Legislação
Decreto 9.579, de 22/11/2018
(D.O. 23/11/2018)
Art. 70
- É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício previsto na Lei 7.418, de 16/12/1985, que institui o vale-transporte.
- É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício previsto na Lei 7.418, de 16/12/1985, que institui o vale-transporte.