Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024
(D.O. 23/04/2024)

  • Objeto
Art. 1º

- Este Decreto estabelece:

I - as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos; e

II - o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República.


  • Âmbito de aplicação
Art. 2º

- As disposições deste Decreto aplicam-se aos atos normativos de competência do Presidente da República e de autoridades hierarquicamente inferiores, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.