1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento do pedido de penhora de bens em nome do cônjuge da parte executada. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: Possibilidade de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada, casada sob o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.658 Código Civil). Possibilidade de eventual futura constrição da meação da executada em relação aos bens comuns do casal. Penhora que não pode ser determinada a princípio, mas tão somente a pesquisa de bens.
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2 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alimentos - Pedido de busca/penhora de patrimônio em nome da esposa do executado - Indeferimento - Insurgência da exequente - Acolhimento - Necessidade - Execução de alimentos que se arrasta há anos - Indícios de tentativa de frustrar a execução - Presunção de comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento na hipótese de regime de comunhão parcial de bens - Pesquisas que visam à localização de bens comuns do casal e à penhora de meação do devedor - Deferimento - Precedentes desta C. Corte - Decisão reformada - Recurso provido.
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3 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que indeferiu a penhora de bens da esposa do devedor. Terceira estranha à lide. Contrato que foi celebrado apenas pelo devedor, na condição de fiador. Ausência de provas efetivas de bens comuns do casal ou de proveito do imóvel pela varoa, que impede a constrição de seus bens pessoais. Recurso desprovido.
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4 - TJSP Família. Penhora. Incidência sobre veículo registrado em nome da esposa do executado. Cabimento. Cônjuges casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Automóvel adquirido durante a constância do casamento. Dívida contraída pelo marido que obriga os bens comuns. Meação que recai sobre o correspondente do produto da alienação. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 655-B. Decisão de indeferimento reformada. Recurso provido.
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5 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Penhora de bens que guarnecem a residência de sócio da executada.
«O inciso II do CPC/1973, art. 649 prevê que são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. caso, os bens indicados pelo exequente não se enquadram moldura legal, uma vez que não são de elevado valor - até porque são usados - , tampouco ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida atualidade.... ()
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6 - TJSP Família. Agravo de instrumento. Ilegitimidade «ad causam. Execução proposta contra o varão. Penhora da meação da mulher em alguns bens comuns. Presunção de que o negócio que deu origem à dívida, trouxe benefícios para a família. Interpretação dos CCB, art. 1643 e CCB, art. 1644. Ilegitimidade do varão para proteger a meação da mulher. Recurso desprovido.
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7 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Penhora. Bens que guarnecem a residência do executado pessoa física.
«Segundo dispõe o CPC/1973, art. 649, II, acrescentado pela Lei 11.382/2006, aplicável ao Processo Trabalhista, por força do art. 769 consolidado, são absolutamente impenhoráveis «os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Por sua vez, o parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º preconiza que «a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Destarte, ratifica-se a decisão agravada, sabendo-se que, de fato, são impenhoráveis os bens sobre os quais pretende o Exequente que recaia a penhora, porquanto guarnecem a residência dos Executados e se enquadram dentre as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme certificado pela Oficial de Justiça, que, como bem se sabe, detém fé pública, revestindo-se o seu ato de presunção juris tantum de veracidade.... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos na conta do cônjuge da executada. Penhora de ativos financeiros na conta do cônjuge da executada. Impossibilidade. Cumprimento de sentença que não pode alcançar terceiro que não integrou a lide. Ausente demonstração de que os valores constritos constituam bens comuns ao casal. Decisão reformada. Recurso provido
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9 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Pedido de penhora sobre bens móveis que guarnecem a residência do executado Possibilidade - Não há impedimento para que a penhora recaia sobre bens que guarnecem a residência do executado, desde que não recaia sobre os bens essenciais à manutenção da moradia, nem sobre aqueles habitualmente utilizados no lar - Possibilidade de penhora de bens que guarneçam a residência do devedor que sejam «de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Inteligência do CPC, art. 833, II - Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal - Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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10 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre bens móveis de elevado valor. Possibilidade.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi deferida a penhora sobre bens móveis de alto valor. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) preliminarmente, se deve ser conhecido o recurso, consideradas as normas sobre prevenção do CPC (CPC) e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP); (ii) se é adequada a medida de penhora sobre bens móveis de elevado valor, em especial diante do oferecimento pelo executado de bem imóvel à penhora, e considerado o princípio da menor onerosidade. III. Razões de decidir 3. A prevenção fica fixada pelo primeiro recurso protocolado, consoante o art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 105 do RITJSP, de modo que a inobservância da regra no momento da distribuição de recurso intermediário não rompe a prevenção fixada pelo primeiro recurso. 4. Embora o CPC, art. 835 coloque as penhoras sobre bens imóveis antes daquelas sobre bens móveis, a ordem, consoante o caput, é de observância preferencial, sendo necessário analisar, no caso concreto, as medidas mais eficazes à satisfação da execução, de um lado, e o respeito ao princípio da menor onerosidade ao devedor, de outro. 5. No caso, indica o devedor bem imóvel à penhora. Necessário observar, porém, que a dívida aqui é de honorários advocatícios, verba de natureza alimentar, sendo necessário adotar meio de satisfação da execução que seja mais célere. 6. Não há violação da proteção constitucional à casa: a penhora deferida recairá somente sobre bens «de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, consoante a permissão legal (CPC, art. 833, II). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: «1. A prevenção fica fixada pelo primeiro recurso protocolado, de modo que a inobservância da regra no momento da distribuição de recurso intermediário não rompe a prevenção fixada pelo primeiro recurso. 2. Ao analisar a ordem preferencial de penhora, é necessário verificar as medidas mais eficazes à satisfação da execução, de um lado, e o respeito ao princípio da menor onerosidade ao devedor, de outro. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 930, parágrafo único, 805, 833, II, e 835; RITJSP, art. 105(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Bens que guarnecem a residência. TV de plasma, caixas de som e sofás. Artigos de luxo. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 649, II. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 649, II, são impenhoráveis o imóvel e demais utilidades domésticas da residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns da entidade familiar de padrão médio. In casu, os bens constritos (uma TV de 42 polegadas, de plasma, da marca Sony, caixas de som e dois sofás de dois lugares no valor de R$ 800,00 cada), de propriedade da agravante, sócia da executada, revelam-se luxuosos, vez que extrapolam os limites das necessidades comuns de qualquer família brasileira. Encontra-se, portanto, preenchida a condição de penhorabilidade, por se tratarem de artigos suntuosos que ultrapassam o limiar da necessidade comum, dentro de um padrão razoável das utilidades usualmente destinadas a satisfazer as necessidades da vida humana contemporânea. Outrossim, a penhora satisfaz com proximidade o objeto de quitação do débito, que monta R$ 2.110,65 para 08.09.05 e os bens constritos foram avaliados em R$ 3.100,00, não se denotando qualquer excesso no ato. A penhora encontra-se em conformidade com o princípio da razoabilidade.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULAS 221, I, E 266 DO TST. 2. TRANSFERÊNCIA DE BENS. SÚMULA 126/TST E CLT, art. 896, § 2º. REGIME UNIVERSAL DE BENS. PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tema incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não prospera, pois a alegação de ofensa ao CF/88, art. 114, sem a especificação de qual, teria sido violado, não atende à exigência do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 221, item I, desta Corte. Precedente da SBDI-1 do TST. II . Por outro lado, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que a transferência de bens, noticiada no acórdão regional, não ocorreu com o intuito de a Executada não assumir as obrigações devidas no presente processo. Incidência da Súmula 126/STJ. III . Inclusive, há precedentes desta Corte Superior acerca da natureza infraconstitucional do debate a respeito da possibilidade de penhora de bens comuns na hipótese de casamento sob o regime universal de bens. IV . Ademais, a prestação jurisdicional da Corte de origem revelou-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente. Incólumes as disposições constitucionais pertinentes. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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13 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Execução. Utilidades domésticas. Penhora. Manutenção. Tv lcd. Geladeira. Aparelho de som.
«A penhora de bens móveis que não são essenciais à subsistência digna dos agravantes e de sua família é legal. A impenhorabilidade dos bens móveis não atinge os bens de elevado valor nem aqueles que ultrapassem as necessidades comuns dos membros da família, estabelecidas segundo um padrão médio de vida (Lei 8.009/90) .... ()
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14 - TJSP PENHORA.
Bloqueio on line realizado em mais de uma conta bancária. Inaplicabilidade, ao caso, da interpretação extensiva do, X do CPC, art. 833. Precedentes do STJ. Decisão reformada. ... ()
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15 - TRT3 Penhora. Salário. Execução. Penhora. Salários.
«O CPC/1973, art. 649, IVdeve ser aplicado ao processo do trabalho, mas considerando a especial característica deste ramo do direito, qual seja, o objetivo de tornar concretos direitos fundamentais, dentre os quais aqueles a que correspondem créditos de caráter alimentar. Se também ao credor trabalhador devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias a uma vida digna, como aplicar o CPC/1973, art. 649, IVno processo do trabalho sem desrespeitar a dignidade humana do devedor? O próprio legislador fornece subsídios para a resposta a esta indagação. Como primeiro subsidío legislativo, tem-se o CCB/2002, art. 928, caput e parágrafo único do Código Civil, dos quais resulta que, quem sofre um dano deve ser ressarcido, mas o ressarcimento não pode resultar na privação do necessário à sobrevivência digna do devedor. Aplicada esta solução na verificação da viabilidade da penhora de salários pode ser afirmado que o trabalhador credor pode ser satisfeito à custa do trabalhador devedor, desde que a satisfação do primeiro não implique privação do necessário à sobrevivência digna do segundo. O CCB/2002, art. 928, parágrafo único, do Código Civil estabelece o princípio, aplicável à responsabilidade civil, da indenização equitativa, ao passo que, no processo, pode-se falar em penhora equitativa. Nos dois casos (indenização eqüitativa e penhora eqüitativa), estabelece-se um limite humanitário à responsabilidade patrimonial do devedor: deve ser mantido no patrimônio do devedor o montante necessário à manutenção da sua dignidade. O segundo subsídio legislativo para o exame da questão em destaque é fornecido pelo CPC/1973, art. 649, II, que considera absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Sob o prisma deste dispositivo, visando à satisfação do trabalhador credor, o trabalhador devedor pode ser privado dos bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Destarte, altos salários podem ser objeto de penhora, desde que assegurado ao trabalhador devedor o suficiente para o atendimento das necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. No exame da questão não pode ser olvidado que a dignidade do trabalhador credor tem a mesma importância da dignidade do trabalhador devedor. O respeito a estas duas dignidades deve ser harmonizado, para que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça à custa da violação da dignidade do outro (credor). Em suma, o CCB/2002, arts. 928 do Código Civil e CPC/1973, art. 649, II apontam no sentido de que, no processo, deve ser respeitada a dignidade humana do trabalhador devedor e a do trabalhador credor. Isto significa, considerada a questão sob a ótica da penhora de salários, que ao trabalhador credor e ao trabalhador devedor devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias à uma sobrevivência digna. A OIT admite a penhora de salários, pois consoante o item 2 do art. 10 da Convenção 95 da OIT, «o salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família. À luz da citada Convenção, é lícita a penhora de salários, desde que sejam garantidas ao trabalhador devedor as condições necessárias para uma vida digna. A citada Convenção integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 25.04.58 e deve prevalecer no confronto com o CPC/1973, art. 649, IV, por estabelecer condição que favorece a condição social do trabalhador credor, sendo esta prevalência estabelecida pelo CF/88, art. 7º, caput... ()
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16 - TRT3 Penhora. Reserva da meação do esposo da executada. Responsabilidade pelas dívidas trabalhistas.
«A reserva da meação é possível quando houver prova de que o cônjuge meeiro não se beneficiou com os lucros auferidos na constância do casamento. Não havendo prova nos autos de que os resultados das atividades da executada não tenham se revertido em benefício da agravante, mostra-se perfeitamente legal a penhora sobre a meação do cônjuge. Assim se conclui tendo em vista que, o artigo 1.663 do Código Civil dispõe, em seu § 1º, que "as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido".... ()
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17 - STJ Casamento. Meação. Execução. Título judicial decorrente de ato ilícito. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Devedor casado. Penhora de bens e sua posterior adjudicação, sem a ressalva da meação do cônjuge. Ação anulatória para defesa da meação. Viabilidade. CPC/1973, arts. 472, 592, IV e 1.048. CCB/2002, art. 1.643 e CCB/2002, art. 1.644.
«Considerada a ausência de oposição de embargos de terceiro para a defesa de meação, no prazo de 5 dias da adjudicação, conforme estabelece o CPC/1973, art. 1.048, e após a assinatura da respectiva carta, é cabível a ação anulatória prevista no CPC/1973, art. 486, para a desconstituição de ato judicial que não depende de sentença, como ocorre com o auto de adjudicação. As decisões judiciais não atingem terceiros, estranhos à relação processual, a teor do CPC/1973, art. 472, situação enfrentada por mulher colhida pela adjudicação de bens que formam o patrimônio do casal em execução movida contra o marido, sem a sua participação nas circunstâncias que deram origem ao título executivo - ilícito perpetrado pelo cônjuge em acidente de trânsito -, tampouco reversão de qualquer proveito daí decorrente à entidade familiar. Afasta-se a preclusão, na medida em que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente por um dos cônjuges, e o outro, por consequência, não compôs o polo passivo da ação de indenização, tampouco da execução. Diante da ausência de oposição de embargos de terceiro, resta ao cônjuge que não teve sua meação respeitada a via da ação anulatória.... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Cumprimento de sentença. Pesquisa de bens em nome do cônjuge. Regime da comunhão universal de bens. Cabimento. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, promovida pela União em face do ora agravado. Em primeira instância, foi indeferido o pedido de pesquisa visando ao bloqueio de contas e de ativos financeiros em nome da esposa do executado, pelo sistema BACENJUD e a pesquisa de bens por intermédio do RENAJUD. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal local negou provimento ao recurso. ... ()
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19 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Conta-corrente conjunta. Casamento pelo regime de comunhão parcial. Respeito à meação. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.659, VI 1.660, V. CPC/1973, art. 596 e CPC/1973, art. 655.
«... Entretanto, deve ser considerado que a conta sobre a qual recaiu a penhora é conjunta, sendo possível que o dinheiro ali depositado tanto se refira a salários e indenizações do 1º agravante, como também é possível que uma parte do dinheiro seja oriundo de outras fontes, já que a 2ª embargante, titular da conta-conjunta, é considerada empresária para todos os efeitos legais. Impossível afirmar, sem erros, que todo o dinheiro existente na conta-conjunta seja de natureza salarial ou indenizatória, decorrente do esforço exclusivo do 1º agravante. Isto seria admissível se fosse demonstrada a existência de outra conta de titularidade da 2ª agravante, com separação das duas fontes de renda - de um lado a fonte de renda do 1º agravante numa conta bancária sua; e de outro lado a fonte de renda da 2ª agravante em outra conta de titularidade desta última. Neste caso seria obrigatória a liberação dos recursos penhorados na conta do 1º agravante. Considerando-se, porém, que os agravantes são casados em regime de comunhão parcial de bens, metade do dinheiro existente na conta lhe pertence por direito e pode ser penhorado. Não há prova efetiva de que o dinheiro decorra só dos proventos do trabalho do 1º agravante (CC, art. 1.659, VI). Por lei, entram na comunhão os frutos dos bens comuns do casal (CC, art. 1660, V). Metade do montante existente na conta-conjunta responde pelas dívidas pessoais da 2ª agravante, por imposição legal - no caso é o CPC/1973, art. 596. Como o juiz informa que a penhora atinge apenas 30% do saldo existente na conta, concluiu-se que a penhora respeita o direito de meação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Penhora on line. Sistema bacenjud. Preferência da penhora em dinheiro. Ordem de preferência prevista no CPC/1973, art. 655 e art. 11 da lef. Possibilidade. Precedente. REsp. 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 12/08/2009. Agravo regimental desprovido.
«1. A penhora eletrônica que tem como exclusivo objeto o dinheiro do devedor e goza de preferência, tornou-se, após o advento da Lei 11.382/06, conforme o consignado, desnecessária a prévia comprovação de esgotamento das diligências e de outros bens classificados em ordem inferior. ... ()
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21 - STJ Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Mulher casada. Ato ilícito praticado pelo marido. Dívida que não reverteu em benefício da família. Exclusão da meação da mulher. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.
«Sendo a dívida pessoal de um dos cônjuges, haja vista que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente pelo marido e não reverteu em benefício da sociedade conjugal, somente o patrimônio deste garante a execução. Assim, cuidando-se de devedor casado e havendo bens comuns a garantia fica reduzida ao limite da sua meação, nos termos do Lei 4.121/1962, art. 3º.... ()
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22 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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23 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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24 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()
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25 - STJ Execução. Penhora online. Esgotamento dos demais meios. Desnecessidade na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ ( CPC/1973, art. 543-C - REsp 1.112.943). CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 655-A. Lei 11.382/2006.
«... 2. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de penhora de valores disponíveis em conta bancária dos executados, ora recorridos, por meio do sistema BACEN-JUD, sem a necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Penhora on line. Sistema bacenjud. Dinheiro. Ordem de preferência prevista no CPC/1973, art. 655 e art. 11 da lef. Possibilidade. Precedente. REsp. 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 12/08/2009. Agravo regimental desprovido.
«1. A penhora eletrônica tem como exclusivo objeto o dinheiro do devedor e goza de preferência; após o advento da Lei 11.382/2006 tornou-se desnecessária a prévia comprovação do esgotamento de diligências para encontrar outros bens classificados em ordem inferior. ... ()
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27 - STJ Civil. Processual civil. Ação de divórcio e partilha de bens. Partilha de cotas de empresa. Acórdão assentado em determinadas premissas fáticas imutáveis no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII, inaplicável à hipótese. Irrelevância da discussão travada na 2ª seção sobre a indisponibilidade e penhora de previdência privada em virtude de intervenção, liquidação ou falência de instituição financeira. Questões distintas. Necessidade de observância dos princípios do direito de família. Comunicabilidade de bens e propósito de construção conjunta da relação na perspectiva patrimonial. Necessidade de interpretação restritiva das exceções. Previdência privada constituída formalmente em nome de um dos cônjuges a partir do deslocamento das reservas comuns. Irrelevância dos precedentes das turmas de direito público sobre não incidência do ITCMD sobre previdência privada aberta. Questão examinada sob diferentes óticas. Relação jurídica da entidade familiar perante o fisco. Observância dos requisitos para a incidência do fato gerador do tributo.
1 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se devem ser partilhadas com o cônjuge as cotas sociais de empresa alegadamente obtidas pela outra parte mediante cessão gratuita de sua genitora; (ii) se o valor existente em previdência complementar privada aberta nas modalidades vgbl/pgbl deve ser partilhado por ocasião da dissolução do vínculo conjugal. ... ()
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28 - STJ Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Crédito resultante de execução. Ausência de interesse recursal. Eventuais créditos decorrentes de indenização por dano material e dano moral proposta por um dos cônjuges em face de terceiro. Incomunicabilidade. Créditos trabalhistas. Comunicabilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.
«Quanto à partilha do crédito resultante da execução, da qual consta registro de penhora sobre imóvel em favor do recorrido, carece a recorrente de interesse recursal, porquanto ficou decidido que fará ela jus à meação da importância dali advinda, destacando-se que os fatos e provas do processo são tomados, na via especial, conforme delineados no acórdão impugnado, de modo que a discussão acerca da ocorrência ou não de adjudicação do imóvel, tal como deduzida pela recorrente, nesta via não pode ser tratada, quando do acórdão consta expressamente que «ausente prova de que o bem tenha sido adjudicado pela parte credora. ... ()
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29 - STJ Direito administrativo. Civil. Locação. Recurso especial. Ilegitimidade ativa ad causam. Dispositivo de Lei violado. Indicação. Ausência. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Cláusula contratual. Exame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Dívida oriunda de fiança locatícia. Responsabilidade do cônjuge do fiador. Inexistência. Bem imóvel. Penhora. Hasta pública. Possibilidade. Produto da alienação. Reserva da meação. Precedente da corte especial. Sucumbência mínima. Ocorrência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
«1. A ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado no acórdão recorrido implica deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora de percentual sobre auxílio emergencial da covid-19 e salário. Verba remuneratória de natureza alimentar. Impenhorabilidade, conforme CPC/2015, art. 833, IV, 1Resolução CNJ 318/2020, art. 5º e Lei 13.982/2020, art. 2º, § 13º. Exceções dispostas no § 2º do CPC/2015, art. 833. Pagamento de verba não alimentar ou ganhos do executado superiores a cinquenta salários mínimos.
1 - Ao limitar a atividade executiva, o legislador almejou escudar alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado e o direito ao patrimônio mínimo, indicando um rol de bens impenhoráveis, em juízo apriorista de ponderação dos interesses envolvidos, malgrado uma interpretação teleológica das impenhorabilidades não impeça - a depender da situação em concreto, diante da finalidade da norma e em conformidade com os princípios da justiça e do bem comum - que referida proteção se estenda a outros bens indispensáveis ao devedor, ainda que não tipificados na legislação processual. ... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. ... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CUMPRIMENTO DE JULGADO -
Decisão agravada indeferiu os pedidos de penhora permanente de ativos financeiros via Sisbajud, de pesquisa de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos («Sniper), de penhora dos bens que guarnecem a residência da Executada e de penhora de percentual do salário da Executada - Cabível a reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período de sete dias (e não de forma permanente) e a pesquisa de bens pelo sistema «Sniper (poder geral de cautela do Juízo) - Não comprovada a eventual existência de bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (ônus que incumbia ao Exequente) - Impenhoráveis os bens que guarnecem a residência da Executada (CPC, art. 833, II) - Penhora de verba salarial admitida em situações excepcionais (desde que assegurada a satisfação do crédito ao Exequente e preservado percentual destinado à manutenção da dignidade da Executada), conforme entendimento do STJ - Executada aufere renda líquida diminuta - Descabida a penhora de percentual da verba salarial - RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, para deferir a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da Executada, via Sisbajud («teimosinha), pelo período de sete dias, até o limite do débito exequendo, e a pesquisa de bens da Executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - «Sniper"... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Insurgência deste. Inadmissibilidade. Constrição que só recairá sobre os bens de elevado montante ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Inteligência do art. 833, II do CPC. Decisão preservada. ... ()
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34 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que indeferiu pedido para realização de pesquisa de ativos em nome da esposa do coexecutado. Insurgência do exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Acolhimento. Coexecutado casado sob o regime da comunhão parcial de bens, havendo possibilidade de se localizar bens comuns passíveis de penhora. Eventual constrição que deverá preservar a meação, permanecendo resguardadas as medidas processuais típicas para defesa. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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35 - STJ Família. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Associação de promitentes compradores constituída para dar continuidade às obras do condomínio após a falência da construtora. Inadimplemento do associado. Instrumento particular de confissão de dívida. Penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia. Bem de família. Impenhorabilidade afastada. Julgamento. CPC/1973.
«1 - Ação de execução de título extrajudicial proposta em 2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/06/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Requerimento de pesquisas para futura penhora de bens em nome do cônjuge do executado pessoa física, respeitada a meação - Admissibilidade - Casamento sob o regime de comunhão parcial de bens - Os bens comuns, ainda que registrados em nome de somente um dos consortes, respondem pela dívida particular do executado, resguardada a meação do cônjuge não devedor - Cônjuge do executado que é produtora rural e possui número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Ausência de autonomia entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica - Pesquisa de ativos deverá ser realizada não só com os dados da pessoa física, mas, inclusive, com os dados da pessoa jurídica do cônjuge do executado - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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37 - STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Embargos de terceiro de ex-cônjuge pendentes. Defesa da meação. Reserva de metade do valor de avaliação. Alteração legislativa desconsiderada. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 843, § 2º. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 1.643. CCB/2002, art. 1.644.
«[...] Cinge-se a controvérsia a verificar se, diante da atual disposição contratual, a reserva da meação passa a incidir sobre o valor de avaliação do imóvel excutido ou do valor da efetiva arrematação. ... ()
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38 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.
«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pleito da exequente para penhora dos bens que guarnecem o imóvel do executado. Irresignação. Descabimento. Aplicação dos arts. 833, II, do CPC, e 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/90. ... ()
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40 - STJ Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.
«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Aplicação do princípio da menor onerosidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Inicialmente, o apelo se refere a acórdão disponibilizado para publicação no DJe de 25/11/2014 (fl. 126, e/STJ), de modo que se aplica o disposto no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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42 - TJRS Direito público. Execução fiscal. Satisfação da obrigação. Condomínio. Parte indivisa do imóvel. Alienação. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Alienação de parte indivisa de imóvel pertencente a outros condominos para satisfação de obrigação do condômino-devedor. Impossibilidade. Circunstância que não se enquadra na exceção contida no CPC/1973, art. 655-B.
«Impensável sejam constritas e submetidas à alienação forçada parte ou partes indivisas de imóvel pertencentes a outros condôminos para satisfazer a obrigação do condômino-devedor, mesmo que àqueles fique reservado o produto da venda. A lei, no ponto, excepciona apenas com relação aos bens da meação, dispondo o CPC/1973, art. 655-B que mesmo não respondendo o cônjuge pela dívida e recaindo a penhora em bem comum indivisível, a alienação forçada abrangerá a totalidade , reservando-se-lhe a metade do produto. Em certa medida a hipótese guarda lógica; é que comuns os bens dos cônjuges, especialmente no regime de comunhão total. Mas porque regra excepcional, de aplicação restrita a hipótese única, não se estende a outras situações, ou a situações como a que aqui se manifesta em que se cuida de patrimônios distintos, ainda que em condomínio. De qualquer modo, nada obsta a constrição e a alienação da parte ideal e só da parte ideal, ao contrário. Negaram provimento. Unânime.»... ()
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43 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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44 - STJ Insolvência civil. Execução individual proposta com base no mesmo título executivo. Necessidade de prévia desistência da execução singular para possibilitar a propositura da ação declaratória da insolvência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 750, I, 753, I, 761, II e 762, § 1º.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da possibilidade de ajuizamento de ação de insolvência civil pelo credor que, com base no mesmo título executivo, propôs demanda executiva que foi suspensa em razão da falta de bens penhoráveis. ... ()
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45 - STJ Execução. Hasta pública. Arrematação. Rol de impedimento passível de interpretação não restritiva. Possibilidade de o depositário fiel de bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. Impossibilidade. Fraude. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 690-A.
«... Discute-se nos autos a possibilidade de o depositário fiel de Bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. ... ()
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46 - STJ Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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47 - STJ Execução fiscal. Sócio. Responsabilidade tributária pessoal do sócio. Cônjuge. Exclusão da meação. Benefício da família. Ônus da prova da exeqüente. CTN, art. 135. CCB, art. 246, parágrafo único. Lei 4.121/62, art. 3º. CF/88, art. 226, § 5º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR.
«A meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmadas apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor, comprovar ter o débito resultado com benefício da família. (...) Por dívidas contraídas por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime de comunhão de bens, somente respondem os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação (Lei 4.121/62, art. 3º). No caso concreto, o marido da embargante era sócio da firma cuja falência foi decretada. Em execução fiscal, movida contra referida firma, foi penhorado imóvel pertencente ao casal (fls. 09). Pretende a embargante excluir a sua meação. O venerando acórdão recorrido reconheceu o direito do embargante de excluir da execução a sua meação. Hoje, constitui postulado constitucional o princípio de que os direitos e deveres, na sociedade conjugal, ego exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (CF/88, art. 226, § 5º). Qualquer um dos cônjuges pode, com base no art. 3º da Lei 4.121/62, defender, através de embargos, a sua meação, em execução, inclusive em execução fiscal (Súmulas 134/STJ e 112/TFR). No Recurso Especial 1.930-RS (RSTJ-10/433), entendeu a Egrégia 4ª Turma desta Corte que, pelo disposto no artigo 3º da Lei 4.121/62, reforçado pela norma do artigo 226, parágrafo 5º da Constituição Federal, a meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmados apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor comprovar ter o débito resultado em benefício da família. Na hipótese, o credor não comprovou ter a dívida sido contraída em benefício da sociedade conjugal. A Egrégia 1ª T. no Rec. Esp. 44.399-7-SP, relator Min. Gomes de Barros, DJ de 19/12/94 (RSTJ76/213), firmou o entendimento de que: ... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()
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49 - STJ Execução. Título extrajudicial. Citação com hora certa. Possibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Súmula 196/STJ. CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 598.
«... De início, trago à baila o enunciado 196 da Súmula desta Corte, que dispõe que «ao executado que citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial com legitimidade para a apresentação de embargos. ... ()
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50 - STJ Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).
Da usucapião ... ()