Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
Art. 172
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Economia.
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Economia.