Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002
(D.O. 27/08/2002)

Art. 1º

- O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.


Art. 2º

- Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados.

§ 1º - Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.

§ 2º - O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com militares e autoridades civis.