Legislação
Decreto 2.173, de 05/03/1997
(D.O. 06/03/1997)
Art. 104
- Os crimes contra a seguridade social são os tipificados no art. 95 da Lei 8.212, de 24/07/91, além de outros estabelecidos na legislação.
- Os crimes contra a seguridade social são os tipificados no art. 95 da Lei 8.212, de 24/07/91, além de outros estabelecidos na legislação.