Legislação
Lei 11.196, de 21/11/2005
(D.O. 22/11/2005)
Art. 106
- (VETADO).
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/12/2005)Art. 108
- (VETADO).
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/12/2005)