Legislação
Constituição Estadual de Minas Gerais
(D.O. 05/10/1989)
- O sistema de governo parlamentarista deverá ser implantado no Estado no caso de resultado favorável do plebiscito a que se refere o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. [[ADCT/88, art. 2º.]]
Parágrafo único - Decorridos até dez dias da conclusão dos trabalhos de adaptação da Constituição da República, a Assembleia Legislativa se reunirá para proceder, pelo voto da maioria de seus membros, à revisão da Constituição do Estado, com vistas à alteração do sistema de governo.
- A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promoverá, até 31/12/1992, concurso público destinado definição do hino oficial do Estado, previsto no art. 7º da Constituição. [[CE/MG, art. 7º.]]
Emenda Constitucional MG 5, de 30/06/1992, art. 1º (Nova redação ao artigo. D. O. 01/07/1992).
§ 1º - O hino de que trata este artigo terá como tema a Inconfidência Mineira.
§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, serão admitidas, além de canções inéditas, canções de cunho tradicional.