Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.5424.0001.0500

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação anulatória. Débito. Contribuições previdenciárias. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Sociedade civil sem fins lucrativos. Intermediação da mão de obra de seus associados. Relação de emprego. Revolvimento do acervo fático-probatório. Honorários advocatícios. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, ao apreciar o contexto fático dos autos, consignou que «da vasta documentação adunada, entendo que a autora atuava como fornecedora de mão-de-obra médica para os órgãos públicos e entidades com os quais celebrava contratos e convênios: sua atuação se dava enquanto uma intermediadora de seus médicos-associados, que prestavam serviços aos órgãos públicos e entidades contratados e conveniados. À guisa de exemplo, confiram-se os documentos de fls. 2/12 e 74/199 (Anexo - Volume 6, além de todos os documentos dos Volumes de 7 a 9) (fl. 555 e/STJ); c) a revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ; d) acerca do quantum da verba honorária, por força da sucumbência processual, o STJ pacificou a orientação de que está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e seu arbitramento é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática; e) nesses casos, o STJ atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na hipótese dos autos. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte local a tais conclusões significaria usurpação da competência das instâncias ordinárias; e f) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF