Legislação
Decreto 12.002, de 01/06/2024
(D.O. 23/04/2024)
- Objeto
- Este Decreto estabelece:
I - as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos; e
II - o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República.
- Âmbito de aplicação
- As disposições deste Decreto aplicam-se aos atos normativos de competência do Presidente da República e de autoridades hierarquicamente inferiores, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.