1 - TRT2 Justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e. O comportamento irregular do reclamante ao longo do contrato de trabalho, que incluía abandonar o posto de trabalho sem justificativa, caracteriza desídia no desempenho das suas funções, mormente quando se considera que o empregador aplicou penalidades menos severas (suspensões) anteriormente à rescisão do pacto laboral, na tentativa de reeducar o empregado recalcitrante, o qual, depois de suspenso, incorreu em novo abandono do posto de trabalho, revelando-se desidioso quanto às obrigações do contrato de trabalho celebrado com o empregador, o que legitima a dispensa por justa causa. Recurso não provido.
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2 - TRT2 Justa causa. Vigilante. Abandono injustificado do posto de trabalho. Configuração. O empregado que exerce a função de vigilante, traz sob sua responsabilidade não só a guarda do patrimônio alheio, mas também o bom nome de seu empregador. CLT, art. 482, «b e «h.
«Diante da fragilidade da política de segurança pública, os criminosos praticamente ditam as regras; em face da escassez de numerário circulante, os locais de guarda de dinheiro são um forte atrativo para a delinqüência, cabendo às empresas de segurança um papel determinante na contenção dos arroubos da bandidagem. O demandante laborava em uma das garagens da SPTrans, local onde são depositadas as receitas do dia. O inopinado abandono do posto de trabalho para participar de confraternização exige punição exemplar; o trabalho especializado de vigilância não comporta deslizes. Apelo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST Empregado vigilante. Abandono do posto de serviço trinta minutos antes do término da jornada. Dispensa por justa causa. Excesso na punição. Impossibilidade de se conhecer do recurso de revista ante os termos da Súmula 296/TST.
«O Tribunal Regional manteve a decisão pela qual se afastou a aplicação de justa causa ao empregado vigilante que deixou o posto de trabalho antes do término da jornada. A empresa requer a modificação da decisão e, para tanto, ofereceu arestos ao confronto de teses. Para a hipótese dos autos, tem-se que o empregado, vigilante patrimonial, deixou o posto de trabalho trinta minutos antes do término da jornada em face de problemas de saúde. Além disso, consta do acórdão recorrido que ele havia prestado serviços para a mesma empresa por oito anos e cinco meses, período em que «em uma única hipótese se descuidou da boa conduta, por dormir em seu posto de serviço e por falta de postura, em julho de 2011, ocasião em que recebeu advertência escrita. No entanto, as decisões colacionadas não espelham a mesma realidade fática descrita no acórdão regional. Ao contrário, se limitam a evidenciar, de forma genérica, que o abandono do posto de trabalho por parte de vigilante enseja a aplicação da justa causa. Ora, nos termos da Súmula 296/TST, I, «a divergência Jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Assim, ausente a necessária identidade fática entre o ocorrido nos autos e aquela descrita nos julgados transcritos, não há como se conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ATO DE INDISCIPLINA. ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO PARA ASSISTIR À QUEIMA DE FOGOS NA VIRADA DE ANO. AUSÊNCIA DE INTERCORRÊNCIAS DURANTE A AUSÊNCIA DA EMPREGADA. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 482 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. «
Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela desvirtuação do princípio da proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição aplicada à Reclamante que resultou na sua demissão por justa causa. De fato, a conduta da Autora ao se ausentar do posto de trabalho durante os festejos do Réveillon, para assistir à queima de fogos de artifícios, juntamente com outros empregados, sem autorização prévia, embora configure transgressão disciplinar, não representa gravidade suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo, máxime por tratar-se de vínculo de emprego de mais de 10 anos, um passado funcional incólume, sem qualquer tipo de transgressão contratual anterior, mesmo que de natureza leve. Sabemos que a falta grave, a pena capital, a dispensa por justa causa é a mais extrema sanção que pode ser aplicada pelo Empregador. Assim, encontra-se caracterizado rigor excessivo na imposição da falta grave, diante da desproporcionalidade entre a conduta faltosa e a punição aplicada, devendo, portanto, ser mantido o acórdão regional. Incólume o CLT, art. 482 . « (RR-100309-42.2019.5.01.0056; 5ª Turma, Redator designado Ministro Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 25.10.2023). Agravo conhecido e desprovido.... ()
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5 - TRT2 Justa Causa. Abandono do emprego. Após o término do auxílio-doença, o recorrente, de forma injustificada, compareceu ao trabalho um único dia. A recorrida demonstrou sua boa-fé quando publicou editais e enviou telegramas ao recorrente, que os recebeu e nenhuma atitude tomou. Tal conduta patronal denota clara intenção de que o recorrente retornasse ao posto do trabalho. Súmula 32/TST. Súmula 62/TST. CLT, art. 482, «i.
«Ademais, ainda que os editais tenham sido publicados e telegramas enviados em 29/07/2008 e 30/07/2008, é fato que o último dia que o recorrente compareceu ao trabalho foi 19/06/2008, ou seja, mais de 30 dias das publicações, sem contar, é claro, que, do dia 05/06/2008 até essa última data, também o recorrente não compareceu ao trabalho. Incide, a propósito, o teor da Súmula 32/TST. Quanto à alegação de que as manifestações da recorrida se deram somente após o ajuizamento da ação, faz-se oportuno transcrever a lição de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante sobre o tema: «(...) O abandono de emprego é configurado pela ausência do empregado ao serviço com ânimo de não mais laborar. Possui dois elementos: o decurso de um período de ausência, que a jurisprudência tem fixado em torno de 30 dias (Súmula 32/TST e Súmula 62/TST), e o desejo do empregado de não mais prosseguir com o contrato. Em outras hipóteses, pode ocorrer que o tempo para caracterização seja inferior a 30 dias. Basta haver a ausência e o ânimo em se desligar da empresa. De forma concreta, o que justifica ser o prazo igual ou inferior a 30 dias é o exame do caso concreto. (In Direito do Trabalho. Tomo I. 5ª ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010. p. 745). Como observado, houve a ausência do recorrente e é inegável o ânimo de não mais retornar ao trabalho, como, de fato, não retornou. Assim, pouco importa a assertiva de que os editais e telegramas foram publicados e enviados após o ajuizamento da ação. Os fatos constantes dos autos se sobrepõem a essa formalidade. Logo, legítima a dispensa por justa causa do obreiro.... ()
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6 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Rescisão contratual. Justa causa. Abandono de emprego.
«Convalida-se a dispensa por justa causa por abandono de emprego quando o conjunto probatório revela que o reclamante permaneceu mais de 30 dias período de tempo definido pela jurisprudência (Súmula 32/TST) como parâmetro para a caracterização do abandono de emprego - sem trabalhar e sem justificar a sua ausência ao serviço, não obstante as tentativas da ex- empregadora em contatá-lo para reassumir o seu posto de trabalho.... ()
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7 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da configuração da justa causa obreira. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « não há se falar em abandono de emprego, posto que evidente a iniciativa do obreiro em rescindir a avença com o contrato empregatício ainda em curso. Com efeito, a ação foi movida nessa Especializada em 05/08/2021, já com o pleito de reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, não havendo se cogitar em abandono de emprego e/ou faltas injustificadas. Ao meu pensar, tais circunstâncias afastam o elemento subjetivo para a configuração do abandono, uma vez que, devido à propositura desta ação reclamatória, não houve a vontade injustificada do autor de não mais retornar ao serviço, e consequentemente, o ânimo de abandonar seu emprego . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor praticou falta grave (abandono de emprego) apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do pagamento de diferenças de horas extras em favor da parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que reconheceu o direito da parte autora às diferenças das horas extras, limitou-se a afirmar que « e m relação à presente celeuma, aflora dos autos o pagamento das folgas a título de bonificação de trabalho, conforme é possível observar das fichas financeiras do reclamante amealhadas a partir de fls. 197, e da própria narrativa do representante da empresa, ao reconhecer em audiência que o termo ‘bonificação trabalho’ constante dos holerites corresponde ao pagamento das folgas trabalhadas (fls. 287). E neste ponto ‘... verifica-se que a ré remunerava as folgas apenas a hora normal de trabalho, não incidindo o adicional de 100%, bem como não refletia em demais verbas’ (sentença) . Concluiu, num tal contexto, que « fato é que a recorrente, efetivamente, não remunerava o autor na quantidade exata das folgas de jornada com o adicional de 100% (cem por cento) e nem com a incidência dos reflexos da mencionada verba em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e nos depósitos de FGTS + indenização de 40% (quarenta por cento) . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus às diferenças deferidas, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Registra-se, ainda, que a Corte de origem não se manifestou acerca da existência de norma coletiva autorizando a jornada praticada pelo autor, não examinando, portanto, a matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXVI e da Súmula 444/TST. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 3. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não foi apontado no caso dos autos. 4. Nas razões do recurso de revista, a recorrente limitou-se a fundamentar seu apelo apenas na alegação de violação à norma infraconstitucional. Registra-se que a alegação de violação à norma constitucional, não veiculada no recurso de revista, constitui inovação recursal, não tendo, portanto, o condão de enquadrar o apelo nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. 5. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 9º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA EMPRESA RÉ EM ACEITAR O RETORNO DO AUTOR AO TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa. 2. Todavia, por se tratar de direito constitutivo, nos termos do CLT, art. 818, I c/c CPC, art. 373, I, cabe ao trabalhador o ônus da comprovação de que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recusa patronal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático probatório, concluiu inexistir qualquer prova nos autos de que houve recusa patronal a pedido do autor de retorno ao trabalho, restando caracterizado o abandono de emprego . Registrou que: «não há prova robusta que a reclamada impedisse o reclamante de trabalhar após a cessação do benefício previdenciário . 4. Nesse contexto, a aferição das alegações autorais, no sentido de que a empresa ré não permitiu o seu retorno ao trabalho, exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes desta Primeira Turma. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TRT2 Justa causa. Abandono. Ônus de prova. Omissão na juntada do último cartão de ponto. Dispensa imotivada que se presume. CPC/1973, art. 333, II. CLT, arts. 482, «i e 818.
«Não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego, pondo-se em condição de indigência. Daí porque, qualquer alegação nesse sentido deve sempre ser vista com reservas. Para a caracterização do abandono, necessário é que estejam presentes, concomitantemente, o elemento objetivo, das ausências injustificadas e consecutivas ao serviço, durante período que a jurisprudência fixou em 30 dias, e o elemento subjetivo, ou seja, a manifesta intenção do empregado de não mais querer retornar ao emprego. «In casu, o ônus de prova era da empresa (CLT, art. 333, II; CLT, art. 818) e esta não produziu qualquer evidência, seja da intenção («animus dereliquendi) seja do fato (abandono). O reclamante tinha a presença controlada, e a reclamada juntou apenas alguns cartões, omitindo justamente os derradeiros, que poderiam provar a ausência continuada por trinta dias. Assumiu, portanto, o risco da presunção que dimana dessa deliberada omissão. Recurso provido para afastar a justa causa.... ()
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10 - TRT2 Justa causa. Abandono de emprego. Súmula 32/TST. Súmula 62/TST. CLT, art. 482, «i.
«Alega a reclamada o abandono de emprego. Requer o reclamante, por sua vez, a rescisão indireta, tendo em vista que: a) falta de pagamento de algumas verbas trabalhistas; b) não entrega de EPI's; e c) irregularidade de registro. Uma vez concedida a dispensa indireta, postula as demais verbas rescisórias correlatas. A r. sentença afirmou que houve pedido de demissão do reclamante. Consta dos autos que: a) O recorrente não compareceu ao trabalho a partir do dia 24/11/2006; b) Não houve apresentação de atestado ou qualquer justificativa para as faltas nesse período; c) A recorrida publicou edital de convocação do autor (Doc. 07), assim como enviou telegramas (Docs. 04/06), no dia 22/12/2006. Da valoração da prova, observamos que: Após 24/11/2006, o reclamante, de forma injustificada, não compareceu ao trabalho. A reclamada demonstrou sua boa-fé quando publicou edital e enviou telegrama ao reclamante, que nenhuma atitude tomou. Tal conduta patronal denota clara intenção de que o reclamante retornasse ao posto do trabalho. Incide, a propósito, o teor da Súmula 32/TST: «SUM-32 - ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Faz-se oportuno transcrever a lição de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante sobre o tema: «(...) O abandono de emprego é configurado pela ausência do empregado ao serviço com ânimo de não mais laborar. Possui dois elementos: o decurso de um período de ausência, que a jurisprudência tem fixado em torno de 30 dias (Súmula 32/TST e 62/TST), e o desejo do empregado de não mais prosseguir com o contrato. Em outras hipóteses, pode ocorrer que o tempo para caracterização seja inferior a 30 dias. Basta haver a ausência e o ânimo em se desligar da empresa. De forma concreta, o que justifica ser o prazo igual ou inferior a 30 dias é o exame do caso concreto. (In Direito do Trabalho. Tomo I. 5ª ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010. p. 745). Como observado, houve a ausência do recorrente e é inegável o ânimo de não mais retornar ao trabalho, como, de fato, não retornou. Logo, legítima a dispensa por justa causa do obreiro. Ademais, as alegações do recorrente não são suficientes para a adoção da medida extrema, mormente pelo fato de ter havido a simples ausência injustificada no período. Reforma-se, pois, a r. sentença para reconhecer legítima a demissão por justa causa do obreiro, absolvendo a reclamada das verbas rescisórias de caráter indenizatório, tal como requerido em razões recursais.... ()
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11 - TJRJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Ação acidentária em execução. Falecimento da parte. Falecimento do autor originário. Herdeiros. Pedido de habilitação dos sucessores. Viúva e filhos. Exigência de prova de dependência econômica através de documentação emitida pela previdência social. Extinção do processo na forma do CPC/1973, art. 267, IIIao argumento de abandono do feito. Cassação da sentença. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 86.
«Considerando a natureza do feito – execução de título judicial, é de ser registrado o entendimento jurisprudencial no sentido de que o CPC/1973, art. 267, IIIa ela não se aplica, mormente se inobservado o § 1º do mesmo dispositivo. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS ATÉ A DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que reconheceu a justa causa aplicada ao reclamante, nos termos do art. 482, «i, da CLT. Configurado o abandono de emprego que fundamenta a rescisão por justa causa, cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade (ou não) de devolução dos valores percebidos pelo reclamante no período respectivo. A Corte Regional concluiu não ser devida a restituição dos valores por ele percebidos, sob o fundamento de que « a aplicação da justa causa pelo abandono é fato consumado, mas isso não significa em obrigar o reclamante na devolução do salário recebido, posto que não se está anulando a existência do contrato de trabalho, que continuou a existir, mesmo no período em que o reclamante não compareceu no escritório onde o reclamante estaria lotado «. Não se olvida que a falta grave cometida pelo reclamante, devidamente delineada no acórdão regional, implicou no rompimento da relação de confiança e de boa-fé entre o trabalhador e o empregador e, consequentemente, no reconhecimento da dispensa motivada. É certo, todavia, que até a ruptura contratual por justa causa, o contrato de trabalho, negócio jurídico, atravessou os planos da existência, da validade e, por último, da eficácia. Significa dizer que o trabalhador estava à disposição do empregador, aguardando ordens, sendo tal período considerado como serviço efetivo, por força do CLT, art. 4º. De fato, se a recorrente aceitou pagar os salários do reclamante sem a devida contraprestação, tampouco encerrou o vínculo de emprego diante do longo período de não comparecimento do empregado ao local de trabalho, não é devida a restituição dos valores recebidos até a dispensa motivada. O acórdão regional merece ser mantido, não com base na impossibilidade de dupla punição da mesma falta, mas em decorrência do requisito da onerosidade do contrato de trabalho, sendo dever do empregador pagar o salário no período em que manteve o empregado à disposição, aguardando ordens. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE (CARACTERIZAÇÃO DA RUPTURA CONTRATUAL) . 2. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À PARTE RECLAMADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal . II. Não há « nulidade por negativa de prestação jurisdicional « porque a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide (ruptura do contrato de trabalho), ainda que o resultado seja contrário aos interesses da agravante . III . Em relação ao tema «término do contrato de trabalho, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INÉRCIA DO EMPREGADOR EM ACEITAR O RETORNO DA EMPREGADA APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A questão dos autos gira em torno do direito ao recebimento de salários durante o chamado «limbo previdenciário - período em que, após a alta previdenciária a parte reclamante não foi realocada em seu posto de trabalho. 2. Com efeito, observa-se que, via de regra, cabe ao empregador, ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, com suporte nos fatos e provas, concluiu pela aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), ao fundamento de que a reclamante informou, «durante a perícia médica, que teve alta do INSS, voltou ao trabalho, sendo negado pela empresa. Então, resolveu entrar na Justiça (fls. 1043 - Id 39ea756) . Assim, entendeu que a reclamada foi inerte, uma vez que, «como bem pontuado em sentença, a negativa da Reclamante daria ensejo à rescisão motivada do contrato por abandono de empregado. Nada disso restou demonstrado nos autos . 4. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por suposta violação a dispositivo de lei como por pretensa divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração em face da decisão proferida no ARE 1.018.459 (Tema 935 da tabela de repercussão geral), fez prevalecer a tese de que: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.2. Todavia, no presente caso, estabelecido no acórdão recorrido que « o empregado expressamente autorizou o desconto de contribuições sindicais normativas (fl. 434) e ficou ciente do seu direito de oposição no prazo acordado (Súmula 126/TST), não se divisa de violação dos 5º, II e XX, e 8º, V, a CF/88 e 582 da CLT, tampouco de contrariedade à Súmula Vinculante 40/STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade da justa causa aplicada, ao fundamento de que a prova dos autos demonstra o abandono de emprego, nos termos do art. 482, «i da CLT, restando inconteste o comportamento desidioso do empregado e o seu «animus abandonandi". Restou consignado que os controles de frequência indicam sucessivas faltas ao trabalho e que não há que se falar em ausência de imediatidade entre a ocorrência da falta e a aplicação da pena, pois, não obstante o envio do telegrama quase 05 meses após o último dia do trabalho, as faltas continuaram acontecendo, ao longo do tempo, o que ensejou a dispensa do trabalhador. Nestes termos, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Servidor público civil. Demissão. Abandono de cargo. Animus abandonandi. Ausência. Pedido de licença-médica. Prorrogação.
«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no CF/88, art. 105, I, «b, contra ato do Ministro de Estado da Justiça que demitiu o impetrante, Policial Rodoviário Federal, com base nos arts. 116, III e XI, e 132, II, da Lei 8.112/1990; b) «Sustenta o impetrante, no que diz respeito aos dias que não compareceu ao serviço, que não houve abandono de cargo, pois estava afastado para tratamento de saúde; c) «Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia; d) «O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado de que, para se concluir pelo abandono de cargo e aplicar a pena de demissão, a Administração Pública deve verificar o animus abandonandi do servidor, elemento indispensável para a caracterização do mencionado ilícito administrativo. (RMS 13.108/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 494); e) «No caso dos autos, é incontroverso que o impetrante apresentou à Administração Pública, especificamente à Divisão de Saúde e Assistência Social (DISAS/CGRH), três atestados médicos sucessivos, devidamente assinados por médico credenciado, com o escopo de justificar sua ausência ao serviço e obter prorrogação de sua licença médica, conforme certificado pelo próprio Chefe da referida Divisão (fls. 100; 188 e 295/e/STJ); f) «Outrossim, é incontroverso que o ora impetrante compareceu a pelo menos duas perícias médicas, designadas para os dias 14.9.2010 e 16/11/2010, conforme relatado no Parecer 022/2012/ACS/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU (fls. 847-849/e/STJ); g) «Finalmente, o impetrante buscou ser diligente ao comunicar à Coordenação de Recursos Humanos da DPRF seu comparecimento à junta médica (fl. 430/e/STJ); h) «Nesse quadro, não se verifica o animus abandonandi, requisito necessário à aplicação da pena de demissão; i) «No que diz respeito à não apresentação dos atestados no prazo estabelecido no Decreto 7.003/2009, o servidor deve ser punido com a perda da remuneração equivalente aos dias das faltas, aplicando-se o disposto no art. 4º, §§ 4º e 5º, do referido Decreto, combinado com o Lei 8.112/1991, art. 44, I; enquanto que o não comparecimento do impetrante às perícias designadas para 18/11/2010 e 18.1.2011 são punidas com a pena suspensão, a teor do que dispõe o Lei 8.112/1991, art. 130, § 1º. Incabível, contudo, a pena de demissão. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que « não existiu enfrentamento das teses obreiras e nem fundamentação específica no acórdão, caracterizando nulidade absoluta no r. julgado «, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MODALIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local decidiu pela manutenção da justa causa, porquanto houve afastamento das atividades laborais por mais de 30 dias e, apesar de notificada pela reclamada, a reclamante não manifestou interesse em retornar ao posto de trabalho, nem apresentou justificativa para tanto. Diante desse quadro fático, inamovível nessa fase processual a teor da Súmula 126/TST, percebe-se que o TRT aplicou, à hipótese, a presunção de abandono de emprego preconizada pela Súmula 32/TST, segundo a qual «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer, atraindo o teor da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «as condições de trabalho ao longo da vida laborativa da autora junto à ré não foram a causa ou concausa das enfermidades que a acometem «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.
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18 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, II. Preliminares rejeitadas. Alegação de perseguição política e de suspeição da comissão processante. Ausência de comprovação, pelo impetrante. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, na via eleita. Lei 8.112/1990, art. 132. Necessidade de comprovação dos elementos objetivo (ausência do servidor, no serviço, por mais de 30 dias consecutivos) e subjetivo (animus abandonandi). Elementos presentes, no caso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por servidor público federal, contra suposto ato ilegal, consubstanciado na Portaria 32, de 30/06/2011, publicada no DOU de 01/07/2011, pela qual o impetrante foi julgado culpado, por abandono de cargo (serviço, por mais de 60 (sessenta, Lei 8.112/1990, art. 132, II), porquanto se ausentou injustificadamente) dias consecutivos, no período de 28/04/2008 a 30/06/2008, apesar de estar dentro das dependências físicas do Complexo Administrativo da ABIN, atuando em atividade de liderança de classe, na Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN e na Delegacia Sindical, em prédio distante daquele em que deveria prestar serviço, perante a sua chefia imediata, diante da qual não comparecia ou justificava sua ausência, não estando afastado, no período, em licença para o desempenho de mandato classista. ... ()
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19 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal (técnico ambiental). Infração disciplinar (abandono de cargo). Processo administrativo disciplinar. Aplicação da pena de demissão. Ausência de prova pré- Constituída. Desproporção na penalidade aplicada. Inocorrência. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo interno desprovido. Histórico da demanda
1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra o ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, consubstanciado na publicação da Portaria 397, de 17/10/2018, publicada no DOU de 30/10/2018, por meio da qual foi demitido do cargo de técnico ambiental. Segurança denegada.... ()
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20 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 deste Tribunal, em sua composição plena, pacificou o entendimento de que, em sede de recurso de revista, a arguição de negativa de prestação jurisdicional submete-se ao atendimento dos requisitos formais exigidos pela Lei 13.015/2014, tornando indispensável que a parte traga a cotejo em seu arrazoado não apenas os respectivos acórdãos impugnados, com a indicação dos elementos que entende por caracterizar a omissão invocada, mas também a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração, por meio da qual a parte provocou a Corte de origem a se manifestar sobre a matéria supostamente não analisada. Precedentes da SBDI-1. Constatada a ausência do indispensável atendimento de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do recurso de revista, quanto ao tema, resta prejudicado o exame dos critérios da transcendência, no particular. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. SUPOSTA CONFISSÃO DO AUTOR QUANTO AO LIMITE DAS HORAS TRABALHADAS. AVISO PRÉVIO E ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I A III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais. Na hipótese, em relação ao tema « horas extras - limites da jornada de trabalho, a minuta recursal apresenta reprodução de meros fragmentos da decisão regional, que julgou um dos embargos de declaração opostos pela reclamada. Ou seja, sequer foram reportados os fundamentos do acórdão regional responsável pela confirmação da sentença, limitando-se a parte a transcrever trechos esparsos do julgamento dos declaratórios, com o objetivo claro de adstringir o exame da matéria à fração de seu interesse. Tal restrição indevida também está evidenciada no capítulo atinente ao « abandono de emprego - aviso prévio «, pois suprimida da transcrição do acórdão regional, constante do recurso de revista, toda a fundamentação concernente aos motivos que ensejaram a rejeição da tese de defesa da empresa, nos quais se apoiou a conclusão do TRT pelo desprovimento do recurso ordinário da reclamada. Desse modo, não foi a parte capaz de atender à exigência legal, concernente à demonstração do prequestionamento das matérias abordadas em seu apelo, porquanto não registrada a completude dos elementos de fato e de direito que nortearam o decisum, em relação aos capítulos impugnados. Consequentemente, tem-se por inviabilizado o adequado cotejo analítico entre as razões recursais e o arcabouço fático jurídico adotado pela Corte Regional a traduzir inobservância aos pressupostos do art. 896, § 1º-A, de I a III, da CLT. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA À RECLAMADA. DECISÃO QUE CONSIGNA OS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO QUANTO AO INTUITO PROCRASTINATÓRIO DA MEDIDA PROCESSUAL ADOTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Devidamente consignados no acórdão regional os motivos que ensejaram a conclusão pelo caráter meramente procrastinatório dos últimos embargos de declaração opostos pela reclamada, descabe a argumentação acerca da violação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a afastar, também, a caracterização da transcendência da matéria, por quaisquer de suas vertentes. Agravo de instrumento desprovido.
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. TRABALHO NOTURNO. 2. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Com o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40, vigente a partir de 15/04/2016, incorre em nulidade a decisão regional que, em juízo prévio de admissibilidade, deixar de analisar todos os capítulos do recurso de revista, atribuindo-se à parte interessada o ônus quanto à promoção do indispensável pronunciamento da matéria, pela via de embargos de declaração, sob pena de preclusão. Trata-se de previsão inspirada no parágrafo único do CPC/2015, art. 1.034 que, de maneira inquestionável, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este último análogo ao recurso de revista), ao estabelecer que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior (leia-se Tribunal Superior do Trabalho) apenas o conhecimento dos demais fundamentos para a solução daquele capítulo impugnado. No caso em análise, a Corte de origem, em decisão publicada sob a regência dessa previsão, conforme certidão de 29/07/2022 realizou juízo específico de admissibilidade do recurso de revista da apenas quanto aos temas «reconhecimento de relação de emprego, «justa causa, «ônus da prova, «horas extras e «dano moral sem qualquer oposição de declaratórios em relação aos demais temas suscitados no apelo, sobre os quais incorre a preclusão. Agravo interno conhecido e não provido. 3. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO . 4. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NORTEARAM A DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Agravo interno conhecido e não provido. 5. VÍNCULO DE EMPREGO. DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6. HORAS EXTRAS . APURAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. OBRIGATORIEDADE NÃO ATESTADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS NA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1 . 046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRs. Considerando que a única condenação ao pagamento de horas extras derivou da condenação ao pagamento das horas in itinere, ora afastadas, resulta prejudicado o exame do presente tópico recursal. DANO MORAL. ENCARGO PROBATÓRIO . A tese recursal parte de premissa equivocada. A decisão regional não se mostrou baseada exclusivamente na alegada prova dividida, mas na máxima de experiência dos julgadores regionais decorrente de diversos processos envolvendo a mesma reclamada e nos quais se verificou a existência de condições impróprias do local de trabalho. Reforça tal ideia a adoção de decisão anterior, de outro desembargador, como razões de decidir. Nesse passo, não se há falar em insatisfação do encargo probatório que caberia à reclamante, não resultando configuradas as alegadas violações legais, bem como se mostrando inespecíficos os arestos colacionados que tratam de hipóteses nas quais efetivamente se verificou a prova dividida. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Considerando a moldura factual definida pelo Regional (condições de higiene e acomodação impróprias em ambiente rural) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 5 0. 000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Disso resultam não demonstradas as violações de dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como a inespecificidade dos arestos colacionados, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A reclamada abandonou o real fundamento do acórdão atacado e direcionou toda sua argumentação recursal no sentido de ser inviável reconhecer insalubridade em trabalho exposto à luz solar em ambiente a céu aberto, tese afastada desde o início da fundamentação do acórdão regional, que deferiu o adicional pelo trabalho em ambiente com temperatura superior aos limites estabelecidos no anexo 3 da NR 15. Disso resulta a ausência de impugnação específica do acórdão regional. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . O procedimento adotado pelo julgador regional - ao postergar à fase de liquidação os parâmetros dos descontos previdenciários e fiscais - não se mostra irregular, nem avilta as prerrogativas de defesa da reclamada. Tampouco trata da matéria atinente à postergação da decisão, o teor da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 . Não há condenação da reclamada ao pagamento da multa do CPC/1973, art. 475-Jnos autos. Sequer há adoção de tese acerca da matéria, circunstância que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.
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24 - TJSP APELAÇÃO. EMPREITADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONVENÇÃO.
Pretensão inicial deduzida pela dona da obra visando obter reparação dos prejuízos decorrentes da necessidade de refazimento do piso; reembolso do montante pago a maior, considerando-se o trabalho não realizado; e, indenização por danos morais. Pleito reconvencional do empreiteiro objetivando o pagamento por serviços realizados e não adimplidos, incluindo aqueles fora do escopo inicial. Pedidos iniciais parcialmente procedentes. Acolhimento da reconvenção. Inconformismo da autora-reconvinda. SERVIÇOS CONTRATADOS. Na inicial, a recorrente se limitou a dizer que o recorrido abandonou a obra antes do término, e que muitos serviços ficaram pendentes, sem, todavia, especificar quais itens não teriam sido executados. Também não apresentou elementos que pudessem indicar a contratação de terceiro para finalizar a construção. A alegação de inadimplemento é genérica e não permite o pleno exercício do direito de defesa. O recorrido, por sua vez, elencou quais serviços foram finalizados, sem que a autora tenha se insurgido concretamente contra algum item listado. Provas apresentadas pelo obreiro indicam que o imóvel estava pronto para receber reboco, pintura e acabamento. Uma vez que a apelante não pagou pelos serviços contratados e efetivamente prestados, o complemento da remuneração se mostra devido. TRABALHOS EXTRAS. Em seu depoimento, a autora admite que foram realizadas alterações no projeto e as mudanças foram autorizadas e executadas. Entretanto, ainda que os itens listados pelo réu não tenham sido especificamente impugnados, há, nos autos, comprovantes de pagamentos que se referem aos serviços referidos pelo recorrido. Exclusão da quantia cobrada referente a essas tarefas. Sentença reformada no ponto, mantida em seus demais termos, inclusive no que tange aos juros, correção e ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
As questões tidas como omissas, relativas à forma de dissolução contratual, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. Ao prover o recurso ordinário da reclamada, assentou o Tribunal Regional que «meros e pontuais atrasos no pagamento de salários, férias e depósitos do FGTS, por si só, não acarretam a extinção do contrato por falta grave patronal (CLT, art. 483), seja porque não recorrentes e/ou prolongadas ao longo do tempo, seja porque não aduzidas e/ou comprovadas outras repercussões econômicas porventura suportadas pelo reclamante". Consta da decisão regional que «apesar de o preposto confessar a intenção da parte autora em retornar ao seu posto de trabalho (ID. e497afb), não se pode presumir que houve a efetiva tentativa de retorno após o indeferimento do benefício previdenciário, tampouco a existência de negativa de parte da empresa". Registrou o Colegiado de origem que «o Juízo a quo deixou de levar em consideração o telegrama anexo aos autos, onde fica demonstrado que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa se deu devido ao abandono de emprego pela parte autora". Concluiu o Regional que, «a partir da própria fundamentação da r. sentença, é possível extrair que houve abandono de emprego, até porque restou incontroverso que o autor ficou mais de 30 dias consecutivos ausente da na empresa ou sem apresentar qualquer justificativa pela sua ausência". 1.4. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL - RESCISÃO INDIRETA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No tópico alusivo à forma de dissolução contratual, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2.3. Registre-se, por oportuno, que não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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26 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (TELEMONT), INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, fixou a seguinte a tese: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS E AUXÍLIO REFEIÇÃO NAS HORAS EXTRAS COM BASE NA NORMA COLETIVA DA TELEMAR. No caso, em tema anterior, foi provido o recurso de revista para afastar a ilicitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, inclusive, aumento da condenação ao pagamento das horas extras em face do reconhecimento da carga semanal de 40 horas e o auxílio refeição em horas extras. Prejudicado o exame do tema em epígrafe. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA HORA DIÁRIA E 44ª SEMANAL. ÔNUS DA PROVA. No caso, em relação às horas extras acima da oitava hora diária e 44ª semanal, o Regional entendeu pela invalidade dos cartões de ponto apócrifos como elemento de prova da jornada cumprida e que a testemunhas confirmaram os horários descritos na inicial. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Verifica-se, ainda, que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 (CPC/73, art. 333, I). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO INTERVALO. SÚMULA 437/TST, I. No caso, a decisão recorrida, ao deferir o pagamento integral do intervalo intrajornada concedido parcialmente, com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, encontra-se em sintonia com a Súmula 437/TST, I, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e o disposto nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente na data da interposição do recurso. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. SÚMULA 297/TST. No caso, o Regional não se manifestou a respeito da matéria preconizada na OJ 394 da SBDI I do TST, qual seja: a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais e a repercussão dessa verba enriquecida no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 ( Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário ), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TELEMAR NORTE LESTE S.A, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da competência para a ação civil pública em face da extensão do dano e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da coisa julgada material operada em ação civil pública e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. PREJUDICADO O EXAME. No caso, foi provido o recurso de revista da empresa prestadora de serviços (TELEMONT) no tema da terceirização, que afastou a ilicitude da terceirização de serviços e julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, mantendo apenas a responsabilidade subsidiária - e não solidária - da tomadora de serviços. Prejudicado o exame do recurso de revista neste tema. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito das horas extras à luz da incompatibilidade do controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I (trabalho externo) e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 422/TST. As razões do recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: a constitucionalidade do CLT, art. 384 apreciada pelo Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, a qual entendeu recepcionado o referido dispositivo legal pela Constituição da República. Assim, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.
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27 - TRT2 Justa causa. Desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada (Icomon Tecnologia Ltda.). Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. CLT, art. 482.
«In casu, a documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume do reclamante abandonar o seu posto de trabalho, bem como desrespeitar as normas procedimentais da empresa, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis, devidamente discriminadas nos documentos registrados sob ID df6484e, e que contaram com o visto de 2 (duas) testemunhas. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento do empregado inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, pelos inequívocos transtornos ocasionados ao regular prosseguimento das atividades empresariais. Não merece qualquer censura, pois, o ato da empresa que decidiu dispensá-lo por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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28 - TRT2 Justa causa. Desídia. CLT, art. 482.
«Recurso ordinário da 1ª reclamada (Icomon Tecnologia Ltda.). Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. In casu, a documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume do reclamante abandonar o seu posto de trabalho, bem como desrespeitar as normas procedimentais da empresa, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis, devidamente discriminadas nos documentos registrados sob ID df6484e, e que contaram com o visto de 2 (duas) testemunhas. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento do empregado inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, pelos inequívocos transtornos ocasionados ao regular prosseguimento das atividades empresariais. Não merece qualquer censura, pois, o ato da empresa que decidiu dispensá-lo por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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29 - TJSP Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Corréu que não pode ser considerado mero preposto da empresa corré-reconvinte - Caso em que ficou amplamente demonstrado que o corréu atuava como empresário da autora-reconvinda, utilizava-se de seu know-how e prestígio para representá-la, sendo a figura central das negociações - Contrato de agenciamento artístico em discussão que foi firmado pelo corréu, supostamente na condição de representante legal da empresa corré-reconvinte, em setembro de 2014, quando ele, em tese, já se havia retirado formalmente da aludida empresa em 15.5.2014 - Caso em que o corréu continuou à frente de todas as negociações envolvendo a autora-reconvinda, não tendo deixado de representá-la - Exclusão do corréu do quadro societário da empresa corré-reconvinte que se prestou apenas para tentar eximi-lo de responsabilidade por atos supostamente praticados em nome da empresa corré-reconvinte, o que não se pode admitir - Aplicação, ademais, do art. 1.003, parágrafo único, e do art. 1.032, ambos do CC - Corréu que deve responder solidariamente com a empresa corré-reconvinte pela rescisão do ajuste - Sentença reformada nesse ponto - Ação procedente também em relação ao corréu - Apelo da autora-reconvinda provido.
Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Cerceamento de defesa - Audiência por videoconferência - Inocorrência - Decisão que rejeitou a oposição à audiência virtual manifestada pela empresa corré-reconvinte, tendo-a designado para 4.10.2021, que se encontrava em consonância com as medidas adotadas pelo Poder Público para a redução da propagação do novo coronavírus, em especial o Provimento CSM 2.564/2020 - Audiência por videoconferência que independe da concordância das partes, ficando a critério do juiz a sua realização por esse meio, conforme destacado no Comunicado CG 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça - Testemunhas arroladas pela empresa corré-reconvinte que foram devidamente intimadas da audiência por videoconferência, não tendo sido comprovada a alegada impossibilidade da realização do ato por tal forma em virtude da «ausência de condições tecnológicas da parte requerida e testemunhas - Inviável decretar-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Partes que firmaram em setembro de 2014, com data retroativa a 15.7.2013, o «Instrumento Particular de Contrato de Agenciamento de Serviços Artísticos, por meio do qual os réus se comprometeram a representar artisticamente a autora-reconvinda, em caráter de exclusividade, «registrando e explorando o nome e a marca artística do artista e seus frutos, com poderes de representação «na conclusão de todos os contratos, seja em território nacional ou internacional, pelo prazo de 10 (dez) anos - Caso em que cada parte atribui a outra a responsabilidade pela rescisão do contrato de agenciamento de serviços artísticos, postulando o recebimento da multa rescisória de R$ 15.000.000,00, prevista na cláusula oitava da avença - Conjunto probatório que evidenciou que os réus foram responsáveis por tal rescisão. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Réus que, no início da relação negocial com a autora-reconvinda, cumpriram as suas obrigações contratuais, tendo investido na produção de seu CD/DVD, realizado o aporte de R$ 161.706,98, que abrangia a cessão de veículo, efetuado as antecipações de R$ 5.000,00, bem como dado o suporte previsto no ajuste, com a disponibilização do aparato necessário à divulgação e realização de shows e eventos pela autora-reconvinda - Cenário que, contudo, passou a se alterar a partir do momento em que não houve a comercialização pelos réus do CD/DVD da autora-reconvinda - Culpa da autora-reconvinda pela não comercialização dessas mídias digitais com a gravadora «Sony Music que não ficou suficientemente atestada - Caso em que, ainda que assim não se entendesse, competia aos réus, na condição de representantes artísticos e empresariais da autora-reconvinda, com poderes exclusivos para firmar contratos em nome dela, tendo por dever promover e divulgar o trabalho da autora-reconvinda, buscar outra gravadora para a distribuição e comercialização de seu CD/DVD, o que não se verificou no caso em tela. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Não comercialização/distribuição do CD/DVD da autora-reconvinda que impactou diretamente em sua carreira, fato, por sinal, admitido pela empresa corré-reconvinte - Caso em que é indubitável que a falta de recursos financeiros acarretou, por consequência lógica, a falta de investimentos na promoção e divulgação do trabalho da autora-reconvinda - Ausência desses investimentos que implicou a consequente redução de shows, eventos e apresentações, cuja renda se prestaria também ao ressarcimento dos valores inicialmente investidos pelos réus. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Caso em que, à falta desse ressarcimento, os réus passaram a não cumprir as demais obrigações constantes do contrato, como as antecipações de valores, a cessão do veículo, o custeio das despesas necessárias para que o artista pudesse honrar «com seus compromissos profissionais, tendo culminado com o estado de abandono, relatado pelas testemunhas arroladas pela autora-reconvinda - Depoimento dessas testemunhas, as quais não possuem mais vínculo de amizade ou profissional com os réus, em especial do músico que integrou a banda que acompanhava a autora-reconvinda nas apresentações, que retrata, com maior fidedignidade, o cenário que se apresentou à época dos fatos - Evidenciada a responsabilidade dos réus pelo rompimento do contrato de agenciamento artístico em exame, faz jus a autora-reconvinda à multa contratual. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Alegação de vício no instrumento contratual por ter sido firmado pelo corréu quando não mais ostentava a condição de representante legal da empresa corré-reconvinte que não pode prevalecer - Não bastassem as considerações feitas no julgamento do apelo da autora-reconvinda acerca da responsabilidade do corréu, constitui princípio de direito a vedação do comportamento contraditório, o chamado «venire contra factum proprium - Impossibilidade de a empresa corré-reconvinte suscitar a nulidade do contrato discutido e, ao mesmo tempo, pretender em sua reconvenção o recebimento da multa rescisória e perdas e danos com base no mesmo contrato. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Pretendida pela empresa corré-reconvinte a condenação da autora-reconvinda no pagamento dos valores que foram investidos em sua carreira artística - Descabimento - Existência de previsão no contrato em análise de que todos os valores investidos na carreira da autora-reconvinda seriam ressarcidos com a renda obtida com a venda de seus CD/DVD, shows, apresentações e eventos - Comercialização desses produtos que ficou inviabilizada por culpa dos réus, não podendo a autora-reconvinda ser responsabilizada pelo pagamento dos valores investidos - Mantida a improcedência da reconvenção - Apelo da empresa corré-reconvinte desprovido. Recurso - Confissão - Apelo articulado pelo corréu, visando ao afastamento da pena de confissão ficta imposta a ele - Apelo que se encontra prejudicado, considerando-se o que ficou decidido no julgamento da apelação da empresa corré-reconvinte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de reintegração. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.
I - Na origem, trata-se de ação de reintegração em cargo público efetivo e indenizatória por danos morais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DOENÇA LABORAL NÃO COMPROVADA. CONCAUSA AFASTADA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, na medida em que não há falar em omissão e tampouco em contradição ou obscuridade do julgado, pois o Regional manifestou-se sobre todos os pontos relevantes ao deslinde da demanda, tendo indicado os motivos de fato e de direito que fundamentaram sua decisão. Neste ponto, resta evidente, da leitura do acórdão regional, que houve análise específica e expressa, tanto do prontuário médico do reclamante como do laudo pericial, ambos analisados, mencionados e escrutinados inúmeras vezes pela Corte regional. Destaque-se que eventual julgamento contrário aos interesses da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional. É o que se observa no caso em tela, tendo em vista que a reclamante apenas apresenta seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Na hipótese, é de se reiterar que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DANO MORAL. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. NEXO CAUSAL/CONCAUSAL NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, ao fundamento de que a prova produzida nos autos não demonstra o alegado nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença psiquiátrica que acometeu o reclamante e o trabalho prestado pela reclamada. Neste ponto, destacou-se que os fatos narrados pelo reclamante, como pretensos causadores da doença, sequer foram comprovados pela prova testemunhal produzida nos autos. Tampouco houve a comprovação de que a doença causa incapacidade significativa, não tendo o reclamante sido afastado em nenhuma ocasião, bem como no momento da realização da perícia sequer estava sendo submetido a tratamento. Por outro lado, restou demonstrado que o reclamante, em mais de uma oportunidade, abandonou o tratamento antes do recomendado. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL .
No caso, o TRT consignou que «o laudo médico pericial impugnado não constitui única prova a respeito da capacidade (ou incapacidade) laborativa do reclamante, podendo - e devendo - ser associado a todo o conjunto probatório, para o deslinde da questão. E a decisão judicial levou em consideração todas as provas colacionadas. Frise-se que o perito asseverou, em seu laudo pericial, ter conhecimento do local e da atividade exercida pelo obreiro «. Concluiu, portanto: « não vislumbro a necessidade de nova perícia no local de trabalho, posto que todas as provas coligidas aos autos são suficientes para decidir sobre o pedido de nexo causal. Assim, tenho que a pretendida dilação probatória não se faz necessária, não havendo qualquer nulidade a ser declarada «. Nesse contexto, em que os elementos de prova constantes dos autos foram suficientes para a elaboração da perícia, não há falar em cerceamento de defesa por ausência de vistoria no local de trabalho, tampouco a necessidade da produção de novo laudo pericial . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEVIDO. Na hipótese, o reclamante pede inversão do ônus da prova sob o fundamento de hipossuficiência. Inicialmente, não há que se falar em violação dos arts. 6 . º, VIII, do CDC, tampouco violação do CLT, art. 769, uma vez que existe previsão específica na CLT sobre divisão do ônus probatório . Nesse sentido, nos termos do disposto no CLT, art. 818, o ônus da prova incumbe « ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito « e « ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. Na espécie, também não se cogita a vulneração do art. 373, § 1 . º, do CPC/2015, já que o reclamante não se ocupou em apontar qual seria a prova de impossível ou excessiva dificuldade de cumprimento, apta a inverter o encargo probatório. Ademais, no caso concreto, não há maior aptidão do empregador em produzir prova negativa relacionada ao nexo causal e a rescisão indireta . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDOS. Nos termos do acórdão recorrido constata-se que não foram configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, uma vez que, ao analisar as provas colacionadas nos autos, concluiu o TRT que, « considerando-se o histórico obreiro e o curto espaço de tempo entre o início do labor e o início dos alegados sintomas, bem como se observando que a suposta patologia do autor se manifestou no início do contrato de trabalho com a ré, tal não permite concluir que a mesma teria sido decorrente deste contrato de trabalho «. Fundamentou ainda que além de as queixas ortopédicas do reclamante não serem limitantes ou incapacitantes, não há nexo de causalidade entre as atividades laborativas e as moléstias que acometeram o autor, incluindo a doença psiquiátrica que já havia se manifestado antes do início do contrato laboral. Logo, não reconhecido o nexo causal, não é possível falar em doença ocupacional, afastando-se, portanto, a indenização por danos morais e materiais, a indenização por invalidez (prevista na Convenção Coletiva), o abono aposentadoria, a indenização correspondente ao custeio de plano de saúde, o gozo de estabilidade, bem como as multas normativas dela decorrente o e FGTS (incluindo-se a multa de 40%) do período em que permaneceu afastado pelo INSS . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, «D», DA CLT. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA . No tocante à rescisão indireta em razão do descumprimento quanto às normas de segurança do trabalho, o Tribunal de origem, reformando a sentença, afastou a falta grave da reclamada ao fundamento de que não restou provado que as «alegadas condições de risco prevalecem, inclusive porque a reclamada foi alvo direto de investigação esmiuçada realizada pela Douta Procuradoria do Trabalho. Como não se tem notícias, nestes autos, de qualquer paralisação da reclamada, pelos órgãos públicos competentes, para adequação das suas supostas condições coletivas de risco, entendo que o reconhecimento de uma suposta condição singular não merece prevalecer «. Assim, para se chegar à conclusão de violação do art. 483, «d», da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. No mesmo sentido, à luz da Súmula 296/TST, I, inespecíficas as divergências colacionadas. Também cumpre afastar a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal Regional, analisando os autos, concluiu pela inexistência de prova quanto às condições de risco, observando a correta distribuição do ônus da prova por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Sobre o tema, o Tribunal Regional, não obstante reconhecer a situação de ócio forçado do reclamante, reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada em dano moral ao fundamento de que a empresa, « de maneira comissiva, manteve o empregado no labor, sem esforço físico « e que « o fato de a empresa ter, independentemente de determinação do INSS, resguardado o obreiro de serviços pesados, é apenar a empresa por ter adotado um procedimento correto «. Concluiu ainda que « há necessidade de demonstração, em juízo, de que os atos praticados pela reclamada tenham gerado dano efetivo e não apenas aborrecimentos, já que, no caso em tela, o dano não se configura in re ipsa» . Todavia, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Assim, ante a possível violação do art. 186 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO . Na hipótese, conforme se extrai da decisão recorrida, o empregado, ao retornar de licença médica, « foi abandonado sem função dentro da reclamada, batia o ponto e ficava vagando», o que caracteriza efetivo constrangimento ensejador de dano moral passível de ressarcimento. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5 . º, V e X, da CF/88, e no art. 186 do CC, bem como nos princípios basilares da ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso, extrai-se do acordão que o reclamante, com histórico de doença psiquiátrica, após o retorno da licença médica ortopédica, ficou sem função, sendo submetido a ócio forçado. Destarte, é possível concluir que uma pessoa que se vê privada de suas tarefas é atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental, o que inclui a correta readaptação do autor às suas limitações físicas . Portanto, não prospera a fundamentação do acórdão recorrido de que a empresa apenas resguardou o empregado de serviços pesados, uma vez que cumprir horário sem exercer qualquer atividade, difere muito da alegada readaptação. Ademais, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio ( damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 21, §1º, DA LEI 8.213/91 E 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.
Na petição inicial, o Autor fundamentou a pretensão rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica e erro de fato (incisos V e VIII do CPC, art. 966, respectivamente), indicando como violado o art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Nas razões do recurso ordinário, contudo, a parte abandona a tese de violação do mencionado dispositivo normativo, passando a sustentar o maltrato aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 21, §1º, da Lei 8.213/1991 e 186 e 927, do Código Civil. 2. No caso, a inovação promovida nas razões do recurso, com alegação de afronta a normas jurídicas não apontadas na petição inicial, é inadmissível. Com efeito, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Assim, a modificação da causa de pedir processada em grau de recurso não pode ser admitida, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Por tais razões, inviável o processamento do recurso no que tange à hipótese de rescisão inscrita no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário não conhecido. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor/recorrente alega como erro de fato consiste, em síntese, na circunstância de ter Órgão prolator da decisão rescindenda afastado a culpa da empregadora quanto ao acidente de trabalho ao fundamento de « desconhecimento da empresa do quadro de saúde do empregado falecido, bem como da Ação que tramitava na Justiça Federal , sustentando que « é inquestionável a culpa da empresa ora Re, no agravamento do quadro de saúde do extinto, que culminou com o evento morte, situação pontuada com riqueza de detalhes no r. Laudo Pericial . Contudo, constata-se nos autos da reclamação trabalhista matriz que houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito dos fatos em relação aos quais o Autor aponta ter havido erro, mormente porque a responsabilidade da reclamada foi, justamente, a matéria objeto da controvérsia debatida no processo subjacente. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, o Órgão prolator consignou, com base na prova dos autos, que a empregadora não tinha conhecimento do afastamento previdenciário do obreiro quando este retornou ao trabalho, concluindo, por fim, pela ausência de comprovação da culpa da reclamada quanto ao acidente ocorrido. Nesse contexto, é certo que a eventual má-interpretação dos elementos dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Verifica-se, na verdade, que a parte utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada no julgamento proferido na reclamação trabalhista matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966. Assim, havendo pronunciamento judicial a respeito do suposto erro de fato, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, não se autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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34 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Princípios previstos no Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Direito adquirido. Natureza constitucional. Deficiência recursal. Alínea «b. Súmula 284/STF. Tempestividade. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Presidente da Fundação Cultural do Estado do Piauí - FUNDAC, visando, em síntese, à imediata relotação da impetrante no âmbito da Administração Pública Estadual. ... ()
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35 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção . Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil . 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar . Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência , ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal , constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado . Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária . Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária . Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério , o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.
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36 - STJ Recurso especial. Omissão. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Legitimidade das empresas recorrentes afirmada pelo tribunal a quo. Julgamento extra petita. Nulidade. Exclusão do excesso verificado. Devedor. Mora. Interpelação verificada. Vícios redibitórios. Decadência. Descabimento. Recursos não conhecidos. Inadimplemento absoluto do contrato. Matéria probatória. Enunciado 7/STJ. Cláusula penal. Moratória. Pré-fixação de perdas e danos. Não ocorrência. Alegada contrariedade ao CPC/1973, art. 282. Inovação recursal. Culpa concorrente afastada nas instâncias ordinárias. Lucros cessantes. Comprovação. Liqüidação dos prejuízos sofridos. Verba honorária. Majoração. Revisão. Impossibilidade. Responsabilidade das recorrentes. Individualização. Impossibilidade. Arranjo contratual.
«1. Inexiste qualquer contradição, obscuridade ou omissão no acórdão guerreado, porquanto analisadas todas as questões devolvidas à Corte mineira; assim, vão afastados quaisquer alvitres de violação ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, como os suscitaram, em suma, os três recursos especiais, ainda que sob variegadas abrangências. ... ()
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37 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma dos honorários fixados em percentual no processo de conhecimento, promovida por ex-advogada, em processo autônomo, concomitantemente com a execução promovida pela parte, por intermédio de novo advogado no próprio processo originário. Inexistência de fixação precisa do montante devido à ex-advogada, proporcionalmente à prestação profissional por esta realizada. Necessidade de determinação por prévio arbitramento do valor proporcional. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução autônoma de honorários extinta. Autonomia dos honorários advocatícios não afetada. Extinção do processo. Ausência de título executivo e interesse de agir. CPC/1973, arts. 3º, 20 e 267, IV e VI e § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22.
«... 8.- Em seguida M. S. de C. promoveu a execução do título executivo judicial. Sucede que, logo em seguida, a advogada que a patrocinou no processo de conhecimento também promoveu, com base no mesmo título, a execução do valor correspondente aos honorários advocatícios fixados (fls. 02/04). ... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, II e III, e 117, IX, c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Valer-se do cargo público para lograr proveito pessoal. Improbidade administrativa. Ausência de prova da autoria materialidade delitiva. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Precedentes. Rejeição do relatório final da primeira comissão. Possibilidade. Parágrafo único do Lei 8.112/1990, art. 168. Anulação parcial do pad em razão de nulidades insanáveis no ato de indiciação. Art. 169 c/c 161 da Lei 8.112/1990. Ausência de nulidade do pad. Competência da administração pública para impor penalidade a servidor público por ato de improbidade administrativa. Precedentes do STF e do STJ. Desnecessidade de anterior julgamento na esfera penal. Incomunicabilidade das instâncias. Precedentes. Não enquadramento da conduta no ilícito previsto nos arts. 116, II e III, e 117, IX c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Anulação da pena demissória. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende o impetrante, Policial Rodoviário Federal, a concessão da segurança para anular a Portaria 2.139, de 16/12/2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, II e III, e 117, IX c/c 132, IV, da Lei 8.112/1990, ao fundamento da inexistência de prova ampla, cabal, convincente, indubitável e irretorquível acerca da suposta infração disciplinar; da inobservância do Lei 8.112/1990, art. 168; da inobservância do disposto no Lei 8.429/1992, art. 20, que condiciona a perda do cargo público à existência de decisão judicial transitada em julgado, bem como a incompetência da Administração Pública para punir servidor público por suposto ato de improbidade administrativa; a desproporcionalidade da penalidade aplicada e a ilegalidade da pena de demissão ante a inexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado. ... ()
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39 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de sociedade de fato post mortem. Ausência de comprovação do esforço comum na aquisição de eventual patrimônio a ser partilhado. Requisito para fins de reconhecimento da sociedade de fato. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996.
«... Da prova da existência de patrimônio adquirido pelo esforço comum como pressuposto para o reconhecimento de sociedade de fato (dissídio jurisprudencial). ... ()
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40 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()
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41 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.
«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()
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42 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
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43 - STJ Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Considerações do Min. Herman Benjamim sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos artigos 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.
«... No mérito, o Tribunal a quo, ao simplesmente reproduzir o texto da sentença de fls. 452-457, consignou: ... ()
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44 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.
«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()
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45 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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46 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... O cerne da lide trazida por afetação à apreciação da Segunda Seção desta Corte, veiculada no recurso especial manejado pelo BANCO DO BRASIL S/A, independentemente da insurgência, autônoma, trazida por LUMIBOX, é determinar se a fixação dos honorários advocatícios, em casos como o dos autos, deve estrita obediência ao comando contido no CPC/2015, art. 85, § 2º (fixação da verba sucumbencial entre 10% e 20%) ou permite a incidência do disposto no § 8º do mesmo dispositivo legal (com fixação por equidade). ... ()
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47 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()
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48 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Introdução ... ()
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49 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... O CPC de 2015 avançou na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, criando regras mais claras e modificando a jurisprudência em pontos nos quais o entendimento consolidado não mais se mostrava adequado, à luz da atual dinâmica do processo civil brasileiro. ... ()
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50 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()