «Passo ao exame da prova dos atos ímprobos atribuídos ao réu. (...) O acusado, Servidor Público Federal, junto a Previdência Social, efetivado através de concurso público em 19/12/1994, lotado na Agência da Previdência Social em São José/SC, onde inclusive esteve à frente, como chefe, da citada Agência, possuidor de vasta experiência em concessão de benefícios previdenciários, tudo a demonstrar que os fatos imputados ao mesmo foram cometidos de maneira consciente, previsível nos resultados a que se pretendia alcançar, cujo objetivo era o de se beneficiar com a concessão da Pensão por Morte Previdenciária, em seu favor. (...) Extrai-se que a conduta perpetrada pelo requerido, no que se refere ao beneficio de pensão por morte importou em lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela Lei 8.429/92, que, em cumprimento ao comando contido no art. 37, parágrafo 5º, da CF/88, foi editada com o objetivo de reprimir de forma mais severa a corrupção e a impunidade, ampliando sua abrangência normativa a todos os agentes públicos, disciplinando sanções de natureza civil destinadas a coibir a lesão à probidade administrativa, e visando, precipuamente, a reprimenda aos atos ilícitos e contrários ao interesse público. Assim, comprovado que o réu, na condição de servidor do INSS, possuidor de vasta experiência em concessão de benefícios previdenciários, obteve, mediante a utilização de inúmeros meios fraudulentos, indevido beneficio de pensão por morte, resta caracterizada a prática dos atos ímprobos descritos na Lei 8.429/1992, art. 11, que resultaram em grave violação aos princípios da Administração Pública. Por tais razões, demonstrada a prática, pelo réu, de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e, I da 8.429/1992, a condenação nas penas previstas no, III do art. 12 da referida lei é medida que se impõe. Passo, então, à aplicação das penas. (...) Dessa maneira, caracterizada a improbidade administrativa, por grave violação aos princípios da Administração Pública, conforme suficientemente demonstrado nos autos, a pena a ser cominada deve ser a perda da função pública, na forma da Lei 8.429/1992, art. 12, III . Sendo a conduta do agente público de extrema gravidade e incompatível com a função exercida, a perda do cargo mostra-se inafastável. Quanto à multa civil, tenho que a sanção possui efeito pedagógico e, dessa forma, encontra aplicabilidade no presente caso. Tendo isso em conta, bem como o valor do prejuízo causado ao erário (R$ 49.337,91 - quarenta e nove mil trezentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos, atualizado em 21/12/2007), arbitro, em desfavor do réu, multa civil no montante correspondente a dez vezes o valor da última remuneração percebida, a ser calculado/atualizado em liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu na pena de ressarcimento integral do dano, tendo em vista a informação de que ele já ressarciu ao erário os valores recebidos indevidamente (evento2, ANEXOS PET3, pag. 30). Deixo de aplicar a pena de suspensão de direitos políticos, a mais drástica das penalidades estabelecidas na Lei 8.429/92, art. 12, tendo em vista que a referida sanção deve ser aplicada tão somente em casos de excepcionais. No que concerne à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, creio que não é adequada e até mesmo razoável a aplicação dessa sanção no caso em apreço, pois as penas que serão suportadas pelo réu (perda de função pública e multa civil) são suficientes, no caso, para repreender, punir e impedir a reiteração de atos semelhantes aos abordados neste feito. Deixo, ainda, de aplicar a pena de perda de bens e valores, pois não há demonstração exata do acréscimo ilícito de bens ou valores ao patrimônio do réu, considerando, especialmente, que já houve ressarcimento ao erário. (...) Ante o exposto, voto por dar provimento à remessa necessária para condenar o réu Alceu José Nunis Junior, em razão da prática das condutas previstas no Lei 8.429/1992, art. 11, caput e, I, às penas de perda da função pública e de pagamento de multa civil fixada em dez vezes o valor da última remuneração percebida pelo requerido (fls. 1.517-1.531, e/STJ, grifei); e) a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.307.646/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.2.2019; AgInt no AREsp 729.662/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9.5.2018; AgInt no AREsp 890.343/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15.8.2017; e AgRg no AREsp 788.735/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.12.2015; e f) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Ex-prefeito. Inaplicabilidade da Lei 1.070/50. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ônus de sucumbência. Parte ré. Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19. Isenção. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Julgamento extra e ultra petita. Inocorrência.
«1. O «ex-prefeito não se enquadra dentre aquelas autoridades que estão submetidas à Lei 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, podendo responder por seus atos em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (RESP 764.836/SP, Relator Ministro José Delgado, Relator p/ acórdão Ministro Francisco Falcão, DJ 10/03/2008). ... ()
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45 - STJ Ação civil pública. Condenação cumprida pelo vencido na fase de conhecimento. Depósito. Habilitação de interessados em número incompatível com a extensão do dano. Incidência do CDC, art. 100. Reversão para o fundo público de que trata a Lei 7.347/1985 (art. 13). Legitimidade ativa do Ministério Público para propor a solução. Inexistência de julgamento extra petita nem de alteração do pedido na fase de execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, arts. 95, 97 e 98.
«... 2. Nas ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, conforme preceituado pelo CDC, art. 95, «a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados, de modo que, de regra, a sentença, nessa hipótese, carece de liquidação, a qual terá natureza sui generis - a reclamar não só a aferição do quantum debeatur, mas também a legitimidade de cada interessado. ... ()
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46 - STJ processo penal e penal. Agravo regimental em habeas corpus . Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência de provas para a condenação. Inocorrência. Revolvimento de provas. Via inadequada. Desclassificação para o CP, art. 215-A Inviabilidade. Idade e vulnerabilidade da vítima não comprovadas. Questão não apreciada na corte de origem. Supressão de instância. Pena-base devidamente majorada. Culpabilidade exacerbada. Dolo intenso. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Consequências. Fundamentação idônea. Agravante do CP, art. 226, III configurada. Continuidade delitiva evidenciada. Imprecisão no número de crimes. Delitos perpetrados diversas vezes e de forma constante. Aumento de 2/3 justificado. Vara da infância e da juventude. Competência facultativa. Julgamento realizado pela justiça comum. Ausência de nulidade. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. ... ()
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47 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.
«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()
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48 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.
«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA CI 293/06. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO - EFEITO DECLARATÓRIO. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, quanto aos temas «nulidade da CI 293/06, «incorporação de função ao salário - efeito declaratório e «reflexos da parcela quebra de caixa em licenças-prêmio e APIP, em decorrência dos óbices do art. 896, «a e § 1º-A, da CLT. Ressaltou, ademais, que a parte não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, além de ter apresentado fundamentação genérica, baseada em meros apontamentos e sem a indicação de ponto/trecho da decisão recorrida que entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado. No presente agravo de instrumento, a reclamante, limita-se a ressaltar, genericamente, que todos os requisitos necessários à admissão do recurso teriam sido cumpridos e a reiterar as matérias de fundo, nos tópicos recursais em que trata dos aludidos temas, não se insurgindo de forma direta contra os óbices erigidos na decisão de admissibilidade. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao prover o recurso de revista da reclamada, para cassar o benefício da justiça gratuita deferido à reclamante, fez constar que a empregada não prestou declaração de pobreza e tampouco requereu o reportado benefício, além de não estar assistida pelo sindicato de classe. Em que pese a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, a reclamante, nas razões de recurso de revista que foram reiteradas em agravo de instrumento, defende a irretroatividade da Lei 13.467/2017, o que evidencia que as suas alegações revelam-se inteiramente dissociadas do que restou consignado no acórdão regional. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à base de cálculo das horas extraordinárias pagas, considerou genérico o apelo interposto pela parte autora, no particular. Para tanto, registrou que a reclamante não teceu considerações específicas quanto à conclusão do Juízo de origem de que as parcelas indicadas na petição inicial (as quais, segundo afirma a autora, não foram computadas na base de cálculo das horas extraordinárias) não foram recebidas durante o contrato ou não possuem natureza salarial, além de não apontar quais são as parcelas - excetuadas as que não foram recebidas ou que não possuem natureza salarial - que teriam sido pagas pela reclamada de modo habitual e não haveriam sido computadas no cálculo das horas extraordinárias pagas. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante não se insurgiu, de forma direta, contra a fundamentação lançada no acórdão regional, notadamente sob o aspecto de as parcelas indicadas na petição inicial não haverem sido recebidas durante o contrato ou não ostentarem natureza salarial. Limitou-se a afirmar que todas as parcelas salariais percebidas habitualmente e presentes nos contracheques acostados ao processo deveriam compor a base de cálculo das horas extraordinárias, identificando-as em seguida e suscitando violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 264. Vê-se, assim, que as alegações da parte apresentam-se dissociadas dos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, porque desfundamentado, de modo a atrair a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte Superior e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao indeferimento da tutela inibitória pretendida pela reclamante, consignou não haver sido demonstrado o alegado risco ou o receio de dano decorrente de ato ainda não praticado pela empregadora, além de as situações narradas, acerca da questão alusiva à incorporação de função gratificada, serem meramente especulativas. Acrescentou que não prospera a pretensão genérica de declaração de nulidade de cláusulas e de regramentos internos que venham a ser adotados pela reclamada, especialmente em se considerando a realidade vivenciada pela reclamante, que ainda se mantém vinculada à função de «tesoureira executiva, não havendo indício nos autos de que a reclamada a dispensará, não incorporará a função ao salário ou não observará os regramentos vigentes e aplicáveis ao caso. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamante, no que reporta à configuração de abuso de direito da empregadora e da necessidade de coibir atos retaliatórios de sua parte, far-se-ia necessário adotar premissas fáticas distintas das consignadas no acórdão regional, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional, ao considerar indevidos os reflexos da parcela «quebra de caixa em feriados, o fez sob o fundamento de que, na norma interna da reclamada, não há qualquer referência aos feriados, de modo que as suas regras devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Na mesma linha, ao julgar indevidos os reflexos da reportada parcela em sábados, fez constar que, na esteira do que dispõe o CCB, art. 843, os direitos concedidos por negociação coletiva devem ser interpretados restritivamente e, diante disso, considerando que as normas coletivas dispõem que o sábado é tido como repouso remunerado apenas para fins de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, não há falar em repercussão da «quebra de caixa, em consonância com a Súmula 113. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante limita-se a afirmar que o acórdão regional deve ser reformado acerca do pedido de reflexos em repousos semanais remunerados, os quais incluiriam sábados e feriados, arguindo, para tanto, contrariedade à Súmula 247 e ofensa ao CPC, art. 926. Vê-se, pois, que a parte não se insurge, diretamente, contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, notadamente no que tange à tese alusiva à interpretação restritiva da norma interna e da negociação coletiva. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSES À FUNCEF. «QUEBRA DE CAIXA". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional indeferiu o pedido autoral de que a reclamada fosse condenada ao repasse da contribuição relativa à FUNCEF, sob o fundamento de que a «quebra de caixa não integra o salário de contribuição da complementação de aposentadoria, em atenção ao disposto no Regulamento do Novo Plano de Benefícios da FUNCEF, ao qual a autora está vinculada desde 01.11.2010. A reclamante insurgiu-se contra a referida decisão, apresentando, mais uma vez, argumentação totalmente dissociada do que restou consignado no trecho do acórdão regional transcrito em suas alegações recursais, arguindo, para tanto, violação dos arts. 114, IX, da CF/88 e contrariedade à Súmula 368, ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e ressaltar que seria de responsabilidade exclusiva da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e das retenções fiscais incidentes, a indenização equivalente ao montante que for deduzido de seus créditos a título de descontos fiscais, ou as diferenças resultantes de pagamento acumulado. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a referida alteração legislativa, manteve a limitação da condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 a 10.11.2017. Decidiu, de tal sorte, em consonância com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A reclamante não insurge contra a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional que, ao considerar indevidos os reflexos das horas extraordinárias decorrentes do intervalo do CLT, art. 384, em licenças-prêmio e APIP, se amparou nos regulamentos vigentes ao tempo da admissão da empregada, os quais estabelecem a base de cálculo das parcelas quando convertidas em pecúnia, indicando rubricas específicas, sem que nestas conste a parcela em questão. Nas razões recursais, a parte ora agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que, uma vez deferidas verbas decorrentes da presente ação, haverá a incidência de reflexos, em face da natureza salarial, indicando, para tanto, violação do CLT, art. 457, § 1º. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que a reclamante não estava assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITORIA 70 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento de horas extraordinárias, em face do enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º. No recurso de revista, a reclamada, ora agravante, sustentou que, na remota hipótese de ser reformado o acórdão regional, caso se entenda que a reclamante não exerceu cargo comissionado, deve ser determinada a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Observa-se, assim, que a reclamada carece do necessário interesse recursal, uma vez não configurada a sua sucumbência, no aspecto. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão regional contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de «tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal não demanda a fidúcia especial inerente aos cargos de confiança e, dessa forma, não basta para justificar o enquadramento do obreiro à exceção do § 2º, do CLT, art. 224. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento da pretensão autoral ao pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas trabalhadas, ao fundamento de que a reclamante, enquanto «tesoureira executiva, estava corretamente enquadrada à exceção do § 2º do CLT, art. 224. A decisão regional, dessa forma, contraria a jurisprudência desta Corte Superior, bem como o próprio CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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50 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-21725-86.2017.5.04.0204, em que é Agravante MUNICÍPIO DE CANOAS e sãoé Agravados GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA, SOLANGE ERONITA DE CAMARGO e NUTRITO COMERCIAL LTDA . Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CANOAS em face dea decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CANOAS contra a decisão monocrática mediante a qual se denegoufoi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: A Corte Regional denegou seguimento aos recursos de revista, mediante os seguintes fundamentos: Recurso de: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Não admito o recurso de revista no item. Consta do acórdão: «Em sede recursal, o primeiro reclamado - GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública - requer a concessão do benefício da justiça gratuita. No tocante ao benefício da justiça gratuita postulado, importante destacar a previsão contida no CLT, art. 790 (com a redação vigente à época do requerimento), in verbis: Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. [[...] § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (grifou-se) Todavia, tem-se que o primeiro reclamado não demonstrou, de forma cabal, a sua inviabilidade financeira, requisito indispensável para a concessão do benefício em questão. Por esta razão, não faz jus ao benefício da justiça gratuita postulado. Da mesma forma, entende-se que o primeiro reclamado não é entidade filantrópica, não estando dispensado, portanto, da realização do depósito recursal, conforme o CLT, art. 899, § 10. Ao analisar o teor da Portaria 1.223, de 02.08.2018, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União (ID. b9f924c - Pág. 1), constata-se que a condição de entidade beneficente de assistência social foi concedido apenas ao GAMP com sede em Cotia/SP, com CNPJ 09.549.061/0001-87. De outra parte, observa-se que a reclamante foi contratada e trabalhou na cidade de Canoas, Município no qual a contratante está estabelecida, inclusive, com outro CNPJ ( 09.549.061/0002-68), ou seja, distinto daquele da entidade de Cotia/SP. Dessa forma, verifica-se que elas têm domicílio fiscal próprio para efeitos tributários, significando, pois, a existência de autonomia jurídico-administrativo para cada estabelecimento. Não se entende, dessa forma, pela extensão do caráter de entidade filantrópica ao Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública situado em Canoas - CNPJ ( 09.549.061/0002-68). Por conseguinte, entende-se que o recorrente não está dispensado do pagamento de custas e depósito recursal, por não fazer jus ao benefício da justiça gratuita, além de não estar enquadrada como entidade filantrópica. Superada essa questão, importante destacar a previsão contida no CPC, art. 99, in verbis: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [[...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Nesse sentido, o entendimento vertido no item II da OJ 269 da SDI-1 do TST (...) Dessa forma, diante da previsão legal e jurisprudencial referidas, esta Relatora determinou a intimação do primeiro reclamado para efetuar o preparo recursal (custas e depósito recursal), no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (ID. 8d218c3). O primeiro réu, devidamente intimado, comprovou o recolhimento apenas das custas processuais (ID. 02a0893, ID. 3fdbfab e ID. 86bc041), entretanto, sem o pagamento do depósito recursal. Assim sendo, não atendido o pressuposto objetivo de admissibilidade ao feitio legal, impõe-se o não conhecimento do recurso do primeiro reclamado, GAMP, por deserto.. Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 87/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. Recurso de: MUNICÍPIO DE CANOAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao CF/88, art. 93, IX, CPC/1973, art. 458 (CPC/2015, art. 489 ) e CLT, art. 832. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO. Não admito o recurso de revista no item. Em decisão de 12/09/2017, no RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei no 8.666/1993, art. 71, § 1º. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter ocorrido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de trabalho decorrente da terceirização de serviços. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ente público não demonstrou a fiscalização do contrato de trabalho, atribuindo a ele o ônus probatório. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. Além disso, o acórdão está de acordo com a atual e notória jurisprudência do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 331, item V, do TST. Inviável, assim, o seguimento do recurso, uma vez que a matéria já se encontra pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, e Súmula 333 daquela Corte Superior). Resta afastada, portanto, a alegada violação dos dispositivos apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Nestes termos, nego seguimento aos tópicos: «4.1 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO". DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESCONTOS FISCAIS. Não admito o recurso de revista no item. Não verifico afronta direta e literal ao preceito, da CF/88 invocado, o que impede a admissão do recurso pelo critério previsto na alínea «c do CLT, art. 896. Assim, nego seguimento ao recurso no item «DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS". Foram interpostos agravos de instrumento, pugnando pela reforma do despacho de admissibilidade. Com remessa dos autos à Procuradoria Geral do Trabalho. Examino. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, cujos requisitos extrínsecos de admissibilidade foram atendidos. Na minuta, pugna-se pela reforma do despacho de admissibilidade. À análise. Primeiramente, é importante frisar que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual se faz necessário examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Do exame detido das matérias em debate no agravo de instrumento em cotejo com os fundamentos do despacho agravado transcrito no início desta decisão unipessoal, observa-se que as alegações expostas não logram êxito em demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, considerando, sobretudo, os termos do decisum proferido pelo Regional. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade, cujos fundamentos passam a fazer parte integrante das motivações desta decisão. Ressalte-se, por fim, que a adoção dos fundamentos que compõem decisão recorrida (técnica de decisão per relationem) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. Como se pode perceber, neste caso concreto, não se justifica a intervenção desta Corte Superior. No caso dos tópicos obstados por óbice de natureza processual, a análise dos critérios da transcendência fica prejudicada, pois o recurso carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, o que impede o exame meritório do feito. E nos demais temas devolvidos na minuta de agravo de instrumento, observe-se que não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista (transcendência jurídica), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica) - neste caso o valor total da condenação não torna a causa relevante do ponto de vista econômico, ou, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na CF/88 (transcendência social). Para essas duas situações, citem-se precedentes de Turmas desta Corte superior: RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023; AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023; AIRR-24225-76.2020.5.24.0071, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/03/2023; AIRR-10666-20.2017.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 17/03/2023; Ag-AIRR-1001321-41.2015.5.02.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023; Ag-AIRR-1001828-55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023; Ag-AIRR-1001337-03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 17/03/2023. Nego seguimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, cujos requisitos extrínsecos de admissibilidade foram atendidos. Na minuta, pugna-se pela reforma do despacho de admissibilidade. À análise. Ressalto, inicialmente, que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017. A Administração Pública sustenta que a imputação da responsabilidade subsidiária ao ente público encontra óbice na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 16, razão pela qual entende ser inaplicável o disposto no item V da Súmula 331/STJ, sobretudo após o julgamento do Tema 246 do Banco de Repercussão Geral do STF (RE 760.931), no qual restou expressamente vedada a transferência automática de responsabilidade subsidiária ao ente público em face de terceirização trabalhista. Aduz que o ônus da prova a respeito da falha na fiscalização é da parte reclamante. Aponta contrariedade ao referido verbete sumular, bem como ofensa ao citada Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e aos demais dispositivos de lei e, da CF/88 indicados nas razões do recurso de revista, suscitando, ainda, divergência jurisprudencial. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada e a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal a respeito de quais atos omissivos da Administração Pública autorizariam a sua responsabilização subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão do Regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, quando analisado o seu recurso sob tal ótica. Por outro lado, ante às premissas registradas no acórdão do Regional, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, é que seria possível concluir pela ausência de culpa in vigilando do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, também, na Súmula 126/STJ. Nego seguimento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, amparado nos arts. 896, § 14, e 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, e 255, II e III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento a ambos os agravos de instrumento. A parte ora agravante No agravo interno interposto, sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na em negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente Ppúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Na hipótese, restou provado nos autos, que o empregador da demandante deixou de cumprir obrigações legais atinentes ao pacto laboral, ensejando o acolhimento do pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Ora, só essa situação já é suficiente para caracterizar a negligência do ente público no acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, o que faz com que se reconheça a sua culpa in vigilando. Se fiscalizou, seu acompanhamento não foi efetivo, pois não evitou que descumprimentos legais culminassem com o acolhimento da rescisão indireta do pacto laboral. Importante ser ressaltado, também, que a garantia subsidiária dos direitos trabalhistas pelo tomador dos serviços se impõe, não apenas em virtude da responsabilidade mínima por ato de terceiro, como, também, pela vedação jurídica ao abuso de direito, harmonizando os dois princípios, com a prevalência hierárquica dos direitos laborais na ordem jurídica do país. Por fim, menciona-se que a responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas na presente ação. Nesse sentido, o, VI da Súmula 331/TST, in verbis : [...] VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da aAdministração pPública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços,- matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()