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Lei 11.350, de 05/10/2006 - Arts.3
EMENTA: Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. Constitucional. Regulamenta o § 5º do art. 198 da CF/88, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, e dá outras providências. (Lei Ruth Brilhante). [[CF/88, art. 198. Emenda Constitucional 51/2006, art. 2º.]]