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peticao inicial vicio oculto
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Doc. LEGJUR 336.7908.7857.7954

1 - TJSP Contratos bancários. Cadastro de inadimplentes. Indeferimento da petição inicial com punição por litigância de má-fé. Pleito preliminar de concessão da gratuidade da justiça. Impossibilidade de analisá-lo em razão de dúvida sobre a existência e a validade da representação processual. Enfrentamento, desde logo, do cerne do recurso. Juízo facultou à autora comparecer ao cartório para ratificação do mandato. Providência justificada, diante da existência de elementos que podem, a princípio, caracterizar litigância predatória. Petição padronizada. Advogada que patrocina a causa possui mais de 1.000 (mil) processos em Primeira Instância, tendo ajuizado centenas de ações semelhantes contra instituições financeiras. Comparecimento ao cartório judicial é providência gratuita. Demandante reside na mesma comarca em que tramitam os autos de origem. Declaração escrita não supre a necessidade de comparecimento presencial, seja porque não possui reconhecimento de firma, seja, com mais razão, porque está desacompanhada de elementos que permitam aferir seguramente a voluntariedade do ato. Considerações, ainda, de que a lei autoriza a falta ao trabalho, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário ao comparecimento a juízo (CLT, art. 473, VIII). Medida exigida que está em conformidade com as orientações dos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024, relacionados ao combate da litigância predatória. Inércia injustificada no atendimento do comando judicial que levou à extinção do feito sem resolução de mérito, em conformidade com o CPC, art. 485, IV. Vício na representação torna os atos praticados ineficazes em relação à autora, devendo o advogado responder pelas despesas processuais. Art. 104, §2º, do CPC. Confirmação da punição por litigância de má-fé. Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024: «Nos termos do CPC, art. 104, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória". Multa fixada em 5% sobre o valor da causa. Inexistência de vulto, sobretudo ao considerar a inexistência de elementos apontando para hipossuficiência econômica da advogada. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO, RESULTANDO PREJUDICADO O PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

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Doc. LEGJUR 271.9434.2845.6637

2 - TJSP ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Consórcio de imóvel. Parcial procedência. Inconformismo da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1997.8315

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso representativo da controvérsia. ICMS. Substituição tributária. Revenda de mercadoria por preço menor que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Mandado de segurança com efeitos patrimoniais pretéritos. Impossibilidade. Súmula 271/STF. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. Inaplicabilid ade do CTN, art. 166 ao presente caso. Mero ressarcimento. CTN, art. 165. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. CPC/2015, art. 373, I. CTN, art. 204. Lei 12.016/2009, art. 23. Tema 201/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2214.3558.3255

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DE CORTE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO RESCINDENDA QUE DECLARA INTEGRALMENTE CUMPRIDO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NO PROCESSO MATRIZ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 123 DO TST. DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 157 DO TST. 1.


Trata-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir decisão proferida no processo matriz, que declarou o integral cumprimento do acordo homologado judicialmente naqueles autos. 2. Toda discussão suscitada nestes autos para demonstrar a plausibilidade da pretensão de corte por ofensa à coisa julgada ampara-se em um único ponto: aferir se a garantia de emprego ajustada na avença homologada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema - título executivo formado no processo matriz - estaria alicerçada na cláusula 35 das normas coletivas de regência, que trata da garantia de emprego pré-aposentadoria de no máximo 18 meses, ou na cláusula 38, que versa sobre a garantia de emprego do trabalhador vitimado por acidente do trabalho, sem restrições temporais. Ocorre que tal especificação não consta nem dos termos do acordo encetado, nem da sentença homologatória. 3. Nessa perspectiva, portanto, é forçoso afirmar que o caso em tela encerra hipótese típica de interpretação do título executivo judicial, a fim de verificar se a garantia de emprego foi ajustada com base em uma ou outra cláusula - o que repercute em saber se o acordo foi ou não integralmente cumprido -, circunstância que inviabiliza a pretensão desconstitutiva deduzida com fundamento no, IV do CPC/2015, art. 966, consoante assinala a diretriz contida na OJ SBDI-2 123 deste Tribunal Superior. 4. Ainda que superado esse óbice, verifica-se que a ofensa à coisa julgada teria ocorrido na mesma relação processual em que produzida, circunstância que atrai sobre o caso a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 157 desta Corte Superior. 5. Recurso ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA ALICERÇADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 831, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT; 487, III, «B, E 494 DO CPC/2015 E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS N.os 100, V, E 259 DO TST. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A MATÉRIA VEICULADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST, I. 1. A alegação contida na petição inicial da ação de corte é a de que o TRT, ao desconsiderar a incidência da cláusula 38 sobre o acordo homologado, teria ofendido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, em violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88; 831, parágrafo único, da CLT; 487, III, «b, e 494 do CPC/2015 e contrariedade às Súmulas 100, V, e 259 desta Corte Superior. 2. Deve-se consignar, inicialmente, que a violação de norma jurídica que autoriza a desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. No caso vertente, o acórdão rescindendo fixa como premissa fática que « no acordo a Reclamada reconheceu que o Autor era detentor de estabilidade pré-aposentadoria, ou seja, que faltaria o período de dezoito meses ou menos para aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos, sem que nem sequer o obreiro tivesse apresentado comprovação documental nos autos de quantos meses faltava para aquisição do direito. A petição de acordo dispõe expressamente no item 3 que ‘considerando que o obreiro é detentor de estabilidade no emprego com fulcro em norma coletiva que dá garantia até a aposentadoria em seus prazo mínimos, as partes pactuam a presente avença reiterando tal garantia’. Ou seja, o acordo foi pactuado com fundamento na cláusula convencional de garantia pré-aposentadoria de até 18 meses até a obtenção da aposentadoria, pelo que a alegação do autor de que a reclamada estaria compromissada aos pagamentos do acordo até a aposentadoria do reclamante de forma indiscriminada não se sustenta , para então decidir que o acordo havia sido integralmente cumprido pela recorrente. 4. Diante disso, exsurge de forma induvidosa a inexistência de violação de norma jurídica apta a autorizar o ato rescisório, pois a Corte Regional conferiu interpretação razoável aos termos e limites da sentença homologatória de acordo no que tange à duração da garantia de emprego pactuada, especialmente porque, conforme bem destacado na decisão rescindenda, não há indicação alguma, seja na petição de acordo, seja na sentença homologatória, da cláusula em que está fundada a garantia de emprego pactuada. 5. Ademais, impende registrar, ainda, que o acórdão rescindendo não apresenta tese sobre os temas tratados pelas normas jurídicas indicadas na exordial como violadas: de fato, não se emitiu tese sobre a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, a irrecorribilidade da sentença homologatória, a preclusão pro judicato e o prazo decadencial para desconstituição da coisa julgada. Logo, considerando não se tratar, aqui, de hipótese em que o vício rescisório surgiu na decisão rescindenda, tampouco havendo, na decisão rescindenda, pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada nas normas jurídicas apontadas, o ato rescisório calcado no, V do CPC/2015, art. 966 encontra óbice incontornável no item I da Súmula 298/STJ. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO INDEVIDA. 1. O autor pugna pela isenção da verba honorária sucumbencial, argumentando com sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Contudo, ao contrário do alegado, o fato de ter sido agraciado com a benesse não traduz isenção dos honorários advocatícios sucumbenciais - que permanecem devidos -, mas autoriza tão somente a suspensão de sua exigibilidade enquanto perdurarem as condições que autorizaram a concessão da gratuidade, pelo prazo máximo de cinco anos, nos termos exatos do § 3º do CPC/2015, art. 98, sem que se possa cogitar, portanto, de ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV na espécie. 2. Por fim, cabe registrar que a Ação Rescisória possui natureza civil, ainda que ajuizada na seara trabalhista, de modo que sua disciplina é regida pelo CPC, na forma do entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior, consagrado no item IV de sua Súmula 219, sendo inaplicáveis, portanto, as disposições celetistas sobre o tema. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1589.9860

5 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação estrada real. Penal e processual penal. Crimes de descaminho, quadrilha e lavagem de dinheiro. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º, II, e Lei 9.296/1996, art. 5º . Interceptação telefônica. Nulidades. Teses de ausência de contemporaneidade e de ilegalidade no período superior a 15 dias aventadas nos embargos de declaração e não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Teses de ausência de fundamentação para quebra e suas prorrogações. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pela instância ordinária. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Pedido de decote do reconhecimento da materialidade do crime de descaminho. Tese de condenação lastreada com suporte exclusivo em dados colhidos na fase policial. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade demonstrada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviabilizado pela incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59, CP, art. 62, I, e CP, art. 68; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Dosimetria. Descaminho. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das consequências, das circunstâncias do crime e da conduta social. Verificação. Não ocorrência. Fundamentos concretos. Elevado prejuízo à economia e ao funcionamento do mercado interno, a apreensão de mercadorias em valor superior a 1,6 milhões de reais e desvio de natureza comportamental. Após a sua soltura, movimentou alta quantia de valores, de forma dissimulada, em diversas praças bancárias, e utilizou o nome de seu filho menor de idade para titularizar investimentos de grande quantia de dinheiro, acarretando, novamente, na decretação de sua prisão preventiva. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente, na coordenação das atividades dos demais. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Quadrilha. Exasperação da pena com base nos mesmos fundamentos utilizados na dosimetria da pena do crime de descaminho. Regularidade. Jurisprudência do STJ. Lavagem de dinheiro. Pena-base e agravante do CP, art. 62, I. Regularidade na dosimetria. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Inviabilidade de decote. Habitualidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Alegação de não observância ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares para o reconhecimento da agravante do CPP, art. 62, I. Verificação. Ocorrência. Violação do CP, art. 1º, CP, art. 2º, e CP, art. 117, IV. Alegação de prescrição. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Violação do CPP, art. 61; CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Pleito de reconhecimento da prescrição quanto ao crime de quadrilha. Procedência, nos termos da impugnação do MPF aos embargos de declaração (fls. 2.695/2.703).


1 - É suscitada nulidade ao argumento da carência de fundamentação e de contemporaneidade para a quebra de sigilo telefônico, bem como diante da ausência de justificativa para as prorrogações, e de ilegalidade no período superior a 15 dias. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9507.9717

6 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo simples. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Writ substitutivo de ação revisional. Inadequação. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Suposto vício no reconhecimento fotográfico, alegadamente formalizado em descompasso com o regramento previsto no CPP, art. 226. Condenação lastreada em depoimentos firmes e coerentes das vítimas, as quais narraram com riqueza de detalhes a dinâmica criminosa. Reconhecimento pessoal do réu, vizinho de uma das ofendidas. Hipótese que não se cuida de mero apontamento de pessoa desconhecida. Compras realizadas com cartão de crédito subtraído, com entrega em endereço na mesma rua da vítima vizinha do paciente. Conclusão das instâncias ordinárias. Soberanas na análise do contexto fático probatório. De que a condenação foi lastreada em elementos de provas diversos e válidos ( independent source ) que não pode ser reanalisada na via eleita, por sua estreiteza e inadequação. Pretendida concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Providência que não pode servir para escamotear o não cabimento da via de impugnação. Decisão em que a petição inicial foi indeferida liminarmente mantida. Recurso desprovido.


1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ decidir, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Portanto, a impetração manejada contra acórdão do julgamento de apelação, transitado em julgado, é incabível, por ser substitutiva de pedido revisional de competência do Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8964.4687

7 - STJ Improbidade. Sentença condenatória. Recebimento de apelação e contrarrazões como recurso adesivo. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Histórico da demanda


1 - Na origem, foi ajuizada Ação de Improbidade Administrativa na qual se narrou ter o ex-prefeito do Município de Ibirajuba realizado negócio simulado de alienação para ocultar doação de imóvel público aos demais réus sem observância das formalidades legais, com base em Lei Municipal 08/1996, carente de regulamentação e, posteriormente, reconhecida como inconstitucional. Consta da inicial do MP Estadual: «A Lei Municipal 08/1996 não esclarece o que seja carência, não dimensiona a área dos lotes a serem doados, não estabelece requisitos e impedimentos pessoais relativos aos donatários, não exigiu comprovação de renda, nem de não ser o favorecido proprietário rural ou urbano, neste ou em outros municípios, de modo que não dispõe efetivamente sobre um plano social de assentamento urbano (construção de casas populares), e permitiu abusos como o ora relatado, em que são beneficiários comerciantes, agropecuaristas, proprietários rurais e urbanos, funcionários públicos e até mesmo o ex-Prefeito José Celso Onofre de Amorim (...) É certo que o Município de Ibirajuba tem interesse em promover a edificação e a ocupação ou povoamento do seu perímetro urbano, mas não pode alhear gratuitamente o seu patrimônio, subsidiando indevidamente as camadas mais favorecidas da sua comunidade. Trata-se de um Município pobre e o imóvel doado, com uma área de 5.025m2, em pleno centro da cidade, deve ser destinado à satisfação do interesse público, que não se faz presente nas doações realizadas» (fls. 6-8, e/STJ, grifo acrescentado). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8833.6660

8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Magistrado estadual. Pad. Aposentadoria compulsória. Alegação de 35 (trinta e cinco nulidades). Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8405.6529

9 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Prêmio de risco para aquisição de produto agropecuário oriundo de contrato privado de opção de venda. Violação do CPC/1973, art. 535; da Lei 8.427/1992, art. 1º e Lei 8.427/1992, art. 2º (com redação dada pela Lei 9.848/1999 e Lei 11.076/2004) ; da Lei 8.171/1991, art. 2º e Lei 8.171/1991, art. 31 e da Lei 1.533/1951, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que ficou assentado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele Código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535; a Lei 8.427/1992, art. 1º e Lei 8.427/1992, art. 2º (com redação dada pela Lei 9.848/1999 e Lei 11.076/2004) ; a Lei 8.171/1991, art. 2º e Lei 8.171/1991, art. 31 e a Lei 1.533/1951, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «Ao que se apura nos autos, a empresa-impetrante arrematou 602 contratos, o equivalente a 16.254 toneladas de arroz, referentes aos certames promovidos pela CONAB regidos pelos Avisos de Prêmios de Risco para Aquisição de Arroz em Casca oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda 217/05, 242/05 e 255/05 proveniente do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda PROP 001/05. Consoante parecer da área técnica da CONAB, em vistoria realizada no local indicado para estoque do produto, no dia 03/10/2005, constatou-se a inexistência do produto objeto do Programa (fl. 206). No mesmo dia, a equipe obteve no escritório da impetrante-apelante notas fiscais de comercialização do produto para beneficiamento à empresa Cooperativa Arrozeira Extremo Sul, a mesma fornecedora da mercadoria à impetrante. Verificou-se, ainda, que a unidade armazenadora indicada para recebimento do produto possui capacidade para depósito de 12.060 t, ao passo que o produto a ser estocado totalizava 36.450 t. De acordo com a Nota Técnica Conjunta MAPA/SPA, CONAB/DIGES/SUFIS e CONAB/DIGES/SUOPE (fls. 191/196), a quantidade arrematada pelas empresas (20 mil toneladas Charqueadas e 16 mil toneladas CIMMA, num total de 1.350 contratos) é impossível de ser removida e beneficiadas no curto período estabelecido para a entrega, na unidade da Cooperativa Extremo Sul localizada em Camaquã. Ora, o item 14.1.1 do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda - PROP 001/05 prevê que será considerada como infração, passível de punição, a prática da conduta de burlar ou distorcer os objetivos da operação prevista no regulamento e no aviso específico pelo arrematante do prêmio de risco ou pelo titular do contrato privado de opção de venda. (...) A propósito, cumpre transcrever excerto do parecer apresentado pela Procuradoria da República no Distrito Federal (fls. 222): O fato consubstancia, portanto, o repasse do produto para o próprio vendedor, mediante a mera emissão de notas, sem que houvesse ocorrido a efetiva entrega da mercadoria, a fim de se aproveitar do certame público, para obtenção do prêmio em questão. Há clara violação à finalidade do programa de obtenção do prêmio de risco por aquisição de produto oriundo de contrato de opção de venda, que exige a efetiva circulação da mercadoria, para se evitar operações fraudulentas, que visem a obtenção do prêmio sem a efetiva compra/venda dos produtos. Ademais, como expresso em parecer da Superintência de Operações da Conab, em análise de recurso administrativo interposto pela impetrante (fl.197), a mesma sequer apresentou documentos que confirmem a venda ou salda do produto para beneficiamento. (...) Partindo de tal premissa, afigura-se-me incensurável o entendimento perfilhado pelo magistrado de origem que, considerando a ocorrência de violação à finalidade do programa de obtenção do prêmio pela impetrante-apelante, rejeitou o pedido da inicial e denegou a segurança. Assim, é de ser mantida, pois, integralmente a sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação» (fls. 316-317, e/STJ, grifos no original); e d) desse modo, o acolhimento da pretensão recursal esbarra, também, no óbice contido na Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0455.0805

10 - STJ Processual civil e administrativo. Prêmio de risco para aquisição de produto agropecuário oriundo de contrato privado de opção de venda. Violação do CPC/1973, art. 535; da Lei 8.427/1992, art. 1º e Lei 8.427/1992, art. 2º (com redação dada pela Lei 9.848/1999 e Lei 11.076/2004) ; da Lei 8.171/1991, art. 2º e Lei 8.171/1991, art. 31 e da Lei 1.533/1951, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele Código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1376.6746

11 - STJ Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos do estado de Pernambuco. Constitucionalidade. Acórdão recorrido em consonância com a tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no ARE Acórdão/STF. Recurso ordinário improvido.


I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0180.9206.9992

12 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ICMS. Suco de laranja concentrado. Qualificação ou não como produto industrializado semielaborado. Imunidade na exportação. Matéria fática. Súmula 7/STJ.


1 - A embargante corretamente descreve, no Agravo Interno, que no julgamento do Recurso Especial 1.243.333 se determinou a devolução dos autos para que a Corte estadual, ao reexaminar os Embargos de Declaração, se manifestasse a respeito dos seguintes pontos: a) obrigatoriedade de preenchimento simultâneo dos 3 (três) requisitos previstos na Lei Complementar 65/1991, art. 1º; b) se o suco de laranja concentrado, o óleo e os derivados da soja qualificam-se como produtos semielaborados; e c) existência de declarações prestadas pelos adquirentes dos produtos da agravante, autorizando-a a se ressarcir do indébito tributário, na forma do CTN, art. 166. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8160.9684.2868

13 - STJ Meio Ambiente. Processual civil. Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuração. Enfrentamento da controvérsia tal como apresentada pelas partes. Violação do CPC/1973, art. 303, CCB/2002, art. 184, CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 848. Não conhecimento. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Violação ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 462 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Não ocorrência. Percentual de compensação ambiental estabelecido com base em parecer técnico e termo de concordância. Reexame do contexto fático probatório e de cláusulas do termo de ajustamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa da Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º. Matéria decidida pelo tribunal de origem à luz da CF/88. Competência do STF. Questão debatida no REsp. 1.351.297 e no próprio STF, na Reclamação 12.887. Histórico da demanda e fundamentação constitucional


1 - Na origem trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e a ora recorrente, objetivando garantir a correta aplicação dos recursos da compensação ambiental oriunda da construção da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, localizada no Rio Uruguai, na divisa entre os municípios de Águas de Chapecó/SC e de Alpestre/RS. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0505.4759

14 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal, cumulada com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, com pedido de repetição de indébito. IPTU. Acórdão recorrido que concluiu que a entidade religiosa locatária não possui legitimidade para discutir o tributo em nome do proprietário. Alegada infringência ao CTN, art. 9º, IV, b. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5040.8661.8707

15 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).


«[...]. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5040.5206.5754

16 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).


«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0995.6304

17 - STJ Processual civil. Administrativo.servidor estadual. Sexta parte. Base de cálculo. Pretensão para que o adicional seja calculado sobre os vencimentos integrais, excluídas as vantagens eventuais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Decisão ultra petita não configurada.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando provimento jurisdicional que declare que a vantagem denominada «sexta-parte seja calculada tendo por base seus vencimentos integrais. Após sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso da Fazenda Estadual e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, apenas para que a correção monetária ocorra pelo IPCA. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1003.3400

18 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CDC. Multa administrativa. Procon. Redução promovida pelo tribunal de origem com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Objetivo de restabelecimento do valor fixado em sentença. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Distribuição dos ônus da sucumbência. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.


«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2100

19 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4008.2200

20 - STJ Recurso especial. Ação redibitória c/c compensação por dano moral. Aquisição de veículo novo («zero quilômetro) com vício oculto. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Julgamento fora do pedido. Inexistência. Substituição do produto ou restituição da quantia paga. Garantia legal. Critério da vida útil do bem. Garantia contratual oferecida pelo fabricante. Vinculação do comerciante. Reclamação direcionada a qualquer dos fornecedores. Ato que obsta a decadência. Prazo para sanar o vício. Direito do fornecedor. Reclamação pelo mesmo vício. Ausência de suspensão ou interrupção do trintídeo. Vício integralmente sanado fora do prazo legal. Tolerância do consumidor. Renúncia ao direito de reclamar não configurada. Pretensão do consumidor exercida fora do prazo legal. Decadência do direito. Julgamento. CPC/1973.


«1 - Ação redibitória c/c compensação por dano moral ajuizada em 16/08/2010, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 27/05/2014 e 05/06/2014, atribuídos ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1000.1300

21 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. IPI. Selos. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 761/STJ. Afixação de selos de controle em produtos sujeitos à incidência de IPI: obrigação tributária acessória. Pagamento pelo fornecimento dos selos especiais: obrigação tributária principal, da espécie taxa de polícia. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 14/10/2015; REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto Martins, dje 01/12/2015; e RE Acórdão/STF, rel. Min. Marco Aurélio Mello, DJE 12/2/2014. Previsão veiculada em norma infralegal. Decreto-lei 1.437/1975. Ofensa à regra da estrita legalidade tributária. CTN, art. 97, IV. Reconhecimento do indébito. Prescrição quinquenal da pretensão repetitória de tributos sujeitos a lançamento de ofício. Julgamento sujeito ao CPC/1973, art. 543-C e CPC/2015, art. 1.036. Recurso especial dos particulares conhecido e parcialmente provido, para reconhecer o direito à repetição tributária, mas alcançando apenas o quinquênio anterior à propositura da ação correspondente. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 761/STJ - Saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo Decreto 1.437/1975, art. 3º, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo ADCT/88, art. 25.
Tese jurídica firmada: - Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo Decreto-lei 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.
Repercussão Geral: Tema 85/STF - Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0600

22 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.


«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6811.8000.0100

23 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações, no voto vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB, art. 1.245.


«... 3. Da violação do CCB/2002, art. 618 e da Súmula 194/STJ - prazo para reclamar dos defeitos na obra ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.9000

24 - TJRS Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.


«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2843.7004.9600

25 - STJ Direito do consumidor. Ação de preceito condenatório. Reparação de dano material. Natureza da ação. Interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Vício oculto. Bem durável. Decadência.


«1. O objeto da demanda deve ser extraído da interpretação sistemática do pedido e causa de pedir, não ficando adstrito ao pedido formulado em capítulo próprio do petitório e sendo irrelevante o nome ou o fundamento legal apontado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9010.3300

26 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Concurso público. Questão de prova. Vício primo ictu oculi. Inexistência. Anulação. Impossibilidade.. A ingerência do poder judiciário nos atos da administração pública limita-se aos aspectos de sua legalidade e legitimidade, porquanto o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial.. Por consequência, só é possível ao poder judiciário anular questão constante em prova de concurso público em caráter excepcional, quando esta contem vício evidente; insofismável; primo ictu oculi, o que não acontece neste caso.. Não provimento do agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada.. cuida-se de apelação cível interposta pelo município de vitória de santo antão em face de sentença proferida pelo mm. Juiz de direito da 3ª Vara cível da comarca de vitória de santo antão (fls. 97/103) que, nos autos da ação ordinária 0003260-16.2006.8.17.1590, julgou procedente o pedido de anulação da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para provimento de cargo de professor «a, fundamental I, sob o fundamento de inexistir resposta correta em face de erro material apresentado na questão.. Da sentença foram opostos embargos de declaração pelo impetrante (fls. 106/108), os quais foram parcialmente acolhidos para determinar que, após a anulação da questão número 30 (trinta), o município de vitória de santo antão publique a nova classificação da autora (fls. 110).. Em apelação acostadas às fls. 111/123, alega a edilidade, em preliminar. A) sua ilegitimidade passiva, pois o erro da questão número 30 (trinta) seria imputável apenas à banca examinadora (neoconsultora), à quem competiria formular, corrigir e eventualmente anular as questões; b) a falta de interesse de agir da apelada, pois em nenhum momento demonstrou que conseguiria ser classificada dentro do número de vagas após a anulação da questão; c) a nulidade da sentença por falta de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos que prestaram o concurso, pois a anulação de uma questão modificaria a classificação dos demais.. No mérito, invoca o princípio da separação de poderes como obstáculo à atuação do poder judiciário no sentido de estabelecer critérios de avaliação e correção de provas em concurso público, função esta apenas afeta à administração pública. Defende que a banca examinadora analisou detidamente o recurso administrativo interposto pela apelada, não sendo possível que o poder judiciário se sobreponha ao julgamento efetuado pela banca.. Contrarrazões apresentadas às fls. 126/133.. Parecer ministerial às fls. 145/148, onde a douta procuradoria de justiça em matéria cível opina pela rejeição das preliminares aventadas pelo apelante e, no mérito, pelo provimento do recurso, pois «não cabe ao poder judiciário a ingerência sobre os critérios de correção de questões em prova em concurso público (fls. 147).. É o relatório. Decido.. Inicialmente, descabe falar em ilegitimidade passiva do município de vitória de santo antão, pois diferentemente de casos de mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora integra a comissão responsável pelo concurso público, cuida-se a presente hipótese de ação ordinária ajuizada em face do município, o qual detém inteira responsabilidade pela regularidade do processo seletivo, valendo frisar, inclusive, que foi o próprio prefeito da edilidade que subscreveu o edital inaugural do certame (fls. 62/70).. Outro, inclusive, não é posicionamento do STJ, como se percebe do seguinte trecho do voto condutor do acórdão proferido pela segunda turma no bojo do Resp1.188.013/es, rel. Min. Castro meira.. Do mesmo modo, também não merece prosperar a alegação de falta de interesse de agir, pois a presente demanda foi intentada com o fito de anular determinada questão de concurso público de modo a apurar a nova classificação da autora no certame e não a sua inclusão dentro do número de vagas inicialmente ofertado, o que não poderia ser por ela demonstrado na inicial, pois demandaria uma nova análise das notas obtidas pelos demais candidatos.. Também não há falar em nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário, pois consoante vem decidindo o STJ, a pretensão de anulação de questão em concurso público não enseja, por si só, a aplicação do CPC/1973, art. 47, pois os candidatos aprovados possuem mera expectativa de direito à nomeação, consoante se infere dos seguintes precedentes. Resp200702171356, alderita ramos de oliveira (desembargadora convocada do tj/PE). Sexta turma, DJE data. 09/09/2013) e (roms 200901578451, celso limongi (desembargador convocado do tj/SP), STJ. Sexta turma, DJE data. 17/12/2010).. No mérito, a questão versa sobre a possibilidade de anulação, pelo poder judiciário, da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para o provimento de vagas de professor do município de vitória de santo antão.. Como se sabe, em se tratando de controle judicial de atos praticados pela administração pública, não pode o poder judiciário imiscuir-se em questões meritórias, devendo o órgão julgador restringir-se a analisar da legalidade do certame, sob pena de substituir o próprio administrador público em sua seara própria, qual seja, o mérito administrativo.. Com efeito, se o poder judiciário não pode avaliar o mérito de questões objetivas em concurso público, função esta atribuída à banca examinadora, não é menos certo afirmar que em se tratando de questão teratológica e com erro gravoso que impossibilite a correta compreensão das questões formuladas pelos candidatos, pode o judiciário anular determinada questão quando o vício por constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente e que o erro seja perceptível de maneira bastante clara.. Nesse sentido, cito o seguinte precedente do STJ. RMS 28.204, segunda turma, rel. Min. Eliana calmon).. Ou seja, como regra não cabe ao poder judiciário avaliar o mérito das questões de concurso, o que só pode ocorrer em casos excepcionais. Precedentes. RMS 33.725/SC, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; RMS 33.191/ma, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; Resp1.231.785/df, rel. Min. Mauro campbell marques, segunda turma, DJE 27.4.2011; AgRg no RMS 32.138/PR, rel. Min. Hamilton carvalhido, primeira turma, DJE 17/12/2010; e RMS 32.464/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, primeira turma, DJE 4.11.2010.


«- No caso em comento, a autora ajuizou a presente demanda com vistas a anular a questão 30 do Concurso em questão, pois discordava da resposta atribuída pela Banca Examinadora, como se depreende do seguinte trecho da inicial: «A requerente respondeu como questão correta a Letra «C, e, no gabarito oficial foi divulgado como absolutamente correta a questão «A, o que é absurdo (destaques não originais às fls. 03). - Dessa forma, a fundamentação utilizada na inicial apontava no sentido de que a resposta conferida pela Banca Examinadora foi equivocada, o mesmo ocorrendo com a fundamentação exarada no Parecer 123 (fls. 60) em resposta ao recurso administrativo interposto pela apelada, como narrado na inicial (fls. 06). - Em sentença de fls. 97/103, o magistrado de primeiro grau, por fundamento diverso do apresentado pela autora, decidiu por anular a questão 30 sob o argumento de inexistir resposta correta, porquanto a alternativa «A, admitida como correta pela Banca, continha erro na data de publicação da Lei Provincial 113, a qual fora publicada em 06 de maio de 1843 e não em 16 de maio do mesmo ano de 1843. Para maiores esclarecimentos, veja-se o inteiro teor da questão sob análise: - «30. Dentre as alterações toponímicas ocorridas no município de Vitória de Santo Antão, aquela em que o município passou de Vitória de Santo Antão para Vitória, deu-se pelo(a): a) Lei Provincial 113 de 16 de maio de 1843. b) Decreto-Lei 954 de 31 de dezembro de 1945. c) Decreto-Lei Estadual 852 de 31 de dezembro de 1943. d) Alvará de 27 de julho de 1811. e) Lei Municipal 192 de 16 de maio de 1914. - Com efeito, entendeu o magistrado de primeiro grau que como houve erro crasso, a partir dos elementos de prova juntados aos autos, na data de publicação da Lei Provincial 113, isso configuraria um vício deveras gravoso na questão atacada, razão pela qual, não havendo resposta estritamente correta, isso autorizaria a anulação da questão 30 pelo Poder Judiciário. - Ocorre que, ao contrário do sustentado pelo magistrado de primeiro grau, entendo não haver qualquer excepcionalidade a ensejar a anulação da questão 30 do certame em análise, por duas razões. - Primeiramente, em que pese, de fato, a Lei Provincial 113 haver sido publicada no dia 06 de maio de 1843 e não no dia 16 de maio do mesmo ano de 1843, consoante farta documentação trazida aos autos (fls. 14/39), trata-se de mero erro de digitação que não seria capaz de influenciar na análise das respostas pelos candidatos, porquanto houve a alteração de apenas um algarismo na questão correta. - Ademais, sabendo-se que a anulação de questões em concurso público só pode ser efetuada por vício constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente, não há como proceder à anulação da presente questão, pois nem mesmo a autora narrou que tal erro fora capaz de induzi-la a assinalar uma alternativa distinta. - Isso porque limitou-se a autora, em sua petição inicial, a questionar qual das respostas seria correta, o que não poderia ser efetuado pelo poder Judiciário sob pena de incursão em seara afeta à Administração Pública. Não narrou a autora, portanto, que o vício foi essencial para assinalar resposta distinta da afirmada como correta pela Banca Examinadora, o que demonstra que nem mesmo a parte mais interessada na anulação da questão percebeu o equívoco. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6044.9000.2900

27 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contratação de serviços de terraplanagem sem licitação. Nulidade do contrato. Prejuízo ao erário. Indenização pelos serviços executados. Ausência de boa-fé. Vedação do enriquecimento sem causa. Custos do serviço. Modulação da pena de proibição de contratar. Critérios. Divergência jurisprudencial não demonstrada.


«1. Cuida-se, originalmente, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-prefeito do Município de Eldorado Paulista e a empresa Trasco Construções e Comércio Ltda. na qual se alega a prática de ato de improbidade administrativa em decorrência da celebração de contrato, sem prévio processo licitatório, para a realização de serviços de terraplanagem, recuperação de rodovias, reencascalhamento, construção e reparo de bueiros etc. no valor de R$ 1.000.267,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.2000

28 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.


«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.1800

29 - STJ Sentença. Erro material. Fundamentação. Dispositivo. Coisa julgada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 463, I, 474 e 469, II.


«... II – Da inexistência de erro material (violação dos arts. 463, I; 474 e 469, II, do CPC/1973; e dissídio jurisprudencial). ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.2500

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 917. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.


«... A questão ora objeto de análise vinha sendo suscitada por força de decisões unipessoais do Ministro Aldir Passarinho Junior, que entendia aplicável o enunciado da súmula 7/STJ para as ações de prestação de contas relativas a taxas e tarifas bancárias, nas quais o Tribunal local constatava a decadência do direito do autor, aplica-se o CDC, art. 26, II, relativo à decadência para reclamar vícios aparentes e de fácil constatação. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.8300

31 - STJ Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Ato jurídico. Negócio jurídico. Lesão. Caracterização. Abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, arts. 157, 187, 421 e 422. CPC/1973, art. 20.


«... IV – Violação dos arts. 157, 187, 421 e 422 do CC/02 ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.1000

32 - STJ Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.


«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2300

33 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.


«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

34 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.7800

35 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.


«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.2700

36 - STJ Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.


«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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