Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 64

- As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado e têm suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.