Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007
(D.O. 28/02/2007)

Art. 9º

- A carreira de Agente Penitenciário Federal é disciplinada pela Lei 10.693, de 25/06/2003, que define as atribuições gerais dos ocupantes do cargo.


Art. 10

- Os direitos e deveres dos agentes penitenciários federais são definidos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei 8.112, de 11/12/90, sem prejuízo da observância de outras disposições legais e regulamentares aplicáveis.


Art. 11

- O Departamento Penitenciário Nacional editará normas complementares dos procedimentos e das rotinas carcerários, da forma de atuação, das obrigações e dos encargos dos Agentes Penitenciários nos estabelecimentos penais federais.

Parágrafo único - A diretoria do Sistema Penitenciário Federal adotará as providências para elaboração de manual de procedimentos operacionais das rotinas carcerárias, para cumprimento do disposto neste Regulamento.