Legislação

Decreto 79.822, de 17/06/1977
(D.O. 20/06/1977)

Art. 2º

- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.