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Doc. LEGJUR 145.6064.2002.0000

1 - STJ Família. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Alimentos provisórios. Ex-cônjuge. Casamento. Comunhão universal de bens. Necessidade e possibilidade. Renda líquida dos bens comuns. Repasse. Omissão. Existência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.


«1. A ausência de impugnação a fundamento suficiente enseja a aplicação da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 681.1247.8109.1662

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento do pedido de penhora de bens em nome do cônjuge da parte executada. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: Possibilidade de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada, casada sob o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.658 Código Civil). Possibilidade de eventual futura constrição da meação da executada em relação aos bens comuns do casal. Penhora que não pode ser determinada a princípio, mas tão somente a pesquisa de bens.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7417.7900

3 - STJ Família. Alimentos. Prisão civil. Descabimento. Execução. Renda líquida vinculada a frutos de bens comuns do casal. Alimentos propriamente ditos não caracterizados. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 5.478/68, art. 4º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXVII.


«A inadimplência em relação à «parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor, prevista no art. 4º, parágrafo único, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) , por não cuidar de alimentos em sentido estrito, não enseja a prisão civil prevista no CPC/1973, art. 733, § 1º. O dispositivo processual deve ser interpretado restritivamente, em consonância com o CF/88, art. 5º, LXVII, considerando que atinge um direito indisponível do cidadão, a liberdade. Daí podendo ser aplicado, apenas, quando se tratar de alimentos propriamente ditos.... ()

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Doc. LEGJUR 259.4358.3905.3851

4 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alimentos - Pedido de busca/penhora de patrimônio em nome da esposa do executado - Indeferimento - Insurgência da exequente - Acolhimento - Necessidade - Execução de alimentos que se arrasta há anos - Indícios de tentativa de frustrar a execução - Presunção de comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento na hipótese de regime de comunhão parcial de bens - Pesquisas que visam à localização de bens comuns do casal e à penhora de meação do devedor - Deferimento - Precedentes desta C. Corte - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5006.0600

5 - TJSP Família. Agravo de instrumento. Ilegitimidade «ad causam. Execução proposta contra o varão. Penhora da meação da mulher em alguns bens comuns. Presunção de que o negócio que deu origem à dívida, trouxe benefícios para a família. Interpretação dos CCB, art. 1643 e CCB, art. 1644. Ilegitimidade do varão para proteger a meação da mulher. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 137.1401.3009.9300

6 - TJSP Ilegitimidade passiva «ad causam. EXECUÇÃO. Cônjuge do executado. Legitimidade passiva. A agravante REsponde com seus bens por ser REsponsável patrimonial, situação que lhe confere legitimidade passiva na ação de execução. CPC/1973, art. 592, IV. O negócio que ensejou a dívida ora executada envolveu a venda de estabelecimento comercial, o que, à evidência, trouxe benefício ao casal, tendo a ora agravante, inclusive, assinado o contrato e ofertado embargos à execução invocando defesas de conteúdo material. CCB, art. 1663, § 1º. Presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família, obrigando os bens comuns e particulares do casal, cabendo ao cônjuge o ônus da prova da inexistência de benefício. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 137.1401.3008.8400

7 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Execução por título extrajudicial. Cônjuge do executado. Legitimidade passiva. Responsável patrimonial. A agravante, por ser REsponsável patrimonial, REsponde com seus bens, situação que lhe confere legitimidade passiva na ação de execução. CPC/1973, art. 592, IV. O negócio que ensejou a dívida ora executada envolveu a venda de estabelecimento comercial, o que, à evidência, trouxe benefício ao casal, tanto que a ora agravante assinou o contrato e ofertou embargos à execução invocando defesas de conteúdo material. CCB, art. 1663, § 1º. Presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família, obrigando os bens comuns e particulares do casal, cabendo ao cônjuge o ônus da prova da inexistência de benefício Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.8595.1000.0000

8 - TJSP Execução fiscal. Imposto. ITCMD. Apresentação pelos cônjuges, de declaração de imposto de renda em separado, por motivo de conveniência. Transferência de uma para a outra de parte do item identificado como aplicação em títulos ao portador, uma vez que os bens comuns do casal podem figurar na declaração de um ou do outro. Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Valor adquirido e acumulado na constância do casamento, sem nenhuma evidência ou indicação em contrário. Bem comum do casal. Não configura hipótese de doação ou de efetiva transferência patrimonial entre cônjuges- Fato gerador do tributo não caracterizado. Crédito fiscal inexistente. Embargos à execução acolhidos. Extinção do processo. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 137.6731.2003.8500

9 - TJSP Apelação / reexame necessário . EXECUÇÃO FISCAL. Imposto. ITCMD. Apresentação pelos cônjuges, de declaração de imposto de renda em separado, por motivo de conveniência. Transferência de uma para a outra de parte do item identificado como aplicação em títulos ao portador, uma vez que os bens comuns do casal podem figurar na declaração de um ou do outro. Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Valor adquirido e acumulado na constância do casamento, sem nenhuma evidência ou indicação em contrário. Bem comum do casal. Não configura hipótese de doação ou de efetiva transferência patrimonial entre cônjuges- Fato gerador do tributo não caracterizado. Crédito fiscal inexistente. Embargos à execução acolhidos. Extinção do processo. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 249.4792.8679.2510

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULAS 221, I, E 266 DO TST. 2. TRANSFERÊNCIA DE BENS. SÚMULA 126/TST E CLT, art. 896, § 2º. REGIME UNIVERSAL DE BENS. PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tema incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não prospera, pois a alegação de ofensa ao CF/88, art. 114, sem a especificação de qual, teria sido violado, não atende à exigência do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 221, item I, desta Corte. Precedente da SBDI-1 do TST. II . Por outro lado, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que a transferência de bens, noticiada no acórdão regional, não ocorreu com o intuito de a Executada não assumir as obrigações devidas no presente processo. Incidência da Súmula 126/STJ. III . Inclusive, há precedentes desta Corte Superior acerca da natureza infraconstitucional do debate a respeito da possibilidade de penhora de bens comuns na hipótese de casamento sob o regime universal de bens. IV . Ademais, a prestação jurisdicional da Corte de origem revelou-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente. Incólumes as disposições constitucionais pertinentes. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 853.3437.8562.0067

11 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Pedido de penhora sobre bens móveis que guarnecem a residência do executado Possibilidade - Não há impedimento para que a penhora recaia sobre bens que guarnecem a residência do executado, desde que não recaia sobre os bens essenciais à manutenção da moradia, nem sobre aqueles habitualmente utilizados no lar - Possibilidade de penhora de bens que guarneçam a residência do devedor que sejam «de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Inteligência do CPC, art. 833, II - Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal - Decisão reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.9500

12 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Bens que guarnecem a residência. TV de plasma, caixas de som e sofás. Artigos de luxo. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 649, II. Lei 8.009/90, art. 1º.


«Nos termos do CPC/1973, art. 649, II, são impenhoráveis o imóvel e demais utilidades domésticas da residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns da entidade familiar de padrão médio. In casu, os bens constritos (uma TV de 42 polegadas, de plasma, da marca Sony, caixas de som e dois sofás de dois lugares no valor de R$ 800,00 cada), de propriedade da agravante, sócia da executada, revelam-se luxuosos, vez que extrapolam os limites das necessidades comuns de qualquer família brasileira. Encontra-se, portanto, preenchida a condição de penhorabilidade, por se tratarem de artigos suntuosos que ultrapassam o limiar da necessidade comum, dentro de um padrão razoável das utilidades usualmente destinadas a satisfazer as necessidades da vida humana contemporânea. Outrossim, a penhora satisfaz com proximidade o objeto de quitação do débito, que monta R$ 2.110,65 para 08.09.05 e os bens constritos foram avaliados em R$ 3.100,00, não se denotando qualquer excesso no ato. A penhora encontra-se em conformidade com o princípio da razoabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 891.1831.9765.8686

13 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre bens móveis de elevado valor. Possibilidade.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi deferida a penhora sobre bens móveis de alto valor. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) preliminarmente, se deve ser conhecido o recurso, consideradas as normas sobre prevenção do CPC (CPC) e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP); (ii) se é adequada a medida de penhora sobre bens móveis de elevado valor, em especial diante do oferecimento pelo executado de bem imóvel à penhora, e considerado o princípio da menor onerosidade. III. Razões de decidir 3. A prevenção fica fixada pelo primeiro recurso protocolado, consoante o art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 105 do RITJSP, de modo que a inobservância da regra no momento da distribuição de recurso intermediário não rompe a prevenção fixada pelo primeiro recurso. 4. Embora o CPC, art. 835 coloque as penhoras sobre bens imóveis antes daquelas sobre bens móveis, a ordem, consoante o caput, é de observância preferencial, sendo necessário analisar, no caso concreto, as medidas mais eficazes à satisfação da execução, de um lado, e o respeito ao princípio da menor onerosidade ao devedor, de outro. 5. No caso, indica o devedor bem imóvel à penhora. Necessário observar, porém, que a dívida aqui é de honorários advocatícios, verba de natureza alimentar, sendo necessário adotar meio de satisfação da execução que seja mais célere. 6. Não há violação da proteção constitucional à casa: a penhora deferida recairá somente sobre bens «de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, consoante a permissão legal (CPC, art. 833, II). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: «1. A prevenção fica fixada pelo primeiro recurso protocolado, de modo que a inobservância da regra no momento da distribuição de recurso intermediário não rompe a prevenção fixada pelo primeiro recurso. 2. Ao analisar a ordem preferencial de penhora, é necessário verificar as medidas mais eficazes à satisfação da execução, de um lado, e o respeito ao princípio da menor onerosidade ao devedor, de outro. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 930, parágrafo único, 805, 833, II, e 835; RITJSP, art. 105
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Doc. LEGJUR 873.6156.9849.1298

14 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.


A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, uma vez decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, não há óbice para o redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo universal da falência ou da recuperação judicial. Agravos não providos . 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS ADMINISTRADORES. TEORIA MAIOR. SÚMULA 126/TST. 1 - No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3 - No que tange especificamente às Sociedades Anônimas, como é o caso da empresa executada, a Lei 6.404/1976, art. 158, que disciplina a sociedade por ações, determina que o administrador somente pode ser responsabilizado pelos prejuízos que causar quando proceder com dolo ou culpa ou com violação da lei ou do estatuto. 4 - No caso vertente, a Corte de origem, após a análise da prova dos autos, sobretudo o processo administrativo instaurado pelo Banco Central em face da empresa executada quando do processamento da liquidação extrajudicial, concluiu que existiam evidências suficientes à demonstração de irregularidades na gestão, consistentes em abuso de personalidade jurídica, por desvio de finalidade e confusão patrimonial. Nesse contexto, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravos não providos .... ()

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Doc. LEGJUR 419.7253.9108.8550

15 - TST AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTS. 28, § 5º, DO CDC E 50 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Não merecem provimento os agravos, haja vista que os argumentos apresentados pelos sócios executados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, observa-se que o incidente de desconsideração somente foi instaurado após frustradas as medidas executórias contra a devedora principal e que o Juízo de origem, ao incluir os sócios no polo passivo da demanda, resguardou às partes o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica não se restringe às hipóteses previstas no CCB, art. 50, relativas ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial, na medida em que envolve a proteção ao trabalhador e a assunção dos riscos da atividade econômica pelo contratante, o que inclui os sócios e/ou administradores da empresa, razão pela qual bastam a inadimplência do devedor e a ausência de bens para satisfação do crédito exequendo, conforme o disposto no CDC, art. 28. Ademais, a discussão dos autos demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravos desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.0500

16 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. COFINS. Locação de bens móveis. Incidência. Recurso representativo de controvérsia. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.718/98. Lei Complementar 70/91.


«A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, uma vez que «o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais (Precedente do STF que versou sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis: RE 371.258 AgR, Rel.(a): Min. Cezar Peluso, 2ª T. J. em 03/10/2006, DJ 27/10/2006). Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ acerca de receitas decorrentes da locação de bens móveis: AgRg no Ag 1.136.371/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. J. em 04/08/2009, DJe 27/08/2009; AgRg no Ag 1.067.748/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T. J. em 19/05/2009, DJe 01/06/2009; REsp 1.010.388/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T. J. em 03/02/2009, DJe 11/02/2009; e AgRg no Ag 846.958/MG, Rel. Minª. Denise Arruda, 1ª T. J. em 05/06/2007, DJ 29/06/2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9301.5845.0671

17 - TJSP AGRAVO MINISTERIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROTESTO DE TÍTULO E DE PENHORA DE BENS DA RESIDÊNCIA DO EXECUTADO E DO PECÚLIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.


Cabe ao Ministério Público providenciar o protesto da pena de multa aplicada, nos termos do art. 3º da Resolução 1.229/2020 PGJ/CGMP, em consonância com o que determina o art. 479, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal. . 2. MM. Juiz a quo que não negou a realização de penhoras e bloqueios outros, mas apenas considerou inoportuno dado o momento processual, havendo possibilidade de aplicação de medidas menos gravosas, conforme CPC, art. 835. Embora seja permitida a penhora sobre bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, tal hipótese é extrema e ainda, passível de atingir a terceiros, transpondo a pena da pessoa do condenado. 3. No âmbito da execução penal, admite-se a penhora do vencimento ou salário da pessoa condenada criminalmente (LEP, art. 168), inclusive do pecúlio recebido por trabalho exercido durante o cumprimento da pena (LEP, art. 170, caput), observando-se o limite mínimo de um décimo e o máximo de um quarto do valor auferido (LEP, art. 168, I), a fim de que o desconto não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família (CP, art. 50, § 2º), não se aplicando as regras de impenhorabilidade previstas na lei processual civil (CPC/2015, art. 833), afastadas pelo critério da especialidade (LINDB, art. 2º, § 2º). A ausência de informações sobre eventual atividade remunerada do sentenciado não pode constituir obstáculo ao deferimento do pedido ministerial, pois pode ser facilmente superada por meio de expedição de ofício ao estabelecimento prisional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.2800

18 - STJ Sentença. Decisão interlocutória. Distinção. Extinção do processo. Recurso cabível. Execução. Decisão sobre o requerimento da remição dos bens. Natureza interlocutória. CPC/1973, art. 162, § 1º e CPC/1973, art. 790.


«... Na espécie, torna-se oportuno colacionar ao presente, o magistério de BARBOSA MOREIRA ao dilucidar a distância tênue, entre a sentença e decisão interlocutória: «A caracterização de qualquer pronunciamento judicial como «sentença há de fazer-se à luz do conceito estabelecido no art. 162, § 1º. Esse critério deve prevalecer sobre o puramente literal, pouco importando a maior ou menor fidelidade que a redação do Código mantenha às definições por ele mesmo consagradas. Assim, não haverá «sentença, apesar de 'letra' da lei, nem portanto caberá apelação, quando o pronunciamento judicial se restrinja a pôr termo a um 'incidente' do processo. Por exemplo: não obstante o que se lê no art. 790, «caput, é interlocutória a decisão sobre o requerimento de remição de bens, no processo executivo, e contra ela o recurso próprio é o agravo. (Coment. ao Código de Processo Civil, VOL. V, arts. 476 a 565, 9ª ed. Ed. Forense, p. 415/416). E arremata em sua doutrina que «Cabível é a apelação, igualmente, contra as sentenças que extinguem o processo sem julgamento de mérito, inclusive contra a que indefere a petição inicial. (Coment. ao Código de Processo Civil, VOL. V, arts. 476 a 565, 9ª ed. Ed. Forense, p. 418). ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.7200

19 - STJ Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Crédito resultante de execução. Ausência de interesse recursal. Eventuais créditos decorrentes de indenização por dano material e dano moral proposta por um dos cônjuges em face de terceiro. Incomunicabilidade. Créditos trabalhistas. Comunicabilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.


«Quanto à partilha do crédito resultante da execução, da qual consta registro de penhora sobre imóvel em favor do recorrido, carece a recorrente de interesse recursal, porquanto ficou decidido que fará ela jus à meação da importância dali advinda, destacando-se que os fatos e provas do processo são tomados, na via especial, conforme delineados no acórdão impugnado, de modo que a discussão acerca da ocorrência ou não de adjudicação do imóvel, tal como deduzida pela recorrente, nesta via não pode ser tratada, quando do acórdão consta expressamente que «ausente prova de que o bem tenha sido adjudicado pela parte credora. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.1300

20 - STJ Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.


«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3675.5000.4400

21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial representativo de controvérsia (processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Tributário. Cofins. Locação de bens móveis. Incidência. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência). Omissão e contradição. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.


«1. A conjugação dos entendimentos perfilhados pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito dos Recursos Extraordinários 357.950/RS, 358.273/RS, 390.840/MG e 346.084-6/PR (inconstitucionalidade do § 1º, do Lei 9.718/1998, art. 3º, o que importou na definição de faturamento mensal/receita bruta como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa, dada pela Lei Complementar 70/91) e do Recurso Extraordinário 116.121/SP (inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre o contrato de locação de bem móvel, por não configurar prestação de serviços) não conduz à superação da jurisprudência do STJ, no sentido de que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9496.8309

22 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Cofins. Locação de bens móveis. Incidência. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 929.521/sp. Dj de 01/10/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Resolução STJ 8/2008. Imposição de multa. Art. 538 c/c 557, § 2º, do CPC.


1 - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, uma vez que «o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais « (Precedente do STF que versou sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis: RE 371.258 AgR, Relator(a): Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, julgado em 03.10.2006, DJ 27.10.2006). Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ acerca de receitas decorrentes da locação de bens móveis: AgRg no Ag 1.136.371/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04.08.2009, DJe 27.08.2009; AgRg no Ag 1.067.748/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19.05.2009, DJe 01.06.2009; REsp. 1.010.388, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 03.02.2009, DJe 11.02.2009; e AgRg no Ag 846.958/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 05.06.2007, DJ 29.06.2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8001.2000

23 - TJMG Empresa. Desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Sociedade empresária. Justiça gratuita. Recolhimento voluntário das custas recursais. Ato incompatível com o pedido. Preclusão lógica. Desconsideração da personalidade jurídica. Desvio de finalidade. Comprovação. Transferência de recursos e bens. Empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Confusão patrimonial. Demonstração. Fraude. Extensão dos efeitos da execução às empresas do mesmo grupo econômico. Possibilidade. Recurso provido em parte


«- Se a parte agravante efetua pagamento do preparo recursal, patente a preclusão lógica, pelo que deve ser negado provimento ao agravo de instrumento quanto à parte da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.6900

24 - STJ Casamento. Meação. Execução. Título judicial decorrente de ato ilícito. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Devedor casado. Penhora de bens e sua posterior adjudicação, sem a ressalva da meação do cônjuge. Ação anulatória para defesa da meação. Viabilidade. CPC/1973, arts. 472, 592, IV e 1.048. CCB/2002, art. 1.643 e CCB/2002, art. 1.644.


«Considerada a ausência de oposição de embargos de terceiro para a defesa de meação, no prazo de 5 dias da adjudicação, conforme estabelece o CPC/1973, art. 1.048, e após a assinatura da respectiva carta, é cabível a ação anulatória prevista no CPC/1973, art. 486, para a desconstituição de ato judicial que não depende de sentença, como ocorre com o auto de adjudicação. As decisões judiciais não atingem terceiros, estranhos à relação processual, a teor do CPC/1973, art. 472, situação enfrentada por mulher colhida pela adjudicação de bens que formam o patrimônio do casal em execução movida contra o marido, sem a sua participação nas circunstâncias que deram origem ao título executivo - ilícito perpetrado pelo cônjuge em acidente de trânsito -, tampouco reversão de qualquer proveito daí decorrente à entidade familiar. Afasta-se a preclusão, na medida em que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente por um dos cônjuges, e o outro, por consequência, não compôs o polo passivo da ação de indenização, tampouco da execução. Diante da ausência de oposição de embargos de terceiro, resta ao cônjuge que não teve sua meação respeitada a via da ação anulatória.... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2005.8700

25 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Execução de título extrajudicial. Mensalidades escolares. Dívidas contraídas em nome dos filhos da executada. Ausência de bens em nome da mãe para a satisfação do débito. Pretensão de inclusão do pai na relação jurídica processual. Possibilidade. Legitimidade extraordinária do responsável solidário pelo sustento e pela manutenção do menor matriculado em ensino regular. Negativa de prestação jurisdicional. Atração da Súmula 284/STF.


«1 - Controvérsia em torno da possibilidade de, no curso de execução extrajudicial baseada em contrato de prestação de serviços educacionais firmados entre a escola e os filhos do recorrido, representados nos instrumentos contratuais apenas por sua mãe, diante da ausência de bens penhoráveis, ser redirecionada a pretensão de pagamento para o pai. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1128.1336

26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Cofins. Locação de bens móveis. Incidência. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 929.521/sp. Dj de 01/10/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Resolução STJ 8/2008. Imposição de multa. Art. 538 c/c 557, § 2º, do CPC.)


1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2191.8001.2000

27 - STJ Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Limites da decisão em processo já transitado em julgado onde foi discutido o conceito de faturamento para as contribuições ao pis e Cofins, na forma do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Discussão sobre os tributos correspondentes ao faturamento proveniente da locação de bens imóveis.


«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 412.2347.0776.7369

28 - TJSP Arresto cautelar - Execução - Pretendido o arresto de ativos financeiros, suínos, recebíveis, imóveis, direitos sobre imóveis, veículos, quotas sociais, previdência privada, marcas industriais, direitos creditórios advindos de restituição de COFINS - Descabimento - «Periculum in mora que não está evidenciado - Existência de ações ajuizadas em face dos agravados, assim como de apontamentos em cadastros restritivos de crédito, que não bastam para se concluir que eles se encontrem em estado de insolvência - Inexistência de indícios seguros revelando que os agravados estejam alienando bens que possuem ou estejam praticando qualquer outro artifício fraudulento, a fim de frustrarem a execução ou lesarem credores, a legitimar a medida pleiteada - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 231.1160.6315.5956

29 - STJ Execução penal. Recurso especial. Progressão de regime. Duas condenações. Mesma execução penal. Crime comum e crime hediondo. Hermenêutica. Aplicação da redação anterior da Lei 7.210/1984, art. 112, ao crime comum, e da tese fixada no Tema 1.084/STJ, com base no pacote anticrime (Lei 13.964/2019) , ao crime hediondo. Divergência jurisprudencial. Julgamento em turma. Súmula 126/STJ, e Súmula 283/STF. Não cabimento. Matéria constitucional atingida de modo reflexo. Súmula 83/STJ. Não incidência. Controvérsia mais ampla do que a tese julgada no Tema 1.084/STJ. Matérias distintas reunidas em um só dispositivo. Natureza objetiva do requisito de progressão de regime. Mens legis. Tratamento distinto aos crimes comuns e hediondos. Princípios da individualização da pena, da isonomia e da irretroatividade da Lei penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de combinação de leis. Disciplinas autônomas. CP, art. 129, § 9º. CP, art. 121, § 2º, II e VI, § 2º-A, I, e § 7°, III e IV. CP, art. 14, II. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º.


Não configura combinação de leis a aplicação do requisito objetivo para a progressão de regime previsto na antiga redação do Lei 7.210/1984, art. 112, em relação ao crime comum, e a aplicação retroativa do Pacote Anticrime para reger apenas a progressão do crime hediondo, quando ambos os delitos compõem uma mesma execução penal e foram praticados em momento anterior à edição da Lei 13.964/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8230.1322.5950

30 - STJ recurso especial. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade. Prova ilícita. Violação dos CPP, art. 157 e CPP art. 244. Recurso provido.


1 - A CF/88 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras «polícias municipais, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações. A exclusão das guardas municipais do rol de órgãos encarregados de promover a segurança pública (incisos do art. 144 da Constituição) decorreu de opção expressa do legislador constituinte - apesar das investidas em contrário - por não incluir no texto constitucional nenhuma forma de polícia municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.5200

31 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Execução. Utilidades domésticas. Penhora. Manutenção. Tv lcd. Geladeira. Aparelho de som.


«A penhora de bens móveis que não são essenciais à subsistência digna dos agravantes e de sua família é legal. A impenhorabilidade dos bens móveis não atinge os bens de elevado valor nem aqueles que ultrapassem as necessidades comuns dos membros da família, estabelecidas segundo um padrão médio de vida (Lei 8.009/90) .... ()

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Doc. LEGJUR 748.3142.4712.7093

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.


Decisão que determinou a penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Insurgência deste. Inadmissibilidade. Constrição que só recairá sobre os bens de elevado montante ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Inteligência do art. 833, II do CPC. Decisão preservada. ... ()

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Doc. LEGJUR 984.7928.1155.9696

33 - TJSP FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


Ação monitória. Hipótese em que não foram localizados bens penhoráveis em nome da devedora. Pleito de bloqueio, mediante utilização do sistema Sisbajud, de valores titulados em nome do marido da devedora, que não integra a relação processual. Possibilidade. Devedora casada pelo regime da comunhão parcial de bens. Bens comuns do casal que respondem pelas dívidas contraídas, preservada a meação do cônjuge que não integra o polo passivo da execução. Decisão reformada. Recurso provido, com observação. ... ()

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Doc. LEGJUR 102.0465.9709.1805

34 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.


Decisão agravada que indeferiu pedido para realização de pesquisa de ativos em nome da esposa do coexecutado. Insurgência do exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Acolhimento. Coexecutado casado sob o regime da comunhão parcial de bens, havendo possibilidade de se localizar bens comuns passíveis de penhora. Eventual constrição que deverá preservar a meação, permanecendo resguardadas as medidas processuais típicas para defesa. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 280.1877.3483.3389

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.3800

36 - STJ Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Mulher casada. Ato ilícito praticado pelo marido. Dívida que não reverteu em benefício da família. Exclusão da meação da mulher. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.


«Sendo a dívida pessoal de um dos cônjuges, haja vista que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente pelo marido e não reverteu em benefício da sociedade conjugal, somente o patrimônio deste garante a execução. Assim, cuidando-se de devedor casado e havendo bens comuns a garantia fica reduzida ao limite da sua meação, nos termos do Lei 4.121/1962, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 828.9976.8677.3092

37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Embargos de terceiro. Tutela de urgência. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência que pretende a nomeação da agravante como depositária de veículo penhorado em ação de improbidade administrativa em fase de execução. Alegação de direito à meação. Os bens comuns do casal podem ser alcançados pela execução - CPC, art. 790, IV. A execução deve se realizar no benefício do credor, a teor do disposto no CPC, art. 797. Ausência de fundamento relevante e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 880.2765.8478.5646

38 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.2700

39 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.


«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.2255.0286.2872

40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença - Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de inclusão dos cônjuges dos executados - Pedido negado sob o argumento de que o crédito perseguido não se presume em dívida comum do casal ou revertida em benefício da família - De fato, denota-se a impossibilidade de inclusão dos respectivos cônjuges no polo passivo - Eventual responsabilidade patrimonial secundária não se confunde com legitimidade passiva para a execução - Inteligência do CPC, art. 779, I - Precedentes desta C. Corte - Todavia, presentes bens comuns, haja vista o regime da comunhão parcial e universal de bens - Possibilidade de pesquisa, conforme aventado pela exequente, devendo ser respeitado o limite da meação, em caso de futura constrição, ressalvadas as exceções legais, cabendo às terceiras interessadas, não executadas, apresentarem eventual insurgência - Exegese do art. 1658 do Código Civil e CPC, art. 790, IV -  Precedente do C. STJ e Precedentes deste E. Tribunal - Decisão parcialmente reformada -   RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0015.8000

41 - TJRS Direito público. Execução fiscal. Satisfação da obrigação. Condomínio. Parte indivisa do imóvel. Alienação. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Alienação de parte indivisa de imóvel pertencente a outros condominos para satisfação de obrigação do condômino-devedor. Impossibilidade. Circunstância que não se enquadra na exceção contida no CPC/1973, art. 655-B.


«Impensável sejam constritas e submetidas à alienação forçada parte ou partes indivisas de imóvel pertencentes a outros condôminos para satisfazer a obrigação do condômino-devedor, mesmo que àqueles fique reservado o produto da venda. A lei, no ponto, excepciona apenas com relação aos bens da meação, dispondo o CPC/1973, art. 655-B que mesmo não respondendo o cônjuge pela dívida e recaindo a penhora em bem comum indivisível, a alienação forçada abrangerá a totalidade , reservando-se-lhe a metade do produto. Em certa medida a hipótese guarda lógica; é que comuns os bens dos cônjuges, especialmente no regime de comunhão total. Mas porque regra excepcional, de aplicação restrita a hipótese única, não se estende a outras situações, ou a situações como a que aqui se manifesta em que se cuida de patrimônios distintos, ainda que em condomínio. De qualquer modo, nada obsta a constrição e a alienação da parte ideal e só da parte ideal, ao contrário. Negaram provimento. Unânime.»... ()

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Doc. LEGJUR 195.9432.2000.0100

42 - STJ Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.


«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.3821.8000.0000

43 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Alteração da data do término da união estável. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel onerosamente adquirido pelo falecido na constância do relacionamento. Direito da companheira à meação. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados: Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 5º e CPC/1973, art. 335. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.


«... 3. Da união estável e da presunção do esforço comum na aquisição do bem (violação do Lei 8.971/1994, art. 3º e dissídio jurisprudencial) ... ()

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Doc. LEGJUR 427.5037.3878.4990

44 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4000.1500

45 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução de honorários advocatícios. Sentença não submetida ao reexame necessário. Inexigibilidade do título executivo. Inteligência da Súmula 423/STF. CPC/1973, art. 475, § 3º. Dispensa do reexame necessário. Inaplicabilidade. Suposto lastro em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal que não se verifica. Agravo regimental do banco santander meridional S/A. E outro a que se nega provimento.


«1 - Trazem os autos Embargos à Execução opostos pela Fazenda Nacional em demanda visando à cobrança de honorários advocatícios fixados em sede de Ação Ordinária, qual postulou a Contribuinte a exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS das receitas decorrentes da locação de bens imóveis por não integrarem o conceito de faturamento. Defendeu o Ente Público a inexigibilidade do título executivo diante da ausência de submissão da sentença de procedência ao Reexame Necessário, forma prevista CPC/1973, art. 475, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 930.3947.3677.8127

46 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.6000

47 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.


«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2003.8100

48 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Aplicação do princípio da menor onerosidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. Inicialmente, o apelo se refere a acórdão disponibilizado para publicação no DJe de 25/11/2014 (fl. 126, e/STJ), de modo que se aplica o disposto no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3963.1000.2100

49 - STJ Direito administrativo. Civil. Locação. Recurso especial. Ilegitimidade ativa ad causam. Dispositivo de Lei violado. Indicação. Ausência. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Cláusula contratual. Exame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Dívida oriunda de fiança locatícia. Responsabilidade do cônjuge do fiador. Inexistência. Bem imóvel. Penhora. Hasta pública. Possibilidade. Produto da alienação. Reserva da meação. Precedente da corte especial. Sucumbência mínima. Ocorrência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.


«1. A ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado no acórdão recorrido implica deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8771.6000.0400

50 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Novo coronavírus (covid-19). ADPF 347. Medida liminar deferida. Posterior revogação pelo plenário do STF. Recomendação 62/cnj, de 17/03/2020. Requisitos atendidos pelo sistema prisional. Situação da denunciada. Sala de estado-maior. Cela individual. Instalações consideradas excelentes pelo cnj. Inexistência de superlotação. Hipertensão e diabetes tipo 2. Doenças comuns na população Brasileira. Tratamento e controle com remédios e alimentação acessíveis no presídio. Equipe de saúde no complexo penitenciário. Precedentes do STF e do STJ. Informações atualizadas da Vara de execuções penais do distrito federal. Inexistência de presos contaminados pela covid-19 no núcleo de custódia da polícia militar. Ncpm. Negativa recente de seguimento a dois habeas corpus referentes à prisão atacada pelo STF. As atividades ilícitas investigadas neste procedimento têm perdurado mesmo após a deflagração da operação faroeste e durante a pandemia do coronavírus (covid-19). Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por M. do S. B. S. atacando a decisão monocrática (e/STJ, fls. 321-338) que manteve a decisão que decretou a sua prisão preventiva no PBAC 10/DF, na intitulada Operação Faroeste, que investiga a suspeita de atuação de organização criminosa composta por advogados e servidores do TJBA como intermediadores de venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes do referido tribunal, a fim de forçar agricultores da região do oeste baiano a realizarem acordos sob pena de perderem suas terras, acrescentando-se a isso o uso de laranjas e empresas para dissimulação dos ganhos ilicitamente auferidos com a atividade ilícita. ... ()

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