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Doc. LEGJUR 207.5515.9000.0300

1 - TJDF Falência. Apelação cível. Direito empresarial. Direito processual civil. Recuperação judicial de empresas. Ação de exclusão de crédito trabalhista habilitado e já quitado. Questão processual. Revelia. Efeito material. Existência de defesa apresentada por corréu, citado por edital. Representação pela curadoria especial. Contestação por negativa geral (CPC/2015, art. 341, parágrafo único). Não incidência da confissão ficta quanto à veracidade dos fatos articulados pelo autor (CPC/2015, art. 345, I). Mérito. Suficiência do acervo probatório. Harmonia com os fatos narrados na inicial pelo parquet. Fraude e simulação na cessão de crédito. Procuração fraudada. Invalidades flagrantes. Discussão acerca da utilização das procurações. Irrelevância. Prejuízo aos demais credores. Exclusão do crédito habilitado. Imposição legal. Devolução em dobro da quantia cedida recebida pela cessionária. Consequência decorrente do disposto na Lei 11.101/2005, art. 152.


«1 - O Ministério Público alega que a recuperanda (Duramar Indústria e Comércio Ltda) não possuía as dívidas trabalhistas informadas no momento do pedido de recuperação judicial, tendo agido em conluio com a sociedade Eximia Construção e Incorporações Ltda EPP, cedendo a esta créditos trabalhistas que não existiam à época daquele pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 101.6489.9914.4161

2 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação Condenatória. Apontamento negativo. Alegação de desconhecimento na inicial e inovação de argumento no apelo. Recurso contraditório, com apresentação de diversas teses como fraude, desconhecimento do débito, existência do débito mas ineficácia da cessão, existência da relação jurídica, mas esquecimento de algum débito em aberto. Recurso excessivamente extenso e visualmente poluído. Falta de objetividade. Decisão que deve se ater ao limite objetivo do pedido conforme exposto na inicial. Prova documental contundente que corrobora a versão do réu. Litigância de má-fé da autora.

I. Caso em exameApelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação condenatória na qual a autora alegava desconhecimento de débito que motivou negativação, alegação posteriormente alterada no recurso, afirmando ter utilizado os serviços do réu, mas sem recordar ter deixado débito em aberto. Também questiona a inexistência de provas da constituição do débito, a ineficácia da cessão de crédito realizada entre o credor original e o réu e a ausência de notificação prévia acerca da negativação. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações contraditórias apresentadas na apelação podem ser analisadas pelo Judiciário, considerando os limites objetivos do pedido formulado na inicial e a prova documental que atesta a regularidade do contrato e a existência do débito.4. Também se discute se a autora agiu de má-fé ao propor uma lide com argumentos contraditórios e sem provas suficientes para justificar suas alegações. III. Razões de decidir5. A apelação de 42 páginas apresenta teses contraditórias entre si, ora admitindo a existência do débito e ora negando totalmente sua existência, o que impossibilita a análise coerente das alegações.6. O contrato assinado pela autora, com prova de captação de biometria facial, bem como autorização de acesso aos dados da Previdência Social fornecida pela própria autora, como consta expressamente no contrato, além da geolocalização que indica com precisão que o contrato foi assinado na casa da autora, mesmo endereço informado na inicial, na procuração e em todos os documentos juntados para demonstrar o endereço e, além disso, existe prova cabal que demonstra o depósito do valor mutuado em razão do contrato de cartão de crédito na conta bancária da autora, com prova do efetivo depósito e da utilização em locais próximos de sua residência, o que refuta as alegações de fraude ou desconhecimento do débito. 7. Existe prova cabal da cessão do crédito entre as instituições financeiras, indicando com precisão os dados do contrato e da autora. Ademais, a notificação sobre a cessão somente seria necessária se houvesse modificação da estrutura da obrigação, especialmente em relação ao credor, para garantir a segurança do devedor, o que não é o caso, já que a própria negativação comprova que a autora descumpriu a obrigação originalmente pactuada. 8. Notificação prévia sobre o registro do débito que é de responsabilidade do órgão mantenedor do crédito, conforme Súmula 359/STJ, sendo o credor parte ilegítima para responder pelo fato.9. A tentativa de inovar no recurso, afastando-se das alegações iniciais e apresentando múltiplas versões dos fatos, caracteriza conduta temerária, violando o dever de lealdade processual e configurando litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese7. Apelação não provida. Multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, conforme artigos. 80, II, III e V e 81, observado o art. 98, § 4º, todos do CPC. Advertência sobre possibilidade de majoração.Tese de julgamento: É inadmissível que o recurso de apelação apresente teses que extrapolem os limites objetivos do pedido inicial, configurando-se litigância de má-fé o uso do processo para inovação argumentativa desleal. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I; 80, II, III e V; 81, caput; 98, § 4º.
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Doc. LEGJUR 424.8259.5700.8268

3 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Contrato de cartão de crédito consignado não reconhecido pela autora. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido, contudo, que comprova a relação jurídica existente entre as partes (termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque e transferência de crédito). Contratação feita pessoalmente com indicação do valor, taxas de juros mensal e anual, além do custo efetivo total. Autenticidade da assinatura que sequer foi impugnada pela autora. Valores depositados na conta da demandante. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Autora que não comprova ter diligenciado junto ao banco visando ao encerramento da avença nos moldes da Instrução Normativa Press 22/2008. Sentença reformada. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 511.0981.7676.7600

4 - TJSP SEGURO.


"Papcard Pagto Mensal 24 Meses". Contratação contestada. Adesão à cobertura securitária para descontos em cartão de crédito consignado. Vício do consentimento na consecução do negócio jurídico. Configurado. Conjunto fático probatório comprova que o réu propôs um negócio de forma vertiginosa, sem garantir à consumidora a possibilidade de recusar a adesão, além de violar o dever de informação. Nulidade do contrato. Cabimento. Repetição do indébito. Restituição em dobro. Possibilidade. Dicção do art. 42, parágrafo único, do CDC. Incidência da modulação temporal fixada pelo STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Quantum debeatur. Fixação em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Honorários de sucumbência. Impossibilidade de readequação. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1500

5 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 545.2511.1285.0102

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência recursal do agravante contra a decisão que determinou o fornecimento dos registros de acesso, bem como eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder. ... ()

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Doc. LEGJUR 717.8993.9996.4319

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. 1.


Pretensão recursal. Insurgência da agravante contra decisão que lhe condenou a prestar contas e pagar honorários advocatícios. Acerto do decisum. 2. Interesse de agir. Configuração. Interesse processual da agravada caracterizado pela necessidade de prestação de contas devido à insuficiência de resposta administrativa. Necessidade de informação sobre quais títulos foram cobrados, valores pagos, documentos protestados, taxas cobradas, etc. 3. Tese de pedido genérico. Afastada. Argumentação pormenorizada da agravada, com detalhamento das operações e títulos envolvidos, como a confissão de dívida no valor de R$ 6.124.170,00. 4. Ilegitimidade passiva. Rejeição. Dever de prestação de contas configurado pela atuação da agravante na administração dos créditos cedidos. 5. Honorários advocatícios na 1ª fase. Cabimento. Inteligência do CPC/2015, art. 85. Fixação de honorários justificada pelo pronunciamento judicial que reconhece a obrigação de prestação de contas, conforme jurisprudência consolidada. Majoração dos honorários em grau recursal (CPC/2015, art. 85, § 11º). 6. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

8 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

9 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1000

10 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()

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Doc. LEGJUR 728.7010.1449.7796

11 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -


Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 - Sentença de improcedência - Apelo da autora desprovido - Demandante que ao ajuizar a ação, negou a própria existência de negócio jurídico, reputando desconhecidos o contrato e a figura da ré - Juntada, contudo, de gravação, em contestação, na qual a autora expressa, de forma incontroversa, sua anuência quanto à adesão à AMBEC, devidamente informada a respeito do valor de mensalidade e formas de pagamento - Resposta em réplica, na qual a autora passa a defender não se recordar daquela ligação, a qual não pode ser aceita, ausente sequer indícios padeça a autora de limitações quanto a prática de atos da vida civil - Recurso, por outro lado, que se volta contra a real compreensão autoral quanto aos termos anuídos (vício de vontade), a permitir a conclusão cabal de que fraude praticada por terceiros não houve - Ligação que deve ser aceita como prova da contratação, vez que a aderente não apenas confirmou dados pessoais, mas aceitou expressa e verbalmente sua vinculação ao contrato, informada a respeito do desconto mensal de R$ 45,00 de seu provento previdenciário - Demandante que embora pensionista, tem apenas 38 anos de idade, sequer cabível questionar sua compreensão a respeito dos contratos digitais em razão de suposta idade avançada, inexistente - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2353.1835

12 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Exclusão do valor da pensão estatutária. Parcelas. Vantagem pessoal. Cálculo de revisão do benefício de pensão por morte. CPC/2015, art. 1.022, II. Arts. 502, 503, 505 e 508 do CPC/2015. Tese de impossibilidade de alteração do decisum transitado em julgado. Fase de cumprimento de sentença. Coisa julgada material. Benefício previdenciário devido à parte recorrida. Pensão no valor correspondente à totalidade dos vencimentos da servidora falecida, excluídas as vantagens pessoais. Óbice sumular 7/STJ. Reexame fático probatório.


I - Na origem, trata-se de execução de ação de conhecimento na qual a recorrente foi condenada a pagar à recorrida pensão estatutária instituída por ex-servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, no valor correspondente à totalidade dos vencimentos da instituidora, excluídas as vantagens pessoais. Em conta de liquidação, foram elaborados os cálculos em que constaram o salário-base, os triênios e os adicionais recebidos em razão do cargo. Citado o demandado, o ente público apresentou impugnação, requerendo a exclusão de parcelas tidas como vantagens pessoais, o que foi acolhido em decisão interlocutória. A requerida opôs embargos de declaração que foram rejeitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 670.5805.6942.3004

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTELIONATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA ROSA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA À RECORRENTE NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO A LESADA, TAIANY, AO RELATAR O OCORRIDO, DECLAROU QUE DOIS HOMENS ARQUITETARAM UM ARDIL, A PARTIR DO CONHECIMENTO DE QUE ESTAVA DESEMPREGADA, REMETENDO-LHE UMA MENSAGEM VIA APLICATIVO WHATSAPP POR INDIVÍDUO IDENTIFICADO COMO MAURICIO, INFORMANDO QUE SEU CURRÍCULO HAVIA SIDO RECEBIDO E QUE TRABALHARIA NA REDUC, EM DUQUE DE CAXIAS, COMO ENFERMEIRA DO TRABALHO SOB UM CONTRATO COM A PETROBRÁS, E QUE, DEVIDO A EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS, NECESSITARIA REALIZAR OS CURSOS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS 33 E 35, TENDO AINDA MENCIONADO QUE PODERIA INDICAR A PESSOA RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO, O QUE FOI POR ELA ACEITO, OCASIÃO EM QUE MAURICIO FORNECEU O CONTATO DE UM SUJEITO IDENTIFICADO COMO ENGENHEIRO GIOVANI, COM QUEM TRATOU EXCLUSIVAMENTE PELO WHATSAPP, E A ORIENTOU A REALIZAR UM DEPÓSITO NO VALOR DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO, FORNECENDO-LHE OS DADOS BANCÁRIOS, OCASIÃO EM QUE A MÃE DA LESADA EFETUOU UMA TRANSFERÊNCIA, VIA TED, PARA O BANCO DIGITAL NUBANK, DA QUAL A RECORRENTE FIGURAVA COMO SENDO A TITULAR, PORÉM, AO TENTAR LOCALIZAR O ENDEREÇO DA «XP ENGENHARIA NO RIO DE JANEIRO E, POSTERIORMENTE, EM DUQUE DE CAXIAS, NÃO OBTEVE ÊXITO, E APÓS MÚLTIPLAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CONTATO, ALÉM DA EXCLUSÃO DA FOTO DE PERFIL DE MAURÍCIO, PERCEBEU QUE SE TRATAVA DE UMA FRAUDE, DE MODO QUE O ÚNICO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DESFAVORÁVEL À APELANTE CONSISTIU NO FATO DELA TER FIGURADO ENQUANTO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA PARA ONDE FORAM TRANSFERIDAS AS QUANTIAS INDEVIDAS ¿ NO ENTANTO, TAL FATOR, ISOLADAMENTE CONSIDERADO, NÃO CONSTITUI EVIDÊNCIA INEQUÍVOCA DE SEU ENVOLVIMENTO EM TAL ATIVIDADE CRIMINOSA, ESPECIALMENTE SEM INDÍCIOS ADICIONAIS QUE CORROBOREM O CONHECIMENTO DAQUELA ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DESSE RECURSO FINANCEIRO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ÚNICA MENÇÃO À IMPLICADA NO TEXTO DENUNCIAL SE PERFILA LACÔNICA E INÓCUA, SEM CONTER QUALQUER PARTICULARIZAÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO: ¿EM CONTATO COM O CITADO ENGENHEIRO, A VÍTIMA FOI INFORMADA DA NECESSIDADE DO DEPÓSITO DA QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO, O QUAL SERIA REALIZADO EM MACAÉ-RJ, OPORTUNIDADE EM QUE A LESADA EFETUOU UMA TRANSFERÊNCIA, VIA TED, PARA BANCO DIGITAL NUBANK 206, AG:0001, C.C. 1951100-2, EM NOME DA DENUNCIADA RAISA CONCEIÇAO DA SILVA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 210.5021.0863.7173

14 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pensionista. Execução de sentença. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 384.3629.5719.4514

15 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IMPOSIÇÃO DE SAQUE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.


Relato adequado do fato e do direito que suportam o pedido, além de comprovação das tentativas de solução extrajudicial, muito embora esse requisito não fosse necessário. Arguição preliminar rejeitada. MÉRITO. Autor surpreendido pelo ingresso de quantia em sua conta bancária e pelo desconto mensal do valor mínimo da fatura do cartão em seus proventos de aposentadoria. Impugnação expressa da autoria das assinaturas que lhe foram atribuídas nos termos de adesão. Desinteresse do réu na produção da perícia grafotécnica, devendo suportar o ônus de sua omissão. CPC, art. 429, II e Tema Repetitivo 1061. Convencimento reforçado por outros elementos, notadamente as reclamações extrajudiciais apresentadas pelo consumidor. Contrato nulo. Repetição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário. Conduta contrária à boa-fé objetiva e que se enquadra, na verdade, na prática abusiva de impor produto sem prévia solicitação (CDC, art. 39, III). Contratação levada a efeito por preposto do banco que, valendo-se do consentimento do autor por telefone para adesão ao cartão, subverteu essa declaração de vontade para impor empréstimo, por meio de saque. Banco informado da fraude, recusando-se a admitir o grave problema de segurança na cadeia de fornecimento. Confirmação da sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, relativa à repetição em dobro. Dano moral também verificado. Imposição de produto de crédito oneroso e indesejado. Tentativas reiteradas de solução extrajudicialmente, mediante comparecimento presencial no PROCON por duas vezes, inclusive durante a pandemia de Covid-19, e por meio de contato direto com a instituição. Resistência do réu ao reconhecimento da falha. Circunstâncias revelando impacto que não pode ser desprezado, além de lesão à dignidade do consumidor. Quantum reparatório, contudo, reduzido de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais condizente com a realidade do caso. Acolhimento do pedido de compensação entre parte da condenação e a quantia creditada na conta do autor, de sorte e inibir o enriquecimento sem causa. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRELIMINAR RECURSAL REJEITADA. RECURSO, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

16 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2531.8000.3200

17 - STJ Direito processual coletivo. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão extra petita. Violação ao princípio da congruência entre o pedido e a tutela jurisdicional. Não ocorrência. Divulgação da informação sobre o direito dos poupadores de reaver os numerários. Fornecimento de lista e convocação dos beneficiados através da internet e de jornais locais de maior circulação. Sigilo bancário. Ofensa configuração. Intimação genérica a ser realizada na internet. Recurso especial provido em parte.


«1. Inaplicabilidade do CPC/2015 ao caso ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 2. Na liquidação de ação civil pública deve o juiz buscar o resultado prático assegurado na sentença, determinando todas as providências legais que entender necessárias para a satisfação do direito dos beneficiários da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2393.0468

18 - STJ Ambiental. Município de angra dos reis. Poluição. Derramamento de óleo cru no mar da baía da ilha grande. Danos ao meio ambiente. Multa. Ausência de cerceamento de defesa. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se de Embargos à Execução propostos pela empresa em face do Município de Angra dos Reis, em que se alega, em suma, nulidade da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.0365.7210.2538

19 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE DO CONTRATO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor alegava não ter contratado o cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), mas apenas tomado conhecimento dos descontos mensais em seu benefício previdenciário. Requereu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.4010.1005.8800

20 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Fraudes em procedimentos licitatórios, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro (operação alavanca). Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Incidência. Conhecimento. Impossibilidade. Superação do óbice. Viabilidade. Liminar deferida. Prisão preventiva. Fundamentação. Existência de medidas alternativas que melhor se adequam à situação do acusado. Mérito da impetração originária considerado prejudicado. Necessidade de confirmação da tutela de urgência.


«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1221.5000.4600

21 - STJ Estelionato judiciário. Conduta atípica. Litigância de má-fé. Deslealdade processual. Punição pelo CPC/1973, arts. 14, 15, 16, 17 a 18. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 171.


«... Tenho que, no caso, a conduta das recorrentes é atípica, não se podendo, portanto, falar em estelionato, quanto mais em «estelionato judicial, figura de tipicidade questionável na doutrina e na jurisprudência, embora, em tese, possa a atitude das recorrentes configurar ilícito civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.9542.5031.0981

22 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II C/C § 3º DO CÓDIGO PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (A.N.P.P.) FORMALIZADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE DIFICULDADES PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO ACEITO E HOMOLOGADO, POSTULANDO, EM SÍNTESE: 1) A APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 10.684/2003, art. 9º PARA SOBRESTAR O PROCESSO ORIGINÁRIO EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL DO art. 155, § 4º, II, PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CUMULADA COM O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 89; E, 3) A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR 8 (OITO) MESES, POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NOS MOLDES A SEREM DEFINIDOS, COM SUPEDÂNEO NO ART. 28-A INC. IV C/C § 5º DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Alan Walas Gaia Pereira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0836314-38.2023.8.19.0021, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 155, §4º, II c/c §3º do CP, sendo apontada como autoridade apontada como coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1216.0561

23 - STJ Habeas corpus. Narcotráfico e associação para tráfico. Inexistência de ilegalidade no procedimento de interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico devidamente autorizada. Desnecessidade de prévia instauração de inquérito ou ação penal. Precedentes do STJ. Possibilidade das transcrições serem realizadas por policiais civis. Precedentes deste STJ. Inépcia da denúncia. Peça acusatória que descreve todo o fato criminoso, apta a permitir o exercício da ampla defesa. Inexiste a alegada nulidade por ausência de fundamentação do acórdão que afasta a tese defensiva sem a menção exaustiva de cada uma das hipóteses defensivas que não foram acolhidas. Aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Acórdão que reconhece que o paciente integra organização criminosa. Ausência dos requisitos legais. Dilação probatória incompatível com o writ. Pena-Base fixada em 6 anos e 2 meses de reclusão (cominação mínima de 5 anos). Possibilidade de exasperação, em razão de ser o paciente usuário de drogas (conduta social desfavorável) e pela grande quantidade de drogas (449 comprimidos de ecstasy). Despenalização que visa, somente, ao usuário de substâncias entorpecentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.


1 - Esta Corte já decidiu ser prescindível a prévia instauração de inquérito ou ação penal para a decretação de quebra de sigilo telefônico; isso porque, a interceptação telefônica, disciplinada na Lei 9.296/96, tem natureza de medida cautelar preparatória, exigindo-se apenas a demonstração da existência de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal punida com reclusão (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 03.03.08 e HC 20.087/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJU 20.09.03).... ()

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Doc. LEGJUR 220.8241.2370.2400

24 - STJ processual civil. Previdenciário. Pensão. Parcelas posteriores ao trânsito em julgado. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Obrigação autônoma. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul objetivando o pagamento de parcelas de pensão posteriores ao trânsito em julgado, reconheceu a ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1194.7208

25 - STJ Processual civil e ambiental. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Omissão e erro material. Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria.


1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem Recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5905.3473

26 - STJ Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.2063.5000.0600

27 - STF Penal e processo penal. Denúncia de corrupção passiva em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «n. Prova ilícita reconhecida pelo tribunal de origem. Desentranhamento. Obediência à autoridade da coisa julgada. Prova ilícita por derivação. Inexistência. Falta de nexo de causalidade. Fonte independente de prova. Doutrina. Desentranhamento dos elementos de informação juntados aos autos após a resposta à acusação. Desnecessidade. Falta de prejuízo à defesa. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41. Denúncia recebida.


«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5327.0209

28 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Interceptações telefônicas. Nulidade. Não ocorrência. Execução provisória da pena. Perda do objeto. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.


1 - A Lei 9.296/1996, que rege a matéria atinente à interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para fins de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e somente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de autoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder ser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com reclusão. Mais adiante, em sua Lei 9.296/1996, art. 5º, a lei estabelece que a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3447.7120

29 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão monocrática (fls. 416-422, e/STJ) que recebeu a petição inicial de Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra Nestor Tissot e outros; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Trata-se de agravo interno oposto por NESTOR TISSOT porquanto inconformado com a decisão proferida por este Relator (...) Em suas razões, o agravante discorre acerca do cabimento do presente recurso. Sustenta que o recurso não foi interposto indevidamente, como se as peças estivessem ausentes por mero descuido. Salienta ter ocorrido um conjunto de anormalidades nos autos do processo e estas prejudicaram a composição regular do agravo de instrumento. Assevera a tempestividade do recurso, tendo em vista a reabertura de prazo conferida pelo magistrado de primeiro grau. Requer o provimento do recurso para o fim de que seja processado e julgado o agravo de instrumento interposto pela parte. (...) No caso, conforme exposto na decisão debatida, o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, isso porque a formação do instrumento é absolutamente deficiente. Com efeito, embora esteja nos autos do agravo de instrumento a decisão recorrida (e-fls. 417/423), não está juntado documento indispensável ao conhecimento do recurso, qual seja, a certidão relativa à intimação, ou documento oficial que comprove a tempestividade do recurso, tal como exige o art. 1.017, I, CPC. Exigência esta que mais acresce quando se constata ser datada a decisão de 13.02.2017. Não por outra razão, a diligência acima aludida, abrindo prazo ao agravante, na forma do art. 1.017, § 3º, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, para que fosse complementada a documentação exigível, sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, não o fez satisfatoriamente, uma vez que anexou aos autos decisão proferida em 21.05.2018, em que há menção ao deferimento de reabertura de prazo para defesa dos réus Município de Gramado, P.H.B e N.T. e sua respectiva certidão de intimação (e-fls. 462/465), o que, de todo modo, não autoriza conclusão de que não tenha tido ciência do recebimento da inicial em momento anterior, circunstância que autorizaria, deste então, a interposição do recurso. Desatendido, assim, o disposto no art. 1.017. I, CPC/2015. O que, inexoravelmente, leva ao não conhecimento do agravo de instrumento, por afigurar-se inadmissível. (...) Assim, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 552-557, e/STJ); e c) conforme estabelecido no decisum, na espécie, incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial), uma vez que o objetivo recursal demanda o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. Precedentes: AgInt no AREsp 1.474.008/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16.9.2019; e AREsp 1.515.697/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11.10.2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5972.7002.9800

30 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão monocrática (fls. 416-422, e/STJ) que recebeu a petição inicial de Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra Nestor Tissot e outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2019.1500

31 - TJPE Processo civil e tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. ICMS. Anulatória de débito fiscal. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa afastada. Creditamento relativo à aquisição de mercadorias por se caracterizarem como bens destinados ao ativo fixo da empresa. Descaracterização. Limitações à compensação previstas em Lei complementar com reprodução em Lei estadual. Possibilidade. Multa fiscal. Percentual fixado por lei. Caráter confiscatório. Necessidade de redução. Orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.


«1. Cuida-se, na origem, de ação anulatória de auto de infração que busca o reconhecimento da legalidade do creditamento de ICMS realizado pela empresa em razão da aquisição de mercadorias que, segundo ela, são consumidas durante o processo produtivo da empresa. A sentença julgou improcedente o pedido, tendo em vista que os insumos adquiridos pela autora, tais como rolamentos, pneus, anel para retentor, não são mercadorias efetivamente aplicadas e consumidas na atividade-fim da empresa que é a exploração da cultura agrícola e industrial da cana-de-açúcar e ainda a atividade pecuária. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9435.2185

32 - STJ Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Preliminar de nulidade. Alegada violação aos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP. Drogas encontradas nas bagagens de passageiros do ônibus vistoriadas pela polícia rodoviária, em fiscalização de rotina. Inspeção de segurança que não se confunde com busca pessoal (natureza processual penal). Legítimo exercício do poder de polícia. Licitude das provas obtidas. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Circunstâncias que, por si sós, não permitem aferir a dedicação do acusado à atividade criminosa. Regime inicial de cumprimento de pena. Cabível o semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Inviabilidade. Precedentes. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.


1 - A partir do julgamento do RHC 158580/BA, da relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma aprofundou a compreensão acerca do instituto da busca pessoal, analisando de forma exaustiva os requisitos do CPP, art. 244. A análise do caso concreto revela a necessidade de se atentar para a distinção existente entre a busca pessoal prevista na lei processual penal e outros procedimentos que não possuem a mesma natureza, os quais, a rigor, não exigem a presença de «fundada suspeita". ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5800

33 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.


«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1010.8100

34 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.


«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9007.4300

35 - TJPE Direito administrativo e constitucional. Ação cautelar. Polícia militar. CFs. Interpretação do edital. Percentual de acertos nas disciplinas que integram as provas que compõem a parte geral e especial. Razoabilidade. Busca da excelência na composição dos quadros de pessoal da polícia. Improcedência. Decisão unânime.


«1. Para que a cautelar ora perseguida seja deferida, necessário se faz que haja a presença concomitante de seus dois requisitos obrigatórios, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na ausência de pelo menos um deles, não há como se deferir dita pretensão. In casu, constata-se o perigo da demora deduzido pelo demandante decorrente do fato de que, em virtude da concessão de duplo efeito pelo magistrado de piso ao proceder com o exame de admissibilidade do apelo (AP 318910-2) manuseado pela parte ex adversa - sem que haja, todavia, qualquer menção nos autos de que a parte ora requerente teria, ao menos, manuseado agravo de instrumento contra essa decisão (!) - , fora ele excluído da convocação para matrícula na 6ª Turma do CFS - 2010/6, realizada em 02/10/2013. Malgrado reste evidenciado o periculum in mora, consoante asseverado, o mesmo não podemos concluir acerca da relevância da fundamentação dos argumentos deduzidos pelos autores. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9861.4000.0000

36 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.


«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9861.4000.0100

37 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2013. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.


«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.5100

38 - STJ Consumidor. Cambial. Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Taxa de Abertura de Crédito - TAC. Taxa de Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 46, 51, IV e 52. Lei 4.595/1964, arts. 4º, VI, e 9º. CCB/2002, art. 422.


«... Cinge-se a controvérsia a perquirir se, nos termos do CDC, art. 51, inciso IV, devem ser consideradas abusivas a tarifa de abertura de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê bancário (TEC). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4930.0625

39 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito penal e processual penal. Delitos licitatórios. Nulidade. Impedimento de desembargador. Não ocorrência. Condenação com lastro somente em delações. Não ocorrência. Grande acervo probatório. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.


1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 275.7366.8683.0493

40 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, UNIDADES DE SAÚDE, TEMPLOS RELIGIOSOS E LOCAIS DESTINADOS À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA, 13 VEZES - ART. 35, C/C O ART. 40, III, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 16 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 1.581 DIAS-MULTA - REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ REFORMA PARCIAL - PRELIMINARES REJEITADAS ¿ MÉRITO: CONDENAÇÕES MANTIDAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS TANTO PELAS TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS CAPTADAS NO DECORRER DO INQUÉRITO POLICIAL, COMO PELOS DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO ¿ CORRETA A INCIDÊNCIA DAS TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - SEGUNDO OS DEPOIMENTOS, BEM COMO AS CONVERSAS CAPTADAS, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUAVA PRÓXIMO A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DESPORTO ¿ ALÉM DISSO, SE UTILIZAVA DE ARTEFATOS BÉLICOS E DE ADOLESCENTES ¿ PEQUENO REPARO NA DOSIMETRIA.


1-Das Preliminares. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.8500

41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.


«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()

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Doc. LEGJUR 105.5113.9000.3800

42 - STJ Família. União estável. Concubinato. Paralelismo de uniões afetivas. Recurso especial. Ações de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes. Casamento válido dissolvido. Peculiaridades do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o paralelismo afetivo. CCB/2002, arts. 1.571, § 1º, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724 e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996.


«... V. Do paralelismo afetivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.2500 Tema 988 Leading case

43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Descabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.7623.7000.9200

44 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda


«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1621.0000.0100

45 - STF Penal e processo penal. Denúncia de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, cerceamento de defesa. Inexistência. Acordo de colaboração premiada. Validade. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41 quanto às imputações de peculato e constituição de organização criminosa. Atipicidade da conduta descrita como lavagem de dinheiro. Denúncia recebida parcialmente.


«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()

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Doc. LEGJUR 347.6972.3649.1307

46 - TST PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL


Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Por outro lado, os argumentos genéricos da agravante, sem a menção dos pontos que não teriam sido apreciados pelo Tribunal de origem, não acarretam a declaração de nulidade do acórdão regional. Dessa forma, tendo sido prestada a jurisdição, não há falar em ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido . ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A reclamante, ora agravante, alega que as «condições iniciais do contrato de trabalho, relativamente à «expressa previsão de carga horária mensais e semanais e descanso semanal remunerado ao sábado além do domingo, foram alteradas para aplicação do CLT, art. 62, I. Entretanto, o «aditamento ao contrato de trabalho firmado em 11/3/2005, a fim de fosse «consignada a previsão legal (CLT, art. 62) quanto à atividade externa da reclamante, não configura alteração contratual lesiva. Assim, não há falar em ofensa ao CLT, art. 468, como decidido na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA NÃO FISCALIZADA OU CONTROLADA PELA RECLAMADA. A agravante alega a «possibilidade de controle indireto de horário, em relação ao labor externo. Estabelece o CLT, art. 62, I, que «Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". In casu, o Regional consignou que «a jornada da autora se dava externamente, sem controle ou fiscalização, conforme «se depreende da prova oral colhida, de onde se verifica que havia apenas um prévio conhecimento a respeito do roteiro, para acompanhamento do trabalho, mas não dos horários cumpridos diariamente". Nesse cenário, o Tribunal a quo, com base na prova oral, ao concluir que a reclamada não controlava ou fiscalizava a jornada externa da reclamante, não afrontou o disposto no CLT, art. 62, I, que trata especificamente de jornada externa. Por outro lado, a alegada possibilidade de controle da jornada externa, defendida pela agravante, não pode ser apreciada por esta Corte de natureza extraordinária, em razão do seu conteúdo nitidamente fático, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONSULTORA DE VENDAS DE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. TEMPO DESPENDIDO NO ENVIO DE E-MAILS E JANTARES A reclamada sustenta que é indevida sua condenação ao pagamento, como extras, de 40 (quarenta) minutos diários e 04 (horas) horas bimestrais, pois a reclamante executava serviço externo. De fato, a jornada da autora estava enquadrada no CLT, art. 62, I, motivo pelo qual o Tribunal a quo não acatou a jornada «das 8h às 18h30min de segunda a sexta, negando provimento ao recurso ordinário daquela, quanto às horas extras pleiteadas. Por outro lado, o Regional, ao examinar o recurso ordinário da reclamada, em relação aos «40 minutos de horas extras, consignou que, «como já dito no recurso ordinário da autora, reputo razoável a fixação de 40 minutos de segunda a sexta-feira para a correspondência eletrônica, uma vez que a reclamante se ativava como promotora de vendas". No exame do recurso ordinário da reclamante, quanto ao tema « Tarefas burocráticas «, o Colegiado a quo registrou que a autora alegou que despendia «2 (duas) horas diárias no envio de e-mails, apesar de, «no depoimento pessoal, ter sustentado que «o tempo destinado aos e-mails era das 19h30min às 21h". Também foi registrado, no acórdão regional, que a testemunha da reclamante «assevera que a comunicação por meio eletrônico se dava das 20h às 0h". Como «os depoimentos não se coadunam, o Tribunal de origem concluiu ser «razoável a sentença que fixou em 40 minutos diários de segunda a sexta-feira o tempo despendido pela autora na comunicação eletrônica". Nota-se que o Regional, no exame do recurso ordinário da reclamante, apenas buscou estabelecer o tempo gasto pela reclamante no envio de e-mails, que não estava inserido na jornada de consultoria (visita aos médicos). Acrescenta-se que a própria reclamada, segundo registrado no acórdão regional, alegou que «a jornada da autora se dava até no máximo às 21 horas". Nessas circunstâncias, não há falar em afronta ao disposto no CLT, art. 62, I. No tocante «aos jantares, o Tribunal a quo consignou que «restou provado por meio de testemunha, que uma vez a cada bimestre a autora comparecia a jantares que aconteciam das 20h às 0h, restando devidas 4 (quatro) horas extras, com adicional de 50% e reflexos a cada bimestre, bem como o adicional noturno para o labor após as 22h e observância da hora noturna reduzida e reflexos". Como foi comprovada a participação da reclamante nos jantares, que também não aconteciam no período da jornada externa daquela, não se cogita de ofensa ao CLT, art. 62, I. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DOS arts. 790-B, CAPUT E § 4º, E 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1 . A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Igualmente se extrai da nova redação conferida ao caput do art. 790-B e da introdução do § 4º a esse dispositivo pela Lei 13.467/2017 a extensão da aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, mediante a alteração de sua isenção ao pagamento dos honorários periciais para a sua responsabilização condicional, ou seja, a União responderá pelo encargo da verba pericial somente no caso em que o beneficiário da Justiça gratuita não tenha obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo. 9 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 10. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 11. De igual modo, as normas do art. 790-B, caput e § 4º, e do art. 791-A, § 4º, ambos, da CLT violam os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferirem um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 12. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 13. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 14. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 15. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas nos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, introduzidas pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que os referidos dispositivos geram uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 16. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 17. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação dos dispositivos da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 18. Com relação ao exame da compatibilidade dos aludidos dispositivos celetistas com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 19. Sobre os temas em debate, o Pleno da Suprema Corte, em 20/10/2021, por maioria, nos autos da ADI 5766, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, capu t, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, que dispõem sobre o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da Justiça gratuita e a utilização de créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade dos citados dispositivos deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, bem assim da integralidade do § 4º deste último dispositivo, todos, da CLT. 20. Significa afirmar que o Supremo Tribunal Federal vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original dos referidos preceitos, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 347.6972.3649.1307

47 - TST PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL


Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Por outro lado, os argumentos genéricos da agravante, sem a menção dos pontos que não teriam sido apreciados pelo Tribunal de origem, não acarretam a declaração de nulidade do acórdão regional. Dessa forma, tendo sido prestada a jurisdição, não há falar em ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido . ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A reclamante, ora agravante, alega que as «condições iniciais do contrato de trabalho, relativamente à «expressa previsão de carga horária mensais e semanais e descanso semanal remunerado ao sábado além do domingo, foram alteradas para aplicação do CLT, art. 62, I. Entretanto, o «aditamento ao contrato de trabalho firmado em 11/3/2005, a fim de fosse «consignada a previsão legal (CLT, art. 62) quanto à atividade externa da reclamante, não configura alteração contratual lesiva. Assim, não há falar em ofensa ao CLT, art. 468, como decidido na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA NÃO FISCALIZADA OU CONTROLADA PELA RECLAMADA. A agravante alega a «possibilidade de controle indireto de horário, em relação ao labor externo. Estabelece o CLT, art. 62, I, que «Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". In casu, o Regional consignou que «a jornada da autora se dava externamente, sem controle ou fiscalização, conforme «se depreende da prova oral colhida, de onde se verifica que havia apenas um prévio conhecimento a respeito do roteiro, para acompanhamento do trabalho, mas não dos horários cumpridos diariamente". Nesse cenário, o Tribunal a quo, com base na prova oral, ao concluir que a reclamada não controlava ou fiscalizava a jornada externa da reclamante, não afrontou o disposto no CLT, art. 62, I, que trata especificamente de jornada externa. Por outro lado, a alegada possibilidade de controle da jornada externa, defendida pela agravante, não pode ser apreciada por esta Corte de natureza extraordinária, em razão do seu conteúdo nitidamente fático, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONSULTORA DE VENDAS DE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. TEMPO DESPENDIDO NO ENVIO DE E-MAILS E JANTARES A reclamada sustenta que é indevida sua condenação ao pagamento, como extras, de 40 (quarenta) minutos diários e 04 (horas) horas bimestrais, pois a reclamante executava serviço externo. De fato, a jornada da autora estava enquadrada no CLT, art. 62, I, motivo pelo qual o Tribunal a quo não acatou a jornada «das 8h às 18h30min de segunda a sexta, negando provimento ao recurso ordinário daquela, quanto às horas extras pleiteadas. Por outro lado, o Regional, ao examinar o recurso ordinário da reclamada, em relação aos «40 minutos de horas extras, consignou que, «como já dito no recurso ordinário da autora, reputo razoável a fixação de 40 minutos de segunda a sexta-feira para a correspondência eletrônica, uma vez que a reclamante se ativava como promotora de vendas". No exame do recurso ordinário da reclamante, quanto ao tema « Tarefas burocráticas «, o Colegiado a quo registrou que a autora alegou que despendia «2 (duas) horas diárias no envio de e-mails, apesar de, «no depoimento pessoal, ter sustentado que «o tempo destinado aos e-mails era das 19h30min às 21h". Também foi registrado, no acórdão regional, que a testemunha da reclamante «assevera que a comunicação por meio eletrônico se dava das 20h às 0h". Como «os depoimentos não se coadunam, o Tribunal de origem concluiu ser «razoável a sentença que fixou em 40 minutos diários de segunda a sexta-feira o tempo despendido pela autora na comunicação eletrônica". Nota-se que o Regional, no exame do recurso ordinário da reclamante, apenas buscou estabelecer o tempo gasto pela reclamante no envio de e-mails, que não estava inserido na jornada de consultoria (visita aos médicos). Acrescenta-se que a própria reclamada, segundo registrado no acórdão regional, alegou que «a jornada da autora se dava até no máximo às 21 horas". Nessas circunstâncias, não há falar em afronta ao disposto no CLT, art. 62, I. No tocante «aos jantares, o Tribunal a quo consignou que «restou provado por meio de testemunha, que uma vez a cada bimestre a autora comparecia a jantares que aconteciam das 20h às 0h, restando devidas 4 (quatro) horas extras, com adicional de 50% e reflexos a cada bimestre, bem como o adicional noturno para o labor após as 22h e observância da hora noturna reduzida e reflexos". Como foi comprovada a participação da reclamante nos jantares, que também não aconteciam no período da jornada externa daquela, não se cogita de ofensa ao CLT, art. 62, I. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DOS arts. 790-B, CAPUT E § 4º, E 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1 . A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Igualmente se extrai da nova redação conferida ao caput do art. 790-B e da introdução do § 4º a esse dispositivo pela Lei 13.467/2017 a extensão da aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, mediante a alteração de sua isenção ao pagamento dos honorários periciais para a sua responsabilização condicional, ou seja, a União responderá pelo encargo da verba pericial somente no caso em que o beneficiário da Justiça gratuita não tenha obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo. 9 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 10. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 11. De igual modo, as normas do art. 790-B, caput e § 4º, e do art. 791-A, § 4º, ambos, da CLT violam os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferirem um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 12. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 13. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 14. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 15. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas nos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, introduzidas pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que os referidos dispositivos geram uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 16. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 17. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação dos dispositivos da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 18. Com relação ao exame da compatibilidade dos aludidos dispositivos celetistas com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 19. Sobre os temas em debate, o Pleno da Suprema Corte, em 20/10/2021, por maioria, nos autos da ADI 5766, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, capu t, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, que dispõem sobre o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da Justiça gratuita e a utilização de créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade dos citados dispositivos deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, bem assim da integralidade do § 4º deste último dispositivo, todos, da CLT. 20. Significa afirmar que o Supremo Tribunal Federal vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original dos referidos preceitos, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 569.4668.5021.5115

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELA EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO MAJORADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE APENAS EM RELAÇÃO AO ACUSADO KHAUAN. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1)


Segundo se extrai dos autos, policiais militares em cumprimento à ordem de operação do Batalhão, montaram uma operação para averiguar informação recebida pelo Setor de Inteligência, noticiando que havia um elemento sequestrado no interior de um veículo Fiat Uno, que estaria na rua Tungstênio, no Bairro Gramacho. Ao chegar no local indicado, não lograram encontrar o veículo, mas optaram por vasculhar a região, próximo à Comunidade do Paraobeba, os policiais que se encontravam no interior do veículo Blindado, se depararam com 03 elementos (os acusados e outro ainda não identificado), que ao perceberem a presença do blindado, empreenderam fuga, atirando contra a guarnição, que imediatamente revidou a injusta agressão. Na sequência, cessado o confronto, os policiais desembarcaram do blindado e tiveram a atenção despertada para um veículo Toyota Corolla, que estava estacionado em um terreno baldio, e ao averiguarem o local, encontraram o acusado Wesley, reconhecido pelos policiais como um dos elementos que efetuaram disparos contra a guarnição, com uma pistola 9mm com carregador e 03 munições intactas e 01 rádio comunicador, e próximo a ele estava o acusado Khauan, que portava uma sacola com 137 sacolés de maconha e 176 sacolés de cocaína e R$ 67,00 (sessenta e sete reais) em espécie. Indagados informalmente, o acusado Wesley anunciou que trabalhava para o tráfico local na função de «atividade, enquanto Khauan também afirmou que trabalhava para o tráfico local na função de «vapor". 2) Preliminar. Direito ao Silêncio. Violação à garantia a não auto incriminação - os policiais não alertaram os acusados sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação o que, no caso, não ocorreu, e tampouco houve menção a ocorrência de constrangimento ilegal no ato, restando sua condenação escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão, natureza e forma de acondicionamento das drogas. Ademais, os acusados sede Distrital, foram alertados pela autoridade policial sobre o seu direito ao silêncio, e o utilizaram, informando que só prestariam suas declarações em Juízo, como se estrai dos autos do APF. Precedentes. 3) Mérito. Comprovada a materialidade dos crimes de tráfico com emprego de armas de fogo e resistência qualificada, pelos autos de apreensão da arma e das drogas, com os respectivos laudos, e a autoria pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização dos autores. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3.1) Averbe-se que, não obstante a Defesa contestar a veracidade dos depoimentos dos policiais, sustentando a existência de divergências nos relatos, isto não se confirma. Não há qualquer contradição de valor que permita desacreditar os testemunhos. Frise-se que as inconsistências apontadas incidem em fatos acidentais e indica a inexistência de prévio ajuste entre as testemunhas, o que confere maior credibilidade aos seus relatos, afastando eventual indício de intenção espúria dos policiais de incriminar um inocente. 3.2) No ponto, a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Precedentes. 4) Impossível o afastamento da causa de aumento de pena estabelecida no, IV, da Lei 11.343/2006, art. 40, uma vez que o acusado Wesley foi visualizado pelas testemunhas de acusação efetuando disparos contra a guarnição policial, e logo após, ele foi encontrado no terreno baldio e próximo a ele, a arma de fogo apreendida - com efetiva capacidade de disparos comprovada pelo laudo de exame de arma de fogo -, enquanto o acusado Khauan foi encontrado próximo a ele, com uma sacola contendo o material entorpecente apreendido, enquanto o terceiro elemento ainda não identificado conseguiu se evadir do local, o que indica que os apelantes as possuíam e utilizavam para a garantia do sucesso da traficância. 4.1) Portanto, não há dúvidas que os acusados estavam na posse compartilhada do material entorpecente e da arma de fogo apreendida, utilizada por Wesley para efetuar disparos contra a guarnição policial, o que caracteriza os crimes de tráfico majorado e resistência qualificada, nos moldes consignados pelo sentenciante. 5) Com relação ao delito associativo, verifica-se que meras informações impregnadas de conteúdo genérico são insuficientes à comprovação da existência de vínculo estável capaz de caracterizar o crime de associação. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dele em relação a essa imputação. Precedentes. 6) Dosimetria que observou o sistema trifásico, buscando a defesa a fixação das penas-base do delito de tráfico em seu mínimo legal, anunciando a inidoneidade dos fundamentos colacionados pelo sentenciante - natureza e quantidade do material entorpecente apreendido. 6.1) No entanto, sua irresignação não merece acolhida, uma vez é válida a valoração do vetor natureza, quantidade e variedade dos materiais entorpecentes apreendidos, nos moldes da Lei 11.343/2006, art. 42, escorados na expressiva quantidade aprendida - 735g de maconha, distribuídas em 137 unidades e acondicionadas individualmente em sacolés, contendo a inscrição «Maconha Gestão Inteligente C.V. e 435g cocaína, distribuídas em 176 pinos plásticos tipo Eppendorf, e acondicionadas individualmente em sacolés, contendo a inscrição «PÓ Gestão Inteligente C.V.-, esta última de natureza altamente deletéria (cocaína), consoante pacífica Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 6.2) Assim, mantém-se as penas-base em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa; Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes, e apesar de não ter sido perquirido pela Defesa, mas em atenção ao efeito devolutivo pleno do apelo defensivo, constata-se a presença da circunstância atenuante da menoridade relativa para ambos os acusados, que aqui se reconhece, e assim redimensiona-se a pena intermediária para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em atenção aos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, mantendo-se o mesmo padrão de aumento consignado pelo sentenciante (1/6), razão pela qual elas se acomodam em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 6.3) Com relação a aplicação da minorante, e ainda que diante da absolvição pelo crime de associação, os acusados não fazem jus ao benefício, pois é assente na Jurisprudência do STJ, que o tráfico de drogas cometido com emprego arma de fogo municiada e com numeração suprimida, em local dominado por facção criminosa, afasta a perspectiva de que os réus fosses neófitos e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Precedentes. 6.4) Com relação ao delito de resistência qualificada, que não foi objeto de irresignação defensiva, observa-se que o sentenciante aplicou o sistema trifásico, fixando as penas-base em seu mínimo legal. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes e, embora se reconheça a presença da circunstância atenuante da menoridade relativa, ela deixa de produzir seus reflexos na dosimetria, em atenção aos termos da Súmula 231/STJ, e assim as penas de ambos os acusados se tornam definitivas em 01 (um) ano de reclusão. 6.5) Assim, considerando a absolvição pelo delito associativo, e que as condutas de tráfico e resistência qualificada, foram praticadas em concurso material, redimensiona-se a pena final dos acusados para 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 7) Quanto ao regime prisional, apesar da absolvição pelo delito associativo, e ainda que diante do quantum de pena final aplicada (superior a 4 anos), a valoração de circunstância judicial negativa - que foi causa suficiente do afastamento das penas-base de seu mínimo legal, a elevada quantidade e diversidade dos materiais entorpecentes apreendidos - 735g de maconha, distribuídas em 137 unidades e acondicionadas individualmente em sacolés, contendo a inscrição «Maconha Gestão Inteligente C.V. e 435g cocaína, distribuídas em 176 pinos plásticos tipo Eppendorf, e acondicionadas individualmente em sacolés, contendo a inscrição «PÓ Gestão Inteligente C.V.-, esta última de natureza altamente deletéria (cocaína) -, e o emprego de arma de fogo, justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) fixado pelo sentenciante, à luz do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedentes. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.3800

49 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).


«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5030.5514.3554

50 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).


«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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