Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
(D.O. 15/06/2023)
- A administração pública federal direcionará suas atividades à promoção e à manutenção da paz nas atividades esportivas por meio do Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, anexo ao PNEsporte.
Parágrafo único - São diretrizes do Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte:
I - a adoção de medidas preventivas e educativas direcionadas ao controle dos atos de violência relacionados ao esporte;
II - a promoção de atividades que busquem o afastamento do torcedor violento das arenas esportivas e consequente trabalho de reinserção na assistência de eventos esportivos com comportamento pacífico;
III - a permanente difusão de práticas e de procedimentos que promovam a cultura de paz no esporte;
IV - o estabelecimento de procedimentos padronizados de segurança e de resolução de conflitos em eventos esportivos;
V - a valorização da experiência dos juizados do torcedor.