Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
(D.O. 28/02/2007)
- Os prazos do procedimento disciplinar, nos casos em que não for necessária a adoção do isolamento preventivo do preso, poderão ser prorrogados uma única vez por até igual período.
Parágrafo único - A prorrogação de prazo de que trata o caput não se aplica ao prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos sindicantes.
- O não-comparecimento do defensor constituído do preso, independentemente do motivo, a qualquer ato do procedimento, não acarretará a suspensão dos trabalhos ou prorrogação dos prazos, devendo ser nomeado outro defensor para acompanhar aquele ato específico.