1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ministério Público. Intervenção. Desnecessidade. Legitimidade para recorrer. Ausência. CPC/1973, art. 499.
«1. Somente a parte sucumbente, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, enquanto parte ou fiscal da lei, podem recorrer (CPC, art. 499). ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Natureza tributária. Recepção pela constituição de 1988. Pagamento devido pelo não associado.
«I - O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão quanto ao pagamento da contribuição sindical rural pelo produtor rural não filiado ao sindicato, sob o fundamento de que, «embora o inciso IV, do CF/88, art. 8º, tenha expressamente recepcionado a contribuição prevista em lei, não o fez quanto à obrigatoriedade de pagamento pelos não associados, tendo em vista que o caráter compulsório da contribuição não se encontra assentado em norma constitucional, e, sim, legal. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO.
Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Trânsito em julgado na ação coletiva verificado em 26 de abril de 2022. Óbice superado. Comprovada filiação dos autores à associação impetrante da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. O dimensionamento das vantagens do lustro anterior é exatamente o mesmo que foi definido na ação coletiva. Prescrição interrompida com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, em 2008, que recomeçou a correr somente com o trânsito em julgado, em 26-04-2022. Superadas com isso todas as objeções que não podem ser opostas à coisa julgada constituída na ação coletiva, com projeção dos efeitos para o lustro anterior, beneficiando os autores. Correção monetária dos correspondentes vencimentos e juros de mora da notificação no mandado de segurança coletivo, como bem assentado por STJ, aquela pela IPCA-E, apenas estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Provido o recurso dos autores... ()
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4 - STF Medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade. CPP, CPP, art. 283. Execução da pena privativa de liberdade após o esgotamento do pronunciamento judicial em segundo grau. Compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Alteração de entendimento do supremo tribunal federal no julgamento do HC Acórdão/STF. Efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinários e especial. Regra especial associada à disposição geral do CPP, art. 283 que condiciona a eficácia dos provimentos jurisdicionais condenatórios ao trânsito em julgado. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Inaplicabilidade aos precedentes judiciais. Constitucionalidade do CPP, CPP, art. 283. Medida cautelar indeferida.
«1 - No julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STF, a composição plenária do Supremo Tribunal Federal retomou orientação antes predominante na Corte e assentou a tese segundo a qual «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da Constituição Federal. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Gratificação. Extensão aposentados e pensionistas. Ausência de prova pré-constituída. Lei em tese. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da CEPLAC-AACEP em razão «da omissão perpetrada pela autoridade coatora no que tange à extensão do pagamento da Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GECEPLAC aos servidores substituídos da impetrante, inativos e pensionistas, na mesma proporção em que paga aos servidores ativos. ... ()
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6 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Ação coletiva. Substituição processual. Ampla legitimidade ativa do ente sindical representante da categoria profissional. Diretriz assentada no âmbito do excelso STF (Ag.Reg no AI 803293). A partir das prerrogativas insertas nos artigos 81, parágrafo único, III, e 82 da Lei 8.078/1990, ao preverem a tutela, inclusive por associação legalmente constituída há pelo menos um ano, dos interesses individuais homogêneos, e para além da legitimação extraordinária equacionada nos artigos 195, § 2º, e 872, parágrafo único, da CLT, e em leis específicas instituidoras de correção salarial automática, sedimentou-se, no âmbito do Excelso STF, através do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 803293, que o inciso III, do CF/88, art. 8º, garante ampla legitimidade aos entes sindicais para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sem necessidade de qualquer autorização dos substituídos.
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA CONSIDERADA INTERPOSTA. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL MAGISTÉRIO.
Lei 11.738/08. Alegação de não cumprimento do piso nacional do magistério pelo Município de Mairinque. Sentença de procedência. PRELIMINARES. Alegação de incompetência da Justiça Comum rejeitada. Pedido que não se funda na legislação trabalhista. Tema 1143 do C. STF. Coisa julgada não verificada. art. 337, §§ 2º e 4º do CPC. Ausência de identidade no pedido das referidas ações. Legitimidade ativa da associação autora. Art. 5º, XXI, da CF. Associação imbuída da representação da classe. Propositura de ação aprovada em assembleia. MÉRITO. Piso salarial do magistério previsto constitucionalmente e declarado constitucional pelo STF (ADI 4.167). Incidência sobre o vencimento inicial. Validade da atualização do piso por meio de atos normativos do Ministério da Educação, reconhecida no julgamento da ADI 4.848. Superveniência da Emenda Constitucional 108/2020. Previsão do FUNDEB no art. 212-A da CF. Substituição da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 que se mostra irrelevante. Alteração legislativa que não afeta o pagamento do piso, que continua assegurado pela Constituição. Impossibilidade de reajuste automático para toda a carreira. Tema 911/STJ. Lei Municipal 3.994/2022 que prevê a observância do piso nacional. Não comprovado o adimplemento do referido piso, o vencimento básico deve ser revisado de acordo com a regra estabelecida para categoria, proporcional à sua jornada de trabalho. Impossibilidade de se determinar escalonamento automático baseado no piso nacional. Necessidade de lei local nesse sentido. Lei Municipal 2.910/2011. Previsão de plano de carreira. Reflexos do piso salarial sobre graus de progressão. Condenação de extensão de reajuste à aposentados e pensionistas afastada. Inexistência de direito à integralidade e à paridade de empregados públicos celetistas. Afastamento de reflexos em demais vantagens ou adicionais, em razão de ausência de previsão legal. Sentença parcialmente reformada. Reexame necessário parcialmente provido. Recurso de apelação desprovido... ()
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8 - STF Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Não ocorrência. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Custódia assentada na periculosidade do paciente para a ordem pública. Suposto envolvimento com organização criminosa ligada ao «PCC dedicada ao tráfico de grandes quantidades de drogas (941, 5 g de crack e 1.026, 89 kg de cocaína). Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes da referida organização. Precedentes. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
«1. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, a qual só deve ser aplicada quando houver, indiscutivelmente, ausência de justa causa ou flagrante ilegalidade demonstrada em inequívoca prova pré-constituída. Precedentes. ... ()
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9 - STF Medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade. CPP, art. 283. Execução da pena privativa de liberdade após o esgotamento do pronunciamento judicial em segundo grau. Compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292. Efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinários e especial. Regra especial associada à disposição geral do CPP, art. 283 que condiciona a eficácia dos provimentos jurisdicionais condenatórios ao trânsito em julgado. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Inaplicabilidade aos precedentes judiciais. Constitucionalidade do CPP, art. 283. Medida cautelar indeferida.
«1. No julgamento do Habeas Corpus 126.292, a composição plenária do Supremo Tribunal Federal retomou orientação antes predominante na Corte e assentou a tese segundo a qual «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII». ... ()
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10 - STF Medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade. CPP, art. 283. Execução da pena privativa de liberdade após o esgotamento do pronunciamento judicial em segundo grau. Compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC Acórdão/STF. Efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinários e especial. Regra especial associada à disposição geral do CPP, art. 283 que condiciona a eficácia dos provimentos jurisdicionais condenatórios ao trânsito em julgado. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Inaplicabilidade aos precedentes judiciais. Constitucionalidade do CPP, art. 283. Medida cautelar indeferida.
«1. No julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STF, a composição plenária do Supremo Tribunal Federal retomou orientação antes predominante na Corte e assentou a tese segundo a qual «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO.
Cobrança. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a julho de 2008. O reconhecimento do direito em mandado de segurança permite a simples cobrança quanto aos efeitos pecuniários sobre o período pretérito, sendo devidas as mesmas diferenças determinadas na ação mandamental, com o mesmo dimensionamento. Sabe-se que tais vantagens não eram pagas sobre algumas, de natureza permanente, o que foi demonstrado e motivou a constituição do título na ação coletiva. As correspondentes diferenças serão apuradas em liquidação. Indeferimento da petição inicial que cumpre afastar. Possibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura para julgamento da causa nesta instância recursal. CPC/2015, art. 1013. Filiação dos autores à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. Prescrição interrompida com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, reiniciada, pela metade, com o trânsito em julgado, em 26-04-2022, de modo que não se verificou. Adicional de insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos quinquênios. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria. Vantagem que deve ser incluída na base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Pretensão que cumpre acolher. Correspondentes diferenças com correção monetária dos respectivos vencimentos e juros de mora da notificação no mandado de segurança coletivo, como bem assentado por STJ, aquela pela IPCA-E, apenas estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Honorários advocatícios à razão de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor da condenação. Recurso provido... ()
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12 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Cláusula limitadora. Afastamento. Internação psiquiátrica. Coparticipação. Lei 9656 de 1998, art. 12, II, «a, «b. Violação. CDC. Aplicação. Tutela antecipada. Concessão. Dano irreparável. Vida. Bem maior. Princípio da função social do contrato. Legitimidade ativa. Presença. Agência nacional de saúde. Ans. Intervenção. Pedido. Falta. Justiça Federal. Deslocamento. Desnecessidade. Regime de exceção. Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Ação civil pública. Alegação de nulidade de cláusula que estabelece co-participação após transcorridos 30 dias de internação psiquiátrica. Medida liminar. Presença de fumus boni iuris e periculum in mora. Legitimidade da associação autora. Litisconsórcio passivo necessário. Agência nacional de saúde suplementar. Ausência de interesse. Desnecessidade de deslocamento para a Justiça Federal. Da legitimidade ativa da associação de defesa dos consumidores de crédito. Idcc.
«1. O Lei 7.347/1985, art. 5º, IV estabelece que a ação civil pública pode ser proposta por associação que esteja constituída há pelo menos um ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para tal finalidade. Interceptação telefônica. Tese de nulidade. Não fornecimento da senha para acesso às mídias. Prejuízo não comprovado. Pas de nullité sans grief. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, a impetração cinge-se à alegação de nulidade do feito, sob o fundamento de que a Defesa foi tolhida do acesso às mídias da interceptação das comunicações telefônicas do Agravante, porque negado o fornecimento da senha. ... ()
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14 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Pensão previdenciária. Aposentadoria. Complementação. Reajustes. Possibilidade. Apelação cível. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Chamamento ao processo. Litispendência. Competência da Justiça Estadual. Diferenças de reajustes salariais de 5,5% e 7,2%. Possibilidade. Fonte de custeio. Interpretação restritiva.
«Chamamento ao processo. Ausência de interesse recursal quanto ao ponto, na medida em que não houve interposição do agravo retido suscitado pela ré no decorrer do processo, tampouco decisão interlocutória indeferindo pedido de chamamento ao processo. Litispendência. Ausência de interesse recursal, pois a alegação de caracterização do instituto deu-se em relação à pessoa estranha ao pólo ativo da ação. Competência da Justiça Estadual. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Diferenças de reajustes salariais. Aplicando-se o CLT, art. 620 e o princípio da paridade entre trabalhadores ativos e inativos, não há como negar a vigência das Convenções Coletivas da FENABAN dos anos de 1999 e 2000 aos aposentados. Havendo concessão de direitos na norma de hierarquia superior (Convenção Coletiva) que não foram contemplados na norma hierarquicamente inferior (Acordo Coletivo), entende-se pela prevalência das condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Os Acordos firmados, embora possam ter trazido vantagens aos empregados da ativa, em relação aos inativos, foram nitidamente desfavoráveis. Devidos, portanto, os reajustes de 5,5% e 7,2%, de acordo com o caso de cada autor, respeitada a prescrição qüinqüenal e a compensação entre os índices já alcançados aos inativos por força dos Acordos firmados entre o Banrisul S/A e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Fonte de custeio. As contribuições vertidas para formar a constituição de reservas do plano de custeio são feitas pelo associado, mas é de responsabilidade da entidade a fixação daquelas bem como a administração do plano. Interpretação restritiva. A complementação de aposentadoria deve observar a norma regulamentar que a instituiu, a qual não comporta interpretação ampliativa para inclusão de parcelas não previstas. Contudo, a Resolução 1.600/64 e o Regulamento Geral de Benefícios da entidade demandada garantem aos aposentados reajuste em seus benefícios. Conheceram em parte do apelo e, rejeitada a preliminar, negaram-lhe provimento.... ()
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15 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Homicídio. Associação criminosa. Recurso em sentido estrito interposto pelo parquet. Intempestividade. Razões recursais apresentadas extemporaneamente. Mera irregularidade. Ausência de intimação pessoal do acusado para constituir novo advogado. Tentativa de intimação no endereço constante dos autos. Alteração de endereço não comunicada ao juízo. Nomeação de defensor dativo. Inexistência de nulidade. Ausência de defesa técnica. Inocorrência. Falta de periculum libertatis. Liberdade provisória. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus denegado.
«1 - A apresentação extemporânea das razões recursais pela parte, mesmo acusadora, não tem o condão de prejudicar recurso em sentido estrito tempestivamente interposto. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Porte ilegal de arma de fogo. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Prisão preventiva. Decretação quando da sentença. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Prova pré-constituída. Ausência. Não conhecimento. Concessão de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Tutela antecipatória. Direito econômico. Transportadoras de veículos. «Cegonheiros. Indícios de abuso de poder econômico e formação de cartéis. Concessão da tutela. Fixação dos percentuais de participação. Revisão dos percentuais no especial que implica em necessidade de reexame de fatos, provas e contratos. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 170. Lei 8.038/90, art. 26.
«Aferição pelas instâncias inferiores de prática econômica abusiva violando a livre concorrência, posto estratégia tendente a limitar a participação nesse segmento aos integrantes da associação, influindo sobremodo no preço do frete. Comprovação dos fatos, «quantum satis na instância inferior que gerou a concessão de tutela antecipatória «in itinere com a fixação de cotas para os trabalhadores autônomos. ... ()
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18 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Fornecimento de medicamento a portador de acidente vascular encefálico com fibrilação atrial não valvar associada (pradaxa 110 mg). Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Inexistência de omissão. Recurso improvido.
«1. A decisão embargada está pautada nos termos do contido na Súmula 18 deste Sodalício, e na reiterada jurisprudência do STJ e do STF, bem como, na medida em que a Constituição assegura o acesso à justiça não se pode falar em mácula ao princípio da separação dos poderes quando o Tribunal reconhece e tutela direitos subjetivos que, ao arrepio da ordem constitucional, não foram observados pelo Estado. ... ()
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19 - STJ R. «amicus curiae advogados. Jarbas antônio de biagi. Sp075352 celia ruys piovezam e outro(s). Sp265106 ass0ciacao esportiva educacional e social dos interes.:documento eletrônico vda43044686 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 22/08/2024 15:55:38publicação no dje/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de controle do documento. 9ff9476a-8c06-49e0-9e80-101734af1b81 pensionistas aposentados beneficiarios do INSS e empregados da antiga companhia ferro e aco de vitoria. «amicus curiae advogado. Luís fernando nogueira moreira. Es006942 ementa agravo interno no recurso extraordinário. Direito previdenciário. Complementação. Falência da entidade patrocinadora ou exaurimento da reserva pré-constituída. Ausência de repercussão geral. Tema 1.296 do STF. Negativa de seguimento.
1 - No caso dos autos, o STJ concluiu que a falência da patrocinadora do plano de previdência complementar ou o esgotamento dos recursos do fundo não são fatos capazes de afastar o dever do instituto previdenciário quanto ao pagamento do benefício, desde que cumpridas, pelo beneficiário, as condições previstas contratualmente.... ()
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20 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Recurso especial. Decretação de nulidade, sem que tenha havido prejuízo. Descabimento. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Ação coletiva. Reconhecimento pelo magistrado, de ofício, de inidoneidade de associação, para afastamento da presunção legal de legitimidade. Possibilidade. É poder-dever do juiz, na direção do processo, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. Ademais, o outro fundamento autônomo para não reconhecimento da legitimação, por ser o estatuto da associação desmesuradamente genérico, possuindo referência genérica a meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, também patenteia a ausência de legitimação da autora para defesa de interesses coletivos de consumidores.
«1. As ações coletivas, em sintonia com o disposto no CDC, art. 6º, VIII, ao propiciar a facilitação da tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos. ... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Furtos qualificados e associação criminosa. (i) prisão preventiva. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. Modus operandi. Outras passagens criminais. Motivação idônea. (ii) predicados pessoais favoráveis. Irrelevância. (iii) excesso de prazo. Pluralidade de réus e necessidade de expedição de cartas precatórias. Corréu foragido. Desmembramento do feito. Inexistência de ilegalidade. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
«1. Conforme jurisprudência assentada desta Corte Superior de Justiça, a prisão cautelar revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()
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22 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato, associação criminosa e dispensa ilegal de licitação. Inépcia da denúncia. Peça vestibular não anexada ao reclamo. Ausência de prova pré-constituída. Ônus da defesa. Exordial que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
1 - O reclamo não foi instruído com cópia da denúncia, peça processual indispensável para que se pudesse analisar as ilegalidades suscitadas nas razões recursais. ... ()
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23 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa e dispensa ilegal de licitação. Inépcia da denúncia. Peça vestibular não anexada ao reclamo. Ausência de prova pré-constituída. Ônus da defesa. Exordial que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
1 - O reclamo não foi instruído com cópia da denúncia, peça processual indispensável para que se pudesse analisar as ilegalidades suscitadas nas razões recursais. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estelionato. Associação criminosa. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo. Não ocorrência. Fundamentação. Instrução deficiente. Medidas alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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25 - STJ Ação rescisória. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores. Discu ssão sobre legitimidade ativa ad causam à luz da jurisprudência do STF. Alegação de erro de fato e de violação manifesta de normas jurídicas. Não caracterização. Matéria controvertida. Aplicação da Súmula 343/STF.
1 - O Instituto Defesa Coletiva - IDC, a partir das contrarrazões apresentadas, em que juntada a autorização do Presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito - Andec, passou a figurar como parte da ação coletiva, notadamente em vista do princípio da indisponibilidade insculpido na Lei 7.347/1985, art. 5º, § 3º. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada.... ()
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26 - STF Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Sepulveda Pertence sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).
«... A questão impõe algumas considerações, que trouxe ao Plenário no Inq 316, Néri, 11.12.91, DJ 28.9.01, cujo julgamento, contudo, não se concluiu, dado que, antes de seu término, cessara a competência do Tribunal. ... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Aplicação do CPP, art. 400 ao rito previsto na Lei 11.343/2006. Possibilidade. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Instrução processual concluída depois da mudança jurisprudencial. Mácula não arguida pela defesa em audiência. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Eiva não configurada. Writ não conhecido.
«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidades. Bis in idem. Inobservância da regra de conexão. Utilização de prova emprestada. Violação do contraditório. Questões não conhecidas. Negativa de recurso em liberdade. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito e risco de reiteração delitiva. Excesso de prazo para intimação pessoal da sentença condenatória. Pedido prejudicado. Recorrente devidamente intimado.
«1. Tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Tribunal apontado como coator assentaram que os fatos ocorridos nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, apesar da identidade de tipos penais, são completamente distintos e não guardam nenhum vínculo entre si. No entanto, mesmo que verificada a ocorrência de bis in idem, o Juízo de Pau dos Ferros/RN não detém competência para extinguir o feito que tramita na comarca de Fortaleza/CE. Por outro lado, considerada a hipótese de serem diversos os fatos ocorridos, não é eivada de nulidade a sentença por inobservância da regra de conexão. Isto é, o fato de o julgador do Rio Grande do Norte entender-se incompetente para o julgamento dos crimes supostamente ocorridos no Ceará não retira dele a competência para apreciar os delitos praticados em sua comarca (Pau dos Ferros/RN). Pedidos não conhecidos. Questões que devem ser discutidas no Juízo cearense. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem assim dirimiu a controvérsia (fls. 213-216): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança, demanda em que se buscava receber parcelas imprescritas concernentes a direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM). (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do Adicional de Local de Exercício, invocada no julgamento da Apelação - O Órgão Especial, ao examinar o Incidente de Arguição de Documento eletrônico VDA41290778 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:01Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 7b75637a-7517-4018-88b0-77d8d916bcb7 Inconstitucionalidade, pronunciou-se no sentido de que a LCE 689/92 se acha em conformidade com o texto da Constituição, oportunidade na qual determinou a remessa dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para o julgamento da apelação - LCEs 689/1992, 994/2006, 998/2006 e 1.020/2007 que se limitaram à concessão de vantagem aos policiais militares da ativa, em nada interferindo com esta disposição o fato de diplomas normativos posteriores contemplarem a incorporação do Adicional e a extensão dele ao benefício da pensão - Vantagem paga àqueles que trabalhavam em regiões com diferentes graus de complexidade e que tinha em conta a graduação na carreira - Como os servidores aposentados não exercem atividade, muito menos nas condições específicas previstas na lei complementar, justificado se encontra o não favorecimento por legislação que contempla situações específicas para a fruição do adicional - Recurso fazendário provido, prejudicado o exame do recurso da autora. Enfim, o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo. Vê-se, claramente, que a Corte de origem, com base nos elementos fáticos do processo, manteve a sentença que julgou extinta a execução, sob a consideração de que o novo acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança que deu origem à cobrança pretendida, proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista, reconheceu que o mencionado Adicional (ALE) não se estende aos inativos e pensionistas. Conforme entendeu a decisão agravada, não há como alterar o decisumimpugnado no Recurso Especial sem o reexame do acervo fático probatório, providência incabível na via recursal extraordinária, conforme os termos da Súmula 7/STJ. «... ()
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30 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fls. 175-179): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança em que se buscava o recebimento das parcelas imprescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), qual seja, a incorporação do ALE aos proventos e pensões. (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da Documento eletrônico VDA41289222 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 4a4af079-80c1-440d-90c2-8ca35d793fe0... ()
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31 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fls. 278-281): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança em que se buscava o recebimento das parcelas imprescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), qual seja, a incorporação do ALE aos proventos e pensões. (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do Adicional de Local de Exercício, invocada no julgamento da Apelação - O Órgão Especial, ao examinar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, Documento eletrônico VDA41289227 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: a5f10b5c-0f72-4666-9aa1-91c2eb023581 pronunciou-se no sentido de que a LCE 689/92 se acha em conformidade com o texto da Constituição, oportunidade na qual determinou a remessa dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para o julgamento da apelação - LC Es 689/1992, 994/2006, 998/2006 e 1.020/2007 que se limitaram à concessão de vantagem aos policiais militares da ativa, em nada interferindo com esta disposição o fato de diplomas normativos posteriores contemplarem a incorporação do Adicional e a extensão dele ao benefício da pensão - Vantagem paga àqueles que trabalhavam em regiões com diferentes graus de complexidade e que tinha em conta a graduação na carreira - Como os servidores aposentados não exercem atividade, muito menos nas condições específicas previstas na lei complementar, justificado se encontra o não favorecimento por legislação que contempla situações específicas para a fruição do adicional - Recurso fazendário provido, prejudicado o exame do recurso da autora. Enfim, o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo. Vê-se, claramente, que a Corte de origem, com base nos elementos fáticos do processo, manteve a sentença que julgou extinta a execução, sob a consideração de que o novo acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança que deu origem à cobrança pretendida, proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista, reconheceu que o mencionado Adicional (ALE) não se estende aos inativos e pensionistas. Conforme entendeu a decisão agravada, não há como alterar o decisum impugnado no Recurso Especial sem o reexame do acervo fático probatório, providência incabível na via recursal extraordinária, consoante os termos da Súmula 7/STJ. «... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança, demanda em que se buscava receber parcelas imprescritas concernentes a direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM). A ordem foi parcialmente concedida, com o reconhecimento do direito invocado a partir da LCE 1.065/2008, ao que se seguiu a interposição de recurso pelas partes. (...) Este E. Tribunal, em voto da lavra do Eminente Desembargador Guerrieri Rezende, reformou a r. sentença, acolhendo integralmente a pretensão da impetrante, ao tempo em que negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado. Seguiu-se Recurso Especial e, paralelamente, Reclamação Constitucional formulada pela Fazenda do Estado ao argumento de que a E. 7ª Câmara de Direito Público, quando julgou na base do desrespeito da legislação local Documento eletrônico VDA41289237 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 2748b1ef-76f4-4b7b-8fd4-e47eb2cc86af... ()
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33 - STJ Recurso especial. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Quesito genérico. Decisão anulada. Demonstrado ser o decisum manifestamente contrário à prova dos autos. Julgado em harmonia com a atual jurisprudência desta corte. Recurso especial conhecido e não provido. CPP, art. 483, III, «d. II, § 2º, § 3º, I e II, §§ 4º e 5º (redação da Lei 11.689/2008) . CPP, art. 593, § 3º, «a e «b. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LV e § 2º.
«1 - Em que pese a minha ressalva, nos termos deste voto, rendo-me à jurisprudência firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (relativa ao quesito genérico), manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania dos veredictos, porquanto, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável. Desse modo, pode o Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. (Precedentes). ... ()
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34 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Aplicação do CPP, art. 400, CPP ao rito previsto na Lei 11.343/2006. Possibilidade. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Instrução processual concluída depois da mudança jurisprudencial. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Eiva não configurada. Apelação exclusiva da defesa. Efeito devolutivo amplo. Dosimetria. Refazimento. Exacerbação em uma das fases. Redução da pena definitiva. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Insurgência desprovida.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça possuía entendimento pacífico no sentido de que se a Lei 11.343/2006 determina que o interrogatório do acusado será o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento, deve ser aplicada a legislação específica, pois as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas. ... ()
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35 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração. Recebimento como agravo regimental. Princípios da economia processual e da fungibilidade. Ofensa aos arts. 240, 243 e 381, todos do CPP. (i). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. (ii). Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação ao Lei 9.296/1996, art. 5º. Interceptações telefônicas. Fundamentação. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Malferimento ao CPP, art. 619. Inocorrência. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Negativa de vigência aos arts. 288 do CP, e 35 da Lei 11.343/06. Formação de quadrilha e associação para o tráfico. Bis in idem. Inexistência. Delitos autônomos. (i). Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. (ii). Pleito absolutório. Impossibilidade. Necessidade de incursão do arcabouço fático dos autos. Afronta aos arts. 59 e 68, ambos do CP. Dosimetria. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contrariedade ao art. 5º, XI, da CF. Matéria constitucional. Não cabimento. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Aclaratórios recebidos como agravo interno. Regimental a que se nega provimento.
«1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental. ... ()
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36 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Alegação de nulidade em razão da ausência de realização de audiência de custódia. Inocorrência. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita, revolvimento fático probatório. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Necessidade de interromper ou diminuir a atuação de membros de grupo criminoso. Análise da desproporcionalidade entre a prisão preventiva e regime a ser imposto em eventual condenação. Impossibilidade. Pleito de revogação da segregação cautelar em razão da pandemia da covid. Recomendação 62/cnj. Impossibilidade. Revolvimento fático. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.
I - A fim de diminuir a proliferação do vírus e a contaminação das pessoas, no âmbito do Poder Judiciário, foram adotadas diversas ações tais como a suspensão das audiências de custódia, dentre outras, consoante determinado nos arts. 7º e 8º da Recomendação 62 do CNJ. Consoante se denota do v. acórdão objurgado, a não realização da audiência de custódia não constituiu ilegalidade, em atenção à situação crítica imposta pela pandemia e com respaldo em determinações do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Recurso especial. Tributário. Embargos à execução fiscal. Prescrição intercorrente. Citação por edital. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação. Acórdão fundado na existência de inércia do titular da pretensão tributária. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência.
1 - A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Egrégio STJ.... ()
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38 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimatio ad causam do sindicato. Pertinência temática. Ausência de intimação do ministério público federal nas instâncias ordinárias. Prejuízo indemonstrado. Nulidade inexistente. Princípio da instrumentalidade das formas.
«1. Os sindicatos possuem legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, desde que se versem direitos homogêneos e mantenham relação com os fins institucionais do sindicato demandante, atuando como substituto processual (Adequacy Representation). ... ()
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40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437, I E II/TST. MATÉRIA FÁTICA. LIMITES DA SÚMULA 126/TST.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva - que diz respeito ao segundo fator - traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88).O entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. O processo de autocomposição mostra-se essencialmente democrático, pois propicia a ambas as partes a administração de seus interesses econômicos, com significativa relevância social. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Nessa linha, o processo negocial de criação jurídica autônoma no Direito Coletivo do Trabalho não pode se desviar das funções fundamentais do próprio Direito do Trabalho. Entre elas, destaca-se a da busca pela melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica, uma das principais funções do Direito Trabalhista, justificativa histórica desse ramo jurídico especial e que, de modo algum, deve ser apreendida sob uma perspectiva meramente individualista. A CF/88, aliás, faz remissão clara e expressa a esse propósito do Direito do Trabalho, ao prever, no caput do art. 7º, que os direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, ali previstos, não excluem « outros que visem à melhoria de sua condição social «. De outro lado, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Mais uma vez - e sempre que se fala em flexibilização, transação e negociação coletiva, efetivamente - deve-se refletir em torno do princípio da adequação setorial negociada . À luz de tal princípio, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a) quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto). Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Note-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa), ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa . Nesse sentido, o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71). Para examinar a questão, primeiramente cabe reconhecer que as normas jurídicas concernentes a intervalos também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. As regras legais concernentes a intervalos intrajornadas ostentam, sim, manifesta dimensão de saúde, higiene e segurança laborais da pessoa humana do trabalhador, respaldadas pela Constituição, que tem claro propósito de garantir a eficácia máxima das normas jurídicas do País que propiciem a redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XII). Trata-se de constatação firme assentada pelas Ciências que se dedicam ao estudo do trabalho e do meio ambiente do trabalho e das doenças e outros malefícios (acidentes) provocados na pessoa humana envolvida na dinâmica do mundo do trabalho. Conquanto a Lei 13.467/2017 tenha buscado, inusitadamente, desvincular as normas relativas à duração do trabalho e aos intervalos trabalhistas do campo da saúde, higiene e segurança do trabalho (novo art. 611-B, parágrafo único, CLT), esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Com efeito, o tema da jornada de trabalho tem sido associado à análise e realização de uma consistente política de saúde no trabalho. Assim, as normas jurídicas concernentes à duração do trabalho já não são mais normas estritamente econômicas, uma vez que alcançam, em certos casos, a função determinante de normas de saúde e segurança laborais, assumindo, portanto, o caráter de normas de saúde pública. A Constituição da República apreendeu, de modo exemplar, essa nova leitura a respeito da jornada e duração laborativas e do papel que têm no tocante à construção e implementação de uma consistente política de saúde no trabalho. Por essa razão é que a Constituição de 1988, sabiamente, arrolou como direito dos trabalhadores a « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança « (art. 7º, XXII). Pela mesma razão é que a ação administrativa estatal, por meio de normas de saúde pública e de medicina e segurança do trabalho que venham reduzir o tempo lícito de exposição do trabalhador a certos ambientes ou atividades (mediante portarias do Ministério do Trabalho, por exemplo), é francamente determinada pela Constituição, mediante inúmeros dispositivos que se harmonizam organicamente. Citem-se, por exemplo, o mencionado art. 7º, XXII, que se refere ao direito à redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o art. 194, caput, que menciona a seguridade social como « conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde ...; o art. 196, que coloca a saúde como « direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos ...; o art. 197, que qualifica como de « relevância pública as ações e serviços de saúde... «; cite-se, finalmente, o art. 200, II, que informa competir ao sistema único de saúde « executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador «. Nesse quadro, sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que ocorreu, por exemplo, com os intervalos intrajornadas dos motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, por força do novo § 5º do CLT, art. 71, inserido pela Lei dos Motoristas Profissionais de 2012 (n. 12.619/2012) e, menos de três anos após, alterado pela nova Lei dos Motoristas Profissionais (n. 13.103/2015). Tais leis autorizaram o fracionamento e redução do intervalo intrajornada, em determinadas situações. Atente-se que a jurisprudência desta Corte vem se orientando no sentido de conferir validade à cláusula normativa que contemple o fracionamento ou a redução do intervalo intrajornada aos empregados de empresas de transporte urbano coletivo, a não atrair, excepcionalmente, a aplicação da Súmula 437, II / TST, mas desde que não seja prorrogada a jornada de trabalho . Julgados desta Corte. No caso concreto, ficou incontroversa a prestação habitual de horas extras pelo Obreiro . Com efeito, a redução / fracionamento do intervalo intrajornada mínimo, sem a observância dos requisitos necessários para conferir aplicabilidade à norma coletiva, enseja o pagamento do período total do intervalo de uma hora diária, acrescido do adicional de horas extraordinárias, nos termos da Súmula 437, I, TST. Ademais, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, o que é defeso nesta Instância Extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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41 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos. Para examinar a questão, primeiramente cabe reconhecer-se que as normas jurídicas concernentes a intervalos também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. As regras legais concernentes a intervalos intrajornadas ostentam, sim, manifesta dimensão de saúde, higiene e segurança laborais da pessoa humana do trabalhador, respaldadas pela Constituição, que tem claro propósito de garantir a eficácia máxima das normas jurídicas do País que propiciem a redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XII). Trata-se de constatação firme assentada pelas Ciências que se dedicam ao estudo do trabalho e do meio ambiente do trabalho e das doenças e outros malefícios (acidentes) provocados na pessoa humana envolvida na dinâmica do mundo do trabalho. Os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Conquanto a Lei 13.467/2017 tenha buscando, inusitadamente, desvincular as normas relativas à duração do trabalho e aos intervalos trabalhistas do campo da saúde, higiene e segurança do trabalho (novo art. 611-B, parágrafo único, CLT), esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Com efeito, o tema da jornada de trabalho tem sido associado à análise e realização de uma consistente política de saúde no trabalho. Assim, as normas jurídicas concernentes à duração do trabalho já não são mais normas estritamente econômicas, uma vez que alcançam, em certos casos, a função determinante de normas de saúde e segurança laborais, assumindo, portanto, o caráter de normas de saúde pública. A Constituição da República apreendeu, de modo exemplar, essa nova leitura a respeito da jornada e duração laborativas e do papel que têm no tocante à construção e implementação de uma consistente política de saúde no trabalho. Por essa razão é que a Constituição de 1988, sabiamente, arrolou como direito dos trabalhadores a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Pela mesma razão é que a ação administrativa estatal, por meio de normas de saúde pública e de medicina e segurança do trabalho que venham reduzir o tempo lícito de exposição do trabalhador a certos ambientes ou atividades (mediante portarias do Ministério do Trabalho, por exemplo), é francamente determinada pela Constituição, mediante inúmeros dispositivos que se harmonizam organicamente. Citem-se, por exemplo, o mencionado art. 7º, XXII, que se refere ao direito à redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o art. 194, caput, que menciona a seguridade social como «conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde...; o art. 196, que coloca a saúde como «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde...; cite-se, finalmente, o art. 200, II, que informa competir ao sistema único de saúde «executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador". Nesse quadro, sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Em síntese: as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas são, de maneira geral, imperativas; embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada - quando a própria regra estatal autoriza a negociação coletiva sobre a matéria -, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior). Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas (caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser avaliada pelo Poder Judiciário. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, não podendo ser reduzido pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Nesse sentido, remete-se ao excerto do voto do Exmo. Relator do ARE 1.121.633, Ministro Gilmar Mendes, colacionado à decisão agravada e à tabela-resumo da jurisprudência do TST e do STF sobre âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas por meio de acordos e negociações coletivos. Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos. Julgados. Quanto ao período contratual posterior à Lei 13.467/17, também não se aplica norma coletiva que reduziu em 30 (trinta) minutos o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, tendo em vista que, na hipótese vertente, o direito ao intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para o labor em jornada superior a seis horas diárias já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do Obreiro, não podendo ser modificado em prejuízo do empregado por meio de norma coletiva. Assim, por se tratar da hipótese de direito adquirido, protegido expressamente pela CF/88, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, e 60, § 4º, da CF/88, o presente caso se enquadra na tese firmada no tema 1046/STF. Julgados. Irreparável, portanto, a decisão agravada, que conheceu do recurso da Reclamante, por contrariedade à Súmula 437, II/TST, e deu provimento para restabelecer a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extraordinária por dia, pela concessão irregular do intervalo intrajornada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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42 - STJ Busca e apreensão domiciliar. Período noturno. Impossibilidade. Estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em período noturno. Impossibilidade. Lei 13.869/2019, art. 22, III. Ausência de regulamentação dos conceitos de dia e de noite. Ilicitude das provas colhidas. Agravo regimental, parcialmente provido, no recurso em habeas corpus. CF/88, art. 5º, XI. CPP, art. 245, caput. Lei 13.869/2019, art. 9º. Lei 13.869/2019, art. 10. CP, art. 157. CP, art. 245.
Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite. ... ()
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43 - STJ Homicídio duplamente qualificado. Coação no curso do processo. Falso testemunho. Sentença absolutória. Quesito genérico. Decisão anulada. Demonstrado ser o decisum manifestamente contrário à prova dos autos. Julgado em harmonia com a atual jurisprudência desta corte. Recurso especial conhecido e não provido. CPP, art. 483, III, § 2º. CPP, art. 483, III, § 3º (redação da Lei 11.689/2008) . CPP, art. 593, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII. CP, art. 121, § 2º, I e IV.
«1 - Em que pese a minha ressalva, nos termos deste voto, rendo-me à jurisprudência firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (relativa ao quesito genérico), manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania dos veredictos, porquanto, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável. Desse modo, pode o Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. (Precedentes). ... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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46 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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47 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Cumprimento de sentença. Pretensão ao recebimento de valores reconhecidos em ação de cobrança relativa a mandado de segurança impetrado pela associação dos oficiais da reserva e reformados da polícia militar do estado de São Paulo, ação mandamental esta em que se reconhecera o direito à incorporação do ale aos proventos e pensões. Apelação interposta nos autos do mandamus cujo julgamento se viu desconstimído por força do acolhimento de reclamação constitucional, em sede de agravo regimental, opoitunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este e. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do adicional de local de exercício, invocada no julgamento da apelação. O Órgão Especial, ao examinar o incidente de arguiçào de inconstitucionalidade, pronunciou-se no sentido de que a lce 689/92 se acha em conformidade com o texto da constituição, razão por que determinou a remessa dos autos a esta e. 7a câmara de direito público para o julgamento da apelação 0600592- 55.200s.s.26.0053. Que se deu no exato sentido em que já vinha decidindo há muito esta egrégia câmara. Proclamado, assim, que o ale nào se estende aos inativos e pensionistas, inexiste lugar para a pretensão jurissatisfativa. Cabendo aplicar aqui a regra dos arts. 535, III. 493, 771, caput e parágrafo único, todos do CPC. Recurso improvido.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()
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48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO MPT. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório da sentença homologatória de acordo, proferida na Reclamação Trabalhista originária, por violação ao CDC, art. 92, uma vez que o Ministério Público do Trabalho não foi intimado a intervir no feito. 2. O sindicato réu sustenta a carência de ação por ausência de interesse processual do Parquet na espécie, que teria celebrado Termo de Ajustamento de Conduta chancelando a legitimidade dos descontos de contribuições de natureza assistencial dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional que representa, sendo que o acordo cuja homologação ora se pretende rescindir nada mais é do que a reafirmação do procedimento validado pelo Ministério Público do Trabalho no TAC celebrado. 3. Nada obstante os argumentos expendidos pelo recorrente, o interesse processual do Ministério Público do Trabalho está devidamente materializado no caso em exame. Não se desconhece que o Ministério Público tem como uma de suas funções institucionais a defesa da ordem jurídica (CF/88, art. 127, caput). Partindo dessa premissa, o que se tem nestes autos é que o Termo de Ajustamento de Conduta invocado pelo sindicato recorrente, em que se estabeleceu o compromisso de « Garantir nos futuros instrumentos normativos pertinentes à categoria, a partir inclusive da norma que será estabelecida para o biênio 2006-2007, direito de oposição anual dos trabalhadores ao pagamento das contribuições de natureza assistencial em benefício do sindicato foi celebrado em 10/7/2006, sendo que a disciplina da matéria sofreu profundas alterações com a Lei 13.467/2017, que introduziu a chamada «Reforma Trabalhista. 4. Nesse contexto, verifica-se que a ação trabalhista subjacente foi ajuizada em 17/4/2019, já na vigência da Reforma Trabalhista, impondo ao Parquet, em sua função institucional de fiscal da ordem jurídica, verificar a adequação do que ajustado no TAC de 2006 às novas balizas legislativas, circunstância suficiente para sustentar seu interesse processual na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DE CORTE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CDC, art. 92. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MPT. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIDE ORIGINÁRIA AJUIZADA PARA DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO DO SINDICATO. 1. A ação trabalhista matriz foi ajuizada pelo sindicato recorrente, objetivando o cumprimento das cláusulas coletivas que autorizavam o desconto dos valores correspondentes à mensalidade sindical, cota de solidariedade e convênios aprovados em assembleia geral da categoria profissional, interrompido pela 2ª recorrida após a edição da Medida Provisória 873. A alegação apresentada pelo Parquet na petição inicial da ação de corte é de que, por se tratar ação coletiva, fazia-se necessária a oitiva do Ministério Público do Trabalho, o que não ocorreu na espécie, de modo que « A homologação do acordo, sem oitiva do Ministério Público, viola de forma direta o que dispõem os arts. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985 e 92 da Lei 8.078/90, bem como os já referidos arts. 178, I, e 279 do CPC , argumento acolhido pelo TRT no acórdão recorrido. 2. O julgado, contudo, merece reforma, pois o CDC, art. 92, norma tida por violada pelo Tribunal Regional, é de aplicação exclusiva nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos; é o que informa sua posição topográfica assentada no Título III do CDC, relativo à defesa do consumidor em juízo, sendo que o seu Capítulo II, em que está especificamente situado o art. 92 em exame, trata exatamente das ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos. 3. Ocorre, porém, que o sindicato réu não atuou, no processo matriz, na defesa de direitos individuais homogêneos de titularidade dos trabalhadores integrantes da categoria profissional, mas na defesa de direito próprio, consistente na legitimação dos descontos relativos às contribuições de natureza assistencial, cuja essência é precisamente a de custear a estrutura e atuação sindicais. E se se trata de lide envolvendo direito próprio do sindicato, descabe falar em intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho, constatação que afasta a violação do CDC, art. 92 na espécie. 4. Tampouco há, nesse enfoque, violação aos arts. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985, visto que não se trata, o feito primitivo, de Ação Civil Pública, e 178, I, do CPC/2015, pois a causa originária não versa sobre interesse público nem sobre interesse social, assim entendidos os direitos supraindividuais associados ao bem comum. Por conseguinte, não se configura a nulidade a que alude o CPC/2015, art. 279, dispositivo cuja integridade também remanesce intocada. 5. Assim, considerando que não se cuida de hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho, deve ser afastado o corte rescisório decretado pelo TRT, por violação ao CDC, art. 92. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XX, 7º, X, E 8º, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 462, 545, 578, 579 E 611-B, CAPUT E XXVI, DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. No caso em exame, a sentença homologatória de acordo não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 5º, XX, 7º, X, e 8º, V, da CF/88 e 462, 545, 578, 579 e 611-B, caput e XXVI, da CLT, tampouco emitiu tese jurídica acerca dos princípios da livre associação sindical e da intangibilidade salarial ou sobre a necessidade de prévia autorização dos trabalhadores como condição de validade dos descontos pleiteados na ação originária. 3. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRÊS MESES APÓS A ADMISSÃO DA EMPREGADA .
A jurisprudência desta Corte adotou o entendimento de que a contratação das horas extras de bancário pouco tempo após sua admissão configura tentativa de fraudar o entendimento contido na Súmula 199, I/TST. A premissa fática assentada no acórdão do TRT foi de que o procedimento adotado pelo banco (pré-contratação de horas extras) teve o objetivo de fraudar a percepção de horas extras pela autora, uma vez que o réu deixou de trazer aos autos o contrato de trabalho (anexando apenas o contrato de experiência - com vigência entre 08 de agosto de 2016 e 06 de outubro de 2016), e de que o pacto de prorrogação de jornada foi firmado em 07 de novembro de 2016, logo após o término do contrato de experiência. Infere-se que a pactuação foi feita após apenas três meses da admissão, ou seja, foi exigido o cumprimento da jornada majorada poucos meses após a admissão da trabalhadora. Nesses termos, a decisão foi proferida em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte. Precedentes. Logo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO FIXADO PELO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Diante da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e a fim de prevenir possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação do o IPCA-E a partir de 25/03/2015 e da TR para o período anterior, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e provido.... ()
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50 - STJ Internet. Quebra de sigilo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Quebra de sigilo de dados estáticos. Serviço de geolocalização. Marco civil da internet não violado. Possibilidade. Precedentes deste STJ. Caso concreto . Extrapolação da decisão de quebra de sigilo em face de número indeterminado de pessoas. Princípio da proporcionalidade não observado in casu. Necessidade de reforma da decisão. Recurso de agravo regimental conhecido e parcialmente provido. Concessão parcial da segurança. Lei 12.965/2014, art. 22. Lei 12.965/2014, art. 23
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()