Legislação
Constituição Estadual de Minas Gerais
(D.O. 05/10/1989)
- São assegurados ao servidor público do Estado a remuneração e as demais vantagens do cargo efetivo e os proventos da aposentadoria, observado o disposto no art. 17 do ADCT da CF/88, e na Lei 9.532, de 30/12/87, ou no art. 21 da Lei 9.592, de 14/06/1988. [[ADCT/88, art. 17.]]