Legislação
Decreto 612, de 21/07/1992
(D.O. 22/07/1992)
- O INSS é o órgão competente para:
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas [a], [b] e [c] do parágrafo único do art. 16 e no art. 24;
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;
III - aplicar sanções;
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.
- O DpRF é o órgão competente para:
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas [d] e [e] do parágrafo único do art. 16;
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;
III - aplicar sanções;
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.