1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE LEGÍTIMA DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Alega o autor que no dia 20 de setembro de 2020 foi agredido pelo requerido e que tais agressões decorreram lesões de natureza grave. Alegou que o requerido lhe desferiu varios golpes na cabeça. Em decorrência de tais fatos permaneceu Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE LEGÍTIMA DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Alega o autor que no dia 20 de setembro de 2020 foi agredido pelo requerido e que tais agressões decorreram lesões de natureza grave. Alegou que o requerido lhe desferiu varios golpes na cabeça. Em decorrência de tais fatos permaneceu em coma por 30 dias. 2. Requerido afirmou que o autor provocou toda a situação invadindo a casa do requerido e que o provocou diversas vezes, de modo que as supostas agressões decorreram de legitima defesa. Entretanto, a parte requerida não se desincumbiu do ônus de demonstrar quaisquer das excludentes de responsabilidade civil. As provas testemunhais apresentadas não foram capazes de comprovar que, naquele momento, o requerido desferiu os golpes de facão mediante legitima defesa. 3. Ainda que se pudesse falar em injusta agressão por parte do autor, o requerido não se valeu dos meios necessários (eficazes e suficientes para repelir a injusta agressão, causando o menor dano possível ao agressor), já que agiu na posse de um facão. Tampouco houve moderação na utilização dos meios de que o demandado se valeu para repelir a agressão que afirma ter sofrido. Com efeito, é evidente a desproporção da reação do requerido. 4. No caso dos autos, o requerente suportou, a título de danos emergentes, um prejuízo de R$ 1.300,00, consistentes no exame médico no valor de R$ 800,00 e na consulta médica no importe de R$ 500,00. O pedido de indenização dos danos morais também deve ser acolhido. Indenização fixada em R$ 10.000,00. 5. Mantida a sentença que condenou o requerido ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Recurso a que se nega provimento.
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2 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Justiça Gratuita ao autor. Deferimento. Elementos que comprovam a existência de dívidas perante instituição financeira e concessionárias de serviços públicos. Extratos bancários comprovando que o autor possui renda mensal inferior a três salários mínimos, limite utilizado para a concessão da benesse. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Ausência de prazo para apresentar alegações finais sem demonstração do efetivo prejuízo a ensejar a nulidade processual. Sentença de procedência parcial. Recursos das partes. Comprovação da existência de vícios graves no veículo observados logo após a compra, inclusive no freio, comprometendo a segurança dos passageiros. Tentativas de conserto pela ré que não resolveram os problemas. Aplicação do CDC. Autor que alega ser motorista de aplicativo. Teoria finalista mitigada que autoriza a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade. Caso dos autos em que é patente a relação consumerista, uma vez que o autor não exerce atividade ligada ao ramo de comercialização do produto adquirido, alegando que se vale apenas para o desenvolvimento de sua atividade laboral como motorista de aplicativo, sendo evidente sua vulnerabilidade técnica. Veículo Ford Fusion Titanium Hybrid, ano/modelo 2015 adquirido pelo autor da ré em 30/10/2018. Vício redibitório comprovado por inúmeras notas de serviço da oficina sem solução. Defeitos do produto que não foram sanados no prazo previsto no art. 18, §1º, II, do CDC. Legítimo direito à substituição do veículo por outro da mesma espécie ou, na impossibilidade, de reparação dos danos consistente na restituição do preço pago. Impossibilidade de utilização do valor atual do bem pela Tabela FIPE, sob pena de enriquecimento ilícito. Veículo viciado objeto de busca e apreensão pela instituição financeira. Pretensão do autor de condenação da ré ao pagamento da dívida exigida pela financeira e relativa ao período após a perda da posse em favor do banco. Descabimento. Autor que direcionou a ação somente em face da vendedora e obteve a procedência do pedido de substituição do veículo ou a devolução da quantia paga a título de perdas e danos, de modo que obrigar a ré a também quitar o financiamento do veículo viciado consistiria em enriquecimento ilício do autor. Lucros cessantes. Ausência de comprovação. Dano moral. Indenização devida. Autor que, por diversas vezes, precisou apresentar o automóvel para reparo de defeitos apresentados, sem solução. Valor fixado na sentença que deve ser reduzido para R$ 10.000,00, a fim de compensar o dano suportado pela vítima sem causar-lhe o enriquecimento ilícito, e se adequar aos parâmetros do Tribunal. Astreintes. Fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o descumprimento da obrigação de substituir o veículo descrito na inicial por outro da mesma espécie em condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado. Valor mantido, condizente com o objetivo das astreintes e com a posição financeira da recorrente, e somente será devida se descumprida a ordem. Multa que poderá comportar modificação e/ou limitação singular nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, I, examinadas as circunstâncias a serem aferidas no incidente de cumprimento de sentença. Sucumbência recíproca mantida. Honorários advocatícios fixados na r. sentença que devem ser alterados. Questão de ordem pública. Inaplicabilidade do § 8º do CPC, art. 85 ao caso em discussão, devendo ser adotado o critério estabelecido no §2º do citado artigo. Atentando-se à complexidade da causa - sem demanda de dilação probatória -, cabível a fixação da verba honorária advocatícia de sucumbência devida pelas partes no percentual mínimo estabelecido pela Lei de 10% sobre o proveito econômico de cada parte, que representa digna remuneração ao patrono. ... ()
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3 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA -
Situação não ocorrente - Desnecessidade da produção doutras provas - Argumento rejeitado. ... ()
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4 - STJ Civil e processual civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Fundamentação suficiente. Questão decidida. Abuso do direito de ação e de defesa. Reconhecimento como ato ilícito. Possibilidade. Prévia tipificação legal das condutas. Desnecessidade. Ajuizamento sucessivo e repetitivo de ações temerárias, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso. Má utilização dos direitos fundamentais de ação e defesa. Possibilidade. Usurpação de terras agrícolas produtivas mediante procuração falsa por quase 40 anos. Desapossamento indevido dos legítimos proprietários e herdeiros e manutenção de posse injusta sobre o bem mediante uso de quase 10 ações ou procedimentos sem fundamentação plausível, sendo 04 delas no curto lapso temporal correspondente à época da ordem judicial de restituição da área e imissão na posse dos herdeiros, ocorrida em 2011. Propriedade dos herdeiros que havia sido declarada em 1ª fase de ação divisória em 1995. Abuso processual a partir do qual foi possível usurpar, com experimento de lucro, ampla área agrícola. Danos materiais configurados, a serem liquidados por arbitramento. Privação da área de propriedade da entidade familiar, formada inclusive por menores de tenra idade. Longo e excessivo período de privação, protraído no tempo por atos dolosos e abusivos de quem sabia não ser proprietário da área. Abalo de natureza moral configurado. Modificação do termo inicial da prescrição. Necessidade, na hipótese, de exame de circunstâncias fático-probatórias não delineadas no acórdão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 1- ação ajuizada em 08/11/2011. Recursos especiais interpostos em 15/08/2014 e 19/08/2014. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissão ou obscuridade relevante no acórdão recorrido; (ii) se o ajuizamento de sucessivas ações judiciais pode configurar o ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa; (iii) se o abuso processual pode acarretar danos de natureza patrimonial ou moral; (iv) o termo inicial do prazo prescricional da ação de reparação de danos fundada em abuso processual. 3- ausente omissão ou obscuridade no acórdão recorrido que se pronuncia, ainda que sucintamente, sobre as questões suscitadas pela parte, tornando prequestionada a matéria que se pretende ver examinada no recurso especial, não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. 4- embora não seja da tradição do direito processual civil Brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais. 5- o ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde. Por esses motivos, é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça. 6- hipótese em que, nos quase 39 anos de litígio envolvendo as terras que haviam sido herdadas pelos autores e de cujo uso e fruição foram privados por intermédio de procuração falsa datada do ano de 1970, foram ajuizadas, a pretexto de defender uma propriedade sabidamente inexistente, quase 10 ações ou procedimentos administrativos desprovidos de fundamentação minimamente plausível, sendo que 04 destas ações foram ajuizadas em um ínfimo espaço de tempo. 03 meses, entre setembro e novembro de 2011. , justamente à época da ordem judicial que determinou a restituição da área e a imissão na posse aos autores. 7- o uso exclusivo da área alheia para o cultivo agrícola pelos 14 anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença proferida na primeira fase da ação divisória não pode ser qualificado como lícito e de boa-fé nesse contexto, de modo que é correto afirmar que, a partir da coisa julgada formada na primeira fase, os usurpadores assumiram o risco de reparar os danos causados pela demora na efetivação da tutela específica de imissão na posse dos legítimos proprietários. 8- dado que a área usurpada por quem se valeu do abuso processual para retardar a imissão na posse dos legítimos proprietários era de natureza agrícola e considerando que o plantio ocorrido na referida área evidentemente gerou lucros aos réus, deve ser reconhecido o dever de reparar os danos de natureza patrimonial, a serem liquidados por arbitramento, observado o período dos 03 últimos anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, excluídas da condenação a pretensão de recomposição pela alegada retirada ilegal de madeira e pela recomposição de supostos danos ambientais, que não foram suficientemente comprovados. 9- considerando a relação familiar existente entre os proprietários originários das terras usurpadas e os autores da ação, o longo período de que foram privados do bem que sempre lhes pertenceu, inclusive durante tenra idade, mediante o uso desenfreado de sucessivos estratagemas processuais fundados na má-fé, no dolo e na fraude, configura-se igualmente a existência do dever de reparar os danos de natureza extrapatrimonial que do ato ilícito de abuso processual decorrem, restabelecendo-se, quanto ao ponto, a sentença de procedência. 10- é inadmissível o exame da questão relacionada ao termo inicial da prescrição da pretensão reparatória quando, para a sua modificação, houver a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios não descritos no acórdão recorrido, como, por exemplo, o exame da data em que cada um dos muitos herdeiros atingiu a maioridade civil. 11- não se conhece do recurso especial fundado na divergência quando ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, sobretudo quando se verifica, da simples leitura da ementa, a notória dessemelhança fática entre os julgados alegadamente conflitantes. 12- recursos especiais conhecidos e parcialmente providos.
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5 - TRF5 Meio ambiente. Embargos de declaração. Apelações em ação indenizatória por danos materiais e morais. Extração mineral em imóvel. Degradação ambiental. Cerceamento do direito de defesa não configurado. Sustentação oral. Limite de tempo excedido. Desnecessidade da presença da parte adversa para acompanhamento do julgamento. Parcialidade do órgão julgador não demonstrada. Suspensão do feito para aguardar o desfecho de ação possessória. Hipótese legal. Não materializada a preclusão da providência. Higidez do procedimento. Petição noticiando a existência de fatos supervenientes. Agravo retido. Interesse de recorrer. Omissões. Reconhecimento. Preenchimento das lacunas. Litígio possessório entre particulares. Competência da justiça estadual. Julgamento da lide possessória pelo juízo competente. Repercussão da demanda indenizatória. Prejudicada qualquer discussão sobre a posse na esfera federal. Rejeição das alegações de nulidade. Parcial provimento dos embargos de declaração, para suprir as omissões, sem efeitos modificativos. Correção ex officio da proclamação do julgamento. CPC/2015, art. 937.
«1 - Embargos de declaração opostos pelo autor, em face de acórdão que deu provimento à apelação das pessoas físicas rés, para reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam, para postular indenização por danos materiais e morais decorrentes de extração mineral, com degradação ambiental, extinguindo o feito indenizatório e julgando prejudicados os demais apelos interpostos. ... ()
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6 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do fornecedor por vícios na obra, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.
«... II – Da responsabilidade do fornecedor por vícios na obra, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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7 - TJPA Meio ambiente. Direito ambiental e urbanístico. Apelação cível em ação popular. Inexistência de pedido de anulação de ato administrativo por meio do qual fora concedida a licença de construção. Pretensão de impor obrigação de fazer e não fazer. Pedido restrito à adequação do projeto arquitetônico, de não concessão de habite-se, de demolição e, de indenização por danos morais e materiais. Natureza desconstitutiva-condenatória (art. 2º e 11 da lei e CF/88, art. 5º, LXXIII). Inadequação da via eleita. Ação recebida pelo juízo a quo como ação ordinária. Ausência de legitimidade ativa. Questão de ordem pública. Necessidade de reconhecimento da ilegitimidade ativa. Processo extinto sem resolução de mérito. Apelação prejudicada. À unanimidade. CPC/2015, art. 18
«1 - O Apelante interpôs Ação Popular insurgindo-se contra duas obras na Rua dos Mundurucus, sob o fundamento de dano ambiental e aos vizinhos, pretendendo embargo da obra, a adequação do projeto arquitetônico para o modelo M5 ou M6, bem como, que o Município de Belém se abstenha de conceder HABITE-SE à obra no modelo M7, a reconstituição da área verde e do habitat dos passarinhos, a medição e demolição do muro do imóvel 1.561, a demolição das construções na área de interesse público de reserva ambiental e dos corredores de afastamentos laterais, a condenação ao pagamento de indenização por danos causados aos moradores de Belém e aos vizinhos das construções, a juntada de documentos pelos réus. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ajuizamento de ação individual para cobrança de juros remuneratórios, que não foram objeto litigioso da ação coletiva, previamente executada pelos autores. Possibilidade. Havendo múltiplos fatos ou múltiplos danos, nada impede que se reconheça, em ação individual, dano ao consumidor não contemplado na demanda coletiva. Anulação do acórdão recorrido para que a corte regional aprecie todas as matérias veiculadas na demanda, inclusive no tocante ao cabimento dos juros remuneratórios vindicados na exordial.
«1. Em face do escopo jurídico e social das ações coletivas na tutela dos direitos individuais homogêneos, busca-se reconhecer o evento factual gerador comum, do qual decorrem pretensões indenizatórias massificadas, a fim de facilitar a defesa do consumidor em juízo. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO.
Compra e venda de veículo usado (trator). Ação de indenização por danos materiais e morais. Apresentação de defeito mecânico passados oito dias da data da aquisição. R. sentença de parcial procedência, com apelo somente da empresa corré (proprietária do bem). Preliminar de cerceamento de defesa decorrente do julgamento da lide sem que fosse oportunizada a produção de prova testemunhal. Inocorrência. Prova robusta e satisfatória para o deslinde da causa. Prova testemunhal desnecessária. Ainda em sede preliminar, sustenta que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Empresa requerida que era proprietária do veículo adquirido pelo autor, aliado ao fato da ausência na negociação entre o vendedor e o acionante não ser suficiente para afastar a responsabilidade da recorrente pelo vício do produto. Legitimidade passiva da ré configurada. Preliminares afastadas. No mérito, o apelo também não prospera. Plena aplicação do CDC. Conjunto probatório favorável ao demandante. Vício oculto. Danos materiais demonstrados e devidos pela acionada. Sentença mantida na integralidade. Sucumbência majorada. Recurso improvido... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO.
Ação cominatória c/c indenização por danos materiais e morais. Plataforma digital de intermediação de serviço de transporte. Aplicativo «Uber". R. sentença de improcedência, com apelo somente do autor. Cerceamento de defesa decorrente do julgamento da lide sem que fosse oportunizada a produção de prova. Inocorrência. Prova robusta e satisfatória para o deslinde da causa. Prova testemunhal desnecessárias. Conjunto probatório favorável a empresa requerida. Descredenciamento sem justificativa. Ausência de provas. Fato constitutivo do direito do autor não comprovado. CPC, art. 373, I - CPC. Reclamações da conduta do motorista durante as viagens. Violação a política de uso da plataforma administrada pela parte ré. Exclusão da plataforma digital legítima e motivada. Sentença mantida na integralidade. Sucumbência majorada. Recurso improvido... ()
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11 - STJ Doação inoficiosa. Responsabilidade civil por perda de uma chance. Doações inoficiosas. CCB/2002, art. 130. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.007, § 3º. CCB/2002, art. 1.845. CCB/1916, art. 1.721. Ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Do julgamento surpresa: CPC/2015, art. 10. Do julgamento «citra petita». CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 460, CPC/2015, art. 489, III e CPC/2015, art. 490. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 202, I e II. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
Não se aplica a teoria da perda de uma chance para responsabilizar empresa que deixou de apresentar seus livros societários em prazo hábil para subsidiar impugnação de alegada doação inoficiosa por um de seus sócios, na hipótese de não restar comprovado o nexo de causalidade entre o extravio dos livros e as chances de vitória na demanda judicial. ... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato lícito. Acidente automobilístico. Estado de necessidade. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência de nulidade da sentença. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema e sobre o estado de necessidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 939. CCB/2002, art. 930. CPC/1973, art. 330.
«... Nesse contexto, mostrou-se correto o julgamento antecipado da lide procedido pelo juízo de primeiro grau, que não importou em cerceamento de defesa. ... ()
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13 - STJ Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Indevida decretação da revelia da parte ora recorrente reconhecida pelo tribunal a quo. Falta de intimação de seu patrono já constituído nos autos para a especificação dos meios probatórios que desejasse produzir. Cerceamento de defesa caracterizado. Sentença, confirmada em grau de apelação, que julgou procedente a acusação de prática de ato subsumível à Lei 8.429/92.
«1. Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa por meio da qual foi reconhecida a prática de ato subsumível à Lei 8.429/1992 -dispensa de licitação em hipótese não autorizada pelo ordenamento jurídico -tendo a parte ora recorrente sido condenada ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos e o pagamento da multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração por ele recebida. ... ()
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16 - STJ Usucapião extraordinária de bem móvel. Bem furtado. Direito civil. Pressupostos de direito material. Boa-fé irrelevante. Veículo furtado. Objeto hábil. Aquisição da propriedade. Possibilidade. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.261. CCB/1916, art. 497. CCB/1916, art. 618.
«1 - Recurso no qual se discute a possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel furtado por terceiro que o adquiriu de boa-fé e exerceu a posse ininterrupta e incontestadamente por mais de 20 (vinte) anos. ... ()
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17 - TJSP PROCESSO -
Rejeição da alegação de nulidade da r. sentença, por cerceamento do direito de defesa, pela não produção de prova oral - Diante das alegações das partes, as questões controvertidas estão suficientemente esclarecidas pela prova documental constante dos autos, sendo desnecessária a produção de prova oral.... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Meio ambiente. Dano ambiental. Rompimento do poliduto «olapa. Poluição de águas. Pescador artesanal. Proibição da pesca imposta por órgãos ambientais. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva da Petrobras. Danos extrapatrimoniais configurados. Proibição da atividade pesqueira. Pescador artesanal impedido de exercer sua atividade econômica. Aplicabilidade, ao caso, das teses de direito firmadas no RESP 1.114.398/PR (julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C– recurso especial repetitivo). Dano moral fixada em R$ 16.000,00. Razoável, tendo em vista as particularidades do caso. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a tese da isenção de responsabilidade pelo fato de natureza. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.
«... 2. A primeira questão controvertida a ser apreciada consiste em saber se, por se tratar de acidente em que se alega decorrente de fato da natureza - causado por deslizamento abrupto de grande massa de terreno contíguo, que exerceu força de tração irresistível sobre o oleoduto, causando-lhe o rompimento -, não há obrigação de reparação dos danos. ... ()
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19 - STJ Ação penal originária. Estupro de vulnerável. Nulidade da busca e apreensão deferida nos autos do pbac 57/df. Provas não utilizadas para a deflagração da presente ação penal. Ausência de interesse de agir da defesa. Decisão fundamentada. Existência de indícios da prática de crimes. Nulidade não caracterizada. Preliminar afastada.
1 - A denúncia em exame está lastreada nas provas colhidas no Inq 1.569/DF, notadamente nos depoimentos prestados antecipadamente em juízo pela vítima, suas irmãs e sua genitora, de modo que eventual mácula na decisão proferida nos autos do PBAC 57/DF não tem o condão de interferir no desfecho do presente feito, o que revela a inexistência do interesse de agir da defesa, no ponto. ... ()
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20 - STJ Embargos de terceiro preventivo. Ameaça. Cabimento. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.047. CF/88, art. 5º, XXXV.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro de forma preventiva. ... ()
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21 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2013. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()
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22 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.
«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: ... ()
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por SKYNET RASTREADORES LTDA - ME, em face de DENILSON SILVA DA COSTA, contra a sentença de fls. 121/126 que julgou procedente o pedido autoral deduzido. 2. Aduziu a parte autora, ora recorrida, na petição inicial (fls. 01/03), que possuiria o serviço de rastreamento veicular do réu para sua motocicleta e que, no dia 23 de dezembro de 2022, teria chegado ao trabalho por volta das 9 da manhã, o referido veículo estacionado na rua, como de costume. Arguiu, ainda, que teria deixado o aplicativo do Skynet ligado, mas, entre as 12 e 13 horas, teria recebido uma mensagem de um colega avisando que sua moto não estaria mais em via pública. Acrescentou que teria verificado o aplicativo, o qual indicava que a moto estava ligada, de sorte que, ao constatar pessoalmente, porém, teria verificado que aquela não estaria estacionada no local onde a havia deixado. Informou que, na sequência, teria comunicado tais fatos à polícia e logo depois seu celular teria descarregado. Alegou que, quando teria conseguido religá-lo, comunicou a empresa ré e registrou a ocorrência do delito de que teria sido vítima. Contudo, arguiu que, ao tentar receber a indenização prevista para a hipótese de não recuperação do veículo pela empresa recorrente, teria tido o seu pleito negado por esta. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/41. 3. Em contestação (fls. 54/67), a ora recorrente alegou que o contrato entre as partes abrangeria apenas sinistros de roubo, não de furto. Destacou, ainda, que o serviço de rastreamento e localização não se confundiria com o de seguro, tendo por fim, arguido a existência de culpa concorrente da parte recorrida, posto que teria faltado com seus deveres de manutenção do celular conectado com o aplicativo e de comunicação o mais rápido possível dos fatos, pois o boletim de ocorrência apresentado dataria de 24 de dezembro de 2022, às 17h31, isto é, um dia posterior ao evento danoso. Neste contexto, sustentou que a demora na comunicação faria as chances de localização da motocicleta serem reduzidas, tornando a indenização indevida. 4. A fls. 121/126 consta a r. sentença de piso que julgou procedente o pedido autoral, para condenar a parte ré - ora recorrente - ao pagamento de R$12.753,00, considerado que: a) em razão do contrato firmado entre as partes, aquela teria assumido a obrigação de monitoramento e bloqueio do veículo - encargo este que não teria sido cumprido; b) visto que o mesmo ajuste conteria cláusula de pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos (fl. 28 e ss. item 12 e ss.), impondo a obrigação de indenizar na hipótese de não recuperação do automóvel - o que teria se dado no presente caso (motocicleta não foi localizada) e houve a recusa da parte recorrente ao cumprimento de tal cláusula, ao argumento de que não haveria cobertura para o evento danoso (furto); c) em razão da vagueza semântica nos termos do ajuste com mera reprodução dos artigos do CP, para determinar a exclusão da cobertura do evento furto em violação às normas consumeristas de dever de clara informação ao consumidor; o que somado à natureza de resultado da obrigação decorrente do mesmo contrato supramencionado tornaria categórico o dever de indenizar em favor do recorrido no valor do bem subtraído. 5. Houve a oposição de embargos de declaração (fls. 132/133), que não foram sequer conhecidos, visto que sem qualquer pertinência com a situação dos autos (fls. 134). 6. Irresignado, pleiteou o réu, ora recorrente, em sede recurso inominado, preliminarmente, a nulidade da r. sentença, visto que a lide exigiria a produção de prova, a inviabilizar o julgamento em primeiro grau sob a forma antecipada. A tal respeito, aduziu que a necessidade de prova testemunhal para provar que a parte recorrida saberia ler e escrever e ainda que teria ciência dos termos do contrato, por meio de vídeos e links, pelo que teria havido violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Arguiu, ainda, que a r. sentença de piso seria nula por ausência de fundamentação e ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX. No mérito, reiterou a responsabilidade da parte recorrida na não recuperação do bem, tendo em vista a tardia comunicação do evento danoso. Não suficiente, aduziu também ser o ajuste firmado claro sobre seus termos e objeto, pelo que não caberia a imposição da obrigação de indenizar pela vagueza de suas cláusulas, muito menos porque não configurada hipótese de compra de documentos, em razão da não localização do veículo. Na remota hipótese das temais teses não serem acolhidas, pugnou que o novo decisum condicionasse o pagamento da indenização à apresentação da baixa do gravame, haja vista que a compra do documento dever estar livre de ônus. (fls. 138/147). 7. Sobre a preliminar de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado, anote-se que em nenhum momento foi arguido pela parte recorrida que seria analfabeta. Pelo contrário, mister assinalar que há formulário de petição inicial preenchido e assinado de próprio punho por este a fls. 1 e 3 e e-mail escrito por esta parte também a fls. 2. Demais disso, eventuais procedimentos que façam parte de protocolo de atendimento e orientação dos seus clientes adotados pela parte recorrente, configurados em links e vídeos poderiam ter sido apresentados com a peça defensiva desta parte; o que não foi procedido, de sorte que não há que se falar nesta oportunidade em nulidade da r. sentença de piso, por tal fundamento, quando: a uma, um dos pontos que pretende provar não é controverso; a duas, não apresentou as provas que poderia ter produzido que não exigiam instrução por meio de audiência para tal fim. 8. No tocante à falta de fundamentação da r. sentença, também não merece acolhimento esta preliminar aventada. O decisum de fls. 121/126 explicita o raciocínio do magistrado a quo no tocante à formação de sua convicção para o acolhimento do pedido inicial, fazendo referência à jurisprudência e doutrina sobre tema, ao contrato firmado entre as partes e as circunstâncias específicas do caso sub judice, com o friso de que expostas as razões para o julgamento da lide de maneira clara e precisa, não estando o juízo obrigado a enfrentar as demais teses que restaram prejudicadas. Não se olvide, ademais, que o Juizado Especial Cível é microssistema que se orienta pelos princípios da celeridade, economia processual, simplicidade e informalidade; o que se aplica, por óbvio não só às regras procedimentais, mas também às decisões dos magistrados que nele atuam. 9. Sobre o mérito recursal, mister mencionar que, em que pese a demonstração de a conclusão do registro de ocorrência perante a Polícia Judiciária pelo recorrido ter se dado apenas no dia seguinte - o que denotaria excessiva demora na comunicação, segundo a parte recorrente - esta mesma parte não se desincumbiu do ônus de comprovar que a comunicação do recorrido a ela da subtração da motocicleta teria se dado de modo tardio. Isto porque não impugnado pela recorrente o fato de que a parte recorrida a teria comunicado do desaparecimento da motocicleta, assim que teria ligado o celular e obtido sinal, ou seja, no mesmo dia da ocorrência. A tal respeito, anote-se, ainda, que do relatório de sinistro acostado a fls. 74/75, consta: «FURTO - 23/12/2022 - CLIENTE ENTROU EM CONTATO INFORMANDO QUE SEU VEÍCULO FOI FURTADO, O MESMO FEZ 190 E NAO VIU AS NOTIFICAÇÕES DO APP". Destarte, há, portanto, informação de contato na data dos fatos, não havendo elementos suficientes para aferir que o contratante não agiu com a diligência esperada. Nota-se que a parte recorrente, na cláusula 6.5, exigiria pelo contrato a comunicação de qualquer ocorrência em até 15 minutos do evento danoso (fls. 25). No entanto, não trouxe registros da hora em que foi contatada pela parte recorrida, para que possível fosse se avaliar a alegada demora na comunicação. 7. Quanto a não indenização no caso de furto, nota-se, como salientado pelo juízo sentenciante, a vagueza na conceituação dos tipos penais no contrato (fls. 30), limitando-se à reprodução do texto da lei, a tornar legítima a expectativa da Leigo de estar resguardado de violações patrimoniais em geral, não sendo devido dele exigir conhecimento técnico em direito. 8. Anote-se, ainda, que não se sustenta a alegação de se tratar de obrigação de meio, uma vez que o serviço contratado não é apenas de rastreamento e localização do veículo, uma vez que há previsão de contraprestação indenizatória no caso de a busca pelo veículo mostrar-se infrutífera após o sinistro (cláusulas 14.1 e 14.2 do contrato de fls. 29), como no presente caso, pelo que imperativa a conclusão de se tratar a natureza de tal obrigação de resultado do serviço. 9. Mantem-se, portanto, a procedência da decisão que fixou o valor do dano em R$12.753,00, corrigidos pelos índices contratualmente previstos (na sua ausência, pelos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a partir da data da subtração (dezembro de 2022), e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, ficando o levantamento da condenação, pelo autor, condicionado à entrega dos documentos do veículo, listados na cláusula 14.2 do contrato de fls. 29/30. devidamente assinados. 10. No mais, anote-se que a r. sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, 11. Recurso conhecido e não provido.
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24 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.
«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor. ... ()
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26 - TJRS Direito criminal. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Prisão preventiva. Possibilidade. Laudo de constatação provisório. Irregularidade. Inocorrência. Nulidade. Descabimento. Relaxamento da prisão. Impossibilidade. Ordem pública. Perigo. Habeas corpus. Não concessão. Habeas corpus.. A paciente foi presa em flagrante, em 17/07/2014, na posse de «quarenta buchinhas de substancia semelhante a cocaína, embaladas individualmente. Na oportunidade, foi apreendido em poder do co-acusado guilherme mais «cem pedrinhas de substancia semelhante a crack (auto de apreensão).
«- A digna Juíza de Direito, em decisão fundamentada, homologou o flagrante e converteu a segregação em preventiva, apontando circunstâncias do caso concreto. ... ()
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27 - STJ Consumidor. Seguro. Ação de cobrança de indenização securitária. Má prestação do serviço de corretagem. Fato do serviço. Inexistência. Culpa da corretora irrelevante no caso concreto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, principalmente sobre a distinção entre vício do serviço e fato do serviço. Precedentes do STJ. CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, «caput e 25, § 1º. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 757.
«... 3.2. No caso, constata-se da inicial que o autor, após narrar a negativa de cobertura securitária pela seguradora, em razão de ato negligente da corretora de seguros, pleiteia, ao final, «a condenação das mesmas, solidariamente, ao pagamento da indenização conforme item 18, subitem 1.3.1 - Forma de Contratação: Valor de Mercado Referenciado, do Manual do Segurado e Apólice de seguro 01.04.0531.048061.000 das garantias contratadas (fl. 48). ... ()
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28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O PRÓ-LABORE DOS SÓCIOS IMPETRANTES NO PERCENTUAL DE 30%. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ATO COATOR. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA IMPEDIR A PENHORA DE SALÁRIOS. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.I ¿ Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte litisconsorte contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, por considerar que a verba salarial é impenhorável, aplicando a antiga redação da OJ 153 da SBDI-2, antes da modificação implementada em decorrência do CPC/2015.II ¿ Inconformada, a parte litisconsorte interpõe o presente recurso ordinário, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a denegação da segurança, a fim de que o ato coator seja mantido. Em consulta aos autos da ação matriz observa-se que a execução não foi concluída, motivo pelo qual o interesse processual na apreciação do writ persiste.III ¿ No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda: a circunstância de que o ato coator foi cumprido em 04/04/2022 e, portanto, sido proferido na vigência do CPC/2015, tendo deferido penhora do pró-labore dos sócios executados no percentual de 30%, inserta, assim, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.IV ¿ Logo, o acórdão recorrido merece reforma, na medida em que não está afinado com a escorreita exegese da norma, art. 833, §2º do CFPC de 2015, que admite penhora de salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015.V ¿ No que toca às alegações trazidas em contrarrazões, registro que incumbe ao réu, em contestação, alegar toda a matéria de defesa pertinente aos fatos, pois o juiz conhece o direito, devendo sobre ele decidir. Como se não bastasse, o réu pode intervir no processo no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único do CPC/2015). Há julgado da 4ª Turma do STJ, no AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.848.104 - SP (2019/0337828-6), dispondo que o efeito devolutivo da apelação não está adstrito à revisão dos fatos e das provas dos autos, mas especialmente das consequências jurídicas que lhes atribuiu a sentença. Portanto, não apenas as matérias de ordem pública podem ser suscitadas por réu revel em sua apelação, mas todo e qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento. Essa é uma questão que envolve o legítimo exercício do direito de defesa e, no presente mandado de segurança, a matéria sub judice possui viés eminentemente jurídico. A revelia não representa a supressão dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em sede mandamental, todavia, não existe réu, sendo que o impetrado é a autoridade coatora, que praticou o ato impugnado, a quem incumbe defendê-lo por meio das informações. Em outros termos, o mandado de segurança é ação constitucional sui generis, inexistindo réu e citação da autoridade coatora, que apenas é notificada para prestar informações, mas não para contestar a ação. Assim, se não há réu, não há lide típica, sendo este o principal fundamento para rechaçar o argumento deduzido em sede de contrarrazões no sentido de que haveria preclusão porque o litisconsorte, intimado para se manifestar neste writ, no prazo de 5 dias, deixou de fazê-lo. A matéria versada nestes autos diz respeito à impenhorabilidade de pró-labore, tendo a constrição sido determinada pelo juiz já na égide do CPC/2015, sido cumprida em 04/04/2022, razão pela qual, tendo o acórdão do Tribunal examinado a matéria à luz do CPC, art. 833 c/c OJ 153, estando a causa madura para julgamento, não há óbice para o julgamento do mérito do presente recurso ordinário, inexistindo supressão de instância, como alegam os impetrantes em contrarrazões. VI ¿ Recurso ordinário conhecido e provido para manter os efeitos do ato coator, proferido na vigência do CPC/2015, que deferiu penhora do pró-labore dos sócios executados, impetrantes, recorridos, no percentual de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.
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29 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()
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30 - TJPE Responsabilidade civil. Compra e venda de veículo. Transferência de propriedade realizada. Regularidade. Vistoria para mudança de combustível que afere irregularidade no motor. Ausência de elementos para caracterizar a responsabilidade da agência de veículos que procedeu com a venda. Sentença reformada. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. Alega o apelado, ter a Belo´s Veículos Ltda. efetuado preparo insuficiente no seu recurso de apelação. Baseia sua alegação de insuficiência de preparo pelo fato do apelante ter declarado como valor R$ 14.852,02. Alega, ainda que deveria, o apelante, ter declarado o valor da condenação, ou seja, o valor de R$ 24.000,00. O valor a ser declarado para o recolhimento das custas recursais é o valor da causa atualizado e não o da condenação como alega o apelado. Preliminar rejeitada. ... ()
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31 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de agravo de instrumento. 2. Preliminares. 2.1. Ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado na apn 940/df. Conexão intersubjetiva e probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/df. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Violaçã o do Juiz de garantias. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários que tramitam no STF e no STJ. Improcedência. 2.3. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que documento eletrônico vda41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 24/04/2024 21:55:35publicação no dje/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de controle do documento. 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 2.4. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Peça vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.5. Falta de juntada da íntegra das conversas interceptadas. Autos com sigilo levantado. Acesso a todas as provas concedido à defesa. Ausência de requerimento de cópia dos diálogos mencionados. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo acusado. 2.6. Ausência de perícia contábil. Exordial lastreada em diversos elementos de convicção. Inexistência de afronta ao CPP, art. 158. Prova que pode ser produzida no curso do processo. 2.7. Falta dos documentos que embasam a inicial. Ocultação de provas pelo Ministério Público. Disponibilização à defesa de todos os elementos probatórios já documentados neste feito e nos demais a ele conexos. Eiva não configurada. 2.8. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.
1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do Agravo Documento eletrônico VDA41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/04/2024 21:55:35Publicação no DJe/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de Controle do Documento: 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000.... ()
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32 - STJ Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Floresta amazônica. Domínio público. Turbação ou esbulho. Desmatamento. Obrigação ambiental propter rem. Direito de sequela ambiental. Requisitos da petição inicial. CPC/2015, art. 319, II, e CPC/2015, art. 320. Demandado desconhecido ou incerto. Possibilidade de citação por edital. CPC/2015, art. 256, I. Princípios da boa-fé e da cooperação no processo civil. CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Documento público. CPC/2015, art. 405. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II. Princípio in dubio pro natura.
1 - O Ministério Público Federal e o Ibama ajuizaram Ação Civil Pública contra «pessoa incerta e não localizada, porém titular da área embargada, em virtude de desmatamento ilegal» de 67 hectares de floresta, com pedido principal de obrigação de fazer (recomposição da área degradada) e obrigação de dar (pagamento de indenização por danos ambientais materiais e morais). Sobreveio sentença extintiva sem julgamento do mérito, fundamentada na inviabilidade de o processo continuar a tramitar sem indicação do nome do demandado, embora se reconheça, na decisão, que a petição inicial traz, com lastro em fotos tiradas por satélite, as coordenadas, a materialidade e a quantificação do desmatamento, além de declaração cartorária de dominialidade pública. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Vigilância sanitária. Saúde pública. Irregularidades sanitárias em drogaria. CDC, art. 18, § 6º, I e II, do CDC. Fé pública de auto de infração. Multas aplicadas no âmbito administrativo. Negativa de assinatura de termo de ajustamento de conduta. Tac. Direito de acesso à justiça. CPC/2015, art. 3º. Obrigações de fazer e de não fazer. Lei 7.347/1985, art. 11. Desnecessidade de prova de reincidência das infrações. De responsabilidade por dano moral coletivo in re ipsa.
«1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria. Busca-se condenar a empresa a cumprir obrigações de fazer e de não fazer, bem como a pagar indenização por danos morais e materiais causados à coletividade em virtude das práticas irregulares constatadas. A drogaria apresentava, segundo inspeções da Vigilância Sanitária, péssimas condições de higiene e limpeza, com a presença de insetos mortos (baratas), sujidades nos pisos, cantos e frestas, além de exposição de produtos vencidos e irregularidades no estoque de medicamentos controlados. Incontroversas, as infrações foram reconhecidas pelo acórdão, que atesta categoricamente «haver prova das condutas consideradas como ilícitas praticadas pela empresa ré. ... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O parágrafo segundo do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 desta Corte estabelece que « incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, IX e § 1º do CPC/2015, art. 489) «. 2 - No caso concreto, o Presidente do TRT examinou todos os temas discutidos no recurso de revista, expondo as razões pelas quais denegou seguimento ao recurso, de modo que não há nulidade a ser declarada. 3 - Sinale-se que o despacho que nega seguimento ao recurso de revista contém juízo primeiro, provisório, precário de admissibilidade, no qual o exame não é aprofundado, cabendo ao Presidente do TRT apenas apontar se há ou não potencial possibilidade do conhecimento do recurso, como ocorreu no caso dos autos. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Bem examinando os fundamentos expostos no acórdão dos embargos de declaração, conclui-se que não há nulidade a ser declarada, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia . Pontue-se que, nos termos do item IV do § 1º do CPC, art. 489, o julgador ocorre em omissão quando não enfrenta os argumentos capazes de, em tese, alterar a conclusão por ele adotada, o que não é o caso dos autos. 3 - A Corte de origem reiterou que, « enquanto os ilícitos continuarem sendo praticados pela reclamada, não se pode falar em prescrição . [...] o pedido de indenização por danos morais coletivos não é baseado em atos isolados praticados pela empresa, em face de determinado empregado, para que se possa firmar o marco prescricional quando de suas respectivas ocorrências, mas sim do descumprimento reiterado de princípios e normas trabalhistas, de acordo com as constatações dos Procedimentos Investigatórios «. Essa afirmação evidencia que o TRT afastou a tese defendida pela reclamada de incidência da prescrição quinquenal por aplicação analógica da Lei 4.717/1965, art. 21 (Lei da Ação Popular) . 4 - No que se refere às omissões atinentes à preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional repetiu que « resta claro o entendimento do Juízo de origem acerca das matérias impugnadas, pois a fundamentação utilizada é a de que a norma administrativa prevê que as empresas de telemarketing, que é o caso da reclamada, devem emitir a CAT quando o acidente for inequívoco, bem como quando houver suspeita de sua ocorrência, consoante item 8.3 do Anexo II da NR-17 «, razão pela qual afastou « o argumento de que houve omissão na análise das provas, ante a previsão de improcedência da ação civil pública especificamente caso estas sejam insuficientes, conforme Lei 7.347/85, art. 16 «. A Turma julgadora ainda reiterou que « foi explicitado também o entendimento de que, em virtude da verificação de que a ré não cumpre o que determina a Lei e a NR 17 do MTE (item 8.3 do Anexo II), há patente interesse do MPT para, através da Ação Civil Pública, obter provimento jurisdicional que imponha tal obrigação à reclamada «. 5 - No tocante à alegada omissão sobre as teses e provas relativas à obrigação de emissão da CAT, observa-se que os argumentos apresentados pela ré evidenciam apenas o mero inconformismo com o que decidiu o TRT, notadamente quanto à valoração das provas produzidas. Além disso, a maioria das questões suscitadas referem-se à indicação de ofensa a dispositivos de lei e, da CF/88, acerca dos quais sequer é exigida manifestação expressa do julgador, sendo ainda possível, nesse particular, considerar-se demonstrado o prequestionamento ficto (Súmula 297/TST). 6 - Por fim, também não se verifica a alegada omissão/contradição quanto ao alcance da obrigação de fazer (emissão de CAT), ante o expresso registro no acórdão dos embargos de declaração da seguinte conclusão: « Analisando-se o teor da defesa da acionada e dos depoimentos transcritos acima, observa-se que a ré somente emite a CAT quando há inequívoco acidente de trabalho, porém não o faz na situação em que há essa suspeita. [...] Contudo, não é o que determina a legislação. A NR 17 dispõe que as empresas de teleatendimento e telemarketing, caso da ré, devem emitir a CAT quando o acidente for incontroverso, mas também quando houver suspeita de sua ocorrência (item 8.3 do anexo II da NR 17). Assim, consoante asseverado pelo Juízo de primeiro grau, sempre que o empregado encontrar-se enfermo, deve passar por avaliação do médico da empresa, o qual avaliará se a enfermidade é ou não relacionada ao trabalho. Em casos de suspeita, o procedimento a ser adotado deve ser idêntico ao previsto para acidentes de trabalho confirmados. Portanto, correta a sentença ao condenar a ré na obrigação de fazer de emitir a CAT nos casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, comprovadas ou objeto de suspeita, segundo a previsão do CLT, art. 169, do item 7.4.8 da NR-07 e do item 8.3 do Anexo II da NR-17. [...] Dessa forma, por fim, não há que se falar em saneamento neste momento, como quer fazer crer a reclamada. Também não merece prosperar eventual limitação aos casos de suspeita ou mesmo a consideração apenas do parecer do corpo médico da ré ou do INSS «. 7 - Agravo de instrumento a que nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 4.717/65, art. 21 (AÇÃO POPULAR) 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que a pretensão de indenização por danos morais coletivos sujeita-se à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à ação civil pública. Julgados. 3 - Extrai-se do acórdão recorrido que, no caso concreto, a ação civil pública se funda em inquérito civil iniciado ainda em abril de 2004 para investigar a denúncia de que a ATENTO BRASIL S/A. de forma reiterada, recusava-se a emitir CAT s, o qual se prolongou por anos, apurando fatos ocorridos, ao menos, até 2014 . Observe-se que a Corte regional registrou a alegação do MPT de que foi colhido como prova um « arquivo do INSS com os benefícios de auxílio-doença acidentário (B91) concedidos aos empregados da ré de 2011 até maio de 2014 «, documento que, no entender do Parquet, comprova que « a ré deixou de emitir 97 CATs nestes 3 anos «. A Turma julgadora também apontou que « a sonegação a direitos trabalhistas promovida pela ré foi constatada pelo MPT, ocasionando a instauração de procedimentos investigatórios, bem como houve a indicativa de que a prática persiste, mesmo após a interposição da presente ação civil pública «, concluindo que « a tutela pretendida pelo Ministério Público do Trabalho também inibitória . Nesse contexto, conclui-se que foi não foi ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei 4.717/65, art. 21, pois a presente ação foi ajuizada em 11/1/2016. 4 - Sinale-se que, em julgamento de caso semelhante, em que o inquérito civil se prologou ao longo de anos e a sonegação de direitos trabalhistas ainda ocorria quando do ajuizamento da ação civil, esta Corte Superior também decidiu não reconhecer a incidência da prescrição: 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. NORMA DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Para a fixação da indenização por dano moral coletivo, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. 3 - No caso dos autos, o TRT manteve o valor fixado a título de indenização por danos morais coletivos (R$ 500 mil), considerando a capacidade econômica da empresa ( uma das maiores empresas de telemarketing do país «); o caráter pedagógico da medida, a conduta ilícita da reclamada (deixar de emitir a CAT em casos suspeitos) e ainda « o período da prática condenável, o qual se perpetuou no tempo e ainda se perpetua «. 4 - As razões jurídicas apresentadas pela parte não demonstram a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária e os fatos narrados pelo TRT, sendo certo que o desrespeito a normas protetivas da saúde do trabalhador gerará a multiplicação de processos judiciais em que a questão limitar-se-á ao pagamento de indenizações sem garantir os bens jurídicos saúde e segurança, primordialmente tutelados pelo ordenamento jurídico. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS SEM RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. DIREITO TRANSINDIVIDUAL DE NATUREZA COLETIVA. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPT, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 1 - No recurso de revista, a ré pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito, apontando, em síntese: a) que não se verifica a presença de nenhum dos componentes do trinômio necessidade-utilidade-adequação; b) que « há cumulação de pedidos coletivos com outros de natureza individual e heterogênea incompatíveis com o escopo da ACP «; c) que a ação objetiva usurpar a competência exclusiva do Ministério do Trabalho, porquanto incumbe somente ao Auditor-Fiscal do Trabalho averiguar o cumprimento das obrigações em matéria de saúde e segurança do trabalho; d) que « foram ultrapassadas as fronteiras legais da ação civil, trazendo maiores prejuízos do que benefícios «, na medida em que « a intervenção do MPT e do Poder Judiciário prejudicará o exercício do contraditório e da ampla defesa da reclamada nos casos em que as doenças ocupacionais forem caracterizadas pelo NTEP pelo INSS « (contraditório administrativo); e) que « nenhum pedido da presente ação pode ser enfrentado de forma coletiva e uniforme, pois há um feixe de situações individuais «, uma vez que « se a condenação em obrigação de fazer depende do futuro exame de cada caso concreto, não há falar, por óbvio, de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo «, estando evidente a ilegitimidade do MPT e f) que « o MPT não tem legitimidade e a ação civil pública é instrumento inadequado porque os pedidos objetivam, no final das contas, acionar autoridades públicas para ensejar pagamento de benefícios acidentários «, hipótese em que é vedado ajuizamento da ação civil pública, conforme disposto no Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT rejeitou o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito embasado nas alegações de ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa do MPT, carência da ação, inadequação da via eleita e usurpação de competência do Ministério do Trabalho. A Turma julgadora apontou que os pedidos formulados na ação civil pública (1 - impor o cumprimento da obrigação de emitir CAT não somente nos acidentes de trabalho típicos, mas também no caso de doenças ocupacionais, comprovadas ou objeto de suspeita, e 2 - indenização por danos morais coletivos) « refletem interesses de um grupo de pessoas que transcendem o âmbito individual e possuem uma origem comum, prevalecendo a dimensão coletiva sobre a individual « (natureza coletiva lato sensu ou transindividual), de forma que não se trata de carência da ação por falta de interesse da parte, atuando o MPT com legitimidade para a substituição processual. A Corte regional também registrou que não há usurpação de competência exclusiva do Ministério do Trabalho, uma vez que, ao ajuizar a ação civil pública, o MPT está cumprindo seu papel constitucional (arts. 127 e 129, III, da CF/88), ressaltando que, « embora não seja o caso dos autos, não se olvide que o MPT tem competência para fiscalizar, realizando inspeções e diligências investigatórias, inclusive com livre acesso a qualquer local público ou privado (art. 8º, Lei Complementar 75/93) «. Por fim, o Colegiado ressaltou que « a condenação na obrigação de fazer [...] decorre de determinação constante da referida legislação, e não em maior rigor ou mesmo pagamento indevido de benefícios « e que não se sustentam as alegações de substituição do perito do INSS e de prejuízo do contraditório e ampla defesa, na medida em que « a mencionada legislação não foi suficiente para a reclamada cumprir a sua obrigação «. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. CASOS SUSPEITOS 1 - No recurso de revista, a parte pugna pela reforma do acórdão do TRT para que seja julgada improcedente a ação civil pública. Argumenta que « a caracterização técnica do acidente do trabalho é e sempre foi privativa da perícia médica do INSS « e que a evolução da legislação previdenciária « demonstra que hoje, na prática, é facultado às empresas emitir ou não CAT no caso de doença enquadrada no NTEP, o que o v. acórdão tornou uma obrigação indistintamente, excedendo a lei «. Diz que, embora o item 8.3 do Anexo II da NR 17 determine a observância da legislação previdenciária, o acórdão recorrido frustra a aplicação do nexo técnico epidemiológico, bem como a garantia do contraditório administrativo. Acrescenta que « na condenação em obrigação de fazer, não há qualquer disposição de qual parecer acerca da emissão da CAT deve prevalecer (médico da empresa, MPT, perícia do INSS, sindicato, ou outro???), e tampouco há qualquer definição sobre como conciliá-la com o contraditório administrativo perante o INSS relativo à aplicação do nexo técnico epidemiológico «. Aponta ainda que a Corte regional « definiu condenação em todos os casos (acidente de trabalho típicos, de trajeto, casos de suspeita e confirmados de doenças ocupacionais), embora afirme que só foi produzido prova quanto aos casos de suspeita « e que « se baseou nas provas inquisitoriais produzidas pelo MPT, sem que reconhecesse sua ratificação no Poder Judiciário «. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que condenou a ré ao cumprimento da obrigação de emitir a CAT nos casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, comprovadas ou objeto de suspeita . A partir da análise da peça defensiva e da valoração do depoimento das testemunhas, a Corte regional considerou demonstrado que a ATENTO BRASIL S/A. somente emite a CAT quando há inequívoco acidente de trabalho e que, nos casos de suspeita, o empregado é encaminhado primeiramente para realização de perícia pelo INSS, a fim de que seja identificado o nexo de causalidade com as atividades laborais, para então a empresa decidir se emite a CAT ou se contesta a decisão do INSS pela via administrativa. A Turma julgadora assentou que não é esse o procedimento previsto na legislação (item 8.3 do anexo II da NR 17), que estabelece que as empresas de telemarketing (caso da ré) devem emitir a CAT quando o acidente for incontroverso e também quando houver suspeita da sua ocorrência. Frisou que o empregado sempre deve ser examinado pelo médico da empresa, que avaliará se a enfermidade é ou não relacionada ao trabalho, e que, mesmo em casos de suspeita, deve-se adotar o procedimento previsto na legislação para os casos de acidente de trabalho confirmados. DANOS MORAIS COLETIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT EM CASOS SUSPEITOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR 1 - No recurso de revista, a ré defende a reforma do acórdão do TRT para que seja excluída a condenação ao pagamento da indenização por danos morais coletivos. Diz que o dano moral pressupõe a existência de dolo ou culpa e nenhum desses elementos foi apontado pelo TRT e acrescenta que, « ainda que houvesse irregularidades no passado (quod repugnat), seriam pontuais, de repercussão individual e sem prejuízo concreto, sendo que, de toda forma, a inexistência de proibição na emissão de CAT e a controvérsia da acerca da sua obrigatoriedade no caso de aplicação do NTEP impõe o afastamento da indenização «. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a condenação da ATENTO BRASIL S/A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, considerando que foi comprovada a conduta irregular da empresa, que deixou de emitir a CAT em casos suspeitos de acidente de trabalho/ doença ocupacional, em descumprimento à obrigação legal prevista no item 8.3 do Anexo II da NR 17. A Corte regional apontou que a referida lesão à ordem jurídica « extrapola interesses individuais para alcançar os trabalhadores, inclusive futuros empregados, em caráter amplo, genérico e massivo «, ressaltou o caráter pedagógico e punitivo da medida e ainda registrou que « a prova do dano moral coletivo é a ocorrência de conduta antijurídica em si mesma, logo não há que se falar em prova do dano ou demonstração inequívoca do prejuízo sofrido pela coletividade «. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA 1 - No recurso de revista, a ré defende a reforma do acórdão do TRT para que seja afastada a tutela de urgência deferida, pois o MPT não comprovou ter a empresa descumprido a obrigação de emitir a CAT nas hipóteses legais. Diz que « não foi demonstrada a verossimilhança dos pedidos pelo MPT, sendo que todos já eram, desde o início, inviáveis processualmente ou improcedentes « e que « não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque não há demonstração de irregularidade na conduta da reclamada «. Pondera que a própria demora do MPT em ajuizar a ação civil pública (mais de 10 anos, com limitado número de trabalhadores - 15 empregados identificados com benefício B91) evidencia que o próprio Parquet considerou não haver urgência. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que deferiu a tutela de urgência, apontando que o requisito da probabilidade do direito está presente - tanto que reconhecido o direito dos trabalhadores à emissão da CAT em casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, comprovados ou objeto de suspeita-, bem como o perigo na demora, uma vez que a saúde trata-se de direito fundamental, de forma que « sua proteção não pode aguardar o provimento final e o trânsito em julgado, sob pena de frustração do próprio direito". Quanto aos temas acima, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser examinada no âmbito desta instância extraordinária e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. A título exemplificativo, foram citados julgados do TST em que se reconheceu a responsabilidade civil do empregador por ausência de emissão da CAT, considerada direito individual homogêneo, que legitima o MPT a ajuizar ação civil pública, o qual deve ser observado inclusive quando haja apenas suspeita da doença ocupaciona l . 1 0 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMA COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE CAT (R$ 2.000,00, POR TRABALHADOR PREJUDICADO). PRETENSÃO DE QUE O VALOR DA MULTA SEJA REDUZIDO E SEM DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DIÁRIA 1 - No recurso de revista, a parte se insurge contra a manutenção da multa diária fixada na sentença para o caso de descumprimento da obrigação de emissão de CAT (R$ 2.000,00 por trabalhador prejudicado). Argumenta que o valor « é excessivo, e ainda mais temerário diante das inúmeras dificuldades práticas na execução « e que « não se justifica a imposição da elevada multa diária «. Requer a reforma do acórdão « para que, na pior das hipóteses, seja fixado o valor de R$ 200,00 por empregado prejudicado, sem multa diária, por critérios de razoabilidade e proporcionalidade «. 2 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT entendeu que não poderia ser acolhido o pedido de redução da multa para R$ 200,00, por trabalhador prejudicado, sem aplicação diária. Entretanto, não é possível seguir no exame da matéria, pois a Turma julgadora apenas se pronunciou sobre a possibilidade de fixação da multa (questão que não é objeto do recurso de revista), sem tecer considerações acerca da proporcionalidade e da compatibilidade do valor fixado a título de multa diária com a obrigação de fazer imposta na instância ordinária. 3 - Nesse contexto, tem-se que não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que inviabiliza a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observada quaisquer das exigências do art. 896, §1º-A, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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35 - STJ Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 470/STJ. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.
«... A questão controvertida no presente recurso refere-se à legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação civil pública, que busca a defesa de direitos individuais homogêneos. ... ()
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36 - STF Constitucional, penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Art. 121, § 2º, I, IV e V (quatro vezes), c/c os arts. 29 e 69. Caso ceci cunha. Réu solto durante os treze anos de trâmite da ação penal. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Arts. 387, § 1º, e 492, I, e, do CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes, periculosidade e propensão ao crime. Bases empíricas idôneas. Excesso de prazo da instrução criminal. Tema não suscitado no tribunal a quo. Supressão de instância. Saúde debilitada. Dever de assistência médica do estado.
«1. A prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória, conforme previsto nos artigos 387, § 1º, e 492, I, alínea e, do Código de Processo Penal, este último com a redação conferida pela Lei 11.689/2008, restando de somenos importância o fato de o réu ter permanecido solto durante a instrução criminal, máxime quando demonstrados, como in casu, elementos concretos que a justifique. ... ()
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37 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()
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38 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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39 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.
«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()
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40 - STJ Recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação popular. Dação em pagamento. Julgamento antecipado da lide. Prova pericial. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 54. CPC/1973, art. 454. CPC/1973, art. 499.
«1. Ações populares postulando a anulação de atos jurídicos ultimados entre DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e DELFIN S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e o BNH (sucedido pela Caixa Econômica Federal) pondo fim às pendências entre elas e esse órgão do sistema financeiro, do que resultou a suspensão do regime de liquidação extrajudicial a que estavam submetidas. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Distinção. Solidariedade. Responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde. Erro médico. Defeito na prestação do serviço. Dano moral reconhecido e fixado em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 932, III. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 14 e CDC, art. 34. CCB/1916, art. 1.521, III. Lei 9.656/1998, art. 1º.
«... Não tendo a ora recorrente impugnado, em seu recurso especial, a parte da decisão que excluiu a responsabilidade do hospital e não havendo recurso da médica quanto ao reconhecimento de sua culpa, passa-se ao exame apenas da responsabilidade da operadora do plano de saúde e do valor da indenização fixado na origem. ... ()
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42 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()
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43 - STJ Ambiental e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Despejo de esgoto in natura em águas pluviais. Responsabilidade civil. Dano ambiental afirmado pelas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Irrelevância da prova pericial para o caso. Determinação de que o dano seja quantificado em liquidação. Possibilidade. Prova da ausência de potencial lesivo. Ônus atribuído, pelas instâncias ordinárias, à parte ré. Fundamentação extraída do CPC/2015, art. 373, II e dos princípios da precaução e do in dubio pro natura. Agravo conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com base em procedimento instaurado para apurar a contaminação do litoral carioca, incluída a Baía de Guanabara, por resíduos de diversas unidades hospitalares, na qual a parte autora narrou que «o Hospital Escola de São Francisco de Assis (HESFA) vem despejando esgoto in natura diretamente na rede de águas pluviais". ... ()
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44 - STJ Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... A presente controvérsia se restringe em saber se, à luz do conceito de fornecedor previsto no CDC, CDC, art. 3º, adota-se a teoria do «fornecedor aparente, para enquadrar nessa espécie a empresa que se utiliza de marca mundialmente reconhecida, beneficiando-se, portanto, da confiança dessa perante o consumidor, para responder pelos bens lançados no mercado sob tal identificação, ainda que não seja sua fabricante direta. ... ()
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45 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()
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46 - STJ Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.
«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()
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47 - STJ Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.
«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()
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49 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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50 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()