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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.3700

1 - TST Servidor público. Reintegração. Servidor municipal celetista concursado. Demissão imotivada no curso no estágio probatório. Inadmissibilidade. Súmula 21/STF. CF/88, art. 41, § 4º. Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I.


«A demissão do servidor celetista concursado no curso do estágio probatório somente é valida quando houver motivação pautada na avaliação de desempenho de que cogita o § 4º, do CF/88, art. 41, pois do contrário, a simples demissão imotivada de empregado público concursado será arbitrária e contrária ao princípio da motivação dos atos administrativos, podendo se constituir em nítido ato de império, implementando verdadeira denegação do sistema de garantias do cidadão contra o Estado, quando atua à margem do ordenamento jurídico. Assim, os princípios constitucionais que fundamentam a exigibilidade do concurso público para o ingresso no serviço público são os mesmos que norteiam o procedimento de desligamento do servidor concursado, que não se restringe ao alvitre da administração. A conduta estatal deve-se conformar aos ditames da lei, diferentemente do particular que goza da liberdade de agir, salvo quando não lhe for vedada a conduta em lei, como preconiza o princípio constitucional da legalidade. Neste diapasão o colendo STF já firmou jurisprudência pacífica ao editar a Súmula 21/STF que dispõe: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Revista provida.... ()

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Doc. LEGJUR 158.4390.7000.2900

2 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Processo. Mais de uma pena de demissão. Processos administrativos disciplinares. Fatos diversos. Possibilidade. Recurso não provido.


«1. Os recorrentes aduzem que a autoridade coatora/recorrida aplicou a pena de demissão quando já não mais pertenciam aos quadros de servidores públicos da unidade federativa, tornando tal decisão ilegal e arbitrária. Entendem que, pelo fato de uma pena de demissão já haver sido aplicada anteriormente, não poderiam sofrer nova punição. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1822.0000.1300

3 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor da Receita Federal. Demissão por abandono de cargo público. Ausência do animus delerinquendi. A intenção é elemento integrante do ilícito disciplinar do abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 138. Não há que se discutir se a justificativa do servidor em faltar ao trabalho é ou não legal. É dever da administração comprovar a intenção do administrado em abandonar o cargo que ocupa, o que não se revelou no caso concreto. Servidor que se ausenta da sede funcional para evitar prisão que depois de declarou incabível. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Entretanto, mandado de segurança concedido.


«1. As sanções disciplinares não se aplicam de forma discricionária nem automática, senão vinculadas às normas e sobretudo aos princípios que regem e norteiam a atividade punitiva no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar ou Sancionador; a jurisdição sancionadora deve pautar-se pelo garantismo judicial, aplicando às pretensões punitivas o controle de admissibilidade que resguarda os direitos subjetivos do imputado, ao invés de apenas viabilizar o exercício da persecução pelo órgão repressor; lição do Professor Joaquim Canuto Mendes de Almeida, já nos idos de 1939 (Processo Penal: Ação e Jurisdição). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5091.0392.8121

4 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Alegação de omissão da autoridade coatora em efetivar a integração da servidora impetrante ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Exegese. Presença dos requisitos autorizadores. Direito líquido e certo. Efeitos funcionais retroativos. Efeitos financeiros contados da impetração. Ordem concedida.


1 - Por expressa previsão constitucional - CF/88, art. 5º, LXIX -, deve o Poder Judiciário conceder a ordem para coibir ilegalidade ou abuso de poder, assegurando efetiva proteção a direito líquido e certo do Administrado, sem que tal medida importe em maltrato à separação de Poderes. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.1300

5 - STJ Servidor público. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policial Militar do Estado de Pernambuco. Acusação de homicídio. Exclusão da corporação. Superveniente sentença criminal absolutória com base no mesmo fato. Negativa de autoria. Inegável repercussão na seara administrativa. Recurso provido. Hermenêutica. Lei 8.112/1990, art. 126. Aplicação por analogia.


«1. O Poder Judiciário pode e deve sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para verificar (a) a ocorrência dos ilícitos imputados ao Servidor e, (b) mensurar a adequação da reprimenda à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos seus aspectos formais. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6000.1800

6 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor anistiado. Escrivão de polícia federal. Almejada promoção ao cargo de delegado. Carreira diversa. Impossibilidade. Decisões do STF em repercussão geral.


«1 - O Impetrante foi declarado anistiado político e, nessa condição, aposentado como escrivão da Polícia Federal. Busca, pelo presente writ, ser promovido ao cargo de Delegado de Polícia Federal - Classe Especial, ao argumento de que, «... não fossem as perseguições e os atos arbitrários de violência contra sua carreira, teria, por certo, sido promovido a Inspetor de Polícia, entre 1973 e 1976, cargo que atualmente corresponde ao de Delegado da Polícia Federal, Classe Especial, no qual teria se aposentado em fevereiro de 2003, quando completou setenta anos de idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4702.3004.6900

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Policial militar. Acórdão recorrido que concluiu pela nulidade do ato, ante o cerceamento do direito de defesa, com ofensa ao princípio constitucional do contraditório. Segurança concedida. Reintegração. Produção de efeitos retroativos (ex tunc). Possibilidade. Limitação dos efeitos financeiros à data da impetração do mandado de segurança. Embargos de declaração rejeitados, em 2º grau. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação do recurso especial. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.6944.7001.2100

8 - TJSP Servidor público municipal. Agente Comunitário de Saúde. Contrato temporário de trabalho submetido ao regime celetista. Demissão por justa causa. Recusa em participar de mutirão de combate à dengue. Enquadramento da conduta nas hipóteses «e e «h do CLT, art. 482 (CLT). Desídia e insubordinação no desempenho da função. Tarefa, designada em caráter extraordinário, emergencial e transitório, não poderia ser considerada estranha ao rol de atribuições do cargo ocupado pela reclamante. Previsão legal genérica de distinção entre cargos é superada, com suporte na razoabilidade, por normas específicas que priorizam o atendimento das necessidades da população em detrimento do interesse particular da autora. Demissão, ademais, não foi praticada de forma arbitrária ou açodada, mas com alicerce no resultado de sindicância de apuração de falta disciplinar, na qual foi garantida a ampla defesa. Caráter precário do contrato de trabalho temporário que reforça a motivação da dispensa. Pedidos de reintegração no cargo ou de modificação da modalidade de demissão para «sem justa causa, bem como de recebimento de salários e de indenizações, inclusive por dano moral, são improcedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.6200

9 - TRT3 Gorjetas. Integração à remuneração.


«Reza o CLT, art. 457, caput: «Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. No aspecto, a jurisprudência contida na súmula 354 do TST se dá nos seguintes termos «GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Assim sendo, escorreita a decisão que arbitrou a média mensal do valor pago a título de gorjetas, tomando por base os valores apontados pelas partes, sendo certo que a importância arbitrada deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0185.7000.8900

10 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Recebimento de verbas rescisórias. Indenização de danos materiais e morais. Reintegração ao quadro de servidores. Equiparação salarial. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a ora agravante pleiteia o recebimento de verbas rescisórias, indenização por danos materiais e morais por dispensa arbitrária, reintegração ao quadro de servidores municipais e equiparação salarial. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.8957.5219.4217

11 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.


O v. aresto deixou de apreciar a insurreição relativa à aplicação da multa por litigância de má-fé, arbitrada em 10% do valor da causa. Necessidade de integração da v. decisão. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O autor não somente omitiu que fora proprietário do imóvel, como declarou que jamais se utilizou ou utiliza qualquer serviço prestado pela ré no endereço em questão, que lhe é desconhecido. Manifesta intenção de alterar a verdade dos fatos. Multa mantida. Vício sanado, sem efeito modificativo. RECURSO PROVIDO, sem efeitos infringentes... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.7900

12 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Construção civil. Paralisação das atividades empresariais. Obras inacabadas. Membro da cipa. Indenização estabilitária indevida.


«Nos termos da Súmula 339, II, do TST, «a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. hipótese dos autos, é fato incontroverso que o autor foi dispensado enquanto membro da CIPA. recurso ordinário, ele se reporta às declarações das testemunhas, que mencionam obras inacabadas da empregadora, com intuito de afastar o enquadramento jurídico dos fatos nos moldes do verbete transcrito. Sem êxito, contudo, pois o fato de existirem obras inacabadas, o que foi confirmado pelas testemunhas ouvidas, não significa, por óbvio, a continuidade dos serviços prestados. E essa indispensável continuidade (que garantiria ao cipeiro a reintegração ao trabalho, e não a indenização substitutiva) não foi cabalmente comprovada. Pelo contrário. O próprio autor, ainda petição inicial, revelou: «A empresa mantém os trabalhadores vinculados a ela, contudo, não lhes dá trabalho e não paga seus salários (original sem destaques). Já réplica, declarou: «As obras que executam nesta Cidade não foram concluídas. Houve uma paralisação de suas atividades... (original sem destaques). Ao teor da Súmula acima transcrita, a garantia de emprego do cipeiro somente tem razão de ser quando a empresa permanece em atividade. Compete ao membro da CIPA zelar por condições seguras de trabalho, o que perde o significado em caso de encerramento e/ou paralisação das obras. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.9250.2000.9300

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Soldado da polícia militar temporário. Gravidez. Estabilidade. CF/88, art. 4º, XVIII. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Reintegração. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado decisão monocrática que julgara recursos interpostos contra decisão e acórdão publicados na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 355.2867.1584.4582

14 - TJSP APELAÇÃO.


Ação proposta por ex-empregado público em face da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, na qual busca sua reintegração no emprego público de que foi exonerado em razão da aposentadoria, que se deu sob o regime da CLT, com o pagamento dos valores que deixou de receber. Subsidiariamente, o autor requereu o reconhecimento da demissão sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias, tanto quanto da multa estabelecida nos CLT, art. 477 e CLT art. 467. Sentença de improcedência. A aposentadoria do servidor público vinculado ao regime geral de previdência põe fim ao vínculo funcional atinente à titularidade do cargo. Orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 606): «A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". Afastamento da tese da inconstitucionalidade da CF/88, art. 37, § 14, pois não se trata de ´despedida arbitrária ou sem justa causa´, mas sim de rompimento de relação de natureza jurídico administrativa em razão da passagem do empregado público à inatividade, razão pela qual também não se acolhe o pedido subsidiário de reconhecimento da ocorrência de demissão sem justa causa. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7946.7161

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Anistia. Lei 8.878/94. Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Prescrição do fundo de direito. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedente do STJ. Dever de indenizar. Inexistência. Lei 8.878/94, art. 6º. Acórdão regional em sintonia com o entendimento dominante desta corte. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0661.0818

16 - STJ Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidora pública municipal. Demissão arbitrária e ilegal, sem o devido processo legal. Sentença de procedência. Apelação não conhecida por falta de dialeticidade. Não impugnação dos fundamentos da sentença. Alegada ofensa a CPC/2015, art. 1.010, I e II. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.1334.6726.3669

17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.


Deixa-se de apreciar o tema «negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO «IDADE". COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO «IDADE". COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de reconhecer a dispensa discriminatória de empregados aposentados ou que reunissem condições para requerer aposentadoria, pois fundamentada no critério «idade, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO «IDADE". COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, caput. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO «IDADE". COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu, o quadro fático narrado pelo TRT, apesar de evidenciar que a dispensa coletiva abrangeu «empregados que já possuem ou preenchem os requisitos de acesso a benefício previdenciário de aposentadoria pelo INSS e que «as demissões somente ocorreram para os trabalhadores que já poderiam se aposentar, concluiu que não havia caráter discriminatório em referida conduta, pois «a demissão ocorreu em razão da dificuldade econômica-financeira pela qual passou estar sujeita a ré e que «tal circunstância evidentemente afasta, por conseguinte, qualquer alegação de dispensa arbitrária ou discriminatória. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos, tem considerado discriminatório o uso do critério do tempo de serviço (ou contribuição) e a condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social para dispensa de empregados, pois é fator necessariamente vinculado à idade do empregado, que somente pode exercer o benefício após determinada idade e tempo de contribuição. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. À luz do entendimento pacífico desta Corte acerca da matéria, a dispensa do autor deve ser considerada discriminatória e, portanto, enseja a reintegração no emprego. O acórdão recorrido incide em violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 357.6505.3504.8037

18 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO MANTIDA.


O debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, representando a controvérsia do tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral ( dispensa imotivada deempregadode empresapúblicae sociedade de economia mista admitido por concurso ), aprovou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « ( acórdão publicado em 29/4/2024 ). Segundo consta no voto condutor prolatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Relator para o acórdão, o ato de dispensa do empregado público pela Administração deve observar o princípio da impessoalidade e se pautar em razões republicanas, de modo que seus motivos possam ser objeto de controle e ciência pelo empregado afetado, pelos órgãos de fiscalização externa e/ou pela sociedade, mas não se exigindo o enquadramento do motivo em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para a dispensa por justa causa, tampouco a instauração de procedimento administrativo . Com efeito, o imperativo do concurso público para o ingresso de empregados nas entidades estatais lança inegável influência jurídica sobre os requisitos constitucionais impostos a essas entidades no tocante à dispensa de seus empregados concursados, ainda que regidos genericamente pela CLT (celetistas). É que o elevado rigor imposto para a admissão de servidores públicos e empregados públicos - em harmonia ao princípio constitucional democrático - torna contraditória a permissão para a ruptura contratual meramente arbitrária desse mesmo empregado sem qualquer motivação. O rigor formal, procedimental e substantivo imposto para o momento de ingresso no serviço público não poderia permitir, por coerência e racionalidade, tamanha arbitrariedade e singeleza no instante de terminação do vínculo anteriormente celebrado. Ocorre que o caso concreto não tem aderência com a tese fixada pelo STF no Tema 1022, uma vez que o Reclamante foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público . Logo, não se aplica a regra de obrigatoriedade de motivação da dispensa, na linha de compreensão adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Saliente-se, ainda, que o Reclamante não faz jus à estabilidade especial do art. 19 do ADCT, pois esta se aplica tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público - o que não é o caso da Reclamada . Tal entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, em 07.08.2019, no julgamento do RE 716.378 (Rel. Min. Dias Toffoli), com repercussão geral (Tema 545). Julgados. Assim, considerando que o Reclamante foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público e que não possui a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, conclui-se que não seria necessário um maior rigor formal no ato de sua dispensa. Nesse contexto, a ausência de motivação não macula de nulidade o ato administrativo de dispensa do Reclamante, o que afasta, em consequência, o direito à sua reintegração ou a qualquer indenização substitutiva. Juízo de retratação não realizado. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2041.1293.2111

19 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Afastamento da alegada violação ao CPC/1973, art. 535. ICMS. Incidência sobre serviços de comunicação. ICMS- comunicação. Serviço de prestação de capacidade de satélite. Não incidência. Fato que escapa da hipótese de incidência tributária. Serviço suplementar à prestação de serviço de comunicação. Honorários advocatícios. Excepcional possibilidade de readequação.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2041.1443.0201

20 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Afastamento da alegada violação ao CPC/1973, art. 535. ICMS. Incidência sobre serviços de comunicação. ICMS- comunicação. Serviço de prestação de capacidade de satélite. Não incidência. Fato que escapa da hipótese de incidência tributária. Serviço suplementar à prestação de serviço de comunicação. Honorários advocatícios. Excepcional possibilidade de readequação


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2189.9313

21 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Afastamento da alegada violação ao CPC/1973, art. 535. ICMS. Incidência sobre serviços de comunicação. ICMS-comunicação. Serviço de prestação de capacidade de satélite. Não incidência. Fato que escapa da hipótese de incidência tributária. Serviço suplementar à prestação de serviço de comunicação. Honorários advocatícios. Excepcional possibilidade de readequação


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.4068.3155.5173

22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. INVIABILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto à «nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, fato que inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DISPENSA NULA. CRITÉRIO OBJETIVO DE «RISCO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA". REINTEGRAÇÃO. STATUS QUO ANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso dos autos, a análise da validade da dispensa da parte reclamada sob o viés da demonstração do critério objetivo do «risco de sustentabilidade financeira requer o reexame de fatos e provas, o que, nos termos da Súmula 126/TST, é inviável em sede de recurso de revista. Além disso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, decidiu pelo cometimento de ato ilícito pela parte reclamada ao efetivar a dispensa injusta e arbitrária e decidiu pela viabilidade da reintegração da parte reclamante ao empregado em idênticas condições às que precederam o seu desligamento. III. Portanto, diante das premissas fáticas constantes do acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que não são devidas as horas extraordinárias deferidas, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não se verifica no acórdão regional emissão de tese pela Corte de origem. Dessa forma, diante da ausência de prequestionamento no Tribunal a quo, não cabe a esta Corte Superior examinar a referida questão ora invocada pela parte reclamada, incidindo o óbice processual de que trata a Súmula 297/TST, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONSÍVEL. ART. 611-B, XVI, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Apesar de não aplicável às relações de trabalho findadas antes da sua vigência, o CLT, art. 611-B(inserido pela Lei 13.467 de 11/11/2017) apresenta um rol de matérias em relação às quais não se admite a flexibilização via ajuste coletivo. O referido elenco, no qual consta como «objeto ilícito de negociação coletiva o « aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei (inciso XVI - destaque acrescido), pode ser observado como parâmetro objetivo na aferição das normas de indisponibilidade absoluta. Além disso, o prazo prescricional também é assegurado ao trabalhador como direito fundamental por força constitucional, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. Outrossim, inconteste se tratar de patamar mínimo civilizatório. Assim, ao afastar a renúncia à proporcionalidade do aviso prévio instituída por norma coletiva e ao consequente cômputo como tempo de serviço, o Tribunal Regional decidiu em plena conformidade com a firme jurisprudência desta Corte Superior. III. Oferece transcendência política a questão jurídica em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de gestão de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência ou de repercussão geral, apresentam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. IV. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. V. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 639.4148.4476.3309

23 - TJSP Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Autor que teve as contas banidas dos aplicativos Facebook e WhatsApp. Concessão de tutela de urgência para o fim de compelir a ré ao restabelecimento das contas. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

A ré tem legitimidade para atuar nas causas que envolvem o WhatsApp Inc. (responsável pelo aplicativo), por ser uma empresa do mesmo grupo econômico e com representação em território nacional. O autor é tomador do serviço prestado pela ré e comprovou que teve suas contas banidas. A ré justifica o banimento no argumento de que as contas foram contratadas para uso pessoal, mas o autor tem-nas usado para fins comerciais. Nesse panorama, estaria respaldada pelo exercício regular de direito. Sucede que, ao menos a princípio, não teria havido notificação prévia do usuário ou oportunidade para que ele regularizasse sua situação perante o provedor, optando entre o uso pessoal ou o comercial de suas contas. O banimento de inopino, em tese, tem aptidão de violar a boa-fé objetiva que deve reger o vínculo jurídico de direito material travado entre as partes. O perigo da demora é mais do que evidente, considerando que o autor utiliza o aplicativo como um dos principais meios de comunicação com o público consumidor, não se exigindo muita lucubração para concluir que o bloqueio da conta tem aptidão de influir negativamente no desenvolvimento de sua atividade empresária. Presentes, portanto, os requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Multa cominatória. Manutenção. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$500,00) não se mostra exacerbado e nem tem aptidão de causar enriquecimento sem causa do autor. Anota-se que a multa não foi arbitrada em periodicidade diária, como pretende fazer crer a ré. De acordo com a decisão agravada, houve imposição de multa em valor único, sem reiteração temporal («Caso haja inércia (...) fica desde já deferida a liminar para determinar a reativação da conta, sob pena de multa de R$500,00 até ulterior deliberação). Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 144.1690.2001.2900

24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em ação rescisória. Honorários advocatícios. Omissão quanto aos critérios para a fixação da verba. Vício configurado.


«1. Configurada a existência de omissão quanto aos critérios para a fixação dos ônus sucumbenciais decorrentes do julgamento desta ação rescisória, cabe a integração do julgado nesse particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 603.3724.8237.1754

25 - TST DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.


1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa « . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto aos temas, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A competência para processar e julgar as causas em que se discute vínculo entre os servidores públicos e os entes da administração à qual estão vinculados depende da natureza do vínculo formado entre eles. Se o regime adotado for o celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. Por outro lado, se o regime adotado for o administrativo, a competência é da Justiça Comum. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que é « incontroverso nos autos que a relação jurídica havida entre as partes é regida pela CLT, o que atrai a competência desta Justiça Especializada, nos termos do CF, art. 114, I/88. 3. Nesse sentido, assentada a premissa segundo a qual a contratação se deu sob a égide do regime celetista, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que deve ser reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho. Num tal contexto, o caso dos autos não se amolda à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Na hipótese, a Corte Regional consignou que « a doença que apresenta o reclamante trata-se de dano especificamente moral ou pessoal, cuja repercussão toca no sentir da vítima do ato ilícito, sendo certa e necessária a reparação do dano perpetrado. Há que se ressaltar, ainda, que a indenização por dano moral deve ter duplo caráter: ressarcitório (para procurar minimizar os efeitos do ato ilícito praticado) e punitivo (para constranger o agente agressor a não mais agir daquela forma). Desse modo, o valor fixado no importe de R$ 30.000,00, se encontra moderado, devendo ser mantido . 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O valor dos honorários periciais, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), é arbitrado de acordo com a discricionariedade do Julgador, e somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em exame. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 336.9309.2617.8249

26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA .


A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Portanto, tem-se que a decisão agravada, a qual manteve os termos do acórdão regional no sentido de conceder ao obreiro o beneficio da justiça gratuita com base na apresentação de mera declaração de hipossuficiência, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, notadamente com a Súmula/TST 463, item I, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DOENÇA PSIQUIÁTRICA - REINTEGRAÇÃO . No caso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, deixou expresso que o reclamante sofre não apenas em decorrência de doenças associadas a LER/DOR, mas também de doença psiquiátrica, bem como que não há nos autos elementos que afastem a presunção de discriminação, « pois nada justifica a dispensa do empregado com quase 40 anos de serviços prestados ao mesmo empregador «. Com efeito, presume discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado, nos termos da Súmula 443/STJ. Precedentes. Acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9942.9410

27 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. Ausência de prequestionamento. Súmula282/STF. Redução do tempo de assistência à saúde em regime de home care contrariando indicação do médico assistente. Beneficiária em tratamento de doença grave. Internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. Conduta da operadora que caracteriza negativa indevida de cobertura. Dano moral configurado.


1 - Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada em 15/04/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/06/2021 e concluso ao gabinete em 26/09/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.0738.2597.2219

28 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrado o desarceto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para, reformando a decisão agravada, reanalisar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada quanto ao tema em destaque .

B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada a violação ao CF/88, art. 37, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Inicialmente, insta salientar que a presente hipótese é distinta da matéria versada no Tema 1022, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. II. Na situação vertente a dispensa do Autor deu-se em decorrência da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de empregado público pelo regime geral da previdência. Com efeito, predominava nesta Corte o entendimento consubstanciado na OJ 177 da SbDI-1 do TST de que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Contudo, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIns 1721-3 e 1770-4, que declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e 2º do CLT, art. 453 e concluiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, a referida Orientação Jurisprudencial foi cancelada. III. Assim, esta Corte pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme se verifica dos termos da OJ 361 da SbDI-1 do TST. Nessa linha e considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, que protege o empregado contra a despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), tem-se que a ruptura contratual baseada na aposentadoria por tempo de serviço é tida como imotivada. IV. Logo, sendo incontroverso que o Autor teve sua aposentadoria espontânea em 09/07/2001, ou seja, antes da Emenda Constitucional 103/2019, e, considerando que a dispensa sem justa causa deu-se em 15/04/2009, não há falar em extinção do contrato de trabalho ante a inexistência de amparo legal, nos termos da tese fixada pelo STF nas ADI´s 1721-3 e 1770-4, já que o empregado continuou prestando serviços após a jubilação. Desse modo, a Corte de origem, ao não reconhecer nula a dispensa do Reclamante e determinar a sua reintegração, decidiu na contramão da jurisprudência desta Corte . Precedentes. V. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 138.4460.3002.8200

29 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Defensor dativo. Sentença que fixa honorários. Título executivo judicial. Modificação em embargos à execução. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Não violação ao CPC/1973, art. 472.


«1. Hipótese em que se negou provimento ao recurso, uma vez que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a sentença proferida em processo-crime transitada em julgado que fixa honorários advocatícios em favor de defensor dativo constitui, nos termos do disposto nos arts. 24 da Lei 8.906/1994 e 585, V, do CPC/1973, título executivo líquido, certo e exigível. Logo, não é possível revisar, em Embargos à Execução, o valor da verba honorária arbitrada na sentença transitada em julgado, sob pena de afronta à coisa julgada. Ademais, esclareceu-se ainda que, no julgamento do REsp 893.342/ES, de relatoria do Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ de 2.4.2007, em que se discutia matéria idêntica ao caso dos autos, decidiu-se pela inexistência de violação do CPC/1973, art. 472 em caso de execução de título judicial que arbitra verba honorária em favor de defensor dativo que atuou no feito cognitivo. Isso porque «a condenação em honorários (para defensor dativo) se deu em sentença penal, na qual o Estado é o autor da ação e, ainda, o responsável pela garantia de que são observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao réu. E também porque «há expressa previsão no Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º (Estatuto da OAB), que assegura que o ente federado deve suportar o pagamento da verba honorária na impossibilidade de prestação de serviço no local por parte da Defensoria Pública ... ()

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Doc. LEGJUR 789.8478.7846.4907

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULA 422, I/TST.


Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos daSúmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido nos temas. 3. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. NEOPLASIA MALÍGNA.CÂNCERDE MAMA.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado . Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada aSúmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a validade do ato de rescisão contratual e indeferiu os pleitos da Obreira relativos à alegadadispensa discriminatória- nulidade da dispensa, reintegração da Autora no emprego e pagamento de indenização pordano moral. Conforme se observa, o Tribunal Regional, cotejando as provas oral e documental, consignou que a dispensa da Reclamante se deu juntamente com outros empregados, em razão da redução do serviço na central em que a Recorrente operava, em decorrência da Pandemia do Covid-19 . Além disso, asseverou a Corte de origem que « não houve contemporaneidade entre o último documento que se refere ao câncer (início de 2020) e a dispensa ocorrida no mês de outubro daquele ano, sendo certo que a documentação posterior a janeiro de 2020 relata problemas lombares, pelo que os novos documentos coligidos aos autos pela Obreira são posteriores à data de comunicação do distrato, não havendo, pois, como se constatar a dispensa discriminatória, não se prestando a contagem do aviso prévio para fins de cômputo do contrato de trabalho para reconhecer a dispensa em discriminação .. (g.n.) Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pelo Reclamado quanto ao ato da dispensa da Obreira, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores dadispensa discriminatória ; e expondo os fatos, em concreto, que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa de empregada portadora de doença grave e estigmatizante, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6151.1585.4624

31 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Transposição de celetista para estatutário. Inexistência, no caso, de direito adquirido. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Honorários advocatícios, equidade. Revisão. Impossibilidade, na espécie. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1624.3459

32 - STJ Administrativo. Recurso especial. Esbulho de terreno da União. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 101, CCB/2002, art. 102 e CCB/2002, art. 103 e CCB/2002, CCB, art. 1.210. Reintegração e imissão na posse. CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 560. Imprescritibilidade dos bens públicos. CCB/2002, art. 102. Regime normativo especial do domínio da União. Decreto-lei 9.760/1946, art. 20 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71, caput . Pagamento pela mera privação da posse de imóvel público. Art. 10, caput e parágrafo único, da Lei 9.636/1998. Dano presumido. Decreto-lei 22.398/1987, art. 6º. Enriquecimento sem causa. Art. 884, caput, do Código Civil. Autotutela administrativa. Desforço imediato. Irrelevância possessória da incúria de agentes públicos. CCB/2002, art. 1.208. Ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II.


1 - Na origem, trata-se de ação movida pela União com pedidos de reintegração e imissão na posse, demolição de construções existentes e pagamento pela ocupação e aproveitamento irregulares de terreno de propriedade da Marinha do Brasil (antigo Sanatório Naval de Nova Friburgo). Atribui-se a invasão inicial a ex-funcionário civil do Comando da Marinha, o qual, posteriormente, transferiu a área a diversas pessoas, entre elas o réu na presente demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 317.2406.0306.5693

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE ADICIONAL DE 100% SOBRE O SALÁRIO NOMINAL. NÃO INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL E DO ADICIONAL NOTURNO. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a incidência dos reflexos das horas extras sobre o adicional noturno e a gratificação anual, sob os fundamentos de que as normas coletivas estipulam para o pagamento das horas extras o adicional de 100% incidente sobre o salário nominal do empregado, assim como o pagamento de adicional de 50% sobre o salário nominal dos empregados que trabalham no horário noturno. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que tem reputado válida a estipulação em norma coletiva no sentido de que a hora extraordinária incidirá sobre o valor do salário nominal, não se incluindo, por consequência, o adicional de tempo de serviço e o adicional noturno nessa base de cálculo. Esse entendimento vem evoluindo em razão de a norma coletiva fixar expressamente a base de cálculo, bem como prescrever um percentual bem superior ao previsto em lei, para o cálculo das horas extraordinárias ou do adicional noturno. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. A respeito do percentual de honorários advocatícios, o item V da Súmula 219/TST dispõe que: « Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) «. Da mesma forma, o CPC, art. 85, § 2º estabelece que: «§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, (...) «. Nesse aspecto, ao arbitrar os honorários advocatícios em 10 % sobre o valor da condenação, o Tribunal Regional decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites no item V da Súmula 219/TST e no CPC, art. 85, § 2º. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 520.1343.8985.5150

34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO TERMO FINAL DA PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Desse modo, o agravo de instrumento não foi conhecido. Agravo conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Isso porque a parte ré não realizou a transcrição da petição dos embargos de declaração . Agravo conhecido e não provido. 3. PRESCRIÇÃO TOTAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MOMENTO DA ARGUIÇÃO. 4. TERMO FINAL DA GARANTIA DE EMPREGO. LIMITES ESTABELECIDOS NA CLÁUSULA 45ª DO ACT. 5. JUNTADA DOS AUTOS DO CADASTRO NACIONAL DE INSFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido. 6. PRESCRIÇÃO BIENAL. DISPENSA ARBITRÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. 7. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO AUTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E INUTILIDADE NA OITIVA DAS PARTES. 8. ESTABILIDADE NORMATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM FACE DA CLÁUSULA PACTUADA. DISPOSITIVO INDICADO NÃO VIOLADO. 9. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL DEFERIDA EM AÇÃO ANTERIOR. CUMULAÇÃO COM A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE NORMATIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. 10. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 11. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objetos do recurso. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DA FILIAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ONDE O EMPREGADO TRABALHAVA. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. REINTEGRAÇÃO DO AUTOR PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NA REGIÃO DE SÃO PAULO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO DA POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A OUTRAS PLANTAS. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 372.4666.0118.6350

35 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO ABC. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITAAO TRABALHADOR.REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). Nos termos do CLT, art. 790, § 3º (redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista), é devido o benefício dajustiça gratuitaàqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Em face da legislação incidente sobre a hipótese, o entendimento predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que, para a concessão do benefício dajustiça gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) , conforme previa a OJ 304 da SBDI-1/TST (atualmente convertida na Súmula 463/TST). Considerando-se que a Reclamante postulou os benefícios dajustiça gratuitae declarou a hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 1.050/1960 e da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), no momento do ajuizamento da ação, faz jus à gratuidade de justiça . Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA. SERVIDORA PÚBLICA. Registro que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a Autora, embora detentora de estabilidade proveniente de concurso público, fora despedida de forma arbitrária e sem motivação, tendo inclusive sido reintegrada ao emprego. Constata-se a ofensa ao patrimônio moral da Obreira, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. Julgados nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 398.0425.4197.2942

36 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Impende assinalar, ademais, que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. Importante anotar que os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a travar diálogo entre a parte e o juízo, em verdadeira sabatina jurídica, sobretudo em face da exigência inserta no CF/88, art. 93, IX, no sentido de que as decisões judiciais sejam fundamentadas, conforme se constata que assim o autor procedeu, a partir da análise das transcrições constantes do recurso de revista. Observa-se que, efetivamente, não apontou com precisão o ponto omisso no v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração. As várias perguntas elaboradas em sede de embargos de declaração e reiteradas no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, só demonstram verdadeiro inconformismo com a fundamentação exarada no v. acórdão de julgamento do recurso ordinário. Não obstante, rememore-se que a Corte Regional solucionou os temas integração das verbas «ajuda residência incorporada, «sistema de remuneração variável e «anuênio/ATPS na base de cálculo da comissão de cargo, bem como «Comissão de cargo. Manutenção da proporcionalidade com o salário-base, valorando a prova dos autos e à luz da interpretação de disposições normativas, notadamente a cláusula 11ª das normas coletivas. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido.JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2010, EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Impende ressaltar que, segundo se verifica do v. acórdão recorrido, a ré não trouxe aos autos os controles de ponto relativos ao período anterior a dezembro de 2010. O autor então pugna pela aplicação da jornada de trabalho constante da petição inicial. A fim de que sua pretensão seja acolhida, alegou entre outros argumentos que a 1ª testemunha do réu, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, bem como a testemunha por ele arrolada, Sr. Vitor Manuel Guerra Filho, trabalharam com ele somente após o ano de 2010, ou seja, em período diverso daquele em que não foram apresentados controles de frequência, razão pela qual entende que a rejeição de pedido não poderia ser com base em seus depoimentos.2. Deve-se dizer, entretanto, que, conforme transcrito no v. acórdão recorrido, a testemunha, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, trabalhou na mesma agência que o autor, de 2010 a fevereiro de 2013, e a testemunha, Vitor Manuel Guerra, em São João da Boa Vista, agência central, de 2006 a 2012, na qual o autor passou a trabalhar entre 2009 e 2010. Assim, ainda que por «curto período trabalharam juntos. De todo modo, extrai-se do v. acórdão recorrido que a Corte Regional não levou em conta apenas os depoimentos das testemunhas mencionadas pelo autor, de forma isolada, para rejeitar o pedido de aplicação da jornada declinada na petição inicial, mas todo o conjunto probatório dos autos, inclusive o depoimento do autor, invocando ainda o princípio da razoabilidade e considerando as regras de experiência comum. Não se depreendendo do v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em prejuízo processual ao autor nem a existência de elementos para o confronto e, assim, robustecer a tese de cumprimento efetivo da jornada apontada na petição inicial e aplicá-la, o v. acórdão tal como prolatado não afronta, mas se coaduna com os arts. 373, I e II, CPC, 74, §§1º e 2º, e 818 da CLT e com os termos da Súmula 338, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA AO EMPREGADO POR INÉRCIA (CULPA) DA EMPRESA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que o autor foi submetido a dissabores, gerando prejuízo moral, ante a instauração de inquérito policial, pelo qual foi indiciado, para apuração de suposto crime de desobediência, diante do descaso do réu, que recebeu intimação judicial, repassada ao setor competente, para apresentação de documentos por duas ocasiões sucessivas, e se manteve inerte. Assim, atentando-se para o grau de culpa do agente, para as condições sócio-econômicas da vítima e do ofensor, para o valor do bem jurídico lesado e para o caráter retributivo e punitivo da sanção, invocando ainda os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, manteve o valor arbitrado à indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA E SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A 1. O Tribunal Regional, ainda que tangenciando acerca do caráter salarial das parcelas denominadas «ajuda residencial incorporada e «sistema de remuneração variável, na esteira da atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST, à luz do art. 457, §1º, da CLT, invocou a cláusula 11ª da CCT, a qual estabelece que a base de cálculo da comissão de cargo é constituída pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, para, entretanto, afastar a pretensão autoral de integração na base de cálculo do cargo em comissão.2. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, porquanto a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que referidas parcelas, ambas dotadas de natureza salarial, devem integrar a mencionada base de cálculo, justamente diante da previsão coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido.ATS. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No v. acórdão de julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou que a comissão de cargo se encontra regulamentada pela cláusula 11ª da CCT, que dispõe ser o seu valor não inferior a 55% do salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, e que tal percentual foi aplicado, na medida em que foram somados salário-base e o ATS/anuênio e calculado 55% para o pagamento das comissões. Nesse contexto, em que se extrai a aplicação estrita dos termos da norma coletiva, de inexistência de prejuízo salarial, haja vista a regular projeção do adicional por tempo de serviço nos valores a título de comissão de cargo, a conclusão pela improcedência do pedido não afronta os arts. 5º II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, 443, 444 e 468 da CLT e 422 do Código Civil nem contraria a Súmula 240/TST. O aresto colacionado não diverge do v. acórdão recorrido. A Corte Regional aplicou os termos da cláusula 11ª da CCTs. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Segundo a Corte Regional, o salário-base, a partir de 2011, passou a ser maior que a comissão de cargo, observado o limite normativo de 55%, no mínimo, do salário efetivo, acrescido do ATS/anuênio, alteração benéfica, pois aumentado o salário-base, que conta para diversos fins, inclusive sendo mantido no caso de perda do cargo em comissão. Em sede de julgamento dos embargos de declaração, ainda acrescentou, à luz da prova dos autos, que, em maio de 2011, de fato, houve redução do percentual de comissão de cargo para o limite mínimo convencionado, ou seja, para 58,4%, mas, entretanto, sem prejuízo salarial, na medida em que houve majoração do salário-base. Demonstrado, portanto, pela prova dos autos, que a alteração contratual perpetrada pela ré, de reduzir o percentual de comissão de cargo, ainda dentro do limite normativo estabelecido, e, em contrapartida, aumentar o salário-base, não resultou em prejuízo financeiro ao empregado, mas, do contrário, consubstanciou-se em aumento remuneratório, consoante se extrai do seguinte trecho: «A tabela apresentada pelo perito no laudo, demonstra que, apesar da redução do percentual da comissão de cargo, o salário base do reclamante foi majorado, de maneira que não houve qualquer perda ou prejuízo salarial. Com efeito, em setembro de 2010 o autor recebeu o salário base de R$1.250,00, e a comissão de cargo (489,1%), no importe de R$6.113,27, perfazendo o total de R$7.363,27. Por outro lado, em maio de 2011, o salário base foi majorado para R$4.699,18, e a comissão de cargo (58.4%), foi paga à razão de R$2.746,47, perfazendo o total de R$7.445,65. Precedentes. Rejeita-se, pois, a arguição de afronta aos arts. 9º, 10º, 443, 444 e 468 da CLT, 422 do Código Civil, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88e de contrariedade às Súmulas 51, I, e 372, II, do c. TST. Quanto à divergência apontada, incide os termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. REFLEXOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 9.6.15. Segundo a Corte Regional, o pedido de reflexos sobre a indenização de 40% do FGTS foi postulado de forma sucessiva, em relação à rescisão contratual em 5.2.13, caso não fosse mantida a reintegração do autor no emprego, o que não ocorreu. Conforme noticiado no v. acórdão recorrido, a reintegração foi deferido no processo de 0000212-36.2013.5.03.0073. Assim, a Corte Regional concluiu não ser devida a pretensão autoral formulada na letra k da exordial: «Sucessivamente, na remota hipótese de não ser mantido o pedido de reintegração e nulidade da dispensa requeridos nos autos 0000212-36.2013.5.03.0073, requer desde já o pagamento dos reflexos de todas as verbas acima requeridas nas verbas rescisórias pagas e não pagas, tais como: multa de 40% sobre o saldo do FGTS, gratificação especial e aviso prévio indenizado CCT - bem como sobre todas as rubricas do incluso TRCT, tais como («saldo de salário, «férias proporcionais, «aviso prévio indenizado, «13º salário proporcional, «13º salário (aviso prévio indenizado), «férias (aviso prévio indenizado) e «terço constitucional de férias);. Em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e observando os estritos limites da lide e, ainda, sob pena de inovação prejudicial ao réu, mantém-se o v. acórdão recorrido. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da ré. Na esteira da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Uniformizadora, o Tribunal Regional, ao examinar a questão da denominada política de grades implementada no âmbito da empresa, tema inclusive já exaustivamente examinado no âmbito do c. TST, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças a tal título, tendo em vista que não apresentou documentos aptos a comprovar a correção no pagamento da parcela ao longo do contrato de trabalho. In verbis: «A despeito de o 1º reclamado invocar a existência de uma política de estrutura de cargos e salários, prevendo critérios e princípios para a administração salarial, visando orientar os gestores no processo decisório, não apresentou os documentos requeridos pelo perito necessários à apuração da retidão do pagamento da parcela ao longo do pacto, não obstante intimado para tanto (ID. 12303d2), devendo a sentença ser mantida. Ilesos os preceitos indicados. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O presente caso efetivamente não se confunde  com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT. Pacífica jurisprudência acerca matéria amplamente examinada no âmbito desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior consagra o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento no sistema de grades, quando o Banco Santander não apresentar documentos aptos à comprovação do cumprimento da norma interna definidora da referida política salarial implementada no âmbito daquela empresa. Precedentes. Acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não conheço do recurso de revista. SRV. REFLEXOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA.  ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 9.10.17, na vigência da referida lei, e o recurso de revista de fato não apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e parcialmente provido; Recurso de revista da autora conhecido e provido; Recurso de revista do réu não conhecido.

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Doc. LEGJUR 601.3967.6934.5921

37 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMDO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.


1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - EXCLUSÃO INJUSTIFICADA DE EMPREGADO APTO A PARTICIPAR DA FESTA DE TRINTA ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. 1. Na presente hipótese, restou assentado no acórdão regional que o conjunto probatório evidenciou que o réu preteriu o reclamante de participar da homenagem oferecida a todos os empregados que completassem 30 anos no seu quadro de funcionários. 2. Nesse contexto, a Corte local consignou que ponderou tanto a capacidade econômica do ofensor, como também a do ofendido, entre outros critérios, como a gravidade do dano causado, para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. O quantum fixado deve ser arbitrado em patamar justo e razoável, levando-se em consideração o dano causado ao empregado, a condição econômica do empregador e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, da honra e da integridade psicológica e íntima. Devem, também, ser observados os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade, de modo que o ato ofensivo não fique impune e que, ao mesmo tempo, sirva de desestímulo à reiteração por parte do ofensor (aspecto punitivo e preventivo). 4. Outrossim, a indenização fixada não deve ser irrisória, tampouco representar enriquecimento sem causa da vítima. 5. Nesse contexto, consideradas as particularidades do caso concreto, tem-se por razoável e proporcional a indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 10.000,00, (dez mil reais) haja vista a gravidade da conduta do banco reclamado, não se mostrando irrisória a quantia arbitrada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 201.6750.5002.1300

38 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção ativa. Revogação da prisão decretada em outro processo. Impossibilidade. Fiança arbitrada em substituição à prisão. Ausência de contemporaneidade e de necessidade. Aplicação concomitante de medidas de bloqueio sobre a disposição dos bens. Providência suficiente. Recurso parcialmente provido.


«1 - Caso em que o paciente foi preso cautelarmente no bojo da segunda fase da operação Torrentes (IP 14/2018), voltada para apurar delitos relacionados a supostos desvios de recursos públicos no Estado de Pernambuco. O decreto considerou dois eventos: «[o] primeiro seria o Contrato 07/2013/CBMA, destinado ao fornecimento de 65.000 cestas básicas, com dotação orçamentária de R$ 5.070.000,00 e «[o] segundo é o Contrato 28/2013/CBMA, cujo objeto era o fornecimento de 166.181 filtros de propileno para água, com custo global de R$ 5.111.964,00. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região revogou a prisão preventiva, mas aplicou medidas cautelares, entre elas o recolhimento de fiança no valor de R$ 400.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8921.7001.9200

39 - STJ Família. Processo civil. Direito de família. Recurso especial. Não configuração de violação ao CPC/1973, art. 535. Execução de obrigação alimentar. Base de cálculo. Décimo terceiro salário. Participação nos lucros e resultados. Aviso prévio. Compensação. Impossibilidade. Não ocorrência de enriquecimento ilícito.


«1. Não houve ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto, embora rejeitados os embargos de declaração, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia foram efetivamente analisados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 924.2215.5782.2253

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante exercia tarefas desprovidas de fidúcia bancária especial. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1/TST. Situação em que o Tribunal Regional registrou que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III, inclusive para ajuizar protestos judiciais na qualidade de substitutos processuais. Anotou, mais, que « o protesto interruptivo da prescrição foi apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região em 12.07.2011, autuado sob o 0000814-09.2011.5.04.0028. Seu objeto eram diferenças salariais decorrentes supressão total ou parcial de horas extras habitualmente realizadas pelos substituídos ou/e não pagamento de horas extras realizadas . O nome do reclamante consta da lista de substituídos acostada à inicial «. Consignou que « os pedidos de horas extras em decorrência do não exercício da função de confiança e da não fruição dos intervalos intrajornada encontram-se englobados no objeto do protesto interruptivo da prescrição «. Registrou o fato de que já se encontra pacificado o entendimento de que a interrupção da fluência do prazo prescricional é plenamente compatível com o Direito do Trabalho, por proteger o crédito alimentar trabalhista do efeito deletério da passagem do tempo. Nesse cenário, a Corte de origem guardou sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, entende que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante, na condição de gerente de negócios e de gerente de relacionamento, não exerceu atribuições dotadas de fidúcia bancária especial. Consignou que a prova testemunhal demonstrou que o Reclamante não possuía subordinados « ou alçada para liberação de valores «. Destacou que « as atribuições apontadas nas razões recursais - fomentar negócios, gerenciar empréstimos, serviços e investimentos - são, a rigor, típicas de qualquer empregado bancário. Além disso, a informação de que seus clientes possuíam faturamento elevado também não é capaz de validar o enquadramento pretendido «. Acrescentou que restou comprovada a inexistência de poderes de gestão. Manteve a sentença, na qual reconhecido que o Reclamante não estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Além disso, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é a hipótese presente. Ainda, não há falar em contrariedade à Súmula 287/TST, porquanto a presunção relativa foi afastada pelas provas dos autos, as quais demonstraram que, apesar de o Reclamante ocupar cargo denominado de «gerente, inexistia confiança especial apta ao enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 4. HORAS EXTRAS. JORNADA TRABALHADA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto, porquanto « as duas testemunhas convidadas pelo reclamado relataram que ocorriam situações em que seguiam trabalhando depois de marcar o ponto, circunstância que impõe seja considerada inválida a prova documental «. Anotou, ainda, que não restou comprovada a adoção de regime compensatório. Manteve a sentença, na qual arbitrada a jornada de trabalho das 8h15min às 19h, ressaltando que « os horários fixados estão em consonância com os limites da lide e com a prova oral, não tendo o reclamado, de qualquer sorte, apontado algum elemento de prova em contrário «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896, «b, DA CLT. O Tribunal Regional analisou a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva. Registrou que a norma coletiva prevê o cálculo da gratificação semestral com base na remuneração do empregado, incluindo as horas extras. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, «b). Afinal, o único aresto transcrito encontra-se escudado em premissa fática diversa, sendo inespecífico (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 6. DIVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, foi determinada a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras, tal como pretende o Agravante. Assim, inexiste interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que as normas coletivas determinam que a PLR deve ser calculada a partir das « parcelas fixas mensais «. Destacou, após análise dos demonstrativos de pagamento, que « as gratificações semestrais eram pagas com periodicidade mensal, sob a rubrica GRAT SEMESTR (MENSAL) «. Assim, deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para « acrescer à condenação diferenças de participação nos lucros e resultados pela integração das gratificações semestrais «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329/TST. Infere-se do acórdão regional que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Desse modo, verifica-se que a decisão contraria o disposto na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7001.1600 Tema 725 Leading case

41 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.


«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()

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Doc. LEGJUR 848.5336.5033.5019

42 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.1.


No caso, o Regional limitou a condenação ao pagamento dos lucros cessantes, decorrentes de doença ocupacional, à diferença entre a remuneração do cargo da autora e o benefício recebido pela Previdência Social. 1.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da impossibilidade de compensação entre a indenização por lucros cessantes e o benefício previdenciário. Precedentes. Tal posicionamento encontra respaldo nos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, que consolidam o princípio da restituição integral, bem como na constatação de que o benefício previdenciário e a indenização por lucros cessantes possuem natureza e requisitos distintos: o primeiro é prestação previdenciária, a cargo do INSS, e a outra tem cunho indenizatório, de responsabilidade do autor do ato ilícito. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. O art. 949 do Código Civil assegura indenização pelas despesas do tratamento que devem restar provadas, o que não ocorreu nos autos (Súmula 126/TST). Nesse contexto, o indeferimento dos danos emergentes está de acordo com a jurisprudência desta Corte a atrair a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 3.1. Quanto à fixação do valor da indenização pordano moral, esta deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção. 3.2. Com base nesses parâmetros, reputa-se adequado ovalor arbitradoà indenização a título dedano moralno importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista não conhecido. 4. COMISSÕES PELA VENDA DE SEGUROS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 4.1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 4.2. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que não restou comprovado o pagamento de comissões durante o período imprescrito, motivo pelo qual concluiu pela incidência da prescrição total, conforme Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1. As alegações da reclamante não impugnam especificamente os fundamentos do acórdão regional no sentido de que não houve pagamento da parcela no período imprescrito a atrair a incidência da prescrição total. Recurso de revista não conhecido. 5. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 5.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 5.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que percebeu a menor gratificação semestral nos meses de janeiro e julho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «conforme verificado nos contracheques da reclamante acostados às fls. 428/442 dos autos, a gratificação semestral foi devidamente adimplida pelo banco réu nos meses de janeiro e julho de cada ano". 5.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5.4. Por outro lado, ausente interesse recursal quanto à integração das horas extras na medida em que o recurso ordinário foi provido «para deferir as diferenças de gratificação semestral em face das horas extras deferidas". Recurso de revista não conhecido. 6. SEGURO DE VIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MULTA DO CLT, art. 467. MULTA DO CPC/73, art. 475-J O recurso de revista encontra-se desfundamentado quanto aos temas, uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal a dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, nem apontou contrariedade a súmula desta Corte, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, s «a a «c, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.0845.5716.8252

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .


A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 583.8897.7753.8865

44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


Pretensão recursal de exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada em razão do contrato de terceirização de serviços com a reclamada CONTAX S/A. Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS . SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que o recurso no aspecto esbarra no óbice das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, a agravante não tece nenhum comentário acerca dos referidos fundamentos, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discussão acerca da possibilidade de pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada. Pretensão recursal de reforma da decisão regional, ao argumento de que a não fruição parcial do descanso acarreta tão somente o pagamento do tempo suprimido. Decisão regional em consonância com a Súmula 437/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DA PARCELA VARIÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento da Turma Regional se baseia nos elementos fáticos dos autos, pois restou configurado por meio da prova produzida que havia restrição ao uso de banheiro durante a jornada, acarretando prejuízo no cálculo da parcela variável. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Pretensão recursal de redução do valor deferido pelo Tribunal Regional (R$ 10.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional entendeu que a condenação da reclamante em honorários advocatícios só pode ocorrer quando sucumbente nos pedidos indeferidos, não implicando sucumbência o acolhimento parcial do pedido. A reclamada requer a reforma a fim de estender a condenação em honorários advocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ao fundamento de que a reclamante teve todos os pedidos deferidos (ainda que parcialmente). A reclamada requer a reforma a fim de estender a condenação em honorários advocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Dispõe o § 3º do CLT, art. 791-A «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a composição entre os honorários «. Extrai-se da norma presente no aludido dispositivo legal que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º. Isso porque, à luz dos princípios que regem o processo do trabalho, máxime o da informalidade, os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual. Além disso, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante incidem apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO MISTA. SALÁRIO FIXO E PRÊMIO POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância do entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte entende que o prêmio, cuja natureza é salarial, ao contrário das comissões por vendas, não remunera a hora simples da jornada extraordinária, cabendo, pois, sua integração na base de cálculo das horas extras. No caso, a parte variável da remuneração da reclamante consistia em prêmio por produção e não em comissões, sendo devida a incidência dos prêmios por produção no cálculo das horas extras. Nessa situação, não é aplicável a Súmula 340/TST, que trata especificamente dos empregados remunerados à base de comissões. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4041.4001.9900

45 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I do, deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X (republicação).


«1 - Não se conhece de Recurso Especial que concerne à violação ao CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282; ao art. CCB/2002, art. 403, CPC/1973, art. 944, CPC/1973, art. 953 e CPC/1973, art. 954 e ao CPC/2015, art. 373, I, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6005.2700

46 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I, deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que concerne à violação ao CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282; ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954 e ao CPC/2015, art. 373, I, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.8076.7880.6476

47 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a, da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal, mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b, da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 117.3575.1000.4500 Tema 470 Leading case

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. ).


«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. LEGJUR 224.1609.0453.5211

49 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO.


Muito embora tenha consignado no acórdão que estão presentes a conduta culposa do banco empregador, que submeteu o trabalhador a esforço repetitivo sem as precauções necessárias a evitar lesões; o nexo causal entre o labor e o adoecimento; e o dano consistente no perecimento, ainda que leve e reversível, da saúde do reclamante, com repercussões nas mais diversas esferas de sua vida física e mental, a Corte regional entendeu por bem fixar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) para a indenização por danos morais por acometimento de doença ocupacional (síndrome de túnel do carpo). É certo que, não havendo limite normativo para estipular o quantum da indenização por dano moral, o prudente e criterioso arbitramento do juiz implica a necessidade inafastável de comedimento, o qual se traduz na utilização dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na CF/88. Para tanto, cumpre ao órgão jurisdicional atentar para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor, entre outras diretrizes traçadas na lei ordinária. Nessa esteira, a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor arbitrado à indenização por dano moral, conforme jurisprudência sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento de montante manifestamente irrisório ou notoriamente exorbitante. Unicamente em tais casos extremos impulsiona-se o recurso de revista ao conhecimento por violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e X, da CF/88. Com efeito, na situação em exame, considerando-se que o esforço repetitivo na atividade de compensação bancária sem as devidas medidas preventivas traduz-se em problema de saúde coletiva no ambiente de trabalho bancário, cujos riscos e efeitos já são conhecidos pelo empregador, o que qualifica a culpa constatada pela Corte regional; considerando o potencial financeiro do ente reclamado, para quem a indenização deve figurar como elemento apto ao convencimento sobre a necessidade de adequação da conduta ilícita; considerando o valor da última remuneração do trabalhador, a duração do seu contrato de trabalho e a sua idade, bem como considerando que a síndrome de túnel do carpo, embora passível de reversão, não consiste em adversidade banal, mas, sim, em evento doloroso cuja recuperação onera psíquica e emocionalmente o trabalhador, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais afigura-se irrisório. Por essa razão, majora-se o valor da condenação para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. DOENÇA OCUPACIONAL - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS FUTURAS - DELIMITAÇÃO DO PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE. A literalidade do CCB, art. 949, que concretiza o princípio da reparação integral, assevera que «no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido". Nesse caso, o comando sentencial que determina o pagamento das despesas futuras, contempladas até o evento da recuperação do reclamante, não se traduz em comando condicional, mas em comando passível de liquidação por artigos, sendo exigível, na fase de conhecimento, tão somente a prova da necessidade de tratamento. Assim, posterga-se para a fase de liquidação a prova das despesas efetivamente realizadas, as quais se protraem pelo período em que a vítima permanecer convalescente, sendo descabida a delimitação de prazo para o ressarcimento futuro. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. TRANSPORTE DE VALORES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. A reparação moral deve ser arbitrada em valor justo e razoável, levando-se em consideração o dano causado ao empregado, as condições econômicas do empregador e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, da honra e da integridade psicológica e íntima. Devem, também, ser observados os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade, de modo que o ato ofensivo não fique impune e que, ao mesmo tempo, sirva de desestímulo à reiteração por parte do ofensor (aspecto punitivo e preventivo). Outrossim, a indenização fixada não deve ser irrisória, tampouco representar enriquecimento sem causa da vítima. Percebe-se que o descaso da reclamada com a segurança e a saúde de seus empregados é absolutamente reprovável e perverso, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva do autor, que faz jus a um ambiente laboral que preserve a sua integridade física e mental contra os males que podem decorrer do dispêndio de energia humana em prol do tomador dos serviços. Tais fatores (gravidade e reprovabilidade) devem ser considerados na fixação do quantum indenizatório devido ao obreiro. Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto - a gravidade e reprovabilidade da conduta; ato ilícito (transporte irregular de valores elevados); a duração do contrato de trabalho (cerca de 30 anos); as consequências do ato danoso para o obreiro; o potencial econômico da reclamada (banco de grande porte, para quem a indenização deve figurar como elemento apto ao convencimento sobre a necessidade de adequação da conduta ilícita ) e o valor médio dos últimos salários do reclamante (cerca de R$ 3.000,00 - fl. 415), o valor fixado na sentença (R$ 15.000,00 - quinze mil reais) e confirmado pela Corte regional revela-se insuficiente para atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Por essa razão, majora-se o valor da condenação para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 497.8786.7833.2091

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETORNO AO EMPREGO. CONTAGEM DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 118. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da cessação do benefício previdenciário resultante da enfermidade ora adquirida, ou seja, do efetivo retorno do empregado, com exceção dos casos enquadrados na parte final do mencionado verbete. Diante disso, conclui-se que, na hipótese em que o auxílio-doença acidentário é convertido em aposentadoria por invalidez, a obrigação da empresa em garantir a permanência do vínculo de emprego, assim como outras decorrentes do contrato de trabalho, fica suspensa, vindo a ser restabelecida no caso de eventual retorno ao trabalho do empregado que recuperou sua capacidade laboral. Tal interpretação se mostra condizente com a finalidade buscada pela legislação previdenciária, que visa, justamente, assegurar ao obreiro um período razoável para a readaptação ao serviço que desempenhava e impedir, assim, eventuais discriminações no ambiente de trabalho, além de se compatibilizar com os princípios protetivos do trabalho e com o disposto na parte final do art. 475, §1º, da CLT. Desse modo, não merece reparo a decisão regional que, mantendo a sentença, reconheceu o direito à estabilidade acidentária e determinou a reintegração da parte. Esclareça-se, como destacado, que a própria legislação trabalhista prevê a possibilidade de dispensa do empregado estável, desde que observada a forma prevista no CLT, art. 497, salvo disposição normativa, individual ou coletiva, mais favorável . Agravo de instrumento conhecido e não provido RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CPC/2015, art. 86. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULA 297 DO TST) . A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou a matéria à luz do que dispõe o art. 86, parágrafo único, do CPC. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADIMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão diz respeito à base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência recíproca, a cargo do reclamante. O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe a seguinte inovação ao Processo do Trabalho: « Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . (...) § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários . (grifo nosso). Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida na letra da lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado . Feitas essas considerações, conclui-se que não merece respaldo a conclusão exarada pelo Tribunal Regional no sentido de que a verba deva ser calculada sobre o valor da condenação. Isso porque, da exegese do próprio art. 791-A, caput, da CLT é possível estabelecer a base de cálculo dos honorários de sucumbência recíproca como sendo o proveito econômico obtido pela empresa, considerando, justamente, o valor que esta deixou de pagar em razão da improcedência dos pedidos elencados na peça de ingresso . Recurso de revista conhecido e provido.

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