1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. PERÍODO DE 2022 A 2023. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PAGAS A MENOR DO QUE O PISO SALARIAL NACIONAL ESTIPULADO NA LEI 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O referido diploma legal não faz distinção entre os regimes aos quais os servidores estejam submetidos - estatutário, celetista ou especial (contratação temporária) - para fins de aplicação do piso nacional do magistério. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Município de São Francisco do Itabapoana, o plano de carreira do magistério está regulamentado pelas Leis 466/2014 e 305/2009. Frise-se que o parágrafo 1º da Lei 11.738/2008, art. 2º fixou o piso salarial para jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo certo que aos profissionais do magistério que trabalham em jornada semanal diferente, deverá ser aplicado o valor proporcional do piso, nos termos do parágrafo 3º do referido artigo. No caso sub judice, verifica-se que a demandante exerceu, nos anos de 2022 e 2023, a função de professora da rede pública municipal, matrícula 3645988-1, com carga horária de 25 horas semanais, fato incontroverso. De acordo com informação do sítio eletrônico oficial do Governo Federal, o piso salarial da categoria, no ano de 2022, era R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) e, no ano de 2023, R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao profissional em início de carreira, com carga horária de 40 horas semanais. A carga horária da parte autora é de 25 horas semanais. O professor com a referida carga horária, em início de carreira em 2022, fazia jus ao piso nacional de R$ 2.403,51 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e um centavos); e, em 2023, de R$ 2.762,84 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Extrai-se das fichas financeiras da demandante que, em dezembro de 2022, ela percebia a quantia de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais) e, em dezembro de 2023, R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). Nesse contexto, resta evidenciado o pagamento a menor. Dessa forma, a parte autora deverá perceber o piso nacional determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional. Não merece prosperar a alegação de que a aplicação da regra do piso salarial dos profissionais do magistério deve respeitar o limite de gastos com pessoal no Município, em observância aos Lei Complementar 101/2000, art. 19 e Lei Complementar 101/2000, art. 20 e ao CF/88, art. 169. Isso porque, no caso em tela, não houve a concessão de reajuste ou equiparação salarial pelo Poder Judiciário, mas sim a aplicação da legislação vigente. Ademais, as despesas com pessoal decorrentes de decisões judiciais não se sujeitam aos limites orçamentários, conforme o disposto no Lei Complementar 101/2000, art. 19, parágrafo 1º, IV. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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2 - TJRJ MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA 0006175-79.2015.8.19.0066, AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPUGNADO APENAS HOMOLOGOU CÁLCULOS NOS TERMOS APRESENTADOS PELO MUNICÍPIO, DIANTE DA CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO QUE TANGE DA REDISCUSSÃO DO DIREITO AO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA COBERTA PELA COISA JULGADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO «VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO". LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA. QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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3 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CONAB. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, deu provimento ao agravo de instrumento e conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia dos autos consiste em saber se a supressão, em decorrência de orientação do TCU, de incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada em normativos internos prevalece sobre o direito que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico da parte reclamante. 4 - No caso, o Tribunal Regional entendeu pela possibilidade de supressão da incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada por meio de normativos internos (CLT, art. 486 e Súmula 51/TST, I), em cumprimento à decisão do TCU é legítima: «Considerando que a CONAB suprimiu o pagamento da gratificação de função incorporada, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União, uma vez que em desacordo com o Decreto 3.735/2001, o CF/88, art. 169 e a Resolução 9/1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), nos termos do aludido acórdão, tenho por correta a conduta patronal . 5 - Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . Ao estabelecer a referida disposição, teve o constituinte o cuidado de assegurar a estabilidade das relações já consolidadas em respeito ao princípio da segurança jurídica. 6 - Nesse mesmo sentido, é a disposição do CLT, art. 486, que veda a alteração unilateral contratual lesiva ao empregado: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, bem como a Súmula 51/TST, I: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 7 - É nesse sentido que esta Corte Superior, ao examinar o mesmo caso dos autos, já manifestou entendimento de que, embora tenha o TCU importante atribuição de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas de modo a contribuir de forma efetiva com a ética e moralidade na Administração Pública, tal atribuição não pode se sobrepor ao ato jurídico perfeito e ao direito já adquirido pelo empregado, os quais nem sequer a lei pode prejudicar, que no caso se trata da incorporação de gratificação de função instituída por mera liberalidade da empregadora por meio de normas internas, e que já se incorporou ao seu patrimônio jurídico e, ainda, em observância ao princípio da estabilidade financeira concedida ao empregado pela empregadora. Julgados. 8 - É de se ressaltar que esta Corte tem se manifestado no sentido de que deve prevalecer o princípio da estabilidade financeira em casos similares ao dos presentes autos, nos quais houve a supressão pelo empregador de horas extras habituais realizadas pelos empregados de forma a incidir a indenização prevista na Súmula 291/TST ( «A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão ), ainda que tal supressão tenha se originado de orientação/determinação do TCU e/ou ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho . Há julgados, inclusive, da SBDI-I do TST. 9 - Os julgados citados trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo. 10 - Nesse contexto, correta a decisão do TRT que entendeu aplicável ao caso dos autos o CLT, art. 468. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidora pública do Município de Barra Mansa visando ao enquadramento e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, com base na Lei Municipal 4.468/2015.
1. Lei Municipal 4.468/2015 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Ensino Público do Município de Barra Mansa e foi submetida à Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 sobre o ponto de vista do CF/88, art. 169e neste ponto declarada constitucional, limitada a sua aplicação ao exercício financeiro seguinte à sua publicação. 2. art. 113 dos Atos da Disposição Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a exigir não apenas uma previsão orçamentária, mas a própria realização de estudo de impacto financeiro. 3. Supremo Tribunal Federal que passou a dar entendimento diverso às leis posteriores à Emenda Constitucional 95, e ao novel art. 113 das ADCT, no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro diz com a própria inconstitucionalidade da norma. 4. Necessidade de se perquirir a consequência para as leis anteriores quanto à violação dos Lei Complementar 101/2000, art. 16 e Lei Complementar 101/2000, art. 17 que em parte antecipa a exigência posteriormente incluída no art. 113 da ADCT. 5. Lei Complementar 101/2000, art. 21 que sanciona com nulidade o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (inciso I, a): «Às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no, XIII do caput do art. 37 e no §1º da CF/88, art. 169.. 6. Entendimento pessoal deste Relator de que a ausência de estudo de impacto financeiro seria suficiente para afastar a legalidade da Lei 4.468/2015 e torná-la ineficaz. Lei que, portanto, não poderia ser cumprida porque a dimensão econômica do fardo por ela criado não encontra espaço no orçamento público, diante da falta de estudo de impacto financeiro, não se tratando de vício meramente secundário. 7. Entretanto, em atenção ao princípio da colegialidade, alinho-me ao posicionamento majoritário deste órgão fracionário, especialmente desta Oitava Câmara de Direito Público que, considerando que o Egrégio Órgão Especial reconheceu a constitucionalidade da norma, conclui que a apontada incompatibilidade teria o efeito de suspender sua eficácia apenas no momento de sua edição. Precedentes. 8. Embora tenha sido reconhecida a ausência de prévia dotação orçamentária, não se declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.468/2015 perante a Constituição. Naquela ocasião, entendeu-se que tal ausência acarretaria, exclusivamente, a ineficácia temporária da norma, até que fosse contemplada a correspondente previsão orçamentária, presumivelmente no exercício financeiro subsequente. 9. Essa é a orientação que se consolidou no âmbito desta Corte Estadual, especialmente em virtude da inércia do ente público em realizar estudos de impacto financeiro que, de forma objetiva, comprovassem a inviabilidade de incluir as despesas decorrentes da referida lei nos orçamentos dos exercícios posteriores à sua edição. Ademais, tampouco houve iniciativa para revogar ou modificar as disposições legais ao longo dos mais de dez anos de sua vigência. 10. Procedência dos pedidos que deve ser mantida, em conformidade com a orientação firmada nesta Corte Estadual, com a implementação dos níveis e o pagamento das verbas retroativas, uma vez que não houve impugnação específica do Município quanto à existência do direito material pleiteado. 11. Sentença que deve ser reformada tão somente para enquadrar a autora na Classe «B, nos termos por ela requeridos na exordial, e não da Classe «C, prevista tão somente para servidores que possuem pós-graduação latu senso - o que não é o caso da autora 12. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidora pública do Município de Barra Mansa visando ao enquadramento como profissional da educação e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, com base na Lei Municipal 4.468/2015. Sentença de procedência. Apelo do Município.
1. Lei Municipal 4.468/2015 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Ensino Público do Município de Barra Mansa e foi submetida à Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 sobre o ponto de vista do CF/88, art. 169e neste ponto declarada constitucional, limitada a sua aplicação ao exercício financeiro seguinte à sua publicação. 2. art. 113 dos Atos da Disposição Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a exigir não apenas uma previsão orçamentária, mas a própria realização de estudo de impacto financeiro. 3. Supremo Tribunal Federal que passou a dar entendimento diverso às leis posteriores à Emenda Constitucional 95, e ao novel art. 113 das ADCT, no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro diz com a própria inconstitucionalidade da norma. 4. Necessidade de se perquirir a consequência para as leis anteriores quanto à violação dos Lei Complementar 101/2000, art. 16 e Lei Complementar 101/2000, art. 17 que em parte antecipa a exigência posteriormente incluída no art. 113 da ADCT. 5. Lei Complementar 101/2000, art. 21 que sanciona com nulidade o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (inciso I, a): ¿Às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no, XIII do caput do art. 37 e no §1º da CF/88, art. 169.¿. 6. Entendimento pessoal deste Relator de que a ausência de estudo de impacto financeiro seria suficiente para afastar a legalidade da Lei 4.468/2015 e torná-la ineficaz. Lei que, portanto, não poderia ser cumprida porque a dimensão econômica do fardo por ela criado não encontra espaço no orçamento público, diante da falta de estudo de impacto financeiro, não se tratando de vício meramente secundário. 7. Entretanto, em atenção ao princípio da colegialidade, alinho-me ao posicionamento majoritário deste órgão fracionário, especialmente desta Oitava Câmara de Direito Público que, considerando que o Egrégio Órgão Especial reconheceu a constitucionalidade da norma, conclui que a apontada incompatibilidade teria o efeito de suspender sua eficácia apenas no momento de sua edição. Precedentes. 8. Embora tenha sido reconhecida a ausência de prévia dotação orçamentária, não se declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.468/2015 perante a Constituição. Naquela ocasião, entendeu-se que tal ausência acarretaria, exclusivamente, a ineficácia temporária da norma, até que fosse contemplada a correspondente previsão orçamentária, presumivelmente no exercício financeiro subsequente. 9. Essa é a orientação que se consolidou no âmbito desta Corte Estadual, especialmente em virtude da inércia do ente público em realizar estudos de impacto financeiro que, de forma objetiva, comprovassem a inviabilidade de incluir as despesas decorrentes da referida lei nos orçamentos dos exercícios posteriores à sua edição. Ademais, tampouco houve iniciativa para revogar ou modificar as disposições legais ao longo dos mais de dez anos de sua vigência. 10. Procedência dos pedidos que deve ser mantida, em conformidade com a orientação firmada nesta Corte Estadual, com a implementação dos níveis e o pagamento das verbas retroativas, uma vez que não houve impugnação específica do Município quanto à existência do direito material pleiteado. 11. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRAÇÃO. MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO «VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO". LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA. . ADEQUAÇÃO PREVISTA NA Lei QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEI MUNICIPAL 3.250/1995, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE VOLTA REDONDA, E ESTABELECE O ESCALONAMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO) ENTRE AS REFERÊNCIAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DA NORMATIVIDADE LOCAL. «GRATIFICAÇÃO SOCIAL E «GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO «VANTAGENS DO CARGO, ENGLOBANDO O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, OU DE AUMENTO HETERÔNOMO, VEDADO PELOS ENUNCIADOS 37 E 42 DE SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, HAVENDO, TÃO SOMENTE, OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, APENAS NO TOCANTE À INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SOCIAL E DE NÍVEL SUPERIOR AO VENCIMENTO BÁSICO DA PARTE AUTORA, PARA FINS DE CÔMPUTO AO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO JULGADO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA NA FORMA DO CPC, art. 509. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, NA FORMA DO art. 85, § 4º, II, DO CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
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7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA 0006175-79.2015.8.19.0066, AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRARRAZÕES APRESENTADA PUGNA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOB OS FUNDAMENTOS DE ERRO GROSSEIRO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AS ALEGAÇÕES FEITAS PELO AGRAVADO MERECEM SER AFASTADAS, UMA VEZ QUE A DECISÃO AGRAVADA HOMOLOGA OS CÁLCULOS E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PRÉVIO, SEM QUE HAJA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DE MODO QUE É CABÍVEL O PRESENTE RECURSO. O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPUGNADO APENAS HOMOLOGOU CÁLCULOS NOS TERMOS APRESENTADOS PELO MUNICÍPIO, DIANTE DA CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO QUE TANGE DA REDISCUSSÃO DO DIREITO AO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA COBERTA PELA COISA JULGADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO ¿VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO¿. LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA. QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ¿ FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, NEGAR PROVIMENTO.
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8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA 0006175-79.2015.8.19.0066, AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRARRAZÕES APRESENTADA PUGNA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOB OS FUNDAMENTOS DE ERRO GROSSEIRO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AS ALEGAÇÕES FEITAS PELO AGRAVADO MERECEM SER AFASTADAS, UMA VEZ QUE A DECISÃO AGRAVADA HOMOLOGA OS CÁLCULOS E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PRÉVIO, SEM QUE HAJA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DE MODO QUE É CABÍVEL O PRESENTE RECURSO. O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPUGNADO APENAS HOMOLOGOU CÁLCULOS NOS TERMOS APRESENTADOS PELO MUNICÍPIO, DIANTE DA CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO QUE TANGE DA REDISCUSSÃO DO DIREITO AO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA COBERTA PELA COISA JULGADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO ¿VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO¿. LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA. QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ¿ FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, NEGAR PROVIMENTO.
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA 0006175-79.2015.8.19.0066, AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. DECISÃO AGRVADA QUE INDEFERIU SOBRESTAMENTO DO FEITO REQUERIDO PELO MUNICÍPIO AGRAVANTE, REJEITOU A NULIDADE DO REAJUSTE PROMOVIDO PELA PORTARIA 67/2022, ESTABELECEU PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS, FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PERCENTUAL MÍNIMO, ALÉM DE DETERMINAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO MUNICÍPIO, PARA QUE PAGUE O PISO NACIONAL À AGRAVADA.. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO QUE TANGE DA REDISCUSSÃO DO DIREITO AO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA COBERTA PELA COISA JULGADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO ¿VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO¿. LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA. QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ¿ FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, NEGAR PROVIMENTO.
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10 - STJ Processo civil e constitucional. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público do distrito federal. Reajuste. Terceira parcela não implementada. Falta de dotação orçamentária. Ineficácia da norma. Aplicação da tese fixada em repercussão geral (tema 864). Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não verificada. Suposta violação aos princípios do art. 6º da lindb. Impossibilidade na via eleita. Honorários por equidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Não infirmado os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno par cialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Nas razões do interno, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada pertinente ao necessário reexame do conjunto fático probatório e da alegada ofensa aos arts. 8º e 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, o que faz, incidir, no ponto, o óbice da Súmula 182/STJ.... ()
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPESAS COM PESSOAL ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. IMPUTAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. NECESSIDADE DE DOLO E EFETIVO DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Ana Karin Dias de Almeida, Rafic Zake Simão e Município de Cruzeiro. Alega-se que os réus, ocupando a chefia do executivo do município, realizaram despesas com pessoal superiores aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, contrariando os arts. 10, IX, e 11, caput e, I, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O pedido visava à condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, II e III, da LIA, com ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.812.136,16. ... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo fundamentou satisfatoriamente sua decisão na ausência de legislação que concedesse o reajuste anual pleiteado, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. REAJUSTE GERAL ANUAL PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 4.410/2013. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional adotou tese jurídica em consonância ao posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 864 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo que, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considerando a ausência de demonstração desses dois fatores, não há como reconhecer o direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sob pena de violação da CF/88, art. 169, § 1º. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria.... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processual civil e administrativo. Servidor inativo. Ato do chefe do poder executivo que afastou a incidência da Lei estadual 13.091/2015 em seu próprio subsídio. Congelamento, por um ano, do teto salarial da remuneração paga aos servidores públicos. Conteúdo genérico e abstrato. Súmula 266/STF. Restituição dos valores pagos. Erro operacional. Tema 1.009 do STJ. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Paraná, do Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA e da Coordenadora de Manutenção de Benefícios da PARANAPREVIDENCIA, objetivando a suspensão do desconto em sua folha de pagamento de aposentado, a título de reposição ao erário.... ()
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15 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade - Lei Municipal 3.133, de 8 de março de 2024, do Município de Santo Palmital/SP, que dispõe sobre a contagem retroativa do tempo de serviço prestado no município de Palmital/SP, para fins de reconhecimento dos benefícios como quinquênios, licenças-prêmios, sexta-parte e demais direitos, aos servidores públicos municipais de Palmital/SP, no período de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
- Alegação de ofensa aos arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 4, 25, 144, 174, I, II e III, e art. 176, I da Constituição do Estado de São Paulo, e CF/88, art. 30, II, bem como ao Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX e a decisões do Supremo Tribunal Federal. - Inconstitucionalidade integral da lei. Ofensa ao sistema constitucional de divisão de competências legislativas (CF, art. 24, I/88) . Infração ao CF/88, art. 30, II, aplicável ao caso por força do art. 144 da Constituição Paulista. Conflito com o CF/88, art. 169, caput, reproduzido no art. 169, caput, da Carta Estadual. - Precedentes do C. Órgão Especial - Irrepetibilidade dos valores pagos a servidores de boa-fé com base na lei invalidada, até a data da intimação do ente público do resultado do julgamento. - Pedido procedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Constitucional. Servidora pública do Município de Barra Mansa. Petensão de enquadramento dos vencimentos. Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei 4.468/2015. Sentença que declarou incidentalmente a incostitucionalidade da Lei. Improcedência dos pedidos. Irresignação.
Constitucionalidade da lei municipal 4.468/2015 reconhecida pelo E. Órgão Especial, no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. Força vinculante deste decisum por força do CF/88, art. 97/1988, e do art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal, que se aplica ao julgamento editado pelo juízo de origem. Acolhimento desta tese defensiva. Condição de eficácia da legislação, contudo, valorada e destacada pelo c. Órgão Especial na forma de necessidade de prévia dotação orçamentária. Exigência do, I do § 1º da CF/88, art. 169, repetida no, I do art. 213 da Constituição Estadual, como adotada por aquele douto Sodalício. Ausência de comprovação da presença deste requisito constitucional (comprovação da dotação orçamentária adequada à lei municipal). Não basta que o beneficiário por determinada legislação exija o cumprimento da mesma. Para recebimento dos benefícios constantes daquela, necessário se faz que a legislação se mostre como passível de implementação, pena de ofensa à regra constitucional e responsabilização do agente político ordenador de despesas. TAC celebrado anteriormente que não se reconhece como passível de ultrapassar a barreira constitucional. Se o Município alega ausencia de previsão orçamentária para não cumprimento da legislação local, caberia à parte interessada comprovar em sentido contrário. Ausência desta prova, pela recorrente. Validação da tese da municipalidade, sem embargo de eventual responsabilização legal e administrativa em face de quem de direito. Recurso provido exclusivamente a fim de se declarar a constitucionalidade da Lei. Reconhecimento, por outro lado, da subordinação de sua efetividade até que se quede atendido o disposto pelo, I do § 1º da CF/88, art. 169, restando prejudicadas as demais pretensões da recorrente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO EM CADASTRO RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE TRANSMUDA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. COMPETÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Quanto à questão da competência e da dotação orçamentária, registre-se não ter a CEF apresentado contrarrazões nem recurso adesivo para impugnar tais questões. Assim, precluso o debate. Ainda que assim não fosse, registre-se que a suspensão nacional dos feitos que versem o Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, determinada pelo Relator do RE Acórdão/STF, Ministro Gilmar Mendes, não tem qualquer efeito no tocante ao presente processo. Isso porque, o referido Tema 992 está assim descrito: «Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado"; ao passo que, no caso concreto, a controvérsia é diversa, pois gira em torno da possibilidade de contratação, a título precário (seja por comissão, terceirização ou de forma temporária) de empregado em detrimento de aprovado em concurso público para cadastro de reserva. Por fim, no que se refere à necessidade de dotação orçamentária, não há ofensa ao CF/88, art. 169, § 1º, uma vez que a dotação é exigência que antecede ao edital do concurso público, certame que só se concretiza após demonstrada a necessidade de servidores, disponibilidade orçamentária e existência de cargos vagos. Ademais, a circunstância incontroversa de contratação precária de pessoal, mediante contrato de terceirização de serviços, é suficiente para atestar a existência de vagas disponíveis para provimento de cargo. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Julgamento do mérito. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Reajuste de proventos dos servidores públicos federais inativos e de pensionistas. Benefício concedido no período anterior à Lei 11.784/2008. Índices aplicáveis ao RGPS. Orientação normativa do Ministério da Previdência Social autorizada pela Lei 9.717/1998. Precedentes. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «½. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, CF/88, art. 169, § 1º, CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, CF/88, art. 201 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste. ... ()
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19 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELO PODER JUDICIÁRIO. art. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO RE 905.357 - TEMA 864 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE SUB JUDICE : PROGRESSÕES HORIZONTAIS, POR ANTIGUIDADE, PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB. QUESTÃO NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Estado de Roraima, nos autos do citado recurso extraordinário, insurgiu-se contra o deferimento de «reajuste anual previsto no art. 1º da Lei de Diretrizes Orçamentárias 339/2002 do Estado de Roraima sobre a remuneração de servidor estadual, policial civil, tendo por base o percentual de 5% (cinco por cento) previsto na Lei 331/2002". 2. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, relator do RE 905.357, destacou que, nos termos da CF/88, art. 169, § 1º, «para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias". Também foi registrado, no acórdão proferido nos referidos autos, que a revisão geral anual da remuneração dos servidores foi prevista somente na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Roraima. Dessa forma, concluiu o Supremo Tribunal Federal que «não há direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando se encontra prevista unicamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é necessária, também, a dotação na Lei Orçamentária Anual". 3. A Suprema Corte, na decisão proferida nos autos do RE 905.357 - Tema 864 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: «A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias". 4. In casu, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra a Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB pleiteando «a concessão da progressão funcional nos anos, Classes e Níveis constantes da Tabela 2 da presente Reclamação, com o consequente pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade e merecimento, nos termos do PCS.... O Distrito Federal, sucessor da citada reclamada, passou a figurar no polo passivo. 5. A controvérsia submetida ao exame da Suprema Corte versou sobre a revisão salarial dos servidores estaduais, prevista no CF, art. 37, X/88. Por outro lado, o reclamante não pretende reajuste salarial relativo à citada revisão, mas progressões (antiguidade) previstas no Plano de Cargos e Salários da sua original empregadora. 5. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice não está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma não exerce o Juízo de retratação .
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 280/STF. Incidência da Súmula 126/STJ.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Sindifisco objetivando suspender as orientações diretivas contidas nas Informações 025/2020 e 028/2020 da DGDP e, no mérito, a concessão da ordem para cassar o ato proferido pelo Secretário de Estado da Administração. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que rejeitou recurso ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: a) óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação; b) quanto à apontada afronta a CF/88, art. 169, § 3º, não se pode conhecer do apelo, porquanto o exame da contrariedade a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Servidor público. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 741 e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F com redação dada pela Lei 11.960/2009, art. 5º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, X, CF/88, art. 61, § 1º, II, e CF/88, art. 169, § 1º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Pagamento das revisões anuais. Data base. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado, nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Pagamento das revisões anuais. Data base. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado, nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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25 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Repercussão reconhecida. Servidor público. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadorias e pensões concedidas sem paridade com servidores da ativa. Lei 10.887/2004. Alteração pela Lei 11.784/2008. Reajuste pelos índices do Regime Geral de Previdência Social RGPS. Controvérsia sobre o índice aplicável no período anterior à Lei 11.784/2008. CF/88, art. 40, § 8º, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º. Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do supremo tribunal federal. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º). CF/88, art. 61, § 1º, II, «½. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º), CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, CF/88, art. 169, § 1º, CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, CF/88, art. 201 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste. ... ()
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26 - STJ Ação rescisória. Alegação autoral de ofensa à literal disposição de Lei ( CPC/1973, art. 485, V). Decisão extra petita e violação de dispositivos constitucionais. Acórdão rescindendo que nada deliberou sobre esses temas. Aplicação analógica da Súmula 515/STF. Precedentes. Pleito rescisório inadmissível.
1 - A ação rescisória sob exame traz como causa de pedir alegada ofensa à literal disposição de lei ( CPC/1973, art. 485, IV), indicando como violados a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, CF/88, art. 61, CF/88, art. 167 e CF/88, art. 169, ao argumento de ocorrência de decisão extra petita. ... ()
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27 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas. Direito subjetivo. Tema 161/STF. Distinção. Situações de excepcionalidade. Limite de gastos com pessoal. Lei de responsabilidade fiscal. Superveniente extinção dos cargos ofertados mediante edição de ato normativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.164/STF. Sobrestamento do feito. Recurso não provido.
1 - Nos autos do RG RE 1.316.010, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria «em que se discute, à luz da CF/88, art. 37 e CF/88, art. 169, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definido no Tema 161/STF (RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas» (Tema 1.164/STF). ... ()
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28 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidata aprovado dentro do número de vagas. Restrição orçamentária. Requisitos cumulativos. Comprovação. Ausência.
1 - O STF, no julgamento do RE 598.099, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital de abertura do concurso tem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame, ressalvando que o Estado pode deixar de chamar os aprovados em hipóteses excepcionais devidamente motivadas. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada dentro do número de vagas. Restrição orçamentária. Requisitos cumulativos. Comprovação. Ausência.
1 - O STF, no julgamento do RE 598.099, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital de abertura do concurso tem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame, ressalvando que o Estado pode deixar de chamar os aprovados em hipóteses excepcionais devidamente motivadas. ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
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Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Lei de responsabilidade fiscal. Impugnação deficiente ao texto legal. Súmula 283/STF. Fundamentos constitucionais não combatidos. Súmula 126/STJ.
1 - O Tribunal a quo decidiu a causa com base em argumentos constitucionais (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 169) e infraconstitucionais. No entanto, o recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, perante o excelso STF. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Negativa de expedição de certificado de regularidade previdenciária. Lei 9.717/1998 e Decreto 3.788/2001. Causa decidida, pelo tribunal de origem, com fundamento exclusivamente constitucional. Inaplicabilidade da Lei de responsabilidade fiscal. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Atraso no pagamento superior a 90 dias pela administração. Rescisão contratual. Suspensão no fornecimento de produto médico hospitalar. Serviço essencial. O estado de calamidade pública da Lei 8.666/1993, art. 78, XV resulta de evento natural e não pode ser estendido à insolvência estatal, por força da CF/88, art. 21, XVIII, e CF/88, art. 126 os problemas da insolvência estatal resolvem-se por meio dos mecanismos da CF/88, art. 167-A e CF/88, art. 169, § 9º ou seja, contenção de despesas e edição de Lei de responsabilidade fiscal. Desprovimento do recurso especial.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que proveu o Recurso Especial. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidata aprovado dentro do número de vagas. Restrição orçamentária. Requisitos cumulativos. Comprovação. Ausência.
1 - O STF, no julgamento do RE 598.099, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital de abertura do concurso tem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame, ressalvando que o Estado pode deixar de chamar os aprovados em hipóteses excepcionais devidamente motivadas. ... ()
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37 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial dos professores da educação básica. Piso nacional dos professores. Direito Constitucional. Pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica, da Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Improcedência. CF/88, art. 3º, I, II e III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, caput, X, XIII. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, I, III, «a. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 165, III. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206, I e VIII. CF/88, art. 211, § 1º. CF/88, art. 212, caput. CF/88, art. 214, II. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, 60, I, III, «e. Lei 11/494/2007, art. 4º. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º e § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, caput, II e III. Lei 11.738/2008, art. 4º, § 1º e § 2º. Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Lei 11.738/2008, art. 8º. CPC/2015, art. 56.
1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto a Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Restrição orçamentária. Requisitos cumulativos. Comprovação. Ausência.
1 - O STF, no julgamento do RE 598.099, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital de abertura do concurso tem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame, ressalvando que o Estado pode deixar de chamar os aprovados em hipóteses excepcionais devidamente motivadas. ... ()
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39 - STF Recurso extraordinário. Tema 600/STF. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Auxílio-alimentação. Equiparação entre servidores públicos pertencentes a carreiras distintas. Isonomia. Repercussão geral. Vício formal. Aplicação do CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Princípio da economia processual. No mérito, impossibilidade. Separação de poderes. Necessidade de prévia dotação orçamentária CF/88, art. 169, § 1º. Súmula Vinculante 37/STF. Aplicação analógica. Jurisprudência dominante desta corte. Recurso extraordinário provido. Súmula 339/STF. Lei 11.101/2005, art. 41, § 4º. Lei 9.527/1997. Decreto 3.887/2001, art. 3º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 37. caput e inc. X. CF/88, art. 39, § 5º. CF/88, art. 61, § 1º, I e II, «a. CF/88, art. 63, I. CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 600/STF - Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese jurídica fixada: - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X da CF/88, art. 37, do § 5º da CF/88, art. 39, da alínea «a do inciso II do § 1º da CF/88, art. 61, do inciso I da CF/88, CF/88, art. 63, art. 165 e da CF/88, art. 169, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. ... ()
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40 - STF Recurso extraordinário. Tema 600/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor público federal. Reajuste de auxílio-alimentação. Afastada a incidência da Súmula 339/STF. Declarada a inconstitucionalidade das Portaria 71, de 15/04/2004, e Portaria 42, de 09/02/2010, do Ministério do Planejamento. Aplicação do reajuste por equiparação. Portaria 99, de 14/03/2007, Portaria 44, de 26/02/2008, Portaria 306, de 10/12/2008, e Portaria 145, de 26/05/2010, do Tribunal de Contas da União - TCU, e Portaria Segedam 48, 27/05/2010, e Portaria Segedam 24, de 04/02/2011. Lei 8.460/1992. Repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual desta corte. Súmula 339/STF. Lei 11.101/2005, art. 41, § 4º. Lei 9.527/1997. Decreto 3.887/2001, art. 3º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 37. caput e inc. X. CF/88, art. 39, § 5º. CF/88, art. 61, § 1º, I e II, «a. CF/88, art. 63, I. CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 600/STF - Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese jurídica fixada: - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X da CF/88, art. 37, do § 5º da CF/88, art. 39, da alínea «a do inciso II do § 1º da CF/88, art. 61, do inciso I da CF/88, CF/88, art. 63, art. 165 e da CF/88, art. 169, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.... ()
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41 - STJ Administrativo. Servidor público exonerado de cargo em comissão. Pedido de declaração de estabilidade provisória, membro titular da cipa. Acórdão recorrido amparado em fundamento constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário não interposto na origem. Conhecimento do recurso especial. Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula 126/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «a liminar pretendida foi denegada (fls. 72/73) e a ação julgada improcedente, uma vez que a CF/88, art. 37, II estipularia a possibilidade de dispensa a qualquer momento e sem motivação de servidores ocupantes de cargo em comissão nomeados sem concurso, pois declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. Ademais, a possibilidade de exoneração de servidor não estável encontraria amparo na CF/88, art. 169, § 3º II, e nem lhe seria garantida a estabilidade estipulada na CLT, porquanto não aplicável a servidores públicos estatutários. Por fim, destacou que o ADCT/88, art. 10, II, «a, invocado pelo autor tampouco teria cabimento, visto que dirigido aos trabalhadores regidos pela CLT, caso distinto da hipótese (fl. 148, e/STJ). ... ()
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42 - STF (Republicação em 14/09/2020). Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101/2000. Lei de responsabilidade fiscal. Impugnação principal com base no princípio federativo (Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, II, parte final, e § 4º; Lei Complementar 101/2000, art. 11, parágrafo único; Lei Complementar 101/2000, art. 14, II; Lei Complementar 101/2000, art. 17, §§ 1º a 7º; Lei Complementar 101/2000, art. 24; Lei Complementar 101/2000, art. 35, Lei Complementar 101/2000, art. 51 e Lei Complementar 101/2000, art. 60). Impugnacão principal com base nos princípios federativo e da separação de poderes (Lei Complementar 101/2000, art. 9º, § 3º; Lei Complementar 101/2000, art. 20; Lei Complementar 101/2000, art. 56, caput e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 57; Lei Complementar 101/2000, art. 59, caput e § 1º, IV). Impugnação principal com base em princípios e regras de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 7º, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 18, caput e § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 21, II; Lei Complementar 101/2000, art. 23, §§ 1º e 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 26, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 28, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 29, inciso I e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 39; Lei Complementar 101/2000, art. 68, caput).
«1 - A Lei Complementar 101/2000, art. 7º, §§ 2º e 3º, e Lei Complementar 101/2000, art. 15, Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 3º, II, e Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 4º. Reedição da norma impugnada. Ausência de aditamento da inicial. Ausência de impugnação de todo âmbito normativo. Normas consttitucionais paradigmas exclusivos para controle de constitucionalidade. Não conhecimento. ... ()
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43 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Concurso público. Anulação. Prévio procedimento administrativo. Matéria eminentemente constitucional. Competência do STF. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que não conheceu do Recurso Especial. ... ()
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44 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c. CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.
1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO NACIONAL (CF/88, art. 103, IX). Exemplo nítido de representatividade de uma categoria profissional. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, de uma inteira classe, e não de uma representação parcial ou fracionária. ... ()
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45 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 19/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional e administrativo. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização. CF/88, art. 37, X, XII, XV e XXI e § 6º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, caput, III, «a. CF/88, art. 113, III. CF/88, art. 169. Emenda Constitucional 19/1988. ADCT/88, art. 8º, § 3º. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. Lei Complementar 101/2000, art. 23. Lei 7.706/1988. Lei 7.783/1989, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.213/1991. Lei 10.331/2001, art. 1º. Lei 10.331/2001, art. 2º, I, II, III, IV, V e VI. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CPC/2015, art. 20. CPC/2015, art. 293. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 339/STF. Lei 12.391/2006, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 12.391/2006, art. 2º, I, II, III, IV, V, VI. Lei 12.391/2006, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 19/STF - Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.
Tese jurídica fixada: - O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X da CF/88, art. 37, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X e § 6º, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais. ... ()
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46 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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47 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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48 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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49 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Restrição orçamentária. Requisitos cumulativos. Não comprovação.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital de abertura do concurso tem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame, ressalvando que o Estado pode deixar de chamar os aprovados em hipóteses excepcionais devidamente motivadas. ... ()