1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio na direção de veículo automotor. Dolo eventual X culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Incidência da Lei 12.971/2014. Impossibilidade. Circunstância atenuante. Redução da pena-base abaixo do mínimo legal. Ofensa ao CP, art. 65, III, «d. Não ocorrência. Sumula 231/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Uma vez verificada, na fase de pronúncia, a presença de elemento indiciário, por menor que seja, da existência de dolo eventual, deve o acusado ser submetido ao julgamento pelo Tribunal de Júri. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio na direção de veículo automotor. Dolo eventual X culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Incidência da Lei 12.971/2014. Impossibilidade. Circunstância atenuante. Redução da pena-base abaixo do mínimo legal. Ofensa ao CP, art. 65, III, «d, do CP. Não ocorrência. Sumula 231/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Uma vez verificada, na fase de pronúncia, a presença de elemento indiciário, por menor que seja, da existência de dolo eventual, deve o acusado ser submetido ao julgamento pelo Tribunal de Júri. ... ()
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3 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da Funcef. Não demonstrado efetivamente prejuízo processual. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ATUARIAL. 1. Nos termos dos CLT, art. 794 e CLT art. 795, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes e somente declarada mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar nos autos. 2. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias constitui prerrogativa do juiz condutor da instrução processual, nos termos dos CPC, art. 370. 3 . A Corte Regional dirimiu a questão, nestes termos: « Conquanto a recorrente tenha pleiteado a realização desta prova, não lhe assiste razão, pois a controvérsia consiste em verificar se o regulamento do plano veda ou não que o CTVA seja considerado para integrar a reserva matemática e o recálculo do valor saldado . Extrai-se do reproduzido trecho do acórdão recorrido que o cerne da questão controvertida é predominantemente jurídico e não meramente matemático ou atuarial. Não configurada, portanto, a sonegação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Logo, a decisão regional que concluiu pelo indeferimento da prova atuarial não afronta os arts. 130 do CPC/73 (CPC/2015, art. 370 ), 765 da CLT e 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CR, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Constata-se que a ré não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não deve ser acatada, uma vez que não ficou evidenciado no v. acórdão de embargos de declaração prolatado pelo Tribunal Regional nenhum vício susceptível de reparação por meio daquela medida suscitado pela ré. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando constatar que foi manejada com intuito meramente protelatório. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO VIGENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e dos reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Recursos de revista não conhecidos. PRESCRIÇÃO PARCIAL. VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. CARGO COMISSIONADO E CTVA. Após elucidativos debates sobre a prescrição envolvendo a matéria, a egrégia Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 26/9/2013, por meio de sua composição plena, ao julgar o processo TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu que é parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração no critério de concessão das vantagens pessoais instituídas pela Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que se trata de norma interna continuamente descumprida. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos. ADESÃO AO NOVO PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR SALDADO. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A Corte Regional consignou expressamente que as parcelas requeridas e os respectivos reflexos dizem respeito a direitos anteriores à data do saldamento REG/REPLAN e, assim, concluiu: « que nos termos do próprio Ofício da CAIXA, é de se concluir que o valor recebido a título de ‘saldamento’ não quitou a totalidade da parcela, tendo a autora direito de receber diferenças decorrentes das diferenças pleiteadas e, « Se esse conjunto de regras continua vigente e foi incorporado ao NOVO PLANO, a autora não contraiu obrigação nova, transacionou ou renunciou aos direitos referentes à reserva matemática ou ao cálculo do valor saldado, e sim somente de outras obrigações e direitos . Amparada em tais assertivas, deu provimento ao recurso ordinário da autora para, « em havendo o pagamento das diferenças decorrentes das verbas deferidas na presente ação, condenar a ré a proceder a inclusão pertinente no chamado ‘saldamento ’. 2. A c. SbDI-1/TST sufraga o entendimento de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para novo plano de benefício de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração de parcelas de natureza salarial, incluindo a CTVA, no saldamento do plano de previdência privada se encontra em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao novo plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II. Precedentes. Dentro desse contexto, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a atual jurisprudência doc. TST. Intactos os apontados dispositivos de lei e, da CF/88, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Para se concluir que não há previsão no regulamento de benefício de que as parcelas de natureza salarial não compõem a base de cálculo da complementação de aposentadoria seria necessária a incursão em provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA. Não obstante o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas de natureza salarial deferidas em demanda (CTVA), a Corte Regional não autorizou o custeio por parte da trabalhadora. O CF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados - determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, em sendo reconhecidas diferenças de complementação de aposentadoria, seria necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incidisse nas cotas-partes tanto da empregada quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. Esta Corte tem se manifestado nesse sentido a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Portanto, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pela autora para o custeio das diferenças concedidas, sobre a qual não incidem juros da mora, pois, por serem credoras, embora indiretas, da verba relativa à complementação, não se encontram em mora nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Recursos de revista conhecidos por afronta ao CF/88, art. 202 e providos. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, visto que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição da trabalhadora, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria desta. Recurso de revista da Funcef conhecido por afronta ao Lei Complementar 108/01, art. 6º e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxilio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS. PCS/1998. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. É prevalecente nesta Corte Superior o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão autoral relativa às horas extras (sétima e oitava horas), em razão da alegada alteração contratual lesiva da jornada de trabalho de seis para oito horas, por força do PCS/1998. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. BANCÁRIO. CARGOS GERENCIAIS. A SbDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da alteração unilateral da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargos gerenciais, por força do Plano de Cargos em comissão instituído pela CEF, em 1998, está sujeita à prescrição parcial e atrai a incidência da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE DE 5% PREVISTO NO ACORDO COLETIVO 2002/2003 SOBRE A PARCELA DENOMINADA CTVA . É prevalecente nesta Corte Superior o atual entendimento de que deve incidir a prescrição parcial quanto à pretensão autoral às diferenças salariais decorrentes do reajuste de 5% previstos em norma coletiva sobre a CTVA. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido. VANTAGENS PESSOAIS. POSTERIOR ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É certo que esta Corte tem firmado entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do CLT, art. 468. Todavia, a hipótese destes autos diz respeito à adesão da reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que afasta o entendimento acima mencionado. Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-I, tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. Esse entendimento tem como esteio a Súmula 51/TST, II, segundo a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Diante disso, verifica-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de diferenças de vantagens pessoais em face da adesão da autora à ESU/08, decidiu em consonância com o que dispõe a Súmula 51/TST, II. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 51, II, do c. TST e provido. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST 70 . À luz da OJT 70/SBDI-I/TST, deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJT/SBDI-1/TST 70 e provido. REAJUSTE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXPRESSAMENTE EXCLUIU SUA APLICAÇÃO SOBRE A CTVA. TEMA 1046 - DIREITO DISPONÍVEL. 1 - Esta Corte superior tem adotado o entendimento de que a ausência de previsão, em norma coletiva, da inclusão da CTVA entre as parcelas sobre as quais incidiriam os reajustes de 5%, inviabiliza o reajuste pleiteado na referida parcela. Precedentes. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF por sua vez fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Na ocasião do julgamento do tema, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizando as horas in itinere , estabeleceu a limitação em seu pagamento em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto casa/trabalho/casa, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. E, apenas para o fim de demonstrar que o caso não traduz ofensa a direito constitucional indisponível, ressalta-se que a própria Lei da Reforma Trabalhista passou a disciplinar sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho que dispuserem sobre «pacto quanto à jornada de trabalho, quando « observados os limites constitucionais « (art. 611-A, I, d CLT). Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu: « ressalto que não deverão prevalecer os regramentos coletivos que expressamente disponham sobre a não concessão de reajuste ao VPRM ou ao CTVA, adotando-se nesta hipótese o índice de majoração fixado para as parcelas salariais previstas no PCS, a saber, o salário-padrão ou, se diferenciados, o aplicado no reajustamento do valor da função/cargo em comissão .. Ignorou-se, portanto, norma coletiva que estabeleceu a não incidência do índice de reajuste salarial pactuado sobre verba que compõem a remuneração dos empregados da CEF, a CTVA. Não se tratando de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Por todos os ângulos que se examine o caso dos autos, verifica-se afronta o art. 7º, XXVI, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384, em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DAS PARCELAS «CTVA E «CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP - CÓDIGOS 062 E 092). APELO MAL APARELHADO. A matéria não foi examinada sob o enfoque dos arts. 468 da CLT e 114 e 884 do Código Civil. Ausente o prequestionamento, incidindo os termos da Súmula 297/TST. A Súmula 51, II, do c. TST por sua vez não guarda pertinência com a questão em análise, não se amoldando, portanto, ao caso dos autos, no particular. Os arestos colacionados são inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Inviável, portanto, é o trânsito do apelo pelos permissivos do art. 896, «a e «c, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . Esta Corte Superior perfilha atual entendimento no sentido de que o instituidor e mantenedor da entidade previdenciária é parte legítima para figurar no polo da relação processual e deve responder solidariamente pela complementação de aposentadoria de seus ex-empregados, nos moldes do art. 2º, §2º, da CLT. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo c. TST, incidindo como óbice ao conhecimento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Conduta também descrita como ilícito penal. Prescrição da pena. Prazo da prescrição em abstrato. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Caracterização do dolo. Pretensão de reexame fático-probatório. Divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Dano material. Omissões e atos danosas de tabeliães e registradores. Atividade delegada. CF/88, art. 236. Responsabilidade do tabelião e do oficial de registro. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Caráter primário, solidário ou subsidiário da responsabilidade estatal. Responsabilidade objetiva ou subjetiva. Controvérsia. Denunciação da lide. CF/88, art. 37, § 6º. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.... ()
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6 - STJ gmfcf20processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prática de nepotismo. Município de ubatuba. Alegações de inexistência de ato caracterizador de improbidade e de dolo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.presença de dolo genérico. Dosimetria. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ausência de fundamentação. Indevida. Não comprovação da divergência.alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Prefeito, Vereadores e o Município de Ubatuba objetivando a condenação dos réus pela prática da conduta descrita na Lei 8.429/1992, art. 11, em razão da prática de nepotismo. ... ()
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7 - TJSP Apelação criminal - art. 50, I, e parágrafo único, I, da Lei 6.766/1979 - parcelamento irregular do solo para fins urbanos - Sentença condenatória - Pleito defensivo de absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas conforme prova documental e oral - Confissão do acusado - Tipicidade da conduta verificada - Alegado desconhecimento da ilicitude da conduta pelo agente - Erro de proibição não caracterizado - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase -Ausentes agravantes. Reconhecimento da confissão espontânea, sem repercussão na dosagem da pena (Súmula 231/STJ) - Terceira fase - ausentes causas de aumento ou diminuição - Regime aberto mantido - Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivas e direitos - Pena pecuniária reduzida - Estabelecimento de uma única pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 §2º, do CP - Recurso parcialmente provido
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8 - STJ Direito autoral. Direito de seqüência («droit de suite) de herdeiros. Possibilidade. Obras de Portinari. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.988/1973, art. 39 e Lei 5.988/1973, art. 42. Decreto 75.699/75, art. 14.
«... 2. A principal questão em exame diz respeito ao alegado direito do herdeiro em exigir o pagamento de participação na venda das obras de arte realizadas pelo Banco do Brasil, obtidas como dação em pagamento de um empréstimo bancário, ainda que as obras tenham sido alienadas pela primeira vez após a morte do criador intelectual. ... ()
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9 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Credora fiduciária. Ilegitimidade passiva. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Tema constitucional. Propriedade do imóvel. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 29/06/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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10 - STF Ação penal. Queixa-crime. Calúnia. CP, art. 138. Ausência de dolo específico. Inexistência do animus caluniandi. Declarações proferidas em momento de forte emoção por que passava o querelado pelo assassinato de seu filho. Ausência de vontade livre e consciente de imputar a prática de crime ao querelante. Atipicidade da conduta. Absolvição. Ação penal julgada improcedente.
«1. O crime de calúnia aperfeiçoa-se com a verificação do dolo e o fim específico de imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. ... ()
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11 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Trabalhador urbano. Requisitos ausentes. Condição de segurado comprovada. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laboral. Suspeição não configurada. Desnecessidade de nova perícia. Lei 8.213/1991, art. 26, II. CPC/2015, art. 158.
«1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas na Lei 8.213/1991, art. 26, II; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()
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13 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 35. Falta de demonstração do animus associativo entre os agentes. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Fundamentação idônea. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos que indiquem a dedicação dos agentes em atividades criminosas. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Circunstâncias desfavoráveis. Modo semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de requisito subjetivo. Manifesta ilegalidade verificada, em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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14 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição pelo delito do lei, art. 35 11.343/2006. Falta de demonstração do animus associativo entre os agentes. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Fundamentação idônea. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos que indiquem a dedicação dos agentes em atividades criminosas. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Circunstâncias desfavoráveis. Modo semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de requisito subjetivo. Manifesta ilegalidade verificada, em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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15 - TJSP TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR -
Ilicitude da prova não configurada. Abordagem e busca pessoal realizadas por policiais militares. Diligência que não foi aleatória, mas lastreada em elementos concretos. Crime permanente e estado de flagrante. Fundada suspeita evidenciada. Inteligência do CPP, art. 244. Precedente do C. STF - Rejeição. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Registro público. Responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro. Lei 8.935/1994, art. 22. Regulamentação da CF/88, art. 236 . Infração disciplinar. Prescrição. Ocorrência. Lei específica. Aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro). Termo a quo do prazo prescricional bienal. Data da lavratura da escritura pública.
«1. A regra exegética de que lex specialis derrogat lex generalis implica a aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro) aos serventuários de justiça punidos com sanções disciplinares, em face da omissão na norma específica, qual seja, a Lei 8.935/1994. ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Transporte aéreo internacional de carga. Contrato de transporte de mercadoria. Relação de consumo. Inexistência. Indenização pelo extravio. Convenção de Montreal. Incidência. Regra de sobredireito constitucional. Destruição, perda ou avaria do bem transportado. Ausência de declaração especial de valor. Peso declarado no conhecimento de transporte aéreo. Critério para cálculo da reparação do dano. Culpa grave ou dolo pelo mero extravio. Inexistência. Decreto 20.704/1931 (Convenção de Varsóvia). Decreto 5.910/2006 (Convenção de Montreal).
«1 - Consumidor, para fins de tutela pelo CDC, é aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. Com efeito, na linha da iterativa jurisprudência do STJ, entre a sociedade empresária que contratou o transporte e a transportadora da mercadoria, há liame meramente mercantil. ... ()
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18 - STJ Pedido de extensão. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de similitude fático-jurídica. Não aplicação do CPP, art. 580. Pedido indeferido.
«1 - «No caso de concurso de agentes [...], a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (CPP, art. 580). ... ()
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19 - STJ Pedido de extensão. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de similitude fático-jurídica. Não aplicação do CPP, art. 580. Pedido indeferido.
«1 - No caso de concurso de agentes [...], a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros- (CPP, art. 580). ... ()
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20 - STJ Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Licitação. Relacionamento afetivo entre sócio da empresa contratada e secretária de administração do município licitante. Ofensa aos princípios norteadores do procedimento licitatório. Lei 8.666/1993, art. 9º, II, III e § 3º. Violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade reitores da administração pública. Configuração do ato de improbidade descrito na Lei 8.429/1992, art. 11. Proporcionalidade das penas. Ausência de prequestionamento. Histórico da demanda.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o Município de Itá, Egídio Luiz Gritti (prefeito à época), Works Treinamento e Consultoria Ltda. (empresa vencedora da licitação), Alceone José Muller (sócio da citada empresa vencedora) e Irmgard Maristela Strauss (então secretária de Administração e companheira de Alceone), pela prática de atos de improbidade administrativa consistente em frustrar a licitude do processo licitatório para contratação de serviços de auditoria no importe de R$ 69.980,00 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta reais - válidos para 2009). ... ()
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22 - STJ direito processual civil e do consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo, má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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26 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 41 e 395, ambos do CPP; 1º da Lei 8.137/1990 e 619 do CPP c/c os 1.022, II, e 489, § 1º, VI, ambos do CPC. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Matéria devidamente apreciada pela instância ordinária. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa dos agravantes. Verificação. Ocorrência. Exclusão da multa na esfera administrativa. Irrelevância. Independência das esferas. Justa causa reconhecida pela corte de origem. Constituição definitiva do crédito tributário. Respeito à Súmula Vinculante 24/STF.
1 - A Corte a quo dispôs que a denúncia narra que o recorrido teria deixado de informar rendimentos e acréscimos patrimoniais em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no exercício do ano de 2006. [...] A partir de tal apuração, restou consolidado o crédito tributário no montante de R$ 1.880.323,69 (um milhão, oitocentos e oitenta mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), constituído definitivamente em 25 de abril de 2018. Imputa, ao final, a prática do crime previsto no art. 1º, I e II da Lei 8.137/90. [...] embora a representação fiscal para fins penais alerte o titular da ação penal acerca da possível ocorrência de fato típico, esta peça administrativa não é imprescindível para que a acusação forme seu convencimento acerca de eventual prática delitiva pelo contribuinte, se por outro modo obteve conhecimento da constituição definitiva do crédito. [...] Tendo sido efetivamente produzida e remetida esta peça ao parquet, ocasionando o conhecimento de possível ilícito penal praticado pelo contribuinte, tal informação exarada pelo Fisco tornou-se válida como subsídio para o convencimento do órgão ministerial e posterior oferecimento de denúncia. [...] o entendimento alcançado pelo CARF, no sentido de não ter vislumbrado o intuito de fraudar o fisco tão somente a partir da omissão de receitas pelo contribuinte, além de não afastar de forma absoluta a possibilidade da presença do dolo para a sonegação fiscal, gera efeitos apenas na seara administrativa, não podendo vincular o titular da ação penal em virtude da independência entre as instâncias de julgamento. (fls. 200/201).... ()
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27 - STJ Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para o sócio-gerente. Dissolução irregular. Matéria objeto de recurso repetitivo. Certidão de oficial de justiça atestando a inexistência de funcionamento da sociedade executada nos endereços indicados. Responsabilidade subsidiária do sócio. Necessidade de comprovação da insuficiência patrimonial da sociedade. Inocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º.
«1 - A responsabilidade pessoal do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (REsp Acórdão/STJ, sujeito ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª SEÇÃO, DJe 23/03/2009) ... ()
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28 - STJ Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno do parquet catarinense contra decisão desta corte superior que confirmou acórdão absolutório de acusações por conduta ímproba. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10 (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. Suposta conduta ímproba praticada por ex-prefeito do município de siderópolis/SC, ao argumento de que efetuou dispêndios em desacordo com a Lei de responsabilidade fiscal, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei de improbidade. A conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Ilustrativo. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014. Providência inalcançada na presente demanda. Iniciativa judicial improcedente, conforme proclamou a corte catarinense. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então Prefeito de Siderópolis/SC pode ser reputada ímproba. ... ()
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29 - STF Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()
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30 - STJ Tributário. Execução fiscal. Embargos do devedor. Créditos de ICMS referentes à subcontratação de fretes, inclusive os com cláusula cif. Multa. Ausência de prova de má-fé, falsificação ou de adulteração. Erro de direito configurado. Interpretação mais favorável ao contribuinte. Juros moratórios. Alegação de sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ.
«1. Embargos à Execução visando restabelecer créditos inerentes ao tema relativo à subcontratação de frete e frete CIF encartados pela empresa em sua conta corrente fiscal. ... ()
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31 - STJ direito processual civil e do consumidor. Hermenêutica das normas de tutela de sujeitos vulneráveis e de bens, direitos ou interesses coletivos ou difusos. Embargos de divergência. Repetição em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo ou culpa. Irrelevância. Engano justificável. Elemento de causalidade e não de culpabilidade. Apuração à luz do princípio da vulnerabilidade do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Parcial modulação temporal de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo (dolo ou culpa) para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Versa a causa sobre a imputação de responsabilidade subsidiária à agravante (litisconsorte), empresa privada, em face do contrato de terceirização firmado com a primeira ré para a prestação de serviços de execução de peças de concreto pré-moldado, denominados dovelas de torres eólicas. A Corte de origem registrou, textualmente, que a situação especial verificada nos presentes autos « afasta a hipótese da OJ 191 da SDI-1 do TST, pois os serviços contratados são permanentes e necessários ao desenvolvimento da atividade da ré principal, não se tratando de eventual obra de construção civil, mas de terceirização (pág. 355). Há registro, ainda, de que a atividade contratada pela agravante (litisconsorte) insere-se em seu objeto social, e que, identificados o contrato de prestação de serviços entre as rés e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, exsurge a responsabilidade subsidiária do tomador, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Infere-se, portanto, que não se trata da hipótese de dona da obra, como afirma a ora agravante, mas sim de contrato de prestação de serviços. Qualquer discussão nesse sentido demandaria o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Nos termos da jurisprudência da Súmula 331, IV, desta Corte, «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Assim, observa-se que a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a diretriz da citada Súmula 331/TST, IV, pelo que não se constatam as apontadas violações, bem como resulta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do art. 896, §7º, da CL e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. CHAMAMENTO AO PROCESSO DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO DA RECLAMADA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia diz respeito ao chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiro prevista nos CPC/2015, art. 130 e CPC/2015 art. 132, cuja aplicabilidade ganhou espaço no processo do trabalho com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger relações de trabalho em sentido amplo, e que se afigura quando o réu pede que sejam integrados ao polo passivo da relação jurídica processual eventuais devedores coobrigados, no caso de solidariedade (art. 130, III). No caso, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu o chamamento ao processo da empresa RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. registrando que não se trata de litisconsórcio passivo necessário de que cogita o CPC/2015, art. 114 . De fato, esta Corte Superior, considerando a circunstância de que incumbe ao autor, e não ao réu, formular contra quem a pretensão se dirigirá em juízo, ou seja, se a pretensão se dirigirá apenas contra um ou contra todos os coobrigados, firmou jurisprudência no sentido de que o indeferimento do pedido de chamamento ao processo não implica cerceamento do direito de defesa. Diante desse contexto, em que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se verificam as violações apontadas. Agravo conhecido e desprovido.
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33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
«1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Recurso Especial, disse: a) não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 121, II, CTN, art. 130, CTN, art. 131, I, CTN, art. 174, CTN, art. 202 e CTN, art. 203 e Lei 6.830/1980, art. 2º, §§, Lei 6.830/1980, art. 5º, Lei 6.830/1980, art. 6º, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF; c) o acórdão recorrido consignou: «Como se depreende da leitura dos autos, os agravantes são terceiros estranhos à relação processual. O feito foi originalmente ajuizado contra Rede Integrada de Ensino do ABC, objetivando a cobrança dos débitos descritos acima. De fato, posteriormente ao ajuizamento, a composição do polo passivo foi alterada, mas unicamente para incluir Carlos René Carneiro de Castro, sócio da empresa, entre os executados (pedido de inclusão às fls. 64/65, deferimento parcial à fl. 66). Todavia, os agravantes opuseram exceção de pré- executividade (fls. 81/90), requerendo sua inclusão no polo passivo, sob o fundamento terem adquirido o imóvel tributado em 24/05/2001, sendo, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda executiva. Nesse ponto, ressalto que, inobstante a correção, em tese, dos argumentos expostos (de fato, o possuidor a qualquer título do imóvel pode ser considerado contribuinte do IPTU e dos demais tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária), é uma faculdade do Município, nesses casos, escolher o sujeito passivo da obrigação tributária, podendo optar por ajuizar a execução fiscal contra o proprietário do imóvel (e, ao que consta, a executada originária é a proprietária de direito do bem, tendo em vista a ausência de colação do título translativo da propriedade imobiliária, nos termos do Código Civil, aos autos), contra o detentor de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário dizer à Municipalidade contra quem deva cobrar seus débitos. Esta não pode ser compelida a executar pessoa distinta daquela indicada em sua peça inicial, bem como não assiste aos agravantes o direito de integrar, a seu bel prazer, esta ou aquela relação processual (fls. 192-193, e/STJ); d) a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, é de que o CTN, art. 34 considera contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/6/2009). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 18/6/2008; AgRg no REsp. 1.022.614, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17/4/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/2/2008; REsp. 759.279, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11/9/2007; REsp. 868.826, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/2/2006 ; e) de igual forma, o STJ já definiu que «ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27/9/2004); f) sendo assim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação nesse ponto; e g) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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34 - STJ Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.
Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de capitais. Lei 7.492/1986, art. 16. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão recorrido. Omissão e nulidade. Ausência. Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Condenação. Bis in idem. Inexistência.
«1. Está extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, do delito tipificado no Lei 7.492/1986, art. 16. A pena concreta, transitada em julgado para a acusação, está fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão. Desde o último marco interruptivo, consistente na publicação da sentença condenatória, em 14/1/2009, transcorreu lapso superior a 4 anos. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Improbidade. Ausência de prestação de contas. Verbas do fnde. Violação dos princípios da administração pública. Aplicação das sanções cominadas às hipóteses da Lei 8.429/1992, art. 11. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Ação por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor de Geraldo Eriberton Werton Cruz, narrando que o réu, quando Prefeito do Município de Santana do Cariri/CE, cidade com pouco mais de 17 mil habitantes a 583km da capital Fortaleza, inviabilizou que sua sucessora, a Prefeita Danieli de Abreu, prestasse contas sobre recursos repassados no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola do Ministério da Educação, exercício 2002, no valor total de R$ 33.000.00 (trinta e três mil reais) - em valores atualizados: R$ 150.131,46 (cento e cinquenta mil, cento e trinta e um reais e quarenta e seis centavos). ... ()
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37 - STJ P rocessual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Obrigação solidária entre os entes da federação. Agravo interno não provido.
1 - Sobre o assunto, importa contextualizar a evolução jurisprudencial nas Cortes Superiores sobre os temas afetos às demandas prestacionais na área da saúde em face do Estado. Inicialmente, a discussão acerca da responsabilidade dos entes federados ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos limitava-se à compreensão acerca da distribuição de competências prevista na Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. ... ()
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38 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade ajuizada na Justiça Federal para apuração de irregularidades na celebração de acordos judiciais trabalhistas em prejuízo de sociedade de economia mista (codesa). Declínio ex officio da competência. Ação ajuizada pelo Ministério Público federal. Ingresso da união no polo ativo da ação. Interesse jurídico da união como acionista majoritária. Competência da Justiça Federal reconhecida. Histórico da demanda
«1. Ajuizada ação de improbidade administrativa para apurar responsabilidades pela celebração de acordos judiciais trabalhistas superfaturados em prejuízo de sociedade de economia mista controlada pela União (Codesa), o juízo federal de primeiro grau declinou de ofício de sua competência por não vislumbrar interesse jurídico do ente público recorrente, posicionamento referendado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nos Recursos Especiais, a União advoga a tese de ofensa aos Lei 8.429/1992, art. 1º e Lei 8.429/1992, art. 2º, uma vez que lhe subtrai a legitimidade para propor ação de improbidade ou aderir ao polo ativo da demanda proposta pelo Parquet. Este, por sua vez, aponta violação do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, tendo em vista ser manifesto o interesse jurídico da União, já que os arts. 237 e 238 da Lei 6.404//76 atribuem a ela responsabilidade solidária pelas obrigações de sociedade de economia mista federal. ... ()
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39 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ÓBITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR. ACIDENTE FATAL. GENITOR DA AUTORA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 927. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ÓBITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR. ACIDENTE FATAL. GENITOR DA AUTORA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso concreto, sobressai do acórdão recorrido que o de cujus (genitor da Reclamante), em 04.12.2011, sofreu acidente de trabalho fatal. O óbito ocorreu no local do infortúnio, quando operava trator rolo compactador, no exercício de suas atribuições em favor das Reclamadas. Segundo consta do acórdão Regional, a dinâmica do acidente deu-se nos seguintes termos: o veículo conduzido pelo Obreiro tombou para o seu lado esquerdo, em razão da instabilidade do terreno, projetando-o para fora da cabine e, na sequência, desabou sobre seu tórax. O óbito foi instantâneo, devido à gravidade da lesão . A Corte Regional, ao examinar o tema, entendeu não ser o caso de responsabilidade objetiva das Empregadoras, uma vez que a atividade exercida pelo Obreiro, na função de operador de rolo compactador, não se revela mais perigosa ou temerária do que aquelas exigidas do trabalhador médio . Além disso, o TRT concluiu pela existência de culpa exclusiva da vítima, registrando que o acidente ocorreu por ato inseguro do Trabalhador, que teria trafegado em área com risco de tombamento e sem o uso do cinto de segurança; assim, o trabalhador teria sido o único responsável pelo acidente que lhe ceifou a vida. Nesse contexto, indeferiu os pedidos da Reclamante de responsabilidade civil das Reclamadas e indenizações correlatas - por danos morais e materiais (pensão). Entretanto, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva, ante o risco acentuado a que estava exposto o ex-empregado (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a função de operador de rolo compactador, que envolve atividades de terraplenagem, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o trabalhador fica sujeito à possibilidade de desmoronamento da obra, que está diretamente ligado aos riscos do empreendimento que foram assumidos pelas Reclamadas . Julgados desta Corte. Resulta patente, pois, que a função de operador de rolo compactador envolve atividade de risco a ensejar a responsabilidade objetiva. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, com repercussão geral reconhecida, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Nesse sentido, a seguinte tese que se extraiu do site do Supremo Tribunal Federal (em 16/04/2020): O Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão da empregadora - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho. Quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, esclareça-se que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no CCB/2002 - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento «nexo causal, para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte de quem o contratou, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade - o que não é o caso dos autos, haja vista que o acidente não ocorreu tendo como causa única conduta do trabalhador, mas, em verdade, esteve diretamente atrelado aos fatores objetivos do risco da atividade, além do descumprimento do dever geral de cautela por parte do tomador de serviços. Com efeito, a partir das premissas consignadas pelo TRT, conclui-se que não há evidências fáticas suficientes para corroborar a conclusão de que a vítima tenha atuado de forma exclusiva para provocar o acidente, sem influência dos fatores próprios do risco inerente à atividade, risco que, em si, é legalmente justificador da responsabilidade objetiva . Convém ressaltar, ainda, que, no contexto em que ocorreu o acidente sofrido pelo de cujus, evidencia-se a ausência de fiscalização e precaução adequadas por parte das Reclamadas, cujas obrigações incluem a de proporcionar aos empregados um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). Pondere-se que, embora o TRT tenha afirmado que o Trabalhador foi o único responsável pelo acidente que lhe ceifou a vida, por trafegar em área de risco e não usar o cinto de segurança, registrou a existência de apenas duas advertências aplicadas ao Reclamante por não usar o cinto de segurança, ao longo de dois anos de contrato de trabalho. Já no que diz respeito ao tráfego em local proibido, o que se extrai do acórdão recorrido é que a Reclamada comprovou, por meio da prova oral, que « alertou o trabalhador sobre a impossibilidade de ativação em área que ofereça risco de tombamento, mas não há qualquer informação sobre a existência de advertência nesse sentido. Registre-se que a obrigação do Empregador não consiste apenas em orientar e fornecer os equipamentos a seus empregados, mas inclui, também, o dever de exigir e fiscalizar o cumprimento das normas e utilização dos equipamentos de segurança, o que não ocorreu no presente caso . A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 155, I, e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Assim sendo, uma vez constatados o dano (acidente de trabalho que resultou em óbito do Obreiro), o nexo causal e a responsabilidade civil objetiva da Empregadora, há o dever de reparar pelo dano causado. Assinale-se, outrossim, que a presença de culpa concorrente não é fator de exclusão da responsabilidade civil da tomadora, devendo ser considerada, no entanto, no momento do arbitramento dos valores das indenizações. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TRF1 Seguridade social. Remessa necessária e apelação cível. INSS. Descontos indevidos de valores relativos à pensão alimentícia sobre benefício previdenciário. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prescrição parcial. Ocorrência. Danos materiais. Existência de ato ilícito. Comprovação. Danos morais. Natureza in re ipsa. Sentença mantida. CF/88, art. 37, § 6º. CPC/2015, art. 370. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.
«I. A ausência de reiteração, por ocasião de interposição de recurso de apelação, impede o conhecimento de agravo retido, pois descumprido o requisito exigido pelo CPC/1973, art. 523, § 1º. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Violação do CPP, art. 28-A. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Inocorrência. Tese de cerceamento de defesa, por conta do não acesso integral ao processo administrativo fiscal refutado pela corte de origem. Principais peças colacionadas no inquérito policial e defesa que rebateu as teses acusatórias. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Violação do CPP, art. 155. Tese de cerceamento de defesa. As principais peças do processo administrativo fiscal foram juntadas ao inquérito policial 5020687-86.2014.4.04.7205, ao qual as defesas tiveram total acesso. Sentença que aponta o indeferimento de diligências dispensáveis ao deslinde da causa, no sentido de afastar a autoria, a materialidade ou a culpabilidade dos recorrentes. Impossibilidade do juízo criminal adentrar em questões tipicamente tributárias. Arbitrariedade das instâncias ordinárias não evidenciada. Possibilidade do juízo indeferir produção da prova ou diligência quando entender irrelevante, impertinente ou protelatória, à luz do princípio do livre convencimento motivado. Documentação apresentada nos autos suficiente para lastrear o édito condenatório, bem como para ofertar a ampla defesa. Violação do CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Alegação de ausência de documentos imprescindíveis para a deflagração da ação penal (certidão de dívida ativa. CDA). Prescindibilidade para o processamento e condenação por crime contra a ordem tributária. Jurisprudência do STJ. Constituição definitiva do crédito tributário reconhecida pelas instâncias ordinárias. Súmula Vinculante 24/STF. Tribunal de origem que colacionou vasto conteúdo probatório apto a configurar a materialidade delitiva. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Violação do Decreto-lei 70.235/1972, art. 10, V. Alegada ausência de notificação do procedimento fiscal. Matéria que deve ser arguida pela defesa na seara administrativa. Independência das instâncias. Constituição definitiva do crédito tributário. Deflagração da ação penal autorizada. Inviabilidade, na via eleita, de discussão acerca de eventual irregularidade ocorrida no processo administrativo fiscal. Necessária análise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 492 c/c o CPP, art. 3º. Alegação de ofensa ao princípio da correlação. Defesa sustenta que os atos delituosos foram descritos como praticados de formal mensal. Denúncia que narrou as condutas como praticadas anualmente. Menção a condutas mensais que não foram atribuídas aos acusados, que foram condenados pelas condutas anuais (2 vezes ao recorrente Edegar e 1 vez ao recorrente Flávio). Inocorrência de quebra de correlação entre a exordial acusatória e a condenação. Violação da Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Alegação de ausência de elementar do tipo penal para a configuração da autoria do delito. Não emissão de das. Recorrentes que afirmaram ter conhecimento do parcial recolhimento dos tributos devidos. Dolo genérico suficiente para a caracterização do crime contra a ordem tributária. Dolo dos agentes reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Alteração inviável na via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Pessoa jurídica de pequeno porte. Admissibilidade de nexo causal entre o resultado da conduta e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva do gestor. Jurisprudência da sexta turma. Violação a Lei 8.137/1990, art. 1º, II, c/c a Lei 9.317/1996, art. 7º. Tese de incorreta classificação de documento. Darf’s. Para os fins da caracterização do delito. Matéria não debatida pelo tribunal de origem sob o enfoque dado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Violação do Decreto 678/1992, art. 7º, «7», do Pacto de São José da Costa Rica. Alegação de condenação penal por dívida. Violação de pactos internacionais de direitos humanos. Caráter supralegal da matéria. Inadmissibilidade na via eleita.
1 - [...] a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/3/2021). ... ()
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42 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Art. 544, CPC. Iss. Embargos à execução fiscal. Iss. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Ocorrência. CTN, art. 150, § 4º. Instituição financeira. Serviços bancários. Lista anexa ao Decreto-Lei 406/68. Taxatividade. Analogia. Impossibilidade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Recurso repetitivo (REsp 1.111.234/pr). Atividade principal e serviços acessórios. Súmula 7/STJ.
1 - O CTN, ao dispor sobre a decadência, causa extintiva do crédito tributário, assim estabelece em seu art. 173: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: ... ()
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43 - STJ Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Dosimetria. Sanção. Instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Prescrição quinquenal. Imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal contra a ora agravante, objetivando a condenação, por infração ao artigo 9º, IV e XII, e artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, à perda da função pública; solidariamente, ao ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de R$ 194.840,00; à suspensão de seus direitos políticos por 10 anos; ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Redirecionamento da execução fiscal. Inocorrência de violação ao CPC/73, art. 535. Inconformismo com o resultado do julgado. Sucessão tributária reconhecida pela instância de origem. Responsabilidade do hsbc bank Brasil S/A. Por débitos de ISS do banco bamerindus. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição da pretensão executiva. Súmula 7/STJ. Violação ao CTN, art. 133. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Sucessão empresarial já reconhecida por outros precedentes desta corte. Agravo interno que apresenta fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Niterói, com o objetivo de reformar decisão que reconhecera a ilegitimidade passiva de HSBC Bank Brasil S/A. para figurar no polo passivo da execução fiscal, ao fundamento de que sucedera a empresa devedora original do fisco municipal (extinto Banco Bamerindus). O Agravo de Instrumento foi provido, daí a interposição do Recurso Especial, que teve seguimento negado na instância de origem. No STJ, a decisão monocrática ora agravada conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, pela incidência das Súmula 7/STJ, Súmula 283/STJ e Súmula 284/STF. ... ()
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45 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()
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46 - STJ Ambiental. Derramamento de óleo por navio estrangeiro. Autuação do agente marítimo. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento relativo a exceção de pré-executividade. Posterior sentença de procedência do pedido em ação anulatória de débito fiscal, não transitada em julgado, relativa ao mesmo auto de infração. Perda superveniente do objeto do recurso especial não configurada. Responsabilidade do agente marítimo por infração ambiental administrativa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Competência do ibama para autuação. Reexame de provas. Impossibilidade. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão de rejeição de Exceção de Pré-executividade, que visava à extinção de Execução Fiscal relativa à multa administrativa por poluição ambiental. ... ()
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47 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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48 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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49 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Dois fatos distintos. Estupro de vulnerável. Primeiro fato. Condenação. Segundo fato. Desclassificação da conduta para ECA, art. 232. Conclusão do tribunal a quo. Atos praticados não extrapolam os limites do constrangimento. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso (HC 264.482/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015). Assim, o crime de estupro de vulnerável, na redação dada pela Lei 12.015/2009, configura-se quando o agente mantém conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra menor de 14 (catorze) anos, sendo irrelevante, ainda, o consentimento da vítima. ... ()
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50 - STJ Conflito positivo de competência. Demandas coletivas promovidas contra a aneel. Discussão acerca da metodologia de reajuste tarifário. Lei 7347/85. Distribuição de energia elétrica. Conexão.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «havendo causa de modificação da competência relativa decorrente de conexão, mediante requerimento de qualquer das partes, esta Corte Superior tem admitido a suscitação de conflito para a reunião das ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas conjuntamente (simultaneus processus) e não sejam proferidas decisões divergentes, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica. ... ()