Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
(D.O. 15/06/2023)
- A comercialização de direitos de difusão de imagens de eventos esportivos deve resguardar os seguintes princípios:
I - o interesse público na difusão dos eventos esportivos do modo mais abrangente possível;
II - o direito do torcedor de acompanhar a organização esportiva, a competição e os atletas de seu interesse;
III - a liberdade de comunicação;
IV - a liberdade de mercado;
V - a livre concorrência e a prevenção às práticas de mercado anticompetitivas;
VI - a integridade do esporte, a igualdade entre os competidores e a solidariedade esportiva;
VII - a proteção da empresa nacional e da produção de conteúdo próprio local.