Legislação
Decreto 57.375, de 02/12/1965
(D.O. 03/12/1965)
- O Serviço Social da Indústria, para a realização das suas finalidades, corporifica órgãos normativos e órgãos de administração, de âmbito nacional e de âmbito regional.
- São órgãos normativos, de natureza colegiada:
a) o Conselho Nacional, com jurisdição em todo o país;
b) os conselhos regionais com jurisdição nas bases territoriais correspondentes.
- São órgãos de administração, funcionamento sob direção unitária:
a) o Departamento Nacional, com jurisdição em todo o país;
b) os departamentos regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes;
c) as delegacias regionais, com jurisdição nas áreas que lhes competirem.