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Doc. LEGJUR 230.7071.0425.4788

1 - STJ Direito civil. Ação reivindicatória. Improcedência. Ré, também proprietária, na posse do imóvel. Título aquisitivo registrado antes da escritura da autora. Dois registros para o mesmo terreno. Prevalência do primeiro registro e de quem tem a posse do bem. Alegação de nulidade do processo de usucapião por falta de citação da ora recorrente. Matéria a ser dirimida em querela nullitatis.


1 - Em ação reivindicatória, constatado ser a ré detentora da posse do imóvel, também proprietária, com título aquisitivo devidamente registrado no registro de imóveis em data anterior à do registro da autora, o resultado da demanda só pode ser a improcedência, notadamente se a cadeia dominial da ré decorre de usucapião que, como se sabe, é meio de aquisição originário da propriedade. É, inclusive, hipótese que excepciona o princípio da continuidade registral. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.3700

2 - STJ Registro público. Ação anulatória de registro c/c reivindicatória. Ação proposta contra particulares. Ilegitimidade passiva reconhecida. Desmembramento de ações. Impossibilidade na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, arts. 1º e 2º. CPC/1973, art. 267, VI.


«... Da petição inicial, infere-se que o pedido apresentado pelos autores foi o de «a) anular e cancelar a matrícula 31.313 do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (Contagem/MG), com suas posteriores averbações; b) restabelecer o registro original de 5.623, fls. 69, do livro 3F, do Cartório de Registro de Imóveis de Betim; c) imitir definitivamente os autores na posse do imóvel retro transcrito (fls. 04). Como causa de pedir, sustentaram a ocorrência de erro ou má-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.7100

3 - STJ Registro público. Registro de imóvel. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 212 e Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.


«... Dois óbices foram considerados pelas instâncias ordinárias para a denegação do pedido formulado pelos ora recorrentes: a considerável discrepância entre a área indicada no registro e aquela encontrada pela perícia; e a impossibilidade de se utilizar o procedimento previsto nos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos para a inclusão de área em registro existente, pois insuscetível de substituir a ação de usucapião ou declaratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.8300

4 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Registro público. Registro de imóvel inexistente. Responsabilidade do estado e do tabelião. Impossibilidade de execução hipotecária. Nexo causal. Inexistência na hipótese. Causa próxima e causa remota. Considerações do Min. Luiz Fux, no voto vencido, enfatizando a fé pública dos registros públicos para julgar procedente o pedido reparatória. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 403 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.060.


«... Sr. Presidente, vou pedir vênia ao Sr. Ministro Relator, porque, talvez pelo vezo de primeiro criar uma solução justa e depois lhe dar uma roupagem jurídica, não estou muito de acordo com essa solução. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.2700

5 - TJMG Meio ambiente. Reserva legal. Registro público. Registro de imóveis. Considerações sobre o tema. Lei 4.771/1965 (CF), art. 16, § 8º. Exegese.


«... Por sua vez, a nova redação do § 8º do art. 16 do Código Florestal manteve a obrigatoriedade, dispondo que «a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.
O teleologismo dessas normas conduz à conclusão de que a averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis é uma imposição legal, visando à utilização produtiva e racional da propriedade em conjunto com o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação ecológicas, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de faunas e flora nativas e, em conseqüência, com a finalidade maior da preservação e proteção das florestas e demais formas de vegetação do País.
Com tais objetivos legais, a despeito das dificuldades da identificação da área destinada à reserva legal, que há de vir documentada por memorial descritivo e planta a ficarem arquivadas na serventia para serem confrontadas em caso de desmembramentos e loteamentos irregulares, para que se preservem as áreas de florestas cujo corte raso é defeso, para a preservação ambiental permanente, é dever legal a que não se pode omitir, pois, se nada constar do Registro de Imóveis, eventual adquirente do imóvel nenhuma obrigação terá de respeitar e manter a reserva. Daí a valia da exigência cuja execução a Resolução 50/2000 buscou normatizar e impor, como se extrai de seus termos transcritos às fls. 101/102 dos autos.
Realço a Carta de Princípios resultante do Encontro Interestadual da Magistratura e do Ministério Público para o Meio Ambiente, realizado em Araxá, no mês de abril de 2002, coincidentes plenamente com o entendimento e postura adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça:
«Art. 59. A reserva legal não é instrumento de repressão, mas de prevenção. O ordenamento jurídico aceita que o proprietário faça uso de sua gleba, mas exige uma contrapartida, negando o direito de poluir.
«Art. 60. Conforme o § 8º do art. 16 do Código Florestal, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.166-67, a reserva legal deve ser imediatamente averbada no Registro de Imóveis competente.
«Art. 61. No momento do registro imobiliário de alienação ou desmembramento do imóvel rural, o registrador deve fiscalizar o cumprimento do dever de especializar a reserva legal, só fazendo o registro após a averbação. ... (Des. Orlando Carvalho).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.8300

6 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação de área. Procedimento administrativo. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.


«... Os precedentes desta Turma são no sentido de que a retificação do registro, para que seja feita indicação da área realmente existente na gleba a que corresponde a matrícula, pode ser feita pelo procedimento previsto na Lei dos Registros Públicos, desde que citados todos os possíveis interessados e sem que deles parta impugnação relevante. No caso dos autos, depois de demorados dez anos, com citação de inúmeras pessoas, confrontantes, alienantes, co-herdeiros, etc. sem objeção alguma, deve ser examinada a assertiva dos requerentes, amparada no croquis da gleba e na documentação apresentada, de que a gleba por eles adquirida e ocupada há muitos anos tem realmente a área indicada no mapa, e não aquela constante do registro. É certo que impressiona a diferença de área, mas tal fato não seria novidade na região, segundo afirmado. De qualquer forma, só por isso não desapareceria a possibilidade de realmente haver a discrepância indicada no pedido. O procedimento administrativo permitido na Lei dos Registros foi aqui obedecido às inteiras, e as precauções tomadas, com citações pessoais e por edital, são as mesmas que seriam adotadas se a ação fosse de usucapião. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7345.0300

7 - STJ Registro público. Imóveis. Inscrição que faz prova «juris tantum, ao contrário do direito alemão, que faz prova «juri et de jure. Considerações sobre o tema.


«... Há, também, de se seguir a orientação de que, em nosso direito positivo, «em relação ao registro imobiliário, ao contrário do direito germânico, de presunção «juris et de jure para o título registrado, seguiu o sistema da simples publicidade, adotando, assim, a presunção «juris tantum da propriedade em favor daquele em cujo nome estiver transcrito o título, portanto, de natureza causal, ou seja, desde que o título registrado seja legítimo (Antônio Viceconte, parecer «in ADCOAS, pg. 61, Boletim de 10/01/90). A presunção «juris tantum do registro significa que ele, por si só, não tem expressão jurídica de validade. Esta só será alcançada se o título transcrito for legítimo. ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. LEGJUR 126.2540.8000.2100

8 - STJ Compra e venda. Imóvel. Registro público. Outorga de escritura definitiva. Inadimplência da compradora. Rescisão contratual. Cancelamento do registro imobiliário. Impossibilidade. Terceiros adquirentes de boa-fé. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530.


«... 3. Quanto ao mais, o recurso também não comporta provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.6300

9 - TJSP Inventário. Desapropriação indireta. Registro público. Apossamento administrativo. Execução de sentença. Levantamento do valor da justa indenização. Desnecessidade de condicionamento do levantamento ao registro da servidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Considerações do Des. Nelson Calandra sobre o tema. Decreto-lei 3.365/41, art. 41.


«... A servidão tem sua constituição com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, já a passagem forçada não exige qualquer tipo de registro, e caso haja um registro será tida como servidão. Sua fonte mediata está na lei e no interesse social. Portanto, será necessário o registro da servidão junto ao competente cartório de registro de imóveis. Porém, não é possível condicionar o levantamento do preço ao registro, até porque precede a imissão e a restrição a propriedade. Na hipótese, o agravado é inventariante do Espólio de Nasira dos Ramos. Os herdeiros requereram a transferência dos valores para o Juízo do inventário, onde será procedido o levantamento da justa indenização. A r. decisão ora guerreada deferiu o levantamento do montante cabível ao agravado, bem como determinou a transferência da importância relativa aos herdeiros ao Juízo do inventário. Destarte, agiu acertadamente o Nobre Magistrado, inclusive e porque não há dúvida ou impugnação ao direito dos proprietários. Ante o e posto, nega-se provimento ao recurso. ... (Des. Nelson Calandra).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.0000

10 - STJ Medida cautelar. Registro público. Embargos de divergência em recurso especial. Ação cautelar. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870.


«... 3. No mérito, cinge-se a controvérsia a identificar a possibilidade de averbação de protesto judicial contra alienação de bens na matrícula do imóvel perante o Registro Imobiliário. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.6621.2000.1400

11 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese.


«... Incontroversa, no caso, a anuência de todos os confrontantes e, mesmo, do antigo proprietário e alienante do imóvel. A discussão, na espécie, está na expressão da nova área, que representa cerca de mais de 100% da antiga, enquanto na maioria dos precedentes o acréscimo era mais modesto. Contudo, ao menos nos Resp 54.877/SP, rel. Min. Pádua Ribeiro, e 120.196/MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro, ambos da 3a. Turma, cujas ementas foram acima transcritas, a situação era semelhante à dos autos. E, de efeito, tal como a Colenda Turma gêmea, não identifico óbice a tal retificação. As hipóteses de retificação previstas no Lei 6.015/1973, art. 213 dizem respeito a equívocos em geral, correção de imprecisões, de contradições ou aperfeiçoamento dos dados já constantes nos títulos de propriedade, daí porque é de se presumir a boa-fé daquele que a requer. E se não há oposição por parte dos confrontantes e outros interessados, não encontro razão para não se acatar o pedido na esfera da jurisdição voluntária apenas porque a área é substancial, evitando-se um contencioso que se afigura desnecessário. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9800

12 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Ari Pargender sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... Sr. Presidente, tive o cuidado de ler os acórdãos indicados como paradigma, e verifiquei que foram extraídos de ações cautelares, tais como o acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.8100

13 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, item 12.


«... A jurisprudência da 3ª Turma do STJ é pacífica no sentido de que a averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Em precedente de minha relatoria, proferi voto nos seguintes termos: «(...) O protesto, como está previsto no Código de Processo Civil, é medida voluntária em procedimento unilateral que não serve para acrescentar ou diminuir direitos. O parágrafo único do art. 870 autoriza o protesto contra alienação de bens facultando ao Juiz ouvir aquele contra quem foi dirigido e prevendo a publicação de editais. Não há qualquer referência à averbação no registro de imóveis. Muito menos, a lei especial não prevê essa modalidade de averbação. Como ensina Humberto Theodoro Júnior, «verbis: «Nos casos de protesto contra alienação de bens imóveis é comum pretender-se sua averbação no Registro Imobiliário. A Lei dos Registros Públicos, todavia, não prevê tal modalidade de averbação e a jurisprudência não a tolera, por ser evidente o seu propósito de molestar, embaraçar e coagir o requerido, sem amparo na lei (Curso de Processo Civil, Forense, Rio, Vol. II, pág. 1283; em sentido contrário Carlos Alberto Alvaro de Oliveira e Galeno Lacerda, que fazem referência a entendimento de Humberto Theodoro Júnior, diverso daquele antes citado, cfr. Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, Rio, Vol. VIII, T. II, págs. 513 a 515). Na verdade, a lei não autoriza a medida judicial da averbação, prescrevendo, ao contrário, a publicação de editais, tudo para compatibilizar a conseqüência com a finalidade do protesto. Não serve, a meu juízo, para justificar a determinação judicial de averbação, o poder geral de cautela, eis que não é possível admiti-lo quando a regra jurídica própria acolhe outra solução que, igualmente, repousa na prudente discrição do Juiz. Permitir a averbação equivale a construir dificuldade para a eventual realização de negócio, sem oportunidade de revisão, diante do procedimento especial acolhido para o protesto. E a regra dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870 não acoberta a medida. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.3000

14 - STJ Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Venda do imóvel antes da citação do devedor. Ausência de registro da penhora no registro imobiliário. Validade da venda. Considerações do Min. José de Jesus Filho sobre o tema. CTN, art. 185. Exegese. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 659, § 4º.


«... a presunção ditada pelo art. 185 é «juris tantum e não «juri et de juri. Se é «juris tantum, permite que se façam demonstrações contrárias, pois essa presunção. para o «concilium fraudis, deve ser muito bem evidenciada. Inclusive, alguns proclamam a necessidade de que, para o concílio fraudatório, seja comprovada a conduta dolosa. Outros vão além, sustentando que se impõe a promoção de ação específica, para, por exemplo, no caso concreto, desconstituir o registro imobiliário da escritura de compra e venda. Mas há um outro dado, que não foi aventado, que tem muita significação: é quanto à demonstração ou não da insolvência do devedor, porque se não foi demonstrado que ele é insolvente, há a presunção, em seu favor, da existência de outros bens, que poderão garantir a execução e, no equilíbrio das presunções, o norte verdadeiro que a jurisprudência tem seguido é o do improvimento. Com essas considerações e aderindo àquelas postas no voto do eminente Ministro-Relator, acompanho-o. ... (Min. José de Jesus Filho).... ()

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Doc. LEGJUR 174.2100.0000.2600

15 - STJ Tributário. Recurso especial. IPTU. Tributação sobre novas unidades autônomas construídas em edifício residencial. Desnecessidade da inscrição prévia individualizada no registro de imóveis. Legalidade da exação. Inteligência do CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 116, I.


«1. Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a possibilidade de o fisco, verificando alteração em imóvel pré-existente, que se dividiu em unidades autônomas, poder proceder a novas inscrições de IPTU, sem que haja registro das novas unidades em cartório de imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.4800

16 - STJ Execução. Penhora. Registro. Fraude à execução. Fraude contra credores. Hermenêutica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 593, II e 659, § 4º.


«... O Código conclui o tema, através de norma de encerramento onde insinua a existência de «outros casos de fraude de execução. Um dos mais discutidos é o referente à alienação de bens penhorados. Hodiernamente, a lei exige o registro da penhora, quando imóvel o bem constrito. A novel exigência visa à proteção do terceiro de boa-fé, e não é ato essencial à formalização da constrição judicial; por isso o registro não cria prioridade na fase de pagamento, penhora e depósito. Entretanto, a moderna exigência do registro altera a tradicional concepção da fraude de execução; por isso, somente a alienação posterior ao registro é que caracteriza a figura em exame. Trata-se de uma exceção criada pela própria lei, sem que se possa argumentar que a execução em si é uma demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência e, por isso, a hipótese estaria enquadrada no inciso II do CPC/1973, art. 593. A referida exegese esbarraria na inequívoca «ratio legis que exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes. Assim, não se pode mais afirmar que quem compra do penhorado o faz em fraude de execução. «É preciso verificar se a aquisição precedeu ou sucedeu o registro da penhora. Em caso de aquisição, por parte do comprador, insciente do processo não se declara a fraude, cabendo ao exeqüente substituir o bem penhorado. Neste passo, a reforma consagrou, no nosso sistema, aquilo que de há muito se preconiza nos matizes europeus. .... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9900

17 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Inadmissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações da Minª. Eliana Calmon, no voto vencido, sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... A Quarta Turma, pelo voto do Relator, reconhece que a questão não está pacificada, mas admite a averbação por entendê-la inserida no poder geral de cautela do juiz. Em outras palavras, não enfrentou o Relator a Lei de Registros Públicos e sim o disposto no CPC/1973, art. 870, parágrafo único, que prevê expressamente: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.9400

18 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Danos causados por ato notarial. Reconhecimento de responsabilidade solidária entre o Estado e o títular do ofício de notas. Inteligência do § 6º do art. 37 c/c Lei 8.935/1994, art. 22. Interpretação conforme a CF/88.


«Escrevente substituto de Ofício de Notas que lavrou procuração de forma ilícita. Fraude que acabou por lesar os autores que perderam os valores pagos em compra de imóvel anulada por vício de vontade pela legítima proprietária. Danos que decorrem da conduta ilícita praticada por agente de serviço público delegado do Estado. Ente estatal que ao delegar a atividade tabelionar ou registrária ao setor privado guarda para si a titularidade primária dos poderes inerentes ao seu «ius imperii, em especial, a fé pública inerente à atividade registral. Notários ou oficiais de registros que são agentes do Estado imbuídos do exercício de função pública, ocupantes de cargos criados em lei, providos por concurso, devendo, pois, ser considerados agentes públicos, para fins de aplicação da responsabilidade prevista no § 6º do art. 37, CF/88, pelo que, sem prejuízo do direito de regresso, deve responder o Estado-apelante objetivamente pelos danos causados pelo exercício da função notarial. Precedente no STF. Responsabilização direta do tabelião, que não exclui a responsabilização do Estado pelos atos do agente delegado. Interpretação conforme a Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9600

19 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.


«... A disciplina do CPC/1973, art. 867, embora integrada entre as cautelares, define o protesto como uma medida conservativa de direitos, inserindo-lhe feição de atos da denominada jurisdição voluntária. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.2800

20 - STJ Locação. Ação de despejo. Denúncia vazia. Compra e venda. Manutenção contrato de locação. Ausência de averbação na matrícula do imóvel no registro público. Ciência inequívoca do comprador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 8º.


«... III – Do registro do contrato de locação (violação do Lei 8.245/1991, art. 8º) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9700

21 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... Sr. Presidente, mantenho, data venia, a diretriz traçada pela eg. Quarta Turma quando do julgamento do REsp 440.837, de que fui relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.6800

22 - TJSP Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Embargante adquiriu dois imóveis dos pais antes do ajuizamento da execução pelo credor. Parcial procedência. Insubsistência da penhora que recaiu sobre um dos bens onerados. Entendimento do d. juiz de primeiro grau que não houve prova segura de que ocorreu a transferência de um dos imóveis à embargante. Transferências dos imóveis ocorreram antes da formalização da cédula de crédito comercial com o banco. Penhora formalizada nos autos da execução após a transferência dos imóveis. Ausência de registro imobiliário. Precedentes jurisdicionais. Considerações do Des. Virgilio de Oliveira Junior sobre o tema. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046.


«... Em que pese a falta de registro imobiliário, não estava a embargante impedida de se bater nos autos contra a penhora que recaiu sobre aludidos bens de raiz, porque, como se infere da Súmula 84/STJ, «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. ... (Des. Virgilio de Oliveira Junior).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.6300

23 - TJSP Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Embargante adquiriu dois imóveis dos pais antes do ajuizamento da execução pelo credor. Parcial procedência. Insubsistência da penhora que recaiu sobre um dos bens onerados. Entendimento do d. juiz de primeiro grau que não houve prova segura de que ocorreu a transferência de um dos imóveis à embargante. Transferências dos imóveis ocorreram antes da formalização da cédula de crédito comercial com o banco. Penhora formalizada nos autos da execução após a transferência dos imóveis. Ausência de registro imobiliário. Precedentes jurisdicionais. Considerações do Des. Virgilio de Oliveira Junior sobre o tema. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046.


«... Em que pese a falta de registro imobiliário, não estava a embargante impedida de se bater nos autos contra a penhora que recaiu sobre aludidos bens de raiz, porque, como se infere da Súmula 84/STJ, «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. ... (Des. Virgilio de Oliveira Junior).... ()

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Doc. LEGJUR 118.3280.6000.1400

24 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a obrigação propter rem e o aspecto registral: distinção entre matrícula e registro. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.


«... 16. Obrigação propter rem e o aspecto registral: distinção entre matrícula e registro ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5398.7155

25 - STJ Recurso especial. Empresarial. Falência. Registro. Transferência de propriedade. Termo legal. Lei 11.101/2005, art. 129. Não incidência. Inicial. Causa de pedir. Conluio fraudulento. Retorno. Origem. Necessidade.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3020.7800

26 - TJSP Penhora. Incidência sobre unidade condominial. Admissibilidade. Ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Natureza «propter rem da obrigação. Executado que não consta como proprietário no registro de imóveis. Irrelevância. Responsabilidade do adquirente da unidade pelos pagamentos, não importando o título da aquisição. Escritura definitiva, mesmo não registrada, que comprova a aquisição do imóvel pelo agravado, seu possuidor direto. Efeitos da penhora que devem ser considerados em relação aos direitos de aquisição do bem, não se estendendo ao domínio. Recurso provido, com a observação.

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Doc. LEGJUR 127.0700.5000.1900

27 - TJRJ Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.


«... Conforme restou assentado na decisão agravada, cediço que, em regra, a compra e venda de imóvel constitui contrato solene, em que a validade está condicionada à observância da forma prescrita em lei, em face do disposto no CCB, art. 108. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.7700

28 - STJ Responsabilidade civil. Registro público. Da legitimidade passiva «ad causam. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Hipótese em que o autor dirigiu a ação ao sucessor do agente público que praticou o ato ilícito. Extinção do processo decreta. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CCB/2002, art. 186.


«... O aresto embargado foi proferido em autos de ação de indenização, tendo confirmado a decisão de extinção do processo, por ilegitimidade passiva «ad causam, à consideração de que a responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial do Registro de Imóveis é pessoal, não podendo o seu sucessor (atual titular da serventia) responder por ato ilícito praticado pelo sucedido (anterior titular). ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.4900

29 - STJ Embargos de terceiro. Fraude à execução. Adquirente de boa-fé. Ausência de registro da penhora. Prévio conhecimento do embargante acerca do gravame não comprovado. Ônus da prova do exequente. Considerações do Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 333, 593, 659, § 4º e 1.046. Lei 8.953/1994.


«... Cinge-se a controvérsia, em saber se, consoante o entendimento firmado pela Corte de origem, configura-se a fraude à execução a simples existência, ao tempo da alienação de imóvel de propriedade do devedor, de demanda em curso em desfavor do mesmo, capaz de reduzi-lo à insolvência, bastando sua citação válida no feito, sendo, assim, despicienda a existência de registro da penhora sobre o imóvel alienado. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.2000

30 - STJ Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Registro público. Título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950.


«... Lembre-se que sem propriedade não há direito à ação demarcatória, nos termos do art. 422 do CPC/1939 e, atualmente, do art. 950 do Cód. de Proc. Civil/ 1973. Sempre foi assim, e continua sendo (REsp 20529-7/AL, 4ª T. Rel. Min. DIAS TRINDADE, j. 30.8.93, v.u. DJU 20.9.93, p. 19179; RTJ 91/135 e RP 4/375, EM. 6, 11/239 - citados em «CPC e Leg. Proc. em Vigor, de THEOTÔNIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, c/ col. LUÍS GUILHERME AIDAR BONDIOLI. São Paulo, Saraiva, 41a ed. 2009, art. 946, nota 3). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.6100

31 - TJSP Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição e especialização. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição. Indeferimento. Garantia que recai sobre o bem imóvel, ainda que pendente recurso da sentença condenatória. Desnecessidade, ademais, de especialização a sua validade-Admissibilidade, ainda que a sentença seja ilíquida. Precedentes de jurisprudência. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466. Lei 6.015/73, art. 17.


«... Eis por que a expressão constante do art. 466, «caput, segunda parte, «cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, deve ser entendida como registro a ser realizado no «Livro 2 - Registro Geral, «ex vi do «caput do Lei 6.015/1973, art. 176, aplicando-se o nº. III, do referido artigo, - requisitos para o registro-, naquilo em que não contrarie o próprio regime jurídico da hipoteca judiciária, no caso, a condenação genérica, portanto, condenação ilíquida. A exigência de liquidação torna inócuo o instituto desvirtuando seu fim, aquele almejado pelo legislador racional. É que a sentença já contém a eficácia que se quer prevenida (ver PONTES DE MIRANDA, «Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo V, Editora Forense, 1974, página 122). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6300.9394.5233

32 - STJ Loteamento urbano. Embargos de terceiro. Taxas de manutenção. Débitos anteriores. Arresto. Imóvel. Arrematação. Contrato padrão. Registro. Posteriores adquirentes. Vinculação. Obrigação. Instituição de encargo. Pagamento. Taxa de manutenção. Início. Aquisição. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Lei 6.766/1979, art. 18. Lei 6.766/1979, art. 24. Lei 6.766/1979, art. 25. Lei 6.766/1979, art. 29. CCB/2002, art. 1.345. CPC/2015, art. 489, II e § 1º e IV.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.9000

33 - STJ Fraude à execução. Penhora. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Venda do imóvel. Ausência de registro da penhora. Necessidade de demonstração de má-fé do adquirente. Precedentes do STJ. Considerações da Min. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 593, II e 1.046.


«... Quanto ao ponto, sustenta o recorrente que bastam dois requisitos para que se reconheça a fraude à execução: existência de citação do executado, anterior à alienação do bem; e que esta alienação seja suficiente para reduzi-lo à insolvência. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.1400

34 - 2TACSP Penhora. Falecimento do cônjuge antes da constrição. Da ineficácia da penhora sobre bem individualizado. Penhora no rosto dos autos do inventário. Considerações sobre o tema. Registro público. CPC/1973, art. 622, «caput».


«... Não há dúvida nos autos da morte do cônjuge do executado nem de estar em curso o inventário dos bens por ela deixados (ver fls. 8/9), o que faz correta a afirmação de que a penhora, incidindo sobre imóvel em condomínio conjugal (pressupondo-se, também, que o casamento fosse sob o regime da comunhão universal de bens, como consta do registro de imóveis: ver fl. 57), não pode produzir efeitos senão depois que o bem penhorado venha a integrar, individualmente considerado, o patrimônio do devedor. Com a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente não mais tem a propriedade individualizada sobre os bens até então havidos em comunhão, se há herdeiros e outros bens a serem partilhados: sua propriedade sobre bens individualizados passa a ser em parte ideal sobre o patrimônio total a ser partilhado. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3904.6003.6900

35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. 1. Conhecimento do recurso especial. Ausência de interesse recursal. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 3. Penhora sobre imóvel. Ausência de registro do contrato de promessa de compra e venda. Súmula 84/STJ. Comprovação da boa-fé e da aquisição do imóvel. Súmula 7/STJ. 4. Aplicação da multa do CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973 embargos considerados protelatórios. Manutenção da sanção. 5. Agravo desprovido.


«1. Carece de interesse recursal a parte que tem sua pretensão acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.3200

36 - STJ Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.


«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5500.0001.8900

37 - STJ Ação de inventário. Registro público. Civil e processual civil. Omissão. Inocorrência. Fundamentação adequada sobre a questão suscitada. Determinação judicial de suspensão da ação de inventário até que sejam regularizados os bens imóveis do de cujus. Possibilidade. Restrição admissível do direito de acesso à justiça. Necessidade de identificação do exato conteúdo do monte partível como condição da partilha e da atribuição do quinhão de cada herdeiro. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, art. 535, II. CPC, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.784. CPC, art. 993, IV, «g. CPC, art. 1.026. Lei 6.015/1973, art. 167. Lei 6.015/1973, art. 169. CF/88, art. 217, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXV.


«1 - Ação distribuída em 29/08/2013. Recurso especial interposto em 31/01/2014 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.0785.3000.5300

38 - STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/1916, art. 677, CCB/1916, art. 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.


«... No mérito, o recorrente aponta ofensa ao CCB/1916, art. 677, que dispunha o seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.4700

39 - STJ Usucapião. Imóvel urbano. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º.


«... 2. A questão relativa ao ônus de se provar que o imóvel usucapido é particular, quando objeto de usucapião sem registro no cartório imobiliário respectivo, já é bastante conhecida por este Tribunal, bem como pelo STF, sobretudo quando o Estado sustenta a tese de que, nessa hipótese, a terra é devoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.0700

40 - STJ Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.


«... Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para «feminino. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.5100

41 - STJ Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.


«... VOTO VENCIDO. Daí este recurso especial interposto pelo autor com arrimo na alínea «a do permissor constitucional, dando como afrontado o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 sob a alegação de que cabia aos autores da ação de nulidade, o Espólio de Luiz Aranha Pereira e Dulce Maria Lage Aranha Pereira, promover o registro da ação no Cartório de Imóveis; não o tendo feito, era imperiosa a formação naquela demanda do litisconsórcio necessário. Salientou que, antes da prolação da sentença naquele feito, o Espólio já tinha conhecimento de que o imóvel se encontrava alienado. Sustentou que adquirente de coisa litigiosa é aquele que, tendo ciência inequívoca da lide, realiza a transação. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8663.4000.0300

42 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.


«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.0030.1000.3800

43 - STJ Loteamento. Despesas de manutenção. Previsão em escritura pública. Ação declaratória de inexistência de obrigação. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Loteamento. Obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura. Contrato-padrão submetido a registro imobiliário. Cláusula que autoriza a cobrança das despesas. Hipótese não acobertada pela tese firmada em recurso especial repetitivo. Julgamento: CPC/1973. Recurso especial conhecido e desprovido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 18, VI. Lei 6.766/1979, art. 26.


«... 4. DA VALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PELA ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO ... ()

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Doc. LEGJUR 184.7705.9010.0000

44 - STJ Ação de inventário. Registro público. Civil e processual civil. Omissão. Inocorrência. Fundamentação adequada sobre a questão suscitada. Determinação judicial de suspensão da ação de inventário até que sejam regularizados os bens imóveis do de cujus. Possibilidade. Restrição admissível do direito de acesso à justiça. Necessidade de identificação do exato conteúdo do monte partível como condição da partilha e da atribuição do quinhão de cada herdeiro. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, art. 535, II. CPC, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.784. CPC, art. 993, IV, «g. CPC, art. 1.026. Lei 6.015/1973, art. 167. Lei 6.015/1973, art. 169. CF/88, art. 217, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXV.


«... Os propósitos recursais consistem em definir: [...] se a ausência de averbação, no respectivo registro, das modificações realizadas nos bens imóveis que formam o acervo partível, configura uma condição essencial para a tramitação da ação de inventário. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7710.4006.8900

45 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Mandado de segurança com o objetivo de suspender/arquivar processo administrativo instaurado para verificar o cumprimento da função social da propriedade. Impossibilidade de utilizar critérios de natureza tributária como forma de dimensionar imóveis rurais passíveis, ou não, de expropriação. Falecimento do proprietário do imóvel rural. Não efetivação da partilha. CCB/2002, art. 1.791 e parágrafo único. Princípio da saisine. Não incidência. Presunção juris tantum de que goza o registro imobiliário. Não ocupação irregular da fazenda à época da vistoria. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Lei 4.504/1964, art. 46, § 6º. Lei 4.504/1964, art. 50. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 8.629/1993, art. 2º. CCB/2002, art. 1.784.


«1. Caso em que se impetra mandado de segurança contra ato administrativo do Superintendente do Incra em Marabá/PA, a fim de suspender e arquivar o processo administrativo 54600.001152/2003-41, que foi instaurado para verificar o efetivo cumprimento da função social do imóvel rural denominado «Fazenda Tibiriça, Pimenteira ou «Nossa Senhora de Nazaré e, se for o caso, declarar o interesse social para fins de reforma agrária quanto ao imóvel aludido. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4214.6001.4200

46 - STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias.


«1 - Aplicação parcial da Súmula 283/STF porque inatacado o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a impugnação ao procedimento de demarcação, inclusive quanto à delimitação da posição da linha do preamar de 1831, encontra-se acobertado pela prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1491.6000.2200

47 - TJRJ Ação possessória. Imissão na posse. Escritura pública de compra e venda com indicação de cláusula de transferência de posse para outro local do mesmo imóvel. Alegação de posse vintenária e pedido de reconhecimento de usucapião especial rural (pro-labore). Requisitos caracterizadores do aludido usucapião. Posse incontestada, vintenária e com intenção de dono. Defesa acolhida para os fins da improcedência da ação, com base no reconhecimento da usucapião. Elementos que não autorizam o registro da sentença que reconheceu o usucapião. Função social da propriedade. Considerações do Des. Carlos José Martins Gomes sobre o tema. Súmula 237/STF. Lei 6.969/81, art. 7º. CF/88, arts. 5º, XXIII e 191.


«... Cabe considerar que a escritura foi lavrada em 1973, o registro da mesma em 1981 e a ação ajuizada em 2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7843.9195

48 - STJ Processual civil. Tributário. ITBI. Imóvel. Incorporação ao capital social de pessoa jurídica. Incidência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Fato gerador. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Cascavel/PR objetivando anular débitos de ITBI em razão da incorporação do imóvel no capital social de pessoa jurídica. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.1202.6000.7800

49 - STJ Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema)


«[...] Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.1700

50 - STJ Usucapião. Imóvel urbano. Faixa de fronteira. Administrtivo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.634/1979, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 5º e 200.


«... 2. Rechaço, por primeiro, a tese recursal segundo a qual as terras em litígio são de domínio público, por isso juridicamente impossível o pedido para usucapi-las. Isso porque o fato de as glebas em testilha estarem localizadas em faixa de fronteira não tem a virtualidade de torná-las de domínio público, consoante entendimento pacífico desta Corte Superior. ... ()

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