Legislação

Lei 11.196, de 21/11/2005
(D.O. 22/11/2005)

Art. 106

- (VETADO).

Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/12/2005)

Art. 107

- (VETADO).


Art. 108

- (VETADO).

Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/12/2005)