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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.3700

1 - STJ Administrativo. Inscrição em entidade fiscalizadora do exercício da profissão. Pessoa jurídica. Academia de ginástica. Conselho Regional de Educação Física - CREF. Atividade-fim da empresa. Legitimidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 9.696/98, art. 2º. Diálogo das fontes.


«Não há conflito entre o Lei 6.839/1980, art. 1º e o Lei 9.696/1998, art. 2º, de modo a aplicar a sistemática da exclusão da norma inválida. Cada mandamento legal possui âmbito de aplicação próprio e disciplina situações diversas. Dessa feita, ao contrário do suposto monólogo no regramento da matéria, as fontes legais apreciadas estão em diálogo, devendo ambas ser aplicadas de forma harmônica. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0703.4004.9200

2 - TJSP Arguição de inconstitucionalidade. Instrução normativa. 8/2009, SF/SUREM. Mesmo não compelida entidade assistencial sem fins lucrativos ao recolhimento de imposto sobre serviços, passível de imposição de obrigação acessória consistente na emissão de notas fiscais por serviços prestados, nos termos do CTN, art. 113, § 2º, no atendimento à atividade fiscalizatória da administração, inadmissível, entretanto, na hipótese de descumprimento, a aplicação de sanção consistente no recolhimento do tributo. Acolhimento parcial tão somente no que se refere à punição mencionada.

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Doc. LEGJUR 136.7923.3000.0800

3 - TJSP ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Instrução normativa. 8/2009, SF/SUREM. Mesmo não compelida entidade assistencial sem fins lucrativos ao recolhimento de imposto sobre serviços, passível de imposição de obrigação acessória consistente na emissão de notas fiscais por serviços prestados, nos termos do CTN, art. 113, § 2º, no atendimento à atividade fiscalizatória da administração, inadmissível, entretanto, na hipótese de descumprimento, a aplicação de sanção consistente no recolhimento do tributo. Acolhimento parcial tão somente no que se refere à punição mencionada.

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Doc. LEGJUR 220.4120.1380.6945

4 - STJ Processual e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos à execução fiscal. ICMS. Venda de mercadorias com cláusula FOB. Peculiaridades do caso. Embargante não adotou todas as cautelas que a situação exigia e deixou de exibir documentos fiscais requisitados pela autoridade fiscalizadora. Apuração fiscal a indicar que a empresa adquirente jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino. Elementos dos autos que não evidenciam a regularidade da operação interestadual. Boa-fé da empresa vendedora não caracterizada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido


1 - O acórdão recorrido asseverou: «Em cumprimento à determinação da Segunda Turma do Eg. STJ (Rel. Min. Herman Benjamin), procedo à nova apreciação do recurso da embargante. Conforme consta da r. decisão de fls. 468/473, a boa-fé da empresa vendedora nesta hipótese emerge da apresentação da documentação fiscal pertinente e de elementos a indicar a adoção das cautelas de praxe. Essa situação a evidenciar a regularidade da operação interestadual não autoriza a responsabilização objetiva da empresa vendedora pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS, em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal. E ainda: «...se, a despeito da regularidade da documentação, o fisco comprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de eventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, poderá ela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos» (fl. 472). Na hipótese, contudo, os elementos dos autos não indicam satisfatoriamente que a embargante, na qualidade de vendedora de mercadorias com a cláusula FOB («Free On Board»), adotou todas as cautelas que a situação exigia, de modo a certificar a regularidade da operação interestadual. Nesse ponto, ressalta-se que a autuação que deu ensejo ao crédito de ICMS cobrado na execução fiscal contém a apuração de que a empresa adquirente (Real Distribuição Ltda - GO) jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino, no Estado de Goiás. Ao que consta, não houve registro das notas fiscais no sistema de fronteiras do referido Estado. Além disso, consta que a embargante não apresentou documentos requisitados pela fiscalização, ou seja, «Deixou de exibir à autoridade fiscalizadora, no prazo cominado em notificações específicas para tal fim, datadas respectivamente de 22/09/2008 (NOTIFICAÇÃO DEAT SERENº 206/2008)e RE NOTIFICAÇÃO DRT-13 NF-03 DE 19/03/2009, 13(TREZE) documentos fiscais, conforme RELATÓRIO FISCAL 01, com informação referente à não apresentação postada no campo NF APRESENTADA, supostamente emitidas para Real Distribuição Ltda, CNPJ 04.244.363/0002-04 e Inscrição Estadual 10.346346-1, no município de Anápolis - GO» (fl. 59). A esse respeito, o embargado ressaltou que tal comportamento foi considerado na esfera administrativa como indicativo de um propósito de ocultação dos dados solicitados. Ou seja, «E prossegue o relator, agora sobre a sonegação documental: O procedimento utilizado pela empresa Recorrente determinou, acertadamente, a lavratura do auto de infração, pois, o não atendimento as notificações fiscais propiciam margens às dúvidas quanto a possíveis fraudes existentes na apuração do imposto devido e nos livros fiscais, além de lhe ser conveniente ocultar os dados então solicitados. Como se vê pela simples leitura do relatório e voto do ínclito Juiz Relator do TIT, presente às fls. 561/581 dos autos administrativos, resta claro que a embargante obrou no sentido de fraudar o fisco e sonegar a documental exigida pela autoridade fiscal. Diga-se, aliás, que a embargante é useira e vezeira nessa prática; tendo contra si inúmeras execuções fiscais embasadas na mesma conduta ilícita» destaquei (fls. 153/154). Por sua vez, a embargante não rebate propriamente os fatos narrados nessa fiscalização nem trouxe aos autos elementos de prova a infirmar a apuração administrativa, a indicar, de forma contundente, que a operação interestadual não existiu. Diante disso, deve ser compreendido que a embargante não demonstrou ter adotado todos os expedientes que a situação exigia para certificar o real destino das mercadorias vendidas e, de outra parte, deixou de atender injustificadamente à requisição de documentos necessários à fiscalização da operação declarada. E essa conduta se mostra incompatível com a alegação de boa-fé em casos como o presente. Ora, é perfeitamente previsível à embargante, que atua há muito nesse ramo atacadista e que, costumeiramente, se utiliza da compra e venda com cláusula FOB, que esse tipo de contratação permite à empresa adquirente alterar artificiosamente o destino das mercadorias, o que poderia acarretar sua responsabilização tributária, nos termos do CTN, art. 136, como ocorre no caso dos autos. Desse modo, é razoável se exigir da embargante uma cautela redobrada nas contratações com cláusula FOB, diante da considerável diferença da alíquota do imposto entre as operações internas e interestaduais. Vale lembrar o disposto na Lei Estadual 6.374/1989 de que «Presume-se interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, ou a sua efetiva exportação» (Lei Estadual 6.374/1989, art. 23, § 3º). Em suma, mesmo com a reapreciação da irresignação recursal da embargante, sob o enfoque da alegada boa-fé na operação, não é possível se concluir pela insubsistência total da autuação que deu ensejo ao crédito cobrado na execução fiscal. Em caso semelhante, já decidiu esta Col. Câmara:(...) Ante o exposto, pelo meu voto e para os fins acima, mantenho o resultado do julgamento de fls. 263/275, aclarado a fls. 301/305.» (fls. 504- 510, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. LEGJUR 850.2740.9355.2250

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ). PLEITO DE AFASTAMENTO DO ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. CNPJ PRÓPRIO DAS FILIAIS. IRRELEVÂNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIDADE PATRIMONIAL DA DEVEDORA.REFORMA QUE SE IMPÕE.


A questão relativa à imunidade tributária da associação apelada (Casa de Saúde São José), já foi enfrentada por diversas vezes por este Tribunal, sendo uníssono o entendimento segundo o qual goza a apelada de imunidade tributária, inclusive para fins de afastamento de ICMS sobre a importação de equipamentos médicos. Precedentes. Comprovada nos autos a qualidade da apelante de entidade civil, sem fins lucrativos, filantrópica. Aplicação da CF/88, art. 150, VI, «c. E CTN, art. 14. Tema 342 (RE Acórdão/STF). Com relação à importação de mercadorias, a entidade de assistência social será considerada contribuinte de direito se a mercadoria for importada para uso ou consumo próprio. A obrigação de que cada estabelecimento se inscreva com número próprio no CNPJ tem especial relevância para a atividade fiscalizatória da administração tributária, não afastando a unidade patrimonial da empresa, cabendo ressaltar que a inscrição da filial no CNPJ é derivada do CNPJ da matriz. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 175.9412.3000.1100

6 - STF Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.


«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2607.5885

7 - STJ Processual civil. Conclusões do tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Tratam os autos de ação ordinária, proposta por Usina Estivas S/A e GIASA S/A, empresas incorporadas por LDC Bioenergia S/A, em face do Conselho Regional de Química, com o objetivo de eximir as autoras, ora recorrentes, da exigência de inscrição no Conselho Regional de Química - 1º CRQ, bem como isentá-las do respectivo pagamento da anuidade em prol da referida entidade.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5041.2886.0845

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Dívida ativa não tributária. Multa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando obstar feito executivo que visava à cobrança de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para a continuidade de exercício da atividade laboral desempenhada pelo contribuinte. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada dando provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.2243.6004.1600

9 - STJ Seguridade social. Previdência complementar. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Regime estatutário geral de previdência social e contratual de previdência complementar. Regimes autônomos, com regramentos próprios. Previdência privada. Previsão, no regulamento do plano de benefícios, de pagamento de joia para inscrição de beneficiário. Possibilidade. Alteração regulamentar, após aprovação pelo órgão público fiscalizador. Aplica-se a todos os participantes e beneficiários que, na ocasião, não eram elegíveis ao benefício.


«1 - A CF/88, art. 202, da consagra o regime de financiamento por capitalização ao estabelecer que a previdência privada tem caráter complementar (rectius, suplementar) - baseado na prévia constituição de reservas que garantam o benefício contratado - , adesão facultativa e organização autônoma em relação ao regime geral de previdência social. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.6004.8003.2200

10 - STJ Tributário. Processual civil. Ação de execução fiscal. Nulidade da cda. Cobrança de anuidade. Técnico e auxiliar de enfermagem. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. O recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2341.7176

11 - STJ Tributário. Execução fiscal. Inexigibilidade do título executivo. Conselho regional de educação física. Exercício da profissão. Ônus da parte de comprovação do não exercício. Período referente às anuidades. Lei 12.514/2011, art. 5º. Prova de impossibilidade de exercício da profissão fiscalizada. Inscrição regular no conselho profissional. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial.


I - Na origem, o recorrente ajuizou embargos à execução fiscal, contra Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, que foram julgados procedentes, para declarar a inexigibilidade do título executivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4744.5769

12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Conselho de fiscalização. Crq. Anuidade. Inexigibilidade. Constatação mediante a aferição da documentação acostada aos autos. Impossibilidade de revisão de tal conclusão em recurso especial. Agravo interno do conselho de fiscalização a que se nega provimento.


1 - Segundo orientação consolidada nesta Corte Superior, a fiscalização por Conselhos Profissionais almeja a regularidade técnica e ética do profissional mediante a aferição das condições e habilitações necessárias para o desenvolvimento adequado de atividades qualificadas como de interesse público, determinando-se, assim, a compulsoriedade da inscrição junto ao respectivo órgão fiscalizador, para o legítimo exercício profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9952.1003.2200

13 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada fechada. Participante. Perda parcial de remuneração. Autopatrocínio. Possibilidade. Faculdade do contribuinte. Direito de opção. Estipulação de prazo. Normas do órgão regulador e fiscalizador. Legalidade e razoabilidade.


«1. Cinge-se a controvérsia a saber se é legal e razoável a estipulação de prazo no regulamento de entidade fechada de previdência privada para o participante exercer o direito de opção referente ao autopatrocínio parcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.6875.2001.4300

14 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Conselho regional de medicina veterinária. Abate, industrialização e comercialização de produtos cárneos e lácteos. Registro. Inexigibilidade. Fiscalização atribuída ao ministério da agricultura e às secretarias de agricultura estaduais e municipais. Lei 1.283/50. Agravo regimental desprovido.


«2. A fiscalização por Conselhos Profissionais almeja à regularidade técnica e ética do profissional, mediante a aferição das condições e habilitações necessárias para o desenvolvimento adequado de atividades qualificadas como de interesse público, determinando-se, assim, a compulsoriedade da inscrição junto ao respectivo órgão fiscalizador, para o legítimo exercício profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2842.1000.7900

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Descumprimento de normas previstas no ECA. Representação. ECA, art. 97. ECA. Penalidade de advertência aplicada ao dirigente responsável. Jurisprudência dominante do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9607.2878

16 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho regional de química. Empresa prestadora de serviços de água e esgoto. Registro obrigatório de profissional químico. Anuidade de filial localizada na mesma jurisdição da respectiva matriz. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Taxa de anotação de função técnica. Aft. Lei 2.800/1956, art. 26. Vinculação à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados.


1 - É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8352.8000.1600

17 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Manutenção em cativeiro de pássaros silvestres sem autorização dos órgãos ambientais. Apenas uma das aves consta de listas estaduais de fauna ameaçada de extinção. Ausência de interesse do ibama. Competência da Justiça Estadual.


«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.8883.3549

18 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Dispositivos indicados como violados que não são capazes de ensejar a reforma do acórdão combatido. Argumento adotado pela origem que permanece inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia.


1 - Foi o seguinte o fundamento adotado pela origem para decidir a controvérsia: «O critério adotado pela legislação para vincular empresas às entidades fiscalizadoras do exercício de profissões leva em conta o efetivo exercício de atividade sujeita à fiscalização. Assim, verificado o teor dos pertinentes artigos anteriormente examinados, tenho, in casu, que não está a merecer reparos a r. sentença recorrida, assim fundamentada, a fls. 90/1, verbis: Deve ser atendida a pretensão autoral. Transcrevo o fundamento exposto na decisão deferitória da liminar, por reputá-lo incensurável (fl. 82): Ora, a mera regularização da empresa, ainda com objeto que permita a fiscalização do órgão, não legitima a autuação, sendo necessário demonstrar-se a efetiva atuação sem o registro do profissional, não substituindo tal hipótese a mera inscrição da autora no CREA, fato discutível ante o mero pedido de inscrição, certo que só após o deferimento do pedido e a efetiva constatação de atuação sem o registro profissional adequado, legitima-se a infração da Lei 5.194/66. (negrito acrescentado).... ()

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Doc. LEGJUR 898.0342.4674.7668

19 - TJSP *DECLARATÓRIA -


Inexistência de dívida inscrita em cadastro restritivo, fundada em operação de antecipação de recebíveis (saque aniversário do FGTS) que se encontra em situação de adimplemento e cuja carteira foi cedida para o outro corréu - Pedido cumulado de indenização por danos morais - - Contestações dos corréus (cedente e cessionário) alegando regular exercício de direito e inexistência de caráter restritivo nas informações incluídas no Sistema de Informações de Crédito (SRC) do Banco Central - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, ante o convencimento da regularidade da cessão de dívida regularmente constituída - Irresignação recursal da parte autora insistindo na natureza restritiva do cadastro e da inexistência de situação de inadimplemento, mas de desídia da instituição cedente em atualizar as informações sobre as amortizações anuais - CADASTRO - Sistema de Informações de Crédito (SRC) - Natureza não restritiva - Banco de dados de natureza pública que deve ser obrigatoriamente alimentado pelos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, para possibilitar a ação fiscalizatória do Banco Central, na forma da Resolução BACEN 4.571/2017 - Não equiparação aos bancos de dados das entidades de proteção ao crédito - Situação, ainda, que na data de ajuizamento da ação os dados de amortização estavam devidamente registrados pela instituição cedente, não caracterizando a demora na atualização do SCR qualquer mácula moral - Indenização negada - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8130.8192.9501

20 - STJ Processual civil e tributário. Ação de execução fiscal. Nulidade da CDA. Cobrança de anuidade. Técnico e auxiliar de enfermagem. Inexigíveis as anuidades relativas à categoria de auxiliar de enfermagem. Atividades inerentes a auxiliar de enfermagem englobadas nas de técnico de enfermagem. Contexto fático e probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Necessidade de reexame das premissas fáticas. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3305.9002.1200

21 - STJ Administrativo. Inscrição em conselho profissional. Atividades essenciais. Pretensão de reexame de fatos e provas. Alegação de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise da divergência.


«I - Como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0560.7000.4900

22 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de química. Empresa de tratamento de água e esgoto. Casan. Profissional químico. Registro obrigatório. Anuidade de filial situada na mesma jurisdição da matriz. Requisitos. Súmula 7/STJ. Cobrança da taxa de anotação de função técnica. Aft. Possibilidade. Sucumbência recíproca. Agravo parcialmente provido.


«1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação do § 4º do Decreto 88.147/1983, art. 1º, «a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver 'capital social destacado' de sua matriz (REsp 1.110.152/SC, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 08/9/09). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4575.9000.0500

23 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra Portaria que determina abertura de processo administrativo disciplinar. Ex-servidor em cargo de confiança. Possível conduta incompatível com a moralidade (Lei 8.112/1990, art. 116, IX). Prescrição. Afastada. Descrição dos fatos imputados no pad. Suficiência para o exercício da ampla defesa. Controle jurisdicional das conclusões do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Regularidade da instauração do pad. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do impetrante, ex-servidor ocupante de cargo de confiança, para se apurar possível conduta incompatível com a moralidade administrativa (Lei 8.112/1990, art. 116, IX). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8000.2900

24 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade da competência da assembléia legislativa para julgar as contas do Tribunal de Contas do estado.


«- Reveste-se de plena legitimidade constitucional a norma inscrita na Carta Política do Estado-membro que atribui, à Assembléia Legislativa, competência para efetuar, em sede de fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, o controle externo das contas do respectivo Tribunal de Contas. Doutrina. Precedentes. - O Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 71, § 4º), aplicável ao plano local (CF/88, art. 75), a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, pois tais relatórios, além de permitirem o exame parlamentar do desempenho, pela Corte de Contas, de suas atribuições fiscalizadoras, também se destinam a expor, ao Legislativo, a situação das finanças públicas administradas pelos órgãos e entidades governamentais, em ordem a conferir um grau de maior eficácia ao exercício, pela instituição parlamentar, do seu poder de controle externo. Precedente. MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS. - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF/88, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - ADI 445/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF/88, art. 31, § 1º). - Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. - A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF/88, art. 71, II, c/c o art. 75).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7221.1890

25 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Defesa do consumidor. Cobrança de tarifa de serviço de assistência de viagem na aquisição de passagens aéreas pelo site da empresa. Violação do direito do consumidor caracterizada. Termo de ajustamento de conduta celebrado entre a autora e o Ministério Público de São Paulo. Aplicação de multa pelo procon/SP. Ato administrativo que padece de finalidade e que fere a segurança jurídica. Agravo interno do procon/SP desprovido.


1 - Hipótese dos autos em que a parte autora foi autuada por violação do CDC, art. 39, III da Lei 8.078/1990, em razão de disponibilizar em seu site opção de compra de passagem aérea com a inserção automática de Taxa de Assistência de Viagem, posteriormente convertida a autuação em Termo de Ajustamento de Conduta-TAC. Após, sobreveio a imposição de multa pelo PROCON/SP, decorrente de fato albergado no referido ajustamento proposto pelo Parquet. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6002.8500

26 - STJ Processual civil e tributário. Ação de execução fiscal. Nulidade da CDA. Cobrança de anuidade. Técnico e auxiliar de enfermagem. Inexigíveis as anuidades relativas à categoria de auxiliar de enfermagem. Atividades inerentes a auxiliar de enfermagem englobadas nas de técnico de enfermagem. Contexto fático e probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Necessidade de reexame das premissas fáticas. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - A decisão agravada da Presidência do STJ foi proferida nos seguintes termos: «Quanto à primeira controvérsia, na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que os artigos apontados como violados, à exceção da Lei 12.514/2011, art. 5º, não têm comando normativo suficiente para amparar a tese recursal... (...) Quanto a Lei 12.514/2011, art. 5º, especificamente, incide o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que a questão, a teor desse dispositivo legal, não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. (...) Quanto à segunda controvérsia, por sua vez, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo (...) (fls. 147-148, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 133.8262.5000.3200 Tema 614 Leading case

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 614/STJ. Execução fiscal. Penhora on line. Filial. Domicílio. Dívidas tributárias da matriz. Penhora, pelo sistema bacen-jud, de valores depositados em nome das filiais. Possibilidade. Estabelecimento empresarial como objeto de direitos e não como sujeito de direitos. CNPJ próprio das filiais. Irrelevância no que diz respeito à unidade patrimonial da devedora. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 655-A. CTN, art. 109, CTN, art. 124, I e CTN, art. 127, II. CCB/2002, art. 1.023, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1.039, CCB/2002, art. 1.045, CCB/2002, art. 1.052, CCB/2002, art. 1.088, CCB/2002, art. 1.142 e CCB/2002, art. 1.143. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 614/STJ - Débitos tributários da matriz. Discussão a respeito da possibilidade de bloqueio de depósitos de titularidade das filiais.
Tese jurídica firmada: - Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Anotações Nugep: - É possível a penhora, pelo sistema BACEN-Jud, de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.» ... ()

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Doc. LEGJUR 130.8643.7023.4779

28 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ÁREA IMOBILIÁRIA - REVOGAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 3.022/20 - DIPLOMA LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO ADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS DE NATUREZA TRABALHISTA PELA MUNICIPALIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) matéria preliminar, suscitada pela parte autora, nas razões recursais, relacionada à nulidade da r. sentença ora impugnada e a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, rejeitada; b) ilegitimidade ativa da parte autora, em face do objeto da lide, reconhecida, pois, o pacto de concessão de uso de área imobiliária foi celebrado entre a Prefeitura do Município de Ribeirão Preto e a pessoa jurídica, Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis; c) depoimento, prestado por servidora pública, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, está em harmonia às provas produzidas nos autos, não havendo, sequer, indícios da eventual prática de crime de falso testemunho; d) legitimidade passiva da parte corré, Câmara do Município de Ribeirão Preto, reconhecida, ante a suscitação de vício na tramitação de processo legislativo (ausência de justificativa para o projeto de lei e o parecer da Comissão de Constituição e Justiça), em consonância à Súmula 525, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 2. No mérito da lide, superada, eventualmente, a ilegitimidade ativa da parte autora, a título meramente argumentativo, inexistência de irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta, no ato administrativo, ora impugnado, que determinou a revogação da concessão do direito de uso do referido bem imóvel, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 3. Lei Complementar Municipal 3.022/20, revogada por meio da Lei Complementar Municipal 2.499/11, que concedeu o direito de uso da área imobiliária, objeto da lide, em favor da Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis. 4. A legislação Municipal permitia a rescisão e a retomada da mesma área imobiliária, sem direito a indenização, inclusive, por benfeitorias, na eventual hipótese de descumprimento de obrigações e encargos pactuados, nos termos do disposto no art. 2º, §§ 2º e 4º, da LCM 2.499/11. 5. Administração Pública Municipal verificou a presença de diversas irregularidades, por ocasião da atividade fiscalizatória, iniciada no exercício de 2.016 (por exemplo: a) prontuários de pacientes; b) assinaturas de profissionais da área da saúde; c) condições de higiene; d) número de funcionários; e) infraestrutura predial; f) organização de artigos hospitalares). 6. Lavratura, ainda, do Boletim de Ocorrência 11.784/16, perante a Delegacia de Polícia Central de Ribeirão Preto, ante a suposta falsificação de assinatura de Médico, em declaração de óbito de paciente. 7. O Poder Público Municipal assegurou o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e ampla defesa, nos diversos procedimentos administrativos, conforme esclarecido a fls. 427 e comprovado por meio dos documentos de fls. 432/1.208. 8. Concessão do direito de uso de bem imóvel, revogada, no âmbito administrativo, por motivo diverso da conveniência e oportunidade. 9. Inexistência de comprovação nos autos de que os bens móveis e equipamentos, de titularidade da Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis, teriam sido eventualmente incorporados ao patrimônio público Municipal. 10. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 11. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada. 13. Recursos de apelação e adesivo, apresentados, respectivamente, pela parte autora e a corré, Câmara do Município de Ribeirão Preto, desprovidos, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 203.8360.5003.4300

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exercício profissional. Conselho regional de administração. Registro. Atividade básica da empresa. Precedentes do STJ. Fiscalização. Cabimento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.3100

30 - STJ Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.


«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão acolheram o pedido. Em recurso especial aponta a Fazenda violação dos seguintes preceitos normativos: arts. 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 105/01; art. 11 e §§ da Lei 9.311/96. Defende, em suma, que: a - o acórdão deve ser declarado nulo por ter sido omisso em relação a aspectos de relevância indicados em apelação; b - assim não se concluindo, deve o pedido ser provido, para se permitir à Fazenda Pública o acesso às informações das contas bancárias do autor, para a fim de instruir processo administrativo-fiscal que apura possíveis créditos tributários relativos a fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física; c - o acórdão viola os artigos 1º, § 3º, III e 6º da Lei Complementar 105/2001, 11, § 3º, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174/2001 e 197, II, do Código Tributário Nacional. Sem contra-razões. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.8800

31 - STJ Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.


«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão acolheram o pedido. Em recurso especial aponta a Fazenda violação dos seguintes preceitos normativos: arts. 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 105/01; art. 11 e §§ da Lei 9.311/96. Defende, em suma, que: a - o acórdão deve ser declarado nulo por ter sido omisso em relação a aspectos de relevância indicados em apelação; b - assim não se concluindo, deve o pedido ser provido, para se permitir à Fazenda Pública o acesso às informações das contas bancárias do autor, para a fim de instruir processo administrativo-fiscal que apura possíveis créditos tributários relativos a fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física; c - o acórdão viola os artigos 1º, § 3º, III e 6º da Lei Complementar 105/2001, 11, § 3º, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174/2001 e 197, II, do Código Tributário Nacional. Sem contra-razões. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.6900

32 - TST Recurso de revista do agravo de intrumento provido. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ação declaratória de constitucionalidade 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do CCB/2002. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula Vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ação declaratória de constitucionalidade 16-df. Súmula 331/TST itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de apreciação da matéria à luz da responsabilidade subjetiva do tomador de serviços.


«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.1400

33 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.


«... IV ... ()

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Doc. LEGJUR 697.3195.6530.7516

34 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -


Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 922.9981.0983.2033

35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - A reclamada informa que foi deferido em 19/01/2023 pedido de sua recuperação judicial nos autos do processo 0803087-20.2023.8.19.0001, no qual foi determinada «suspensão de todas ações e execuções contas as empresas constantes do grupo americanas, da Lei 11.101/2005, art. 6º, pelo prazo de 180 dias. 2 - Sucede que, nos termos do § 2º do mesmo art. 6º, «as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença, não se sujeitando, assim, às suspensões dos, do caput . 3 - Pedido a que se indefere. INDENIZAÇÃO POR DANO MORALDECORRENTE DE REVISTA PESSOALEM PERTENCES DO EMPREGADO 1 - O trecho transcrito revela-se insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para manter a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais decorrentes da revista pessoal nos pertences do empregado. 2 - Como se vê, no trecho transcrito, há o registro do Regional de que é incontroversa a realização da revista nos pertences dos empregados; que essa conduta é considerada ilícita pelo Tribunal, sendo, inclusive, matéria sumulada; e, como consequência, há o reconhecimento da responsabilidade civil da reclamada, com a majoração do valor da condenação arbitrada pelo juízo de base. 3 - Não obstante o entendimento desta Corte Superior seja no sentindo de que a revista realizada nos pertences dos empregados esteja dentro do poder diretivo e fiscalizador do empregador e, portanto, não gere dano moral indenizável, condiciona que esse procedimento seja feito «de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória". 4 - No caso dos autos, contudo, no trecho suprimido pela reclamada, há o registro de que a empregadora exerceu o seu poder diretivo de forma discriminatória, tendo em vista que a fiscalização não foi feita de maneira indistinta e generalizada. 5 - Logo, como não foi demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida nos termos e com a amplitude em que apreciadas pelo TRT de origem, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, sob o fundamento de que, uma vez apresentados registros de ponto sem pré-assinalação, competia ao empregador prova do usufruto do intervalo intrajornada. Registrou a Corte regional: «No tocante ao intervalo intrajornada, observo que consta dos cartões de ponto informação ali posta, no campo superior, indicando que a pausa poderia ser de 01h ou 02h por dia, o que seria possível, em tese, consoante autorizado pelo CLT, art. 74, § 2º, a depender do horário de início da jornada. Acrescento que os controles de ponto indicam um intervalo de 02h para aquelas jornadas que se iniciavam antes das 12h. Por exemplo, o empregado que teria início de jornada às 07h, em tese teria até 2 (duas) horas de intervalo intrajornada por dia. Por outro lado, para aqueles empregados que teriam início de jornada após as 12h, o intervalo intrajornada indicado nos controles de ponto seria de apenas 01h, o que é o caso dos autos, já que, conforme afirmado pelo próprio reclamante, iniciava sua jornada às 12h50. Diante disso, não se pode dizer que o intervalo era pré-assinalado, nos termos do permissivo legal disposto no art. 74, § 2º da CLT e, dessa forma, competia à reclamada o ônus de comprovar que não havia o gozo integral do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 818 c/c o art. 373, II do CPC/2015, do qual não conseguiu se desonerar do ônus que detinha. Isso porque, aqui também a prova foi dividida . 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. 4 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 5 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido de que cabe ao empregador o ônus de provar a concessão regular do intervalo intrajornada no caso de inexistência da pré-assinalação nos cartões de ponto (hipótese dos autos). Julgados. 6 - Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE E RECLAMADA. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - O Tribunal Regional reformou a sentença para majorar o valor da condenação da indenização por danos morais, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência da revista pessoal discriminatória realizada nos pertences do empregado. Consignou o TRT que « levando em consideração tudo quanto dito, sem olvidar que a imposição de indenização em valor ínfimo não alcançaria um dos principais efeitos objetivados pela condenação em tela, qual seja, o de desestimular reincidência, reputo injusto e desproporcional o valor fixado pelo Juízo a quo, qual seja, R$ 1.000,000 (hum mil reais) em relação aos pleitos relativos à revista dos empregados, razão pela qual entendo que o valor deve ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendo-se, ainda, ao caráter pedagógico da indenização, o injusto sofrimento da vítima e a capacidade econômica do ofensor". 4 - Quanto aovalor arbitrado a título de danos morais, tem-se que o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 5 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, os montantes fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e estéticos somente têm sido alterados, em princípio, quando sejam irrisórios, ínfimos, irrelevantes (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando sejam exorbitantes, exagerados, excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças da demandada). 6 - Na aferição do que sejam valores irrisórios ou excessivos, não é levada em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas sim o critério de proporcionalidade entre os montantes fixados e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto. 7 - No caso dos autos, as razões jurídicas apresentadas pelas partes não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária (R$ 5.000,00) e os fatos dos quais resultaram o pedido (revista pessoal discriminatória feita nos pertences do empregado), considerando que o TRT levou em conta «o caráter pedagógico da indenização, o injusto sofrimento da vítima e a capacidade econômica do ofensor". Ilesos, portanto, os dispositivos tidos por violados. 8 - Agravos de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 178.5572.6006.5400

36 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ação ordinária. Extinção liminar, diante da constatação da coisa julgada. A qualificação jurídica que a parte dá aos fatos não vincula o Juiz e, por outro lado, não serve de parâmetro a diferenciar a causa petendi. Confirmação do acórdão hostilizado.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1720.6001.4300

37 - STJ Processo civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Pretensão de anulação de acórdão do Tribunal de Contas da união que rejeitou a tomada de contas de gestor público em razão da prática de nepotismo. Designação de servidor de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região e cedido à Justiça Federal para o exercício de função comissionada de oficial de gabinete do Juiz titular da 10ª Vara federal de Pernambuco, mesmo juízo onde a irmã do servidor atuaria como juíza substituta. Violação do CPC, art. 535, II. Indicação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação do Lei 9.784/1999, art. 54. Dispositivo infraconstitucional que carece de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação dos arts. 1º, 5º, 16 e 19 da Lei 8.443/1992. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Precedentes do STJ. Violação do Lei 9.421/1996, art. 10. Existência de subordinação eventual de servidor designada para função comissionada ao Juiz substituto, magistrado determinante da incompatibilidade. Inteligência do Lei 5.010/1966, art. 14. Configuração objetiva da prática de nepotismo. Afronta ao Lei 9.421/1996, art. 10 reconhecida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial provido.


«1. Não se conhece da apontada violação ao CPC, art. 535, II, quando a recorrente deixa de discriminar os pontos efetivamente omitidos, contraditórios ou obscuros, limitando-se a fundamentar a pretensa ofensa de forma genérica. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.4200

38 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.


«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1463.4497

39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Advogado. Profissão. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3832.7000.0100

40 - STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.


«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6563.9233

41 - STJ Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.


1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()

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