Legislação
Decreto 62.497, de 01/04/1968
(D.O. 01/04/1968)
- Constituem rendas do CONFE:
I - 20% (vinte por cento) das taxas, emolumentos, multas ou quaisquer outras cobranças ou arrecadações feitas pelos CONRE;
II - Doações e legados;
III - Subvenções dos poderes públicos;
IV - Outros rendimentos patrimoniais.
- Constituem rendas dos Conselhos Regionais:
I - 80% da taxa de inscrição da documentação, realizada nos termos do artigo 39, item I;
II - 80% das anuidades recebidas;
III - 80% das multas aplicadas;
IV - 80% das taxas das certidões expedidas;
V - 80% das taxas de petição;
VI - 80% das taxas de registros diversos;
VII - Subvenções ou auxílios dos poderes públicos;
VIII - Doações e legados;
IX - Outras taxas, emolumentos e rendimentos patrimoniais.