1 - TJSP Família. Registro civil. Assento de óbito. Pedido de retificação para que conste anotação de que o falecido mantinha relação de união estável com a requerente. Descabimento. Prévio reconhecimento judicial. Necessidade. Reconhecimento por meio de pedido de retificação de registro. Impossibilidade. Extinção do processo sem exame do mérito por falta de interesse processual. Decisão mantida. Recurso não provido.
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2 - TJSP Agravo de Instrumento - Inventário - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa das certidões de óbito dos inventariados junto aos cartórios de registro civil da capital - Agravo da inventariante -
Pedido de pesquisa de certidões de óbito via sistema CRC - Pesquisa a cargo do interessado, exceto em casos de assistência judiciária gratuita, em que a busca é feita por requisição judicial junto aos sistemas integrados - Inventariante beneficiária da justiça gratuita - Possibilidade de pesquisa «on line - Decisão reformada - Recurso provid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Família. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de retificação de registro. Certidão de óbito. União estável. Reconhecimento. Pedido juridicamente possível. Interesse de agir.
«1. Ação de retificação de registro civil (certidão de óbito) ajuizada em 11/09/2009, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/12/2013 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. Julgamento pelo CPC, de 1973 ... ()
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4 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.
«... I - Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º ... ()
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5 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).
«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. ... ()
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6 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
entre a 15ª Vara da Fazenda Pública e a 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, ambos da Comarca de São Paulo. Pedido de expedição de alvará judicial para exumação e traslado de restos mortais de pessoa falecida em 2009, cuja causa morte foi «edema pulmonar, caquexia, HIV (+), diabetes mellitus e etilismo crônico". Inexistência de dúvida acerca da causa da morte ou de suspeita de crime. Ausência de morte violenta. Ausência de ente público. Falta de interesse do Poder Público a atrair a competência do Juízo Fazendário. Ausência de disposição expressa sobre exumação. Interpretação extensiva. Procedimento de jurisdição voluntária. Matéria relacionada a registro de óbito (Lei 6.015/1973, art. 77). Óbito registrado no Município de São Paulo. Art. 38, I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969). Competência da 2ª Vara de Registro Públicos desta Capital. Terceiro Juízo. Possibilidade de reconhecer a competência de terceiro Juízo não integrante do conflito. Precedente do E. STJ. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. da 2ª Vara de Registros Públicos desta Capital, com determinação... ()
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7 - STJ Agravo interno. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público civil. Sindicato. Ação coletiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão quanto à ausência de registro do sindicato apontado como mais específico. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, o particular apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva com valor atribuído à causa de R$ 77.238,30 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença de 3,17% sobre os vencimentos percebidos a partir da conversão de cruzeiro para URV.... ()
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8 - STJ Mandado de Segurança. Ex-delegatário. Processo administrativo. Corregedoria-Geral da justiça. Processo de apuração de contas do 2º cartório de registro de imóveis de rio branco. Documentos apresentados unilateralmente pelo interino. Apuração de suposta ausência de repasses devida pelo ex-delegatário. Intimação para pagamento. Pedido de realização de perícia e acesso a livros diversos. Indeferimento. Remessa à presidência do Tribunal de Justiça. Cobrança de valores. Cerceamento de defesa configurado histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano Pereira da Silva, ex delegatório do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que, nos autos do processo administrativo 0006375-57.2016.8.01.0000, indeferiu o pedido de instauração de novo processo administrativo em que fossem partes ele e o interino responsável pelo aludido Ofício de Registro de imóveis, Felipe Belchior, e no qual fosse oportunizada a realização de perícia contábil. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de expedição de ofício à Central de Informações do Registro Civil - JUD (CRC-JUD), a fim de localizar certidão de óbito do executado. Inconformismo do exequente. Sem razão. O sistema CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil) foi criado para facilitar a comunicação entre os órgãos judiciais e os serviços de registro civil, e não para substituir os meios ordinários de obtenção de certidões por parte de particulares. A parte exequente pode obter certidões de óbito diretamente nos cartórios ou por meio do sistema CRC Nacional, acessível a qualquer interessado, sem a necessidade de intervenção judicial. A mera alegação de que a obtenção extrajudicial da certidão «seria trabalhosa não constitui fundamento suficiente para transferir ao Judiciário a responsabilidade da parte de diligenciar em busca do documento. Recurso não provido... ()
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10 - STJ Habeas corpus. Apenado do regime fechado. Pedido de prisão domiciliar em face da pandemia da covid-
19 - GRUPO DE RISCO DA DOENÇA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CP, art. 157, § 3º, na redação anterior à vigência da Lei 13.654/2018. Insurgência quanto à fundamentação do Decreto de prisão preventiva. Reiteração de pedido quanto à paciente cristiane de almeida pereira e supressão de instância quanto aos demais acusados. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Desídia da autoridade judicial não evidenciada. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
«1 - No que diz respeito à alegada falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, verifica-se que o presente writ, quanto à Paciente CRISTIANE DE ALMEIDA PEREIRA, veicula mera reiteração de pedido já formulado no RHC Acórdão/STJ, julgado pela Sexta Turma desta Corte. ... ()
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12 - TST I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo negou seguimento ao recurso de revista, por constatar sua deserção pelo fato de a parte não ter comprovado o registro da apólice na SUSEP . Ocorre que a recorrente comprovou o registro da apólice na SUSEP no ato de interposição do apelo. Assim, não se vislumbra a deserção do recurso de revista. Superado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o comando inserto no CLT, art. 57, não se aplicam às atividades expressamente excluídas do Capítulo II da CLT as normas gerais de jornada e intervalo. Isso porque as categorias excepcionadas possuem disposições especiais, que levam em conta as peculiaridades profissionais, para a fixação de jornada e outras garantias. Com efeito, a matéria relativa aos trabalhadores em mina de subsolo possui regência específica no Título III, Capítulo I, Seção X, da CLT, que prevê expressamente, em seus arts. 293 e 294, que a duração normal do trabalho efetivo destes empregados não excederá de 6 (seis) horas diárias e, ainda, que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado apenas para efeito de pagamento do salário. O legislador cuidou, ainda, no CLT, art. 298, de dispor sobre o intervalo destinado a esses trabalhadores, ao prever que, «em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, entende que a previsão contida no CLT, art. 298 não impede a aplicação do CLT, art. 71, caso ultrapassada a jornada de seis horas diárias. Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional, soberana no exame do quadro fático probatório da lide, decidiu manter a condenação da reclamada ao pagamento de 45 minutos diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Para tanto, consignou que a jornada de trabalho do reclamante era de oito horas diárias, bem como que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos contendo pré-assinalação de intervalos de apenas 15 minutos. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, assentou, ainda, que não há impedimento de aplicação do CLT, art. 71 aos empregados de minas de subsolo, visto que a imposição do CLT, art. 298 se refere ao labor de seis horas diárias dos referidos empregados, não sendo o caso dos autos. Incidência da Súmula 126. A decisão regional, como visto, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice daSúmula 333. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.
O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077.039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . O TRT manteve a validade de norma coletiva que limitou o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h e 5h e fixou adicional de 50%, por ser superior ao previsto no CLT, art. 73. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 50%). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Portanto, sob qualquer ótica, indevido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. O TRT manteve a invalidade da norma coletiva que elasteceu o limite previsto no CLT, art. 58, § 1º para 30 minutos. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. O TRT manteve o pagamento das horas extras decorrentes do tempo despendido no trajeto interno com fundamento na irretroatividade da lei, uma vez que o contrato de trabalho foi rescindido em 17/07/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017 e com fundamento na juntada de laudo de inspeção judicial preclusa, porque realizada após o encerramento da instrução processual. Verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da existência de norma coletiva prevendo a supressão do direito, ora em comento, nem foi instado por embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a reclamada não impugnou a fundamentação adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto pela Súmula 297/TST, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não verifico o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do reclamante. Consignou que a reclamada não comprovou que o trabalho do paradigma era realizado com maior produtividade e perfeição técnica ou que ele tivesse maior experiência. Registra-se que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST). O TRT deu a correta interpretação aos arts. 461, 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE HORA NOTURNA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I . Verifica-se que, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir a incidência da Súmula 422/TST, I como óbice ao processamento do recurso de revista. A agravante limita-se a reproduzir as alegações de mérito quanto ao objeto da insurgência recursal. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não há o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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14 - STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.
«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()
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15 - TST PETIÇÃO 80393/2020-9 APRESENTADA PELA RECLAMADA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. - FCA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I .
A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos « recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Consoante o entendimento firmado por este Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 268, a «ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". II . No caso, o quadro factual descrito no acórdão regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126/TST, revela a existência de identidade de pedidos entre as ações. III . Dessa forma, verifica-se que o acórdão regional está em plena sintonia com a Súmula 268/STJ ao se reconhecer interrupção da prescrição. Incide, portanto, o disposto na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 274 da SDI-1 do TST, o «ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88". II . No caso, é incontroverso que a parte reclamante se submeteu a regime de turnos ininterruptos de revezamento. Restou, ainda, evidenciado no acórdão que as normas coletivas juntadas aos autos não preveem a ampliação da jornada dos trabalhadores em regime de turno ininterrupto de revezamento para oito horas diárias. Ademais, consignou o Tribunal Regional que os controles de jornada registram, com frequência, o trabalho superior a oito horas, além do em regime de prontidão e sobreaviso. III . Dessa forma, verifica-se que a decisão regional encontra-se em harmonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 274 da SDI-1 do TST, ao deferir à parte reclamante o pagamento de diferenças de horas extras, computadas a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. Incidência da Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . No caso vertente, o Tribunal Regional, ao determinar «o cômputo de juros à razão de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência de correção monetária, a serem calculados com base na Lei 8.177/1991, art. 39. (fl. 777), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. II . Divisando-se que potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia". Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao ao determinar «o cômputo de juros à razão de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência de correção monetária, a serem calculados com base na Lei 8.177/1991, art. 39. (fl. 777), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()
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16 - TJRJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Ação acidentária em execução. Falecimento da parte. Falecimento do autor originário. Herdeiros. Pedido de habilitação dos sucessores. Viúva e filhos. Exigência de prova de dependência econômica através de documentação emitida pela previdência social. Extinção do processo na forma do CPC/1973, art. 267, IIIao argumento de abandono do feito. Cassação da sentença. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 86.
«Considerando a natureza do feito – execução de título judicial, é de ser registrado o entendimento jurisprudencial no sentido de que o CPC/1973, art. 267, IIIa ela não se aplica, mormente se inobservado o § 1º do mesmo dispositivo. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Direito ao trânsito seguro. CTB, art. 1º, CTB, art. 99 e CTB, art. 231, V (Lei 9.503/1997) . Tráfego de veículos de carga com excesso de peso. Proteção da saúde e segurança das pessoas e consumidores, assim como do patrimônio público e privado. Objetivos de desenvolvimento sustentável. Ods. Pedido de providência judicial preventiva. Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Astreinte. Danos materiais e morais coletivos. Ocorrência. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 3º. Responsabilidade civil. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I, CPC. Valor da indenização a ser fixado pela instância ordinária.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.Objeção processual rejeitada. A petição inicial encerra conteúdo lógico-jurídico que qualifica o controle jurisdicional. A causa de pedir informa a adoção de modalidade inadequada de licitação para impugnar o ato administrativo. A parte quer anular o pregão. A petição inicial reúne eficácia para introduzir a demanda e, com isso, assegurar o devido processo legal, que assegura o contraditório e a ampla defesa.... ()
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19 - STJ habeas corpus. Organização criminosa armada, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, obstrução de justiça, constituição de milícia privada, corrupção ativa e extorsão. Operação omertà. Ontemporaneidade verificada. Excesso de prazo. Não ocorrência. Súmula 52/STJ. Pedido de prisão domiciliar em face da pandemia da covid-19. Grupo de risco. Excepcionalidade não constatada. Habeas corpus denegado.
1 - Ao contrário do sustentado pela defesa, há contemporaneidade dos fatos que lastrearam a ordem de custódia, porquanto os decretos prisionais narram ações criminosas ligadas ao acusado até a data da expedição de mandados de prisão e, ainda, no curso daquela decretada na primeira fase da operação, o que, inclusive, motivou sua transferência para a Penitenciária Federal de Mossoró. ... ()
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20 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Pedido de absolvição. Alegação de inconsistência probatória. Pretensão rechaçada. Elementos de provas aptos a sustentar o juízo condenatório. Depoimento de policiais. Idoneidade. Alteração do julgado. Necessidade de reexame de provas. Pleito de fixação de regime inicial mais brando. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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21 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídios duplamente qualificados. Um consumado e outro tentado. Dosimetria. Pena-base. Insurgência defensiva quanto à adoção de fração superior a 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial negativa. Pretensão insubsistente. Ausência de critério matemático. Possibilidade de eleição de fração superior a 1/8 (um oitavo). Presença de nítida fundamentação empregada pela instância a quo. Premeditação. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDICADA NO DESPACHO AGRAVADO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 2 - Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir, na hipótese em que apresentada a apólice de seguro garantia judicial posteriormente à edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1º de 16/10/2019, a forma de cumprimento do requisito «comprovação de registro da apólice na SUSEP, previsto no item II do art. 5º do referido Ato Conjunto. 3 - Da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, observa-se que não há especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que « Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp « . 4 - Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento. 5 - Na espécie, quando realizado o juízo de admissibilidade, já era possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. 6 - Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP no frontispício do documento, resultando, desse modo, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 7 - Logo, superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CRIMES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sustenta a reclamada, em síntese, que a Justiça de Trabalho não tem competência para determinar a expedição de ofício ao Ministério Público. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais crimes. Registrou a corte regional: «Quanto à expedição de ofícios, insta ressaltar que esta é matéria afeta apenas à órbita do julgador, conforme prevê o CLT, art. 765 e 371 do CPC/2015, cabendo somente a ele, na verificação de violação das relações oriundas da vinculação jurídica de emprego, comunicar ou não os órgãos competentes. Nada a deferir . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a determinação de expedição de ofício é atribuição administrativa de interesse da Justiça, prevista nos arts. 653, «f, 680, «g, e 765 da CLT aos Juízes do trabalho, podendo ser realizada, inclusive, de ofício pelo magistrado principalmente nos casos em que constatada a possível pratica de crime. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - Extrai-se dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte que o TRT condenou à reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos da Súmula 437/TST, sob o fundamento de que é incontroverso nos autos que houve «supressão parcial do intervalo para refeição e descanso, sendo que «Não há nos autos a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, específica para a reclamada, autorizando-a a reduzir o intervalo intrajornada de seus empregados no período não prescrito . 2 - Nas razões do recurso de revista, os argumentos da reclamada se limitam ao fato de que havia norma coletiva autorizando a supressão do intervalo intrajornada. Ocorre que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte, como visto, não demonstram que o TRT tenha solucionado a controvérsia sob esse enfoque. 3 - Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. 4 - Ademais, a parte sequer impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que a condenou ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido. 5 - Portanto, não foi atendida a exigência prevista o CLT, art. 896, § 1º-A, III, que dispõe ser ônus da parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras ao registrar que: a) «A prova oral produzida pela reclamada não possui credibilidade, porquanto, como bem salientou a r. decisão de origem, declarou em seu depoimento que o Reclamante nunca trabalhou em jornada extraordinária, em contradição aos demonstrativos de pagamento juntados aos autos pela Reclamada que demonstram o pagamento de horas extras ao Reclamante ; b) «A prova oral do autor infirmou os cartões de ponto juntados pela reclamada ; c) «Correta, portanto, a r. sentença que acatou a jornada de trabalho alegada na inicial, em razão da invalidade dos controles de jornada jungidos aos autos pela reclamada, determinando o pagamento das horas extras excedentes das oito diárias, observado o limite semanal de quarenta e quatro horas, conforme parâmetros estabelecidos . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a parte reclamante não comprovou a existência de horas extras e que possíveis horas extras realizadas foram devidamente pagas, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Por fim, quanto à aplicabilidade do item III da Súmula 85/TST ao caso dos autos, caso mantida a condenação, observa-se que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte não demonstram que a controvérsia tenha sido solucionada sob o enfoque da existência de acordo de compensação de jornada. Nesse aspecto, não foram atendidas as exigência previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST e quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 3 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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23 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.Não configuração. Interesse na produção de prova testemunhal. Hipótese em que o meio de prova não reúne aptidão e potencial para a esclarecer fato relevante e, com isso, contribuir na solução da matéria controvertida. A parte não demonstra a insuficiência dos documentos e da perícia. Inutilidade da prova oral. Prevalência do princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional. Adequação e regularidade do ato processual. Nulidade não reconhecida. Motivação empregada pelo julgador considera os meios de prova produzidos possibilitam formar a convicção sobre a dinâmica e as circunstâncias do fato. A pretendida prova oral não serve para contrastar as informações prestadas pela perícia. Jurisprudência pacífica do STJ. Objeção rejeitada. ... ()
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24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FIXAÇÃO DE SALÁRIO EM READMISSÃO DE EMPREGADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para rescindir acórdão proferido pelo TRT em Reclamação Trabalhista que indeferiu pedido de diferenças salariais decorrentes de eventual redução salarial na readmissão do autor, alegando-se violação da CF/88, art. 7º, VI. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. No caso em tela, verifica-se que a premissa fática estabelecida pelo TRT no acórdão rescindendo é a de que se observou, na readmissão do autor (o qual, em seu contrato originário, cumpria jornada de seis horas), a readequação do valor do salário-hora à nova jornada contratada de oito horas, « porque foi considerado o valor do antigo salário acrescido de horas extras incorporadas no antigo contrato. E, ainda, foi atribuído valor muito superior essas horas extras, tudo conforme cálculos documentos trazidos pela reclamada com a defesa . 4. Assim, para se obter conclusão distinta daquela atingida pela Corte Regional na decisão rescindenda, em harmonia com o entendimento apresentado pelo recorrente, faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação trabalhista subjacente, providência que esbarra no óbice intransponível da Súmula 410 deste Tribunal. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA E MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUANTO AO SALÁRIO DA READMISSÃO EM NOVA JORNADA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de se admitir a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do TRT quanto ao valor do salário considerado pelo recorrido para sua readmissão em jornada de oito horas. Ocorre que o cálculo do salário na readmissão do autor, para efeito de verificação de eventuais diferenças devidas, constituiu o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 3. Nessa senda, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo originário, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte. 4. Registre-se, por oportuno, que eventual má apreciação dos elementos probatórios - e aqui se enquadra precisamente a menção às fichas financeiras e anotações em CTPS existentes no feito primitivo - não se presta a ensejar a procedência da pretensão desconstitutiva calcada no alegado erro de fato, uma vez que, como é sabido, a Ação Rescisória não constitui nova instância recursal, não se prestando, por conseguinte, para corrigir eventual injustiça da decisão. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. MULTA DO CPC/2015, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O recorrente investe contra a aplicação da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1.026, § 2º, em razão de o TRT ter reputado seus Embargos de Declaração protelatórios. 2. Com razão. Os Aclaratórios foram opostos ao acórdão recorrido sob o argumento de que teria havido omissão, pois não teria havido manifestação expressa sobre as fichas financeiras e anotações na CTPS do recorrente, existentes no processo matriz e que revelariam o erro alegado quanto à fixação do salário em sua readmissão. Ocorre que a ausência de manifestação sobre as questões apontadas não caracteriza a omissão autorizadora do manejo dos Declaratórios, na forma prevista pelos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, pois tais questões não guardam pertinência com o pedido de corte calcado no, VIII do CPC, art. 966 - relacionam-se, isso sim, com o eventual juízo rescisório, que não foi exercido no caso em razão da improcedência do pedido desconstitutivo. 3. Todavia, daí não se pode inferir a existência de ânimo procrastinatório do recorrente, mas mera atecnia não passível de sanção, circunstância que autoriza o afastamento da multa em exame. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.... ()
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25 - STF Recurso extraordinário. Tema 860/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e eleitoral. Eleições 2012. Prefeito. Hipóteses de inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Moralidade para o exercício de mandatos eletivos, considerada a vida pregressa do candidato. Condenação em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder cometido na condição de detentor de cargo eletivo. Declaração de inelegibilidade por três anos. Aplicabilidade dos prazos previstos na Lei Complementar 135/2010. Inexistência de ultraje à irretroatividade das leis e à coisa julgada. Modificação do regime jurídico eleitoral. Inexistência de regime dual de inelegibilidades na Lei Complementar 64/1990. Todas as causas restritivas contempladas na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, consubstanciam efeitos reflexos a serem aferidos quando da formalização do registro de candidatura. A Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, não traduz hipótese autônoma de inelegibilidade (sanção). Reprodução no rito procedimental da AIJE da causa constante da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d. Interpretação sistêmico-teleológica do estatuto das inelegibilidades. Recurso extraordinário desprovido. CPC/2015, art. 508. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 860/STF - Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, houver sido integralmente cumprido.
Tese jurídica fixada: A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi da Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d houver sido integralmente cumprido. ... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. art. 224, CAPUT E § 2º, DA CLT. Nos termos do nosso ordenamento jurídico e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido ora deduzido em Juízo é a mesma para todos os empregados do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame das particularidades afetas a cada um deles, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se a prazo prescricional aplicável à demanda formulada nestes autos, a respeito do pagamento de horas extras aos empregados substituídos, diante da existência de protesto judicial interruptivo anteriormente ajuizado pela federação sindical. Nos termos do acórdão regional, a Federal dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou protesto interruptivo de prescrição contra a Caixa Econômica Federal em 17/12/2010, no qual questionou o pagamento de horas extras à categoria profissional a partir da sexta hora diária, objeto idêntico ao formulado nestes autos pelo Sindicato autor, em ação ajuizada em 11/12/2015. Ressalta-se que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto nas Orientações Jurisprudenciais 359 e 392 da SBDI-1, respectivamente, in verbis : «359. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam". «392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL (atualizada em decorrência do CPC/2015). O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. Desse modo, considerando que o protesto interruptivo foi ajuizado em 17/12/2010, e a ação em apreço foi ajuizada em 11/12/2015, não subsiste a tese patronal de prescrição quinquenal, na medida em que foi observado o prazo definido no CF/88, art. 7º, XXIX. O Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pela Federação Sindical, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, tanto bienal como quinquenal, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS BANCÁRIOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO. ATIVIDADE MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIDÚCICA. ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS NA FORMA DO CAPUT DO CLT, art. 224. PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de pedido de horas extras a partir da sexta diária em relação aos empregados substituídos que ocuparam o cargo de secretário, com jornada de trabalho de oito horas diárias. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao reconhecimento de que os empregados substituídos, a despeito da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias com a percepção de gratificação de função, exerciam atividade meramente técnica, sem especial fidúcia, de modo a atrair a jornada de seis horas diárias, na forma do caput do CLT, art. 224, além de registrar a impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a referida gratificação, ao consignar que a situação em exame não se confunde com a hipótese acerca da eficácia da adesão espontânea do empregado à jornada de oito horas diárias prevista em funções definidas no PCC/98). Não prospera a insurgência recursal direcionada tão somente ao indeferimento do pedido de compensação entre a gratificação de função percebida pelos empregados substituídos e as horas extras deferidas, à luz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, na medida em que a demanda proposta nestes autos não se amolda à hipótese definida no referido verbete jurisprudencial. No caso, o pedido de horas fundamenta-se na alteração da jornada de trabalho dos empregados ocupantes da função de Secretário de seis para oito horas diárias, nos termos definidos no Manual Normativo RH 060 023, que dispõe sobre a estrutura dos cargos em comissão e assessoramento, diante do reconhecimento de que consiste em função meramente técnica, e não se confunde com a situação em que há adesão do empregado à jornada de oito horas constante no PCS do reclamado, definida na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Inviável o processamento do apelo neste aspecto, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato autor fundamenta-se na alegação de que o referido ente não estaria enquadrado como beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que o sindicato autor, na condição de substituto processual, faz jus aos honorários advocatícios de sucumbência, consoante o disposto no item III da Súmula 219/TST, in verbis : « III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Agravo de instrumento desprovido.
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA APÓS A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão prolatado em julgamento de Agravo de Petição no processo matriz, com fundamento nos, IV e V do CPC/2015, art. 966. 2. O TRT, ao julgar o Recurso Ordinário, decretou de ofício a ausência de interesse processual do autor, ora recorrente, e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao argumento de que a Ação Rescisória teria sido proposta depois de extinta a execução no feito primitivo em razão da satisfação da obrigação contida no título executivo judicial. 3. Cabe registrar, contudo, que o fato de a obrigação contida no título executivo judicial emitido no processo matriz ter sido cumprida pelo recorrente, em fase de execução, não afeta o interesse da parte de obter a desconstituição da coisa julgada em que está assentada essa obrigação, uma vez que o ordenamento jurídico não contém disposição a condicionar o manejo da Ação Rescisória ao andamento da execução no processo matriz. 4. Outra seria a situação se o título executivo judicial tivesse sido espontaneamente cumprido pela parte anteriormente ao ajuizamento da Ação Rescisória, circunstância que evidenciaria a preclusão lógica, isto é, a flagrante incompatibilidade entre os atos processuais. Porém, no caso em tela, ainda que tenha sido compelido ao cumprimento da obrigação consubstanciada no título executivo judicial emitido na Reclamação Trabalhista originária, remanesce o interesse processual do Município na obtenção da desconstituição da res judicata, que lhe autorizaria a buscar o eventual ressarcimento dos valores pagos aos réus por meio de ação de repetição de indébito. 5. Não há falar-se, pois, em ausência de interesse processual do autor, o que conduz ao afastamento da extinção do feito decretada pelo TRT e ao prosseguimento no exame do mérito da ação de corte, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRÍPLICE IDENTIDADE. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O recorrente sustenta que o acórdão rescindendo, ao afastar o teto para requisições de pequeno valor estabelecido pela Lei Municipal 1.216/2017, teria incorrido em ofensa à coisa julgada aderida à decisão proferida pelo STF na Reclamação 29.957/RJ. 2. Segundo dispõe o parágrafo 4º do CPC/2015, art. 337, « Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado ; já o parágrafo 2º do referido dispositivo processual determina que « Uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido . 3. Partindo dessas balizas, pode-se constatar que as partes da Reclamação 29.957/RJ não são as mesmas da Reclamação Trabalhista originária, consoante se extrai do documento de fls. 24/27-e do PDF, circunstância capaz de, por si só, afastar a possibilidade de ofensa à coisa julgada na espécie, ante a inexistência da tríplice identidade, impondo-se, por conseguinte, a rejeição do pleito formulado sob esse enfoque. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITE FIXADO EM LEI MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DO ADCT. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. 1. A violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 2. O Município recorrente possui leis específicas a determinar o valor máximo para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV) no importe de oito salários mínimos, quais sejam as Leis Municipais 1.026/2012 e 1.216/2017. 3. Não obstante tais leis tenham sido promulgadas depois de escoado o prazo definido pelo parágrafo 12 do art. 97 do ADCT, de 180 dias contados a partir da publicação da Emenda Constitucional 62/2009, o fato é que o referido art. 97 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, ocorrido em 14/3/2013. 4. Logo, ao afastar o limite estabelecido para os RPVs fixados pelas Leis Municipais 1.026/2012 e 1.216/2017 com fundamento no art. 97, § 12, do ADCT, o acórdão rescindendo violou o parágrafo 4º da CF/88, art. 100, de modo a autorizar a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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28 - STJ Penal. Recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Adequação da prisão preventiva ao regime fixado na sentença. Constrangimento ilegal não configurado. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável e reincidência. Adequado. Desconsideração da anotação configuradora de reincidência. Inviabilidade. Instrução deficiente. Ausência de peça essencial para análise do pleito. Detração. Juízo da execução penal. Recurso em habeas corpus desprovido.
«I - É pacífico o entendimento desta Corte de Justiça que - a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal (AgRg no AREsp 729.277/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 26/8/2016). ... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, manifestando-se sobre cada uma das questões suscitadas pela ré nos embargos de declaração. Destarte, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. No caso, o Ministério Público do Trabalho pretende compelir a CEF a registrar os horários de entrada e saída de todos os empregados submetidos à jornada de trabalho de 8 horas diárias, abster-se de prorrogar a jornada de trabalho, abster-se de deixar de conceder o intervalo interjornada mínimo de onze horas e o descanso semanal remunerado, bem como abster-se de exigir labor aos sábados, domingos e feriados. Nesse contexto, o Parquet questiona a validade do registro eletrônico de ponto adotado pela CEF, em substituição ao registro eletrônico estabelecido na Portaria 1 . 510 do MTE. Assevera que há irregularidades graves o bastante para que seja desconsiderada a autorização em acordo coletivo de trabalho de utilização de controle alternativo de ponto. O entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de ser cabível o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido incidental de nulidade de norma coletiva, desde que seja cumulado com pedidos de imposição de obrigação de fazer ou não fazer. Nesses casos, eventual declaração de nulidade constituirá provimento incidenter tantum, sem efeito erga omnes e eficácia ultra partes . Portanto, resulta inequívoca a competência funcional da Vara do Trabalho de origem para processar e julgar a ação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para que se configure a litispendência, é necessário que haja entre as demandas a tríplice identidade, consistente nas mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Na hipótese, com amparo no conjunto fático probatório, o Tribunal Regional afastou a alegação de litispendência, registrando as partes e a causa de pedir formulada nas ações anteriores, demonstrando não haver coincidência de ações . Nesse aspecto, a alegação recursal de que são idênticas as partes, o pedido e a causa de pedir não encontra respaldo nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TEMA 1 . 075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pleito de limitação da eficácia da decisão à 3 . ª Vara do Trabalho de Curitiba. Decisão em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO DE PONTO PARA OS BANCÁRIOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. CLT, art. 224, § 2º . 1. O Tribunal Regional julgou procedente, em parte, a ação civil pública para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em registrar os horários de trabalho de todos os empregados submetidos à jornada laboral de oito horas, ainda que exercentes de cargo de confiança (gerentes ou ocupantes de cargo de confiança ou equiparados), exceto o gerente-geral de agência com amplos poderes de mando e gestão e a quem todos os outros gerentes, direta ou indiretamente, estejam subordinados, e os trabalhadores das carreiras profissionais (advogados, arquitetos, engenheiros, médicos e assistentes sociais). 2. Nos termos da Súmula 102, item IV, desta Corte, «o bancário sujeito à regra do CLT, art. 224, § 2º cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava". Inequívoco que o bancário detentor de fidúcia especial, que o diferencia do bancário comum, está sujeito à jornada de trabalho de oito horas, fazendo jus à percepção de horas extras quando ultrapassado tal limite. 3. O controle de jornada é dever legal do empregador, consoante se extrai do CLT, art. 74, § 2º. Ademais, é inegável que o labor enseja desgaste ao empregado, razão pela qual o controle da duração do trabalho é medida de saúde e segurança. 4. Sobre a possibilidade de pactuação coletiva dispensando o registro de jornada, convém registrar que, ao julgar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A «redução de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. 5. Relativamente à jornada de trabalho, convém destacar que o constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Trata-se de NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA, porque produz efeitos independentemente de legislação infraconstitucional. Todavia, o seu alcance pode sofrer restrições nos estritos limites indicados pelo constituinte originário. 6. Portanto, não existe suporte constitucional para que se estabeleça jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). 7. É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que dispensa o registro de jornada porque, em última análise, despreza lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. 8. Sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte, não se pode validar norma coletiva que dispensa o registro de horário de bancários sujeitos à jornada de 8 horas, sem estabelecer limites para a jornada de trabalho, porque incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. 9. Por fim, impende registrar que a tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Destarte, constatada a negligência da ré quanto à obrigação de registrar e remunerar as horas suplementares, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido pela Corte de origem. Agravo de instrumento a que se nega provimento DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADA DOS BANCÁRIOS EXERCENTES DE CARGOS ENQUADRADOS NO CLT, art. 224, § 2º. 1. No caso presente, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de dano moral coletivo em razão da conduta negligente relativa à extrapolação habitual da jornada de trabalho, sem a devida anotação . De acordo com o quadro fático delineado pela Corte Regional, a ré extrapola o uso da hipótese prevista no CLT, art. 62, II, com a finalidade de excetuar do controle de jornada os empregados exercentes de cargos enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, deixando de pagar-lhes horas extras. 2. O meio ambiente de trabalho seguro é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 225), incumbindo às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, I. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/1991 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. 3. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. 4. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, nas hipóteses em que demonstrada a conduta antijurídica da empresa, mediante o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, o dano moral coletivo é devido, sendo considerado in re ipsa, já que decorre da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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30 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Gravação em meio audiovisual. Degravação. Prescindibilidade. Princípio da celeridade processual. Pedido de absolvição. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Reconhecimento da figura privilegiada. Possibilidade. Modificação da jurisprudência do STF e STJ. Requisitos preenchidos. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.
«1. Como é consabido, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS E QUARENTA E OITO MINUTOS. PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DA JORNADA PACTUADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno a que se dá provimento, para, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS E QUARENTA E OITO MINUTOS. PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DA JORNADA PACTUADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a invalidade da cláusula convencional em que se estabeleceu jornada de trabalho de oito horas e quarenta e oito minutos para turnos ininterruptos de revezamento, com supressão do trabalho aos sábados. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. A própria Constituição da República, no art. 7º, XIV, autoriza a negociação coletiva no tocante à jornada para o trabalho realizado em turnos de revezamento. Extrai-se, ainda, o caráter de indisponibilidade relativa do direito a partir da alteração legislativa implementada com a Lei 13.467/2017, na qual o legislador acenou com a possibilidade de flexibilização das normas relativas à jornada de trabalho no art. 611-A, I, da CLT. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito a matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação a taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus . III. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.
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32 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. MORTE DO TRABALHADOR NO LOCAL DE TRABALHO. AUTOR DO CRIME. OITIVA INDEFERIDA. PROCESSO PENAL. JUNTADA DOS AUTOS. MOTIVAÇÃO DO CRIME. DECLARAÇÃO JUDICIAL PENAL. COISA JULGADA. EFEITOS CIVIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por imperativo lógico-jurídico, a edição de decisões contraditórias acerca das mesmas pretensões e fatos da vida deve ser evitada pelos órgãos judiciários, sendo essa a razão que justifica os institutos processuais da prevenção, da continência e da conexão (CPC, arts. 54 a 63 c/c o CF/88, art. 5º, LIV). Nas situações em que o mesmo fato é objeto de controvérsia em ações que devem transitar perante os juízos cível e criminal, no entanto, não há possibilidade de resolução por um único órgão judiciário, razão pela qual se admite a suspensão da ação civil por até um ano (CPC/2015, art. 313, V, «a»), após o que retomará seu curso regular. Definidas, porém, na esfera penal, a materialidade e a autoria do delito, cessará a competência do juízo cível para examiná-las, a teor do art. 935 do CC. 2. No caso, o indeferimento da oitiva do autor do crime que ceifou a vida do ex-empregado dos Reclamados, por meio da qual se pretendia demonstrar a motivação passional do delito, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto, a exemplo da cópia integral dos autos do processo penal, no qual se concluiu pela motivação patrimonial do crime, com a condenação do réu pelo crime de latrocínio. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. VIGIA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelos sucessores do empregado falecido - viúva e dois filhos - que pleiteiam, em nome próprio, indenização por danos morais decorrentes do latrocínio ocorrido na sede da Reclamada. 2. Conquanto admitido em 01/07/2006 como ceramista ou oleiro, a partir de 08/11/2014 o de cujus passou a desempenhar a função de vigia, ocupada até a data de seu óbito, ocorrido nas dependências da Reclamada, em 15/09/2018. 3. O Tribunal Regional concluiu pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva da Reclamada pelo infortúnio que causou a morte do trabalhador, ao fundamento de que a atividade de vigia de estabelecimento comercial implica risco acentuado para os trabalhadores. 4. Para além de qualquer discussão acerca da possibilidade de responsabilização objetiva da empresa pela segurança nas suas dependências, quando o trabalhador é contratado como vigia, e não vigilante, fato é que o TRT utilizou-se de fundamentação suplementar, adentrando os elementos da responsabilidade subjetiva, notadamente a culpa, tendo em vista que o exercício da função de vigia em estabelecimento comercial dava-se sem o fornecimento de qualquer meio de segurança ou proteção, fato confessado pelo segundo Reclamado (Mauro Villela), que afirmou, em depoimento pessoal, «que na reclamada existia alarme, cerca e câmera de vigilância, mas com o tempo esses equipamentos foram roubados ou desativados; que na data do falecimento do de cujus esses equipamentos não estavam em funcionamento» . 4. Presentes a negligência, a culpa da Reclamada, o dano e o nexo de causalidade, resulta configurada a responsabilidade civil dos Reclamados pelo latrocínio que culminou com a morte do trabalhador e, consequentemente, impõe-se a reparação compensatória do dano de índole moral. Incólumes os arts. 5º, II, V, X, XXXV, LIV e LV, 7º, XXVIII, e 144, da CF/88; 818 da CLT e 373 do CPC. Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. 5. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido. 3. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. LATROCÍNIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando aspectos relacionados à «extensão do dano, grau de culpa da empresa e a situação financeira de ambas as partes, sem perder de vista o caráter punitivo e pedagógico, a fim de que tais fatos não ocorram novamente, sem, contudo, propiciar o enriquecimento sem causa do trabalhador», arbitrou o montante de R$ 50.000,00 para cada reclamante (viúva e dois filhos) a título de indenização por danos morais. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 5. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . 6. NORMAS COLETIVAS. REAJUSTES SALARIAIS. ATIVIDADES EMPRESARIAIS SUSPENSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, registrou que «a alegação de que o fato de o acórdão embargado ter reconhecido que o falecido empregado foi contratado como vigia, e não oleiro, afastaria a aplicação de tais instrumentos normativos se constitui inovação recursal, porquanto ausente da defesa (f. 175/186 - id. dec276b) e do recurso ordinário dos embargantes» . Desse modo, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 8º, III, que preceitua a competência do sindicato para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas, não se revela apta a impulsionar o processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios por parte de beneficiário da justiça gratuita, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. Divisada possível divergência jurisprudencial, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatada possível ofensa ao CPC/2015, art. 492, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. 2. A presente ação foi proposta em 24/02/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 3. A concessão da Justiça Gratuita não obsta a condenação em honorários advocatícios, pelo que impositiva a condenação dos Autores em honorários de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, portanto, «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário dos Autores ao fundamento de que, nas causas submetidas ao rito ordinário, a parte não é obrigada a indicar específica e exatamente o valor de cada pedido deduzido, ao qual não se vincula a liquidação da sentença. Consignou, ainda, que a exigência de dedução de pedido certo e determinado, no procedimento comum, não se confunde com liquidez, e registrou que os valores apontados representam tão somente uma estimativa. 2. Todavia, ainda que a exigência de liquidação prévia dos pedidos não seja aplicável às ações que tramitam sob o rito ordinário (CLT, art. 840), a dedução de pedidos líquidos vincula o julgador àqueles valores (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 c/c o CLT, art. 769), ressalvadas as diferenças decorrentes de juros e atualização monetária. 3. Da leitura da exordial, constata-se que após descrever cada um dos pedidos (letras «A» a «T»), os Autores mencionam «conforme exposto no item», em expressa remissão à fundamentação enumerada em algarismos romanos, e em seguida atribuem valores. Já no título «XXVIII - Valor da Causa», os Reclamantes consignam expressamente o montante total atribuído à causa, registrando tratar-se da «soma dos valores de todos os pedidos» . Não se tratando, portanto, de mera indicação do valor atribuído à causa para fins de fixação de alçada, mas de expressa indicação, pelos Reclamantes, de valor específico a cada pedido deduzido na peça de ingresso, imperativa a adstrição do provimento judicial ao pedido. Caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 492. Julgados desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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33 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Pedido de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Pleito de abrandamento do regime prisional. Regime fechado fixado com base na gravidade concreta do delito. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Recurso especial decidido monocraticamente. Execução de título judicial. Crédito-prêmio de IPI. Excesso de execução vinculado à liquidação da sentença transitada em julgado. Questões complexas e de acentuada repercussão econômica. Adoção de premissa equivocada. Cabimento dos embargos de declaração para fins de correção. Histórico do litígio.
«1. Trata-se de Execução de Sentença que condenou a União a promover o ressarcimento de crédito-prêmio de IPI relativo às operações de exportação realizadas de 1º4.1981 a 30.4.1985. A Execução foi distribuída em 16.9.2008 com o valor originário de R$ 438.507.155,81 (quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) - quantia que, segundo memorial apresentado pelo ente público, beira, em novembro de 2014, a astronômica cifra de 4 bilhões de reais, sendo que a Fazenda alega serem devidos aproximadamente R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), correspondentes, em novembro/2014, ao montante de R$ 62.132.528,20 (sessenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos). ... ()
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35 - TJSP REVISÃO CRIMINAL - ESTELIONATO -
pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa - impossibilidade - não decorreu lapso temporal superior a 8 anos entre os referidos marcos interruptivos - procedimento dosimétrico inalterado - pena-base fixada acima do patamar mínimo legal - em que pese o peticionário não registrar maus antecedentes aptos a configurar circunstância judicial desfavorável, o expressivo prejuízo sofrido pelas vítimas e a exacerbada culpabilidade consubstanciada pelo abuso de confiança, já que o réu gozava de reputação ilibada como sócio-proprietário da empresa autorizam a majoração da pena - ausência de agravantes ou atenuantes - em virtude da continuidade delitiva, visto que foram cometidos dois delitos na mesma circunstância de tempo e espaço, mantém-se a majoração da pena em 1/5, nos termos do CP, art. 71 - regime intermediário adequadamente fixado - gravidade concreta da conduta - existência de indícios de que se dedicava às atividades delituosas, visto que respondia a outros oito processos pela suposta prática de crime semelhante - PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO... ()
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36 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Expedição de alvará para levantamento dos valores constritos pelo sistema bacenjud. Não ocorrência de violação do CPC/2015, art. 489. Argumentos suscitados foram justificadamente afastados pela corte julgadora. Ausência de prequestionamento quanto a suposta violação do CPC/2015, art. 4º. Levantamento de depósito judicial ou conversão em renda da Fazenda Pública sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ.
«I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada, ora recorrida, contra a decisão interlocutória que determinou a expedição de alvará destinado ao levantamento dos valores constritos através do sistema BacenJud, responsáveis por garantir a execução fiscal. ... ()
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37 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Penal. Roubo circunstanciado. Advogado não intimado para ato deprecado. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 155, do Supremo Tribunal Federal. Ato que não baseou, por si só, a condenação. Conclusão lastreada em todo o material probatório. Depoimentos gravados durante a instrução criminal que não foram transcritos. Alegação de nulidade preclusa. Fato que, outrossim, não consubstancia constrangimento ilegal. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Pena-base fixada acima do mínimo legal validamente. Indicação de circunstâncias concretas e não inerentes ao tipo penal. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Fundamentação idônea. Ilegalidade na prisão processual. Pedido de soltura prejudicado. Condenação transitada em julgado. writ não conhecido.
«1. Não se conhece do habeas corpus impetrado em substituição ao recurso ordinário. ... ()
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38 - TJSP *DECLARATÓRIA -
Inexistência de dívida (R$ 23.705,52) objeto de cobrança e ameaça de inclusão restritiva - Pedido cumulado de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Contestação fundada na assertiva de exercício regular de direito de dívida originada relacionamento bancário (cartão de crédito) - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição para declarar a inexistência da dívida, porque sua origem não restou devidamente demonstrada, fixando a indenização por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), com verba honorária de 10% sobre esse valor - Irresignação recursal de ambas as partes: a-) da parte autora, por apelo, objetivando a antecipação de tutela para exclusão imediata da anotação restritiva e a readequação da verba honorária segundo o proveito econômico obtido; b-) da instituição financeira ré, por adesivo, apontando que o julgamento foi ultra petita por estar acima do pedido de indenização feito na inicial, pedindo o afastamento da condenação ou a diminuição - SENTENÇA - Pedido certo e determinado para indenização no montante de R$ 5.000,00, atendendo o preceito do art. 292, V, do C.P.C. sendo o julgamento final acima desse valor - Julgamento ultra petita caracterizado - DANO MORAL - Identificação da existência de anotação mais antiga e ativa no momento do registro daquela impugnada - Circunstância em que a preexistência da qual fala a Súmula 385 do S.T.J. não é aferida no momento da consulta ao cadastro, mas da efetiva disponibilização da informação, abrangendo o conjunto de fornecedores e entidades de proteção ao crédito - Situação em que a moral, que é una e indivisível, é ofendida com a publicização da primeira anotação restritiva, que se mantida ativa ao tempo das inclusões posteriores e sem determinação de exclusão por decisão judicial (cautelar ou definitiva), não enseja a responsabilização dos outros credores, mas do primeiro, que por sua conduta, impossibilitou que as subsequentes fossem indenizadas - Descaracterização do dano moral - Indenização afastada - SUCUMBÊNCIA - Arbitramento com base no valor do proveito econômico final obtido - Parte autora que restou vencedora em 82,5%, ficando a verba honorária final fixada em 15% do valor atribuído à causa, sendo aquele percentual reservado aos advogados daquela, e o restante aos da instituição financeira ré - Sentença ajustada nesses pontos - Apelações providas.... ()
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39 - STJ Habeas corpus. Penal e processual penal. Lavagem de dinheiro. Cofen. 1. Chamamento do feito à ordem. Desnecessidade. Ampla defesa assegurada. Mero pedido de repetição de diligências. 2. Falta de requisição de réu preso para audiência de oitiva de testemunhas por carta precatória. Nulidade. Inexistência. Preclusão. 3. Inversão da ordem inquirição das testemunhas. CPP, art. 222, § 1º. Oitiva por meio de carta precatória. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Oitiva de testemunha no juízo deprecado juntada aos autos por gravação em meio audiovisual. Possibilidade. Redução a termo desnecessária. Violação ao exercício da ampla defesa inexistente. 5. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Desproporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação da reprimenda. 6. Julgamento do apelo defensivo. Câmara criminal formada, majoritariamente, por magistrados de primeiro grau. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Decisão plenária do STF. Habeas corpus parcialmente concedido.
«1.Não houve violação ao direito à ampla defesa pelo não chamamento do feito à ordem, na medida em que a pretendida a expedição de ofício a banco para obter informações sobre as contas correntes dos acusados foi deferida pelo Juízo processante e houve resposta da instituição bancária. Na verdade, pretendia-se rediscutir o resultado da diligência, motivo pelo qual o MM Magistrado processante corretamente a indeferiu por não se vislumbrar nenhuma utilidade na sua repetição. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Membro do Ministério Público Estadual que responde a processo administrativo disciplinar. Pedido de aposentadoria voluntária indeferido. Direito líquido e certo não configurado. Histórico do processo
1 - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que denegou o pedido de reconhecimento do direito à aposentadoria voluntária em razão da vedação do § 2º do art. 128 c/c Lei Complementar 25/1998, art. 222 do Estado de Goiás. ... ()
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41 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação. Falsidade ideológica. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Configuração. Declarada a extinção da punibilidade, de ofício, com relação ao delito de falsidade ideológica. Recurso especial pela alínea c. Divergência jurisprudencial não comprovada. Habeas corpus como paradigma. Inadequação. Violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Alegada ausência de manifestação a respeito da contrariedade aos 2º, 128 e 460, todos do CPC/73. Inovação recursal em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Preclusão da matéria. Violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de omissão. Suscitada violação aos arts. 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.296/96, e 383, parágrafo único, do CPC/73. Não conhecimento. Matéria previamente analisada no HC 359.809/PE. Reiteração de pedido. Violação ao CP, art. 59. Não conhecimento. Matéria previamente analisada no HC 362.108/PE. Reiteração de pedido. Violação aa Lei 9.296/96, art. 6º, § 1º. Interceptação telefônica. Ausência de transcrição integral das conversas interceptadas. Desnecessidade. Precedentes. Violação ao CPP, art. 155. Condenação alegadamente amparada apenas em elementos de informação colhidos na fase pré-processual. Inocorrência. Elementos de informação devidamente corroborados pelas provas produzidas em juízo. Continuidade delitiva. Alegada inexistência de pluralidade de fatos. Ausência de prequestionamento da matéria. Não conhecimento. Pleito de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Inviabilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção da decisão agravada.
I - O eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, pois caso o agravo não seja conhecido; seja conhecido e desprovido; ou conhecido, mas o recurso especial não, a coisa julgada retroage à data do escoamento do prazo para interposição do último recurso admissível, consoante o entendimento firmado pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. No caso, o recurso especial foi considerado admissível na origem, além de ter sido objeto de análise de mérito nesta Corte Superior, razão pela qual não se aplica o entendimento firmado no EAREsp. Acórdão/STJ. ... ()
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42 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. NOVO PLANO DE FUNÇÕES. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS. REDUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. 1. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi mantida a declaração de nulidade do novo plano de funções instituído pelo Banco do Brasil, que reduziu a jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, com a consequente redução salarial. Na ocasião, ressaltou-se a redução salarial, sem que houvesse alteração nas atividades ordinariamente desenvolvidas. Registrou-se, ainda, que as funções em apreço jamais foram destinatárias de confiança especial e que o acordo coletivo de trabalho nada dispôs acerca da alteração contratual. 1.3. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, quanto à alteração contratual por meio de regular negociação coletiva, bem com quanto à licitude das modificações do pacto laboral demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. 1.4. Ademais, a jurisprudência desta Corte esta firmada no sentido de que adequação da jornada de oito para seis horas de trabalho do bancário que não exercia cargo de confiança, na forma do CLT, art. 224, § 2º, com a consequente redução da remuneração, caracteriza alteração lesiva ao contrato de trabalho. Precedentes. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. O conceito refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, depreende-se das razões recursais que o autor localiza o erro de fato na inobservância de prévia norma coletiva abordando a implementação do novo plano, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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43 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, em regime prisional fechado. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Fundamentação idônea. Pleito de abrandamento do regime prisional. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Substituição da pena corporal. Montante da pena que não atende ao requisito objetivo do CP, art. 44, I. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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44 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena inferior à oito anos. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Detração da pena. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu ser devido o pagamento de horas extras, registrando que houve descumprimento da norma coletiva com a realização habitual de labor extraordinário. Por sua vez, quanto às horas in itinere, a Corte local consignou que « a invocação das declarações prestadas na RT-1126/2010 quanto à existência de transporte público não afasta a prova documental da existência de transporte público que atende o local de trabalho (UTB União transporte), já que a implantação do referido transporte ocorreu em 18/01/2016 - havendo uma incompatibilidade cronológica entre as provas (a ata é de 2010), prevalecendo a prova documenta «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao § 3º do CLT, art. 791-A dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Oportuno registrar que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O conceito de sucumbência no direito processual é compreendido em um duplo aspecto formal e material que deve ser levado em conta no momento de atribuir o ônus decorrente da derrota judicial. Desse modo, a derrota parcial no processo nem sempre revela a sucumbência material do autor, embora formalmente haja sucumbência quanto a determinado pedido. O dever de pagar honorários à parte adversa no processo, contudo, está atrelado a essa noção material de perda, pois, do contrário, as normas processuais que regem a participação dos sujeitos na relação processual perdem em coerência sistêmica. Desse modo, em um contexto no qual o pedido é parcialmente acolhido pelo juízo, expressando redução significativa da pretensão inaugural da parte autora, é razoável concluir que há sucumbência material daquele que pediu, ainda que formalmente seja vencedor em fração parcial da pretensão, ao passo que também é factível compreender que não é sucumbente o autor quando uma fração diminuta do seu pedido é negada pelo juízo decisório, já que materialmente sua expectativa com o processo esteve mais próxima do êxito total do que da derrocada parcial formalmente estabelecida pela sentença. A fixação desses parâmetros conceituais é importante, e no caso ora em exame, não merece reforma a decisão do Regional, pois, não houve pedido integralmente julgado improcedente e os que foram parcialmente procedentes o autor decaiu de fração mínima dos seus pedidos, e, por essa razão, não deve honorários à reclamada. Precedente desta 5ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - STJ Tributário e processual civil. Recursos especiais de ambas as partes. Parcelamento especial. Medida Provisória 470/2009, art. 3º (não convertida em lei). Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pelas recorrentes. Inexistência. Recurso especial da impetrante. Inclusão de débitos originados de compensação, efetuada pela contribuinte, e posteriormente não homologada pelo fisco, com crédito-prêmio de IPI reconhecido em anterior ação judicial transitada em julgado em favor da contribuinte. Possibilidade. Recurso especial da fazenda nacional. Pretensão de análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Alegação de impossibilidade de inclusão no parcelamento de débitos originados de compensação não homologada com pretenso crédito-prêmio de IPI de terceiro. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Aplicabilidade apenas aos processos objetivando a desconstituição do crédito tributário. Recurso especial da impetrante conhecido e provido. Recurso especial da fazenda nacional conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.
I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando desconstituir ato mediante o qual foi indeferida a adesão da impetrante ao parcelamento especial, instituído pelo Medida Provisória 470/2009, art. 3º. Narra a impetrante que, em 30/11/2009, protocolou, na PFN/SC, requerimento de adesão ao aludido parcelamento, autuado sob o 15420.01018/2009-88, apresentando os anexos exigidos pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 9/2009. Ao tempo da adesão, os débitos remontavam a R$ 58.244.513,79, dos quais R$ 49.533.874,75 seriam pagos mediante utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e o saldo remanescente quitado em 12 parcelas mensais, oito das quais já haviam sido recolhidas, quando do indeferimento do pedido. Em síntese, eis as razões para indeferimento administrativo da adesão ao parcelamento: (a) primeiro grupo de débitos: (a.1) não há litígio relativo ao aproveitamento indevido de crédito-prêmio de IPI, uma vez que reconhecido judicialmente o direito da autora ao recebimento de crédito-prêmio de IPI, nos processos 87.00.00645-9 e 1998.34.00.0290224, transitados em julgado em 1995; e (a.2) não houve renúncia à execução dos aludidos títulos judiciais; (b) segundo grupo de débitos: (b.1) não fora apresentada cópia da ação judicial comprovando a existência do litígio; e (b.2) não houve renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. O Juízo singular denegou a segurança. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão publicado na vigência do CPC/73, deu parcial provimento à Apelação da contribuinte, para, reformando, em parte, a sentença, reconhecer, em relação ao segundo grupo de débitos, a «possibilidade da impetrante beneficiar-se do parcelamento previsto na Medida Provisória 470, de 13/10/2009". ... ()
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47 - STJ Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL declarados fora do prazo. Medida Provisória 783/2017. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Trata-se na origem de Mandado de Segurança interposto pelo recorrente contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC objetivando que seja autorizado a utilizar no PERT seus créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/15, embora a declaração da E CF/88 tenha sido feita após julho de 2016. ... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão do cônjuge virago do executado. Inconformismo da exequente. Alegação de que houve dilapidação patrimonial dias antes da prolação da sentença, que a esposa é proprietária de oito lojas, que o casal ostenta alto padrão de vida incompatível com a renda declarada do executado. Alegação de que todo o patrimônio do agravado é direcionado formalmente à esposa. Pretensão de inclusão no polo passivo. Acolhimento. Regime de casamento em comunhão universal de bens desde 1976. Executado sem bens em seu nome. Bens, profissão e estilo de vida incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. Cônjuge que é proprietária de onze (11) empresas no ramo de ótica. Blindagem, confusão e dilapidação patrimoniais bem configuradas. Registros da JUCESP que demonstram transferência da propriedade das empresas para a filha do executado, para o irmão do executado e para sobrinho do executado, após o início dos bloqueios judiciais em 2023. Bens e veículos em nome da empresa e proprietários sem bens disponíveis para constrição. Ainda que não figure no polo passivo da demanda, o CPC, art. 790, IV, possibilita a penhora dos bens do cônjuge que não figurou na execução quando seus próprios bens ou de sua meação respondam pela dívida. Penhora que recai sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes da meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado. Constrição da meação que é impugnável por meio de Embargos de Terceiro. Execução que se processa no interesse da exequente. Inteligência do CPC, art. 797. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO... ()
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49 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Invasão de domicílio pela polícia. Presença de justa causa. Custódia preventiva. Prejudicialidade. Ordem denegada.
«1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). ... ()
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50 - STJ Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. Impossibilidade. Exclusividade de relacionamento sólido. Condição de existência jurídica da união estável. Reconhecimento judicial de uma união estável. Impossibilidade de reconhecimento de outra. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 8.971/1994, art. 1º.
«... 2. Ressalto, de saída, a premissa a partir da qual foi construído o raciocínio para desate da controvérsia. Não se está analisando a possibilidade de, no mundo dos fatos, haver mais de uma união com vínculo afetivo e duradouro, com o escopo de constituição de laços familiares, o que evidentemente acontece. ... ()