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alienacao imovel cpc 2015 art 879
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Doc. LEGJUR 180.9035.3002.1700

1 - STJ Execução. Penhora. Imóvel penhorado. Adjudicação e alienação particular. Desinteresse do credor. Hasta pública direta. Possibilidade. Processual civil. Tributário. Recurso especial fundado no CPC/1973. Honorários advocatícios. Execução de verba honorária advocatícia. Fazenda Pública credora. Medidas expropriatórias. CPC, art. 647 e CPC, art. 685-C. Desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem e na alienação por iniciativa particular. Faculdade do credor. Possibilidade de opção pela hasta pública. Embargos de declaração opostos com propósito prequestionamento. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 538. Afastamento. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 879, I e II. CPC/2015, art. 880. CPC/2015, art. 881. CPC/2015, art. 882.


«1 - Manifestado o desinteresse da parte exequente na adjudicação e na alienação particular do imóvel penhorado (arts. 647, I e II e 685-C do CPC/1973), poderá ela, desde logo, requerer sua alienação em hasta pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.1513.3000.1400 Tema 872 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 872/STJ. Embargos de terceiro. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Distribuição dos honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 674. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 872/STJ - Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.
Tese jurídica firmada: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4290.4814.0201

3 - STJ Protesto contra alienação de bem de família. Registro público. Registro de imóveis. Impenhorabilidade. Legitimidade. Legítimo interesse. Não prejudicialidade da efetiva medida. Recurso desprovido. Direito processual civil. Recurso especial. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 4º. Lei 8.009/1990, art. 10. CPC/1973, art. 867. CPC/1973, art. 869. CPC/2015, art. 301. CPC/1973, art. 798.


1. «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/08/2006, DJ 28/05/2007). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1290.2167.4767

4 - STJ Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas. aplicabilidade. Extensão automática da ineficácia da primeira alienação às transações subsequentes. Impossibilidade. Má-fé. Configuração. Julgamento. CPC/2015. Processo civil. Recurso especial. Tema 243/STJ. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 591. CPC/1973, art. 592, V. CPC/2015, art. 593. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 659, § 4º. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/2015, art. 844.


1 - Recurso especial interposto em 03/10/2019 e concluso ao gabinete em 14/09/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.3200

5 - TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora e avaliação de imóvel. Designação de fiel depositário. Depredação do bem. Substituição do fiel depositário. Proibição de acesso ao imóvel. Correção. Preservação da efetividade da execução. Alienação por iniciativa particular. Desinteresse na adjudicação. Procedimento acertado. Atos de expropriação. Sucessão previsível da penhora. Ausência de surpresa ou violação ao contraditório. Decisão mantida. CPC/2015, art. 875.


«1 - É dever do fiel depositário zelar pela conservação dos bens que lhe foram confiados (CPC/2015, art. 159), de forma a preservá-los no estado em que avaliados e que por ele foram recebidos. Assim, a decisão de substituição do depositário e de proibição de acesso ao bem pela Devedora fundamenta-se na necessidade de se assegurar que o imóvel penhorado preste-se a saldar o valor exigido na Execução, em atenção ao postulado da efetividade, não importando arbitrariedade, mas sim atenção ao previsto no CPC/2015, art. 139, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.2500

6 - TRF4 Agravo de instrumento. Processual civil. Cumprimento de sentença. Excesso de penhora. Suspensão de leilão. Impossibilidade. CPC/2015, art. 850.


«1 - A redação do CPC/2015, art. 850 indica a possibilidade de redução ou ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens quando houver alteração no valor de mercado dos bens penhorados, havendo, ainda, previsão de redução quando o valor do bem for consideravelmente superior ao crédito do exequente, nos termos do CPC/2015, art. 874, I, da legislação processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.8300

7 - TRF4 Agravo de instrumento. Execução fiscal. Leilão. Preço mínimo para primeira e segunda praças. Intimação da Receita Federal em virtude do arrolamento de bens. Desnecessidade. Avaliação do imóvel. Oficial de justiça. Prescrição intercorrente. Inocorrência. CPC/2015, art. 889. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. CPC/2015, art. 895. CPC/2015, art. 154.


«1 - O Código de Processo Civil prevê que é condição para que se realize o segundo leilão a inexistência de interessados no primeiro, o que leva à conclusão de que é possível, já na primeira praça, a realização de lances com valor inferior à avaliação, desde que não representem preço vil. De acordo com o CPC/2015, art. 891, parágrafo único, preço vil é aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, «e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6257.1464

8 - STJ Alienação fiduciária de imóvel. Execução de título extrajudicial. Penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos que a devedora possuía sobre imóvel por ela alienado fiduciariamente. Posterior inadimplemento do contrato garantido pela alienação fiduciária com a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Extinção dos direitos aquisitivos. Desaparecimento da coisa gravada. Necessidade de levantamento da penhora. Sub-rogação automática em eventual saldo em favor do devedor fiduciante, se o caso. Recurso especial não provido, com observação. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 835, XII. CPC/2015, art. 849. Lei 9.514/1997, art. 27, § 11.


Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente (CPC/2015, art. 835, XII) desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o inadimplemento do devedor fiduciante. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4519.5799

9 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Locação de imóvel. Alegação de ofensa à Súmula 268/STJ. Análise. Impossibilidade. Incidência da Súmula 518/STJ. Alegação de ofensa aos arts. 206, § 3º, I, e 189 do cc e 64, § 1º, 473, 485, § 3º, 487, 871, IV, 872 e 873 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento e de arguição de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Divergência jurisprudencial. Ausência de prequestionamento. Análise. Impossibilidade. Agravo interno não provido.


1 - Não é cabível o recurso especial quanto à alegação de ofensa a enunciado de súmula, na medida em este não se enquadra no conceito de «Lei, constante na CR, art. 105, a, III. Incidência da Súmula 518/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1921.6002.0700

10 - STJ Registro público. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. CPC/2015, art. 726. CPC/1973, art. 798. CPC/1973, art. 870.


«- «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes (REsp Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4941.3002.1500

11 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inadmissibilidade do recurso especial, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, quanto à alegação de contrariedade aos CPC/2015, art. 475 e CPC/2015, art. 873, bem como por falta de comprovação e de demonstração da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7843.9195

12 - STJ Processual civil. Tributário. ITBI. Imóvel. Incorporação ao capital social de pessoa jurídica. Incidência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Fato gerador. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Cascavel/PR objetivando anular débitos de ITBI em razão da incorporação do imóvel no capital social de pessoa jurídica. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6002.7800

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização. Escoamento da água proveniente de imóvel superior. Inobservância da Súmula 418/STJ (cancelada pela Súmula 579/STJ). Inocorrência. Prova pericial. Livre convencimento motivado. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. Reparação dos danos devida. Existência de embaraço ao fluxo natural de escoamento da água. Juízo de ponderação. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de alteração do curso natural da água. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 479. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.286. CCB/2002, art. 1.288. CCB/2002, art. 1.294. CCB/2002, art. 1.300.

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Doc. LEGJUR 161.6730.0005.3500

14 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ação cautelar de protesto de alienação de bens. CPC/1973, art. 869. Poder geral de cautela. CPC/1973, art. 798. Legítimo interesse e não nocividade. Requisitos autorizadores satisfeitos. Agravo regimental não provido.


«1. O protesto contra a alienação de bens, calcado no CPC/1973, art. 869 reclama a presença de dois requisitos: legítimo interesse e não prejudicialidade efetiva da medida. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9085.0002.4600

15 - STJ Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 373, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º. Inexistência. Decisão de origem que entendeu ser insuficiente apenas prova testemunhal. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CTB, art. 131, I e do CCB/2002, art. 1.267. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


«I - A respeito da alegada violação do CPC/2015, art. 373, §§ 1º e 2º, suscitada no apelo nobre, verifica-se que o acórdão recorrido assim tratou a questão (fls. 178-179) ao afirmar que a prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovar a alienação do automóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2483.7316

16 - STJ Averbação premonitória. Processo de conhecimento. Tutela provisória de urgência cautelar. Poder geral de cautela. Eficácia do processo de conhecimento. Concessão. Possibilidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 828.


mbora a previsão da averbação premonitória seja ordinariamente reservada à execução, pode o magistrado, com base no poder geral de cautela e observados os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, deferir tutela provisória de urgência de natureza cautelar no processo de conhecimento, com idêntico conteúdo à medida prevista para a demanda executiva (CPC/2015, art. 829). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0798.7749

17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Bem imóvel arrematado pela exequente em segunda hasta. Possibilidade. CPC/2015, art. 876. Não aplicação. Preço vil. Não ocorrência. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Nova avaliação do bem penhorado. Alegação genérica de valorização. Não cabimento. Hipóteses do CPC/2015, art. 873. Reexame. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


1 - Quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional, cabe pontuar que «o órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado, ainda que, relativamente às conclusões, não haja a concordância das partes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023). Na espécie, verifica-se que o Tribunal a quo se manifestou de forma expressa e fundamentada acerca da controvérsia, com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Nesse contexto, é certo que foram examinados todos os pontos relevantes para a solução da causa, não havendo como reconhecer a propalada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8592.5271

18 - STJ Impenhorabilidade. Sociedade limitada. Civil. Penhora das quotas de sociedade limitada. Empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica onde se alega residirem os únicos sócios. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 789. CCB/2002, art. 49-A. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.024. CCB/2002, art. 1.055. CCB/2002, art. 1.059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 5º. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 795, § 1º. Lei 13.874/2019.


Cinge-se a controvérsia a analisar a impenhorabilidade ou não de imóvel pertencente à sociedade empresarial e no qual se alega residirem a sócia e familiares, à luz da Lei 8.009/1990, que trata do bem de família. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3050.5795.3358

19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Primazia do julgamento de mérito. Penhora. Direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda. CPC/2015, art. 835, XII. Ausência de registro do contrato. Penhora sobre os direitos derivados da relação obrigacional. Possibilidade. Precedentes. Exequente que receberá os bens no estado em que se encontrarem. Direito real ou pessoal. Viabilidade da penhora quando o exequente figura como promitente vendedor do imóvel. CPC/2015, art. 857. Consequências. Sub-rogação (confusão entre credor e devedor) ou alienação coativa do bem penhorado (percepção do quantum devido). Pretensão acolhida. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.


1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 28/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/4/2022 e concluso ao gabinete em 4/8/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7285.0205

20 - STJ Fraude a execução. Processual Civil. Agravo interno. Afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. e CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.


1 - Com relação à referida ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, com base em citada omissão quanto ao exame da tese de que a recorrente não se tornou insolvente quando transferiu seus três imóveis, a irresignação não prospera, pois o aresto vergastado manifestou-se expressamente sobre tal tema, consoante explicitado abaixo. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0010.5400

21 - TJSP Locação de imóvel. Ação de homologação de penhor legal. Falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção do feito sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, IV, vigente quando da prolação da r. Sentença recorrida. CPC/2015, art. 703.


«Ação de homologação de penhor legal ajuizada quase 6 (seis) meses após a tomada da posse do veículo pelo locador-autor, o que não pode ser considerado como «ato contínuo, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.471 e o CPC/1973, art. 874. Mera alegação de suspeita de que o locatário-réu tinha intenção de vender o veículo não enseja justificativa razoável para a tomada do penhor legal. CCB/2002, art. 1.467 que exige «perigo na demora, pois o apossamento de bens por força própria do credor, sem intervenção judicial, constitui exceção à regra que não permite a autotutela. Ausentes pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de ser mantida a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 769.3210.4714.6797

22 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Adjudicação de parte ideal de imóvel rural concedida ao exequente. Recurso do executado. Nulidade do processo. Intimação das pessoas elencadas no CPC, art. 876, § 5º. Desnecessidade. Lei não exige intimação pessoal. Exercício do direito de preferência depende exclusivamente da manifestação do interesse nos autos. Alienação por preço vil. Ausência de comprovação. Embora o imóvel rural tenha sido avaliado em 2017, o recorrente não apresentou informações concretas sobre sua valorização, a ponto de se determinar nova perícia, a luz do CPC, art. 873, II. Decisão mantida.

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Doc. LEGJUR 230.3280.2424.7433

23 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado. Alienação por iniciativa particular. Aplicação do conceito de preço vil à alienação direta. Exegese do CPC/2015, art. 891, parágrafo único. Possibilidade. Jurisprudência desta corte a flexibilizar o conceito legal. Peculiaridades da hipótese dos autos. Venda por preço vil não caracterizada. Inúmeras tentativas frustradas de alienação por hasta pública. Imissão na posse do imóvel há mais de 4 anos. Benfeitorias realizadas. Manutenção da alienação por iniciativa particular. Reforma da decisão recorrida.


1 - Ação de cobrança, ajuizada em 30/5/1996, em fase de cumprimento de sentença desde 23/8/1999, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/5/2021 e concluso ao gabinete em 16/11/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2203.2196

24 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão relevante configurada. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido.


1 - A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.5596.5901

25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Imóvel penhorado. Nova avaliação. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 873. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.


1 - A ausência de emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais indicados como violados no acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por ausência de imprescindível prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0893.8003.6500

26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Imóveis financiados com recursos do sistema financeiro da habitação. Vícios de construção. Cobertura securitária. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não oposição de embargos de declaração na origem. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF.


«1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, haja vista que, embora não tenha havido pronunciamento do Tribunal de origem acerca dos argumentos deduzidos, a parte se olvidou de opor Embargos de Declaração na origem a fim de que fosse analisada possível omissão no julgado. Aplicação da Súmula 284/STF, ante a fundamentação deficiente. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7934.5000.8700

27 - STJ Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Não obrigação do julgador. Omissão. Ausência. Alegação de violação do CPC/2015, art. 373. Alegação de violação do CCB/2002, art. 186. Inexistência. Deficiência recursal. Incidência dos enunciados sumulares 283 e 284 da Súmula do STF.


«I - Trata-se, na origem, de ação de conhecimento objetivando que o agravado se abstenha de remover o ponto de publicidade descrito na inicial. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da agravante. Deu-se provimento ao recurso especial da municipalidade para majorar os honorários advocatícios em 12% sobre o valor fixado na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6455.3250

28 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado ao dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional julgou: I) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta efetivar a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF; II) assentou-se ainda que a lei especial - o CTN - se sobrepõe ao regime do direito processual civil, não se adotando nas execuções fiscais o tratamento dispensado à fraude civil, diante da supremacia do interesse público, já que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas; III) registre-se, por oportuno, que se consolidou o entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"; IV) o acórdão recorrido consignou: «Em que pese a sentença tenha aplicado o CTN, art. 185 ao fundamentar a improcedência da demanda, porquanto o débito executado já estava inscrito em dívida ativa, a prova da boa-fé é possível, como acima referido (fl. 379, e/STJ); V) o acórdão a quo asseverou que a alienação do imóvel ocorreu após a inscrição em dívida ativa; VI) a discussão a respeito da boa-fé, convém esclarecer, foi decidida pela Corte regional, em dissonância do entendimento do STJ adotado no REsp 1.141.990/PR, que expressamente afirma que se trata de presunção absoluta (e não juris tantum, isto é, não sujeita à produção de prova em contrário. Cito, para tanto, o seguinte excerto do voto condutor no recurso repetitivo: «(...) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)"; VII) acórdão impugnado inobservou a exegese da legislação federal e não aplicou corretamente a orientação do STJ a respeito do tema, consolidada em julgamento de recurso repetitivo, merecendo reforma e; VIII) Com efeito, tratando-se de alienação de imóvel efetuada após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, a presunção jure et de jure da Fraude à Execução fica configurada porque o negócio jurídico ocorreu após a inscrição em dívida ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1639.1377

29 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Fase de execução. Leilão do imóvel. Alegada violação dos arts. 480, 870 e 872 do CPC/2015. Manutenção da Súmula 283/STF. Litigância de má-fé. Alteração das premissas fixadas pelo tribunal a quo. Manutenção da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Quanto ao requerimento de nova avaliação do imóvel penhorado, o Tribunal de origem consignou que o tema foi alcançado pela preclusão, fundamento não atacado na petição do recurso especial, razão pela qual se mantém a Súmula 283/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2853.6212

30 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de garantias hipotecárias. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de violação do lei 11.101/2002, art. 47. Súmula 284/stf. Adjudicação. Termo final. Inexistência de prazo preclusivo. Intimação dos terceiros devedores e do locatário dos bens. Desnecessidade.


1. Execução de garantias hipotecárias, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 01/08/2022 e concluso ao gabinete em 15/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0489.7626

31 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Valores inscritos em dívida ativa. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Futura - Entidade de Previdência Complementar à execução fiscal ajuizada pela União que tem por objeto a cobrança do valor inscrito em dívida ativa, objetivando a extinção do executivo fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 955.9326.7449.7430

32 - TJSP Processo Civil. Agravo de Instrumento. Extinção de condomínio. Sentença de procedência. Cumprimento de sentença. Adjudicação de Imóvel. Exequentes que, detendo 2/3 do imóvel, pretendem pagar o 1/3 titularizado pelo executado mediante abatimento dos alugueres devidos pelo uso exclusivo da coisa. Possibilidade. Sentença de extinção de condomínio que fixou o dever de pagamento de aluguel. Alegação de se tratar de bem de Família. Inoponibilidade em face dos autores, cotitulares do domínio. Precedente. Avaliação do imóvel para fins do art. 876, §4º, CPC. Possibilidade bem observada diante de uma primeira avaliação realizada em 2015. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 211.0033.2004.6200

33 - STJ Condomínio em edificação. Compromisso de compra e venda. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exoneração de dívida condominial. Encargos condominiais. Obrigação propter rem. Responsabilidade do atual proprietário. Penhora do próprio imóvel. Relação jurídica material com o imóvel. Súmula 83/STJ. Recurso não provido. CPC/2015, art. 829.


«1 - «É assente nesta Corte que, em razão da natureza propter rem dos encargos condominiais, a obrigação de seu pagamento alcança os novos titulares do imóvel, sem prejuízo, evidentemente, de eventual ação regressiva» (AgInt no AREsp 1.015.212, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª T. DJe de 02/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0646.5703

34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - Hipótese em que se negou provimento ao recurso de Agravo Interno, mantendo-se a decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9600

35 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.


«... A disciplina do CPC/1973, art. 867, embora integrada entre as cautelares, define o protesto como uma medida conservativa de direitos, inserindo-lhe feição de atos da denominada jurisdição voluntária. ... ()

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Doc. LEGJUR 237.1064.4398.0814

36 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que determinou se deprecasse perante a Comarca de Marilândia/ES para fins de constatação de eventual safra a colher nos sítios indicados pelo exequente, procedendo-se à penhora, caso existente - Alegação de violação à ordem de penhora do art. 835, CPC, bem como, de impossibilidade de penhora em imóvel com copropriedade de terceiro estranho à lide e, ainda, ausência de indicação expressa sob qual percentual de eventuais safras recairia a penhora sub judice - Procedência parcial do inconformismo - A ordem preferencial estabelecida no CPC, art. 835 não é absoluta, podendo ser desconsiderada em situações especiais, quando evidenciado que a sua realização não atenderá adequadamente ao princípio do resultado - Tentativas já frustradas de penhoras anteriores - Ausência de qualquer prejuízo - Executados/agravantes que não possuem legitimidade para postular, em nome próprio, defesa de direito alheio (CPC, art. 18) - Alegação de desproporcionalidade na penhora determinada - Inocorrência - Responsabilidade patrimonial - Penhora justificada pela insuficiência de bens e necessidade de satisfazer o crédito (CPC/2015, art. 789) - Efetividade da execução, porém com limitação da penhora determinada, diante do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805), de forma a assegurar a continuidade das atividades agrícolas do devedor - Acolhimento parcial para limitar a penhora a 25% (vinte e cinco) por cento das safras eventualmente existentes - Recurso parcialmente provido para esse fim

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Doc. LEGJUR 196.8811.9001.1600

37 - TJDF Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão de serviços de exploração de bar e restaurante. Da inovação recursal. Ausência de manifestação acerca da matéria pelo juízo a quo. CPC/2015, art. 1.014. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Suscitação de ofício de preliminar. Do mérito. Cerceamento de defesa não alegada oportunamente. Preclusão. Impossibilidade. Existência de previsão legal. CPC/2015, arts. 1.015 e CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Prova oral. Pedido de depoimento pessoal do representante legal do réu. Desnecessidade. Pedido protelatório. Coação. Ausência pedido de oitiva de testemunhas. CPC/2015, art. 446, II. Cobrança pelo consumo de água, energia elétrica e TV por assinatura. Previsão legal e contratual. Cotização implementada desde 2013. Pagamento efetuado pelos autores desde aquela data. Princípio da boa-fé. Irregularidade na rescisão contratual não verificada. Previsão em contrato de prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação do imóvel. Observância. Encerramento das atividades da apelante não ocorreu por ato arbitrário do apelado. Lucros cessantes indevidos. Apropriação indevida de cadeiras e mesas não demonstrada. Ausência de impedimentos no tocante ao seu recolhimento. Fornecimento de refeições a atletas. Falta de comprovação documental idônea. Inconsistências nas notas fiscais apresentadas. Cotas marginais ou interlineares. CPC/2015, art. 202. Inexistência de má-fé e de prejuízo à parte que não as fez. Honorários recursais. Cabimento. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação parcialmente conhecida e improvida. Sentença mantida. CPC/2015, art. 202.


«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.014, é vedado suscitar, em sede recursal, questões novas, sob pena de supressão de instância e violação do princípio da congruência ou adstrição, bem como ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, o que não se verifica dos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.7800 Tema 560 Leading case

38 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 560/STJ. Administrativo. Financiamento de rede de eletrificação rural. Ação de restituição dos valores aportados. Prazo prescricional. Prescrição. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 269, VI e CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IV e CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 177. Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 560/STJ - Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
Anotações Nugep: - 1. A pretensão de ressarcimento de valores investidos em expansão de rede de eletrificação rural, cujo custeio deu-se através de TERMO DE CONTRIBUIÇÃO (e não CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO), prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do CCB/2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
2. Em se tratando de CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO, aplica-se o entendimento firmando no julgamento do REsp Acórdão/STJ (Tema 310/STJ).
Súmula Originada do Tema: - Súmula 547/STJ ... ()

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Doc. LEGJUR 209.2059.5544.9528

39 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários de sucumbência. Decisão deferindo requerimento de avaliação dos imóveis penhorados, por perito judicial, e determinando que o adiantamento da remuneração do perito seja rateado entre as partes. 1. Cônjuge do executado. Personagem necessariamente intimado da penhora, nas circunstâncias, nos termos do CPC, art. 842. Inequívoco direito do cônjuge de, assim intimado, acompanhar a execução e pugnar pela correção dos atos de excussão do imóvel penhorado, até para que seja adequadamente resguardada a respectiva meação sobre o produto da alienação ou da avaliação do bem (o que for maior), na hipótese prevista no art. 843 e §2º, do CPC. É justamente isso o que pretende a ora agravante, ao exigir a regular avaliação dos imóveis penhorados. Presente o interesse recursal, portanto. 2. Hipótese em que não é caso de ratear entre as partes da execução o adiantamento das despesas necessárias à realização da avaliação. Avaliação dos bens penhorados representando ato indispensável na execução, a não ser nas situações previstas no CPC, art. 871, o que não é o caso. Também não se justificava a realização da avaliação por oficial de justiça, tanto que disso nem mesmo se cogita. Assim, por se tratar de ato imprescindível à marcha regular do processo de execução, é de rigor que o adiantamento das despesas da avaliação pericial se faça pelo exequente, que é o interessado no andamento do feito (CPC/2015, art. 82).

Afastaram a preliminar e deram provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 211.0474.6576.3893

40 - STJ Direito real de habitação. União estável. Concubinato. Ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de aluguéis. Direito real de habitação. Companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Extinção de condomínio e alienação de imóvel comum. Inviabilidade. Aluguéis. Descabimento. Civil e processual civil. Recurso especial. Julgamento: CPC/2015. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831 e Lei 9.272/1996, art. 7º. CCB/2002, art. 1.414. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 7º. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o Direito real de habitação na união estável).


«[...]. O propósito recursal é dizer se a) houve negativa de prestação jurisdiciona; b) o direito real de habitação assegurado à companheira supérstite constitui empecilho à extinção do condomínio do qual participa com os herdeiros do de cujus e c) é possível a fixação de aluguel a ser pago pela convivente e por sua filha, também herdeira do falecido, em prol dos demais herdeiros, em consequência do uso exclusivo do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4747.9577

41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indeferimento do pedido de nova avaliação do imóvel dado em garantia. Ausência das hipóteses do CPC/2015, art. 873. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.


1 - A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6155.6903

42 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Processual civil. Agravo de instrumento. Violação de norma constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Preferência dos créditos trabalhistas sobre o crédito hipotecário. Inovação recursal. Adjudicação do imóvel. Lesão grave e de difícil reparação. Preclusão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente provido.


1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na Instância a quo . Novo exame do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1115.5563

43 - STJ Processual civil. Imóveis. Condomínio pro indiviso. Desinteresse das partes na continuidade. Determinação de alienação judicial por leilão. Leiloeiro. Comissão. CPC, art. 1.022. Omissão. Não verificação. CPC, art. 880, § 1º. Ofensa. Não observância.


1 - Tendo o Tribunal de origem julgado integralmente a lide e solucionado de maneira suficiente a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022.... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0386.9790

44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora de imóvel utilizado para integralizar o capital social de sociedade limitada. Alegação de residência por um dos sócios, sendo sócia majoritária empresa Holding com sede nas ilhas virgens britânicas. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. CPC/2015, art. 789 e CCB/2002, art. 49-A, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1055 e CCB/2002, CCB, art. 1059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990. Inaplicabilidade no caso dos autos.


1 - A autonomia patrimonial da sociedade, princípio basilar do direito societário, configura via de mão dupla, de modo a proteger, nos termos da legislação de regência, o patrimônio dos sócios e da própria pessoa jurídica (e seus eventuais credores). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0991.6832

45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial, apenas quanto à ofensa ao CPC/1973, art. 535 e, nessa parte, negou-lhe provimento, nestes termos: «A decisão de admissibilidade da Corte local consignou: (...) Ante o exposto, acolho o o agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 906-907 e, quanto ao Tema 537/STJ, negar seguimento ao apelo extremo, e no que tange as demais questões suscitadas no feito, inadmitir o recurso especial. (fls. 1.016-1.019, e/STJ) A impugnação da decisão de admissibilidade, quanto à negativa de seguimento em virtude da aplicação do Tema 537/STJ, só poderia ser feita por meio de Agravo Interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.032, § 2º. Quanto à suposta violação do CPC/1973, art. 535, a irresignação não merece prosperar. No julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou: (...) Em atenção à modificação da jurisprudência da Corte Superior, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, o Acórdão de fls. 776/798, em juízo de retratação, afastou o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam, para manter todos os termos do Acórdão de fls. 470/479. Assim, verifica-se que o Acórdão embargado, bem como o o Acórdão de fls. 599/607, foram proferidos em juízos de retratação, com fulcro no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II, tendo a discussão em ambos sido limitada à questão da legitimidade ativa ad causam da impetrante (CETREL S/A). De relação às demais matérias apresentadas nos Embargos de Declaração, verifica-se que as mesmas não foram objeto dos juízos de retratação e, portanto, não podem ser novamente apreciadas por esta Corte, pois, conforme dito acima, o juízo de retratação limitou-se ao debate da legitimidade ativa ad causam da impetrante (CETREL S/A). Dessa forma, não há que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material do Acórdão combatido em relação a qualquer outra matéria que não a legitimidade ativa da impetrante, não podendo esta Câmara discutir tais questões em sede de ... ()

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Doc. LEGJUR 532.9513.8756.8247

46 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação de imóvel e determinou a atualização do valor pela tabela prática do TJSP. Inconformismo. Não cabimento. Avaliação de imóvel realizada em 2018. Inexistência de indícios de alteração de preço excepcional apta a justificar nova avaliação (art. 873, II, CPC). Mera atualização monetária do valor da avaliação anterior que se mostra suficiente. Entendimento e. STJ. Decisão mantida. Agravo improvido

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Doc. LEGJUR 240.8261.2170.6624

47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1004.3200

48 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Execução fiscal. Ajuizamento contra parte legítima. Falecimento no decurso da demanda, após citação válida. Alteração do polo passivo da execução para direcioná-la contra o espólio. Possibilidade. Hipótese de sucessão processual. Prova da má-fé dos herdeiros. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.


«1 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 674 e o CCB/2002, art. 1.201, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. ... ()

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Doc. LEGJUR 930.3947.3677.8127

49 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 842.1091.0570.7943

50 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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