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Doc. LEGJUR 144.1231.1000.9400

1 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de nulidade. Interrogatório realizado no mesmo dia da citação. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Precedentes. Réu que foi assistido durante toda a instrução criminal, apresentando defesa prévia e alegações finais. Inépcia da denúncia suscitada após a sentença condenatória. Preclusão. Dosimetria da pena. Aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Fundamentação idônea. Inviabilidade de novo redimensionamento da reprimenda. Precedentes. Relaxamento da execução provisória da pena. Pedido prejudicado. Condenação transitada em julgado. Recurso ordinário conhecido em parte e desprovido.


«1. À luz da norma inscrita no CPP, art. 563 e da Súmula 523/STF, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para o reconhecimento de nulidade dos atos processuais exige-se, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6263.7002.7500

2 - TJRS Embargos de declaração. Ação rescisória. Direito público não especificado. Ação anulatória. Omissões inexistentes. Ausência de intimação para apresentação de razões finais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria eminentemente de direito. Pretensão de rediscussão. Prequestionamento de todos dispositivos legais invocados. Impossibilidade. Precedentes desta corte. CPC/2015, art. 973.


«- Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para (iii) corrigir erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 363.7981.4956.7436

3 - TJSP DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.


Negativa de celebração de contrato de empréstimo consignado, alegando falsidade da assinatura nele aposta. Sentença que desqualifica a perícia pelas considerações finais em contrato digitalizado e leva em consideração outros fatores. Perícia hígida. Possibilidade científica de realização a partir da cópia. Realizada perícia grafotécnica, confirmou-se a autenticidade da assinatura aposta no contrato impugnado pelo autor. Valores depositados na conta do autor. Ausência de ato ilícito praticado pelo réu. Sentença reformada. Recurso provido, julgando-se a ação improcedente e condenando-se o autor a pagar os encargos de sucumbência.... ()

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Doc. LEGJUR 664.6787.8931.6955

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339, QUE POSSIBILITA A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS ESCRITAS PELA RECLAMANTE SEM APONTAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Para melhor compreensão da controvérsia, importa registrar os seguintes fatos incontroversos: a) a ação trabalhista foi ajuizada apenas contra a empresa VAITEMQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME, suposta sucessora da empregadora da reclamante; b) em contestação, a reclamada arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, mas não indicou o sujeito passivo da relação jurídica discutida (CPC/2015, art. 339); c) o juiz de primeiro grau não facultou à reclamante a alteração da petição inicial para substituição da empresa reclamada (CPC/2015, art. 338); d) a reclamante apresentou razões finais, nas quais apenas reforçou o pedido de reconhecimento da sucessão trabalhista ; e) concluindo que não foi provada a alegada sucessão trabalhista, o juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista; f) a reclamante, em embargos de declaração, apontou que não foram observados os procedimentos dos CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339 e requereu « excepcionalmente o efeito modificativo da sentença, para possibilitar ao autor a emenda a petição inicial para alteração do polo passivo «; g) o magistrado rejeitou os embargos de declaração, consignando que não houve omissão na sentença, uma vez que a preliminar de ilegitimidade passiva não foi acolhida, h) a reclamante interpôs recurso ordinário, requerendo, caso não reconhecida a sucessão trabalhista, o acolhimento do pedido de emenda à inicial para alteração do polo passivo. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT verificou que a reclamada « apresentou defesa arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sem, contudo, indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida « e que o magistrado de primeiro grau não observou os procedimentos dos CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339. Entretanto, a Corte regional concluiu que não seria o caso de declarar a nulidade da sentença, porque a reclamante « não tecera quaisquer considerações sobre este ponto em razões finais (...), ou seja, no momento processual imediato que lhe fora oportunizado para arguir o indigitado vício, vindo a suscitá-lo, em comportamento que beira a má-fé, apenas em razões recursais «. A Turma julgadora registrou que a jurisprudência pátria rechaça « as alegações de vícios que poderiam causar a nulidade de determinados atos processuais quando a parte, embora tenha tido oportunidades de suscitá-las, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer tal direito somente no momento em que melhor lhe convier «, ressaltando que « decorre dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e 6º) a inelutável conclusão de que as partes não podem se utilizar do processo como mero instrumento difusor de estratégias, motivo pelo qual as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão (CLT, art. 795) «. Ao final, acrescentou que « in casu, sequer restou demonstrado o prejuízo aos interesses da recorrente, fato este que também desautoriza a declaração da nulidade do veredicto, na forma do CLT, art. 794 «. 5 - Conforme assinala a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas. Considerando o fato incontroverso de que a reclamante não arguiu a nulidade no primeiro momento processual oportuno (no caso, quando apresentou suas razões finais), conclui-se que o TRT decidiu acertamente, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.9200

5 - STJ Família. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Abandono material. CP, art. 244. Materialidade e autoria. Ônus da acusação. Elemento normativo «justa causa. Inviabilidade de se fazer prova negativa. Ônus da defesa. Reverter a conclusão das instâncias ordinárias. Impossibilidade na via eleita. 3. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desídia da parte. Ausência de demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. 4. Diligências finais. Fase não suprimida pela Lei 11.719/2008. Não comparecimento do paciente. Ausência de manifestação. 5. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Valoração inidônea. Culpabilidade. Conceito analítico de crime. Avareza como motivação. Elemento abstrato. Ausência de correlação com dado concreto. Consequências. Necessidade de ação de execução de alimentos. Desdobramento lógico da ausência de pagamento. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena. CPP, art. 402.


«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial, no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.4333.5000.0100

6 - STJ «Habeas corpus. Violação ao princípio do juiz natural. Especial designação de juiz. Nulidade absoluta. Existência de constrangimento ilegal. Ordem concedida. Súmula 706/STF. Inaplicabilidade. Nulidade dos atos decisórios. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedente do STF. CPP, art. 75, parágrafo único, CPP, art. 83, CPP, art. 567 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LIII.


«... Quanto à natureza dessa nulidade, importa afastar a incidência do enunciado da Súmula 706/STF - «É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção - tendo em vista que estes autos não tratam de simples inobservância da competência penal em face da prevenção, mas da submissão da causa a Juiz especificamente designado pelo Juízo que se declarou suspeito, em confronto com as regras aplicáveis sobre a competência jurisdicional. Não se trata, portanto, da inobservância de prevenção pelo setor responsável pela distribuição, mas da especial designação de magistrado em confronto com as normas de organização judiciária vigentes no Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8914.6000.0200

7 - STF Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350


«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1350.5003.7300

8 - STJ Seguridade social. Recurso ordinário. Habeas corpus. Estelionato previdenciário. Uso de documento falso e quadrilha. Inépcia da denúncia não configurada. Exordial acusatória que descreve satisfatoriamente as condutas, em tese, delituosas. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Impossibilidade de trancamento da ação penal. Nulidade das prorrogações das interceptações telefônicas não configurada.


«1. O trancamento do inquérito ou da ação penal em sede de habeas corpus somente é possível em situações excepcionais, nas quais se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, o que não é o caso destes autos. A denúncia relata com congruência os fatos considerados criminosos (arts. 171, § 3º, 288, caput, e 304, c/c o CP, art. 299, todos), com a descrição individualizada da participação do ora recorrente, permitindo, assim, o exercício da ampla defesa pelo acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.6004.8004.9500

9 - STJ Habeas corpus. Crimes. Mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e submeter adolescente à prostituição ou exploração sexual. Prefeito municipal. Condenação de 11 anos e 10 meses. 1. Nulidade. Violação ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Nulidade relativa. Preclusão. Incidência da Súmula 706/STF. Liminar cassada. 2. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação. Risco de reiteração. Abertura de novas investigações supervenientes. 3. Aplicação de medidas cautelares. Impossibilidade. 4. Habeas corpus parcialmente concedido.


«1. Caso em que o paciente, prefeito do município de Coari/AM, investigado com outras pessoas no bojo da denominada operação Vorax da Polícia Federal, preso cautelarmente desde 14/2/2014, foi condenado pela Corte estadual de Justiça pelos crimes tipificados nos arts. 226, 227 e 228, do CP, Código Penal e 244-A, do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescentes à pena total de 11 anos e 10 meses, vedado o recurso em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1221.5000.5500

10 - STJ Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca comercial. Marca fraca ou evocativa. Possibilidade de convivência com outras marcas. Impossibilidade de conferir exclusividade à utilização de expressão de pouca originalidade ou fraco potencial criativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do inc. VI. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX.


«... I – Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, VI ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1120.8875.8695

11 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade parcial de registro. Inclusão do item 95 da classe 40 no registro da marca prever que decorreu de ordem judicial em ação proposta pela própria depositante. Ausência de coisa julgada. Tríplice identidade não verificada. Diferentes partes e causas de pedir. Coisa julgada que não pode prejudicar terceiros. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não configuração. Marcas prever e previr. Marca posterior registrada na mesma classe e na mesma especificação de serviços do que a marca anterior. Impossibilidade. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas nominativas semelhantes. Serviços funerários. Mesma especificação. Serviços que, se não idênticos, devem ser presumidos como semelhantes ou afins. Presunção absoluta em ação em que se discute o próprio registro de marca. Cumulação de pedido de indenização em ação de nulidade de registro de marca. Impossibilidade. Inviabilidade de cumulação de ações de competência de juízos diversos. CPC/1973, art. 292, § 1º (CPC/2015, art. 327, § 1º).


1 - Ação proposta pela titular da marca PREVIR, buscando a nulidade parcial do registro da marca PREVER, especificamente quanto ao item 95 da classe 40, relativo a serviços funerários, designados por sua marca anteriormente registrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 960.0460.4109.0066

12 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não há omissão na decisão regional, tampouco está caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir matéria fática já enfrentada pelo Tribunal. Incólume o art. 93, IX, da CF. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese presente, a Corte Regional, consignou expressamente que o juízo a quo, com base na prova produzida nos autos, no caso o laudo pericial, assentou serem incontroversas as tarefas e rotinas desempenhadas pelo reclamante, bem como a correta utilização dos equipamentos de proteção (EPI’s), sendo desnecessárias as providências complementares requeridas pelo autor. O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o princípio da persuasão racional, também chamado princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito. Ademais, os julgadores ordinários, são os destinatários finais da instrução probatória e dirigentes do processo, sendo de sua incumbência determinar as providências e as diligências imprescindíveis à instrução do processo, bem como decidir sobre os termos e os atos processuais, desde que não atuem em contrariedade à disposição legal, poderes que lhes são garantidos pelos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Nesse contexto, se a Corte Regional concluiu que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para formação de seu convencimento, não se cogita de restrição ao direito de defesa do reclamante. Precedentes desta Corte Superior. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional assentou as premissas fáticas de que os equipamentos de proteção foram considerados suficientes para minimizar os efeitos prejudiciais; a utilização de equipamentos apropriados (EPI’s) e a concordância das partes quanto à utilização desses equipamentos de proteção, suficientes, por si só, para afastar as apontadas violações. Por outro lado, a matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em face da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS E PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu na CLT o § 4º ao art. 790-B e o 791-A. Cinge-se, pois a controvérsia quanto à possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais e de sucumbência, tendo em vista o que dispõe os referidos dispositivos. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI-5766, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade: « a) da expressão ‘ ainda que beneficiária da justiça gratuita ’, do caput, e do § 4o do CLT, art. 790-B e b) da expressão ‘ desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’ do § 4o do CLT, art. 791-A". Logo, em relação aos honorários periciais, diante da inconstitucionalidade parcial do caput do CLT, art. 790-Be da inconstitucionalidade total do § 4º do art. 790-B, remanesce o entendimento firmado na Súmula 457/TST, segundo a qual « a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT «. Já em relação aos honorários advocatícios, diante da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A remanesce, assim, a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no referido dispositivo legal, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal, vedada, ainda, a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.7020.0003.4500

13 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 564, IV. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Malferimento do CP, art. 225(na redação anterior à Lei 12.015/2009) . Ausência de prova da miserabilidade da vítima. Reexame de matéria fático-probatória. Inadmissibilidade. Súm. 7/STJ. Violação do CPP, art. 381, II. Decisão de recebimento da denúncia. Fundamentação. Superveniência de sentença penal condenatória. Prejudicialidade. Ofensa ao CPP, art. 400. Nulidade. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inocorrência. Inquirição por carta precatória. Decisão recorrida conforme entendimento desta corte. Súm. 83/STJ. Violação do CPP, art. 563. Indeferimento de perguntas da defesa na audiência de instrução. Arguição fora do momento oportuno. Convalidação. Interposição do apelo nobre pela alínea «c do permissivo constitucional. Inobservância dos requisitos do art. 255 do RISTJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8150.2152.0320

14 - STJ Recurso especial. Ação de nulidade de ato administrativo. Propriedade industrial. Registro. Marca. Indeferimento. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Decisão surpresa. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Marca figurativa. Representação visual do produto assinalado. Ausência de distintividade. Livre concorrência. Violação. Impossibilidade de registro.


1 - Ação ajuizada em 10/1/2018. Recurso especial interposto em 10/2/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5161.1648.4619

15 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Constituição de milícia privada armada. Ausência de justa causa para a persecução criminal não configurada de plano. Litispendência. Supressão de instância. Nulidade da investigação policial por cerceamento de defesa. Contraditório diferido. Urgência inerente. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não configurado. Instrução encerrada. Incidência da Súmula 52/STJ.


1 - O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na presente hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.4092.9315.1944

16 - TJSP PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E DE SURSIS PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. BEM JUSTIFICADA A NÃO INCIDÊNCIA DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES.


Institutos que visam precipuamente evitar a deflagração da ação penal, e sua oferta constitui prerrogativa do Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do acusado. Precedente do STJ. Não oferecimento do acordo de não persecução e do sursis processual bem justificado pelo órgão ministerial de origem, ante a gravidade das infrações penais praticadas (dois homicídios culposos e duas lesões corporais culposas, uma delas de natureza grave). Pena mínima cominada aos crimes que, seja pelo somatório, seja pelo acréscimo decorrente do critério da exasperação, afasta a suspensão condicional do processo (Súmula 243/STJ). Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 685.2064.4251.0224

17 - TJSP Apelação - Ação de repetição de indébito - Município de São Paulo - ISS - Autora sediada em Uberlândia/MG e com estabelecimentos em Garanhuns/PE e Belo Horizonte/MG alegando que, em razão da inexistência de cadastro junto ao CPOM, suportou indevida retenção de ISS pelo Município de São Paulo em relação a serviços prestados ao Banco Itaú Consignado S/A, Banco Pan S/A e Too Seguros S/A, pessoas jurídicas localizadas nesta Capital - Sentença de improcedência - Juízo a quo entendendo que a «autora não logrou comprovar os fatos constitutivos de seus direitos, nos termos do art. 373, I, do Código Processo Civil - Insurgência da requerente - Não cabimento - Preliminares de nulidade da r. Sentença, por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa (probatório) afastadas - Provimento jurisdicional atacado que está devidamente fundamento e respeita o previsto no art. 93, IX, da CF, resolvendo todas as questões discutidas no processo - Autora que foi devidamente intimada para a apresentação dos indispensáveis documentos fiscais comprobatórios do alegado na peça vestibular, o que não foi cumprido - Autora que não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a alegada retenção do imposto em favor Município de São Paulo, tampouco o recolhimento supostamente efetuado pelos tomadores dos serviços, a teor do CPC, art. 373, I - Documentos juntados aos autos que não se prestam para tal finalidade, sendo imprescindível a juntada de cópias das Notas Fiscais Eletrônica dos Tomadores/Intermediários dos Serviços, documentos indispensáveis à propositura da ação - Precedentes - Inviabilidade de que sejam considerados os documentos juntados somente em segundo grau, que igualmente não comprovam a retenção indevida de ISS e o devido recolhimento aos cofres do Município de São Paulo - Aplicação do art. 435, parágrafo único, do CPC - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 210.6290.9839.1559

18 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Financiamento ao tráfico de drogas. Nulidades. Pedido de diligência. Outros meios de provas. Comprovação de lucro. Desnecessidade. Produção de provas. Ciência da parte. Preclusão. Esclarecimento em depoimentos. Falta de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo inexistente. Princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Ouvida de testemunhas sem a presença do réu. CPP, art. 217. Possibilidade. Absolvição. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Violação ao princípio da correlação da denúncia e sentença. Não configurado. Aumento da pena-base. Mais de uma circunstância. Proporcional. Princípio da isonomia e decote da perda de cargo público. Ausência de análise pela corte de origem. Súm 282/STF. Detração penal CPP, art. 387, § 2º. Ratificada. Agravo não provido.


1 - Não há falar em necessidade de conversão do julgamento em diligência pois, verifica-se que houve desistência por parte da defesa de ouvida das testemunhas tendo sido seus depoimentos juntados nos autos. Outrossim, no acórdão e na sentença condenatória constam diversos meios de provas, incluindo outros depoimentos, que respaldam a existência de interações financeiras entre as partes a partir do ano de 2007, inexistindo qualquer incompatibilidade dos fatos comprovados com a denúncia contrariando o que aponta a defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.2047.6390.6232

19 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, DA CONFISSÃO INFORMAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.


Segundo consta dos autos, no dia 28 de janeiro de 2023, policiais militares receberam a informação de que havia tráfico de drogas em um endereço no Centro de Guapimirim. No local, avistaram o acusado portando uma sacola, e ele tentou empreender fuga ao perceber a presença da viatura. Em sua posse foram encontrados 23g (vinte e três gramas) de cocaína, distribuídos em 70 (setenta embalagens, contendo as inscrições ¿CPX GPM PÓ 5 FELIZ ANO NOVO C.V. 2023¿. Indagado, o réu confessou que faz parte do tráfico naquela região, onde atua o Comando Vermelho. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2800

20 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204


«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.7400

21 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.


«... IV.c) Liberdade de estipular - Código Civil de 1916 ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.1000

22 - STJ Defesa. Cerceamento de defesa. Advogado. Deficiência da defesa técnica. Inocorrência. Fase do CPP, art. 499. Ausência de pedido de diligências. Irrelevância. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 523/STF. CF/88, art. 5º, LV.


«... Analiso, em primeiro lugar, a alegação de cerceamento de defesa, em razão da suposta deficiência no exercício da defesa técnica. ... ()

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Doc. LEGJUR 767.8764.9446.5985

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com relação à limitação da condenação aos valores liquidados na exordial, o Tribunal Regional expôs que « (...) os valores que serão apurados em liquidação estão limitados ao montante indicado na peça inicial, devendo incidir correção monetária e juros nos parâmetros da sentença «. Quanto à configuração do cargo de confiança, o e. TRT pontuou que, « dos depoimentos acima, aufere-se que a reclamante possuía poderes de mando e gestão durante o período imprescrito, não se revelando nos autos atividades meramente burocráticas e técnicas como alega em suas razões recursais «. No tocante aos pleitos indenizatórios, extrai-se do acórdão que o recurso da obreira não foi conhecido nestes pontos, sob o fundamento de que « limitou-se a repetir os termos da sua inicial (Id c1fd72a), réplica (Id 8efafb1) e razões finais (Id 03b874a) não tecendo uma única linha argumentativa contra a r. sentença de origem «. Por fim, quanto ao tema remuneração variável, o Tribunal Regional concluiu que « era primordialmente da autora o ônus de prova (CLT, art. 818, I e CPC/2015, art. 373, I) dos alegados atos abusivos do empregador ou fraudatórios de seu direito à percepção integral dos valores devidos, encargo do qual não se desvencilhou, uma vez que as testemunhas ouvidas em audiência nada informaram sobre as alegadas irregularidades «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou, com base no exame dos elementos de prova, notadamente na prova oral colhida, que «a reclamante possuía poderes de mando e gestão durante o período imprescrito, não se revelando nos autos atividades meramente burocráticas e técnicas como alega em suas razões recursais". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que o autor não comprovou a existência de diferenças, a título «remuneração variável". Nesse contexto, estando a pretensão calcada exclusivamente na alegação de que o e. TRT teria incorrido em equívoco na aplicação das regras do ônus da prova, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois não é nova no âmbito desta Corte a matéria relativa às regras de distribuição do ônus da prova; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, quanto ao pedido de indenização por assédio moral, ao fundamento de que o apelo estava desfundamentado. Nas razões do recurso de revista, a parte não indicou a violação de dispositivos legais que autorizariam o exame da revista sob o prisma do erro de procedimento da Corte local. De fato, a questão não foi decidida pela Corte Regional com base na existência dos elementos caracterizadores do assédio moral e dano correlato, tropeçando na Súmula 297/TST, I a alegação de ofensa dos arts. 1º, III e IV, e 5º, X, da CF/88, 186, 187 e 927 do Código Civil e 223, s A à G, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, quanto ao pedido de indenização decorrente de assalto que teria ocasionado o seu transtorno de humor, ao fundamento de que o apelo estava desfundamentado. Nas razões do recurso de revista, a parte não indicou a violação de dispositivos legais que autorizariam o exame da revista sob o prisma do erro de procedimento da Corte local. De fato, a questão não foi decidida pelo Regional com base na existência dos elementos caracterizadores da doença ocupacional, tropeçando na Súmula 297/TST, I a alegação de ofensa aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 927, 949 e 950 do Código Civil, 223, s A a G, da CLT e 21, I, da Lei 8213/91. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando acondenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/cart. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). « Assim, ao contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na petição inicial deste feito devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 937.5774.4133.4114

24 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.


Direito Civil. Contratos de prestação de serviços, de aluguel de equipamentos, para realização de obra no empreendimento NOVA SUBIDA DA SERRA. Falta de pagamento de serviços contratados. Ação monitória. Sentença de procedência parcial. 1. RECURSO DA 1ª RÉ (CONSÓRCIO NOVA SUBIDA DA SERRA). Preliminares de nulidade da sentença e de ilegitimidade passiva. Alegação de nulidade da sentença, por ausência de produção de prova oral, que se repele. O Juiz é o destinatário do manancial probatório, competindo-lhe indeferir as provas que considerar inúteis ou desnecessárias para o julgamento. Inteligência da norma contida no CPC, art. 370. Desnecessária a produção de prova oral, que, efetivamente, nada acrescentaria de valioso ao desate do tema. Também se rechaça a nulidade com lastro na ausência de apresentação de memoriais, porquanto a 1ª ré fora devidamente intimada para tanto. Ausência de prejuízo demonstrado pela parte. Preliminares rejeitadas. Mérito. Prova pericial produzida que dá conta de que não houve comprovação do pagamento das notas fiscais impugnadas, as de s 71, 74, 75, 1177 e 1195 --, circunstância hábil a legitimar a procedência parcial dos pedidos postos. Ausência de aceite nas notas fiscais 1177 e 1195, fato que não inviabiliza a cobrança da dívida, porquanto se trata de ação monitória, não assim de execução de título extrajudicial, consoante entendimento jurisprudencial a respeito. Valores retidos a título de caução que devem ser ressarcidos, sendo apurados em sede de liquidação de sentença. Sentença mantida. 2. RECURSO DA PARTE AUTORA (AGF LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA). Pretensão recursal voltada contra a improcedência dos pedidos, em relação à 2ª ré (COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA - RIO - CONCER). Os contratos de locação de equipamento/veículo foram firmados sempre entre a autora e a 1ª ré (CONSÓRCIO NOVA SUBIDA DA SERRA), de modo que a autorização dada por esta, para emissão de notas fiscais em nome da 2ª ré (COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA - RIO - CONCER), não tem o condão de responsabilizá-la por eventuais inadimplências, oriundas da relação contratual estabelecida entre a parte autora e a 1ª ré, porquanto os efeitos da avença entabulada somente vinculam as partes contratantes. Rejeição dos pedidos em relação à 2ª ré correta. Verba honorária mantida, suficiente que se exibe à remuneração do patrono da parte autora, segundo as diretrizes do art. 85 § 2º do CPC, considerados a natureza da causa, o trabalho por ele realizado e o tempo de duração do processo. Litigância de má-fé não caracterizada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.5000

25 - STJ Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.


«... Alega o recorrente que o acórdão violou os arts. 242, § 2º, e 331 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2181.2450

26 - STJ Processo civil e administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos. Embargos à execução. Violaçao de dispositivo constitucinal. Inviabilidade de exame em recurso especial. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não cabe ao STJ examinar violação a dispositivos constitucionais, n em tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, visto que a CF/88 reservou tal competência ao Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 813.0451.5093.0879

27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO PROCON/SP. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA IRREGULAR DE PREÇOS EM PRODUTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 E DE EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS À VENDA SEM INFORMAÇÃO DO PREÇO.


Recurso tirado contra sentença de improcedência. 1. Empresa que se aquieta ao ser instada à apresentação de notas fiscais da compra e da venda de produtos para a aferição da prática irregular de preços durante a pandemia do Novo Coronavírus. Processos administrativos com trâmite regular, preservados ampla defesa e contraditório. Multas corretamente aplicadas por descumprimento ao art. 55, §4º, do CDC. Penalidades mantidas. 2. Produtos expostos à venda sem qualquer informação sobre seus respectivos preços para pagamento à vista, com infringência do art. 31, «caput, do CDC. Aventada nulidade por não realização de dupla visita. Desnecessidade, por não se cuidar de microempresa ou empresa de pequeno porte e, ademais, a atividade autuada é elencada dentre aquelas que oferecem alto risco. Inteligência do Lei Complementar 23/2006, art. 55, §1º c/c Portaria Normativa Procon 51/2018. Penalidades adequadamente aplicadas. 3. Desfecho de origem preservado. Majoração da verba honorária. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 616.4497.8278.9783

28 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DE A AUTORA EXPOR À VENDA PRODUTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE E SEM A INFORMAÇÃO CONTÉM GLÚTEN -


Pretensão da empresa autora na declaração de nulidade do auto de infração, tendo em vista que os produtos vencidos não estavam expostos para comercialização e que os produtos sem a informação contém glúten eram produtos naturais - Inadmissibilidade - A autora que não nega que foram encontrados produtos vencidos na loja, alegando apenas que os mesmos não estavam expostos à venda - Relatório da fiscalização que indica detalhadamente os produtos vencidos que estavam na loja e foram acessados pelos fiscais - Desnecessidade de apreensão dos produtos pela fiscalização - Descumprimento do Lei 8.078/1990, art. 18, §6º, I - Produtos colocados à venda sem a informação contém glúten que não são considerados naturais (pães, farinha de rosca), pois passaram por processo de manipulação, fracionamento e produção pela própria apelante - Descumprimento da Lei 10.674/2003 - Presunção de legitimidade do ato administrativo não ilidido - Multa aplicada nos termos da legislação em vigor - Reincidência da empresa autora no cometimento das mesmas infrações, conforme processo 1001610-55.2022.8.26.0247 de relatoria do Des. Oscild de Lima Júnior - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 663.4451.1334.7698

29 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -


Cédula de crédito bancário (CCB) - Sentença de improcedência - Acerto - Recurso dos embargantes - PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, ante a não realização de prova pericial contábil - Rejeição - Desnecessidade do meio pretendido - Requerimento genérico de produção de provas - MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE - Teoria finalista - Mútuo voltado ao fomento da atividade econômica da devedora - Caráter de insumo ao exercício da empresa - Devedores que não podem ser considerados destinatários finais e, portanto, consumidores - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Inexistência de nulidade da execução - Título executivo extrajudicial, reconhecido pela Lei 10.931/2004, que se mostra certo, líquido e exigível - Planilhas de cálculos devidamente apresentadas no feito - RECUPERAÇÃO JUDICIAL da devedora principal - Ação ajuizada exclusivamente em face dos avalistas - Descabimento da pretensa suspensão ou extinção do feito - Norma da Lei 11.101/05, art. 6º, II que se aplica apenas em face do devedor principal - Possibilidade de execução contra os devedores coobrigados e solidários - Inteligência dos arts. 49, § 1º, e 59 do referido Diploma Legal - Súmula 481 e precedentes do C. STJ - Responsabilidade solidária dos executados - Aval que não admite benefício de ordem - Previsão expressa, ademais, quanto à responsabilidade solidária - JUROS REMUNERATÓRIOS - Inexistindo relação de consumo entre as partes, não se mostra cabível, por óbvio, a discussão acerca de eventual abusividade à luz das normas inerentes à relação consumerista - De todo modo, na hipótese dos autos, os índices estabelecidos no contrato se encontram próximos ao limite do que praticado no mercado financeiro para o mesmo período, conforme taxa média divulgada pelo Banco Central - Ausência de abusividade na espécie - Irrelevância quanto ao fato de os juros remuneratórios terem sido fixados em patamar superior ao da taxa Selic - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - Possibilidade - Previsão contratual expressa - Inexistência de qualquer ilegalidade - Súmula 541 do C. STJ - Precedentes - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Cobrança inexistente - Sentença mantida, com a majoração da verba honorária para 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 956.1858.6692.1994

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA CI 293/06. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO - EFEITO DECLARATÓRIO. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, quanto aos temas «nulidade da CI 293/06, «incorporação de função ao salário - efeito declaratório e «reflexos da parcela quebra de caixa em licenças-prêmio e APIP, em decorrência dos óbices do art. 896, «a e § 1º-A, da CLT. Ressaltou, ademais, que a parte não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, além de ter apresentado fundamentação genérica, baseada em meros apontamentos e sem a indicação de ponto/trecho da decisão recorrida que entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado. No presente agravo de instrumento, a reclamante, limita-se a ressaltar, genericamente, que todos os requisitos necessários à admissão do recurso teriam sido cumpridos e a reiterar as matérias de fundo, nos tópicos recursais em que trata dos aludidos temas, não se insurgindo de forma direta contra os óbices erigidos na decisão de admissibilidade. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao prover o recurso de revista da reclamada, para cassar o benefício da justiça gratuita deferido à reclamante, fez constar que a empregada não prestou declaração de pobreza e tampouco requereu o reportado benefício, além de não estar assistida pelo sindicato de classe. Em que pese a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, a reclamante, nas razões de recurso de revista que foram reiteradas em agravo de instrumento, defende a irretroatividade da Lei 13.467/2017, o que evidencia que as suas alegações revelam-se inteiramente dissociadas do que restou consignado no acórdão regional. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à base de cálculo das horas extraordinárias pagas, considerou genérico o apelo interposto pela parte autora, no particular. Para tanto, registrou que a reclamante não teceu considerações específicas quanto à conclusão do Juízo de origem de que as parcelas indicadas na petição inicial (as quais, segundo afirma a autora, não foram computadas na base de cálculo das horas extraordinárias) não foram recebidas durante o contrato ou não possuem natureza salarial, além de não apontar quais são as parcelas - excetuadas as que não foram recebidas ou que não possuem natureza salarial - que teriam sido pagas pela reclamada de modo habitual e não haveriam sido computadas no cálculo das horas extraordinárias pagas. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante não se insurgiu, de forma direta, contra a fundamentação lançada no acórdão regional, notadamente sob o aspecto de as parcelas indicadas na petição inicial não haverem sido recebidas durante o contrato ou não ostentarem natureza salarial. Limitou-se a afirmar que todas as parcelas salariais percebidas habitualmente e presentes nos contracheques acostados ao processo deveriam compor a base de cálculo das horas extraordinárias, identificando-as em seguida e suscitando violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 264. Vê-se, assim, que as alegações da parte apresentam-se dissociadas dos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, porque desfundamentado, de modo a atrair a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte Superior e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao indeferimento da tutela inibitória pretendida pela reclamante, consignou não haver sido demonstrado o alegado risco ou o receio de dano decorrente de ato ainda não praticado pela empregadora, além de as situações narradas, acerca da questão alusiva à incorporação de função gratificada, serem meramente especulativas. Acrescentou que não prospera a pretensão genérica de declaração de nulidade de cláusulas e de regramentos internos que venham a ser adotados pela reclamada, especialmente em se considerando a realidade vivenciada pela reclamante, que ainda se mantém vinculada à função de «tesoureira executiva, não havendo indício nos autos de que a reclamada a dispensará, não incorporará a função ao salário ou não observará os regramentos vigentes e aplicáveis ao caso. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamante, no que reporta à configuração de abuso de direito da empregadora e da necessidade de coibir atos retaliatórios de sua parte, far-se-ia necessário adotar premissas fáticas distintas das consignadas no acórdão regional, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional, ao considerar indevidos os reflexos da parcela «quebra de caixa em feriados, o fez sob o fundamento de que, na norma interna da reclamada, não há qualquer referência aos feriados, de modo que as suas regras devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Na mesma linha, ao julgar indevidos os reflexos da reportada parcela em sábados, fez constar que, na esteira do que dispõe o CCB, art. 843, os direitos concedidos por negociação coletiva devem ser interpretados restritivamente e, diante disso, considerando que as normas coletivas dispõem que o sábado é tido como repouso remunerado apenas para fins de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, não há falar em repercussão da «quebra de caixa, em consonância com a Súmula 113. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante limita-se a afirmar que o acórdão regional deve ser reformado acerca do pedido de reflexos em repousos semanais remunerados, os quais incluiriam sábados e feriados, arguindo, para tanto, contrariedade à Súmula 247 e ofensa ao CPC, art. 926. Vê-se, pois, que a parte não se insurge, diretamente, contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, notadamente no que tange à tese alusiva à interpretação restritiva da norma interna e da negociação coletiva. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSES À FUNCEF. «QUEBRA DE CAIXA". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional indeferiu o pedido autoral de que a reclamada fosse condenada ao repasse da contribuição relativa à FUNCEF, sob o fundamento de que a «quebra de caixa não integra o salário de contribuição da complementação de aposentadoria, em atenção ao disposto no Regulamento do Novo Plano de Benefícios da FUNCEF, ao qual a autora está vinculada desde 01.11.2010. A reclamante insurgiu-se contra a referida decisão, apresentando, mais uma vez, argumentação totalmente dissociada do que restou consignado no trecho do acórdão regional transcrito em suas alegações recursais, arguindo, para tanto, violação dos arts. 114, IX, da CF/88 e contrariedade à Súmula 368, ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e ressaltar que seria de responsabilidade exclusiva da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e das retenções fiscais incidentes, a indenização equivalente ao montante que for deduzido de seus créditos a título de descontos fiscais, ou as diferenças resultantes de pagamento acumulado. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a referida alteração legislativa, manteve a limitação da condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 a 10.11.2017. Decidiu, de tal sorte, em consonância com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A reclamante não insurge contra a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional que, ao considerar indevidos os reflexos das horas extraordinárias decorrentes do intervalo do CLT, art. 384, em licenças-prêmio e APIP, se amparou nos regulamentos vigentes ao tempo da admissão da empregada, os quais estabelecem a base de cálculo das parcelas quando convertidas em pecúnia, indicando rubricas específicas, sem que nestas conste a parcela em questão. Nas razões recursais, a parte ora agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que, uma vez deferidas verbas decorrentes da presente ação, haverá a incidência de reflexos, em face da natureza salarial, indicando, para tanto, violação do CLT, art. 457, § 1º. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que a reclamante não estava assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITORIA 70 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento de horas extraordinárias, em face do enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º. No recurso de revista, a reclamada, ora agravante, sustentou que, na remota hipótese de ser reformado o acórdão regional, caso se entenda que a reclamante não exerceu cargo comissionado, deve ser determinada a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Observa-se, assim, que a reclamada carece do necessário interesse recursal, uma vez não configurada a sua sucumbência, no aspecto. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão regional contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de «tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal não demanda a fidúcia especial inerente aos cargos de confiança e, dessa forma, não basta para justificar o enquadramento do obreiro à exceção do § 2º, do CLT, art. 224. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento da pretensão autoral ao pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas trabalhadas, ao fundamento de que a reclamante, enquanto «tesoureira executiva, estava corretamente enquadrada à exceção do § 2º do CLT, art. 224. A decisão regional, dessa forma, contraria a jurisprudência desta Corte Superior, bem como o próprio CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6100.6808.5523

31 - STJ Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)


«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4225.8972

32 - STJ Agravo interno em recurso especial. Prestação de serviços. Ação de Resolução contratual. Alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Omissão. Inexistência. Violação do art. 364, caput e § 2º, do CPC. Afastamento. Coisa julgada. Argumentação deficiente (Súmula 284/STF). Fundamento do acórdão de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Multa fixada em tutela antecipada. Execução provisória. Confirmação por sentença d e mérito. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - O STJ considera deficiente as razões do recurso em que a alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 é genérica, sem a demonstração exata dos pontos em que o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.2992.7553.6540

33 - TJRJ Apelação Criminal. O apelante RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13; 155, § 3º; 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, às penas de 11 (onze) anos de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. CRISTIANO FERNANDES FRAGA, VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO e DIOGO FRANCO FRAGA foram condenados pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 2º. §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850; 155, § 3º do CP, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, sendo-lhes aplicadas as penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. JORGE PEREIRA DA SILVA foi sentenciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º e 4º, II da Lei 12.850/13; 155, § 3º e 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da Lei 12.850/13, às penas de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 44 (quarenta e quatro) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. Inconformados, recorreram. O apelante VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO arguiu a preliminar de nulidade do feito desde o oferecimento das alegações finais, ante a inversão na ordem de oferecimento da peça processual. Também pugnou pela nulidade do aditamento à denúncia, por ausência de citação, e do pedido de condenação formulado pelo assistente de acusação. Quanto ao mérito, requereu a absolvição por atipicidade da conduta relativa ao crime previsto na Lei de parcelamento do solo urbano ou o reconhecimento da prescrição. Quanto ao crime de furto, postulou a absolvição por violação ao princípio da correlação, e, em relação aos demais delitos, almeja a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pleiteou a atenuação da pena e do regime. Os acusados RICARDO DE SOUZA NEGRELOS DA SILFA e JORGE PEREIRA DA SILVA, arguíram preliminar de inépcia da denúncia, e a nulidade da sentença, por ter sido lastreada em elementos indiciários. No mérito, pugnaram pela absolvição por ausência de provas e atipicidade, ou, em relação a crime de Parcelamento de Solo, o reconhecimento do bis in idem, por ter sido a questão tratada em sede de Ação Civil Pública. Em segundo plano, requereram a mitigação da resposta penal. O acusado CRISTIANO FERNANDES FRAGA postulou a absolvição, por ausência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII, ou, alternativamente, a fixação da pena no patamar mínimo legal e o regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 44. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Segundo a denúncia, os acusados efetuaram loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente e integravam organização criminosa com o intuito do comercializar os terrenos desmembrados, referentes aos lotes 17 e 18 da PA 15358 (Estrada do Curumaú, 92, Taquara). A exordial também imputou aos apelantes a subtração de energia elétrica para os imóveis situados no local e, em relação aos acusados RICARDO e JORGE, narrou que praticaram o crime de uso de documento falso, utilizado para se consolidarem no comando da Associação de Moradores da localidade. 2. Destaco e rejeito a preliminar acerca da inépcia da peça exordial, já que a denúncia preenche todos os pressupostos exigidos no CPP, art. 41, permitindo o pleno exercício da defesa. A descrição dos fatos contida na denúncia, permitiu que os denunciados exercessem o direito de defesa de forma ampla, não havendo qualquer prejuízo, o que afasta a alegada nulidade. 3. No tocante ao apelante VITOR, a defesa sustenta que a inversão na ordem de oferecimento das alegações finais acarretou nulidade absoluta. 4. Depreende-se dos autos que após o oferecimento de suas alegações finais e após a juntada da manifestação derradeira ministerial, a assistente de acusação LIGHT realizou a juntada de suas alegações finais invertendo a ordem descrita no CPP, art. 403. 5. Quanto ao tema, saliento que a decisão de mérito será mais favorável, haja vista que o pedido do assistente de acusação foi no sentido da condenação por crime de furto de energia elétrica, e, após compulsar os autos, vislumbro inviável a condenação por tal crime, ante a insuficiência probatória. Ademais, ressalto que a inversão supracitada ocasionou prejuízo relativo e não absoluto. 6. Em relação à suposta nulidade do feito por ausência de citação após o aditamento da denúncia, não assiste razão à defesa. Verifica-se que os acusados já estavam citados e possuíam advogado constituído e, conforme entendimento jurisprudencial, nestas hipóteses mostra-se desnecessária a nova citação dos acusados. 7. Quanto ao mérito, a meu ver, há provas suficientes apenas quanto à prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, em relação aos apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, cabendo a absolvição de VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAUJO, por fragilidade probatória. Senão vejamos. 8. As provas confirmaram que os sentenciados DIOGO, RICARDO DE SOUZA, JORGE PEREIRA e CRISTIANO exerciam funções bem definidas na organização criminosa e uniram-se com o intuito de praticarem diversos crimes no logradouro Estrada do Curumaú, 920. 9. Conforme depreende-se das imagens de satélite acostadas nos autos, diversas construções foram edificadas no referido logradouro ao longo de ao menos 05 (cinco) anos. A partir de informações prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, confirmou-se que o local é área non aedificandi, portanto, impossível de ser regularizado e confirmou que o loteamento ocorreu de forma clandestina. Além da construção irregular, os membros do grupo criminoso efetuavam a comercialização dos imóveis. 10. Restou confirmado que o apelante RICARDO NEGRELLOS é sócio da pessoa jurídica ALLAR CONSTRUÇÕES REFORMAS E TERRAPLANAGEM EIRELI, que foi a sociedade responsável pela construção e terraplanagem de diversos lotes na parte alta da localidade. 11. Outro documento que atesta a participação de RICARDO NEGRELLOS na região é uma declaração acostada aos autos, onde ele se identifica como gestor público, construtor e detentor da posse dos lotes 09,10 e 11 situados na estrada do Curumaú, 920. 12. A comercialização de imóveis restou evidenciada através de diversos «prints extraídos de mídias sociais, indicando a oferta de bens imóveis em nome da ALLAR CONTRUÇÕES exatamente no logradouro da Estrada do Curumaú. 13. Também há provas no sentido de que a organização criminosa envolveu o emprego de arma de fogo, conforme é possível visualizar através dos depoimentos prestados em sede judicial. Entendo que diante da absolvição do acusado VITOR, que exerce a função de Capitão da Polícia Militar, que será elucidada abaixo, deve ser afastada a majorante prevista no art. 2º § 4º, II, da Lei 12.850/2013, ante a ausência de provas da participação de funcionário público na ORCRIM. 14. A prova oral é consubstanciada por depoimentos detalhados, os quais, quando analisados em conjunto com os demais elementos de prova reunidos no processo, incluindo uma extensa reunião de documentos e as medidas cautelares de interceptações telefônicas, confirmam de forma inequívoca a materialidade e a autoria em relação aos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79. 15. As evidências indicam que os acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE atuavam como integrantes da organização com o fito de gerir o condomínio clandestino. A organização criminosa iniciou-se com a união entre os apelantes RICARDO (construtor) e JORGE (pedreiro), que atuava no local antes mesmo de RICARDO passar a explorar os lotes irregulares. 16. Além disso, segundo o caderno probatório, o apelante DIOGO, que residia no local desde 2012, passou a auxiliar RICARDO perante a associação de moradores. Há depoimentos no sentido de que ele realizava cobrança de taxas no local, assim como realizava ameaças e intimidações. Ademais, a testemunha ISAQUE FERNANDES disse que ele costumava disparar arma de fogo no local. Mais ainda, há evidências de que DIOGO, diante do fruto de sua participação na ORCRIM foi gratificado com um terreno no local por RICARDO, o que também gerou discordância de CRISTIANO, conforme o teor da medida cautelar de interceptação telefônica (processo apensado 0035115-79.2020.8.19.0001). 17. Em relação ao apelante CRISTIANO, que morava no condomínio desde 2015, após o loteamento realizado por RICARDO, ele passou a exercer a função de vice-presidente na associação de moradores bem como tornou-se «braço direito de RICARDO. Quanto ao referido apelante, há no anexo 01 do processo apensado (0035115-79.2020.8.19.0001), um relatório técnico da quebra de sigilo telefônico que aponta ligações recebidas e efetuadas pelo acusado, onde ele atuava ativamente na venda de imóveis e terrenos no condomínio e também agia resolvendo problemas relacionados à administração. 18. Diante de tal cenário probatório, vislumbro que mostram-se inviáveis as teses absolutórias, quanto à existência da ORCRIM, no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, ante a robustez do conjunto de provas. 19. As alegações defensivas no sentido de que as testemunhas de acusação possuem interesse em incriminar injustamente os apelantes, por comporem oposição à gestão dos acusados na administração da Associação de Moradores não contêm fundamento, haja vista o amplo e robusto conjunto probatório. 20. Ademais, as testemunhas RICARDO CABRAL, ISAQUE e LUIZ AMARO relataram que se retiraram do referido condomínio, o que corrobora a tese acusatória no sentido de que existiam ameaças e intimidações por parte dos integrantes do grupo. 21. Em suma, o arcabouço probatório é extenso e demonstrou a veracidade da narrativa exposta na denúncia, em relação aos acusados no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, quanto aos crimes de loteamento ilegal e organização criminosa. 22. Por outro lado, no tocante ao acusado VITOR, vislumbro plausabilidade nas alegações defensivas e a ausência de provas concretas em seu desfavor, mostrando-se cabível a sua absolvição de forma integral. Quanto ao tema, o apelante VITOR adentrou na investigação pois aquiriu um imóvel no local, em 2017, e, logo depois, teria se aproximado dos demais integrantes da ORCRIM e passou a comercializar outros lotes no local, atuando com fins criminosos. 23. Em seu desfavor, segundo o inquérito, foi citada uma reportagem investigativa realizada pela rede «Globo, cuja cópia encontra-se acostada aos autos, em que demonstraria a atuação de VITOR como um suposto vendedor de imóveis edificados e terrenos na localidade, ao mesmo tempo que se identifica como capitão da PMERJ, com o fito de gerar confiança no negócio. 24. No meu entender, a referida reportagem apenas apresenta conjecturas e suposições, mas não fornece provas substanciais que demonstrem a prática de qualquer delito pelo apelante VITOR ARAÚJO. 25. É possível visualizar que a tese acusatória baseou-se exclusivamente no conteúdo da referida reportagem, que não traz provas concretas da participação de VITOR na ORCIRM ou no loteamento ilegal. O que é possível depreender é que ele possuía um terreno na localidade e tinha interesse em vendê-lo, contudo não há demonstração da ligação direta com os demais acusados. 26. Vale ressaltar que há provas de que apelante VITOR solicitou à concessionária de energia elétrica a instalação de rede regular no loteamento. Se ele tivesse intenções criminosas, certamente não tentaria regularizar o local. 27. Além disso, de acordo com a denúncia, ocorria o furto de energia no local que é mais favorável aos perseguidores da lei, embora isso não tenha sido confirmado nos autos. 28. Há confirmação de que VITOR frequentava o local, pois possuía imóveis no logradouro investigado, contudo, não há provas irrefragáveis de que ele comercializava os demais imóveis pertencentes à RICARDO NEGRELLOS e o restante da malta. 29. Logo, diante do cenário probatório insuficiente e em atenção ao princípio in dubio pro reo, entendo que o menor caminho é a absolvição de VITOR. 30. Por outro lado, entendo que a absolvição é impositiva dos denunciados quanto aos crimes de furto de energia elétrica e uso de documento falso, ante a ausência de materialidade. 31. Em relação ao suposto furto de energia elétrica, entendo que a absolvição se impõe, haja vista que se trata de delito que deixa vestígios e apesar da existência de elementos indiciários no sentido de que havia fornecimento irregular de energia elétrica antes da efetiva instalação de rede elétrica no local pela concessionária Light S/A, não foi realizado o laudo pericial técnico de local, necessário para demonstrar a materialidade do crime. 32. A denúncia também imputou aos acusados RICARDO e JORGE a falsificação de documento (ata de assembleia) utilizado pelos apelantes para se unirem na direção da Associação de Moradores em 2016 e restaram condenados pelo crime de falsificação ideológica. A meu ver, seria necessária a realização de laudo de exame dos documentos supostamente fraudados o que não ocorreu na presente hipótese. Dessa forma, vislumbro que o menor caminho seja a absolvição por esse delito, ante a ausência de materialidade. 33. Feitas tais considerações, absolvo os acusados JORGE e RICARDO quanto o crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, os demais apelantes quanto ao crime previsto no CP, art. 155, e acusado VITOR, de todas as imputações, por ausência de provas. 34. Quanto ao mais, mantenho a sentença em desfavor dos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE quanto aos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da lei 12.850/13 e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, haja vista a solidez das provas dos autos. 35. Assim sendo, passo a analisar os pleitos subsidiários. 36. Verifico que a dosimetria quanto ao crime de organização criminosa foi fixada de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no mínimo legal e as causas de aumento aplicáveis ao caso foram fixadas no menor patamar aplicável ao caso. 37. O cálculo de pena quanto ao crime de organização criminosa foi fixado de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no patamar mínimo legal e a causa de aumento remanescente, relativa ao emprego de arma, elevou a sanção no menor patamar aplicável ao caso. 38. Quanto ao tema, destaco que excluí, depois de uma revisão minuciosa das provas, conforme supracitado, a majorante relativa ao concurso de funcionário público, tendo em vista a absolvição do acusado VITOR. 39. A resposta penal acomoda-se em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária, quanto ao delito de organização criminosa. 40. Por sua vez, em relação ao crime descrito no art. 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, vislumbro que a sanção mostrou-se um pouco exacerbada. De fato, as circunstâncias do crime autorizam uma elevação da sanção básica, diante da extensão do loteamento ilegal, da quantidade de construções erguidas, conforme depreende-se dos documentos acostados aos autos e da quantidade de compradores lesados, contudo em patamar abaixo daquele adotado em primeiro grau. A meu ver, mostra-se razoável o aumento da sanção básica na fração de 1/6 (um sexto), para os apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA. 41. Inviável a concessão do sursis ou a substituição da pena privativa de liberdade, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. 42. Por derradeiro, diante do quantum da resposta penal, fixo o regime semiaberto. 43. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver o acusado VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO de todas as imputações, absolver os demais acusados quanto ao crime previsto no CP, art. 155, § 3º, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e absolver os apelantes RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA e JORGE PEREIRA DA SILVA quanto ao crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, além de mitigar as penas dos acusados DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, que restam condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da Lei 12.850, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, em concurso material, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 456.1423.5095.5538

34 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9403.4000.2600

35 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Auditor-fiscal do trabalho. Processo administrativo disciplinar instaurado após denúncia do Ministério Público federal decorrente da operação paralelo 251 da polícia federal. Nulidades não configuradas. Segurança denegada.


«1. Trata-se de mandado de segurança que ataca ato praticado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, publicado no DOU de 15/09/2011, consistente na demissão do impetrante do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, por «(i) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (ii) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (iii) improbidade administrativa; e (iv) corrupção, infrações tipificadas nos arts. 117, incisos IX e XI, e 132, incisos IV e XI, todos do mesmo Diploma Estatutário (fl. 61-e). ... ()

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Doc. LEGJUR 859.0367.4700.7676

36 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSOS DEFENSIVOS: APELANTE 1 - REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. AUSÊNCIA DE DOLO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECORRENTE SEJA O CHAMADO «NEGUINHO DO GÁS, PRINCIPALMENTE PORQUE AS DUAS LINHAS TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE UTILIZADAS PELO «NEGUINHO DO GÁS ERAM CADASTRADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM ABRANDAMENTO DO REGIME. APELANTE 2 - ALEGANDO QUE TEVE SEUS DADOS PESSOAIS ILEGALMENTE VIOLADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL, POIS O TELEFONE FOI ACESSADO SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL. ENQUANTO COMUNICAVA À ESPOSA SUA PRISÃO, O AGENTE DA DHBF RETIROU O APARELHO CELULAR DAS MÃOS DO APELANTE, CERTO QUE NO MOMENTO O APARELHO SE ENCONTRAVA DESBLOQUEADO EM RAZÃO DA LIGAÇÃO QUE EFETUAVA, E O MANTEVE EM SEU PODER DURANTE TODO O CAMINHO ATÉ A DELEGACIA, MANUSEANDO E TENDO LIVRE ACESSO AOS DADOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ALEGA QUE, APESAR DA SOLICITAÇÃO DE QUEBRA APÓS A PRISÃO, OS DADOS JÁ TINHAM SIDO VIOLADOS NA AÇÃO DOS POLICIAIS, SENDO IMPOSSÍVEL SABER SE AS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS - A TAL ALTURA - NÃO TERIAM SIDO DETURPADAS, UMA VEZ QUE, PARA ALÉM DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INTIMIDADE, RESTOU IGUALMENTE VIOLADO O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, NÃO SENDO OBSERVADA A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO CASO DE ENTENDIMENTO DE FORMA DIVERSA, REQUER A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A PARTIR DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS ADVINDAS DO CELULAR, NULAS, UMA VEZ QUE OBTIDAS COM CLARA VIOLAÇÃO À CF/88. APELANTE 3 - REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A DECLARAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA ELETRÔNICA. ALEGA AUSÊNCIA DE PERÍCIA VOCAL, E QUE A CONDENAÇÃO FORA BASEADA UNICAMENTE NO FATO DE QUE UM DOS RÉUS RECEBEU UM VÍDEO SEU EM SEU CELULAR, NO QUAL O APELANTE REALIZAVA ATOS RELATIVOS À SUA CAMPANHA ELEITORAL, INEXISTINDO MAIS O QUE FUNDAMENTE O DECRETO CONDENATÓRIO, POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DESSA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 4 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VIOLAÇÃO DOS arts. 158-A ATÉ 158-F, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE INEXISTE NOS AUTOS INFORMAÇÃO SOBRE O ACONDICIONAMENTO E GUARDA DO APARELHO TELEFÔNICO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, JUNTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E CORROBORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSIM COMO A DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DESPROVIDOS DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, DO APARELHO TELEFÔNICO E DA LINHA QUE SE OBJETIVOU A QUEBRA, PERMITINDO, DESTA MANEIRA, QUE QUALQUER APARELHO SEJA UTILIZADO PARA O FIM REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SERVIDORES DA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS REALIZAREM A EXTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EXTRAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM O CONHECIMENTO DO JUÍZO - ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA POR «FISHING EXPEDITION". CERCEAMENTO DE DEFESA NA AUDIÊNCIA DEVIDO A INTERRUPÇÃO DA JUÍZA EM SUAS PERGUNTAS. EM NÃO SENDO O ENTENDIMENTO PELA ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE SEJA CASSADA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE E SEJA OUTRA PROFERIDA POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL, NO SENTIDO DE ABSOLVER O RECORRENTE COM FUNDAMENTO NO art. 386, VI DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA A DOSIMETRIA REFEITA. COM A APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. APELANTE 5 - REQUER A DECLARAÇÃO DA NULIDADE TOTAL DOS AUTOS POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA MUTATIO LIBELLI PRATICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS; A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA E, POR FIM, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 6 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO CPP, art. 158-D O TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG DE ALMEIDA GOMES, DO QUAL SE OBTEVE INCIALMENTE AS PROVAS QUE SE DESDOBRARAM NAS INVESTIGAÇOES FOI APREENDIDO NO DIA 24/06/2020. ENTRE OS DIAS 24/06/2020, DIA DA APREENSÃO, E 31/08/2020, QUANDO FOI ENVIADO PARA O SETOR DE BUSCA ELETRÔNICA, NÃO HÁ INDICAÇÃO DO LACRE UTILIZADO, NÃO HÁ INDICAÇÃO DA FAV E NEM DE QUEM FOI RESPONSÁVEL PELO ACAUTELAMENTO, O QUE VIOLA AS REGRAS LEGAIS VIGENTES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INTERCEPTAR A LINHA DO APELANTE, POIS NO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS TELEMÁTICOS DE FLS. 489/546 NÃO APARECE SEQUER UMA VEZ O NOME DE MARCOS ANTÔNIO. NÃO SENDO ESSE O ENTENDIMENTO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O ESTABELECIMENTO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELANTE 7 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. ALEGA NULIDADE DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE A INVESTIGAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, TEVE INÍCIO COM A APREENSÃO DO TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG, ILEGALMENTE ACESSADO E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. APELANTE 8 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PELA REALIZAÇÃO DE APREENSÃO, DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS, EM DESCOMPASSO À LEGISLAÇÃO REGENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FATOS EIVADOS DE VÍCIOS. APELANTE 9 - REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL E A DESCONSIDERAÇÃO DO AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA. APELANTE 10 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES. APELANTE 11 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES.


O processo em exame emergiu do resultado de minudentes investigações da Polícia Civil acerca da atuação de organização criminosa, constituída sob a forma de milícia armada, estruturada e atuante nas localidades conhecidas como «Malvina, «Venda Velha, «Parque José Bonifácio e «Pau Branco, todas situadas no município de São João de Meriti/RJ. Em razão dos IPs relativos a homicídios havidos nessas precitadas localidades, verificou-se existir entre tais crimes uma estreita relação que indicava a atuação de uma organização criminosa estruturalmente ordenada, de dimensões consideráveis, a qual veio a se saber intitulada «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo". Na prisão em flagrante do Apelante 2, de vulgo «CURISCO, havida no dia 24 de junho de 2020, pelos delitos descritos nos arts. 14, da Lei 10826/03, e 180, caput, do CP, fora apreendido o seu aparelho de telefone celular. A análise das conversas contidas no aplicativo de mensagens WhatsApp exibiu que CURISCO integrava essa organização criminosa «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo. Além dos dados obtidos através da medida cautelar de quebra de sigilo de dados, foram colhidos elementos de prova através da interceptação telefônica regularmente deferida, onde foi possível individualizar as condutas e, ainda, identificar outros integrantes, dentre esses Policiais Militares da ativa e ex-Policiais Militares. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face dos apelantes, inicialmente pela prática do crime descrito na Lei 12.850/13, art. 2º, § 2º, o que, posteriormente, fora emendado para a conduta tipificada no CP, art. 288-A. Recebida a denúncia, foram processados e condenados na forma da sentença da pasta 5105, que julgou parcialmente procedente o pedido acusatório, condenando os apelantes pelo crime tipificado no CP, art. 288-A, conforme requerido pelo Ministério Público em sede de alegações finais (id. 4225). ... ()

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Doc. LEGJUR 159.4360.3258.5601

37 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO C. PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES INÉPCIA DA DENÚNCIA E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS TELEFONES CELULARES; E ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO E A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, COMO CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto, pelo réu Lázaro Silva de Araújo, representado por advogado devidamente constituído, contra a sentença, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Japeri, o qual o condenou por infração ao art. 180, §1º, do CP, aplicando-lhe as sanções de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, condenando-o, também, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1453.7583

38 - STJ Civil e processual. Agravo interno no recurso especial. Sociedade empresarial limitada. Ação para reparação de danos. Responsabilidade civil interna corporis. Pagamento encabeçado por sócio a notas fiscais sem lastro. (1) administração exclusiva do sócio imputado. Alegação de que o tribunal recorrido toma o fato como incontroverso quando não é. Inocorrência. Súmula 283/STF. (2) assinatura de cheques do desfalque também pelo outro sócio. Fato que, por si, não o torna imune a condutas desleais e nem exime o sócio imputado da responsabilidade. Súmula 7/STJ. (3) ônus da prova. Ausência de inversão. Aplicação da regra geral do CPC/2015, art. 373, II. Cerceamento. Inocorrência. (4) valoração da prova. Inaplicabilidade. Ausência de fatos incontroversos desde a origem. Desconstituição das premissas do julgamento que exige reexame de material de cognição. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ e ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF), em ação de reparação de danos envolvendo alegada conduta desleal de sócio da empresa que paga por notas frias e serviço não prestado.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.6000

39 - STJ «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.


«... Da simples leitura dos acima mencionados dispositivos legais, pode-se concluir que a atuação da ABIN se limita às atividades de inteligência que tenham como finalidade precípua e única fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 149.1434.7371.0200

40 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71; E NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRETEXTO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS RÉUS, COM O DISPARO DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS MESMOS. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À CONSCIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DO ROUBO, PARA O DELITO DE FURTO, ALEGANDO A AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES REFERENTES À VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de apelação, interposto pelo réu Nadson Brito Santiago dos Santos, por meio de sua Defesa, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, § 2º II, duas vezes, na forma do art. 71. e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.2534.1000.0800

41 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Interceptações telefônicas. Processo criminal. Prova emprestada. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 143.


«... No que concerne à etapa instrutória, notadamente à migração, para o processo administrativo, de dados colhidos por meio de interceptações telefônicas, comungo do pensamento de ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTÔNIO SCARANCE FERNANDES e ANTÔNIO MAGALHÃES GOMES FILHO: ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1011.3300

42 - TJPE Civil e processual civil. Agravo regimental em embargos de declaração em apelação. Agravo regimental como se agravo legal fosse. Princípio da fungibilidade recursal. Inteligência das Súmula 42/TJP e Súmula 43/TJPE. Ação ordinária de revisão de contrato de financiamento. Julgamento liminar de improcedência. Extinção do feito com Resolução do mérito com base no art. 269, I, c/c 285-A, ambos do CPC/1973. Possibilidade. Matéria unicamente de direito. Desnecessidade de produção de provas para a solução da controvérsia. Ausência de elementos novos capaz de ensejar qualquer reforma da decisão hostilizada. Agravo regimental improvido. Decisão unâmime.


«1. Sabe-se que os recursos de agravo regimental e legal são fungíveis. Inteligência da Súmula 42/TJPE. Além disso, também é cediço que no recurso de agravo previsto no CPC/1973, art. 557, § 1º, dispensa-se preparo, conforme enunciado da Súmula 43/TJPE. Portanto, não há óbice no recebimento do agravo regimental como se recurso de agravo fosse. ... ()

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Doc. LEGJUR 660.1216.7832.4422

43 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E 4) O RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Anderson Luís da Conceição e Wanderson Luiz Bitar da Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 213/220, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, na qual condenou os mesmos como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhes as penas de 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, sendo concedido o direito de apelarem em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.6303.5615.6684

44 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DA PROVA, ANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO DO RÉU, EM SEDE POLICIAL, E, A ILIGALIDADE DA BUSCA PESSOAL NESTE, PUGNANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, PLEITEANDO A INCIDENCIA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À ARMA DE FOGO E O AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, José Paulo Martins Silva, este representado por advogado constituído (index 118497183 do PJe) contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que condenou o nomeado réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.7131.2535.4524

45 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO APROVADO. RECURSO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 3.1.3, 5.1 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 3.1.4 E 6.1; CLÁUSULA 4.2.13.1; CLÁUSULA 5.3 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULA 9.9.1; CLÁUSULA 4.2.2.3. E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 4.2.12 E 4.2.12.1; E CLÁUSULA 9.3, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEQUENA RESSALVA NA DISPOSIÇÃO 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 27.05.2024 (fls. 61.100/61.135), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, ressalvadas as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi, aprovado pela assembleia geral de credores iniciada em 18/04/2024 e encerrada em 19/04/2024, nos autos da recuperação judicial de 0090940-03.2023.8.19.0001, ajuizada por OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6563.9233

46 - STJ Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.


1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 977.5636.4749.9732

47 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3700

48 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.


«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. LEGJUR 872.6013.2897.9970

49 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA, O QUE CONTAMINARIA O MATERIAL SUBMETIDO A PERÍCIA DE ILICITUDE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTEZA SE FOI O MESMO MATERIAL COLHIDO COMO VESTÍGIO NO MOMENTO DA APREENSÃO PELOS POLICIAIS; E 2) DA DILIGÊNCIA POLICIAL, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO EM SEU DOMICILIO, TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DE AMBOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS, PRATICADAS PELOS RÉUS LEANDRO E ROMUALDO, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PENAL DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO), 6) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Israel Richard, Leandro e Romualdo, representados por advogado particular, em face da sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.3890.9001.7100

50 - STJ Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a violação da marca da recorrida. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129, caput. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.


«... Da violação da marca da recorrida. ... ()

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