1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Legitimidade ativa ad causam do empresário. Requisitos da CDA. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, compulsando-se os documentos dos autos, verifica-se que o requerente desenvolve suas atividades adotando a formatação de empresário individual (mov. 1.8). Note-se que não se trata de Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Nesta formatação escolhida pelo empresário (empresário individual) a atividade é desenvolvida em nome próprio, não havendo, portanto, a criação de uma nova personalidade que passará a desenvolver a atividade empresarial. A rigor, é o próprio empresário individual, em nome próprio, com a integralidade de seu patrimônio, que responde pela atividade desenvolvida. (...) Isso implica dizer que na atividade desenvolvida por empresário individual não existe pessoa jurídica, como núcleo de imputação de responsabilidades. Apenas existe a pessoa física, que desenvolve a empresa em seu nome, sem qualquer outro núcleo de Ademais, eventual concessão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao empresário individual não se faz porque efetivamente existe uma pessoa jurídica passível de imputação de responsabilidades, mas para facilitar as próprias formalidades exigidas. Fenômeno diverso, a sociedade empresarial, criada por contrato social, estabelece personalidade jurídica como núcleo de imputações de obrigações. (...)Tratou-se de uma atecnia, pois, considerando se tratar de empresário individual, a pessoa jurídica propriamente dita não existe. Como não existe pessoa jurídica, não parece lícito concluir pela incorreção na designação do devedor, ou pela sua ilegitimidade passiva para responder a ação, mormente porque a suposta pessoa jurídica não se desprende do titular da atividade empresarial desenvolvida. Pelo exposto, voto por conhecer e prover o recurso, com fito de afastar a nulidade reconhecida da Certidão de Dívida Ativa, e reconhecer a legitimidade passiva do demandado, o Sr. JOSÉ FERNANDO BETETI BARROS, para responder pelo crédito tributário. De outro lado, o apelado requereu a análise dos itens 4 e 4.1 da impugnação apresentada. No entanto, entendo que estes pedidos de nulidade - baseados no suposto descumprimento dos art. 202, II e III, do CTN, e Lei 6.830/80, art. 26 - encontram-se encobertos pela preclusão consumativa, em que pese se tratar de questão de direito. Com efeito, se o apelado entendia que estes vícios maculavam a cobrança levada a efeito pelo Município em sua execução fiscal, é certo que deveria ter apresentado a fundamentação em sua petição inicial, ou, alternativamente, formular pedido para seu aditamento. Não pode, no entanto, simplesmente inserir argumentação alheia a discussão até então havida dentro da impugnação a contestação, limitando o exercício do contraditório pelo embargado, que sequer teve oportunidade de contestar os novos argumentos lançados pela parte. Neste cenário, compreendendo estar presente a preclusão, afasto a análise dos temas. Em vistas do exposto, voto por conhecer e prover o recurso apresentado, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial, e condenando o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios (fls. 384-386, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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2 - STJ processual civil. Conflito de competência. Legitimidade ativa de ente sindical representante da categoria. Ausência de sentença nos feitos originários. Afastamento da Súmula 59/STJ. Lei de portos. Decisões sobre preceito que regula a contratação de trabalhadores portuários. Competência da justiça do trabalho.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deferiu liminar para designar «provisoriamente o juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA como competente para decidir as questões urgentes que se refiram às demandas que geraram o presente Conflito (fl. 731, e/STJ). ... ()
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3 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Contribuição adicional de que trata o Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. Inconformismo. Legitimidade ativa ad causam do Senai para promover a cobrança judicial da contribuição adicional. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contradição. Salário educação. Fundo nacional de desenvolvimento da educação. FNDE. Legitimidade passiva. Inexistência.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, reconheceu a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI para figurarem no polo passivo ao lado da União nas ações em que se questionam as contribuições sociais a eles destinadas, visto que a legitimidade passiva em tais demandas está vinculada à capacidade tributária ativa. Entendimento que se aplica à hipótese dos autos, que trata da contribuição para o salário educação, razão por que se deve reconhecer a ilegitimidade passiva do FNDE. ... ()
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5 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
A análise da pertinência subjetiva, diante da teoria da asserção, reclama tão-só um exame meramente hipotético da relação substancial da demanda; logo, se a causa de pedir imputa ao réu a responsabilidade pela contratação, sua legitimidade ativa ad causam exsurge irretorquível. Preliminar repelida. ... ()
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6 - TJRS Direito privado. Seguro-saúde. Apólice. Cobertura. Quimioterapia. Tratamento. Medicamento. Fornecimento. Ressarcimento. Possibilidade. Atendimento particular. Perda do direito. Inexistência. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Quimioterapia. Avastin. Reembolso das despesas. Existência de cobertura. Preliminaresc suscitadas rejeitadas. Da legitimidade ativa ad causam
«1. Tratando-se de demanda que objetiva a cobertura do plano de saúde, tem o beneficiário legitimidade para postular o cumprimento do contrato, ou para discutir a sua forma de execução em juízo, razão pela qual se rejeita a preliminar arguida. Da carência de ação por ausência de negativa securitária ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO DA CONSTRUTORA REQUERENTE.
1. PRELIMINAR -Demanda proposta pela pessoa jurídica «REC Vila 15 tratando sobre contrato de comodato celebrado pela «REC Vila 18 - Ambas, sociedades de propósito específico integrantes do mesmo grupo econômico - Aplicação da teoria da aparência - Princípio da primazia do julgamento do mérito - Determinada a regularização do polo ativo, o que foi efetuado - Viabilidade do conhecimento do mérito da causa, nos moldes do CPC, art. 1013, § 3º. ... ()
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8 - TJSP Apelação cível. Bem móvel. Compra e venda de veículo usado. Ação de rescisão contratual com devolução de valores pagos e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da corré vendedora.
Legitimidade ativa dos coautores que eram de fato os adquirentes do veículo e alegaram ter experimentado danos morais em razão dos defeitos apresentados. O fornecedor tem o «dever de informar o consumidor sobre todas as características importantes do produto para que o ele sabia exatamente o que pode esperar do produto adquirido. Na hipótese, o veículo adquirido apresentou sérios problemas no motor (vazamento de óleo e água e motor soltando fumaça) no primeiro mês da aquisição, frustrando a legítima expectativa dos autores de ter adquirido da fornecedora ré um veículo em condições de uso. Constatação posterior de que o veículo já possuía laudo que atestava risco de incêndio. Situação que traz grande desgaste emocional, intensificado pelas várias tentativas de conserto e idas e vindas sem a devida solução do problema, o que era dever da vendedora nos termos do CDC, art. 18. Danos morais evidenciados. Sentença mantida. Ausência de requerimento, na contestação, de devolução do veículo livre de multas e impostos. Inovação. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Ação popular. Administrativo. CPC/1973,CPC/1973, art. 535. Ofensa não configurada. Pedido de condenação dos recorridos por ato de improbidade. Ausência de legitimidade ativa do autor popular. Licitação fraudulenta, na modalidade carta-convite e tipo menor preço. Obra de terraplanagem de platô em bairro do município de pouso alegre/MG. Valor da obra orçado em R$ 14.513,20 por perito judicial. Empresa vencedora da licitação que apresenta proposta no importe de R$ 128.093,68. Ofensa à moralidade administrativa. Condenação dos recorridos na devolução do valor que extravasou o objeto do contrato. Lei 8.429/1992, art. 17. Lei 4.717/1965.
«1. A ofensa ao CPC/1973, art. 535, somente tem guarida quando o acórdão objurgado se omite na apreciação de questões de fato e de direito relevantes para a solução da causa. ... ()
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10 - STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.
«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()
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11 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VOTORANTIM CIMENTOS N/NE LTDA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRETENSÃO DE COIBIÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO, ESTÁGIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANTIDOS PELA EMPRESA DEMANDADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 8.078/1990.
Inicialmente, imperioso verificar que, embora o, III do Lei Complementar 75/1993, art. 83 atribua ao Ministério Público do Trabalho a promoção de ação civil pública « para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos «, a legitimidade do Parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente a essa hipótese. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, em Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. O Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos". Ademais, os direitos individuais homogêneos estão definidos no, III da Lei 8.078/1990, art. 81 (CDC). Na hipótese, a Corte regional apontou, na decisão recorrida, que a discussão travada nos autos diz respeito à « pretensão que visa coibir desvirtuamento dos contratos de terceirização, estágios e prestação de serviços mantidos pela requerida, o que se enquadra na categoria dos direitos ou interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo «. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento desta demanda em exame. Agravo de instrumento desprovido . CONDENAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER RELATIVAS À IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO, INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. No caso, verifica-se, de plano, que o apelo não alcança seguimento, pois a parte reclamante não indicou os trechos da decisão recorrida em que se encontravam prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou o texto do CLT, art. 896, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seus, I e III, determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista. Cabe destacar, quanto aos incrementos nas exigências processuais efetivados por meio da edição da Lei 13.015/2014, notadamente no que diz respeito à indicação do trecho da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da questão controvertida apresentada no recurso de revista, que esta Corte tem entendido que tais exigências possuem caráter cogente, de forma que o seu não atendimento implica o não conhecimento do respectivo recurso. No que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o trecho em questão, com vistas a revelar de forma clara e inequívoca a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional. Isso porque a exigência processual em questão é direcionada às partes litigantes, de forma que o ônus acerca do cumprimento desse requisito recai sobre o recorrente, não cabendo ao julgador proceder ao exercício de averiguação subjetiva ou interpretativa acerca da satisfação desse pressuposto recursal. Destaca-se, desde logo, que o descumprimento do requisito processual da indicação do trecho de prequestionamento não configura «defeito formal que não se repute grave passível de ser sanado ou desconsiderado nos termos do CLT, art. 896, § 11, tendo em vista que a interposição de recurso não é considerada ato urgente e que a parte tem prévio conhecimento acerca dos requisitos recursais exigidos em lei e, ademais, o dispositivo em questão não se aplica à convalidação de defeito ínsito ao conteúdo ou ao teor do recurso interposto. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DEVIDA. DESVIRTUAMENTO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO, ESTÁGIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANTIDOS PELA EMPRESA DEMANDADA. LESÃO AO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA COMUNIDADE CONFIGURADA. Trata-se de hipótese na qual a Corte regional concluiu que « restou demonstrado o excesso de ingerência da reclamada nas atividades dos terceirizados, caracterizando a subordinação direta e a contratação por empresa interposta. O mesmo se diga em relação aos contratos com os estagiários e a contratação de prestador de serviço , além de ter sido registrado que a parte demandada impunha « aos trabalhadores a constituição de pessoa jurídica (empresa) como condição para contratar seus serviços , na tentativa de burlar a legislação trabalhista, notadamente o previsto nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. É certo que foi mantida a condenação da reclamada relacionada à abstenção de terceirização e contratação de estagiários ou prestadores de serviços quando comprovados os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não se tratando de terceirização de atividade-fim ( distinguishing ). Assim, permanece a ocorrência do ato ilícito ensejador da indenização por dano moral coletivo. Nesse contexto, ao excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais coletivos, a Corte regional violou o CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TJPE Civil. Processo civil. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Agravo retido. Honorários periciais. Manutenção do quantum fixado no 1º grau. Apelação. Competência da Justiça Estadual. Matéria conhecida no STJ em sede de recurso repetitivo. Entendimento sumulado deste tribunal. Ilegitimidade passiva da seguradora. Denunciação da lide. Ilegitimidade ativa. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Aplicabilidade do CDC. Apólice rd 18/77 do bnh. Vícios construtivos. Cobertura devida. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 784. Multa decendial. Segurado beneficiário. Limitação ao valor da obrigação principal. Incidência a partir do reconhecimento do sinistro. Aluguéis devidos aos segurados que desocuparam os imóveis. Honorários advocatícios. Correção monetária. Incidência a partir da apresentação do laudo pericial em juízo. Agravo retido não provido. Apelação provida em parte.
«I - Agravo Retido: O arbitramento dos honorários do perito deve ser norteado por critérios como o grau de especialização do profissional, a diligência e o zelo com a atividade, a complexidade do exame, a capacidade financeira das partes, o local de realização da perícia, bem como devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apesar de se tratar de imóveis com vícios construtivos e danos semelhantes, foram 14 (quatorze) unidades periciadas, e cada uma delas precisou ser minuciosamente analisada pelo perito a fim de viabilizar a individualização dos valores necessários aos reparos dos sinistros. O quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pleiteado pela Seguradora é manifestamente irrisório para o caso em apreço, sendo insuficiente para contemplar a dignidade da atividade profissional do perito. Honorários periciais mantidos em R$ 6.000,00 (seis mil reais). ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OBJETO DA DEMANDA. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza do direito objeto da demanda - pedido de obrigação de fazer para fiel cumprimento das normas coletivas da categoria a partir da data-base de 01/07/2018, em especial normas relativas ao piso normativo, aos reajustes salariais, à contratação de seguro de vida em grupo e de plano de assistência funerária e à realização das homologações das rescisões contratuais perante o respectivo sindicato profissional -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OBJETO DA DEMANDA. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA A PARTIR DA DATA-BASE DE 01/07/2018, EM ESPECIAL NORMAS RELATIVAS AO PISO NORMATIVO, AOS REAJUSTES SALARIAIS, À CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA E À REALIZAÇÃO DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS PERANTE O RESPECTIVO SINDICATO PROFISSIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato autor por meio da qual se busca a condenação da reclamada em obrigações de fazer para o fiel cumprimento das normas coletivas da categoria a partir da data-base de 1/7/2018, em especial quanto à observância do piso normativo e dos reajustes salariais aplicáveis aos empregados da reclamada (substituídos). Depreende-se do acórdão regional ter a Corte a quo considerado o objeto da demanda ( pedido de obrigação de fazer para fiel cumprimento das normas coletivas da categoria a partir da data-base de 01/07/2018, em especial normas relativas ao piso normativo, aos reajustes salariais, à contratação de seguro de vida em grupo e de plano de assistência funerária e à realização das homologações das rescisões contratuais perante o respectivo sindicato profissional ) como direito individual heterogêneo, sob o seguinte fundamento: « Na hipótese vertente, os pedidos inerentes a validade das cláusulas da convenção coletiva, piso salarial (reajuste e enquadramento), e homologações das rescisões dependem da cognição particularizada de cada um dos titulares dos supostos direitos, com tutela específica, não se lhe aplicando o disposto no art. 81, parágrafo único, III, do CDC «. O CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Por outro lado, esta Corte Superior, por meio da Súmula 286, já pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ação de cumprimento quando a controvérsia envolve a observância de acordo ou convenção coletivos. No caso concreto, o sindicato busca a tutela jurisdicional, por meio de ação de cumprimento, com vista a compelir a reclamada a observar cláusulas oriundas de convenção coletiva da qual foi subscritor. Desse modo, conclui-se que a pretensão apresentada pelo sindicato configura-se como direito individual homogêneo, e que, portanto, o sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual dos trabalhadores supostamente atingidos. Vale ressaltar que, ao contrário do decidido pelo TRT, o fato de cada substituído, ao final, ter ou não direito particularizado em decorrência das lesões eventualmente reconhecidas não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Como decorrência lógica, eventuais peculiaridades nas situações fáticas de cada substituído, capazes ou não de repercutir nos direitos postulados, não constituem fundamento suficiente a classificar a pretensão conjunta como direito individual heterogêneo. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TJPE Direito civil. Apelação cível. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Risco de desabamento. Indenização securitária. Preliminares. Incompetência da Justiça Estadual. Ilegitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Necessidade de denunciação da lide. Inovação recursal. Mérito. Cabimento da indenização securitária. Aplicação da multa decendial. Impossibilidade de adjudicação do imóvel sinistrado à seguradora. Pagamento dos custos de elaboração do projeto estrutural. Descabimento. Honorários do assistente técnico a cargo da parte vencida. Princípio da sucumbência. Atualização monetária da indenização a partir da data de apresentação do orçamento utilizado como referência para o arbitramento dos valores. Juros computados a partir da citação.
«1. É da Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar as ações de indenização securitária relativas ao Sistema Financeiro de Habitação nos contratos que não possuam os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ para que a competência seja da Justiça Federal - Resp. 1.091.363/SC. ... ()
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15 - TJDF Juizado especial cível. Preliminares de ilegitimidade ativa e revelia. Rejeitadas. Intimação realizada em audiência de conciliação. Atos praticados pelos conciliadores meramente ordinatórios. Delegação de ofício do juízo. Prazo de resposta fixado na ata de audiência de conciliação. CPC/1973, art. 162, § 4º. Contestação. Intempestiva. Revelia corretamente decretada. Efeito. Presunção relativa de veracidade. Lei 9.099/1995, art. 22.
«1 - Acórdão lavrado em conformidade com o disposto na Lei 9.099/1995, art. 46, e Regimento Interno das Turmas Recursais, arts. 12, IX, 98 e 99. ... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO CELEBROU INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTAS. CLÁUSULA NEGOCIAL COM VIGÊNCIA ENCERRADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. EFEITOS DECORRENTES DO PERÍODO DE VIGÊNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RECORRENTE. CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. POSSÍVEL NULIDADE DA CLÁUSULA CONTESTADA. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade da Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2022 firmado entre entidades sindicais recorridas, por meio da qual se estabeleceu o piso salarial de categorias profissionais específicas de motoristas e operadores de máquinas automotoras. O sindicato recorrente sustenta ser o legítimo representante das referidas categorias diferenciadas, conforme comprovaria o seu Estatuto Social, mas as entidades sindicais recorridas, em invasão de sua base territorial, firmaram ACT estabelecendo pisos salariais em valores irrisórios para as atividades. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que as normas coletivas indicadas não mais produzirem efeitos, daí a ausência de interesse processual no julgamento do feito. Por outro lado, assentou não ser a ação anulatória a via adequada para discutir-se questão referente à representatividade sindical. A jurisprudência desta Seção Especializada, todavia, é firme no sentido de que, a despeito de o instrumento normativo de trabalho ter perdido a sua vigência, remanesce o interesse de agir do autor para postular a declaração de nulidade de suas cláusulas, na medida em que, no prazo de sua validade, estas produziram efeitos, gerando direitos e obrigações para os membros da categoria, bem como para os entes coletivos pactuantes. Por outro lado, ao contrário do que consignado no acórdão recorrido, tem-se que o recorrente formalizou, ainda na petição inicial, pedido expresso para que fossem consideradas nulas cláusulas idênticas nas futuras negociações coletivas que pudessem a ser firmadas. No que toca ao fundamento adotado pelo Regional no sentido de não ser a ação anulatória de cláusula convencional a via própria para decidir-se sobre a definição da legitimidade sindical ativa a representar as categorias profissionais envolvidas, penso que o presente caso revela circunstâncias fáticas enquadráveis na excepcionalidade admitida por esta Corte. Com efeito, o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destaca-se que a jurisprudência desta egrégia Seção firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, entendeu-se pela legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade ou em uma das hipóteses prevista no art. 166 do CC -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo, como se afigura na situação em debate. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência deste Colegiado tem reconhecido constituir via adequada o manejo de ação anulatória por entidade de classe que, embora não haja firmado a norma coletiva contestada, entenda existente prejuízo à sua atividade sindical. No presente caso, uma vez demonstrada a permanência do interesse da entidade sindical autora na declaração de nulidade da cláusula contestada, bem como na questão se, efetivamente, os sindicatos recorridos excederam, ou não, os limites da sua representação, o acórdão recorrido deve ser reformado para que o mérito da demanda seja apreciado. Recurso ordinário a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na instrução do presente feito, decidindo como entender de direito.
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17 - STJ Sindicato. Substituição processual. Ação coletiva. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissonância entre entendimentos recentemente manifestados no âmbito da Corte Especial. Legitimidade ativa do sindicato para atuar em juízo na defesa de direitos individuais homogêneos. Reconhecimento, pelo STF, da atuação do sindicato como substituto processual dos trabalhadores, tanto durante o processo de conhecimento, como na fase de liquidação de sentença ou cumprimento de sentença. Acolhimento de tal entendimento também no âmbito do STJ. Considerações da Minª. Nancy Adnrighi sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, arts. 6º, 267, VI e 475-I. Lei 7.788/89, art. 8º. Lei 6.708/79, art. 3º, § 2º. Lei 7.238/84, art. 3º, § 2º. Lei 7.788/89, art. 8º. Lei 8.073/90, art. 3º. CF/88, arts. 8º, III e 102. CDC, art. 95, e ss.
«... A matéria não é nova no âmbito desta Corte Especial. Contudo, em que pese a existência de precedentes recentes, ela não se encontra pacificada. Com efeito, no ano de 2009 podem-se selecionar quatro oportunidades nas quais a questão foi enfrentada. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Ação de indenização. ... ()
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19 - STJ Família. Civil. Avoenga. Omissão. Ausência. Ação declaratória de relação avoenga. Registro público. Possibilidade de anulação de registro de nascimento de genitor pré-morto. Prequestionamento. Ausência. Herdeiros de genitor pré-morto. Legitimidade. Existência de anterior paternidade registral ou socioafetiva. Irrelevância. Aplicação do entendimento fixado no REsp 807.849. Recurso especial não provido. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 1.606, parágrafo único. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 18. CPC/2015, art. 337, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 1.025. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a Legitimidade dos herdeiros de pai pré-morto para o ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga. Sobre a aplicação do precedente firmado no julgamento do REsp. 807.849).
«[...] O propósito recursal consiste em dizer se: a) houve omissão da Corte de origem ao não apreciar a tese segundo a qual o precedente invocado nas razões de decidir não guardaria similitude fática com a hipótese dos autos; b) os herdeiros de pai pré-morto possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de relação avoenga na hipótese em que o próprio genitor não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna; e c) merece aplicação, na hipótese dos autos, o entendimento fixado no REsp 807.849⁄RJ/STJ. ... ()
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20 - STJ Desapropriação. Utilidade pública. Ministério Público. Intervenção. Inexistência de obrigatoriedade. Possibilidade, contudo, quando se evidenciar interesse público, que não se confunde com interesse da Fazenda Pública. Ilegitimidade ativa do «parquet reconhecida. Considerações do Min. Castro Meira Sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, arts. 82, III, 485, 487, III.
«... O Ministério Público Federal sustenta ser parte legítima para atuar na rescisória, pois não teria sido intimado para intervir na ação de desapropriação na qual seria obrigatória a sua participação. ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE SEGURADO.
Sentença que julgou procedente a pretensão da seguradora quanto ao reembolso das despesas ocasionadas em razão de danos em equipamentos domésticos de seu segurado, por suposta oscilação na rede elétrica. Apelo da concessionária ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Suficiência da prova documental dos autos para decidir a lide. Inépcia da inicial e Ilegitimidade passiva não acolhidas. Ilegitimidade ativa afastada. Irrelevante o fato de a unidade consumidora de energia elétrica estar em nome de terceiro. Contrarrazões que, em preliminar, alega ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Rejeição. Reiteração dos argumentos contidos na contestação que são hábeis à reforma da sentença. Responsabilidade civil não configurada. Ausência de prova cabal apta a comprovar o nexo causal entre os danos e o serviço prestado pela concessionária Laudos técnicos superficiais, não permitindo concluir a efetiva ocorrência de sobrecarga elétrica ou oscilação da rede, tampouco a responsabilidade da parte ré por tais eventos, além de terem sido produzidos unilateralmente, impedindo que sejam valorados de modo a formar a convicção deste Juízo. Prejudicada a perícia, porque não preservados os equipamentos. Improcedência que se impõe. Sentença reformada. Recurso provido. Majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO.
Sentença de procedência que, com base em laudo pericial, concluiu pela irregularidade da contratação, julgando os pedidos iniciais procedentes para declarar inexigível o débito, determinar a devolução de forma simples e indenização de R$ 10.000,00 a título de danos morais. APELAÇÃO DO DEMANDADO. Efeito de Prequestionamento. Ofensa aos dispositivos legais: ARTS. 186, 187, 188, I, 927, 944 E 945, todos do CÓDIGO CIVIL (LEI 10.406/02) , 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90) . Impugnação ao laudo. Inexistência de nexo causal. Ilegitimidade passiva. Inexistência de danos morais e materiais. RAZÕES RECURSAIS NÃO ACOLHIDAS - Trabalho técnico constatou que assinatura não partiu do punho do Autor. Pesquisa genérica relativa à dificuldade dos idosos com o idioma escrito não serve para desconsiderar laudo pericial, eis que aquela toma por base uma gama de pessoas e este apenas aquele que figura no polo ativo da demanda. Pesquisa leva a crer que apenas 12,5% dos idosos teriam dificuldade motora para escrever. Réu que busca tomar a exceção pela regra, olvidando-se que aquela confirma esta. Irregularidade constatada, dever de indenizar se apresenta. Fraude na prestação de serviço grave, consubstanciada em falha de segurança que propicia a realização da fraude. Danos morais devidos. Valor fixado pelo Juízo a quo consentâneo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, com base, ainda, no entendimento desta Turma em casos análogos. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários majorados... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou o requerimento de retificação do polo passivo, bem como porque entendeu inválida a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo dos aprendizes e, ainda, porque necessária a majoração do valor arbitrado a título de dano moral coletivo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, bastando que registre as razões que o levaram àquele entendimento. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO . A alteração do polo passivo já foi efetivada, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 1.475/1.481. Assim, houve perda do objeto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INOCORRÊNCIA. 1. A tese sustentada pela ré, de que foi celebrada norma coletiva que exclui as funções postuladas pelo Parquet para efeito de cálculo da cota de aprendizagem, está superada pela jurisprudência desta Corte. Precedentes da SCD. 2. Ademais, eventual cumprimento da cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429 não resulta em perda superveniente do interesse de agir. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo . Destarte, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, o que não é a hipótese dos autos, permaneceria o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6 . º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. No caso, o Parquet intentou com a presente ação visando assegurar o cumprimento da obrigação legal contida no CLT, art. 429, caput, referente à contratação de aprendizes. Trata-se, portanto, de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum, razão pela qual é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes, na proporção de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente, recepcionista e porteiro podem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa, ante o disposto no CLT, art. 429. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A propósito, segundo a jurisprudência desta Corte, a CBO é o critério a ser utilizado para a base de cálculo do número de jovens aprendizes a serem contratados. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Ademais, cabe destacar que, nos termos da jurisprudência da SDC, a presente matéria não tem aderência à tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que o valor arbitrado, ao contrário do que alega a reclamada, não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 3 º da Lei 7.347/85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Embora o texto da norma legal utilize a conjunção «ou, a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo objetiva compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo de compelir o cumprimento da obrigação prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1 . 026, § 2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - STJ Recursos especiais. Ação de indenização por danos morais. Erro médico. Falecimento de recém-nascido. 1. Omissão do acórdão recorrido não configurada. 2. Litisconsórcio facultativo. Falta de legitimidade recursal do corréu para se insurgir contra a exclusão de um dos litisconsortes do polo passivo da demanda. Precedente. 3. Inépcia da petição inicial e julgamento extra petita. Não ocorrência. 4. Alteração do polo ativo da demanda. Possibilidade, ante as peculiaridades do caso. 5. Nexo de causalidade entre a conduta dos médicos e os danos causados à saúde do menor. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5.1. Prova pericial. Não vinculação do julgador. 6. Redução do valor da reparação por danos morais. Descabimento. 7. Recurso especial do primeiro recorrente conhecido e provido, e conhecido e desprovido o do segundo insurgente.
«1 - Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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25 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. COMPENSAÇÃO DETERMINADA.Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a inexistência do contrato e a inexigibilidade do débito. Empréstimo consignado. Ausência de apresentação de prova apta a demonstrar a realização do negócio jurídico. Relatório digital informou contratação em curto espaço de tempo, o que indicava fraude. «Selfie do autor insuficiente para demonstrar a regularidade da contratação. Notória incongruência entre os locais de residência do autor e de celebração do contrato, verificada por geolocalização. Postura ativa e transparente do autor, em sede extrajudicial, para tentar sanar a fraude verificada. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato com inexigibilidade dos valores reconhecidos e afastamento da multa processual imposta em primeiro grau. Segundo, determina-se a restituição dobrada dos valores descontados indevidamente. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Descontos realizados após o período de modulação fixado pelo STJ. Ademais, o caso revelou-se singular. Demonstração de cobrança de má-fé da ré. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, verifica-se a ocorrência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida contratação de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. O autor sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, admite-se a compensação dos valores comprovadamente transferidos ao autor. Uma vez declarada a inexistência da relação jurídica, as partes devem retornar ao estado anterior, até como forma de evitar enriquecimento sem causa de lado a lado. Compensação que se dará pelo valor histórico do empréstimo. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()
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26 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
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27 - STJ Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()
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28 - STJ Marca. Recurso especial. Ação de nulidade de registro de marca. Propriedade industrial. Transação entre as sociedades empresárias litigantes. Discordância do INPI, que integrava o polo passivo da lide. Extinção do feito. Impossibilidade. Registro de marca. Ação de nulidade. INPI. Participação processual. Obrigatoriedade. Lei 4.717/1965, art. 6º, § 3º. Lei 8.429/1992, 17, § 3º. Lei 9.279/1996, art. 57. Lei 9.279/1996, art. 118. Lei 9.279/1996, art. 173. Lei 9.279/1996, art. 175. CPC/1973, art. 48.
1. Consoante cediço nesta Corte, a atuação processual do INPI, na ação de nulidade de registro de marca, quando não figurar como autor ou corréu, terá a natureza de intervenção sui generis (ou atípica), por se dar de forma obrigatória, tendo em vista o interesse público preponderante de defesa da livre iniciativa, da livre concorrência e do consumidor, direitos constitucionais, essencialmente transindividuais, o que não apenas reclama o temperamento das regras processuais próprias das demandas individuais, como também autoriza a utilização de soluções profícuas previstas no microssistema de tutela coletiva. Precedentes. ... ()
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29 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexistência da relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Débito automático («Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A). Descontos mensais em conta corrente (R$ 49,90), referente à clube de seguros e benefícios. Contratação negada. Sentença de procedência parcial que reconheceu a ilegitimidade dos descontos e condenou as rés, solidariamente, na restituição em dobro dos valores debitados após 30/03/2021, afastando, por outro lado, o dano moral.
Recurso da autora visando à indenização por dano moral de R$ 10.000,00. Recurso do corréu Itaú Unibanco objetivando o afastamento de sua condenação nas verbas sucumbenciais e o julgamento de improcedência da demanda. Preliminares. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Ilegitimidade passiva. As partes são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Tem lugar a aplicação da teoria da asserção, para que se analise a pretensão nos termos em que foi proposta, independentemente de qualquer atividade probatória. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3º Turma, v.u. j. em 21/09/2020. Ademais, a parte autora atribui justamente à parte requerida condutas, as quais, ao menos em tese, podem levar às consequências jurídicas pretendidas na inicial. Preliminares rejeitadas. Mérito. Descontos indevidos em conta bancária. Responsabilidade do Banco, integrante da cadeia de fornecedores. Art. 7º, parágrafo único, do CDC. Intermediação da instituição financeira, responsável por permitir o débito automático na conta corrente de titularidade da parte recorrida. Negativa de autorização do débito automático que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Ausência, todavia, da comprovação da autorização prévia da consumidora para o débito em sua conta. Falta da legitimidade das movimentações. Não há qualquer prova nos autos de que os descontos tenham sido permitidos pela consumidora. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexigibilidade do débito bem reconhecida. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Restituição em dobro. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ], conforme fixado na sentença. Dano moral. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. As dívidas (inexistentes) têm aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Silvio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Descontos que atingem conta bancária onde a parte recebe os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 21/23 - R$ 1.269,22). Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Pretensão do Banco de ver afastada sua condenação nas verbas de sucumbência, com base no princípio da causalidade. Rejeição. A instituição financeira foi a responsável por efetuar, sem autorização, os descontos sobre a conta corrente. Além disso, o corréu deixou de impugnar especificamente a alegação de que a autora tentou, sem sucesso, cancelar o débito automático. Recurso da autora provido, em parte, e recurso do corréu Itaú desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inocorrência. Situação do Réu, na Associação, que justifica sua inclusão no polo passivo do feito. Requerido que é vice-presidente da Associação e figura como beneficiário dos atos apontados como irregulares na ação popular, sendo, portanto, parte legítima. Preliminar rejeitada. ... ()
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31 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista
«1. No caso em exame cumpre destacar que o contrato objeto do presente litígio não pode ser classificado como seguro prestamista. Trata-se de seguro de vida definido como Ouro Vida Produtor Rural. ... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico - Negativa de contratação - Cartão de crédito consignado («RMC) - Sentença que julgou improcedente a demanda - Recurso da parte autora. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao Lei 10.826/2003, art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Heman Benjamin sobre o dano ao erário ou enriquecimento ilícito como elementos estranhos à tipificação prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, sobre o dolo ou culpa no Lei 10.826/2003, art. 11 e sobre a presença de dolo no caso dos autos. CF/88, art. 37, «caput» e II.
«... O eminente relator, Ministro Humberto Martins, como de hábito, identificou bem as questões a serem analisadas, em caso de ato que atente contra os princípios da administração pública: ... ()
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34 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.
«... A Corte local, em suma, extinguiu ação de embargos de terceiro movimentada pelo ora insurgente. Assim o fez, por entender que deveria o embargante de terceiro, ao invés de manejar a demanda prevista no CPC/1973, art. 1.046, ter ingressado nos autos de ação de reintegração de posse conexa, seja na qualidade de assistente litisconsorcial ou então como litisconsorte passivo necessário, isso pelo fato de exercer posse em comum na mesma área vindicada na reintegratória. Em particular, foi dada grande ênfase no acórdão recorrido ao fato de que a ação reintegratória ainda encontra-se na fase de conhecimento, razão pela qual afigurar-se-ia inusitada a presença de pessoa qualificada como condômino do réu daquela contenda, na qualidade de autor de embargos de terceiro conexos. ... ()
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35 - STJ Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)
t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA INOVATÓRIA.
A matéria referente ao índice de correção monetária não foi objeto de impugnação pelas partes nos recursos anteriores, nem mesmo por meio de recurso ordinário, razão pela qual sequer existe manifestação da Corte Regional quanto ao tema. Assim, trata-se de impugnação inovatória e sem qualquer prequestionamento (óbice da Súmula 297/TST), portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame do mérito propriamente dito da questão. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . Verifica-se que, ao interpretar os fatos descritos pelo Ministério Público do Trabalho na sua peça de ingresso, quanto às obrigações de fazer e não fazer, o juiz observou os limites dos pedidos lá constantes, não configurando, portanto, julgamento extra petita . Isso porque o ato de determinar que os efeitos da sentença sejam obedecidos com relação a todos os locais em que a ré exerça suas atividades é consequência lógica à pretensão autoral, uma vez que objetiva-se impedir que se perpetue, quanto a todas as contratações de trabalhadores para qualquer obra, que a ré execute, a conduta antijurídica da empresa que violou interesses coletivos decorrentes de normas de ordem pública, por ela deliberadamente infringidas no momento em que não proporcionou aos seus empregados, no canteiro de obras, condições mínimas de saúde e segurança necessárias e imprescindíveis ao trabalho realizado na construção civil. Portanto, não se identifica o descompasso da decisão proferida com o requerimento inicial, inexistindo falar-se em afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Inespecíficos os arestos colacionados no recurso de revista da parte, pois não retratam as mesmas circunstâncias fáticas dos autos (óbice da Súmula 296/TST). Assim, mantém-se os termos da decisão agrava. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE. CARÁTER INCERTO E CONDICIONAL. A parte afirma que a sentença contém caráter incerto e condicional em razão da determinação de não contratação de trabalhadores por empresa interposta para realização de sua atividade fim, uma vez que não teria especificado quais seriam tais atividades e os parâmetros para a definição de quem se adequa aos termos da decisão proferida. Ocorre que a pretensão ora analisada perdeu o objeto, pois a Corte Regional, por considerar válidos os contratos de subempreitada de serviços relacionados à construção civil, concluiu não restar configurada a terceirização ilícita de mão-de-obra, entendendo, consequentemente, pela não formação de vínculo de emprego diretamente com a empreiteira principal, ora recorrente e reformando a sentença para indeferir o pedido relacionado ao dever de cumprimento das obrigações de fazer veiculadas na inicial e relacionadas com a contratação direta de empregados que realizassem atividade fim. Assim, não se divisa afronta aos artigos apontados como violados. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. Na hipótese destes autos, o Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública sub judice, pleiteia a cessação, pela empresa ré, de utilização de mão de obra interposta na execução de serviços relacionados à sua atividade-fim, bem como suscita cumprimento de obrigações de fazer e não fazer relacionadas a medidas preventivas a fim de garantir a proteção à saúde e segurança de trabalhadores contratados pela ré. Diante desse cenário, entende-se que esta Justiça Federal do Trabalho é, de fato, competente para apreciar esta controvérsia, à luz do que estabelece o CF/88, art. 114, como já decidiu, de forma conclusiva, o próprio Supremo Tribunal Federal. Precedente do STF. Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . INTERESSE PROCESSUAL. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. Portanto, de acordo com a ordem jurídica vigente, o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando proteger interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. No caso dos autos, a pretensão autoral busca refutar a contratação habitual de mão-de-obra para consecução de atividade-fim da empresa ré, assim como impugnar a inobservância de preceitos trabalhistas relativos à saúde e segurança do trabalho. Como se observa, o objeto da ação civil pública diz respeito a direito individual que, por ostentar origem comum que atinge todo o grupo de trabalhadores e trata de questões atinentes à saúde e à segurança do trabalho, qualifica-se como direito individual homogêneo, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa. Logo, o reconhecimento da legitimidade do Parquet para a propositura da presente ação civil pública está de acordo com os arts. 129, III, da CF/88 e 83 da Lei Complementar 75/1993 e em consonância com a atual jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Desse modo, o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ativa e interesse de agir para pleitear direitos dos substituídos. Assim, a decisão do Regional, no aspecto, se amolda à jurisprudência desta Corte, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. LITISPENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela não configuração do pressuposto processual negativo da litispendência, assinalando que não houve identidade de partes e causa de pedir em relação à ação civil pública 0000322-09.2012.5.15.0082, premissa insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Assim, não verificada a «tríplice identidade dos elementos da ação pelo Tribunal Regional, é inviável a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO INQUÉRITO CIVIL E DOS AUTOS DE INFRAÇÃO COMO MEIOS DE PROVA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRECHO INSUFICIENTE DA DECISÃO DO TRT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a ré, no recurso de revista, apresenta transcrição insuficiente do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o presente agravo. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Agravo conhecido e desprovido. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. VALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Consta dos trechos do acórdão regional destacados pela recorrente que aquela e. Corte concluiu pela manutenção da condenação às obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao meio ambiente de trabalho por entender que as irregularidades constatadas em auto de infração pelo MPT foram posteriormente sanadas, mas fato é que existiram, o que denota necessidade da medida condenatória a fim de responsabilizar a conduta antijurídica da empresa, que importou a violação aos direitos sociais dos trabalhadores, bem como prevenir nova ocorrência de afronta às obrigações referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Destaque-se que esta Corte Superior é firme no entendimento de que o inquérito civil pode ser apreciado como meio de prova em Ação Civil Pública, devendo ser confrontado com as demais provas produzidas nos autos. Precedentes do TST. Assim, e uma vez que restou consignado pelo TRT inexistir qualquer comprovação pela ré que infirmasse as constatações alcançadas nos autos de infração acerca das irregularidades apontadas pelo Parquet, não se divisa afronta aos arts. 818, I, da CLT, 373, I, e 371 do CPC/2015, pois para tal conclusão se entende que foram consideradas as provas efetivamente produzidas nos autos, sendo que para se obter resultado diverso seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório, procedimento vedado nessa instância recursal em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. Releva-se para a configuração do dano extrapatrimonial coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. O art. 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, « por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral «. Por outro lado, o art. 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, extrai-se do acórdão recorrido o descumprimento pela ré de normas de saúde e segurança do trabalho. Na esteira do entendimento firmado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, o desrespeito à legislação trabalhista não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, porquanto importa a inobservância aos primados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF/88). Entende-se que a conduta da ré, consistente no descumprimento às normas trabalhistas, caracteriza, por si só, a lesão aos direitos e interesses transindividuais e rende ensejo ao dano extrapatrimonial coletivo, uma vez que vulnera direitos mínimos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores. Do exposto, constata-se a existência de dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos não afronta os preceitos indicados. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. Como se sabe, a intervenção do TST para adequação dos valores arbitrados a título de indenização por dano extrapatrimonial se restringe aos casos em que não foram observados a proporcionalidade e razoabilidade em sua fixação. Com efeito, o CCB, art. 944 dispõe que o valor da indenização é medido pela extensão do dano. Por outro lado, impende ressaltar que a lei não estabelece critérios objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, na análise do caso em concreto, atentar para a proporcionalidade e a razoabilidade. No presente caso, atento às circunstâncias da presente demanda quanto à validação dos contratos de empreitada, regularização das infrações, capacidade econômica da empresa e diante da necessidade de se atribuir um valor capaz de manter o caráter pedagógico à condenação, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa, reduzindo o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos de R$ 1.000,000,00 (um milhão) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os arts. 5º, V, da CF/88 e 944 e parágrafo único, do Código Civil. Agravo conhecido e desprovido. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Em conformidade com os fundamentos apontados no julgamento do Ag-E-ARR - 1302-54.2011.5.23.0021, pela SBDI-II do TST, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 08/03/2024, os quais adota-se como razões de decidir, uma vez que trata sobre situação análoga à dos autos, se entende que não prospera a alegação de limitação da condenação ao empreendimento de Olímpia, porquanto a decisão proferida na presente Ação Civil Pública, que trata de direitos individuais homogêneos, possui efeitos erga omnes, ou seja, extensíveis a todos os integrantes da categoria, classe ou grupo afeta à empresa ré. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT - LEI 13.015/2014. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista, quanto aos temas «terceirização - licitude e «valor da indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, se limitou a apresentar a transcrição integral do v. acórdão regional quanto à tais matérias, em tópico único e apartado das razões recursais (vide págs. 6.646-6.666), ou seja, de forma totalmente dissociada das razões de recorrer, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Ressalte-se que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Precedentes. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ASTREINTES. As astreintes, que encontram amparo no art. 537 do CCP/2015, representam sanção que tem por finalidade assegurar a eficácia da determinação judicial, estimulando o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela empresa. No caso dos autos, a Corte Regional indeferiu a aplicação da multa porque restou comprovado que as irregularidades foram sanadas pela ré. No entanto, tal fundamento não se justifica, pois em se tratando de tutela para o futuro, a multa exerce papel inibidor, notadamente quando já verificado o descumprimento anterior. Registre-se que ainda que própria lei disponha ser possível a exclusão da referida multa, até mesmo de ofício, quando verificado o cumprimento da obrigação pela parte, conforme disposto no §1º, II, do CPC/2015, art. 537, em se tratando de tutela inibitória, cabe ao magistrado averiguar, no caso concreto, a necessidade de sua imposição e/ou manutenção. Assim, deve ser dado provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento e do recurso de revista, no tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. Ante possível violação dos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. No caso dos autos, a Corte Regional indeferiu a aplicação da multa porque restou comprovado que as irregularidades foram sanadas pela ré. No entanto, tal fundamento não se justifica, pois em se tratando de tutela para o futuro, a multa exerce papel inibidor, notadamente quando já verificado o descumprimento anterior. Registre-se que ainda que própria lei disponha ser possível a exclusão da referida multa, até mesmo de ofício, quando verificado o cumprimento da obrigação pela parte, conforme disposto no §1º, II, do CPC/2015, art. 537, em se tratando de tutela inibitória, cabe ao magistrado averiguar, no caso concreto, a necessidade de sua imposição e/ou manutenção. Destaque-se que as obrigações de fazer e não fazer determinadas em sentença e mantidas pelo Regional denotam a clara necessidade de resguardar o direito à segurança no meio ambiente do trabalho para aqueles que prestam serviços à ré em seus canteiros de obras, sendo imprescindível a manutenção constante da utilização de estruturas seguras aos seus trabalhadores. Ante o exposto, não há falar em exclusão da multa cominatória (astreintes), haja vista que a mencionada sanção tem por finalidade assegurar a eficácia da determinação judicial, de modo que, havendo a obrigação da empresa de proceder às obrigações de fazer e não fazer contidas no título judicial, nada mais natural é a fixação da multa diária para viabilizar a manutenção do cumprimento desse dever, a fim de que a empresa não reincida nas irregularidades apuradas. Recurso de revista do autor conhecido por violação do CPC/2015, art. 537, caput e provido. Conclusão: Agravos da ré conhecido e desprovido. Agravo do autor conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento e recurso de revista do autor conhecidos e providos.... ()
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37 - STJ Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.
«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()
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38 - STJ Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.
«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR DA MULTA E AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 537 DO CPC E 170, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO.
1. O acordão rescindendo manteve a sentença que declarou nula a revogação unilateral da política de benefícios vigentes à época em que os substituídos eram empregados do HSBC, banco sucedido, e condenou o Bradesco, sucessor, a se abster de revogar, quanto a tais empregados, a política em questão. Determinou que « esta decisão deverá ser observada a partir de sua ciência por parte do demandado « e fixou « multa de R$500.000,00 por trabalhador atingido pela desconsideração, por parte do demandado, do contido nesta decisão «. 2. Na ação rescisória o autor, Banco Bradesco, sustenta que a decisão rescindenda foi proferida com manifesta afronta aos arts. 170, II, da CF/88 e 537 do CPC, caracterizada pelo excessivo valor da multa e pela ausência de fixação de prazo para o cumprimento da obrigação . 3. Na decisão rescindenda não há manifestação sobre a matéria objeto do II da CF/88, art. 170, circunstância que inviabiliza a rescisão do julgado por esse fundamento, a teor do entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ. 4. De outra parte, a decisão que impõe o pagamento de astreintes não faz coisa julgada material, uma vez que não resolve a lide posta em juízo. Precedentes. A alegação da inexistência de fixação de prazo razoável para o cumprimento da obrigação não altera a conclusão supra, uma vez que, além de se tratar de obrigação de não fazer, a decisão que impõe o pagamento de astreintes pode ser modificada na fase de execução em todas as suas nuances, a teor do parágrafo 1º do CPC/2015, art. 537, inclusive no que tange à fixação de prazo para o cumprimento da obrigação ou à alteração deste. 5. Vale registrar que o acórdão rescindendo afastou expressamente a alegação de que o valor da astreintes foi exorbitante. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. DECISÃO EXTRA PETITA . AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 492 DO CPC . 1. O autor renova a alegação de que, ao manter a sentença na parte em que facultou aos substituídos manifestarem opção pelo regulamento do HSBC ou pelo do Bradesco, o acórdão rescindendo incorreu em decisão extra petita, uma vez que não houve pedido nesse sentido. 2. No que se refere à pretensão rescisória fundada em afronta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º, tem incidência o entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte a inviabilizar o acolhimento do pedido. 3. Não se constata a indigitada afronta ao CPC, art. 492, uma vez que, na petição inicial da ação civil pública, o Sindicato reclamante requereu que fosse determinado ao reclamado que se abstivesse de revogar unilateralmente a política de benefícios mantida pelo antigo empregador. A circunstância de o julgador ter facultado aos empregados a opção por um ou por outro plano não caracteriza o extrapolamento do objeto da demanda, que permaneceu adstrito à questão relativa à alteração unilateral da política de benefícios aplicável aos substituídos. Ademais, na contestação, o reclamado afirma que a decisão quanto ao conjunto de benefícios mais vantajoso cabe ao empregado, tendo esta tese da defesa sido acolhida pelo julgado rescindendo. Nos termos do art. 141 e 492 do CPC, os limites da lide são fixados pelos pedidos formulados e pelos argumentos da defesa. Precedentes. Violação não constatada. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA AO INCS. LIV e LV DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. A pretensão rescisória, fundada em cerceamento do direito de defesa decorrente do indeferimento da produção de prova, não se viabiliza pela indigitada violação aos incs. LIV e LV, da CF/88, a teor do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte, a qual orienta que « os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório". A possibilidade de o juiz indeferir a produção de prova é regulada por norma infraconstitucional que não foi indicada na ação rescisória . Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL . AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 81, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CDC. A pretensão recursal não se viabiliza, uma vez que o reconhecimento de afronta manifesta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º encontra óbice no entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. Por outro lado, embora o III do parágrafo único da Lei 8.078/1990, art. 81 (CDC) estabeleça o conceito de direitos individuais homogêneos para o fim de legitimar a sua defesa a título coletivo, a referida norma nada diz sobre a amplitude da legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual da categoria que representa. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA AOS CLT, art. 444 e CLT art. 468 E AO ITEM II DA SÚMULA 51 DESTA CORTE. ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS POLÍTICAS DE BENEFÍCIOS DO BANCO SUCEDIDO (HSBC). FACULTADO AOS EMPREGADOS A OPÇÃO PELA POLÍTICA DE BENEFÍCIOS DO BANCO SUCEDIDO OU DO BANCO SUCESSOR (BRADESCO) . 1. A decisão rescindenda se limitou a declarar a nulidade da alteração unilateral das normas oriundas do HSBC e a facultar aos empregados originários desse banco a opção pelas normas deste ou pelas do Bradesco. 2. Além de haver controvérsia nesta Subseção sobre o cabimento de ação rescisória por contrariedade a súmula persuasiva, como é a Súmula 51/STJ, o fato é que, na decisão rescindenda, não há debate sobre a validade da opção do empregado por um ou por outro regulamento, não se constatando, assim, contrariedade ao item II da referida Súmula, o qual orienta que, « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. 3. Também não se verifica a indigita afronta aos CLT, art. 444 e CLT art. 468, uma vez que não se constata a premissa de a alteração comunicada pelo reclamado aos substituídos ter sido decorrente de «livre estipulação das partes interessadas (CLT, art. 444) ou de «mútuo consentimento (CLT, art. 468), porque, conforme já salientado, tratou-se de comunicação de alteração unilateral do contrato de trabalho. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. Julgado do Recurso Ordinário, fica prejudicado o exame do agravo interposto pelo Sindicato contra a decisão que deferiu a liminar requerida pelo autor.... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Transporte público. Ação civil pública. Regularização de outorgas. Imperiosidade de realização de licitações para a concessão do serviço público. Procrastinação injustificada. Inconformismo com procedência da ação no segundo grau de jurisdição. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c do III, da CF/88. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação de multa individualmente aos gestores dos entes públicos. Impossibilidade.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que julgou procedente a Ação Civil Pública para determinar ao Estado do Paraná a realização de procedimento licitatório, no prazo de 10 meses, para a delegação de serviço público de transporte terrestre intermunicipal de passageiros, impondo-se multas mensais às pessoas físicas do Diretor-Geral do DER/PR e do Secretário de Transportes do Estado do Paraná em caso de descumprimento de alguns comandos do decisum. ... ()
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41 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()
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42 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Extinção por ilegitimidade do réu. Contestação genérica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... Senhor Presidente, com a devida vênia da eminente Relatora, acompanho a conclusão do voto divergente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, embora o faça com fundamentação diversa. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()
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44 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 961/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão de sócio do polo passivo. Prosseguimento da execução, em relação ao executado e/ou responsáveis. Honorários advocatícios. Cabimento. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/1980, art. 26. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I. Lei 12.844/2013. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 90, parágrafo único. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 984. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 961/STJ - Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese jurídica firmada: - Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Anotações Nugep: - Ver Tema 410/STJ e Tema 421/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()
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46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 961/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão de sócio do polo passivo. Prosseguimento da execução, em relação ao executado e/ou responsáveis. Honorários advocatícios. Cabimento. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/1980, art. 26. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I. Lei 12.844/2013. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 90, parágrafo único. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 984. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 961/STJ - Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese jurídica firmada: - Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Anotações Nugep: - Ver Tema 410/STJ e Tema 421/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()
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47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 961/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão de sócio do polo passivo. Prosseguimento da execução, em relação ao executado e/ou responsáveis. Honorários advocatícios. Cabimento. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/1980, art. 26. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I. Lei 12.844/2013. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 90, parágrafo único. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 984. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 961/STJ - Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese jurídica firmada: - Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Anotações Nugep: - Ver Tema 410/STJ e Tema 421/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()
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48 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.
«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. ... ()
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49 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()
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50 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)
«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()