Legislação

Decreto-lei 167, de 14/02/1967
(D.O. 15/02/1967)

Art. 40

- (Revogado pela Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 61).

Redação anterior (original): [Art. 40 - O Juiz de Direito da Comarca procederá à correição no livro [Registro de Cédulas de Crédito Rural", uma vez por semestre, no mínimo.]