1 - TRT3 Salário-substituição. Parcelas personalíssimas. Não integração. Súmula 159/TST.
«As parcelas salariais de caráter pessoal do substituído não se comunicam ao empregado substituto, pelo que não integram a diferença salarial deferida. Pena de se assegurar paridade contraprestativa em razão de situações díspares, o que não é tarefa do direito.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Atraso no pagamento das parcelas rescisórias. Dano moral. Configuração.
«O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no CLT, art. 477. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Atraso no pagamento das parcelas rescisórias. Dano moral. Configuração.
«O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no CLT, art. 477. ... ()
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4 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento de parcelas rescisórias. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no CLT, art. 477. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício assistencial. Falecimento do titular do benefício no curso do processo. Direito dos sucessores de receber eventuais parcelas até a data do óbito. Possibilidade. Precedentes.
«1 - A irresignação não prospera, pois o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que o caráter personalíssimo do benefício assistencial de prestação continuada não afasta o direito dos sucessores de receber eventuais parcelas que seriam devidas ao autor que falece no curso da ação. Precedentes: REsp. 11.568.117/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/03/2017; AgInt no REsp. 11.531.347/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 03/02/2017. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Benefício assistencial. Morte do autor no curso da ação. Extinção do processo. Direito dos herdeiros/sucessores a receber eventuais parcelas até a data do óbito. Possibilidade. Precedentes.
«1. O entendimento desta Corte é no sentido de que, apesar do caráter personalíssimo dos benefícios previdenciários e assistenciais, os herdeiros têm o direito de receber eventuais parcelas que seriam devidas ao autor que falece no curso da ação. Precedentes: AgRg no REsp 1.260.414/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 26/3/2013; AgRg no Ag 1.387.980/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/5/2012; AgRg no REsp 1.197.447/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2011. 2. Agravo interno não provido.... ()
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7 - STJ Previdenciário. Benefício assistencial de idoso. Óbito anterior ao julgamento da demanda. Inexistência de direito dos herdeiros à percepção de eventuais parcelas em atraso. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de benefício assistencial. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Anistia. Parcelas pretéritas. Óbito do titular. Ilegitimidade ativa de viúva.
«1. Hipótese em que a viúva, isoladamente, impetrou writ visando ao recebimento do passivo, reconhecido em portaria que declarou anistiado político o seu marido. ... ()
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9 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA EM OCORRÊNCIA DE FRAUDE BANCÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR MEIO DOS CANAIS OFICIAIS, COM O INTUITO DE PROCEDER A QUITAÇÃO DE PARCELAS ANTECIPADAS. GOLPE DO BOLETO FALSO. SENTENÇA REFORMADA. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SIGILOSOS DE MANEIRA INADEQUADA. FACILITAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. DEVER DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADOTAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA IMPEDIR QUE TERCEIROS PRATIQUEM FRAUDES E ACESSEM AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS DOS CONSUMIDORES. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR DO CONSUMIDOR O CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA AVERIGUAR SE O BOLETO SERIA REALMENTE VERDADEIRO OU FRAUDULENTO, AINDA, MAS QUANDO A PARTE FAVORECIDA É A PAGSEGURO INVESTIMENTO, EMPRESA EQUIPARADA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DA LEI 12.865/13. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. SÚMULA 479/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES CORRESPONDENTES AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO CONSTANTES DE BOLETO FRAUDULENTO. PAGAMENTO FEITO DE BOA-FÉ AO CREDOR PUTATIVO É VÁLIDO AINDA PROVADO DEPOIS QUE NÃO ERA CREDOR. EXEGESE DO CODIGO CIVIL, art. 309. RESTITUIÇÃO DE VALOR CORRESPONDENTE A PARCELA PAGA EM DUPLICIDADE, NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EFETUAR A BAIXA DE GRAVAME DE VEÍCULO QUITADO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS JÁ QUE ROTULA ESSE CONSUMIDOR COMO MAU PAGADOR. «QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO AOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DE FORMA A PROPORCIONAR A JUSTA REPARAÇÃO PELOS DANOS SUPORTADOS PELA PARTE OFENDIDA, SENDO INCAPAZ DE GERAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO EM PREJUÍZO DA PARTE ADVERSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DERROTA MÍNIMA DA PARTE AUTORA/RECORRENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
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10 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Veículo usado. Financiamento de automóvel em situação irregular documental e sem condições de regularização, com multas e tributos atrasados. Ação de rescisão contratual, cumulada com indenizatória de danos material e moral. Responsabilidade solidária do credor fiduciário, por ser o proprietário resolúvel do bem e pela má escolha, negligente, de seu parceiro negocial, causador imediato dos danos. Rescisão da avença declarada. Determinação de devolução ao autor das parcelas pagas, canceladas em definitivo as restrições creditícias a seu nome. Danos morais causados somente pela empresa vendedora do veículo, de modo personalíssimo. Honra objetiva do autor ultrajada. Indenização moral fixada em cinco mil e quinhentos reais, cumprindo o dúplice papel de compensar a vítima e punir a ofensora, não se tratando seja de montante irrisório, seja de quantia exacerbada e desproporcional ao fato. Inviabilidade, assim, da majoração. Indenizatória parcialmente procedente. Recursos de ambas as partes desprovidos.
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11 - TRF4 Seguridade social. Agravo de instrumento. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Falecimento da parte autora. Benefício assistencial. Caráter personalíssimo. Habilitação dos sucessores. Possibilidade. CPC/2015, art. 687.
«O caráter personalíssimo do benefício assistencial não compromete o direito ao recebimento pelos sucessores dos valores devidos até óbito da parte autora. Observado o disposto na Lei 8.213/1991, art. 112 e no CPC/2015, art. 687 e seguintes, não há óbice à habilitação dos filhos da parte autora na condição de sucessores em ação objetivando o recebimento de parcelas vencidas até o óbito a título de benefício assistencial. Precedentes desta Corte.... ()
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12 - TRT3 Equiparação salarial. Base de cálculo.
«As parcelas recebidas pelo paradigma, de caráter personalíssimo, não integram a base de cálculo para apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial reconhecida. No entanto, considerando-se que a equiparação salarial decorre da identidade funcional, a gratificação de função recebida pelo modelo, evidentemente, deve ser considerada.... ()
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13 - TRT3 Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial. Gratificação de função.
«O deferimento das diferenças salariais pela equiparação salarial não se resume ao salário-base inclui a gratificação de função que é percebida pelo exercício da mesma função do paradigma. Assim, a gratificação de função não é parcela personalíssima, devendo ser considerada para apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial.... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Militares. Pensionistas. Auxílio moradia. Ação individual. Suspensão. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a suspensão da ação individual até o julgamento em definitivo da ação coletiva ajuizada pela Associação de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo Distrito Federal, na qual foram pleiteados os novos valores do auxílio-moradia às pensionistas dos militares. ... ()
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15 - TST Base de cálculo do salário substituição.
«No caso, tendo o Regional concluído que a gratificação de função percebida pela reclamante possui caráter personalíssimo, correta a decisão que indeferiu o pleito de integração da parcela ao salário, não havendo como entender de forma diversa, sob pena do revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Policiais civis do extinto território federal do amapá. Gratificação de operações especiais. Parcela incontroversa do crédito para fins de expedição de requisitório de pagamento. Inconformismo não manifestado à época. Preclusão. Legitimidade do sindicato para defender interesse de toda categoria, inclusive na fase de execução. Eventual óbito de substituído. Igual legitimidade sindicato para representar o respectivo pensionista. Segurança com efeitos patrimoniais. Natureza personalíssima afastada. Agravo improvido.
«1 - Acaso houvesse insurgência do ente público executado quanto ao anterior reconhecimento da existência de parcela incontroversa do crédito, deveria ter manifestado à época, sendo forçoso reconhecer a ocorrência da preclusão da faculdade de impugnar a matéria em relação a tal ponto. ... ()
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17 - TST Equiparação salarial. Base de cálculo. Gratificação de função e comissão de cargo
«Sob pena de malograr a finalidade do CLT, art. 461, a base de cálculo das diferenças salariais decorrentes de equiparação deve abarcar o conjunto de parcelas contraprestativas ao paradigma em razão das atividades por ele exercidas, idênticas às desempenhadas pelo equiparando, restando excluídas apenas as decorrentes de vantagem pessoal (Súmula 6/TST VI, do TST). Com efeito, a gratificação de função e a comissão de cargo recebidas pelo paradigma não são verbas de caráter personalíssimo, relacionam-se com a atividade desempenhada e devem ser incluídas na base de cálculo das diferenças salariais. Julgados do TST.... ()
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18 - TST Recurso de embargos. Isonomia salarial. Piso salarial. Inclusão da ctva. Advogado da cef. Admissão posterior ao novo plano de cargos e salários.
«O princípio da isonomia não visa garantir que direitos personalíssimos, adquiridos pelo implemento de condições específicas de trabalho venham a ser estendidos a empregados que não cumpriram os mesmos pressupostos para a sua concessão, e que, conforme delimitado nos autos, foram contratados quando vigente o novo Plano de Cargos e Salários, o qual não contemplava mais a parcela em questão. Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado. CTVA-. Indevida, por conseguinte, as diferenças salariais pleiteadas. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Benefício assistencial. Falecimento do titular do benefício no curso do processo. Habilitação dos herdeiros para o recebimentos dos valores não pagos em vida. Possibilidade. Lei 8.742/1993, art. 20 e Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 6.214/2007, art. 23. Recurso especial provido.
«1. No caso de benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei 8.742/1993, não obstante o seu caráter personalíssimo, eventuais créditos existentes em nome do beneficiário no momento de seu falecimento, devem ser pagos aos seus herdeiros, porquanto, já integravam o patrimônio jurídico do de cujus. Precedentes. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício assistencial. Direito dos sucessores. Falecimento do autor no curso da ação.
«1 - A irresignação prospera, pois o acórdão recorrido está dissonante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o caráter personalíssimo do benefício assistencial de prestação continuada não afasta o direito dos sucessores de receberem eventuais parcelas que seriam devidas ao autor que falece no curso da ação. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/3/2019, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27/3/2017, AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3/2/2017. ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Morte superveniente do autor da ação cuja paternidade se busca reconhecer com a demanda. Sucessão processual por sua genitora. Superveniente falecimento da genitora. Sucessão processual pelo seu espólio. Impossibilidade quanto ao pedido personalíssimo de investigação de paternidade. Intransmissibilidade do direito litigioso. Extinção parcial do processo sem Resolução do mérito. Pedido de petição de herança que, todavia, se mantém hígido. Natureza patrimonial. Direito transmissível. Sucessão processual sucessiva. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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22 - TJBA Revogação da assistência judiciária gratuita em razão de, nos termos de transação pactuada entre os litigantes, haver comprometido-se, o beneficiário, a arcar com a parcela das despesas processuais inerentes ao apelado, desnaturando, assim o instituto. Pleito de restauração da benesse em função da inalteração na condição econômico-financeira da apelante. Acolhido. Instituto que visa garantir o acesso a justiça àqueles menos favorecidos. Impossibilidade de revogação se não pela modificação da condição financeira ostentada pelo requerente. Natureza personalíssima do instituto. CPC/2015, art. 99, § 6º. Impossibilidade de elastecer a benesse de modo a abarcar, irregularmente, o apelado. Evidente tentativa de lesão ao erário, bem como aos princípios da cooperação e boa-fé processual. Multa de litigância de má-fé arbitrada em 2% do valor da causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. CPC/2015, art. 99.
«1. Conquanto ordinariamente compita àquele que servir-se da máquina pública, visando de liberação judicial, o custeio de suas despesas, é garantido, excepcionalmente, àqueles que desprovidos dos meios para tanto, desde que comprovada a sua hipossuficiência, o amplo acesso a prestação jurisdicional. ... ()
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23 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612.
1 - ação proposta em 16/10/2017. Recurso especial interposto em 24/08/2018 e atribuído à relatora em 20/11/2019. ... ()
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS CUIDADOS INERENTES AO TIPO DE CONTRATAÇÃO. INOBERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 138/22, EM VIGOR DESDE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. DEFEITO DO NEGÓCIO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS CUIDADOS INERENTES AO TIPO DE CONTRATAÇÃO. INOBERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 138/22, EM VIGOR DESDE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES - DANOS DE ORDEM MORAL CONFIGURADOS. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. «EX VI DA SÚMULA 54/STJ. 1. Em casos em que a parte autora alega fato negativo, qual seja, a irregularidade da contratação e a inexistência de dívida, compete ao banco réu, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, II, provar a existência do negócio jurídico e, por conseguinte, da dívida cobrada. No caso «sub judice, o Banco recorrente não se desincumbiu desse ônus, pois limitou-se a juntar aos autos documentação unilateralmente produzida, qual seja, o contrato com assinatura nitidamente diversa da que consta nos documentos pessoais do idoso. Ressalte-se que o banco réu tem sua sede no Estado de Minas Gerais e o endereço do recorrido, indicado no contrato, é diverso do seu real endereço. O procedimento deve estar de acordo com os parâmetros mínimos para garantia da qualidade da identificação dos beneficiários signatários de contratos de empréstimos consignados, consoante Nota Técnica elaborada pela DATAPREV, a qual estabelece os Requisitos Técnicos para o Processo de Concessão de Empréstimo consignado, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VIII, da Instrução Normativa do INSS 138/22, em vigor desde 1º de dezembro de 2022. Assim, não provada a existência de contratação válida, é de rigor a declaração de inexistência da relação jurídica discriminada na exordial e, por conseguinte, faz jus o recorrido à devolução, de forma simples, das parcelas indevidamente debitadas em seu benefício previdenciário. 2. Quanto à pretensa indenização pelos danos morais experimentados, igualmente não procede a irresignação apresentada pelo banco recorrente, porquanto circunstanciada nos fatos ocorridos, com ataque a um direito personalíssimo, que ocorre «in re ipsa, dispensada inclusive a produção de prova testemunhal e técnica para sua comprovação. Nesse sentido: TJ/SP - AP. Cível 350.027.5/0-00, rel. Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 16.06.08, DJE 30.06.08, negaram provimento. Não se pode olvidar que a parte autora, ora recorrida, na qualidade de aposentada, depende dos proventos da aposentadoria para sobreviver, por isso os descontos indevidos são nocivos por atingir direitos personalíssimos como a integridade física do aposentado e de seus familiares que dependem desta renda. 3. O quantum indenizatório de R$ 4.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 4. Juros de mora com relação aos danos morais devem incidir desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do E. STJ. Nesse sentido: AREsp 2157472, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 30/08/2022. RECURSO PROVIDO EM PARTE tão somente para alterar a forma de devolução dos valores descontados.
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25 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSORCIADO QUE INADIMPLIU UMA PARCELA DO CONTRATO. PAGAMENTO DA DÍVIDA E LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. BOLETO EMITIDO PELA EMPRESA DE COBRANÇA COM VALORES DIVERGENTES AOS QUE CONSTARAM DO SÍTIO ELETRÔNICO DA CREDORA. COMPOSIÇÃO DO DÉBITO QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE ESCLARECIDA. ACRÉSCIMO DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DOS ENCARGOS DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, MAS NÃO DEFINE OS PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 54, §4º, DO CDC. VALORES COBRADOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS AFASTADOS. MERA COBRANÇA DO DÉBITO PAGO POR MEIO DE LIGAÇÃO E DE ENVIO DE MENSAGEM QUE NÃO REPERCUTEM NO DIREITO PERSONALÍSSIMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA COBRANÇA A ENSEJAR O DANO «IN RE IPSA". SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO EM PARTE PROVIDO
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26 - TST I - ANÁLISE DA PETIÇÃO 256031/2024-0.
O reclamado desiste do agravo interno interposto contra decisão em tutela cautelar incidental. Nos termos do CPC, art. 998, a desistência do recurso independe da anuência do recorrido ou dos litisconsortes para que produza os efeitos jurídicos. Desistência homologada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão não comporta maiores digressões ante a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 823 de sua Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". Agravo de instrumento não provido. PAGAMENTO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE FORMA DISCRIMINATÓRIA. QUEBRA DO PRINCÍPIO ISONÔMICO. Dos autos é possível extrair que o Banco não nega o pagamento da parcela «verba de representação a determinados empregados. Deflui-se, ainda, que não foi indicado qualquer item de regulamento interno que normatizasse a concessão da parcela em questão. Pertencia ao Banco o ônus de demonstrar a razão do tratamento diferenciado ou a natureza personalíssima da parcela, no entanto, suas alegações não lograram justificar o tratamento discriminatório, razão pela qual, o TRT concluiu que « a falta de um critério objetivo e transparente do Bradesco para a concessão da benesse caracteriza ato discriminatório, vedado pela ordem jurídica (art. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CR), sendo que o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CR) e o poder potestativo do empregador não têm o condão de se sobrepor ao princípio da isonomia «. Considerando que o quadro fático registrado pelo TRT indica a efetiva quebra do princípio da isonomia, infere-se que, para se concluir pela violação dos arts. 1º, IV, 7º, XXX, da CF/88, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS, TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. No tema, o Banco não logrou demonstrar o preenchimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. Com efeito, no trecho transcrito em razões de revista não há qualquer debate acerca d a coisa julgada secundum eventum probationis, além de não constar o prequestionamento da Lei 7.347/85, art. 16, bem como do CDC, art. 104. Outrossim, não se verifica o cotejo analítico da tese ali firmada e a alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Este fato impossibilita a realização da demonstração analítica da referida violação, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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27 - TST Base de cálculo da equiparação salarial.
«O reclamado entende que a decisão deve ser reformada para que se limite a equiparação salarial apenas ao salário base do paradigma, excluídas as vantagens pessoais. O e. TRT limitou a condenação às parcelas que têm pertinência com a função desempenhada pelo paradigma, excluindo do cálculo, de forma expressa, as vantagens pessoais: «as diferenças deverão ser apuradas, em fase de liquidação, levando-se em conta as verbas destinadas a remunerar as atividades desenvolvidas indistintamente pela reclamante e pelas paradigmas, descontando-se as de caráter personalíssimo, como é o caso do adicional por tempo de serviço, por exemplo. Os dois arestos colacionados às págs. 607/610 mostram-se convergentes com a tese do Regional ao adotarem o entendimento de que é devido o pagamento das diferenças salariais, decorrentes da equiparação salarial, excluindo-se as vantagens pessoais. Os demais julgados não indicam a fonte oficial em que foram publicados, em desatenção à Súmula 337/TST, I, a, do TST. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE MÃO DE OBRA.
1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada, adotando como próprios os fundamentos lançados na sentença, de seguinte teor: « Está incontroverso nos autos que a prestação de serviços do autor ocorreu em benefício direto da tomadora (CPC/2015, art. 374, III). Veja que ela não nega o fato em contestação. Em consequência, declara-se, com espeque nos arts. 186, 927 e 942 do Código Civil, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo adimplemento das parcelas que vierem a ser deferidas neste feito (obrigações de pagar, uma vez que as obrigações de fazer, por serem personalíssimas, só podem ser cumpridas pela 1ª reclamada, real empregadora) «. 2. O Tribunal Regional não se manifestou sobre o objeto do contrato firmado entre as reclamadas, limitando-se a deixar consignado que se trata de um contrato de prestação de serviços e que a reclamante laborou junto à segunda reclamada, empresa tomadora de serviços, ora recorrente. 3. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que o contrato de preparo e fornecimento de refeições para os empregados da empresa contratante teria natureza comercial e, não, de prestação de serviços, o que, por conseguinte, afastaria qualquer possiblidade de responsabilização da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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29 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃOESPECIALPAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O EMPREGADOR NÃO COMPROVOU CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DIFERENCIAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. No caso, não se identifica no acórdão recorrido a existência de critérios objetivos, ou condições individuais e personalíssimas para a concessão da referida gratificaçãoa determinados empregados apenas, em detrimento de outros. Nessa hipótese, esta Corte tem entendido que o pagamento de gratificação especial, por ocasião da rescisão contratual, sem que tenha havido a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados de todas as Turmas do TST. Nesse contexto, é devido o pagamento da parcela «gratificação especial à reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃOESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER ADOTADA A FORMA DE CÁLCULO DESCRITA NA INICIAL. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento da gratificação especial, conforme vier a ser apurado na fase de liquidação. No agravo, a reclamante sustenta que deveria ser determinada a apuração da base de cálculo nos termos postulados na petição inicial: cálculo que observe a maior remuneração x número de anos + 20%. Argumenta que essa fórmula estaria demonstrada por prova documental e que o reclamado não se desincumbiu do ônus de provar os critérios objetivos para o cálculo. Porém, a matéria da base de cálculo da gratificação especial é controvertida nos autos, na medida em que houve a impugnação expressa na contestação do reclamado especificamente nesse ponto. E essa questão probatória da base de cálculo não foi decidida na sentença e no acórdão do TRT, os quais haviam indeferido o pagamento da gratificação especial, deferida pela primeira vez nestes autos no TST. Por essa razão, não há como decidir nesta instância extraordinária sobre a base de cálculo da parcela e deve ser mantida a remessa da questão à fase de liquidação, na qual o magistrado, considerando as circunstâncias do caso concreto, poderá decidir sobre a base de cálculo da parcela. Não há prejuízo processual para as partes que na fase de execução ocorra o incidente de cognição sobre a matéria probatória, a qual poderá ser decidida na Vara do Trabalho e revisada no TRT, as duas instâncias soberanas na análise das provas, procedimento vedado no TST. Agravo da reclamante a que se nega provimento.
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. AUSÊNCIA DEREQUERIMENTO DA EMPREGADA REFERENTE APENAS A UM PERÍODO AQUISITIVO. DOBRA JÁ DEFERIDA PELO TRT. FÉRIAS. FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. I. Nos termos do art. 143, caput e § 1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período defériasemabono pecuniário, mediante requerimento, que deve ser apresentado em até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constitui ônus do empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova. Precedentes. II. O Tribunal Regional reformou a sentença, no tocante às férias, para deferir o pagamento da dobra, acrescida de 1/3, apenas relativa aos 10 dias do período aquisitivo 2010/2011, os quais foram convertidos em abono sem a correspondente comprovação de requerimento pela empregada. Consignou que, conforme ficha funcional, a qual não teve seu conteúdo impugnado pela reclamante, houve conversão em abono apenas de 10 dias, esses relativos às férias 2010/2011, visto que o período concessivo das férias 2012/2013 foi fracionado em 2 parcelas, sendo a 1ª de 20 dias e 2ª de 10 dias, as quais, segundo os registros, foram devidamente usufruídas pela autora. III. No caso dos autos, o banco reclamado, quanto ao período aquisitivo 2010/2011, não comprovou que a iniciativa da conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário tenha partido da empregada, como prescreve o CLT, art. 143, e, assim, foi deferido o pagamento em dobro do período correspondente de 10 dias de férias, acrescido do terço constitucional, não havendo interesse recursal no ponto. Quanto ao período concessivo das férias 2012/2013, verifica-se que a Corte Regional concluiu, a partir da prova constante dos autos, que, embora fracionado em 2 parcelas, as férias foram devidamente usufruídas pela autora. O contrato de trabalho vigorou entre 05/08/2008 e 29/01/2015, portanto, integralmente antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual não se aplicam suas alterações. Nos termos do CLT, art. 143, § 1º, vigente à época dos fatos, « somente em casos excepcionais, asfériasserão concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos «. Ao privilegiar a regra da concessão dasférias, de uma só vez, a intenção do legislador foi evitar ofracionamentohabitual dasfériasdurante o pacto laboral, como forma de priorizar a saúde física e mental do trabalhador. Assim, o parcelamento das férias, sem a demonstração da excepcionalidade, como no caso vertente, implica o recebimento pelo empregado das férias em dobro, nos termos do CLT, art. 137. Precedentes. IV. Nesse contexto, ausentes as razões extraordinárias que justificariam o fracionamento das férias, tem-se por irregular a sua concessão, fazendo jus a parte reclamante ao pagamento da dobra, acrescida do terço constitucional, nos termos do CLT, art. 137. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO MORAL. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. AUSÊNCIA DEREQUERIMENTO DO EMPREGADO. COAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por danos morais, ao fundamento de que não comprovada qualquer ofensa aos direitos personalíssimos da autora, assim como qualquer ato ilícito pelo demandado, inexistindo, assim, amparo à pretensão da recorrente. Consignou o acórdão regional que, embora a autora tenha alegado coação para a venda ou fracionamento de férias, « a ficha funcional carreada aos autos, cujo conteúdo não fora impugnado, demonstra que, durante todo o contrato, em uma única oportunidade houve a conversão de 10 dias de férias em abono (férias 2010/2011), assim como em um única oportunidade houve fracionamento das férias em 02 períodos (férias 2012/2013), de modo que a reclamante, em relação aos demais períodos aquisitivos, sempre gozou de 30 dias consecutivos de descanso (férias 2008/2010, férias 2009/2010, férias 2011/2012 e férias 2013/2014) «. II. Extrai-se da decisão recorrida que não comprovada a anuência da autora quanto à conversão de 10 dias defériasem abono pecuniário em uma única ocasião, e que não houve demonstração de qualquercoação. Desse modo, para entender que a autora era coagida a converter os 10 dias defériasem abono pecuniário, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Corte Superior, à luz da Súmula 126/TST. III. Ante as premissas consignadas pela Corte a quo, não se verifica a ofensa aos direitos da personalidade da parte reclamante, uma vez que não caracterizados o ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade, no termos dos arts. 186 e 927, do CCB, pelo que a decisão regional deve ser mantida. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na qualidade de intermediadora de pagamento, a Pic Pay não responde pela mera inexecução total do contrato de venda e compra de mercadoria, não podendo ser presumida a fraude no negócio jurídico, de modo que incumbe ao consumidor indicar seu «modus operandi, com a imputação expressa da falha dos serviços da intermediadora, acompanhada de início de provas de sua contribuição para a ocorrência da prática do crime de estelionato. Na espécie, não há sequer a descrição na petição inicial do negócio jurídico, vindo de forma vaga e imprecisa a requerente, ora recorrente, a alegar ter realizado «a compra de um aparelho celular da requerida NEW GPR BR, no valor de R$ 1.857,00, com entrada de R$ 500,00, e o restante a ser pago em 10 parcelas de R$ 249,36, por intermédio da requerida PICPAY Instituição de Pagamentos S/A, sem esclarecer de que forma a empresa de pagamento contribuiu para a suposta fraude, por isso o MM. Juiz «a quo reconheceu se cuidar de mera inexecução contratual que sequer justifica a condenação da vendedora ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse contexto, não se vislumbra a legitimidade da PicPay para responder pelo descumprimento do contrato firmado com a vendedora, ainda mais porque ausente indício ou início de prova do defeito na prestação de serviço. 2. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução total do contrato de venda e compra de aparelho celular, sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 3. A indenização a título do desvio produtivo não pode ser banalizada, exigindo-se, por isso, a configuração perda tempo razoável e a ineficiência do atendimento ao consumidor. No caso em questão, não há prova da perda de tempo da recorrente, não se desincumbindo desse ônus probatório (CPC/2015, art. 373, I) e, consequentemente, desmerece guarida o pedido indenizatório a esse título. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor do valor pretendido a título de indenização por danos morais, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.
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32 - STJ Processual civil. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 128, §§ 4º e 5º. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Cessão de crédito inscrito em precatório. Possibilidade. CF/88, art. 100, §§ 13 e 14. Princípio da intangibilidade das prestações previdenciárias. Lei 8.213/1991, art. 114. Impossibilidade de transferência do benefício per se que não obsta a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório. Viabilidade de controle judicial ex officio do negócio jurídico de transmissão creditícia. Inteligência do CCB/2002, art. 168, parágrafo único. Recurso especial provido.
I - Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «restou comprovado que o reclamante prestou serviços em benefícios das reclamadas, devendo ser ressaltado que o próprio preposto, em depoimento, declarou que o reclamante prestou serviços para a 2ª reclamada e empresa STALKER e que ambas prestavam serviços para a 3ª reclamada". Assentou o TRT, ainda, que «a responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas, inclusive multas, com exceção das obrigações personalíssimas". 1.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV e VI, do TST, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial e que «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante «não logrou êxito ao comprovar a tese trazida na exordial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «foi reconhecido que o autor trabalhava de 08h às 19h15, de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h30, em 02 (dois) sábados e em 01 (um) domingo por mês, de 08h às 19h15, nos feriados dos dias 1º / maio, 12/outubro e 15/novembro (30% dos feriados nacionais - Leis 662/49, 1.266/50, 6.802/80, 9.093/95 e 10.607/02), gozando sempre de 01 (uma) hora de intervalo intrajornada, e de 00h às 05h, em média, em 04 (quatro) janelas de manutenção por mês, o que não foi matéria de insurgência das reclamadas". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL «GRADE/NÍVEIS". 3. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. 4. NATUREZA DA PARCELA «VERBA AUTOMÓVEL".
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO. 3. VERBA PARA AUTOMÓVEL. 4 . VERBA DENOMINADA PPG (PROGRAMA PRÓPRIO GESTÃO). DIFERENÇAS. ALEGAÇÃO DO RÉU DE PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DEVIDO. 5 . MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA OBRIGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-A, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, a discussão recai sobre regra de direito intertemporal para a incidência de dispositivo introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, e, por isso, amolda-se ao indicador de transcendência jurídica. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais em relação à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, às ações propostas após 11/11/2017. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 09/06/2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, incabível a condenação em honorários de sucumbência pelo autor, subsistindo as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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35 - STJ Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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36 - STJ Família. Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados nos alimentos devidos à alimentada. Impossibilidade e desnecessidade. Civil. Processual civil. Binômio necessidade e possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica da verba Participação nos lucros. Precedente do STJ e TST. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
«I - Natureza jurídica da participação nos lucros e resultados e incorporação aos alimentos. Violação ao Lei 10.101/2000, art. 3º. ... ()
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Pensão por invalidez. Espólio. Ilegitimidade ad causam. Direito personalíssimo. Acórdão rescindendo que não aborda os dispositivos tidos por violados na petição inicial da ação proposta com base no CPC/2015, art. 966, V. Erro de fato. Não configuração. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infringência ao CPC/2015, art. 996, parágrafo único, CPC/2015, art. 110, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 75, VII, CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 499, § 1º, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 12, V, Decreto 20.910/1932, art. 1º e CCB/2002, CCB, art. 1.784. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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38 - TRT2 Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Hipótese em que superior hierárquico fez alusão pública (festa de final de ano) ao namorado da autora como «gigolô. Atribuição da pecha de «prostituta a partir dessa afirmação. Existência de ofensa à honra ou imagem. Verba devida e fixada em 10 vezes a maior remuneração da autora. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159.
«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença de origem, que negou o pedido de indenização por dano moral, em decorrência da alusão pública, feita por seu chefe, numa festa de final de ano, de que fosse prostituta. Parte da premissa de que, ao chamar seu namorado de «gigolô, atribuiu-lhe aquele pressuposto. «Ab initio, imperioso ressaltar que a intenção de ofensa não constitui pressuposto essencial à reparação, a teor do disposto no CCB, art. 159, de inequívoca aplicação subsidiária. São requisitos à caracterização da responsabilidade, segundo a professora Maria Helena Diniz: existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco; a ocorrência de um dano moral ou patrimonial e nexo de causalidade entre o dano e a ação. Feita esta ressalva, prospera o inconformismo. Isso porque, da análise de todo o processado, depreende-se que, em festa de confraternização, o superior hierárquico da demandante, publicamente, no palco - centro de todas atenções - dispensou tratamento absolutamente grosseiro ao chamar o namorado da autora de «gigolô. Não cabe perquirir a conotação utilizada, tampouco, como já dito, a intenção do emissor da palavra, mas sim a efetiva lesão à integridade da pessoa humana, em sua intimidade, em sua imagem. É esta, à minha ótica, é inegável. Não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira, expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral. A violação a direitos personalíssimos tutelados pela ordem jurídica deve ser objeto de reparação (CF/88, art. 5º, V e X). Nem se argumente que o fato de a reclamante ter permanecido até o final da festa ou de seu namorado não ter registrado boletim de ocorrência constituem excludentes da responsabilidade pelo ato lesivo perpetrado. Em absoluto. A tipificação da lesão enseja reparação e a demandante valeu-se de seu direito constitucional de ação. Resta à apreciação o «quantum a ser fixado a título de indenização. De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não tem preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Neste diapasão, reformo para o fim de deferir indenização por danos morais, equivalente a 10 (dez) vezes a maior e última remuneração, inclusive com integração das parcelas salariais deferidas no presente apelo. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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39 - STJ Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.
«O propósito recursal consiste em definir se a ação de divórcio pode ser ajuizada pelo curador provisório, em representação ao cônjuge, antes mesmo da decretação de sua interdição por sentença. ... ()
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40 - STJ Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recursos especiais não providos.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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44 - STJ Administrativo. Servidor. Gratificação de desempenho de cargos específicos. Gdace. Revisão de benefício. Legitimidade dos sucessores. Impossibilidade. Direito personalíssimo do instituidor da pensão. Lei 8.21/1991, art. 112. Revisão do ato de concessão de aposentadoria.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos - GDACE, instituída por meio da Lei 12.777/10, art. 22, nos mesmos valores em que paga aos servidores da ativa, desde a edição da Lei 10.404/2002 e demais alterações. ... ()
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por AZEMAR PEREIRA MACHADO, condenando-o ao pagamento de (i) R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), à título de indenização por danos materiais; e (ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à título de indenização por danos morais, solidariamente com o BANCO DIGIMAIS. 2. É dos autos que o recorrido adquiriu um veículo financiado pela recorrente com a contratação de seguro prestamista, cujo prêmio era de R$ 3.130,81 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos); valor que seria quitado de forma diluída, ao longo das parcelas do financiamento. Ocorre que, por volta da 16ª parcela, o recorrido optou por quitar todo o valor do prêmio, o que lhe conferiu direito a estorno da quantia de R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Como não recebera o valor, o recorrido entrou em contato com a recorrente, momento em que descobriu que o montante já havia sido depositado em conta de sua titularidade mantida junto ao BANCO DIGIMAIS, também réu na ação. Em contato com a instituição, porém, tomou ciência de que havia sido aberta uma conta fraudulenta em seu nome. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, aduzindo ter havido falha tanto do BANCO DIGIMAIS, ao permitir a abertura de conta fraudulenta, quanto do BANCO SANTANDER, ora recorrente, uma vez que este fez o depósito de valores devidos ao autor na conta fraudulenta sem sequer contatar o recorrido ou adotar qualquer diligência para garantir que o dinheiro efetivamente chegaria ao devido destinatário. 4. Irresignado, o SANTANDER recorre (fls. 113/123). Preliminarmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que o dano teria ocorrido a partir de conduta exclusivamente atribuível ao BANCO DIGIMAIS, com o qual não possui qualquer relação, alegando não ter contribuído para a abertura de conta fraudulenta em nome do recorrido. Não suficiente, em sede de preliminares, sustenta que a instituição não deveria responder civilmente pelo ocorrido, haja vista tratar-se de fortuito externo, na medida em que um terceiro teria se passado pelo recorrido para solicitar o depósito do salvo devedor junto à conta fraudulenta. No mérito, destaca a inexistência de conduta ilícita, suscitando ser o BANCO DIGIMAIS o único responsável pelo evento lesivo, bem como alegando que todos os protocolos internos para garantia da transação e da segurança do consumidor foram adotados. Avança, ainda, para afirmar que a parte autora teria deixado de comprovar o dano material sofrido, em descompasso com o CPC/2015, art. 373. No que tange aos danos morais, alega não haver prova de que o ocorrido teria atingido direitos personalíssimos do acusado. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor fixado, em atenção à proporcionalidade. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - SANTANDER e DIGIMAIS - , razão pela qual é adequada a presença de ambas no polo passivo, conforme fundamentação adotada pelo magistrado a quo. 6. Preliminar de que teria ocorrido fortuito externo que se confunde com o mérito, e junto dele será analisada. 7. Inicialmente, cabe destacar que a abertura fraudulenta de conta junto ao BANCO DIGIMAIS foi declarada pela sentença recorrida, em capítulo da sentença que não foi objeto de irresignação, haja vista a ausência de recurso da DIGIMAIS, razão pela qual trata-se matéria já alcançada pela coisa julgada. 8. O dano material é evidente: o autor possuía um crédito a receber da recorrente, e nunca o recebeu. A própria recorrente confessa em contestação e em sede de recurso inominado que o crédito existe e que realizou a transferência para a conta aberta junto ao BANCO DIGIMAIS - que, como visto, nunca pertenceu ao autor da ação. Ora, se o autor nunca recebeu o dinheiro que a ele era devido, é certo que há dano material. Argumentação da recorrente em sentido contrário que encontra óbice, ainda, na legislação, uma vez que o caso em tela impõe a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que o recorrido, de fato, recebeu a quantia devida, sem qualquer abalo patrimonial. 9. Cinge-se a questão, portanto, à responsabilidade da recorrente pelo evento lesivo. Nada obstante os esforços argumentativos, é certo que se trata de fortuito interno, uma vez que houve efetiva falha na prestação de serviços bancários. E isso porque, embora aduza o recorrente que apenas fez o depósito na conta junto ao BANCO DIGIMAIS a pedido do autor (ou de terceiro fraudador), não traz aos autos qualquer comprovação de que essa suposta solicitação de fato ocorreu. Mais do que isso, embora afirme ter adotado todos os protocolos para garantir a segurança da transferência, fato é que a recorrente culminou por entregar o dinheiro devido ao recorrido para fraudadores, em verdadeiro atuar descuidado que não merece chancela. 10. Conforme bem pontuou o magistrado sentenciante, o valor foi depositado sem qualquer prova de que o autor tenha, diretamente, repassado os dados bancários da conta DIGIMAIS, o que denota ter havido falha na prestação de serviços, ato ilícito que dá azo ao dever de indenização. 11. No que tange à condenação em danos morais, inexiste reparo a ser feito. As consequências do evento lesivo não são triviais, sendo adequado presumir que a fraude de sua conta, aliada à perda do crédito que deveria ter recebido da recorrente, causam verdadeiro abalo emocional, ansiedade e insegurança. Ademais, a condenação em dano moral tem como intuito tutelar não só a frustração do recorrido, mas também seu tempo útil dispendido, considerada a teoria do desvio produtivo, e, ainda, servir como desestímulo a práticas de consumo lesivas. 12. Valor dos danos que foi suficientemente arbitrado, à luz do caso concreto, e devidamente fundamentado pelo magistrado sentenciante, não merecendo qualquer reparo. 13. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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46 - TJRS Família. Alimentos. Execução. Obrigação alimentar. Transmissão aos herdeiros. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.700. Lei 6.515/77, art. 23.
«... Conforme inovação trazida no CCB/2002, art. 1.700 do Código Civil em vigor - alterando a intransmissibilidade contida no CCB/2002, art. 402 do revogado Código Civil de 1916 e recepcionando a regra contida na Lei 6.515/1977, art. 23 -, «A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694». ... ()
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47 - TRF3 Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Revisão de benefício. Verba honorária. Caráter personalíssimo. Ilegitimidade da parte autora. Recálculo da renda mensal inicial. Verbas salariais reconhecidas por sentença trabalhista. Eficácia probatória. Integração aos salários de contribuição. Recolhimento das contribuições. Obrigação de fiscalização da norma pelo INSS. Revisão devida. Efeitos financeiros. Data da citação. Correção monetária. Juros de mora. Apelação da parte autora não conhecida. Apelação do INSS desprovida. Remessa necessária parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«1 - A verba honorária (tanto a contratual como a sucumbencial) possui caráter personalíssimo, detendo seu titular, exclusivamente, a legitimidade para pleiteá-los, vedado à parte fazê-lo, na medida em que a decisão não lhe trouxe prejuízo. Em outras palavras, não tendo a parte autora experimentado qualquer sucumbência com a prolação da decisão impugnada, ressente-se, nitidamente, de interesse recursal. Versando o recurso insurgência referente, exclusivamente, a honorários advocatícios, patente a ilegitimidade da parte autora no manejo do apelo. ... ()
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48 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Viúva. Rural. Condição de segurado. Boia–fria. Amparo social à pessoa portadora de deficiência. Requisitos da aposentadoria por invalidez. Honorários. Provimento parcial. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Súmula 416/STJ.
«1. A viúva é beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16, I, com redação da Lei 12.470/2011) , independente de prova da dependência econômica (REO 0031881-24.2013.4.01.9199/RO, 1ª T. Rel.: Juiz Fed. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), e–DJF1 08/04/2015, p. 275). ... ()
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49 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II NÃO CARACTERIZADA (SÚMULA 126/TST). O Tribunal Regional, valorando a prova, afastou o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II no período em que exerceu as funções de coordenador e gerente, ao concluir que não ficou comprovado o exercício de cargo de confiança. Segundo dispõe o art. 62, II, e parágrafo único, da CLT, o enquadramento do empregado na exceção referente à duração do trabalho depende da percepção de gratificação de função e do efetivo exercício de cargo de gestão. No presente caso, considerando a situação fática descrita no acórdão regional, não ficou evidenciada a fidúcia especial necessária para o enquadramento do empregado na referida exceção legal. Dessa forma, para que se tenha entendimento diverso ao delimitado pela Corte Regional, seria necessário o reexame da prova, procedimento vedado, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. CRITÉRIOS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional manteve o pagamento de diferenças de bônus, como indicado na inicial, em razão da omissão do empregador quanto à apresentação dos documentos com os critérios e forma de cálculo da parcela. Nesse contexto, ao atribuir à reclamada o ônus probatório quanto a fato impeditivo e extintivo do direito do autor, sobretudo em se considerando o princípio da aptidão para a prova, ao revés de violar, o Tribunal Regional imprimiu efetividade ao disposto nos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS SOBRE ESTADO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando a prova, constatou a presença dos requisitos caracterizadores da reparação civil patronal, consistentes na exposição pela Diretoria da empresa, em reunião de trabalho, de informação estritamente pessoal do autor. Registrou que « Observa-se que o diretor Henrique, em reunião com os superintendentes (pares do autor), afirmou em público que o autor estava afastado do trabalho por depressão e síndrome do pânico « . 2. Sabe-se que o empregador, no exercício do poder diretivo, está obrigado a reparar os danos morais e materiais que, por dolo ou culpa, causar aos seus empregados, inclusive quanto aos direitos personalíssimos (honra, imagem, intimidade, vida privada, integridade física e moral), tendo por substrato a dignidade do trabalhador, na forma do art. 1 . º, III, da CF/88. 3. Para isso, em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, a indenização patronal depende da presença de três requisitos, o dano, nexo causal e a culpa do empregador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. 4. Com base no referido contexto fático probatório do acórdão regional, observa-se que restaram evidenciados os elementos caracterizados da responsabilidade civil patronal, tendo em vista a divulgação indevida de informação de cunho estritamente pessoal do autor, ligada a questões envolvendo o estado de saúde física e mental do empregado, que não podem se tornar públicas. 5 . Assim, resulta inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil . Agravo não provido. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. 1. O Tribunal Regional fixou o montante indenizatório dos danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrentes da divulgação indevida de informações pessoais do autor no ambiente de trabalho .
2 . Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Tal circunstância não se verifica no caso dos autos, em que o TRT, atento ao porte econômico do reclamado, a extensão do dano, a repercussão social do fato e ao caráter pedagógico da sanção negativa arbitrou o montante indenizatório dos danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TJRS Família. Alimentos. Revisional de alimentos. Majoração. Base de incidência, exclusão do 13º salário, férias, FGTS e eventual rescisão trabahista. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema,. CCB/2002, art. 1.694.
«... Contudo, deve ser reformada a sentença quanto à base de incidência dos alimentos sobre férias, 13º salário e eventual rescisão trabalhista, as quais devem ser excluídas. ... ()