Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 167

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 171

- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Gecex; e

II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 12 e de outras que lhe forem cometidas pela legislação.