Legislação

Regulamento do PIS/PASEP E COFINS - Decreto 4.524/2002
(D.O. 18/12/2002)

Art. 86

- Será assegurada a imediata e preferencial compensação ou restituição do valor das contribuições cobradas e recolhidas pelo fabricante ou importador, quando comprovada a impossibilidade de ocorrência do fato gerador presumido, na hipótese do regime de substituição disciplinado no art. 5º, em decorrência de (Constituição Federal de 1988, art. 150, § 7º):

I - incorporação do bem ao ativo permanente do comerciante varejista; ou

II - furto, roubo ou destruição de bem, que não seja objeto de indenização.