1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Sentença trabalhista. Homologação de acordo. Contribuições previdenciárias. Recolhimento post mortem. Precedentes.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária para a concessão do benefício de pensão por morte para o cônjuge e dois filhos em razão do óbito de segurado ocorrido em 10/7/2009. ... ()
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2 - STJ Recursos especiais. Ação declaratória de paternidade e maternidade socioafetiva post mortem. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Interesse processual. Causa de pedir. Verificados. Reconhecimento de estado de filiação. Imprescritibilidade. Súmula 149/STF. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - Ação declaratória de paternidade e maternidade socioafetiva c/c retificação de assento de nascimento ajuizada em 27/04/2016, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, conclusos ao gabinete em 01/08/2023.... ()
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3 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. «ação de reconhecimento de paternidade post mortem c/c pedido de herança». Provas indiciárias do relacionamento. Exame de DNA. Recusa pelos réus. Súmula 301/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Petição de herança. Prescrição. Súmula 149/STF. Termo inicial. Abertura da sucessão ou trânsito em julgado da ação investigatória de paternidade. Divergência caracterizada.
1 - Embargos de divergência que não merecem ser conhecidos na parte em que os embargantes buscam afastar a aplicação da Súmula 301/STJ, tendo em vista a efetiva ausência de teses conflitantes nos acórdãos confrontados. No acórdão indicado como paradigma, da QUARTA TURMA (REsp. Acórdão/STJ), foi decidido que a aplicação da Súmula 301/STJ dependeria da existência de provas indiciárias quanto à paternidade, citando, inclusive precedente da TERCEIRA TURMA. No acórdão embargado, igualmente, a TERCEIRA TURMA aplicou a Súmula 301/STJ, deixando claro, ainda, que haveriam outros elementos que confirmariam, ao menos indiciariamente, a filiação. ... ()
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4 - TJRJ Seguridade social. Servidor público. Ação de instituição de benefício de pensão post mortem. Descendente de falecido servidor público, declarada incapaz para os atos da vida civil, por sentença transitada em julgado. Preliminar de cerceio de defesa que se rejeita. Prazo prescricional. Prescrição não configurada. Prova dos autos que indica a absoluta incapacidade da autora, já ao tempo do óbito, fato gerador do direito à pensão requerida. CCB, art. 169, I.
«1. Confunde-se com o mérito a preliminar de cerceamento do direito de defesa, aduzida com fundamento na unilateralidade de documento acostado pela parte adversa, e tomado por fator determinante da decisão judicial. ... ()
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5 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do município. Erro médico. Gestante. Óbito. Dor abdominal. Exame. Falta. Prescrição de analgésico. Negligência. Feto. Realização de cesárea post mortem. Inocorrência. Prestação de serviço. Falha. Estabelecimento hospitalar. Responsabilidade solidária. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Pensão. Valor. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Afastamento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Omissão na realização de exames indispensáveis. Danos morais comprovados. Juros moratórios. Pensionamento.
«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao Município, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()
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6 - TJSC Família. Direito de família. Ação de investigação de paternidade post mortem. Cumulação com petição de herança e anulação de partilha. Sentença que, de ofício, pronuncia a prescrição dos pedidos de petição de herança e de anulação da partilha. Extinção do processo com Resolução de mérito nestes pontos. Prosseguimento do feito apenas no referente à investigação de paternidade. Súmula 149/STF. Prazo prescricional de vinte anos conforme CCB/2002, art. 177. CCB. Termo inicial do prazo equivocado. Surgimento do direito apenas com o reconhecimento do vínculo de parentesco. Inviabilidade de prescrição sem pretensão existente. Decisum desconstituído. Reclamo apelatório, para tanto, provido.
«Tese - O prazo prescricional referente à petição de herança inicia-se com o reconhecimento judicial da paternidade, uma vez que, antes disso, o filho reconhecido não possui direitos hereditários a reivindicar. ... ()
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7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Promoção post mortem. Pensão. Revisão de benefício. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1 - Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 280/STF. 2 - Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). 3 - Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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8 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prazo prescricional de 2 anos. Morte do trabalhador. Doença profissional. Responsabilização pós-contratual. Dano em ricochete.
«Ainda que, diante da consolidação tardia dos danos decorrentes de doença ou acidente do trabalho, o caso seja de responsabilização pós-contratual (culpa post factum finitum), com a fixação da morte do trabalhador como marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação, deve-se observar, em homenagem aos princípios da legalidade, da igualdade e da segurança jurídica, o limite prescricional de dois anos previsto no art. 7º, inciso XXIX, da CR.... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Inventário. Investigação de paternidade. Prescrição. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 2028. CCB/1916, art. 177. Súmula 149/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese jurídica fixada - O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.»
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10 - STJ Família. Recurso especial. Civil. Direito das sucessões. Ação de petição de herança. Filiação reconhecida e declarada após a morte do autor da herança. Termo inicial. Teoria da actio nata. Data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade.
«1 - Controvérsia doutrinária acerca da prescritibilidade da pretensão de petição de herança que restou superada na jurisprudência com a edição pelo STF da Súmula 149: «É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.. ... ()
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11 - TJRS Direito público. Executivo fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Prescrição. Inocorrência. Certidão de dívida ativa. Título líquido. CTN, art. 204. Cálculo. Erro. Prova. Necessidade. Agravo de instrumento. Direito tributário. Validade do preparo do presente recurso, posteriormente realizado. Execução fiscal. ISS. Prescrição. Inocorrência. CTN, art. 174. Confissão de dívida. Cda. Nulidade. Presunção de certeza e liquidez do débito regularmente inscrito. Exceção de pré-executividade. Excesso de execução. Descabimento. Matéria não evidenciada de plano. Honorários advocatícios. Descabimento.
«Merece conhecimento o recurso, ainda que o preparo tenha sido realizado após sua efetiva interposição, nos termos do CPC/1973, art. 183, § 2º; bem como em face da orientação contida na Ordem de Serviço 009/2011, editada pela Presidência deste eg. Tribunal, em razão da greve dos bancários. O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (CTN, art. 174), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluída a citação pessoal válida do sujeito passivo da obrigação, e não o simples ajuizamento do executivo fiscal, ou, ainda, o despacho do juiz que ordenar a citação, se posterior à data em que entrou em vigência a Lei Complementar 118/2005. Na hipótese, a executada firmou instrumento de confissão de dívida, datado de 22.04.2003, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com parcelamento em 03.10.2006, cujo último pagamento foi efetuado em 20.10.2006. Dessa forma, o prazo prescricional, interrompido pelo instrumento de confissão, recomeçou a correr em 23.04.2003, sendo interrompido com o parcelamento em 03.10.2006. Ainda, tem-se que a execução restou proposta em 01.06.2010, tendo sido proferido despacho determinando a citação da executada no dia 13.07.2010 (fl. 21), interrompendo novamente o lapso prescricional. Afastada está, portanto, a ocorrência de prescrição, porquanto não transcorridos os cinco anos previstos em lei, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. A CDA que aparelha a execução contém todos os elementos previstos nos arts. 202, parágrafo único, do CTN e 2º, § 5º, da LEF. No que atine ao alegado erro quanto a base cálculo do referido tributo, tal questão não resulta evidenciada de plano, carecendo, pois, de dilação probatória e da oportunização do contraditório. Indevido, portanto, o uso da exceção de pré-executividade no ponto. Não cabe a fixação de honorários advocatícios no caso concreto, por se tratar de decisão que não pôs fim ao processo, prosseguindo a execução quanto à totalidade do crédito tributário. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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12 - TJPE Civil e processual civil. Agravo legal no agravo de instrumento. Prescrição arguída em sede de exceção de pré-executividade. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Precedentes do STJ. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.
«1. Os fundamentos do Agravo de que a matéria da prescrição foi debatida, apreciada e julgada no juízo a quo, mostram-se discrepantes com as provas dos autos, posto que não consta da contestação nem da sentença da piso. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Inocorrência. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF prescrição. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dilação probatória. Desnecessidade. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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14 - STJ Militar. Anistia. Mandado de segurança. Promoção ao generalato. Coisa julgada. Cancelamento de curso para capitão de longo curso e dano moral. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Justiça que deu provimento parcial a recurso administrativo e ratificou a condição de anistiado político do impetrante tal como deferida originariamente. Alega o impetrante que a) foi reformado ex officio do cargo de Capitão-tenente em 1969 (mediante ato com aposição de assinatura falsa), anistiado pela Lei 6.683/1979 e promovido a posto de Capitão de Mar e Guerra pela Emenda Constitucional 26/1985; b) a reforma cerceou a possibilidade (perda de chance pela não realização de cursos e ulterior processo subjetivo de seleção) de alcance do posto de Vice-Almirante, não considerada pela Comissão de Anistia; c) a Lei 10.559/2002 vedou a fixação de «exigências e condições incompatíveis com a situação pessoal do benefíciário; d) há oficial «da mesma turma ou de turma posterior promovido ao cargo em julho de 1999, o que caracteriza termo a quo para recebimento dos valores retroativos; e) teve sua matrícula em curso de adaptação de Comissário para Capitão de Longo Curso cancelada, dada sua condição de cassado pelo AI-5. Pleiteia a promoção ao posto de Vice-Almirante intendente nos termos de paradigma apresentado; o reconhecimento da condição de Capitão de Longo Curso; a reparação pela inatividade; e a fixação de danos morais. ... ()
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15 - STJ Embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Como dito no acórdão ora embargado, o acórdão recorrido está embasado em fundamentada convicção, à luz dos elementos contidos nos autos, de que: a) não houve nenhuma inércia a justificar cogitar-se em prescrição intercorrente, assim como a apuração de que «o sócio Antônio Macedo de Bezerra nunca fez parte da relação processual dos autos, já que a dívida fora contraída em nome da Pessoa Jurídica Antônio Macedo e Advogados Associados, só vindo o mesmo a ser considerado responsável patrimonial da referida dívida quando da desconsideração da personalidade jurídica da associação, oportunidade em que, já havendo notícia da sua morte, foi primeiramente direcionada a dívida ao espólio, sendo citada a inventariante e, posteriormente, apurado o encerramento do inventario, direcionada contra os herdeiros para que respondam nos limites da herança, vez que a dívida recairá sobre o patrimônio deixado pelo sócio falecido»; b) «não se trata emenda a inicial como pretende fazer crer os Apelantes, mas sim, como já dito anteriormente, de litisconsórcio passivo ulterior ante a desconsideração da personalidade jurídica, não havendo que se confundir a citação dos herdeiros (CPC/2015, art. 135 e CPC/2015, art. 690) com a citação para a execução de título extrajudicial posto que a devedora é a pessoa jurídica (CPC/2015, art. 778, CPC/2015, art. 779 e CPC/2015, art. 829)». ... ()
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16 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES (art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REQUER O RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE PENA, DEVENDO SER APLICADO O SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO: PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO AGENTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA) OU COM FUNDAMENTO NA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO, REQUERENDO, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO, FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO MINISTERIAL: FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, SUBTRAIU 35 CAIXAS DE POLENGUINHO COM OITO UNIDADES, 10 CAIXAS DE POLENGUINHO COM QUATRO UNIDADES E 01 CAIXA DE POLENGUINHO COM DUAS UNIDADES, SENDO CERTO QUE UM FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO O OBSERVOU DURANTE A AÇÃO E O VIU PASSAR PELOS CAIXAS SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO, VINDO A ABORDÁ-LO EM SEGUIDA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. FURTO DE CAIXAS DE QUEIJO EM SUPERMERCADO QUE RESTOU CONFESSADO PELO RÉU QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO. ATIPICIDADE MATERIAL QUE SE REJEITA NÃO APENAS PELA DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, MAS POR NÃO ANTENDER O ACUSADO OS REQUISITOS ESPECIFICADOS NO PARADIGMÁTICO VOTO DO MIN CELSO DE MELLO HC 84412/SP. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO RECONHECIDO. A EXISTÊNCIA DE CÂMERAS E O MONITORAMENTO DO RAPINADOR DURANTE A PRÁTICA DO DELITO NÃO IMPEDEM, CATEGORICAMENTE, QUE O CRIME NÃO VENHA A SE CONFIRMAR, A DEPENDER DE OUTROS FATORES COMO A DESTREZA DO AGENTE. FORMA TENTADA DO DELITO REQUERIDA NO RECURSO E ACOLHIDA NA MANIFESTAÇAO DO PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE. DÚVIDA QUANTO A TER O AGENTE SIDO DETIDO DENTRO OU FORA DO ESTABELECIMENTO. SOLUÇÃO QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL A QUEM É ACUSADO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. PENAS BASE FIXADAS INIDONEAMENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DISTORCIDA CONCLUIDA NA SENTENÇA COM BASE NAS ANOTAÇÕES CONSTANTES NA FAC. VEDAÇÃO. CONFISSÃO QUE SE COMPENSA COM UMA DAS REINCIDÊNCIAS CONSTATADAS. REGIME PRISIONAL QUE MERECE MAIOR RIGOR POR SE TRATAR DE DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE QUE DEVE SER RECONHECIDA FACE A MITIGAÇÃO DA SANÇÃO, NOTADAMENTE COM A REDUÇÃO DAS PENAS BASE AOS MÍNIMOS LEGAIS E O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.
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17 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Direito tributário. ISS. Execução fiscal. Virtual . Ausência da data de materialização do feito. Prescrição. Culpa do poder judiciário. Aplicação analógica da Súmula n.106/STJ. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pelo Município do Recife contra decisão terminativa que negou provimento ao Agravo de Instrumento 324653-9. O recorrente sustenta que nem o ato de inscrição em divida ativa poder ser confundido com lançamento fiscal, tampouco o crédito fiscal em comento adveio de um lançamento por homologação. Aduz que o crédito ora examinando foi constituído por meio de lançamento de ofício nos anos 2000 e 2001. Afirma a presente Execução Fiscal foi ajuizada em agosto de 2005, quando já estava prescrito o crédito tributário, pois fora constituído, de ofício, no ano 2000. Ademais, argumenta que a desídia na realização da citação deve ser atribuída ao Município do Recife que entre 30/08/2005 (distribuição virtual da ação) e 22/02/13 (propositura da Exceção de Pré-Executivade) não adotou qualquer procedimento para verificar a existência de despacho citatório ou promover o impulsionamento do feito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais Municipais da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Execução Fiscal 0045298-91.2005.8.17.000, aplicou a Súmula n.106 do STJ ao caso em apreço e, via de consequencia, acatou o pedido de penhora realizado pelo exequente, a ser realizado através do sistema BACENJUD.Em suas razões recursais, a agravante sustenta que quando ajuizada a presente Execução Fiscal, em 2005, o crédito constituído de ofício em 2002 já se encontrava prescrito. Argumenta que a magistrada de primeiro grau reconhece a desídia da parte adversa mas, se nega a reconhecer a prescrição do crédito tributário sob esse fundamento, pois não há qualquer prova acerca da data de materialização do feito. Ainda que não se possa precisar tal data, o recorrente afirma que a desídia da Fazenda Municipal é clara, diante da ausência de impulsionamento do processo.Ademais, sustenta que o perigo da demora resta consubstanciado no caso em análise, pois existe a iminente possibilidade, através de atos constritivos já ordenados pela magistrada, de haver expropriação de su patrimônio. Por derradeiro, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, impedindo a realização de atos constritivos em seu desfavor via BACENJUD. ... ()
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18 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE FURTO (art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ALEX DA SILVA FELIX, NAS PENAS DO art. 155, CAPUT, C/C art. 65, III, ALÍNEA «D, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 14 (CATORZE) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, DOIS BOTIJÕES DE GÁS, DE PROPRIEDADE DE MARCIA AUXILIADORA VIANNA MOREIRA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ VICIADA A EXIGIR A SUA REABERTURA COM A NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM QUE SOMENTE A LESADA FOI OUVIDA, NÃO CONSTANDO TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO NEM CERTIFICAÇÃO QUE ELE OPTOU PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. CONSTA NA ASSENTADA TÃO SÓ QUE CONFESSA OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, EM SEUS EXATOS TERMOS. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER TEMO QUE CONFIRME QUE O APELANTE TENHA CONFESSADO QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO, AINDA QUE EVENTUALMENTE TIVESSE SE NEGADO A ASSINAR O RESPECTIVO TERMO E, CONVERTIDO O FEITO EM DILIGÊNCIA PELA RELATORIA, A SERVENTIA DO JUÍZO INFORMOU QUE NÃO HAVIA GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL DO ATO QUESTIONADO, O QUE IMPOSSIBILITA A INSTÂNCIA SUPERIOR ATÉ DE EXAMINAR A EVENTUAL IRRESPONSABILIDADE PENAL POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA ALEGADA PELO ACUSADO QUANDO PRESTOU DECLARAÇÕES À AUTORIDADE POLICIAL. A ISSO SE SOMA UMA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, MAS QUE O EXAME DE MÉRITO PELO COLEGIADO DESTA CORTE FICARIA PREJUDICADO SEM A REABERTURA DA INSTRUÇÃO, PERMANECENDO INDÍCIOS FORTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE QUE IMPEDEM SUPERAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE É DE ORDEM PÚBLICA E SÓ EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DIANTE DE POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO É QUE PODE SER AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO.
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19 - STJ Agravo interno. Processual civil. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Prequestionamento. Imprescindibilidade.
1 - Muito «embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021). ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM NULIDADE DE INVENTÁRIO. NOTÍCIA DO FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS EM PAÍS ESTRANGEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, art. 485, IV. INCONFORMISMO DOS AUTORES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E DECLARADA DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto objetivando a reforma da sentença, sob a alegação de vício procedimental (error in procedendo) caracterizado pela ausência da prévia intimação pessoal dos autores para suprirem a regularização do polo passivo da demanda, na forma prescrita pelo CPC, art. 485, § 1º. ... ()
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21 - TJPE Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Cinacalcete. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Inexistência de argumentos aptos a modificá-la. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa com insuficiência renal crônica, com distúrbio mineral ósseo. O médico que lhe assiste prescreveu CINACALCETE (MIMPARA), sob o argumento de prevenir as complicações da doença. Segundo relatório médico às fls. 30: «Paciente, Adalberto José de Souza, 61 anos, portador de insuficiência renal crônica, em tratamento hemodialítico nesta clínica desde 2006, evoluindo em distúrbio mineral ósseo da doença renal crônica não responsivo a terapêutica usada (carbonato de cálcio, renagei e calcitriol), ocasionando dores ósseas difusas que não melhoram com analgésicos, dificuldade de deambulação e risco iminente de fraturas, complicações cardiovasculares e outras. Complicações essas causadas pelo Hiperparatireoidismo secundário a doença renal crônica, necessitando do uso urgente e por tempo indeterminado da medicação mimpara (cinacalcet) para a compensação clínica e prevenção das complicações anteriormente citadas. ... ()
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22 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor originário, posteriormente sucedido por sua viúva e filha, de autorização e custeio do remédio Foscarnet e de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento de que, em virtude do diagnóstico de leucemia, foi ele submetido a transplante de medula óssea, sendo que, no pós-operatório, contraiu infecção por citomegalovírus, tendo a médica que o assistia prescrito o aludido medicamento, cuja cobertura foi negada pelo réu. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Plano de Saúde. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Documentos, acostados aos autos, indicativos de que o paciente estava internado, em razão do quadro descrito na inicial, com risco de morte, e necessitava do medicamento ali apontado, o qual foi negado pela seguradora, por se tratar de indicação off label. Embora seja lícito à operadora restringir o risco, ao delimitar as doenças que serão cobertas, de acordo com o CDC, art. 54, § 4º, não pode ela definir os tratamentos ou materiais que devem ser autorizados, uma vez estabelecido que a enfermidade possui cobertura. Aplicação da Súmula 340 desta Colenda Corte. STJ que já se posicionou no sentido de que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, embora seja, em regra, taxativo, não tem o condão de afastar a responsabilidade do plano de saúde pela cobertura procedimentos prescritos para patologias cujo tratamento esteja previsto contratualmente, que, porventura, nele não figurem, desde que não haja incorporado substituto terapêutico. Igualmente, insta destacar que o fato de o medicamento em questão ser utilizado off label, ou seja, sem ter sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para o tratamento específico da moléstia do paciente, por si só, não caracteriza uso inadequado ou incorreto, nem configura procedimento experimental. Precedentes da citada Corte Superior. Prescrição médica que deve prevalecer, com relação a técnica e/ou ao material a ser empregado. Inteligência que se extrai da Súmula 211 deste Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Falha na prestação do serviço evidenciada. Prejuízo extrapatrimonial in re ipsa, conforme orientação da Súmula 339 deste Egrégio Tribunal. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada no ato judicial atacado, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que não se mostra adequada, sobretudo porque o demandante originário se encontrava em grave situação de saúde, sendo que a médica que o assistia atestou que já havia tentado o tratamento com outro remédio, que não surtiu efeito, bem como que havia risco de morte do paciente, o qual, de fato, veio a óbito durante o processo. Reforma do decisum que se impõe. Modificação parcial da verba honorária arbitrada, bom base na Súmula 161 desta Colenda Corte, pois, de acordo com a jurisprudência do referido Tribunal Superior, o dever de custear tratamento é apreciável economicamente e integra a base de cálculo da verba honorária, razão pela qual injustificada a condenação do demandado ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a este título, em relação à obrigação de fazer imposta. Recurso das autoras a que se dá provimento, para o fim de para o fim de aumentar a indenização por dano moral para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada uma, corrigido monetariamente, desde a publicação deste acórdão, consoante a Súmula 362/STJ, e acrescido de juros moratórios, a partir da citação, nos moldes do CCB, art. 405, negando-se provimento ao apelo do réu, majorando-se a verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11, excluindo-se, de ofício, o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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23 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Investigação de paternidade pós-morte cumulada com petição de herança. Estrangeiro. Domicílio temporário no Brasil. ânimo definitivo. Ausência. Limites da jurisdição Brasileira. Incompetência absoluta. Petição de herança. Prejudicialidade ausência. Prescrição da pretensão autoral. Ocorrência. Recurso especial conhecido e provido.
1 - O propósito recursal consiste em definir se a justiça brasileira é competente para apreciar pedido que altera registro de nascimento de estrangeiro domiciliado temporariamente no Brasil e se está consumada a prescrição do pedido de petição de herança.... ()
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24 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 158 E 288-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E na Lei 1.521/51, art. 4º. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO THIAGO PELO CRIME DE USURA, ABSOLVENDO-O DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES, BEM COMO ABSOLVEU TODOS OS OUTROS RÉUS DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO DE THIAGO, WILSON E JEANE PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, DE WILSON E JEANNE PELO CRIME Da Lei 1521/51, art. 4º, E DE THIAGO E WILSON PELO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 158. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DE USURA, OU, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS INCONFORMISMOS. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE PELO CRIME DE USURA DO ACUSADO THIAGO MUNIZ. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS ORA APELANTE E APELADOS, EM DIA E HORÁRIO QUE AINDA NÃO SE SABE PRECISAR, SENDO CERTO QUE NOS PERÍODOS DE 2013 À 2016, NA COMARCA DE BELFORD ROXO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, COBRARAM JUROS, SOBRE DÍVIDAS EM DINHEIRO SUPERIORES À TAXA PERMITIDA POR LEI DAS VÍTIMAS MARIA LUCIA MELO PEREIRA DA SILVA, CELSO LUIZ DE FREITAS E ANA JOVINA DA CONCEIÇÃO FERNANDES, NA ORDEM DE 20% (VINTE POR CENTO) AO MÊS, INCIDINDO SOBRE O VALOR PRINCIPAL. ALÉM DISSO, EM DIA E HORÁRIO QUE AINDA NÃO SE SABE PRECISAR, SENDO CERTO QUE NOS PERÍODOS DE 2013 À 2016, NA COMARCA DE BELFORD ROXO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, CONSTRANGERAM MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE MORTE AS VÍTIMAS, MARIA LUCIA MELO PEREIRA DA SILVA, CELSO LUIZ DE FREITAS E ANA JOVINA DA CONCEIÇÃO FERNANDES, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, A TOLERAR A COBRANÇA DE JUROS SOBRE DÍVIDA EM DINHEIRO, SUPERIOR À TAXA PERMITIDA POR LEI, NA ORDEM DE 20% (VINTE POR CENTO) AO MÊS, INCIDINDO SOBRE O VALOR PRINCIPAL E, NO CASO DA VÍTIMA MARIA LUCIA MELO PEREIRA DA SILVA, A TRANSFERIR A PROPRIEDADE DE SUA CASA. POR FIM, EM PERÍODO QUE NÃO SE PODE PRECISAR, PORÉM, CERTAMENTE ENTRE OS ANOS DE 2013 A 2016, NO MUNICÍPIO BELFORD ROXO, PRINCIPALMENTE NO BAIRRO «IGREJINHA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, INTEGRARAM MILÍCIA PARTICULAR SE ESTRUTURANDO COMO PODER PARALELO ARMADO COM A FINALIDADE DE PRATICAR CRIMES DE EXTORSÃO, COMPELINDO DIVERSOS MORADORES DE BELFORD ROXO A PAGAREM QUANTIAS EM DINHEIRO A TÍTULO DE «JUROS NO ESQUEMA DE EMPRÉSTIMO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA QUE SE RECONHEÇA QUE OS ACUSADOS THIAGO E WILSON, EM CONCURSO DE AGENTES, EXTORQUIRAM A VÍTIMA ANA JOVINA. CONTRADITÓRIO JUDICIAL EM QUE OS FILHOS DA VÍTIMA RATIFICARAM E BEM ESCLARECERAM AS AMEAÇAS SUPORTADAS PELA MÃE PARA SE VER OBRIGADA A PAGAR EMPRÉSTIMO ILEGALMENTE CONTRAÍDO COM O ACUSADO THIAGO, CHEGANDO A TER QUE VENDER A SUA MORADA. EXTORSÕES IMPUTADAS AOS RÉUS EM FACE DAS VÍTIMAS CELSO E MARIA LÚCIA SE VIRAM FRAGILIZADAS PELAS RETIFICAÇÕES EM JUÍZO, DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS EM SEDE POLICIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O CORRÉU CLEITON DE TODOS OS DELITOS ACOLHENDO PLEITO DO PARQUET. FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À ACUSADA E CORRÉ JEANNE, ESPOSA DE THIAGO. INDÍCIOS QUE NÃO SE TRANSFORMARAM EM PROVA ROBUSTA PARA A MANTENÇA DE QUALQUER JUÍZO DE REPROVAÇÃO. COM O AFASTAMENTO DE JUÍZO REPROVATÓRIO EM FACE DOS ACUSADOS JEANNE E CLEITON, NÃO HÁ COMO SER MANTIDO O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM FACE DOS RÉUS QUE AGORA SÃO CONDENADOS PELO CRIME DE EXTORSÃO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE IMPÕEM CONSIDERAÇÃO ESPECIAL, FUNDAMENTADA NA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE. ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA PARA O CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE EXTORSÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, ADEQUADO À HIPÓTESE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE USURA PELO QUAL O ACUADO THIAGO MUNIZ FOI CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.
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25 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.
«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. ... ()
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26 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM AS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE DISCIPLINADAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1.Não obstante os argumentos defensivos, a matéria impugnada não se apresenta passível de modificação em sede de revisão criminal, uma vez que o acórdão transitado em julgado não se afigura teratológico ou contrário ao texto expresso de lei, mas apenas reflete o entendimento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cuja alteração na forma proposta pela defesa desvirtuaria a finalidade da ação revisional, a qual não se presta para julgar, com base nas mesmas provas, questões que já foram acobertadas pela coisa julgada material. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA MAJORADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (COMETIDA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). PRELIMINAR DE NULIDADE NO QUE TANGE À REVELIA E AO NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO ATUAR CULPOSO.
Afasta-se a alegação preliminar de nulidade. Consta que, na data dos fatos, o apelante foi conduzido a Delegacia, onde forneceu seu endereço para posteriores intimações, sendo então liberado. Distribuídos os autos à 35ª Vara Criminal da Capital, o apelante não foi localizado para a audiência preliminar, nem no endereço fornecido nem na empresa de Ônibus em que trabalhava (Transurb), constando dos autos que ele pediu demissão do quadro da empresa cerca de duas semanas após, no dia 13/06/2017. Depois de novas tentativas de intimação para o ato, este foi realizado apenas na presença da vítima, que informou possuir interesse no prosseguimento da demanda. Assim, vislumbrados os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, o magistrado a quo recebeu a denúncia, em 26/08/2019, e determinou a citação do apelante. Novamente, os mandados diversos citatórios expedidos foram devolvidos sem cumprimento, hipótese resultando, com o advento da pandemia do Coronavírus, na sua citação por aplicativo telefônico («WhatsApp). Na certidão de cumprimento, o oficial de justiça responsável atestou a leitura e ciência do mandado por Luiz Antônio, que confirmou seu nome e dados pessoais, sendo-lhe enviada cópia do documento no formato PDF «cujo recebimento foi confirmado logo em seguida, às 12h35min, portanto, utilizando-me de meio idôneo de comunicação". Assim, a intimação está em plena consonância com a legislação, consoante o CPP, art. 272 c/c a Lei 11.419/2006, o art. 13, §1º do Provimento CGJ 38/2020 e art. 8º da Resolução CNJ 354/2020. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. No mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados, contexto em que o processo prosseguiu e a instrução foi encerrada à revelia do acusado, que não foi mais localizado. No mérito, a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos. Em juízo, a vítima, que contava com 76 anos de idade à época do acidente (doc. 32), declarou que, na época, havia acabado de realizar uma cirurgia cardíaca e que entrara no ônibus pela porta de trás, depois de apresentar seu cartão de idoso ao motorista. Que, no momento de sair do veículo, avisou ao acusado que o faria devagar. Todavia, o condutor acabou fechando as portas antes que ele concluísse a saída, prendendo suas duas pernas para o lado de fora do transporte, sendo as mesmas arrastadas pelo trajeto, enquanto tentava se segurar com os braços, forçando seu peito. O motorista apenas parou o coletivo depois que os demais passageiros, vendo a situação, começaram a gritar. O Sr. Otávio concluiu informando que foi hospitalizado, consoante se confirma dos documentos fornecidos pelo Hospital Pró-Cardíaco, onde permaneceu por 14 dias por conta de um processo de infecção no local do machucado em sua perna, diante de sua baixa imunidade no pós-cirurgia cardíaca. Por sua vez, o réu não foi submetido ao interrogatório, porém, em sede policial, no dia dos fatos, relatou que o acidente ocorrera por ter achado, ao olhar pelo retrovisor, que todos os passageiros já haviam desembarcado. Não se olvide que a caracterização da culpa nos crimes de trânsito deflui da inobservância ao dever de cuidado, que no caso era exigível do profissional responsável pelo transporte, o qual atua de modo imperito, negligente ou imprudente, gerando as consequências previsíveis a seu ato. Nesse sentido, a alegação de que o idoso não teria acionado a campainha do ônibus para descer, além de incomprovada, não tem ligação com o ato de fechar as portas do veículo e dar a partida sem certificar-se que todos os passageiros haviam encerrado o desembarque, fato que efetivamente deu causa ao resultado lesão corporal na vítima. Juízo de censura que se mantém. A pena de detenção imposta não merece alteração, sendo fixada em seu menor valor legal (6 meses), com a incidência da fração de 1/6 pela agravante prevista no art. 61, II, «h do CP (contra maior de 60 anos de idade) na fase intermediária, e de 1/3, na etapa final, pela causa de aumento de pena inserta no §1º do CTB, art. 303 c/c o, IV do §1o do CTB, art. 302 (prática na profissão de transporte passageiros). Permanece o regime prisional aberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c do CP. Por outro lado, a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (de dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Logo, partindo-se da menor pena prevista no tipo legal, com os aumentos de 1/6 na segunda fase e 1/3 na derradeira, nos mesmos termos acima, fica abrandado o período da referida pena acessória a 3 meses e 3 dias. Por fim, uma vez inexistente recurso ministerial nos autos, e levando em conta a pena aplicada, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Os fatos se deram em 30/05/2017, sendo a denúncia recebida no dia 26/08/2019 (doc. 119). A sentença condenatória, prolatada em 21/09/2022, sem qualquer causa suspensiva nesse interregno, impôs a reprimenda de 09 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, sendo reduzida a 3 meses e 3 dias a de suspensão de habilitação para dirigir. Nesse passo, resta ultimado o prazo consubstanciado no CP, art. 109, VI (prescrição em três anos quando o máximo da pena não excede a um), razão pela qual deve ser EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, MODALIDADE RETROATIVA, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, VI e 110, §1º, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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28 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.
«... 2.3. Os CDC, art. 95 e CDC, art. 97, 219 e 475-A do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, respectivamente, dispõem: ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.503/1997, art. 302, § 1º, I E II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí que julgou procedente a pretensão punitiva, para CONDENAR EDINA SOARES DOS REIS SANTOS e BIANCA SOARES SANTOS DE SOUZA pela prática do crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, §1º, I e II à pena de 03 (três) anos de detenção e pela prática do crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 303, parágrafo único à pena de 09 (nove) meses de detenção, aplicando-lhes, ainda, proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano. As penas privativas de liberdade foram somadas e substituídas por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários-mínimos (index 45), sendo estabelecido o regime aberto para o caso de conversão, mantendo-se as Rés em liberdade. Opostos Embargos de Declaração, foram acolhidos para declarar extinta a punibilidade em relação ao delito do art. 303, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, com base nos arts. 109, VI c/c 119, do CP, sendo mantidos os demais termos da sentença recorrida (index 53). Nas Razões de Apelação pretende-se a absolvição da Ré Bianca sob a alegação de insuficiência de provas e de que não restou demonstrada a previsibilidade objetiva do resultado pois «era imprevisível para a Apelante BIANCA que a sua mãe entraria no carro e aceleraria o automóvel, conduzindo-o de forma descontrolada, atingindo as moradoras, acrescentando que «o emprego de coautoria em crime culposo, nesse caso, se mostrou inadequado, visto que não foi constatado o vínculo subjetivo". Subsidiariamente, pugna pela redução das penas para abaixo do patamar mínimo legal em razão da atenuante da confissão e pela redução do valor da prestação pecuniária. Por fim, prequestionou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais (index 167). ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE AMEAÇA, ESTUPRO E SEQUESTRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RE-CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRE-TENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO ÀQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTA-ÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO, POR SUPOSTA OFENSA AO CONTRADITÓRIO, SUSTENTANDO QUE ¿NÃO FOI DADO A OPORTUNIDADE A DEFESA NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO O ACESSO AOS LAUDOS, O QUE FEZ COM QUE A DEFESA TECNICA, TER DIFICULDADE DE INDAGAR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO PARQUET¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, QUANTO A ALENTADA OFEN-SA AO CONTRADITÓRIO, PORQUANTO MUI-TO EMBORA A JUNTADA DOS LAUDOS TÉC-NICOS TENHAM SUCEDIDO À A.I.J. CERTO É QUE PRECEDEU AS DERRADEIRAS ALEGA-ÇÕES, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, E SEM SE OLVIDAR DE QUE A DEFESA TÉCNICA SEQUER SE INSURGIU QUANTO A ISSO NA-QUELA OPORTUNIDADE, CONDUZINDO À RESPECTIVA PRECLUSÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALI-DADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFA-TÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RE-CORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A HARMÔNICA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA, ADRIANA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, ENQUANTO VOLTAVA A PÉ DA CASA DO NAMORADO, DIOGO, UM VEÍCULO, DA FIAT, MODELO SIENA, DO QUAL, AO RETORNAR EM MARCHA RÉ, O IMPLICADO DESEMBAR-COU, COM UMA ARMA DE FOGO EM PUNHO E, EXIBINDO UM DISTINTIVO POLICIAL, PROCEDEU À ABORDAGEM DE DIOGO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ELE ESTARIA EXERCENDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA REGIÃO, E, EM SEGUIDA, ORDENOU QUE O MESMO PERMANECESSE ATRÁS DE UM POS-TE ¿ ATO CONTÍNUO, PRIVOU A LIBERDADE DA VÍTIMA, COLOCANDO-A NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, QUESTIONANDO-A SOBRE ONDE RESIDIA E HÁ QUANTO TEMPO MANTINHA O NAMORO COM DIOGO, E EN-QUANTO EMPUNHAVA O ARTEFATO VUL-NERANTE CONTRA O SEU PESCOÇO, AFIR-MAVA QUE: ¿EU VOU DAR UMA LIÇÃO PRA ELE, MAS PRIMEIRO EU VOU ME DIVERTIR COM VOCÊ¿, SENDO QUE, NO DECORRER DO TRAJETO, UM CARRO COM FARÓIS ALTOS OS SEGUIU DE PERTO, E APESAR DE NÃO TER MENCIONADO QUE SE TRATAVA DE SEU IRMÃO, ANDERSON, QUE HAVIA SIDO PRE-VIAMENTE AVISADO POR DIEGO, ISSO LE-VOU O ACUSADO A ALTERAR A ROTA E CONDUZI-LA A UMA RUA ADJACENTE À DE-LEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMEN-TO À MULHER (D.E.A.M.), ONDE ADMITIU QUE JÁ HAVIA REALIZADO ATOS CRIMINO-SOS SEMELHANTES E, POR SER MILICIANO, TINHA A CONVICÇÃO DE QUE NÃO SERIA PUNIDO, VINDO A REITERAR A SUA INTEN-ÇÃO DE ¿SE DIVERTIR COM ELA¿ ¿ O RELA-TO PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO CAR-REGADA DE EMOÇÃO DE QUE, AO ESTACIO-NAR O AUTOMÓVEL, O MESMO ORDENOU QUE ELA RETIRASSE A ROUPA E, EM SEGUI-DA, PRATICASSE FELAÇÃO NELE, O QUE FEZ EM RAZÃO DO PAVOR EXTREMO QUE A ACOMETIA, SENDO AINDA CONSTRANGIDA, REPETIDAS VEZES, À PRÁTICA DE CONJUN-ÇÃO CARNAL, E, AO FINAL, FEZ REFERÊN-CIA À TENTATIVA DAQUELE DE COMPELI-LA A REALIZAR SODOMIA, SENDO CERTO QUE, NESSA AFLITIVA SITUAÇÃO, PERMA-NECEU POR APROXIMADAMENTE TRINTA MINUTOS, ATÉ A CHEGADA DOS AGENTES DA LEI, BRUNO E CARLOS AUGUSTO, INS-TANTE EM QUE O AGRESSOR ORDENOU: ¿BOTA A ROUPA, BOTA A ROUPA, E FALA QUE VOCÊ É MINHA NAMORADA (...) SAI COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO¿, VINDO ENTÃO DESEMBARCAR DO AUTO-MÓVEL E CORRER PARA JUNTO DE SEU IR-MÃO E DE SEU NAMORADO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, DE CUJO INTERIOR, SURPREEN-DENTEMENTE, LOGROU ÊXITO EM SE EVA-DIR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, DESCABE A PRETENDIDA INCI-DÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVI-DADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS DE SEQUESTRO E DE ESTUPRO, PORQUANTO O PRIMEIRO NÃO SE CREDEN-CIA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO SEGUNDO, JÁ QUE AM-BOS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNO-MAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INSTIN-TIVA PERCEPÇÃO, A SEPULTAR ESTA OU-TRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA INIDÔNEA ARGU-MENTAÇÃO DESENVOLVIDA, NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, A UM MAIOR E MAIS EXTENSO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA AGRESSIVIDADE MANEJADA PELO IMPLICADO, QUE PERPETROU O CRI-ME ¿MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO¿, BEM COMO PE-LAS ¿CONSEQUÊNCIAS INDELÉVEIS, QUE LHE CAUSARAM SEQUELAS PSICOLÓGICAS QUE A ACOMPANHARÃO PELO RESTO DE SUA VIDA¿ POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE O FATO DE TER O IMPLICADO PERMA-NECIDO ¿AMEAÇANDO A VÍTIMA E SEU COM-PANHEIRO, AO TEMPO EM QUE RIA E DEBO-CHAVA DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, AFIRMANDO QUE SE LIVRARIA IMPUNE, EM RAZÃO DE SEU OFÍCIO E POR SE DECLARAR `MILICIANO¿, ALÉM DE FUGIR DA DELEGACIA, ESTANDO FORAGIDO¿ NÃO GUARDA PERTI-NÊNCIA COM O DELITO EM APURAÇÃO, POR SE TRATAR DE CONDUTA IMPRÓPRIA SUB-SEQUENTE AO EVENTO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, INOBSTAN-TE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DE TER SIDO A VÍTIMA ¿OBRIGADA A FAZER SEXO ORAL NO RÉU E MANTER CONJUNÇÃO CAR-NAL MAIS DE UMA VEZ¿, DE MODO QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL O REDIMENSIO-NAMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, APÓS A REDU-ÇÃO, DE ½ (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA ¿ NO TOCAN-TE AO DELITO DE SEQUESTRO, IGUALMEN-TE SE PRESERVA A SANÇÃO INICIAL ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM RAZÃO DE TER O IMPLICADO UTILIZADO INDEVI-DAMENTE DE SUA FUNÇÃO PÚBLICA DE PO-LICIAL MILITAR ¿PARA ABORDAR A VÍTIMA, SOB A FALSA AFIRMAÇÃO DE QUE TERIA UMA DENÚNCIA CONTRA O NAMORADO DESTA¿ COMO TAMBÉM POR TER SIDO ¿EXTREMA-MENTE AGRESSIVO, SEQUESTRANDO A VÍTI-MA MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO, SENDO QUE DU-RANTE A DINÂMICA CRIMINOSA, A ARMA DE FOGO FOI APONTADA PARA A CABEÇA DA VÍ-TIMA¿, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, AL-CANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, MAN-TENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SE-GUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERA-ÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO FATO DE O CRIME TER SIDO PERPETRADO ¿COM ABU-SO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO¿, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO, E 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLU-SÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE SE-QUESTRO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂN-CIA MODIFICADORA, INOBSTANTE TENHA SIDO INDEVIDAMENTE DESCARTADA, EM SEDE SENTENCIAL, AQUELA MAJORANTE AFETA À FINALIDADE SEXUAL DA PRIVA-ÇÃO DE LIBERDADE IMPOSTA, JÁ QUE, PELA CRISTALINA INDEPENDÊNCIA ENTRE IN-JUSTOS PENAIS, INEXISTE BIS IN IDEM A SER RECONHECIDO A RESPEITO, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MIN-GUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO AO DELITO DE NA-TUREZA SEXUAL, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, MAS SENDO CERTO QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE SE-QUESTRO, MITIGA-SE O REGIME CARCERÁ-RIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, VALENDO DESTACAR QUE A UNI-FICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDI-VIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CA-DA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTE-GRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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31 - STJ União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000. HIPÓTESE DISTINTA NÃO ABRANGIDA NO INCIDENTE. CEDAE. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO COM BASE NO VOLUME DE ÁGUA MEDIDO. LEGALIDADE. PREVISÃO QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. TEMA OBJETO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) JULGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA 152/TJRJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. JULGADOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. POÇOS ARTESIANOS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DOS HIDROMETROS PARA AFERIÇÃO DE CONSUMO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AUTORA NA FÁBRICA DA TAQUARA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA DEMANDANTE COM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO FORMULADA NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRAZO DECENAL. TEMA REPETITIVO 932 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.Inicialmente, compete esclarecer que a presente demanda tem por escopo o questionamento autoral quanto a realização de cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário referente a utilização dos poços artesianos matrículas números 1615758-3, 2347328-6, 2347329-3 e 2347331-1, instalados na fábrica da parte autora, localizada na Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais, 747, Taquara, Rio de Janeiro. ... ()
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33 - TJPE Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Policiais militares inativos/PEnsionista de policial militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Verossimilhança da alegação. Recurso provido.
«1. De proêmio, registrou-se que não há óbice à antecipação de tutela meritória contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, nos termos da Súmula 729/STF, sendo inaplicável à espécie os §§ 2º e 5º do Lei 12.016/2009, art. 7º. ... ()
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34 - STJ Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.
1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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36 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de roubo, majorado pelo emprego de arma branca (CP, art. 157, §2º, VII). Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade, por ter sido o Réu abordado por guarda municipal, dentro de um abrigo para moradores de rua, fora das hipóteses previstas no CPP, art. 302 e por ter sido o reconhecimento pessoal realizado sem observância do CPP, art. 226. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta fragilidade de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de furto simples, o afastamento da causa de aumento de pena e o abrandamento do regime prisional. Instrução reveladora de que o Acusado, por volta das 20:40h, na Rua Hernani Pires de Mello, São Domingos, abordou a vítima que caminhava por via pública, apontando-lhe uma faca, e anunciou o assalto, dizendo «passa o celular, senão vou te esfaquear!, bem como a encurralou na parede, puxou o seu celular e empreendeu fuga. Vítima que, imediatamente, pediu ajuda a um policial militar, do Projeto Segurança Presente e, juntos, passaram a procurar o roubador, inclusive no abrigo municipal, onde contataram um guarda municipal, o qual, por sua vez, após tomar conhecimento do roubo e das características físicas do seu autor, mencionou a recente chegada de um hóspede, «correndo, com aparência nervosa e suado e com características físicas semelhantes às relatadas. Na sequência, o policial militar, sua equipe e o guarda municipal foram até o quarto no qual se encontrava o suspeito, onde realizaram buscas, oportunidade na qual o guarda municipal fotografou o Acusado, saiu do abrigo e mostrou a fotografia à vítima, que se encontrava do lado de fora aguardando e que reconheceu o hóspede como sendo o seu roubador. Contexto fático que evidencia o estado flagrancial previsto no CPP, art. 302, III, o qual autoriza a prisão por qualquer um do povo, nos termos do CPP, art. 301, razão pela qual o guarda municipal, como pessoa do povo que também é, motivado pelo interesse público e pela manutenção da ordem, fins para os quais o art. 20 do Código Civil permite a utilização de imagem de pessoa sem sua autorização, auxiliou o policial militar na procura do suspeito e na identificação do roubador, ciente de que «a jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no CPP, art. 301, segundo o qual qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (STJ). Preliminares rechaçadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas no reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada, pois ressonante nas palavras da vítima declinadas ao longo de toda a persecução criminal. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador, mas que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus". Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I). Juízo a quo que, embora tenha se atentado à condenação com trânsito em julgado em 28.08.2015 contida na FAC do Acusado, cuja punibilidade foi extinta em razão da prescrição da pretensão executória (arts. 107, IV, c/c 109, V, e 110§1º, todos do CP), optou por desconsiderar os maus antecedentes e estabelecer a pena-base no mínimo legal, não obstante a jurisprudência consolidada no STJ, no sentido de que «a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal que transitou em julgado, tais como a formação de reincidência e maus antecedentes. É hipótese diferente da prescrição da pretensão punitiva, cujo implemento fulmina a própria ação penal, impendido a formação de título judicial condenatório definitivo, e, por essa razão, não tem o condão de gerar nenhum efeito penal secundário. Inviável a concessão de restritivas em face do quantitativo final de pena apurado e por ser o crime de roubo cometido com grave ameaça à pessoa (CP, art. 44, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantido, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminares rejeitadas. Recurso ao qual se nega provimento.
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Direito ao trânsito seguro. CTB, art. 1º, CTB, art. 99 e CTB, art. 231, V (Lei 9.503/1997) . Tráfego de veículos de carga com excesso de peso. Proteção da saúde e segurança das pessoas e consumidores, assim como do patrimônio público e privado. Objetivos de desenvolvimento sustentável. Ods. Pedido de providência judicial preventiva. Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Astreinte. Danos materiais e morais coletivos. Ocorrência. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 3º. Responsabilidade civil. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I, CPC. Valor da indenização a ser fixado pela instância ordinária.
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38 - STJ Embargos de declaração. Administrativo. Processo civil. Termo de ajustamento de conduta. TAC. Encerramento da implantação do aterro controlado de resíduos domiciliares. Multa cominatória (astreintes). Valor irrisório. Majoração. Possibilidade. Recurso especial provido para majorar o valor da multa. Alegação de vícios no acórdão. Inexistência de vícios.
I - O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu o cumprimento de decisão judicial que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo Município de Assis - SP, lastreado no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre as partes, cujo objeto consiste no cumprimento e encerramento da implantação do aterro controlado de resíduos domiciliares do Município de Assis - SP. O descumprimento TAC pelo Município ensejou débito calculado, a título de multa cominatória, de R$ 1.482.217,22 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e dois centavos). ... ()
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39 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Asia motors do Brasil. Redirecionamento contra a acionista kia motors incorporation, sucessora de asia motors corporation incorporation. Dissolução irregular superveniente à citação da devedora original. Fundamentos relacionados à demonstração da responsabilidade tributária. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Argumentação genérica. Inovação recursal. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal a quo, contra a autorização para redirecionamento. Supressão de instância. Violação da Lei 6.830/1980, art. 16 configurada. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Execução Fiscal (2003.33.00.032457-9, Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia) que tem por objeto a cobrança da quantia inscrita na CDA 50.4.03.000107-76, no montante de R$835.959.800,06 (oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos reais e seis centavos) em setembro/2003 (fl. 28, e/STJ), com valor atualizado pela Selic, para maio de 2023, de R$6.244.752.949,81 (seis bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais, e oitenta e um centavos), segundo cálculo disponível na página eletrônica «Calculadora do Bacen". ... ()
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40 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Indisponibilidade de bens. Agravo de instrumento. Alegação de prejudicialidade e prescrição. Não conhecimento do recurso especial. Pretensão de análise de ofensa à Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, origem, de agravo de instrumento interposto pelo ora recorrente contra decisão que determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte. Nesta Corte, afastou-se a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 e não se conheceu do recurso especial quanto à alegação de prescrição. ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 917. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.
«... A questão ora objeto de análise vinha sendo suscitada por força de decisões unipessoais do Ministro Aldir Passarinho Junior, que entendia aplicável o enunciado da súmula 7/STJ para as ações de prestação de contas relativas a taxas e tarifas bancárias, nas quais o Tribunal local constatava a decadência do direito do autor, aplica-se o CDC, art. 26, II, relativo à decadência para reclamar vícios aparentes e de fácil constatação. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO HIGIENÓPOLIS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS BRIGADIANOS, VICTOR E ALAN JORGE, AMBOS DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO SE DIRIGIAM À BASE POLICIAL, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA OS IMPLICADOS, QUE FORAM SURPREENDIDOS, EM POSSE DA RES FURTIVA, AO DEIXAREM UMA RESIDÊNCIA, ONDE FORAM VISTOS EMPENHADOS EM FORÇAR E REMOVER O PORTÃO DO IMÓVEL, O QUAL NÃO EXIBIA QUAISQUER CARACTERÍSTICAS DE ABANDONO, SENDO OS AGENTES ESTATAIS POSTERIORMENTE INFORMADOS PELA VIZINHANÇA DE QUE OS SEUS PROPRIETÁRIOS DAQUELE ESTAVAM AUSENTES EM RAZÃO DE UMA VIAGEM, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS RESPECTIVOS MÍNIMOS LEGAIS, POSTO QUE INIDÔNEA A SUA FUNDAMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE CALCADA, RELATIVAMENTE A DIEGO, NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, E NO QUE CONCERNE A FÁBIO, EM ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS A FIM DE DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, EM MANIFESTO MALFERIMENTO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, CONDUZINDO, QUANTO DIEGO, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA, AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, JÁ NO QUE TANGE A FÁBIO, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. (FLS.62/78 E 300/310) QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, MANTENDO-SE, QUANTO A ESTE ÚLTIMO AGENTE, O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DE SUA FOLHA PENAL, MAS REDUZINDO O COEFICIENTE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 02 (DOIS) ANOS 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS E AO PAGAMENTO 13 (TREZE) DIAS-MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO), POR FORÇA DO CONATUS, INOBSTANTE O CRIME TENHA RESTADO CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, UMA VEZ QUE A IMPUTAÇÃO FOI FORMALIZADA COM AQUELA FORMATAÇÃO, DE FORMA A PERFAZER UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 07 (SETE) DIAS MULTA, QUANTO A DIEGO, E 01 (UM) ANO 09 (NOVE) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 09 (NOVE) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A FÁBIO ¿ MANTÊM-SE, QUANTO A DIEGO, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, E NO QUE CONCERNE A FÁBIO, PRESERVA-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MUITO EMBORA TAL APENADO NÃO SE AJUSTE AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MINGUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, SOB PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE INOBSTANTE NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A PRÉVIA FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A CUSTÓDIA CAUTELAR DE FÁBIO, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E EM MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, MARCIO, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ¿ NESTE CONTEXTO, FOI PELO ESPOLIADO HISTORIADO QUE, ENQUANTO AGUARDAVA NO PONTO DE ÔNIBUS APÓS O TÉRMINO DE SUA JORNADA DE TRABALHO, FOI ABORDADO PELO IMPLICADO, QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, SOLICITOU-LHE QUE COMPRASSE UM LANCHE, MAS COM O QUE NÃO CONCORDOU, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE NÃO DISPUNHA DE DINHEIRO NAQUELE MOMENTO, SUGERINDO, ENTÃO, QUE FOSSEM A UMA BARRAQUINHA PRÓXIMA, ONDE PUDESSE TENTAR PAGAR COM O POUCO QUE TINHA OU SOLICITAR AO VENDEDOR O PREPARO DA ALIMENTAÇÃO, COMPROMETENDO-SE A QUITAR O RESTANTE NO DIA SEGUINTE, MAS SENDO CERTO QUE O IMPLICADO, MOSTRANDO-SE INSATISFEITO COM A PROPOSTA, REJEITOU A OFERTA E, IMEDIATAMENTE, EXIGIU QUE O RAPINADO LHE ENTREGASSE TODOS OS SEUS PERTENCES, E DIANTE DA RESISTÊNCIA APRESENTADA POR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, O ORA APELANTE, SOB A EMPUNHADURA DE UMA FACA, PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DE SUA CARTEIRA, MAS SENDO CERTO QUE, NO INSTANTE EM QUE O FAZIA, UMA VIATURA POLICIAL PASSOU PELO LOCAL, CUJOS OCUPANTES FORAM PRONTAMENTE ACIONADOS, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DA CORRESPONDENTE PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE SE PERFILOU COMO INIDÔNEA A SUA FUNDAMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CENÁRIO EMPREGADO PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, EM MANIFESTO MALFERIMENTO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MANTENDO-SE, O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ PRESENTE APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, A DO EMPREGO DE ARMA BRANCA, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO, DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS MULTA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Desabamento de edifício. Cerceamento de defesa. Anulação de sentença. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 283 da Súmula do STF e 7 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais relativos ao desabamento de edifício e à morte de pessoa, ocorridos em razão de falta de manutenção, irregularidades e falta de fiscalização em obras realizadas em andar do prédio. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos réus e condenar os demais. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada ex officio para determinar a produção da prova testemunhal.... ()
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45 - STJ Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. CPC/1973, art. 20.
«... Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim ementado (e/STJ, fl. 567): ... ()
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46 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()
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47 - STJ Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.
«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, admitindo que os cheques são de praça diversa da agência pagadora do sacado, pelo fato de a tomadora ser empresa estrangeira, reconhecer que houve o oportuno ajuizamento da ação - de natureza cambial - de locupletamento ilícito. ... ()
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48 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Extinção por ilegitimidade do réu. Contestação genérica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... Senhor Presidente, com a devida vênia da eminente Relatora, acompanho a conclusão do voto divergente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, embora o faça com fundamentação diversa. ... ()
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49 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.
«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()